| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$8.162.500,00 (oito milhões ,cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais.) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parar — Estado do Paraná comagem a" 0620019 Processo Legislativo: 0865/2019 anteprojeto de Lei: 077/2019 iai PER a E e insista: Poder Executivo CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / —ee, met mm DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA E ES [eme PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO era! Ofício nº 244/2019/GAB Pontal-do Paraná, 24 de setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor: FABIANO ALVES MACIEL Processo nº: 0897/2019 Hora: 13:30 Data de Protocolo: 26/09/2019 | Interessado: Poder Executivo | Assunto: Oficio nº Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Retirada das Mensagens sob nºs 061 e 062/19 Senhor Presidente Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis e, tendo em vista a necessidade de alteração de dados constante nas referidas Mensagens, solicito a retirada das proposições constante da Mensagem nº 061/2019, acompanhada do Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil; quinhentos e setenta reais)” e, Mensagem nº 062/2019, acompanhada dos Projetos de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, devendo as mesmas serem devolvidas ao Executivo. Sendo o que se apresenta Para O momento, aproveitamos o ensejo para externar nossos distintos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA) Processo nº: 0865/2019 Hora: 16:20 E PRP , Data de Protocolo: 19/09/2019 ES E PREFEITURA DO MUNICIP Interessado: Poder Executivo : à Assunto: Mensagem nº 062/2019 - GAB-PGM a GABINETE I E me) Ofício nº 062/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 062/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ddagge! PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a sedatise a ma PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ kl GABINETE DO PREFEITO Rad! MENSAGEM Nº 062/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. A presente proposição visa a abertura dos elementos de despesas necessários para a efetiva implantação e execução da operação de crédito a ser obtida junto à Caixa Econômica Federal, em consonância com a autorização concedida por meio da Lei Municipal nº 1.965/2019, com base nas informações estampadas no processo administrativo nº 11.882/2019. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. WU cá PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “a GABINETE DO PREFEITO | Nm À e PROJETO DE LEI 02% | ao tá Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1912, de 20 de dezembro de 2018; e Il — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23.695.0014.1325 AQUISIÇÃO DE LETREIROS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 16.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER JUVENTUDE 16.001 — Diretoria Geral 16.001.27.812.0031.1311 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 550.000,00 16.001.27.812.0031.1322 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.001 — Diretoria Geral 17.001.15.452.0024.2351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.700.000,00 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.002 — DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 17.002.18.541.0026.1316 CONSTRUÇÃO DE CAPELAS MORTUÁRIAS 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 112.500,00 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 18.001 — Diretoria Geral 18.001.15.451.0024.1307 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES , R$ 4.000.000,00 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 El : PrefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Páraná - PR io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ = GABINETE DO PREFEITO ça 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 18.001 — Diretoria Geral 18.001.15.451.0024.1319 AQUISIÇÃO DE ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 600.000,00 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 18.001 — Diretoria Geral 18.001.15.451.0024.1320 CONSTRUÇÕES DE PARQUES INFANTIS 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 18.001 — Diretoria Geral 18.001.15.452.0024.1302 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES PONTILHÕES E PASSARELAS 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 606 - Operação de Crédito Finisa - Infraestrutura Urbana, Ampliação e Const. de Equip. Público — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil reais) Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com Caixa Econômica Federal, aprovada pela Lei Municipal nº 1.965, de 02 de setembro de 2019. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil reais) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 18 de setembro de 2019. culusaauaE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Procurador Geral Secretário Municipal de Planejamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR