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materia nº 78/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 78 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaTorna ''Pontal a sua Praia'' a logomarca e slogan oficial do Município.
native_id2381

Autoria

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ON
Câmara Municipal de Pontal Do Para:
Estado do Paraná
Mensagem nº 063/2019 Processo Legislativo: 0879/2019
a logomarca e slogan oficial do
Ea
/ /
/ I
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6* LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE OUTUBTO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva
Brandão. Os Vereadores José Juvanete Pereira e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 31º Sessão
Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Solicito a senhora Segunda Secretária que realize a leitura do
Resumo da Ata da 30º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento
Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 30º SESSÃO
ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 15 de outubro de 2019, o senhor Presidente
declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do
Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente.
Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam
analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco
minutos para se pronunciarem. Vereador Sene: Fez uso da Tribuna na intenção de
parabenizar os professores pelo seu dia. Vereador Weldson Baiano: Iniciou agradecendo
a presença de sua filha pela primeira vez em uma Sessão. Parabenizou também a todos os
Professores, os de sua família e de todo o Brasil. Vereadora Nega: Iniciou sua fala
parabenizando o Vereador Weldson Baiano pelo que ele havia passado nos últimos dias.
Também parabenizou os professores. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente
passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº
060/2019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei n.ºs 079 e
080/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão os Anteprojetos de Lei n.ºs 075 e
078/2019 e o Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 051/2019. Nada mais havendo a tratar,
o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 22 de
outubro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente.
PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo
82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o
Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que
realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: «Ofício nº 076/2019. Gabinete do
Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67 inciso III da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 076/2019,
acompanhada do Projeto de Lei que: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569 ambas
de 2005”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. «Escola Municipal Ezequiel Pinto
da Silva. Pontal do Paraná. A direção da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva
convida Vossa Senhoria e família para a solenidade em comemoração dos “19 anos do
PROERD”. Data 25/10/2019, horário as 09:00 horas, local Escola Municipal Ezequiel
Pinto da Silva. Avenida Copacabana — Jardim Canadá. Todos os expedientes já foram
lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
cansado
Presidente
Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao
Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos,
que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco
minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Não há oradores inscritos senhor
Presidente. PRESIDENTE; Ordem do Dia. Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002 e dá outras
providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em
discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que: “Autoriza a abertura
de crédito adicional especial na importância de Doze mil reais.” Está em discussão.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei nº 080/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de Dez mil reais, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da
Procuradoria Geral do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. Está em Primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a
Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em
discussão. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Primeiro eu gostaria de pedir o apoio dos
nobres Vereadores e dizendo que tudo que é bom a gente se copia. Quero deixar claro que
a gente, foi um projeto bacana que Paranaguá apresentou e como a gente levantou aqui
que tem muito Autista, a gente achou bacana a identificação e por isso a gente apresentou
nessa Casa. E lembrando que semana passada eu estava numa casa de uma amiga minha
e até a gente começou a conversar sobre o Autista, e ela veio me perguntar porque que eu
queria tanto fazer essa carteirinha porque ela veio falar assim pra mim: “eu não sei porque
ficar falando que fulano é Autista”. Eu falei “fala porque muita gente não identifica o
Autista. Eu por exemplo não consigo identificar, só se for uma, se for muito elevado,
porque nós temos Autista em Pontal que você olha que é totalmente normalzinho, você
não vê nada, então por esse motivo a gente fez a carteirinha exatamente pra isso, pra
identificar quem é o Autista. Então por isso a gente teve o cuidado de fazer esse trabalho
e valorizar nossas crianças, porque além da gente não ter o médico pra dar o laudo e tem
muitas crianças ainda esperando esse laudo pra ver realmente se tem ou não, então pelo
menos pra aqueles que já foram comprovado que tem, a gente vai propor essa carteirinha
pras pessoas se identificarem e vê realmente que elas têm a preferência. Então mais uma
vez eu gostaria de pedir o voto dos Vereadores. PRESIDENTE: Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Só pra retificar aqui o Anteprojeto de Lei nº 080 da
Procuradoria não é Dez mil reais, é Doze mil reais. Está em Primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 879/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Torna
“Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.” Está em discussão.
2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Senhor Presidente, primeiro eu gostaria que o nosso líder
do Executivo tá aí, eu gostaria que esse Projeto fosse retirado, até porque eu vou explicar.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Aqui diz no Projeto de Lei, quer dizer, não diz no Projeto de Lei os anexos. Aqui tá
dizendo que, aqui nós temos panfletos, aqui tem mudança de cores sendo que a gente tem
cores já oficial né, do nosso Município, eles tão querendo mudar. Ai vem aqui, tudo
propaganda e além de propaganda eles fazem divulgação de comércio então você imagina
se todos os Projetos que vim pra essa Casa fazer propaganda e divulgar os comércios, eu
acho que ficou um Projeto assim estranho, muito complicado porque eu nunca vina minha
vida um projeto aonde faz panfleto e onde coloca os, as propagandas dos comércio porque
aqui tá Hotel Porto Fino, Pousada Canoas, Hotel Morada do Sol e não diz aqui e na
entrada aqui só tem Artigo não tem anexo. Então os Vereadores que tem mais experiência
e eu, eu quero que revê porque nós não temos como aprovar um Projeto desse colocando
aqui simplesmente um quadrado, Tema, Atividade e Conceito, não tem nenhum anexo
não tem nada, ai tem um monte de panfleto, um monte de divulgação de empresas, eu
acho que tá bem estranho e outra, mudar a cor do nosso Município que já é oficial. Então
eu gostaria que os Vereadores ou pedisse Vista ou tirasse, é uma forma de corrigir, não
que o Projeto não seja bacana, mas como tá aqui tá totalmente estranho. VEREADOR
POLACO MOROZ: Pra discutir senhor Presidente. O Projeto é bom, eu acredito na
pessoa que fez, acredito no Secretário, as cores do Município elas não são mudadas, é
simplesmente uma cor baseado num Projeto de camiseta, de uma Logomarca, se vê uma
questão de um designer, não vejo problema você combinar cores que sejam mais atuais,
que combine melhor e façam uma propaganda do Município melhor, se coloque uma
questão de usar uma Logo, um Slogan pra que seja utilizado em comércio seja qual ramo
de atividade for, então eu parabenizo e acredito que o Município ganha muito nessa
formalidade, nesse padrão a ser utilizado por todos os comerciantes seja qual ramo de
atividade, seja o pequeno, médio, grande ou micro, enfim. 2º SECRETÁRIA: Vereador,
você pegou só o tópico que eu falei que é das cores. Ate aí tudo bem, mas nós temos
propaganda. E outra, “Pontal a sua praia”. Porque não “Pontal do Paraná a sua praia”?
então assim, não que eu sou contra, eu acho que é maravilhoso, só que tem muita coisa
aqui que tá ilegal. Vereadores que sabem, não pode fazer propaganda dentro de um
Projeto gente. Não pode fazer propaganda, não pode ter panfleto, então tem muitas coisas
aqui errada. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereadora, a questão de você utilizar
não vejo problema nisso. Agora vou dizer uma coisa pra senhora, coisa errada já vi várias
aqui, inclusive dinheiro cair em conta de aluno, coisa que eu sou contra e não vejo isso
legalmente possível. Então volto a dizer, se por acaso passou pelas Comissões e o nome
talvez não agradou a Vereadora que é um direito seu, essa veio ideia do Executivo, veio
da Secretaria competente e eu não vejo problema em apoiar um nome que foi escolhido,
que foi divulgado, que já foi feito alguns trabalhos, algumas camisetas, que a população
aderiu, vejo pessoas recebendo, principalmente funcionários da Prefeitura trabalhando
com uma bela camiseta ou as vezes utilizando em questão de hora de lazer, então volto
dizer pra Senhora, não vejo problema as vezes a palavra não ser o que a Vereadora queira
ou lhe agrade, mas dizer que o Projeto é ruim, não vejo. 2: SECRETÁRIA: Bom, eu não
disse que o Projeto é ruim, eu vou voltar repetir, panfleto e divulgação não pode. E outra,
alguém pode ler pra mim o parecer da justiça? Qual foi o parecer? É possível ler pra mim
o parecer? VEREADOR POLACO MOROZ: Ele tramitou. Foi aprovado.
PRESIDENTE: Tá no Projeto. Foi tramitado nas Comissões Vereadora, tá aí. 2º
SECRETÁRIA: Tá, então mais uma vez eu vou dizer, panfleto não pode, divulgação de
comércio não pode. Agora imagina, nós vamos ter que rasgar a Constituição, porque
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
| Nena À
Presidente
Projeto vir baseado em propaganda e divulgação de empresa. Então eu gostaria de pedir
Vista. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereadora, o Projeto foi feito, passou pela
Procuradoria, passou pelo Jurídico. Eu acredito que eu não tenho todo o conhecimento
jurídico deles, mas se tivesse alguma falha do “ não pode” a senhora tem todo o direito
de entrar contra o Projeto, de procurar Os seus direitos, mas eu digo que a Procuradoria
fez o seu papel, de fato e a própria Comissão nossa também. Não vejo hoje caminhos pra
dizer que o Projeto é ilegal. 2º SECRETÁRIA: Eu não quero entrar contra nada, eu só
quero que corrija porque panfleto e divulgação de comércio eu acho totalmente fora do
Projeto, agora se querem continuar não tem problema nenhum. VEREADOR POLACO
MOROZ: Vereadora, a senhora tem todo dinheiro, a senhora é uma representante
popular. 2º SECRETÁRIA: Eu não tenho dinheiro Vereador. VEREADOR POLACO
MOROZ: Direito, desculpe. A senhora tem condição de ir tirar essas dúvidas com os
Secretários, todos nós temos. 2º SECRETÁRIA; Mesmo assim continuo, quero o pedido
de Vista. PRESIDENTE: Em votação o pedido de Vista. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Reprovado o pedido
de Vista. Vou colocar o Projeto agora. Em votação o Projeto. Os Vereadores que forem a
“favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado em
primeira votação. Está em discussão única o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 899/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da Rede Municipal de Saúde de
Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Pra discutir esse
Projeto. Esse Projeto é de autoria minha, mas é só de um veto parcial que realmente no
Artigo do Projeto ele é inconstitucional. Então eu conversei com o Secretário e com o
Prefeito e eu concordei. Antes de dar início a votação, comunico aos senhores e senhoras
Vereadoras que conforme o parágrafo 5º do Art. 190 do Regimento Interno, o Veto só
poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos senhores Vereadores. Está em
votação nominal, onde os Vereadores que forem a favor do Veto Parcial ao Anteprojeto
de Lei, dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Solicito ao senhor 1º Secretário que
realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado
da votação. 1º SECRETÁRIO; Vereador Juvanete ausente. Vereador Manfrine.
VEREADOR MANFRINE: Só uma Questão de Ordem senhor Presidente, eu não
entendi o Sim e o Não. PRESIDENTE: Sim pro Veto e Não contra o Veto. VEREADOR
MANERINE: Então meu voto é Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Marco Rocha. Sim.
Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias.
VEREADOR OSEIAS: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Osni. VEREADOR OSNI:
Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA PASTORA
DÉBORA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO
MOROZ: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene ausente. Vereador Baiano.
VEREADOR WELDSON BAIANO: Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Binho.
VEREADOR BINHO: Sim. PRESIDENTE: Com nove votos a favor, nenhum contra e
dois ausentes, Aprovado o pedido do Veto Parcial do Projeto de Lei nº 051. Figura em
pauta para a próxima sessão: «O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Acrescenta
parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” «O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 967/2019, de iniciativa da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam Aprovadas as contas do Poder
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014.” Nada mais a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 29 de outubro de 2019, às
18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário,
lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2019 AS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Búeno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora Segunda Secretária
que realize a leitura do Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária, conforme determina o
Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETARIA: RESUMO DA ATA DA
31º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 22 de outubro de 2019, o senhor
Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a
leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor
Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que
seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco
minutos para se pronunciarem. Não havendo oradores, o senhor Presidente passou à
Ordem do Dia, onde foram aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de Lei nºs
060. 079 e 080/2019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nºs
075 e 078/2019. Foi aprovado em votação única nominal o Veto Parcial ao Projeto de Lei
nº 051/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão o Anteprojeto de Lei nº 074/2019
e o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019. Nada mais havendo a tratar, o senhor
Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 29 de outubro de
2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do
Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes.
1º SECRETÁRIO: «Gabinete do Poder Executivo. Oficio nº 262/2019. O Município de
Pontal do Paraná, CNPJ nº 01.609.843/0001-52 representado por seu Prefeito, Marcos
Fioravante, vem por meio do presente e, de acordo com o Artigo 139 “O Executivo
divulgará no Órgão Oficial do Município e encaminhará à Câmara até o último dia do
mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos arrecadados, os
recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão
numérica dos critérios de rateio.” da Resolução nº 014/97 - Lei Orgânica do Município
de Pontal do Paraná, encaminhar em anexo relatórios referentes ao mês de setembro do
ano de 2019. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para
externar nossos distintos votos de estima e consideração. Marcos Fioravante, Prefeito.
«Gabinete do Prefeito. Oficio nº 082/2019. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XTII
da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja
apreciado a Mensagem nº 082/2019 acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e
trinta e seis mil e quinhentos e setenta reais)”. Aproveitamos a oportunidade para
externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Prefeito. «Indicação. Gabinete do Vereador Marco Rocha. Indicação nº 103/2019.
Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria
competente que sejam tomadas as providências para o escoamento da rua Rio Grande do
Norte localizada no Balneário Miramar. Vereador Marcos Rocha. «Oficio 002/2019.
COMUPA. Aprovação de discussão sobre Projeto de Lei. Em reunido do Conselho
Municipal de Proteção animal - COMUPA, realizada no dia 24 de outubro, foi abordada
a discussão sobre Tração Animal no Município. Conforme relato dos Conselheiros, ficou
evidente a ocorrência de maus tratos animais, e para tanto, o COMUPA é favorável à
sugestão da criação de Lei proibindo a Tração Animal, proposto pelo Vereador Marco
Rocha, também Conselheiro. Jony Harri Bommann, Presidente do Conselho Municipal
de Proteção Animal. «Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Anteprojeto de
Resolução nº 006/2019. A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em especial dos Artigos 34, Inciso I da Lei Orgânica de
Pontal do Paraná e Artigo 110, Inciso III, submetem à apreciação do Douto Plenário o
seguinte Anteprojeto de Resolução: “Altera a Resolução nº 007/2013 e dá outras
providencias”. Todos os expedientes já foram lidos, senhor Presidente. PRESIDENTE:
Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem,
deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada
nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do
Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Presidente,
primeiro e segundo Secretários, Vereadores, presentes, funcionários da Casa, imprensa,
a todos aqueles que nos assistem, boa tarde. Eu resolvi tomar a palavra hoje, baseado na
situação atual do Município. Através da insegurança, se coube, aconteceu, que perdura,
onde muitas pessoas normalmente elas perguntam pro legislador, elas perguntam pros
juristas, elas perguntam para os conhecedores, os que tem mais experiência, mas a
resposta, nem todos possuem. Mas a insegurança no Município é algo que acarreta a
todos, do pequeno ao grande. Não sabemos os caminhos, não sabemos se o Executivo
terá condições de continuar no cargo, mas uma coisa eu posso dizer a todos, temos
conversado, dentro dessa Casa existe grupo, infelizmente essa insegurança foi motivada
por uma briga pessoal. Infelizmente se pensou em vingança e se esqueceu do Município.
Infelizmente projetos que foram votados pela Casa, visões futuras, benefícios que
poderiam e podem vir às vezes podem deixar de acontecer. Mas eu gostaria de dizer a
aqueles que estão aqui, aqueles que nos acompanham, que estamos prontos, temos grupo.
Acredito que se tem uma coisa que essa atual gestão executiva não pode dizer é que a
Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná não quis ou nunca deixou de ser parceira da
atual gestão, nunca colocou como primeiro objetivo o benefício do Município. Pois eu
digo a vocês, as coisas caminharão, tivemos conversa com o nosso atual Presidente, com
alguns demais da Mesa e Pontal do Paraná está acima de qualquer divergência dentro dos
participantes dos colegas desta Casa. Acredito que o Presidente, que a Mesa e os demais
Vereadores pensam que projetos bons, visando um futuro, visando uma temporada que
se vem, visando uma estrutura melhor, tanto para o morador como para o veranista, para
o comerciante. O que foi projetado eu tenho certeza que será cumprido, seja por quem
for. Se hoje perguntarem: "Vereador Polaco, você é Casquinha?" Não. "Vereador Polaco,
você é algum outro representante?" Não. O Vereador Polaco é uma coisa, ele é um dos
defensores da pessoa que assentar naquela cadeira, porque eu sou um pequeno empresário
279
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
aqui, mas como um pequeno empresário, hoje eu contribuo com vinte famílias que
dependem do que eu possa fazer, das pessoas que trabalham comigo, são vinte famílias
que dependem desse Município e eu sou um pequeno empresário. Imagine os grandes,
imaginem a insegurança daqueles que dependem dos empresários, imaginem a
insegurança dos empresários que dependem do setor, que dependem do público, que
dependem do privado, que dependem de uma temporada como estão. Nós temos o nosso
papel. moramos aqui e acredito e volto a dizer, faremos o que tiver que ser feito pelo
melhor para Pontal do Paraná. Acredito que muitos pensam como eu, defenderemos quem
estiver assentado na cadeira porque vivemos aqui, dependemos daqui. Então gostaria de
deixar essas palavras dizendo que não é qualquer vento, não é qualquer conversa que vai
nos fazer desunir, que vai nos perder o foco de uma Pontal melhor. Cada Vereador aqui
é um representante, cada Vereador é uma classe, cada Vereador é um balneário, mas nós
somos um, unidos somos um e dificilmente nos abalarão, cada um tem a sua virtude aqui
dentro. Peço que confiem e continuem confiando no trabalho que esta Casa tem feito.
Muitas vezes deixamos até coisas acontecerem, votamos como grupo pelo bem do
Município. Deixamos de lado problemas pessoais, divergências porque aqui não somos
pessoas, somos representantes e também pedimos o respeito por isso. Aqueles que nos
elegeram, aqueles que confiaram, que continue confiando. Aqueles que votaram, que
colocaram sete mil, duzentos e cinquenta e três esperanças através do voto no Prefeito
Casquinha também tem sete mil, cento e oitenta e três votos do ex-Prefeito Edgar e assim
os demais candidatos, e todos moram aqui. Mas não é justo que a insegurança aconteça
como aconteceu e acontece por causa de vaidade, por causa de vingança. Essas pessoas
que procuraram esse caminho esqueceram do principal, elas não vivem daqui elas podem
ir embora daqui, mas eu como muitos aqui não tem mais essa condição, estamos
enraizados. Precisamos que o Município prospere, precisamos que o Município ande e
acredito nos meus colegas, no trabalho deles e digo pra vocês que juntos terão dificuldade
em combater-nos. Só isso. 1º SECRETARIO: Todos os oradores já fizeram uso da
palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA. Está em discussão a
Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega que: “Institui a Carteira de
Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.” Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto
de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 879/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Torna 'Pontal, a sua
praia", a logomarca e slogan oficial do Município.” Está em discussão. Em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 822/2019, de iniciativa da Vereadora
Nega. que: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” Está em discussão.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Rejeitado o Projeto. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 967/2019, de
iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas
as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014”. Está em
280
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
discussão. Antes de dar início votação, comunico aos senhores e senhoras Vereadoras
que para sua rejeição é necessários dois terços dos votos. Está em votação nominal, onde
os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Decreto Legislativo dirão Sim, e os
que forem contra, dirão Não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada
nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANTE: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Marco Rocha. Sim. Vereadora Nega. VEREADORA
NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETARIO:
Vereadora Pastora Débora. VEREADORA PASTORA DEBORA: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. 1º
SECRETARIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Sim. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Binho. VEREADOR BINHO: Sim. PRESIDENTE: Com onze votos a
favor. fica Aprovado em 1º votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019.
«Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que defini as datas das Sessões
Ordinárias dos dias 12 e 19 de novembro para apresentação de Emendas por parte dos
senhores e senhoras Vereadoras nos Projetos da PPA, LDO e LOA. Comunico também
que o valor da Emenda Impositiva por cada parlamentar é de R$ 112.000,00 (cento e doze
mil reais) sendo que R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) tem que ser na área da Saúde
e os demais valores livre. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para o dia 29 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a
Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu,
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida
e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
MUNICÍPIO
rna 'Pontal, a sua praia', a logomarca an oficial do
+ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
NA. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
instituídos como logomarca e slogan oficial do Município
Paraná: "Pontal, a sua praia”.
es.
| Atividade Conceito
Atividades turísticas baseadas
na relação sustentável com a
natureza e as comunidades
"Energize-se” | Ecoturismo
| receptoras, comprometidas
| com a conservação. a
| educação ambiental e o
desenvolvimento
socioeconômico.
Toda aquela relacionada com a
| navegação de embarcações,
"Aventure-se”| Náutico dispositivos flutuantes e o
| mergulho recreativo, sob ou
sobre águas. paradas ou com
| correntes, sejam fluviais,
lacustres, maritimas ou
Ps * oceânicas.
| Constitui-se das atividades
| turísticas relacionadas à
recreação, entretenimento ou
descanso em praias. em
função da presença conjunta
de água. sol e calor.
“Inspire-se” | Sole Mar
3º - A logomarca e os temas deverão obrigatoriamente compor
azes. postagens. vídeos, publicações impressas ou virtuais
| relacionadas às ações de promoção turística institucionais e em outras
ações, a critério do Poder Executivo Municipal.
* - A logomarca e os temas poderão ser utilizados por outras
| pastas em campanhas educativas ou promocionais, contanto que
sejam observadas as regras e especificações para utilização,
constantes no art. 5º desta Lei.
Art 5º - Autilização da logomarca e slogan devem seguir as seguintes
iregras e especificações:
|| - No que se refere às cores, poderão ser utilizadas as seguintes:
) CO M60 Y100 KO R245 G134 B52 4F58634;
) CO M20 Y100 KO R255 G204 B41 &FFCC29;
) CO M20 Y80 K20 R210 G174 B109 4D2AE6D;
3) C20 MO Y40 KO R140 G156 B123 48C9C7B;
80 MO Y40 K40 R72 G136 B123 448887B, ou,
|f) 040 M20 YO K40 R107 G128 B155 46B809B.
a
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
Edição nº 673 de 02 a 08 de novembro de 2019.
1 - No que se refere às fontes, poderão ser utilizadas as seguintes:
a) Sunset Beach;
b) Gruppo; ou,
c) Nickainley Normal.
Art. 6º - Segue, em anexo a esta Lei, a linha criativa da campanha,
contendo a logomarca, planilha de cores, layout e fontes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e
Pequena Empresa e Microempreendedor Individual
LEI Nº 1.994,DE 08 DE NOVEMBRODE 2019
Súmula: "Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências.” .
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Pontal do Paraná, a
Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação
à pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art 2º. A pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA)
é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos,
com direito à assistência social e demais direitos previstos na Constituição
Federal, na Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), além da preferência estabelecida pelo artigo 4º da Lei Municipal
nº1951/2019.
Art. 3º. A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem
qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e
assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado
de relatório médico, confirmando o diagnóstico, bem como dos demais
documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal competente.
Art. 4º. O documento de identificação de que se trata o caput do artigo 1º
será expedido por órgão municipal a ser definido em Decreto pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão
responsável pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA)
determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para o
cumprimento das disposições desta Lei, através de Decreto, Portaria ou
Resolução do órgão que for designado para a emissão da identificação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 08 de novembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
Soon
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.993, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ne
Súmula: “Torna “Pontal, a sua praia”,
a logomarca e slogan oficial do
Município”
2 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam instituídos como logomarca e slogan oficial do Município de
Pontal do Paraná: “Pontal, a sua praia”.
Art. 2º - Ficam instituídos os temas que deverão acompanhar a logomarca
obrigatoriamente quando relacionados às seguintes atividades:
Tema
Atividade
Conceito
“Energize-se”
“Aventure-se”
“Inspire-se”
Ecoturismo
Náutico
Sol e Mar
Atividades turísticas baseadas na
relação sustentável com a
natureza e as comunidades
receptoras, comprometidas com a
conservação, a educação
ambiental e o desenvolvimento
socioeconômico.
Toda aquela relacionada com a
navegação de embarcações,
dispositivos flutuantes e o
mergulho recreativo, sob ou sobre
águas, paradas ou com correntes,
sejam fluviais, lacustres,
marítimas ou oceânicas.
Constitui-se das atividades
turísticas relacionadas à
recreação, entretenimento ou
descanso em praias, em função
da presença conjunta de água, sol
Art. 3º - A logomarca e os temas deverão obrigatoriamente comp:
cartazes, postagens, vídeos, publicações impressas ou virtuais relacionadas às ações NA
de promoção turística. institucionais e em outras publicações, a critério do Poder
Executivo Municipal.
Art, 4º - A logomarca -e os temas poderão ser utilizados por outras pastas
em campanhas educativas ou promocionais, contanto que sejam observadas as regras
e especificações para utilização, constantes no art. 5º desta Lei.
My
RE RN RN e O ERES
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ones
Art. 5º - A utilização da logomarca e slogan devem seguir as seguintes
regras e especificações:
|- No que se refere às cores, poderão ser utilizadas as seguintes:
a) CO M60 Y100 KO R245 6134 B52 H4F58634;
b) CO M20 Y100 KO R255 G204 B41 HFFCC29;
c) CO M20 Y60 K20 R210 G174 B109 HD2AE6D;
d) C20 MO Y40 KO R140 G156 B123 H8C9C7B;
e) C60 MO Y40 K40 R72 G136 B123 H48887B; ou,
f) C40 M20 YO K40 R107 G128 B155 46B809B.
= No que se refere às fontes, poderão ser utilizadas as seguintes:
a) Sunset Beach;
b) Gruppo; ou,
c) Nickainley Normal.
Art. 6º - Segue, em anexo a esta Lei, a linha criativa da campanha,
contendo a logomarca, planilha de cores, layout e fontes.
Art. 7º « Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019.
dor Geral
JAIME LU QUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, Des mento, Micro e Pequena Empresa e
Microempree or Individual
comi ri iii dia
2
Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 038/2019 — 1L Pontal do Paraná, 30 de Outubro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
078 e 079/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 079/2019
SÚMULA: “Torna “Pontal, a sua praia”, a
logomarca e slogan oficial do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam instituídos como logomarca e slogan oficial do Município de
Pontal do Paraná: “Pontal, a sua praia”.
Art. 2º - Ficam instituídos os temas que deverão acompanhar a logomarca
obrigatoriamente quando relacionados às seguintes atividades:
Tema Atividade Conceito
Atividades turísticas baseadas na
relação sustentável com a natureza e as
“Energize-se” | | Ecoturismo comunidades receptoras,
comprometidas com a conservação, a
educação ambiental e o
desenvolvimento socioeconômico.
Toda aquela relacionada com a
navegação de embarcações,
“Aventure-se” | | Náutico dispositivos flutuantes e o mergulho
recreativo, sob ou sobre águas, paradas
ou com correntes, sejam fluviais,
lacustres, marítimas ou oceânicas.
Constitui-se das atividades turísticas
relacionadas à recreação,
“Inspire-se” Sol e Mar entretenimento ou descanso em praias,
| em função da presença conjunta de
água, sol e calor.
Art. 3º - A logomarca e os temas deverão obrigatoriamente compor cartazes,
postagens, vídeos, publicações impressas ou virtuais relacionadas às ações de promoção
turística institucionais e em outras publicações, a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - A logomarca e os temas poderão ser utilizados por outras pastas em
campanhas educativas ou promocionais, contanto que sejam observadas as regras e
especificações para utilização, constantes no art. 5º desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Art. 5º - A utilização da logomarca e slogan devem seguir as seguintes regras e
especificações:
I— No que se refere às cores, poderão ser utilizadas as seguintes:
a) CO M60 Y100 KO R245 6134 B52 4F58634;
b) CO M20 Y100 KO R255 G204 B41 HFFCC29:
e) CO M20 Y60 K20 R210 G174 B109 4D2AE6D;
d) C20 MO Y40 KO R140 G156 B123 48C9CTB;
e) C60 MO Y40 K40 R72 G136 B123 448887B; ou,
f) C40 M20 YO K40 R107 G128 B155 46B809B.
II — No que se refere às fontes, poderão ser utilizadas as seguintes:
a) Sunset Beach;
b) Gruppo; ou,
c) Nickainley Normal.
Art. 6º - Segue, em anexo a esta Lei, a linha criativa da campanha, contendo a
logomarca, planilha de cores, layout e fontes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Outubro de 2019.
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R210 G174 B109
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PONTAL DO PARANÁ :: PARANÁ :: BRASIL
Nascer do Sol
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Canto das Pedras
E Destaque:
O estado do Paraná possui 100 km de extensão em
É praias, das quais 22 km se encontram em Pontal do Paraná,
tornando o município totalmente voltado às atividades praianas.
Além disso, pode contar com quase 100% dessas praias com
total qualidade de balneabilidade.
Os principais balneários do município:
Pontal do Sul; Atami; Shangri-lá Ipanema; Santa
Terezinha; Grajaú; Praia de Leste.
Highlights
The state of Paraná has 100 km of beaches, of which 22
km are located in Pontal do Paraná, making the municipality
fully focused on beach activities. In addition, it can count on
almost 100% of these beaches with total quality of bathability.
The main resorts of the municipality:
Pontal do Sul; Atami; Shangri-la; Ipanema; Santa
Terezinha; Grajaú; East Beach.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 061/2019.
HORA: 14:00 h.
DATA: 25/10/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
18/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 29 DE
OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora
Nega, que:
“Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo que:
“Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.”
Ip
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2014.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
o O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 094/2019, que: “Altera os Anexos I
e II do PPA — Plano Plurianual, e dá outras providências”, emitido pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização.
. O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 095/2019, que: “Altera os Anexos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 —- LDO 2020, e dá
outras providências”, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
º O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 096/2019, que: “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná”, emitido pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização.
| COMUNICADO |
º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras, que o valor da
emenda impositiva por cada parlamentar e de cento e doze mil, sendo que sessenta e
um mil reais tem que ser na área da saúde, e os demais valores livre.
º Comunico que define as datas das sessões ordinárias 12 e 19 de
novembro para apresentação de emendas por parte dos senhores e senhoras
vereadoras.
esidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 — ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 059/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: 18/10/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
18/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 22 DE
OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 079/2019,
que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019,
de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).”
e Emdiscussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 080/2019,
que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019,
de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
o Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que
capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de
iniciativa do Poder Executivo que:
“Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.”
º Em primeira discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº
051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder
Executivo que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 29 DE
OUTUBRO DE 2019
º O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.”
º O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2014.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
me
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
e O Anteprojeto de Lei nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0926/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a denominação da Rua Mathilde Luiza Gasparin Cavassin,
localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua São Salvador e dá
outras providências.”
e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
%
Estado do Paraná
E g Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0879/2019
Anteprojeto de Lei n.º 078/2019
Relator: Manfrine
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito envia a esta Casa o Anteprojeto de Lei n.º
078/2019, que “Torna, “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do
Município”, conforme mensagem n.º 063/2019 que acompanha e instrui o
processo legislativo.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, I, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Meet | Comissão Legislação, Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames
legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto
visa estabelecer nova logomarca e slogan ao Município de Pontal do
Paraná.
Em atenção à justificativa apresentada perante esta Casa, verifica-se que
o projeto propõe, em suma, novas referencias para a concepção estética e de
divulgação publicitária/turística, no que se refere ao slogan e logomarca da
cidade.
Em que pese as louváveis justificativas inseridas na mensagem enviada a
esta Casa, cabe ressaltar ponto essencial que pode ferir a legalidade do projeto
considerando a insuficiência de informações disponibilizadas.
Verifica-se que entre os anexos estão contemplados estabelecimentos
privados, o que, em tese, poderia comprometer a moralidade e impessoalidade
administrativas, sendo de bom alvitre justificar tais inserções com critérios
claros e previstos em lei.
Contudo, oportuno destacar que eventuais ajustes ou providências que
eventualmente venham a conferir maior efetividade e segurança jurídica à
proposta, ficará ao critério do Plenário ou da Mesa Executiva as respectivas
providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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M, Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Rosen?
No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar
a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou
vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se
manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que
a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando
dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação
e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2019.
anfrine
Relator
Acompanham o voto:
Vereador-Membro Vereador-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 —- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
S — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 058/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: 14/10/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
14/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE
OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Em segunda discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que
capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que
capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).”
e | Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que
capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSAO DO DIA 22 DE
OUTUBRO DE 2019
º O Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo que:
“Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.”
º O Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0923/2019, de iniciativa dos Vereadores, que:
“Altera a Lei nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.”
e O Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a Mensagem nº 066/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).”
º O Anteprojeto de Lei nº 092/2019, que capeia a Mensagem nº 052/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0946/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dá a denominação “Professor Ernesto Tavares de Campos”, à Escola
Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Carmery, e dá outras
providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0947/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO DA PPA, LDO E LOA
º O Anteprojeto de Lei nº 094/2019, que capeia a Mensagem nº 077/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0948/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera os Anexos I e II do PPA -Plano Plurianual, e dá outras
providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 095/2019, que capeia a Mensagem nº 078/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0949/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências.”
e |O Anteprojeto de Lei nº 096/2019, que capeia a Mensagem nº 079/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0945/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para
o exercício financeiro de 2020.”
Obs.:
Esses três projetos são de matéria financeira, o primeiro altera os anexos do
PPA, o segundo altera os anexos da LDO e o terceiro altera o orçamento do município para
2020 - LOA.
Lembrando que estou encaminhando os mesmos para a Comissão de Finanças,
e assim que os projetos retornarem para essa Presidência, estarei abrindo prazo por duas
Sessões Ordinárias, para caso os senhores Vereadores acharem necessário, apresentarem
as emendas parlamentares.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 080/2019 — DL Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2019.
Exmo. Sr.
OSEIAS
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Re£.: Anteprojeto de Lei nº 078/2019
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 078/2019, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 879/2019, para emitir parecer no prazo de 10 dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
ba EEE aneis
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
1 —- ORDEM DO DIA;
— |2 MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
=
DIÁRIO Nº: 054/2019.
HORA: 11:30h.
23/09/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do
Município”.
e O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”.
. O Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
| me À
Ofício nº 063/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de setembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
a
Processo nº: 0879/2019 Hora: 10:48 ES
Data de Protocolo: 23/09/2019 -Ê
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 063/2019
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 063/2019, acompanhada do Projeto de Lei que
“Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 063/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município”.
A presente proposição visa a criação da logomarca e slogan oficial do
Município de Pontal do Paraná, visando a padronização de campanha diretamente
voltada aos visitantes e turistas do nosso litoral.
Importante se salientar que o Município atualmente ocupa posição de
destaque entre os destinos turísticos do Estado do Paraná. Corroborando esta
argumentação, se apresenta que a Municipalidade obteve avanço na categorização
instituída pelo Ministério do Turismo, saindo da categoria “C”, ocupada até o exercício
de 2016, vindo a ocupar a categoria “B”, no exercício de 2017, fato que possibilita a
priorização na captação de recursos, dentro das políticas e ações do Ministério
supracitado.
Pertinente se destacar, em ratificação a esta evolução, que no exercício
de 2018 o Município recebeu, do Ministério do Turismo, o selo “prodetur + turismo”,
que nos torna prioritários na análise para a obtenção de financiamentos em projetos
de infraestrutura turística.
Nesta vertente, visando a implantação de estratégias de marketing
turístico, a fim de enaltecer o território municipal como destino turístico, o Conselho
Municipal de Turismo aprovou a logomarca e o slogan na forma em que exposto
neste projeto de lei.
Por fim, ressalta-se que, em conformidade com o proferido no processo
administrativo nº 9119/2019, as cores apresentadas como oficiais, para a logomarca e
slogan, demonstram não afrontar a redação da Lei Municipal mº 1.283/2013, por não
se vincular aos prédios e veículos públicos.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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*
Art. 1º - Ficam instituídos como logomarca e slogan oficial do Município
de Pontal do Paraná: “Pontal, a sua praia”.
Art. 2º - Ficam instituídos os temas que deverão acompanhar a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI OX [201Q
Súmula: “Torna “Pontal, a sua praia”,
logomarca e slogan oficial do
Município”.
logomarca obrigatoriamente quando relacionados às seguintes atividades:
Tema
Atividade
Conceito
“Energize-se”
Ecoturismo
Atividades turísticas baseadas na
relação sustentável com a
natureza e as comunidades
receptoras, comprometidas com a
conservação, a educação
ambiental e o desenvolvimento
socioeconômico.
“Aventure-se”
Náutico
Toda aquela relacionada com a
navegação de embarcações,
dispositivos flutuantes e o
mergulho recreativo, sob ou sobre
águas, paradas ou com correntes,
sejam fluviais, lacustres,
marítimas ou oceânicas.
“Inspire-se”
Sol e Mar
Constitui-se das atividades
turísticas relacionadas à
recreação, entretenimento ou
descanso em praias, em função
da presença conjunta de água, sol
e calor.
Art. 3º - A logomarca e os temas deverão obrigatoriamente compor
cartazes, postagens, vídeos, publicações impressas ou virtuais relacionadas às ações
de promoção turística institucionais e em outras publicações, a critério do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º - A logomarca e os temas poderão ser utilizados por outras pastas
em campanhas educativas ou promocionais, contanto que sejam observadas as
regras e especificações para utilização, constantes no art. 5º desta Lei.
Art. 5º - A utilização da logomarca e slogan devem seguir as seguinte
regras e especificações:
/
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
il
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - No que se refere às cores, poderão ser utilizadas as seguintes:
a) CO M60 Y100 KO R245 6134 B52 4F58634;
b) CO M20 Y100 KO R255 G204 B41 HFFCC29;
c) CO M20 Y60 K20 R210 G174 B109 HD2AE6D;
d) C20 MO Y40 KO R140 G156 B123 48C9CT7B;
e) C60 MO Y40 K40 R72 6136 B123 4488878B; ou,
f) C40 M20 YO K40 R107 G128 B155 46B809B.
Il — No que se refere às fontes, poderão ser utilizadas as seguintes:
a) Sunset Beach;
b) Gruppo; ou,
c) Nickainley Normal.
Art. 6º - Segue, em anexo a esta Lei, a linha criativa da campanha,
contendo a logomarca, planilha de cores, layout e fontes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 19 de setembro de 2019.
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JORGE MÍGU
JAIME LUIZ CO
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvi
Microempreendedor
to, Micro e Pequena Empresa e
dividual
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Co M20 Y100 KO
R255 G204 B41
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C60 MO Y40 K40 C40 M20 YO K40
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H48887B H6B809B
ABCDEFGHIJKLMNOPWXYZ
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Gruppo
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Destaque:
O estado do Paraná possui 100 km de extensão em
praias, das quais 22 km se encontram em Pontal do Par.
tornando o município totalmente voltado às idades praia
Além disso, pode contar com quase 100% dessas praias com
total qualidade de balneabilidade
Os principais balneários do município
Pontal do Sul; Atami; Shangri-lá Ipanema; Santa
Terezinha; Grajaú; Praia de Leste
Highlights
The state of Paraná has 100 km of beaches, of which 22
km are located in Pontal do Paraná, making the municipality
fully focused on beach activities. In addition, it can count on
almost 100% of these beaches with total quality of bathability.
The main resorts of the municipality:
Pontal do Sul; Atami; Shangri-la; Ipanema; Santa
Terezinha; Grajaú; East Beach.

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