| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | Torna ''Pontal a sua Praia'' a logomarca e slogan oficial do Município. |
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ON Câmara Municipal de Pontal Do Para: Estado do Paraná Mensagem nº 063/2019 Processo Legislativo: 0879/2019 a logomarca e slogan oficial do Ea / / / I CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6* LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE OUTUBTO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores José Juvanete Pereira e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 31º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora Segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 30º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 30º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 15 de outubro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador Sene: Fez uso da Tribuna na intenção de parabenizar os professores pelo seu dia. Vereador Weldson Baiano: Iniciou agradecendo a presença de sua filha pela primeira vez em uma Sessão. Parabenizou também a todos os Professores, os de sua família e de todo o Brasil. Vereadora Nega: Iniciou sua fala parabenizando o Vereador Weldson Baiano pelo que ele havia passado nos últimos dias. Também parabenizou os professores. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei n.ºs 079 e 080/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão os Anteprojetos de Lei n.ºs 075 e 078/2019 e o Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 051/2019. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 22 de outubro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: «Ofício nº 076/2019. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67 inciso III da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 076/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569 ambas de 2005”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. «Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva. Pontal do Paraná. A direção da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva convida Vossa Senhoria e família para a solenidade em comemoração dos “19 anos do PROERD”. Data 25/10/2019, horário as 09:00 horas, local Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva. Avenida Copacabana — Jardim Canadá. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º 273 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS cansado Presidente Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Não há oradores inscritos senhor Presidente. PRESIDENTE; Ordem do Dia. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002 e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de Doze mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 080/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de Dez mil reais, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em Primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Primeiro eu gostaria de pedir o apoio dos nobres Vereadores e dizendo que tudo que é bom a gente se copia. Quero deixar claro que a gente, foi um projeto bacana que Paranaguá apresentou e como a gente levantou aqui que tem muito Autista, a gente achou bacana a identificação e por isso a gente apresentou nessa Casa. E lembrando que semana passada eu estava numa casa de uma amiga minha e até a gente começou a conversar sobre o Autista, e ela veio me perguntar porque que eu queria tanto fazer essa carteirinha porque ela veio falar assim pra mim: “eu não sei porque ficar falando que fulano é Autista”. Eu falei “fala porque muita gente não identifica o Autista. Eu por exemplo não consigo identificar, só se for uma, se for muito elevado, porque nós temos Autista em Pontal que você olha que é totalmente normalzinho, você não vê nada, então por esse motivo a gente fez a carteirinha exatamente pra isso, pra identificar quem é o Autista. Então por isso a gente teve o cuidado de fazer esse trabalho e valorizar nossas crianças, porque além da gente não ter o médico pra dar o laudo e tem muitas crianças ainda esperando esse laudo pra ver realmente se tem ou não, então pelo menos pra aqueles que já foram comprovado que tem, a gente vai propor essa carteirinha pras pessoas se identificarem e vê realmente que elas têm a preferência. Então mais uma vez eu gostaria de pedir o voto dos Vereadores. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem- se. Aprovado em 1º Votação. Só pra retificar aqui o Anteprojeto de Lei nº 080 da Procuradoria não é Dez mil reais, é Doze mil reais. Está em Primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 879/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.” Está em discussão. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Senhor Presidente, primeiro eu gostaria que o nosso líder do Executivo tá aí, eu gostaria que esse Projeto fosse retirado, até porque eu vou explicar. 274 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Aqui diz no Projeto de Lei, quer dizer, não diz no Projeto de Lei os anexos. Aqui tá dizendo que, aqui nós temos panfletos, aqui tem mudança de cores sendo que a gente tem cores já oficial né, do nosso Município, eles tão querendo mudar. Ai vem aqui, tudo propaganda e além de propaganda eles fazem divulgação de comércio então você imagina se todos os Projetos que vim pra essa Casa fazer propaganda e divulgar os comércios, eu acho que ficou um Projeto assim estranho, muito complicado porque eu nunca vina minha vida um projeto aonde faz panfleto e onde coloca os, as propagandas dos comércio porque aqui tá Hotel Porto Fino, Pousada Canoas, Hotel Morada do Sol e não diz aqui e na entrada aqui só tem Artigo não tem anexo. Então os Vereadores que tem mais experiência e eu, eu quero que revê porque nós não temos como aprovar um Projeto desse colocando aqui simplesmente um quadrado, Tema, Atividade e Conceito, não tem nenhum anexo não tem nada, ai tem um monte de panfleto, um monte de divulgação de empresas, eu acho que tá bem estranho e outra, mudar a cor do nosso Município que já é oficial. Então eu gostaria que os Vereadores ou pedisse Vista ou tirasse, é uma forma de corrigir, não que o Projeto não seja bacana, mas como tá aqui tá totalmente estranho. VEREADOR POLACO MOROZ: Pra discutir senhor Presidente. O Projeto é bom, eu acredito na pessoa que fez, acredito no Secretário, as cores do Município elas não são mudadas, é simplesmente uma cor baseado num Projeto de camiseta, de uma Logomarca, se vê uma questão de um designer, não vejo problema você combinar cores que sejam mais atuais, que combine melhor e façam uma propaganda do Município melhor, se coloque uma questão de usar uma Logo, um Slogan pra que seja utilizado em comércio seja qual ramo de atividade for, então eu parabenizo e acredito que o Município ganha muito nessa formalidade, nesse padrão a ser utilizado por todos os comerciantes seja qual ramo de atividade, seja o pequeno, médio, grande ou micro, enfim. 2º SECRETÁRIA: Vereador, você pegou só o tópico que eu falei que é das cores. Ate aí tudo bem, mas nós temos propaganda. E outra, “Pontal a sua praia”. Porque não “Pontal do Paraná a sua praia”? então assim, não que eu sou contra, eu acho que é maravilhoso, só que tem muita coisa aqui que tá ilegal. Vereadores que sabem, não pode fazer propaganda dentro de um Projeto gente. Não pode fazer propaganda, não pode ter panfleto, então tem muitas coisas aqui errada. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereadora, a questão de você utilizar não vejo problema nisso. Agora vou dizer uma coisa pra senhora, coisa errada já vi várias aqui, inclusive dinheiro cair em conta de aluno, coisa que eu sou contra e não vejo isso legalmente possível. Então volto a dizer, se por acaso passou pelas Comissões e o nome talvez não agradou a Vereadora que é um direito seu, essa veio ideia do Executivo, veio da Secretaria competente e eu não vejo problema em apoiar um nome que foi escolhido, que foi divulgado, que já foi feito alguns trabalhos, algumas camisetas, que a população aderiu, vejo pessoas recebendo, principalmente funcionários da Prefeitura trabalhando com uma bela camiseta ou as vezes utilizando em questão de hora de lazer, então volto dizer pra Senhora, não vejo problema as vezes a palavra não ser o que a Vereadora queira ou lhe agrade, mas dizer que o Projeto é ruim, não vejo. 2: SECRETÁRIA: Bom, eu não disse que o Projeto é ruim, eu vou voltar repetir, panfleto e divulgação não pode. E outra, alguém pode ler pra mim o parecer da justiça? Qual foi o parecer? É possível ler pra mim o parecer? VEREADOR POLACO MOROZ: Ele tramitou. Foi aprovado. PRESIDENTE: Tá no Projeto. Foi tramitado nas Comissões Vereadora, tá aí. 2º SECRETÁRIA: Tá, então mais uma vez eu vou dizer, panfleto não pode, divulgação de comércio não pode. Agora imagina, nós vamos ter que rasgar a Constituição, porque 275 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS | Nena À Presidente Projeto vir baseado em propaganda e divulgação de empresa. Então eu gostaria de pedir Vista. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereadora, o Projeto foi feito, passou pela Procuradoria, passou pelo Jurídico. Eu acredito que eu não tenho todo o conhecimento jurídico deles, mas se tivesse alguma falha do “ não pode” a senhora tem todo o direito de entrar contra o Projeto, de procurar Os seus direitos, mas eu digo que a Procuradoria fez o seu papel, de fato e a própria Comissão nossa também. Não vejo hoje caminhos pra dizer que o Projeto é ilegal. 2º SECRETÁRIA: Eu não quero entrar contra nada, eu só quero que corrija porque panfleto e divulgação de comércio eu acho totalmente fora do Projeto, agora se querem continuar não tem problema nenhum. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereadora, a senhora tem todo dinheiro, a senhora é uma representante popular. 2º SECRETÁRIA: Eu não tenho dinheiro Vereador. VEREADOR POLACO MOROZ: Direito, desculpe. A senhora tem condição de ir tirar essas dúvidas com os Secretários, todos nós temos. 2º SECRETÁRIA; Mesmo assim continuo, quero o pedido de Vista. PRESIDENTE: Em votação o pedido de Vista. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Reprovado o pedido de Vista. Vou colocar o Projeto agora. Em votação o Projeto. Os Vereadores que forem a “favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em discussão única o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 899/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da Rede Municipal de Saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Pra discutir esse Projeto. Esse Projeto é de autoria minha, mas é só de um veto parcial que realmente no Artigo do Projeto ele é inconstitucional. Então eu conversei com o Secretário e com o Prefeito e eu concordei. Antes de dar início a votação, comunico aos senhores e senhoras Vereadoras que conforme o parágrafo 5º do Art. 190 do Regimento Interno, o Veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos senhores Vereadores. Está em votação nominal, onde os Vereadores que forem a favor do Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei, dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO; Vereador Juvanete ausente. Vereador Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Só uma Questão de Ordem senhor Presidente, eu não entendi o Sim e o Não. PRESIDENTE: Sim pro Veto e Não contra o Veto. VEREADOR MANERINE: Então meu voto é Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Marco Rocha. Sim. Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA PASTORA DÉBORA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene ausente. Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Binho. VEREADOR BINHO: Sim. PRESIDENTE: Com nove votos a favor, nenhum contra e dois ausentes, Aprovado o pedido do Veto Parcial do Projeto de Lei nº 051. Figura em pauta para a próxima sessão: «O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” «O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam Aprovadas as contas do Poder 276 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014.” Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 29 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 277 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2019 AS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Búeno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora Segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETARIA: RESUMO DA ATA DA 31º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 22 de outubro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Não havendo oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de Lei nºs 060. 079 e 080/2019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nºs 075 e 078/2019. Foi aprovado em votação única nominal o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão o Anteprojeto de Lei nº 074/2019 e o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 29 de outubro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: «Gabinete do Poder Executivo. Oficio nº 262/2019. O Município de Pontal do Paraná, CNPJ nº 01.609.843/0001-52 representado por seu Prefeito, Marcos Fioravante, vem por meio do presente e, de acordo com o Artigo 139 “O Executivo divulgará no Órgão Oficial do Município e encaminhará à Câmara até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.” da Resolução nº 014/97 - Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, encaminhar em anexo relatórios referentes ao mês de setembro do ano de 2019. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar nossos distintos votos de estima e consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. «Gabinete do Prefeito. Oficio nº 082/2019. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XTII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 082/2019 acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil e quinhentos e setenta reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, 278 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Prefeito. «Indicação. Gabinete do Vereador Marco Rocha. Indicação nº 103/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que sejam tomadas as providências para o escoamento da rua Rio Grande do Norte localizada no Balneário Miramar. Vereador Marcos Rocha. «Oficio 002/2019. COMUPA. Aprovação de discussão sobre Projeto de Lei. Em reunido do Conselho Municipal de Proteção animal - COMUPA, realizada no dia 24 de outubro, foi abordada a discussão sobre Tração Animal no Município. Conforme relato dos Conselheiros, ficou evidente a ocorrência de maus tratos animais, e para tanto, o COMUPA é favorável à sugestão da criação de Lei proibindo a Tração Animal, proposto pelo Vereador Marco Rocha, também Conselheiro. Jony Harri Bommann, Presidente do Conselho Municipal de Proteção Animal. «Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Anteprojeto de Resolução nº 006/2019. A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial dos Artigos 34, Inciso I da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo 110, Inciso III, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Resolução: “Altera a Resolução nº 007/2013 e dá outras providencias”. Todos os expedientes já foram lidos, senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Presidente, primeiro e segundo Secretários, Vereadores, presentes, funcionários da Casa, imprensa, a todos aqueles que nos assistem, boa tarde. Eu resolvi tomar a palavra hoje, baseado na situação atual do Município. Através da insegurança, se coube, aconteceu, que perdura, onde muitas pessoas normalmente elas perguntam pro legislador, elas perguntam pros juristas, elas perguntam para os conhecedores, os que tem mais experiência, mas a resposta, nem todos possuem. Mas a insegurança no Município é algo que acarreta a todos, do pequeno ao grande. Não sabemos os caminhos, não sabemos se o Executivo terá condições de continuar no cargo, mas uma coisa eu posso dizer a todos, temos conversado, dentro dessa Casa existe grupo, infelizmente essa insegurança foi motivada por uma briga pessoal. Infelizmente se pensou em vingança e se esqueceu do Município. Infelizmente projetos que foram votados pela Casa, visões futuras, benefícios que poderiam e podem vir às vezes podem deixar de acontecer. Mas eu gostaria de dizer a aqueles que estão aqui, aqueles que nos acompanham, que estamos prontos, temos grupo. Acredito que se tem uma coisa que essa atual gestão executiva não pode dizer é que a Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná não quis ou nunca deixou de ser parceira da atual gestão, nunca colocou como primeiro objetivo o benefício do Município. Pois eu digo a vocês, as coisas caminharão, tivemos conversa com o nosso atual Presidente, com alguns demais da Mesa e Pontal do Paraná está acima de qualquer divergência dentro dos participantes dos colegas desta Casa. Acredito que o Presidente, que a Mesa e os demais Vereadores pensam que projetos bons, visando um futuro, visando uma temporada que se vem, visando uma estrutura melhor, tanto para o morador como para o veranista, para o comerciante. O que foi projetado eu tenho certeza que será cumprido, seja por quem for. Se hoje perguntarem: "Vereador Polaco, você é Casquinha?" Não. "Vereador Polaco, você é algum outro representante?" Não. O Vereador Polaco é uma coisa, ele é um dos defensores da pessoa que assentar naquela cadeira, porque eu sou um pequeno empresário 279 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente aqui, mas como um pequeno empresário, hoje eu contribuo com vinte famílias que dependem do que eu possa fazer, das pessoas que trabalham comigo, são vinte famílias que dependem desse Município e eu sou um pequeno empresário. Imagine os grandes, imaginem a insegurança daqueles que dependem dos empresários, imaginem a insegurança dos empresários que dependem do setor, que dependem do público, que dependem do privado, que dependem de uma temporada como estão. Nós temos o nosso papel. moramos aqui e acredito e volto a dizer, faremos o que tiver que ser feito pelo melhor para Pontal do Paraná. Acredito que muitos pensam como eu, defenderemos quem estiver assentado na cadeira porque vivemos aqui, dependemos daqui. Então gostaria de deixar essas palavras dizendo que não é qualquer vento, não é qualquer conversa que vai nos fazer desunir, que vai nos perder o foco de uma Pontal melhor. Cada Vereador aqui é um representante, cada Vereador é uma classe, cada Vereador é um balneário, mas nós somos um, unidos somos um e dificilmente nos abalarão, cada um tem a sua virtude aqui dentro. Peço que confiem e continuem confiando no trabalho que esta Casa tem feito. Muitas vezes deixamos até coisas acontecerem, votamos como grupo pelo bem do Município. Deixamos de lado problemas pessoais, divergências porque aqui não somos pessoas, somos representantes e também pedimos o respeito por isso. Aqueles que nos elegeram, aqueles que confiaram, que continue confiando. Aqueles que votaram, que colocaram sete mil, duzentos e cinquenta e três esperanças através do voto no Prefeito Casquinha também tem sete mil, cento e oitenta e três votos do ex-Prefeito Edgar e assim os demais candidatos, e todos moram aqui. Mas não é justo que a insegurança aconteça como aconteceu e acontece por causa de vaidade, por causa de vingança. Essas pessoas que procuraram esse caminho esqueceram do principal, elas não vivem daqui elas podem ir embora daqui, mas eu como muitos aqui não tem mais essa condição, estamos enraizados. Precisamos que o Município prospere, precisamos que o Município ande e acredito nos meus colegas, no trabalho deles e digo pra vocês que juntos terão dificuldade em combater-nos. Só isso. 1º SECRETARIO: Todos os oradores já fizeram uso da palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 879/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Torna 'Pontal, a sua praia", a logomarca e slogan oficial do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega. que: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Rejeitado o Projeto. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014”. Está em 280 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente discussão. Antes de dar início votação, comunico aos senhores e senhoras Vereadoras que para sua rejeição é necessários dois terços dos votos. Está em votação nominal, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Decreto Legislativo dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANTE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Marco Rocha. Sim. Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETARIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA PASTORA DEBORA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. 1º SECRETARIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Binho. VEREADOR BINHO: Sim. PRESIDENTE: Com onze votos a favor. fica Aprovado em 1º votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019. «Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que defini as datas das Sessões Ordinárias dos dias 12 e 19 de novembro para apresentação de Emendas por parte dos senhores e senhoras Vereadoras nos Projetos da PPA, LDO e LOA. Comunico também que o valor da Emenda Impositiva por cada parlamentar é de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) sendo que R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) tem que ser na área da Saúde e os demais valores livre. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 29 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária MUNICÍPIO rna 'Pontal, a sua praia', a logomarca an oficial do + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO NA. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A instituídos como logomarca e slogan oficial do Município Paraná: "Pontal, a sua praia”. es. | Atividade Conceito Atividades turísticas baseadas na relação sustentável com a natureza e as comunidades "Energize-se” | Ecoturismo | receptoras, comprometidas | com a conservação. a | educação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico. Toda aquela relacionada com a | navegação de embarcações, "Aventure-se”| Náutico dispositivos flutuantes e o | mergulho recreativo, sob ou sobre águas. paradas ou com | correntes, sejam fluviais, lacustres, maritimas ou Ps * oceânicas. | Constitui-se das atividades | turísticas relacionadas à recreação, entretenimento ou descanso em praias. em função da presença conjunta de água. sol e calor. “Inspire-se” | Sole Mar 3º - A logomarca e os temas deverão obrigatoriamente compor azes. postagens. vídeos, publicações impressas ou virtuais | relacionadas às ações de promoção turística institucionais e em outras ações, a critério do Poder Executivo Municipal. * - A logomarca e os temas poderão ser utilizados por outras | pastas em campanhas educativas ou promocionais, contanto que sejam observadas as regras e especificações para utilização, constantes no art. 5º desta Lei. Art 5º - Autilização da logomarca e slogan devem seguir as seguintes iregras e especificações: || - No que se refere às cores, poderão ser utilizadas as seguintes: ) CO M60 Y100 KO R245 G134 B52 4F58634; ) CO M20 Y100 KO R255 G204 B41 &FFCC29; ) CO M20 Y80 K20 R210 G174 B109 4D2AE6D; 3) C20 MO Y40 KO R140 G156 B123 48C9C7B; 80 MO Y40 K40 R72 G136 B123 448887B, ou, |f) 040 M20 YO K40 R107 G128 B155 46B809B. a Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 Edição nº 673 de 02 a 08 de novembro de 2019. 1 - No que se refere às fontes, poderão ser utilizadas as seguintes: a) Sunset Beach; b) Gruppo; ou, c) Nickainley Normal. Art. 6º - Segue, em anexo a esta Lei, a linha criativa da campanha, contendo a logomarca, planilha de cores, layout e fontes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual LEI Nº 1.994,DE 08 DE NOVEMBRODE 2019 Súmula: "Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” . ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Pontal do Paraná, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Art 2º. A pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social e demais direitos previstos na Constituição Federal, na Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), além da preferência estabelecida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº1951/2019. Art. 3º. A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico, bem como dos demais documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal competente. Art. 4º. O documento de identificação de que se trata o caput do artigo 1º será expedido por órgão municipal a ser definido em Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão responsável pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para o cumprimento das disposições desta Lei, através de Decreto, Portaria ou Resolução do órgão que for designado para a emissão da identificação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 08 de novembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral ELINETE GUIMARÃES ROCHA Secretária Municipal de Saúde Soon GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.993, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ne Súmula: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município” 2 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam instituídos como logomarca e slogan oficial do Município de Pontal do Paraná: “Pontal, a sua praia”. Art. 2º - Ficam instituídos os temas que deverão acompanhar a logomarca obrigatoriamente quando relacionados às seguintes atividades: Tema Atividade Conceito “Energize-se” “Aventure-se” “Inspire-se” Ecoturismo Náutico Sol e Mar Atividades turísticas baseadas na relação sustentável com a natureza e as comunidades receptoras, comprometidas com a conservação, a educação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico. Toda aquela relacionada com a navegação de embarcações, dispositivos flutuantes e o mergulho recreativo, sob ou sobre águas, paradas ou com correntes, sejam fluviais, lacustres, marítimas ou oceânicas. Constitui-se das atividades turísticas relacionadas à recreação, entretenimento ou descanso em praias, em função da presença conjunta de água, sol Art. 3º - A logomarca e os temas deverão obrigatoriamente comp: cartazes, postagens, vídeos, publicações impressas ou virtuais relacionadas às ações NA de promoção turística. institucionais e em outras publicações, a critério do Poder Executivo Municipal. Art, 4º - A logomarca -e os temas poderão ser utilizados por outras pastas em campanhas educativas ou promocionais, contanto que sejam observadas as regras e especificações para utilização, constantes no art. 5º desta Lei. My RE RN RN e O ERES Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ones Art. 5º - A utilização da logomarca e slogan devem seguir as seguintes regras e especificações: |- No que se refere às cores, poderão ser utilizadas as seguintes: a) CO M60 Y100 KO R245 6134 B52 H4F58634; b) CO M20 Y100 KO R255 G204 B41 HFFCC29; c) CO M20 Y60 K20 R210 G174 B109 HD2AE6D; d) C20 MO Y40 KO R140 G156 B123 H8C9C7B; e) C60 MO Y40 K40 R72 G136 B123 H48887B; ou, f) C40 M20 YO K40 R107 G128 B155 46B809B. = No que se refere às fontes, poderão ser utilizadas as seguintes: a) Sunset Beach; b) Gruppo; ou, c) Nickainley Normal. Art. 6º - Segue, em anexo a esta Lei, a linha criativa da campanha, contendo a logomarca, planilha de cores, layout e fontes. Art. 7º « Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019. dor Geral JAIME LU QUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Des mento, Micro e Pequena Empresa e Microempree or Individual comi ri iii dia 2 Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 038/2019 — 1L Pontal do Paraná, 30 de Outubro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 078 e 079/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 079/2019 SÚMULA: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Ficam instituídos como logomarca e slogan oficial do Município de Pontal do Paraná: “Pontal, a sua praia”. Art. 2º - Ficam instituídos os temas que deverão acompanhar a logomarca obrigatoriamente quando relacionados às seguintes atividades: Tema Atividade Conceito Atividades turísticas baseadas na relação sustentável com a natureza e as “Energize-se” | | Ecoturismo comunidades receptoras, comprometidas com a conservação, a educação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico. Toda aquela relacionada com a navegação de embarcações, “Aventure-se” | | Náutico dispositivos flutuantes e o mergulho recreativo, sob ou sobre águas, paradas ou com correntes, sejam fluviais, lacustres, marítimas ou oceânicas. Constitui-se das atividades turísticas relacionadas à recreação, “Inspire-se” Sol e Mar entretenimento ou descanso em praias, | em função da presença conjunta de água, sol e calor. Art. 3º - A logomarca e os temas deverão obrigatoriamente compor cartazes, postagens, vídeos, publicações impressas ou virtuais relacionadas às ações de promoção turística institucionais e em outras publicações, a critério do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - A logomarca e os temas poderão ser utilizados por outras pastas em campanhas educativas ou promocionais, contanto que sejam observadas as regras e especificações para utilização, constantes no art. 5º desta Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Art. 5º - A utilização da logomarca e slogan devem seguir as seguintes regras e especificações: I— No que se refere às cores, poderão ser utilizadas as seguintes: a) CO M60 Y100 KO R245 6134 B52 4F58634; b) CO M20 Y100 KO R255 G204 B41 HFFCC29: e) CO M20 Y60 K20 R210 G174 B109 4D2AE6D; d) C20 MO Y40 KO R140 G156 B123 48C9CTB; e) C60 MO Y40 K40 R72 G136 B123 448887B; ou, f) C40 M20 YO K40 R107 G128 B155 46B809B. II — No que se refere às fontes, poderão ser utilizadas as seguintes: a) Sunset Beach; b) Gruppo; ou, c) Nickainley Normal. Art. 6º - Segue, em anexo a esta Lei, a linha criativa da campanha, contendo a logomarca, planilha de cores, layout e fontes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Outubro de 2019. Pedal a Sua praia DEAR q a sua praia E a sua prala E (áã, R a sua praia EN ágio, CEMAESIENENIERESAR: a sua prala A, ER E RE a sua praia Co M20 Y100 KO R255 6204 B41 AFFCC29 Co M60 Y100 KO R245 6134 B52 HF58634 C20 MO Y40 KO R140 G156 B123 Co M20 Y60 K20 R210 G174 B109 HD2AE6D H8C9CT7B C60 MO Y40 K40 C40 M20 YO K40 R72 6136 B123 R107 G128 B155 H48887B H0B809B ABCDEFGHIJKLMNOPWXYZ Sunset Beach abcdefghijklmnopgrstuvwxyz ” ABCDEFGHIJKLMNOPWxYZ Gruppo abcdefghijklmnoparstuvwxyz 0123456789 /*-+l000[]2 OA": ABCDESGHITHEINMOP USED abcaefghiyrimnaparstuuys, 0123456789 [+2100/H]N'.. PONTAL DO PARANÁ :: PARANÁ :: BRASIL Nascer do Sol are Canto das Pedras E Destaque: O estado do Paraná possui 100 km de extensão em É praias, das quais 22 km se encontram em Pontal do Paraná, tornando o município totalmente voltado às atividades praianas. Além disso, pode contar com quase 100% dessas praias com total qualidade de balneabilidade. Os principais balneários do município: Pontal do Sul; Atami; Shangri-lá Ipanema; Santa Terezinha; Grajaú; Praia de Leste. Highlights The state of Paraná has 100 km of beaches, of which 22 km are located in Pontal do Paraná, making the municipality fully focused on beach activities. In addition, it can count on almost 100% of these beaches with total quality of bathability. The main resorts of the municipality: Pontal do Sul; Atami; Shangri-la; Ipanema; Santa Terezinha; Grajaú; East Beach. Ega a Sua praia “IsSvas “ vNvava * YNyvdvd OC NVINOd = OR q 9/GePIAjoU! J2BN| |9 992Y AND PJOPPUMOJSUB4 A PSOJ9UDD UP] PZOJeIngeu eun UOoS OJjuanous un 'pepipinbues uLIsng sauainb eJed jpop! so s2Bn| [9 “J9HN 2/9P eIs| e] Iso '2)29u9d SPD PJSUPUI OP PPeuojoIsod 'eAejd P| P ajud1y JLW OP BuoS e| EIDEY PISIA P| 'Ope| un 9d] “euoIsoJduui “e6n| jo 'afesied ua afesied 9d “,Sespold sej op OjueD, ouIOS eproouod ajuauuejndod efejd e| so Isy sojuedua op epeopou 'eolun ezojeingen svadald SV1Id OLNIND-T0S Taa valvs jJ9A129Nbsou! 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SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 061/2019. HORA: 14:00 h. DATA: 25/10/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 18/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.” Ip º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO o O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 094/2019, que: “Altera os Anexos I e II do PPA — Plano Plurianual, e dá outras providências”, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. . O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 095/2019, que: “Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 —- LDO 2020, e dá outras providências”, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. º O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 096/2019, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná”, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. | COMUNICADO | º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras, que o valor da emenda impositiva por cada parlamentar e de cento e doze mil, sendo que sessenta e um mil reais tem que ser na área da saúde, e os demais valores livre. º Comunico que define as datas das sessões ordinárias 12 e 19 de novembro para apresentação de emendas por parte dos senhores e senhoras vereadoras. esidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 — ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 059/2019. HORA: 10:00 h. DATA: 18/10/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 18/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” e Emdiscussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” o Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.” º Em primeira discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019 º O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” º O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ me PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: e O Anteprojeto de Lei nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0926/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a denominação da Rua Mathilde Luiza Gasparin Cavassin, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua São Salvador e dá outras providências.” e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ % Estado do Paraná E g Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0879/2019 Anteprojeto de Lei n.º 078/2019 Relator: Manfrine 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito envia a esta Casa o Anteprojeto de Lei n.º 078/2019, que “Torna, “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município”, conforme mensagem n.º 063/2019 que acompanha e instrui o processo legislativo. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, I, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Meet | Comissão Legislação, Justiça e Redação Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto visa estabelecer nova logomarca e slogan ao Município de Pontal do Paraná. Em atenção à justificativa apresentada perante esta Casa, verifica-se que o projeto propõe, em suma, novas referencias para a concepção estética e de divulgação publicitária/turística, no que se refere ao slogan e logomarca da cidade. Em que pese as louváveis justificativas inseridas na mensagem enviada a esta Casa, cabe ressaltar ponto essencial que pode ferir a legalidade do projeto considerando a insuficiência de informações disponibilizadas. Verifica-se que entre os anexos estão contemplados estabelecimentos privados, o que, em tese, poderia comprometer a moralidade e impessoalidade administrativas, sendo de bom alvitre justificar tais inserções com critérios claros e previstos em lei. Contudo, oportuno destacar que eventuais ajustes ou providências que eventualmente venham a conferir maior efetividade e segurança jurídica à proposta, ficará ao critério do Plenário ou da Mesa Executiva as respectivas providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ <guaiai M, Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação Rosen? No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 03 de outubro de 2019. anfrine Relator Acompanham o voto: Vereador-Membro Vereador-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 —- ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; S — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 058/2019. HORA: 10:00 h. DATA: 14/10/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 14/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Em segunda discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” e | Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ FIGURA EM PAUTA PARA A SESSAO DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019 º O Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.” º O Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: º O Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0923/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a Lei nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.” e O Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a Mensagem nº 066/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” º O Anteprojeto de Lei nº 092/2019, que capeia a Mensagem nº 052/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0946/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a denominação “Professor Ernesto Tavares de Campos”, à Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Carmery, e dá outras providências.” e O Anteprojeto de Lei nº 093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0947/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO DA PPA, LDO E LOA º O Anteprojeto de Lei nº 094/2019, que capeia a Mensagem nº 077/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0948/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera os Anexos I e II do PPA -Plano Plurianual, e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 095/2019, que capeia a Mensagem nº 078/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0949/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências.” e |O Anteprojeto de Lei nº 096/2019, que capeia a Mensagem nº 079/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0945/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2020.” Obs.: Esses três projetos são de matéria financeira, o primeiro altera os anexos do PPA, o segundo altera os anexos da LDO e o terceiro altera o orçamento do município para 2020 - LOA. Lembrando que estou encaminhando os mesmos para a Comissão de Finanças, e assim que os projetos retornarem para essa Presidência, estarei abrindo prazo por duas Sessões Ordinárias, para caso os senhores Vereadores acharem necessário, apresentarem as emendas parlamentares. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 080/2019 — DL Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2019. Exmo. Sr. OSEIAS MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Re£.: Anteprojeto de Lei nº 078/2019 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 078/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 879/2019, para emitir parecer no prazo de 10 dias. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. ba EEE aneis Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1 —- ORDEM DO DIA; — |2 MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; = DIÁRIO Nº: 054/2019. HORA: 11:30h. 23/09/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Publicamos nesta edição: º O Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município”. e O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. . O Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | me À Ofício nº 063/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de setembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. a Processo nº: 0879/2019 Hora: 10:48 ES Data de Protocolo: 23/09/2019 -Ê Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 063/2019 Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 063/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 063/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município”. A presente proposição visa a criação da logomarca e slogan oficial do Município de Pontal do Paraná, visando a padronização de campanha diretamente voltada aos visitantes e turistas do nosso litoral. Importante se salientar que o Município atualmente ocupa posição de destaque entre os destinos turísticos do Estado do Paraná. Corroborando esta argumentação, se apresenta que a Municipalidade obteve avanço na categorização instituída pelo Ministério do Turismo, saindo da categoria “C”, ocupada até o exercício de 2016, vindo a ocupar a categoria “B”, no exercício de 2017, fato que possibilita a priorização na captação de recursos, dentro das políticas e ações do Ministério supracitado. Pertinente se destacar, em ratificação a esta evolução, que no exercício de 2018 o Município recebeu, do Ministério do Turismo, o selo “prodetur + turismo”, que nos torna prioritários na análise para a obtenção de financiamentos em projetos de infraestrutura turística. Nesta vertente, visando a implantação de estratégias de marketing turístico, a fim de enaltecer o território municipal como destino turístico, o Conselho Municipal de Turismo aprovou a logomarca e o slogan na forma em que exposto neste projeto de lei. Por fim, ressalta-se que, em conformidade com o proferido no processo administrativo nº 9119/2019, as cores apresentadas como oficiais, para a logomarca e slogan, demonstram não afrontar a redação da Lei Municipal mº 1.283/2013, por não se vincular aos prédios e veículos públicos. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR evaDala o [e * Art. 1º - Ficam instituídos como logomarca e slogan oficial do Município de Pontal do Paraná: “Pontal, a sua praia”. Art. 2º - Ficam instituídos os temas que deverão acompanhar a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI OX [201Q Súmula: “Torna “Pontal, a sua praia”, logomarca e slogan oficial do Município”. logomarca obrigatoriamente quando relacionados às seguintes atividades: Tema Atividade Conceito “Energize-se” Ecoturismo Atividades turísticas baseadas na relação sustentável com a natureza e as comunidades receptoras, comprometidas com a conservação, a educação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico. “Aventure-se” Náutico Toda aquela relacionada com a navegação de embarcações, dispositivos flutuantes e o mergulho recreativo, sob ou sobre águas, paradas ou com correntes, sejam fluviais, lacustres, marítimas ou oceânicas. “Inspire-se” Sol e Mar Constitui-se das atividades turísticas relacionadas à recreação, entretenimento ou descanso em praias, em função da presença conjunta de água, sol e calor. Art. 3º - A logomarca e os temas deverão obrigatoriamente compor cartazes, postagens, vídeos, publicações impressas ou virtuais relacionadas às ações de promoção turística institucionais e em outras publicações, a critério do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - A logomarca e os temas poderão ser utilizados por outras pastas em campanhas educativas ou promocionais, contanto que sejam observadas as regras e especificações para utilização, constantes no art. 5º desta Lei. Art. 5º - A utilização da logomarca e slogan devem seguir as seguinte regras e especificações: / RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR il PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | - No que se refere às cores, poderão ser utilizadas as seguintes: a) CO M60 Y100 KO R245 6134 B52 4F58634; b) CO M20 Y100 KO R255 G204 B41 HFFCC29; c) CO M20 Y60 K20 R210 G174 B109 HD2AE6D; d) C20 MO Y40 KO R140 G156 B123 48C9CT7B; e) C60 MO Y40 K40 R72 6136 B123 4488878B; ou, f) C40 M20 YO K40 R107 G128 B155 46B809B. Il — No que se refere às fontes, poderão ser utilizadas as seguintes: a) Sunset Beach; b) Gruppo; ou, c) Nickainley Normal. Art. 6º - Segue, em anexo a esta Lei, a linha criativa da campanha, contendo a logomarca, planilha de cores, layout e fontes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 19 de setembro de 2019. due JORGE MÍGU JAIME LUIZ CO Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvi Microempreendedor to, Micro e Pequena Empresa e dividual RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ste a sua praia A E dá, a Sua praia Ra o RR a sua prala A a sua praia ia Ni a sua praia RA o E a sua praia Co M60 Y100 KO R245 6134 B52 HF58634 CO M20 Y60 K20 Co M20 Y100 KO R255 G204 B41 HFFCC29 C20 MO Y40 KO R210 6174 B109 R140 6156 B123 HD2AE6D H8C9C7B C60 MO Y40 K40 C40 M20 YO K40 R72 6136 B123 R107 G128 B155 H48887B H6B809B ABCDEFGHIJKLMNOPWXYZ Sunset Beach Gruppo abcdefghijklmnopgrstuvwxyz ” ABCD EFGHIJKLMNOPWxYZ abcdefghijklmnopgrstuvwxyz 0123156789 /*-+"I000]a Apm": ABCDEFGHITHANNOS WHY E 0128456789 [+ o HT. dal H D) 4 [ad O “q Z q q E q Z q q a Q Q z E Z (e) Q Destaque: O estado do Paraná possui 100 km de extensão em praias, das quais 22 km se encontram em Pontal do Par. tornando o município totalmente voltado às idades praia Além disso, pode contar com quase 100% dessas praias com total qualidade de balneabilidade Os principais balneários do município Pontal do Sul; Atami; Shangri-lá Ipanema; Santa Terezinha; Grajaú; Praia de Leste Highlights The state of Paraná has 100 km of beaches, of which 22 km are located in Pontal do Paraná, making the municipality fully focused on beach activities. In addition, it can count on almost 100% of these beaches with total quality of bathability. The main resorts of the municipality: Pontal do Sul; Atami; Shangri-la; Ipanema; Santa Terezinha; Grajaú; East Beach. “Isvas * yNvavda : YNvavd OA TVLNOd “S|gepiajou! J2Bn| jo 92eY anb BJOpeuOjsueJ] A PSOJSU9B UP] eZzajeingeu eun UOZ OJjuanaus un 'pepijinbue) uposng seuaInb eJed jeap! se JeBn| |3 “JS! 2] 9P eIs| 2| Iso '2329jJ9d ISeD PJSUPUI Sp PpeuojDIsod 'efejd ej E 9juaij JeW OP ess ej PIDPY EISIA E “opej un ag 'euoisasdus Je6n| jo 'afesied us afesied aq ",Sexpald Se| ap OjUeD, OUIOd epjoouos sjusuue|ndod eAejd e| sa Isy 'sojuedus ap epeapo. 'e>/un ezejeinen svadald SV1IA OLNIND-10S TIA vanvs ij9A129Nbsau! [pDO] O PUJO] 8Nb PJOpeuOJsue] 9 PSOJQU9B OP] EPZSINJeU euINn WIOD OJjUOdUs un 'apepijinbue eosng wanb eJed [espia |pdol O “J9IWN OP euI| e esa 'egajuad esenb eJloueuy op epeuoloIsod 'eiesd e eJed aqua; oq JeW Op BJJ9S E JP PISTA E 'OPe| WIN 9Q 'euo!ssaJduu! 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