br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 80/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 80 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$10.000,00(dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.
native_id2383

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 45

e
Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem nº 965/2019 “Processo Legislativo: 0881/2019
Anteprojeto de Lei: 080/2019
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar al des de natureza técnica no
orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Município.”
1]
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 23/09/2019
OPOSTO ASA SA od AB ID Amd
LEGISLAÇÃO J.R.
FINANÇAS O.F. 2 DATA: ] ]
URBANISMO LM. DATA: | |
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | |
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) !
o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
mus mansania E UATAÇÃA ÚNICA ] ]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
“7a DA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
“= GISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
“2 RANÁ, REALIZADA EM 15 DE OUTUBTO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS.
“iano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
ngues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
dir da Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
: dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e à proteção de Deus,
o aberta a 30º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º
odo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora Segunda Secretária
-alize a leitura do Resumo da Ata da 29º Sessão Ordinária, conforme determina o
o 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA
SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 08 de outubro de 2019, o senhor
:dente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a
a do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor
«idente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que
n analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
asse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco
ninutos para se pronunciarem. Não havendo oradores, o senhor Presidente passou à
dem do Dia, onde foram aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de Lei nº 045
58/2019. Foi aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, junto a
a emenda modificativa do Vereador Oseias. O Anteprojeto de Resolução nº 05/2019
provado em redação final com abstenção da Vereadora Pastora Débora, do Vereador
iaco e do Vereador Sene. Figurou em Pauta para a próxima Sessão os Anteprojetos de
ei nºs 079 e 080/2019. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 15 de outubro de 2019 às 18 horas.
:stá lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente
«nrovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara
icipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento
no. solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º
"RETÁRIO: “Gabinete do Prefeito. Ofício nº 052/2019. Conforme preceitua o
vo 67, inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste,
citosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária a Mensagem nº
;52/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Dá a denominação “Professor Ernesto
Tavares de Campos" à Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação
atil do Carmery e dá outras providências”. *Ofício nº 075/2019. Gabinete do
vito. Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
os através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
aordinária, a Mensagem nº 075/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza
ertura de crédito adicional especial na importância de R$ 81.600,00 (oitenta e
mil e seiscentos reais). Prefeito Municipal Marcos Fioravante. “Indicação.
sete do Vereador Baiano. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Senhoria que
e ao departamento competente que providencie a pintura de Faixa de Pedestres e
jais sinalizações na PR 412, Totem 23, Balneário Santa Teresinha, cruzamento com a
“uz Oswaldo Cruz em Pontal dom Paraná. Tal solicitação se faz necessária devido ao
269
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
» tráfego no local, visando o aumento da segurança dos pedestres. Vereador Weldson
o. *Gabinete do Vereador Sene. Indicação nº 102/2019. Venho por meio desta,
tar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que providencie a
ação de bica corrida nas seguintes ruas do Balneário Pontal do Sul: Rua Bem-te-vi,
“ue dos Lírios e Avenida Panamérica. Vereador Sene. Todos os expedientes já foram
“os senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º
tário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao
kor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos,
m conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco
s para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO; Vereador Sene. VEREADOR
Boa noite a todos, boa noite senhor Presidente, senhores Vereadores, senhoras
adoras, eu vim aqui, a fala é bem curta. Quero parabenizar a todos os Professores, a
todas as Professoras pelo seu dia e também parabenizar a minha mãe, ela não é Professora,
s ela foi uma grande Professora e hoje a gente está aqui por mérito dela também.
abém quero, eu tô vendo o Tião aqui, seja bem-vindo Tião, Deus abençoe você, a tua
- a Mara também, minha esposa e a todos que estão presentes. E isso. 1º
RETÁRIO: Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Senhor
residente, senhoras Vereadoras, senhores Vereadores, povo de Pontal aqui presente e a
s que nos acompanham pela internet. Tião, seja bem-vindo Tião, seja sempre bem-
“indo a essa Casa. Bom, eu queria cumprimentar também minha filha que pela primeira
«cz tá aqui presente hoje né, todos sabem da dificuldade que ela tem passado nos últimos
mas tamo junto né nega? Vai dar tudo certo. Senhor Presidente, a minha fala hoje
ém é bem curta. Eu gostaria de parabenizar a todos os Professores, não só de Pontal
araná como do Brasil inteiro, eu que tenho na minha família tios, tias, a minha mãe
“ Professora, eu tenho três irmãos que são Professores também né, num momento como
esse a gente lembra da infância, a gente lembra da minha primeira Professor, a Professora
: comar Meri, minha Professora de primário, se tiver nos ouvindo ou se por ventura um
ier ouvir essa fala, lembre-se Professora hoje eu estou aqui e nunca esqueci dos seus
des de orelha. Engraçado que na época era literalmente, ela pegava na orelha e puxava,
o a esses heróis, a esses Professores que formam todas as outras profissões, eu quero
“eixar aqui todo o nosso, todas as nossas congratulações e desejar, desejar felicidade,
desejar sucesso sempre na carreira que vocês escolheram, paciência pra educar os nossos
“ovens. os nossos filhos e que saibam que talvez não tão reconhecidos né, no nosso meio,
ente, não tão valorizados vamos dizer assim, talvez não sejam tão valorizados mas
sse Vereador a gente, a gente quer frisar que vocês são reconhecidos e ressaltar a
ortância da profissão. Meus parabéns a todos os Professores de todas as classes e de
»s os níveis da educação do nosso País. Muito obrigado. 1º SECRETÁRIO:
idora Nega. VEREADORA NEGA: Boa noite Presidente, Vereadores, Vereadora,
presente o Tião, muito bem-vindo Tião, a Mara nossa amiga. Bom, acho que a fala
s iguais hoje, mas eu também não podia deixar de falar, apesar da a divergência que
ho com o Vereador Weldson Baiano, que acabamos nos entendendo, e eu acho que
sim mesmo, a vida é de altos e baixos e a gente nunca pode se perder e se perdemos
voltamos, através do nosso Vereador Juva que sempre tá aí apaziguando as nossas
s aqui. Queria dar o parabéns pro Baiano porque eu sei o que ele passou viu, você
im grande pai e parabéns Baiano, porque eu sei o que você passou e não é fácil, essa
ca é uma doença maldita, que vem matando muitos jovens, muitos idosos e não sei
iam
270
“7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
«é cuando a gente vai achar a cura desse cão maldito. Mas enfim, também não poderia
“eixar de falar dos nossos professores, e eu sempre falo, a única forma de mudar esse
“undão é através da Educação e eu sempre falo quando vem nessa Casa projeto pra
idor. principalmente pra Professor, se nós estamos aqui hoje gente é por causa deles.
nós temos Advogados, Professores, Administradores e todos vocês e todos nós que
»s aqui tivemos estudo, então hoje, é um dia sim de comemorar, de parabenizar
;ios vocês pelo dia do Professor, independente de qualquer coisa, se não fosse eles nós
“39 estaríamos todos aqui. Então, meus parabéns de coração, com certeza me orgulho de
s. principalmente da minha Professora que jamais esquecerei. Não mora aqui, mas
a primeira coisa que eu, que eu abri os olhos foi mandar e eu vou dizer pra vocês,
nha Professora quando eu tinha meus quatro aninhos, mas eu nunca esqueço dela.
o Professora, tenho certeza que tá me ouvindo porque ela é uma fiel nas Redes
ais minhas, então através dela eu quero parabenizar todas as Professoras.
;ECRETÁRIO: Só uma parte Vereadora antes que encerre, eu não vou nem pegar à
una, eu queria, eu acompanhei né essa discussão sua e com O Baiano a questão aqui
na Sessão, parabéns a vocês dois né, pela, por essa, vamo dizer assim, não levar pro
pessoal né, eu acho que é muito legal isso aí, quando eu vi vocês brincando né, saiu dali
“a porta pra fora, eu acompanhei essa conciliação e junto com o Juvanete, é muito legal
o aí, mostra né, o caráter de vocês né, vocês tem suas ideias, tem suas ideologias mas
s somos testemunhas né, foi uma aproximação muito legal, mas enfim, foi numa
cadeira mas graças a Deus vocês estão aí, e tão lutando e brigando né e discutindo o
é de melhor pro Município né, isso que é legal, fiquei muito contente. Parabéns pelos
jis. VEREADORA NEGA: É, eu penso assim, aqui cada um tem a sua cabeça, nós
; nos discutir e brigar mas lá fora não, infelizmente o Vereador não levou pra esse
mas discutimos como também eu e o Vereador Polaco tivemos uma discussão
ide também resolvemos, e a vida é assim, a gente briga com um tio, tia, mãe, imagina
a gente não vai brigar com amigo, então seria isso. 1º SECRETÁRIO; Todos os
ores já fizeram uso da palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do
Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a
agem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 682/2019, de iniciativa
Poder Executivo que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras
vidências.”, Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
naneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação.
:stá em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº
094/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
Doze mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
rmaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
à em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº
2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 881/2019, de iniciativa do Poder
xecutivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
7 mil reais, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
o Especial da Procuradoria Geral do Município.” Está em discussão. Em
ão. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
tem-se. Aprovado em 1º Votação. Figura em pauta para a próxima Sessão:
» Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 835/2019,
iCV
2n1
4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
iciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa
ranstorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e
tras providências.” « O Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem
019. protocolado sob Processo Legislativo nº 879/2019, de iniciativa do Poder
jo, que: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do
cípio.” « O Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo
ativo nº 899/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
gação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e
tras providências.” Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
ndo a próxima para o dia 22 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a
sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu,
“tavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida
e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
'Víarco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
«TA DA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
“2GISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
2 RANÁ, REALIZADA EM 22 DE OUTUBTO DE 2019 AS 18:00 HORAS.
'»iano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
ingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
E igaa de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva
ião. Os Vereadores José Juvanete Pereira e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram
; ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
»ras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 31º Sessão
ária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal
ontal do Paraná. Solicito a senhora Segunda Secretária que realize a leitura do
no da Ata da 30º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento
jo da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 30º SESSÃO
FNÁRIA. Às dezoito horas do dia 15 de outubro de 2019, o senhor Presidente
rou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do
mo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente.
itou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam
sados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
asse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco
tos para se pronunciarem. Vereador Sene: Fez uso da Tribuna na intenção de
enizar os professores pelo seu dia. Vereador Weldson Baiano: Iniciou agradecendo
sença de sua filha pela primeira vez em uma Sessão. Parabenizou também a todos os
-ssores, os de sua família e de todo o Brasil. Vereadora Nega: Iniciou sua fala
enizando o Vereador Weldson Baiano pelo que ele havia passado nos últimos dias.
bém parabenizou os professores. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente
u à Ordem do Dia, onde foi aprovada em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº
019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei n.ºs 079 e
89/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão os Anteprojetos de Lei n.ºs 075 e
“78/2019 e o Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 051/2019. Nada mais havendo a tratar,
o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 22 de
rubro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente.
ESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o
Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que
e a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: «Ofício nº 076/2019. Gabinete do
ito. Conforme preceitua o Artigo 67 inciso III da Lei Orgânica do Município, vimos
través deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 076/2019,
panhada do Projeto de Lei que: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569 ambas
2005”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima
inta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. Escola Municipal Ezequiel Pinto
Iva. Pontal do Paraná. A direção da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva
ida Vossa Senhoria e família para a solenidade em comemoração dos “19 anos do
ERD”. Data 25/10/2019, horário as 09:00 horas, local Escola Municipal Ezequiel
da Silva. Avenida Copacabana — Jardim Canadá. Todos os expedientes já foram
senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º
/8
273
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
7 LIVRO ATAS
Presidente
:ário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao
1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos,
m conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco
tos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Não há oradores inscritos senhor
dente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em discussão a Redação Final do
srojeto de Lei nº 060/2019, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002 e dá outras
idências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
aneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Proj eto. Está em
ssão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que: “Autoriza a abertura
édito adicional especial na importância de Doze mil reais.” Está em discussão.
otação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
-a levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do
“nteprojeto de Lei nº 080/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de Dez mil reais, e a efetuar
iterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da
?rocuradoria Geral do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que
vrem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
ieto. Está em Primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob
esso Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a
teira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
iente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em
issão. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Primeiro eu gostaria de pedir o apoio dos
es Vereadores e dizendo que tudo que é bom a gente se copia. Quero deixar claro que
nte, foi um projeto bacana que Paranaguá apresentou e como a gente levantou aqui
em muito Autista, a gente achou bacana a identificação e por isso a gente apresentou
ssa Casa. E lembrando que semana passada eu estava numa casa de uma amiga minha
té a gente começou a conversar sobre o Autista, e ela veio me perguntar porque que eu
«ueria tanto fazer essa carteirinha porque ela veio falar assim pra mim: “eu não sei porque
falando que fulano é Autista”. Eu falei “fala porque muita gente não identifica o
sta. Eu por exemplo não consigo identificar, só se for uma, se for muito elevado,
ue nós temos Autista em Pontal que você olha que é totalmente normalzinho, você
ão vê nada, então por esse motivo a gente fez a carteirinha exatamente pra isso, pra
“centificar quem é o Autista. Então por isso a gente teve o cuidado de fazer esse trabalho
< valorizar nossas crianças, porque além da gente não ter o médico pra dar o laudo e tem
nuitas crianças ainda esperando esse laudo pra ver realmente se tem ou não, então pelo
:nos pra aqueles que já foram comprovado que tem, a gente vai propor essa carteirinha
pras pessoas se identificarem e vê realmente que elas têm a preferência. Então mais uma
vez eu gostaria de pedir o voto dos Vereadores. PRESIDENTE: Em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Só pra retificar aqui o Anteprojeto de Lei nº 080 da
>rocuradoria não é Dez mil reais, é Doze mil reais. Está em Primeira discussão o
nteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 879/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Torna
ntal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.” Está em discussão.
SECRETÁRIA: Pra discutir. Senhor Presidente, primeiro eu gostaria que o nosso líder
:xecutivo tá aí, eu gostaria que esse Projeto fosse retirado, até porque eu vou explicar.
274
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
«: diz no Projeto de Lei, quer dizer, não diz no Projeto de Lei os anexos. Aqui tá
do que, aqui nós temos panfletos, aqui tem mudança de cores sendo que a gente tem
iá oficial né, do nosso Município, eles tão querendo mudar. Ai vem aqui, tudo
canda e além de propaganda eles fazem divulgação de comércio então você imagina
ios os Projetos que vim pra essa Casa fazer propaganda e divulgar os comércios, eu
que ficou um Projeto assim estranho, muito complicado porque eu nunca vi na minha
“a um projeto aonde faz panfleto e onde coloca os, as propagandas dos comércio porque
: tá Hotel Porto Fino, Pousada Canoas, Hotel Morada do Sol e não diz aqui e na
rada aqui só tem Artigo não tem anexo. Então os Vereadores que tem mais experiência
eu quero que revê porque nós não temos como aprovar um Projeto desse colocando
; simplesmente um quadrado, Tema, Atividade e Conceito, não tem nenhum anexo
em nada, ai tem um monte de panfleto, um monte de divulgação de empresas, eu
acho que tá bem estranho e outra, mudar a cor do nosso Município que já é oficial. Então
cu gostaria que os Vereadores ou pedisse Vista ou tirasse, é uma forma de corrigir, não
que o Projeto não seja bacana, mas como tá aqui tá totalmente estranho. VEREADOR
POLACO MOROZ: Pra discutir senhor Presidente. O Projeto é bom, eu acredito na
»essoa que fez, acredito no Secretário, as cores do Município elas não são mudadas, é
iesmente uma cor baseado num Projeto de camiseta, de uma Logomarca, se vê uma
:sião de um designer, não vejo problema você combinar cores que sejam mais atuais,
ombine melhor e façam uma propaganda do Município melhor, se coloque uma
stão de usar uma Logo, um Slogan pra que seja utilizado em comércio seja qual ramo
ividade for, então eu parabenizo e acredito que o Município ganha muito nessa
alidade, nesse padrão a ser utilizado por todos os comerciantes seja qual ramo de
de, seja o pequeno, médio, grande ou micro, enfim. 2? SECRETÁRIA: Vereador,
você pegou só o tópico que eu falei que é das cores. Ate aí tudo bem, mas nós temos
paganda. E outra, “Pontal a sua praia”. Porque não “Pontal do Paraná a sua praia”?
tão assim, não que eu sou contra, eu acho que é maravilhoso, só que tem muita coisa
: que tá ilegal. Vereadores que sabem, não pode fazer propaganda dentro de um
eto gente. Não pode fazer propaganda, não pode ter panfleto, então tem muitas coisas
i errada. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereadora, a questão de você utilizar
'o vejo problema nisso. Agora vou dizer uma coisa pra senhora, coisa errada já vi várias
|. inclusive dinheiro cair em conta de aluno, coisa que eu sou contra e não vejo isso
“mente possível. Então volto a dizer, se por acaso passou pelas Comissões e o nome
“a: vez não agradou a Vereadora que é um direito seu, essa veio ideia do Executivo, veio
«2 Secretaria competente e eu não vejo problema em apoiar um nome que foi escolhido,
'oi divulgado, que já foi feito alguns trabalhos, algumas camisetas, que a população
vejo pessoas recebendo, principalmente funcionários da Prefeitura trabalhando
a bela camiseta ou as vezes utilizando em questão de hora de lazer, então volto
pra Senhora, não vejo problema as vezes a palavra não ser o que a Vereadora queira
«: ihe agrade, mas dizer que o Projeto é ruim, não vejo. 2? SECRETÁRIA: Bom, eu não
:sse que o Projeto é ruim, eu vou voltar repetir, panfleto e divulgação não pode. E outra,
:ém pode ler pra mim o parecer da justiça? Qual foi o parecer? É possível ler pra mim
parecer? VEREADOR POLACO MOROZ: Ele tramitou. Foi aprovado.
ESIDENTE: Tá no Projeto. Foi tramitado nas Comissões Vereadora, tá aí. 2
RETÁRIA: Tá, então mais uma vez eu vou dizer, panfleto não pode, divulgação de
nércio não pode. Agora imagina, nós vamos ter que rasgar a Constituição, porque
275
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
“ssieto vir baseado em propaganda e divulgação de empresa. Então eu gostaria de pedir
«o. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereadora, o Projeto foi feito, passou pela
adoria, passou pelo Jurídico. Eu acredito que eu não tenho todo o conhecimento
o deles, mas se tivesse alguma falha do “ não pode” a senhora tem todo o direito
rar contra o Projeto, de procurar os seus direitos, mas eu digo que a Procuradoria
; seu papel, de fato e a própria Comissão nossa também. Não vejo hoje caminhos pra
-r que o Projeto é ilegal. 2º SECRETÁRIA: Eu não quero entrar contra nada, eu só
» que corrija porque panfleto e divulgação de comércio eu acho totalmente fora do
o. agora se querem continuar não tem problema nenhum. VEREADOR POLACO
OZ: Vereadora, a senhora tem todo dinheiro, a senhora é uma representante
ar. 2º SECRETÁRIA: Eu não tenho dinheiro Vereador. VEREADOR POLACO
OZ: Direito, desculpe. A senhora tem condição de ir tirar essas dúvidas com os
ários, todos nós temos. 2º SECRETÁRIA: Mesmo assim continuo, quero o pedido
sta. PRESIDENTE: Em votação o pedido de Vista. Os Vereadores que forem a
x permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Reprovado o pedido
“ista. Vou colocar o Projeto agora. Em votação o Projeto. Os Vereadores que forem a
permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado em
ira votação. Está em discussão única o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019,
ocolado sob Processo Legislativo nº 899/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
õe sobre a divulgação da escala de médicos da Rede Municipal de Saúde de
I do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Pra discutir esse
o. Esse Projeto é de autoria minha, mas é só de um veto parcial que realmente no
do Projeto ele é inconstitucional. Então eu conversei com o Secretário e com o
to e eu concordei. Antes de dar início a votação, comunico aos senhores e senhoras
cadoras que conforme o parágrafo 5º do Art. 190 do Regimento Interno, o Veto só
vocerá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos senhores Vereadores. Está em
ão nominal, onde os Vereadores que forem a favor do Veto Parcial ao Anteprojeto
i dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Solicito ao senhor 1º Secretário que
atize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado
votação. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete ausente. Vereador Manfrine.
EADOR MANFRINE: Só uma Questão de Ordem senhor Presidente, eu não
di o Sim e o Não. PRESIDENTE: Sim pro Veto e Não contra o Veto. VEREADOR
FRINE: Então meu voto é Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Marco Rocha. Sim.
dora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias.
EREADOR OSEIAS: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Osni. VEREADOR OSNI:
i 1º SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA PASTORA
BORA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO
OZ: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene ausente. Vereador Baiano.
"EREADOR WELDSON BAIANO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Binho.
EADOR BINHO: Sim. PRESIDENTE: Com nove votos a favor, nenhum contra e
usentes, Aprovado o pedido do Veto Parcial do Projeto de Lei nº 051. Figura em
sia para a próxima sessão: «O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob
cesso Legislativo nº 822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Acrescenta
grafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” «O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 967/2019, de iniciativa da Comissão
“e Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam Aprovadas as contas do Poder
276
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
itivo Municipal, relativas ao exercício de 2014.” Nada mais a tratar, declaro
"ada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 29 de outubro de 2019, às
horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
o e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário,
exrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
“residente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
“arco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2? Secretária
277
Edição nº 671 de 19 a 25 de outubro de 2019.
O MUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES CA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL. 450,00
AUXÍLIO-TRANSRORTE E 450,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUÇÕES TRABALHISTAS 850,00
DIÁRIAS - PESSOAL CML
s50.00
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA o
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
152429
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Dia
850,00
484,25
ALIMENTAÇÃO 218203
O-TRANSPORTE 957,00
ESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 950,00
MENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
NIÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
OUTRAS DESPESAS VARIÁRIA — PESSOA CIVIL 450,00
AUMÍLIO-TRANSPORTE 450,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUÇÕES TRABALHISTAS 950,00
MATERIAL DE CONSUMO ias
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
Total de Crédito Adicional Especlal: B1s000
Este Le: antrerá em vigor na data-de sua publicação: revogadas
| do Faranê, em 23 de outubro de 2019
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
LEI Ne 1.985,DE 24 DE OUTUBRODE 2019
Sumula: “Autoriza a abertura de
| crédito adicional especial na
importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais)”, ,
à. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
(PÁRANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
dito. adicional .especia'. na dotação abaixo
à (doze mil reaisi
PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA GERAL
GERENCIAMENTO DE AS: TOS: JURÍDICOS
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM. ÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 12.000,00
Total de Crédito Adicional E special: 12.000,00
ra de crédito adicional especial de que trata 0 art, 1º desta Lei,
cLrsos oriuncos da Anulação de Dotações Orçamentárias,
cada na fonte 1000. de acordocom;o at. 43,6
orona
"- Para
utilizado
2 225/34, no valor de R$ 12.000,06 (doze mil reais).
PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA GERAL
DERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1200000
Total de Crédito Adicional Especial: 12.000,00
entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
ntrar
do Parana, em 24 de outubro de 2015.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secuetário Municipal de Planejamento
E
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 10.000,00 (dez
mil.reais), e a efetuar alterações de
natureza tecnica no orçamento
vigente do Fundo Especial da
Procuradoria Geral do Municipio”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica-6 Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamei
vigente, aprovador pela Lei Municipal. nº 1.912, de 20 de dezembro de 2:
crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada. no valor de R$.10.
tdezmilreais).
Suplementação
18000 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORA GERAL DO
MUNCÍPIO
18001. DIRETORA GERAL
19001:26848,0110.2384 GESTÃO: DO FUNDO ESPECAL DA PROCURADORA
GERALDO
MuNceio
3.390:40 0000 100 :SERMÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 40.000 00
Total de Crédito Adicional Especial: 10.000,00
Art. 2º « Para cobertura do crédito adicional especid de que treta art 1º desta Lei.
serão utilizados as recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, verificada na fonte-1001, de acordo com c at, 43.
1º, inciso! da Lei Federal nº 4,320/84, no valor: de R$ 10.000,00 (doze mil reais;
Redução
19.006. FUNDO. ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO.
19001 DIRETORA GERAL
19.001.28.846.0110.2304: GESTÃO. DO FUNDO. ESPECIAL DA PROCURADORA
GERALDO
E MUNCPIO
2.380.38.0000 1001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCA ROS - PESSOA JURÍDICA
+0.000.00
Total de Crédito Adicional Especial: 10.000,00
Art;.3º - Fica ainda, em consonência com o art. 1º desta Lei, o Poder Executiv )
autorizado a promover as devidas alterações das Leis Municipais nº 1,675,
maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Leinê 1,811, de 20.de dezembro de 20
2918)
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na cata de sua publicação, re:
disposições em contrário:
Pontal do Paraná, em 24 de outubro de 2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Plonejamento
giLDO
vogadas as
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.987, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento
vigente do Fundo Especial da
Procuradoria Geral do Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Municipal vigente, aprovador pela Lei Municipal.nº 1.912, de 20 de dezembro de 2018,
um crédito adicional especial, na dotação abaixo: discriminada, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Suplementação
19.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
19.001. DIRETORIA GERAL
19.001.28.846.0110.2364. GReTAs DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
3.3.90.40.00.00 1001 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 10,000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificada na fonte 1001, de acordo
com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4,320/64, no valor de R$ 10.000,00
(doze mil reais).
Redução
19.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA: GERAL DO MUNICÍPIO
19.001. DIRETORIA GERAL
19.001,28.846.0110.2364, RETAS DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
3.3.90.39.00.00 1001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA
10.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 10.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis Municipai
de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei.nº 1.911, de 20 de dezembro de 2018
(LDO 2019) dm :
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9800 EMail : prefei Jfa
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 24 de outubro de 2019,
2
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 036/2019 — IL Pontal do Paraná, 23 de Outubro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
076 e 077/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 077/2019
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do
Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Municipal vigente, aprovador pela Lei Municipal nº 1.912, de 20 de dezembro de 2018, um
crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
Suplementação
19.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
19.001. DIRI GERAL
19.001.28.846.0110.2364. GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
3.3.90.40.00.00 1001 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
10.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, verificada na fonte 1001, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (doze mil reais).
Redução
19.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
19.001. ORIA GERAL
19.001.28.846.0110.2364. C OI DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO
3.3.90.39.00.00 1001 E) SE E OS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
10.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 10.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis Municipais nº 1.675, de 04 de maio de
2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1.911, de 20 de dezembro de 2018 (LDO 2019)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 23 de Outubro de 2019.
ves Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 059/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: 18/10/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
18/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 22 DE
OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 079/2019,
que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019,
de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).”
e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 080/2019,
que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019,
de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que
capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de
iniciativa do Poder Executivo que:
“Torna Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.”
o Em primeira discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº
051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder
Executivo que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSAO DO DIA 29 DE
OUTUBRO DE 2019
º O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.”
º O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2014.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
e O Anteprojeto de Lei nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0926/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a denominação da Rua Mathilde Luiza Gasparin Cavassin,
localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua São Salvador e dá
outras providências.”
Fabiano /Ákes Máciel
SP «4
sdente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 058/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: 14/10/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
14/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE
OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Em segunda discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que
capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que
capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que
capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 22 DE
OUTUBRO DE 2019
º O Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo que:
“Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.”
º O Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0923/2019, de iniciativa dos Vereadores, que:
“Altera a Lei nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.”
e O Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a Mensagem nº 066/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).”
. O Anteprojeto de Lei nº 092/2019, que capeia a Mensagem nº 052/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0946/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dá a denominação “Professor Ernesto Tavares de Campos”, à Escola
Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Carmery, e dá outras
providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0947/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO DA PPA, LDO E LOA
º O Anteprojeto de Lei nº 094/2019, que capeia a Mensagem nº 077/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0948/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera os Anexos I e II do PPA -Plano Plurianual, e dá outras
providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 095/2019, que capeia a Mensagem nº 078/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0949/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 096/2019, que capeia a Mensagem nº 079/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0945/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para
o exercício financeiro de 2020.”
Obs.:
Esses três projetos são de matéria financeira, o primeiro altera os anexos do
PPA, o segundo altera os anexos da LDO e o terceiro altera o orçamento do município para
2020 - LOA.
Lembrando que estou encaminhando os mesmos para a Comissão de Finanças,
e assim que os projetos retornarem para essa Presidência, estarei abrindo prazo por duas
Sessões Ordinárias, para caso os senhores Vereadores acharem necessário, apresentarem
as emendas parlamentares.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0881/2019
Anteprojeto de Lei n.º 080/2019
Relator: Manfrine
1. RELATÓRIO
Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
080/2019, que “autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”,
conforme a mensagem 0065/2019.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
ambito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no
referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos
ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando
que o projeto que abre crédito adicional especial no orçamento do findo
especial da PGR para o exercício de 2019.
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto
visa à contratação de serviço de informática/tecnologia para a Procuradoria
Geral do Município, no importe de R$ 10.000,00.
Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a
pretensão do projeto, sendo imperativa sua aprovação para a consecução das
atividades administrativas da referida pasta, eis que se trata de serviço
público.
Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação
constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se
manifestará acerca de suá conveniência ao Município. De outro ládo, tem-se
que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando
dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto, estando de acordo com as
normas técnicas de redação e sem vedações constitucionais.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação
e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2019.
ne
Vereador-relator
Acompanham o voto:
Dadá
Oséias Polaéo Motóz
Vereador-Presidente Vereador-membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
Processo Legislativo nº 0881/2019
Anteprojeto de Lei n.º 080/2019
Relator: Oséias
1. RELATÓRIO
Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
080/2019, que “autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”,
conforme a mensagem 0065/2019.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
ambito desta Comissão, conforme art. 58, IL, “c” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no
referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização
Verificada que a matéria objeto da proposição obedece aos ditames
legais, nos termos do parecer da respectiva Comissão, cabe-nos a manifestação
acerca da área específica prevista no inciso “c”, do referido art. 58, II, visto que
o projeto que abre crédito especial no orçamento municipal para o exercício de
2019.
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto
visa o suporte de despesas para a contratação de serviços de tecnologia junto a
Procuradoria Geral do Município, no importe de R$ 10.000,00.
Desta forma, temos que o projeto é essencial à manutenção das
atividades administrativas, considerando que a abertura de crédito especial
faz-se imprescindível para a execução orçamentária correspondente.
Importante registrar que seria desejável a inclusão do processo administrativo
mencionado na mensagem em atenção à transparência e segurança jurídica,
considerando, ainda, que a conta que dá suporte à abertura do crédito é a
fonte 1001.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ross” Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2019.
a
Oséias
Vereador-Relator
Acompanham o voto do Relator:
Nega Marco Rocha
Vereadora-Presidente Vereador-Membro
já
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
IAL DA CÂMARA |
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 056/2019.
HORA: 14:00h.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL 4 SE REALIZAR NO DIA 08 DE
OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores
de doenças graves e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 058/201 9, que
capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/201 9, que capeia
a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Resolução nº
005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº
1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
Inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).”
º O Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
O Anteprojeto de Lei nº 081/2019, que capeia a Mensagem nº 067/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0898/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais),
vigente do Município.”
ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
º O Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia a Mensagem nº 059/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Litoral do Paraná - CISLIPA.”
º O Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Iluminação
Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras Providências.”
. O Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera o Anexo VI, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de 1997 —
Código Tributário Municipal.”
e O Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.”
º O Anteprojeto de Lei nº 086/2019, que capeia a Mensagem nº 072/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0915/201 9, de iniciativa do Poder Executi vo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 087/201 9, que capeia a Mensagem nº 073/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).”
º Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/201 9, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0899/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0881/2019
Anteprojeto de Lei n. º 080/2019
Relator: Manfrine
1. RELATÓRIO
Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º
080/2019, que “autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Fundo Especial dá Procuradoria Geral do Município”,
conforme a mensagem 0065/2019.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no
referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos
ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando
que o projeto que abre crédito adicional especial no orçamento do findo
especial da PGR para o exercício de 2019.
Em atenção à mensagem enviada à esta Casa, verifica-se que o projeto
visa à contratação de serviço de informática/tecnologia para a Procuradoria
Geral do Município, no importe de R$ 10.000,00.
Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a
pretensão do projeto, sendo imperativa sua aprovação para a consecução das
atividades administrativas da referida pasta, eis que se trata de serviço
público.
Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação
constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se
manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se
que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando
dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto, estando de acordo com as
normas técnicas de redação e sem vedações constitucionais.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação
e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 03 de outubro-de 2019.
Manfrine
Vereador-relator
Acompanham o voto:
Oséias Polaco Moróz
Vereador-Presidente Vereador-membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 083/2019 — DL Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2019.
Exmo. Sr.
OSEIAS
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 080/2019
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 080/2019, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 881/2019, para emitir parecer no prazo de 10 dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
ISMA gue ses
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
à 1 —- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 054/2019.
HORA: 11:30h.
DATA: 23/09/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
23/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
BLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do
Município”.
o O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”.
o O Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem: nº 065/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
J
e
| GABINETE DO PREFEITO
Eme
Ofício nº 065/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de setembro de 2019.
CÂMARA MU NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é is
oa ae
Processo nº: 0881/2019 Hora: 10:52
Data de Protocolo: 23/09 2019
Interessado: Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 065/2019
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 065/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 065/2019, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
—] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ni GABINETE DO PREFEITO
oe
MENSAGEM Nº 065/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”.
A presente proposição visa a abertura de crédito adicional especial no
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município, a fim de possibilitar a
contratação de serviços de tecnologia por este setor, que se faz imprescindível
diante da necessidade de acompanhamento e prestação de contas junto aos órgãos
de controle, em conformidade com o processo administrativo interno nº 11968/2019.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI O%O [Do -
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento
vigente do Fundo Especial da
Procuradoria Geral do Município”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Municipal vigente, aprovador pela Lei Municipal nº 1.912, de 20 de
dezembro de 2018, um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Suplementação
19.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
19.001. DIRETORIA GERAL
19.001.28.846.0110.2364. GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
3.3.90.40.00.00 1001 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 10.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art.
1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificada na fonte 1001, de acordo
com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00
(doze mil reais).
Redução
19.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
19.001. DIRETORIA GERAL
19.001.28.846.0110.2364. dE DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
3.3.90.39.00.00 1001 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA JURÍDICA
10.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 10.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis Municipais nº
1.675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e AM de 20 de dezembro
|
de 2018 (LDO 2019) a Hr
3
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 20 de setembro de 2019.
VANIA
Secretário pal de Planejamento
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

open original →