br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 81/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 81 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2384

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 27

Câmara Municipal de Pontal Do Pa:
apa Estado do Paraná
Mensagem nº 067/2019 Processo Legislativo: 0898/2019
Anteprojeto de Lei: 081/2019
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no
valor de RS 10.000. dez milhões reais), e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do
“o cisuva: Poder Executivo
- cvesentado em: 26/09/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
=... := DA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
TA TISTUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
———"— — 2 QN
1 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 26º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA a
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2019 AS 17:00
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 26º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro
Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 014/2019 e do Edital nº 014/2019.
1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 15.16 e 17 de outubro de 2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente.
Edital nº 014/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso
le 2 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno
resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias
15.16 e 17 de outubro de 2019, as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
matérias: *Anteprojeto de Lei 081/2019, que capeia a mensagem 067/2019 protocolado
sob o Processo Legislativo nº 0898/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza
o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões reais) e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. *Anteprojeto de Lei nº 082/2019 que capeia a Mensagem nº 059/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/2019 de iniciativa do Poder Executivo que:
“Retifica o protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral
do Paraná — CISLIPA”. * Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº
060/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019 de iniciativa do Poder
Executivo que: “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da
Iluminação Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A e dá outras providências”.
* Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0906/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera o
Anexo VI da Lei Municipal nº 80 de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário
Municipal”. * Anteprojeto de Lei nº 085/2019 que capeia a Mensagem nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019 de iniciativa do Poder Executivo que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.810 de 17 de maio de 2018”. * Anteprojeto de Lei nº
086/2019 que capeia a Mensagem nº 072/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº
0915/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23
de maio de 2006 e dá outras providências”. * Anteprojeto de Lei nº 087/2019 que capeia
a Mensagem nº 073/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/2019 de
iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).
* Anteprojeto de Lei nº 090/2019 que capeia a Mensagem nº 074/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0930/2019 do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Está lido
64
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
os Editais Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia: Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 081/2019, que capeia a Mensagem nº 067/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0898/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de Dez milhões de reais,
c a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está
em discussão. 2º? SECRETÁRIA: Pra discutir. Bom, seria incoerente da minha parte se
eu aprovasse, como eu fui contra os Trinta e oito milhões e deixando bem claro que eu
não sou contra o desenvolvimento de Pontal mas sabendo que nós vamos ter Cinquenta
milhões o ano que vem eu acho que é, fica meio ruim pro Município um endividamento
desse tão grande pros próximos anos. E eu queria deixar aqui é, bem claro que, um dos
projetos que vieram que eu concordo que é as ruas, pavimentação, mas quando eu vejo
aqui. seiscentos mil, cento e doze reforma, é perdão, quando eu vejo aparelho de ginástica
seiscentos mil, iluminação que nós já pagamos, um milhão cento e cinquenta, ônibus que
o Prefeito diz na entrevista que ia ser pra Saúde, ele tira da Saúde e coloca só pro Esporte.
Aí vem parque infantil meio milhão, aí vem ponte, duzentos mil, duzentos mil qual ponte?
Porque duzentos mil não dá pra fazer ponte. Será que alguém poderia me dizer aonde será
essa ponte porque duzentos mil é meio impossível fazer e não vamo esquecer que
Ipanema e Praia de Leste foi gastado um monte com praça e vocês sabem, e de novo vem
as novas praças ser reformadas. Então por esse motivo eu vou reprovar mas eu quero
deixar bem claro que eu não sou contra o desenvolvimento, quero sim, pagar minha
língua. quero sim, chegar o ano que vem e vê tudo isso aqui, essas promessas sendo
cumpridas porque até agora se você for ver tudo que foi prometido não foi. Então por
esses motivos, desses absurdos de parques, e praças de novo arrumando, iluminação, eu
vou ser contra. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia a Mensagem nº
059/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 909/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA.” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
910/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a
parcelar os Débitos oriundos da Iluminação Pública com a COPEL Distribuidora
S/A, e dá outras providências.” Está em discussão. 2º! SECRETÁRIA: Pra discutir.
Também quero deixar bem claro aqui, que essa dívida é quase dois milhões e vai ser
parcelado em sessenta meses e não tem nenhum dizendo aqui quanto é de juros sabe, uma
coisa bem, eu achei uma coisa bem estranha porque, lembrando também que essa dívida
é da gestão passada e o Prefeito tá fazendo parcelamento, então imagina, nós já temos um
empréstimo altíssimo e ainda agora mais uma parcela de sessenta meses no valor de dois
milhões. OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Tive uma reunião onde tava sendo
discutido esse projeto aí dessa dívida, então isso aí vem, conforme explicação lá, não vem
no Projeto, que é oriundo de extensão de rede de energia elétrica onde a COPEL não
cobrava, o Município não pagava e foi acumulando essa dívida toda. Parece sob pressão
de colocar o Município na lista dos devedores lá, o Município tá fazendo um acordo em
parcelar essa dívida que vem desde não sei de quando. O que eu não consigo entender é
senhores Vereadores que extensão de rede seja paga pelo Município, pois a COPEL cobra
65
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
tudo quanto é coisa que tem direito dos contribuintes, das pessoas que utilizam energia
elétrica e ainda o Município pagar um valor desse onde COPEL não paga nada pro
Município em usar o espaço público com poste, claro que é uma ação que já vem sendo
discutida no Supremo Tribunal, não reconhece porque é espaço público, mas a COPEL,
no Paraná, eu não sei dos outros Estados cobra pela utilização do poste da COPEL, onde
passa rede de internet, de telefonia, não quero dizer o valor mas me falou uma pessoa me
parece que é quatro reais por poste, e agora o Município não consegue cobrar nada da
COPEL, agora me impressiona ter uma dívida dessa, claro, se o Município deve tem que
pagar. vou votar favorável, porque impossível que o Município vai parcelar um negócio
que seja obscuro, mas é um Projeto que eu penso, se já vem de outras gestões deveria ser
melhor explicado, não sei, é o Presidente quem decide a pauta das Sessões, mas não seria
um Projeto pra uma Sessão Extraordinária, a não ser que tenha prazo a cumprir ou seja
Ordem Judicial pois é um Projeto polêmico como tem outros aí que são polêmicos
também que a gente discutiu bastante hoje a tarde. Vou votar porque sempre quero ajudar
o meu Município crescer e ajudar a população, mas falo pra vocês, tô votando contra a
minha vontade porque não tive tempo de analisar, não tive muitas explicações técnicas,
somente não me falaram. Obrigado seu Presidente. VEREADOR POLACO MOROZ:
Vereadora, a sua dúvida era a nossa dúvida, nós fomos atrás e a respostas que vieram não
foram, na minha visão, convincentes. De fato, a senhora tem razão, essas parcelas de
sessenta meses elas vão gerar um juro de novecentos mil reais certo, é uma dívida de
gestão anterior, de fato isso deveria ser procurado ser estudado mais a fundo, uma das
coisas que questionamos lá é essa questão desses Projetos virem pra Extraordinária. Não
precisa. Não temos tempo de estudar, não passam pelas Comissões que precisam ser
passados, faltam documentos, faltam informações, agradeço a boa vontade e o interesse
da Secretária Jemima, porque ela foi lá, puxou os processos que tinha e tentou nos dar o
maior número de informações possível porque senão ficamos como estamos. Sempre sem
as informações. Não consigo ver hoje o que foi dito lá, uma extensão de rede feito por
uma empresa, mesmo que a COPEL autorize a forma terceirizada, que ela não fiscalize
ou que não tenha que passar a parte técnica por ela, isso é ridículo. Os dados faltam. Nós
aqui sabemos que o dinheiro que vem da iluminação pública tem que ser usado em
iluminação pública, é muito difícil você remanejar isso, tivemos agora dentro dessa gestão
anos atrás que ainda liberava trinta por cento, se criou a fonte 002, até então não poderia.
Digo a vocês, de fato a dívida existe, o Município está sendo cobrado, se não parcelar ele
pode ser recebido de total forma, a vista, é uma empresa de capital misto, não se consegue
baixar o valor e isso foi dito lá. PRESIDENTE: Vereador Polaco, só um palavra. Todos
vocês receberam esse Processo. VEREADOR POLACO MOROZ: Não.
PRESIDENTE: Da COPEL pelo WhatsApp. Todos vocês receberam. VEREADOR
POLACO MOROZ: Bom, eu... PRESIDENTE: Tem aqui Vereador que não me deixa
mentir, todos vocês receberam. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereador...
PRESIDENTE: Aí o Vereador Oseias e você que estão colocando palavras na minha
boca. vocês receberam sim. VEREADOR POLACO MOROZ: Não. Não. Nós fomos
ouvir... PRESIDENTE: Mas vocês receberam. VEREADOR POLACO MOROZ: Nós
fomos ouvir quem explicou o Projeto. Se ele foi dado, beleza, agora quem assinou e se
responsabilizou por mais que não era responsável da Pasta na gestão anterior foi a
Secretária. Ela nos explicou. Não vou entrar nessa questão se foi recebido ou não, eu só
digo que foi explicado. De fato que também o Executivo se comprometeu e não só eu
como os outros Vereadores de se parcelar hoje em sessenta vezes esse Projeto, essa
66
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
questão. esse acerto, mas que os valores que vem a partir do ano que vem que essa dívida
seja paga á vista e não com esse juro, foi uma forma de poder se acertar e que as questões
não travem, que esse valor não seja judicialmente seja cobrado a vista, foi isso que ficou
dito e acertado. Só isso. VEREADOR OSEIAS: Senhor Presidente, só pra esclarecer.
Uma das coisas, não critiquei a Vossa Presidência como eu falei... PRESIDENTE:
Criticou sim Vereador, o senhor criticou sim. Veja bem o que o senhor falou. O senhor
criticou sim. VEREADOR OSEIAS: Senhor Presidente, é como eu falei, o Presidente
que decide na Pauta. É... senhor Presidente como eu falei, a Presidência decide da Pauta,
eu não tava criticando senhor Presidente com relação a sua informação, tô criticando com
relação a informação no Projeto, outra, eu não tenho WhatsApp então eu não recebi pelo
Whats App. A informação que veio no Projeto senhor Presidente, eu vi na publicação, não
é convincente. O que a Secretária Jemima explicou lá também não me convenceu. O
Vereador Valdevino que auxilia nos Projetos aí se esforçou bastante também pra explicar,
mas eu como falei, estou votando favorável porque eu quero ver o Município bem, quero
ver o Município crescer, mas com muita dúvida. Na relação da explicação senhor
Presidente dos Projetos, não é a Presidência da Câmara ou a Administração da Câmara
nem os Vereadores tem que explicar, é quem manda os Projetos pra cá. A necessidade do
Projeto. Se mandaram pra cá pedindo a Extraordinária como eu falei senhor Presidente,
e o senhor achou que era necessário, o senhor decide na Pauta. A Vossa Excelência decide
na Pauta os tais Projetos que vão colocar. Eu falei que não havia necessidade de pôr
extraordinária sem uma razão convincente. 2º? SECRETÁRIA; Senhor Presidente, eu
gostaria de pedir Vista já que a discussão veio caliente né, eu acho que todos nós...então
eu gostaria de pedir Vista como acabou tendo discussão e o juro é altíssimo, eu acho que
o Vereador Polaco tem razão, eu acho que a gente tinha que conversar mais sobre esse,
essa dívida, então eu gostaria de colocar o pedido de Vista. PRESIDENTE: Está em
votação o pedido de Vista. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e
os que forem contra levantem-se. Reprovado o pedido de Vista. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-
se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº
914/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.810, de
17 e maio de 2018.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 086/2019, que capeia a
Mensagem nº 072/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº 915/2019 e de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá
outras providências.” Está em discussão. 2? SECRETÁRIA: Senhor Presidente, só
corrigindo lá o Artigo 7º que lá diz que a Lei Municipal é 563 e na verdade é 653.
PRESIDENTEN: Sim, colocar em pauta pra essa correção. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
087/2019, que capeia a Mensagem nº 073/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
917/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de Cento e quinze mil e quinhentos reais.” Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão,
os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão
o Anteprojeto de Lei nº 090/2019, que capeia a Mensagem nº 074/2019, protocolado sob
67
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Processo Legislativo nº 930/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de Cem mil reais.” Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão,
os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso 3º do
Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando
a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 16 e 17 de
outubro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o
Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão,
os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa.
Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar. eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
68
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 27º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS (0)
ENCERRAMENTO DA 26º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZAO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 27º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia: Está em
discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 081/2019. Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 082/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
orem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 083/2019. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 085/2019. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
086/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 087/2019. Está em discussão.
“stá em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
'orem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 090/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
69
crédito adicional espécial no
0.000.000,00 (dez milhões de reais), e a efetuar alterações
nica no orçamento vigente do Município. " o.
UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
U. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Poaer Executivo autorizado a:
o adicional especial, no valor de 10.000.000,00 (dez milhões
amento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal
20 de dezembro de 2018; e
ARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESESVOLVIMENTO,
QUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR
RTAMENTO DE TURISMO
3.695.0014.1325 AQUISIÇÃO DE LETREIROS
0.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00
TARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
IRETORIA GERAL .
27.812.0031.1311 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
0.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.050.000,00
812.0031.1322 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS
00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00
RETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
TE
DIRETORIA GERAL .
452.0024.2351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO
00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.150.000,00
TARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
RIA GERAL
1024.1307 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.800.000,00
HA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
ORIA GERAL E
451.0024.1319 AQUISIÇÃO DE ACADEMIAS DA TERCEIRA
00,00 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE R$
CRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
ORIA GERAL º
24.1320 CONTRUÇÕES DE PARQUES INFANTIS
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
ARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
ORIA GERAL
“O MUNICÍPIO
PONTILHÕES E PASSARELAS o
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
18.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 DIRETORIA GERAL o .
18.001.15.541.0024.1327 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÕES
DE CALÇADÕES .
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
Fonte de Recursos - 606 - Operação de Crédito Finisa - Infraestrutura
Urbana, Ampliação e Const. De Equip. Público - Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais)
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito
com Caixa Econômica Federal, aprovada pela Lei Municipal nº 1.965, de
02 de setembro de 2019.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei R$ 10.000.000.00 (dez milhões de reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de outubro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo,
Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa
E Microempreendedor Individual
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRÓ MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
CIRINEU MARCA
Secretário Municipal de Esportes
Lazer e Juventude
FÁBIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços
Urbanos e Meio Ambiente
EX PE PIE NS!
( SMUNICIPIO,
Orgão Oficial do Município de
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste
024.1302 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES
Informações - Fone: 3455-9000
RS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.978, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais), e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a;
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de 10.000.000,00 (dez milhões
de reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1.912, de 20
de dezembro de 2018; e
Il — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESESVOLVIMENTO, MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
09.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.002.23.695.0014.1325 AQUISIÇÃO DE LETREIROS
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00
16.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.001 DIRETORIA GERAL
16.001.27.812.0031.1311 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS .
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.050.000,00
16.001.27.812.0031.1322 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00
17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
17.001 DIRETORIA GERAL o
17.001.15.452.0024.2351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA [
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.150.000,00 N |
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br N
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ue
Pd
média
FLEZ
et À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de outubro de 2019
JORGE MIGÚEDPILOTO NETTO
Secretário Municipal de Turismo,
Desenvolvimento, Migro e Pequena Empresa
E Microempreendedor Individual
GR MIRO MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
PAULO ROBER
de Esportes
Lazer e Juventude
FÁBIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços
Urbanos e Meio Ambiente
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail ; prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 033/2019 — 1L Pontal do Paraná, 16 de Outubro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
064, 065, 066, 067, 068, 069 e 070/2019, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Alvês Maciel
Fabi ê
Presidênte
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 064/2019
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões reais), e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— Abrir crédito adicional especial, no valor de 10.000.000,00 (dez milhões de
reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1.912, de 20 de
dezembro de 2018; e
II — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte
de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
09.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.002.23.695.0014.1325 AQUISIÇÃO DE LETREIROS
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00
16.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER JUVENTUDE
16.001 — Diretoria Geral
16.001.27.812.0031.1311 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.050.000,00
16.001.27.812.0031.1322 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00
17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
17.001 — Diretoria Geral
17.001.15.452.0024.2351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.150.000,00
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.451.0024.1307 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.800.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.451.0024.1319 AQUISIÇÃO DE ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 600.000,00
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.451.0024.1320 CONSTRUÇÕES DE PARQUES INFANTIS
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.452.0024.1302 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES PONTILHÕES E
PASSARELAS
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.541.0024.1327 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÕES DE CALÇADÕES
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 606 - Operação de Crédito Finisa - Infraestrutura Urbana, Ampliação e
Const. de Equip. Público — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais) '
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com Caixa Econômica
Federal, aprovada pela Lei Municipal nº 1.965, de 02 de setembro de 2019.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 16 de Outubro de 2019.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA | CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| SESSÕES:
| | 1 —- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
E DIÁRIO N.º: 057/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: 09/10/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Do GABINETE DA PRESIDÊNCIA: |
| 09/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA!
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
2019 ÀS 17h.
o Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 081/2019, que
capeia a Mensagem nº 067/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0898/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ?
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia
a Mensagem nº 059/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia
a Mensagem nº 060/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da
Iluminação Pública com a COPEL DIST, RIBUIÇÃO S/A, e dá Outras Providências.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia
a Mensagem nº 068/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera o Anexo VI, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de
1997 — Código Tributário Municipal.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 085/2019, que capeia
a Mensagem nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 086/2019, que capeia
a Mensagem nº 072/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0915/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2019, que capeia
a Mensagem nº 073/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
«Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei rº 090/2019, que capeia
a Mensagem nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0930/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E
Ofício Circular n.º 014/2019.
Pontal do Paraná, em 09 de Outubro de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 15, 16 e 17 de outubro de 2019, às 17 Horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 014/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso [e II da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 15, 16 17 de outubro de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
- O Anteprojeto de Lei nº 081/2019, que capeia a Mensagem nº 067/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0898/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito. adicional especial no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
e O Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia a Mensagem nº 059/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Litoral do Paraná - CISLIPA.”
- O Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Iluminação
Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO: S/A, e dá Outras Providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera o Anexo VI, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de 1997 —
Código Tributário Municipal. ”
e O Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIiDLIDI O
Estado do Paraná
e O Anteprojeto de Lei nº 086/2019, que capeia a Mensagem nº 072/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0915/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“4ltera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 087/2019, que capeia a Mensagem nº 073/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais). ”
e O Anteprojeto de Lei nº 090/2019, que capeia a Mensagem nº 074/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0930/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais).”
Pontal do Paraná, em 09 de outubro de 2019.
fo
pa bo
Fabiano /Adves Máciel
Presidente
Fá
Í
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS;
| 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| A TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 056/2019.
HORA: 14:00 h.
94/10/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
O o no dna Ao feno
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. |
04/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 08 DE
OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU a portadores
de doenças graves e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 058/201 9, que
capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/201 9, que capeia
a Mensagem nº 042/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/201 9, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 40 7/2002, e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Resolução nº
005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº
1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
Inquérito Instituída pela Portaria nº 06 7/2018.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
FIGURA EM PAUTA P. SÃO DO DIA 15
|
º O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).”
. O Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
O Anteprojeto de Lei nº 081/2019, que capeia a Mensagem nº 067/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo n
* 0898/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais),
ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
O Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia a Mensagem nº 059/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Litoral do Paraná - CISLIPA.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº0910/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Huminação
Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras Providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera o Anexo VT, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de 1997 —
Código Tributário Municipal.”
. O Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 201 &”
º O Anteprojeto de Lei nº 086/201 9, que capeia a Mensagem nº 072/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0915/201 9, de iniciativa do Poder Executi vo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 087/201 9, que capeia a Mensagem nº 073/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).”
º Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/201 9, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
Processo nº: 0898/2019 Hora: 16:05
Data de Protocolo: 26/ 09/2019
Interessado: Poder Executiv o
Assunto: Mensagem nº 067 2019
É
=
PREFEITURA DO MUNICÍP)
GABINETE D
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT. AL DO PARANÁ
£,
Í
%
Ofício nº 067/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 067/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 067/2019, acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
duda
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PRP , ,
TR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
“a GABINETE DO PREFEITO
san
MENSAGEM Nº 067/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município”.
A presente proposição visa a abertura dos elementos de despesas
necessários para a efetiva implantação e execução da operação de crédito a ser
obtida junto à Caixa Econômica Federal, em consonância com a autorização
concedida por meio da Lei Municipal nº 1.965/2019, com base nas informações
estampadas no processo administrativo nº 11.882/2019.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
gs
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
[N)
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 08! /9018,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial no valor de R$
10.000.000, (dez milhões reais), e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de 10.000.000,00 (dez
milhões de reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº
1.912, de 20 de dezembro de 2018: e
Il — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
09.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.002.23.695.0014.1325 AQUISIÇÃO DE LETREIROS
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00
16.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER JUVENTUDE
16.001 — Diretoria Geral
16.001.27.812.0031.1311 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.050.000,00
16.001.27.812.0031.1322 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00
17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
17.001 — Diretoria Geral
17.001.15.452.0024.2351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.150.000,00
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.451.0024.1307 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.800.000,00
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.451.0024.1319 AQUISIÇÃO DE ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE ]
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 600.000,00 ))
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparanalpr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.451.0024.1320 CONSTRUÇÕES DE PARQUES INFANTIS
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.452.0024.1302 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES
PONTILHÕES E PASSARELAS
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.541.0024.1327 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÕES DE
CALÇADÕES
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 606 - Operação de Crédito Finisa - Infraestrutura Urbana,
Ampliação e Const. de Equip. Público — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com Caixa
Econômica Federal, aprovada pela Lei Municipal nº 1.965, de 02 de setembro de 2019.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 26 de setembro de 2019.
duda”
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

open original →