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materia nº 83/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 83 / 2019
Date 2019-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Parcelar os débitos oriundos da iluminação Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A e dá outras providências.
native_id2387

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Câmara Municipal de Pontal Do Po:
Estado do Paraná
gem nº 060/2019 Processo Legislativo: 0910/2019
ojeto de Lei: 083/2019
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos ori
ão Pi Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras
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sentado em: 03/10/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 26º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2019 AS 17:00
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 26º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro
Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 014/2019 e do Edital nº 014/2019.
1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 15.16 e 17 de outubro de 2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente.
Edital nº 014/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso
1e2 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno
resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias
15.16 e 17 de outubro de 2019, as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
matérias: * Anteprojeto de Lei 081/2019, que capeia a mensagem 067/2019 protocolado
sob o Processo Legislativo nº 0898/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza
o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões reais) e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. * Anteprojeto de Lei nº 082/2019 que capeia a Mensagem nº 059/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/2019 de iniciativa do Poder Executivo que:
“Retifica o protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral
do Paraná — CISLIPA”. * Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº
060/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019 de iniciativa do Poder
Executivo que: “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da
Iluminação Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A e dá outras providências”.
* Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0906/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera o
Anexo VI da Lei Municipal nº 80 de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário
Municipal”. *Anteprojeto de Lei nº 085/2019 que capeia a Mensagem nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019 de iniciativa do Poder Executivo que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.810 de 17 de maio de 2018”. * Anteprojeto de Lei nº
086/2019 que capeia a Mensagem nº 072/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº
0915/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23
de maio de 2006 e dá outras providências”. * Anteprojeto de Lei nº 087/2019 que capeia
a Mensagem nº 073/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/2019 de
iniciativa do Poder Executivo que: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).
* Anteprojeto de Lei nº 090/2019 que capeia a Mensagem nº 074/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0930/2019 do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Está lido
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
os Editais Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia: Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 081/2019, que capeia a Mensagem nº 067/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0898/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de Dez milhões de reais,
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está
em discussão. 2? SECRETÁRIA; Pra discutir. Bom, seria incoerente da minha parte se
eu aprovasse, como eu fui contra os Trinta e oito milhões e deixando bem claro que eu
não sou contra o desenvolvimento de Pontal mas sabendo que nós vamos ter Cinquenta
milhões o ano que vem eu acho que é, fica meio ruim pro Município um endividamento
desse tão grande pros próximos anos. E eu queria deixar aqui é, bem claro que, um dos
projetos que vieram que eu concordo que é as ruas, pavimentação, mas quando eu vejo
aqui, seiscentos mil, cento e doze reforma, é perdão, quando eu vejo aparelho de ginástica
seiscentos mil, iluminação que nós já pagamos, um milhão cento e cinquenta, ônibus que
o Prefeito diz na entrevista que ia ser pra Saúde, ele tira da Saúde e coloca só pro Esporte.
Aí vem parque infantil meio milhão, aí vem ponte, duzentos mil, duzentos mil qual ponte?
Porque duzentos mil não dá pra fazer ponte. Será que alguém poderia me dizer aonde será
essa ponte porque duzentos mil é meio impossível fazer e não vamo esquecer que
Ipanema e Praia de Leste foi gastado um monte com praça e vocês sabem, e de novo vem
as novas praças ser reformadas. Então por esse motivo eu vou reprovar mas eu quero
deixar bem claro que eu não sou contra o desenvolvimento, quero sim, pagar minha
língua, quero sim, chegar o ano que vem e vê tudo isso aqui, essas promessas sendo
cumpridas porque até agora se você for ver tudo que foi prometido não foi. Então por
esses motivos, desses absurdos de parques, e praças de novo arrumando, iluminação, eu
vou ser contra. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia a Mensagem nº
059/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 909/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA.” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
910/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a
parcelar os Débitos oriundos da Iluminação Pública com a COPEL Distribuidora
S/A, e dá outras providências.” Está em discussão. 2! SECRETÁRIA: Pra discutir.
Também quero deixar bem claro aqui, que essa dívida é quase dois milhões e vai ser
parcelado em sessenta meses e não tem nenhum dizendo aqui quanto é de juros sabe, uma
coisa bem, eu achei uma coisa bem estranha porque, lembrando também que essa dívida
é da gestão passada e o Prefeito tá fazendo parcelamento, então imagina, nós já temos um
empréstimo altíssimo e ainda agora mais uma parcela de sessenta meses no valor de dois
milhões. OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Tive uma reunião onde tava sendo
discutido esse projeto aí dessa dívida, então isso aí vem, conforme explicação lá, não vem
no Projeto, que é oriundo de extensão de rede de energia elétrica onde a COPEL não
cobrava, o Município não pagava e foi acumulando essa dívida toda. Parece sob pressão
de colocar o Município na lista dos devedores lá, o Município tá fazendo um acordo em
parcelar essa dívida que vem desde não sei de quando. O que eu não consigo entender é
senhores Vereadores que extensão de rede seja paga pelo Município, pois a COPEL cobra
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
tudo quanto é coisa que tem direito dos contribuintes, das pessoas que utilizam energia
elétrica e ainda o Município pagar um valor desse onde COPEL não paga nada pro
Município em usar o espaço público com poste, claro que é uma ação que já vem sendo
discutida no Supremo Tribunal, não reconhece porque é espaço público, mas a COPEL,
no Paraná, eu não sei dos outros Estados cobra pela utilização do poste da COPEL, onde
passa rede de internet, de telefonia, não quero dizer o valor mas me falou uma pessoa me
parece que é quatro reais por poste, e agora o Município não consegue cobrar nada da
COPEL, agora me impressiona ter uma dívida dessa, claro, se o Município deve tem que
pagar, vou votar favorável, porque impossível que o Município vai parcelar um negócio
que seja obscuro, mas é um Projeto que eu penso, se já vem de outras gestões deveria ser
melhor explicado, não sei, é o Presidente quem decide a pauta das Sessões, mas não seria
um Projeto pra uma Sessão Extraordinária, a não ser que tenha prazo a cumprir ou seja
Ordem Judicial pois é um Projeto polêmico como tem outros aí que são polêmicos
também que a gente discutiu bastante hoje a tarde. Vou votar porque sempre quero ajudar
o meu Município crescer e ajudar a população, mas falo pra vocês, tô votando contra a
minha vontade porque não tive tempo de analisar, não tive muitas explicações técnicas,
somente não me falaram. Obrigado seu Presidente. VEREADOR POLACO MOROZ:
Vereadora. a sua dúvida era a nossa dúvida, nós fomos atrás e a respostas que vieram não
foram. na minha visão, convincentes. De fato, a senhora tem razão, essas parcelas de
sessenta meses elas vão gerar um juro de novecentos mil reais certo, é uma dívida de
gestão anterior, de fato isso deveria ser procurado ser estudado mais a fundo, uma das
coisas que questionamos lá é essa questão desses Projetos virem pra Extraordinária. Não
precisa. Não temos tempo de estudar, não passam pelas Comissões que precisam ser
passados, faltam documentos, faltam informações, agradeço a boa vontade e o interesse
da Secretária Jemima, porque ela foi lá, puxou os processos que tinha e tentou nos dar o
maior número de informações possível porque senão ficamos como estamos. Sempre sem
as informações. Não consigo ver hoje o que foi dito lá, uma extensão de rede feito por
uma empresa, mesmo que a COPEL autorize a forma terceirizada, que ela não fiscalize
ou que não tenha que passar a parte técnica por ela, isso é ridículo. Os dados faltam. Nós
aqui sabemos que o dinheiro que vem da iluminação pública tem que ser usado em
iluminação pública, é muito difícil você remanejar isso, tivemos agora dentro dessa gestão
anos atrás que ainda liberava trinta por cento, se criou a fonte 002, até então não poderia.
Digo a vocês, de fato a dívida existe, o Município está sendo cobrado, se não parcelar ele
pode ser recebido de total forma, a vista, é uma empresa de capital misto, não se consegue
baixar o valor e isso foi dito lá. PRESIDENTE: Vereador Polaco, só um palavra. Todos
vocês receberam esse Processo. VEREADOR POLACO MOROZ: Não.
PRESIDENTE: Da COPEL pelo WhatsApp. Todos vocês receberam. VEREADOR
POLACO MOROZ: Bom, eu... PRESIDENTE: Tem aqui Vereador que não me deixa
mentir, todos vocês receberam. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereador...
PRESIDENTE: Aí o Vereador Oseias e você que estão colocando palavras na minha
boca, vocês receberam sim. VEREADOR POLACO MOROZ: Não. Não. Nós fomos
ouvir... PRESIDENTE; Mas vocês receberam. VEREADOR POLACO MOROZ: Nós
fomos ouvir quem explicou o Projeto. Se ele foi dado, beleza, agora quem assinou e se
responsabilizou por mais que não era responsável da Pasta na gestão anterior foi a
Secretária. Ela nos explicou. Não vou entrar nessa questão se foi recebido ou não, eu só
digo que foi explicado. De fato que também o Executivo se comprometeu e não só eu
como os outros Vereadores de se parcelar hoje em sessenta vezes esse Projeto, essa
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LIVRO ATAS
Presidente
questão, esse acerto, mas que os valores que vem a partir do ano que vem que essa dívida
seja paga á vista e não com esse juro, foi uma forma de poder se acertar e que as questões
não travem, que esse valor não seja judicialmente seja cobrado a vista, foi isso que ficou
dito e acertado. Só isso. VEREADOR OSEIAS: Senhor Presidente, só pra esclarecer.
Uma das coisas, não critiquei a Vossa Presidência como eu falei... PRESIDENTE:
Criticou sim Vereador, o senhor criticou sim. Veja bem o que o senhor falou. O senhor
criticou sim. VEREADOR OSEIAS: Senhor Presidente, é como eu falei, o Presidente
que decide na Pauta. É... senhor Presidente como eu falei, a Presidência decide da Pauta,
eu não tava criticando senhor Presidente com relação a sua informação, tô criticando com
relação a informação no Projeto, outra, eu não tenho WhatsApp então eu não recebi pelo
WhatsApp. A informação que veio no Projeto senhor Presidente, eu vi na publicação, não
é convincente. O que a Secretária Jemima explicou lá também não me convenceu. O
Vereador Valdevino que auxilia nos Projetos aí se esforçou bastante também pra explicar,
mas eu como falei, estou votando favorável porque eu quero ver o Município bem, quero
ver o Município crescer, mas com muita dúvida. Na relação da explicação senhor
Presidente dos Projetos, não é a Presidência da Câmara ou a Administração da Câmara
nem os Vereadores tem que explicar, é quem manda os Projetos pra cá. A necessidade do
Projeto. Se mandaram pra cá pedindo a Extraordinária como eu falei senhor Presidente,
e o senhor achou que era necessário, o senhor decide na Pauta. A Vossa Excelência decide
na Pauta os tais Projetos que vão colocar. Eu falei que não havia necessidade de pôr
extraordinária sem uma razão convincente. 2º SECRETÁRIA: Senhor Presidente, eu
gostaria de pedir Vista já que a discussão veio caliente né, eu acho que todos nós...então
eu gostaria de pedir Vista como acabou tendo discussão e o juro é altíssimo, eu acho que
o Vereador Polaco tem razão, eu acho que a gente tinha que conversar mais sobre esse,
essa dívida, então eu gostaria de colocar o pedido de Vista. PRESIDENTE: Está em
votação o pedido de Vista. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e
os que forem contra levantem-se. Reprovado o pedido de Vista. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-
se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº
914/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.810, de
17 e maio de 2018.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 086/2019, que capeia a
Mensagem nº 072/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº 915/2019 e de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá
outras providências.” Está em discussão. 2? SECRETÁRIA: Senhor Presidente. só
corrigindo lá o Artigo 7º que lá diz que a Lei Municipal é 563 e na verdade é 653.
PRESIDENTEN: Sim, colocar em pauta pra essa correção. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
087/2019, que capeia a Mensagem nº 073/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
917/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de Cento e quinze mil e quinhentos reais.” Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão,
os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão
o Anteprojeto de Lei nº 090/2019, que capeia a Mensagem nº 074/2019, protocolado sob
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Em ss
ER ig
Presidente
Processo Legislativo nº 930/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de Cem mil reais.” Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão,
os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso 3º do
Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando
a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 16 e 17 de
outubro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o
Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão,
os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa.
Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 27º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 26º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 27º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia: Está em
discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 081/2019. Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 082/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 083/2019. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 085/2019. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
86/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 087/2019. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 090/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
orem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor .
O MUNICÍPIO
Edição nº 670 de 12 a 18 de outubro de 2019.
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ivo
da lluminação Pública com a COPEL DI
Providências”. 7
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos com
a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.368.898/
0001-06, a título de iluminação pública, referente aos exercícios dos
anos de 2013 a 2016, através de acordo.
Art. 2º. O pagamento dar-se-á através de 60 (sessenta) parcelas
mensais, sendo a primeira parcela paga no ato da assinatura do
contrato de parcelamento.
Parágrafo único: O montante principal poderá ser acrescido de
atualização monetária e juros de mora, em conformidade com as
normas de direito civil.
Art. 3º. Os valores para pagamento correrão por conta da dotação
orçamentária 17.01.15.452.0024.2.351 - Manutenção de Rede de
Iluminação Pública.
Parágrafo único: Fica autorizada a criação dos créditos orçamentários
suficientes ao pagamento do parcelamento dos débitos na funcional
programática indicada no caput deste artigo, pelos elementos de
despesa 3.2.90.21.00.00 - Juros sobre a Dívida de Contrato, e
4.6.90.71.00.00 - Principal da Dívida Contratual, pela fonte de recursos
507 (COSIP) ou 000 (recursos ordinários livres), conforme parcelas
de cada exercício.
Ant. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de outubro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
JEMIMA ALIANO
Secretária Municipal de Finanças
LEI Nº 1.981,DE 17 DE OUTUBRODE 2019 ES
Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018. "
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica criado o $ 9º, do art 1º, da Lei Municipal nº 1.810, de 17
de maio de 2018, com a seguinte redação:
"Art 1º. (..)
S 9º. O enquadramento do servidor a algumas das atribuições
descritas nesta Lei não garante a percepção imediata da GF, a qual
deverá passar pelo crivo do mérito administrativo antes de ser
concedida. "
Art. 22.0 art. 3º, da Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 3º, Ao servidor que desempenhe as atribuições de coordenadores
e responsáveis técnicos, desde que formalmente designados para
estas funções por meio de Portaria, será possibilitada a percepção
STRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras
8
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Re. GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.980, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar
os Débitos oriundos da Iluminação Pública com a
COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras
Providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos com a
COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.368.898/0001-06, a título de
iluminação pública, referente aos exercícios dos anos de 2013 a 2016, através de
acordo.
Art. 2º. O pagamento dar-se-á através de 60 (sessenta) parcelas
mensais, sendo a primeira parcela paga no ato da assinatura do contrato de
parcelamento.
Parágrafo único: O montante principal poderá ser acrescido de
atualização monetária e juros de mora, em conformidade com as normas de direito
civil.
Art. 3º. Os valores para pagamento correrão por conta da dotação
orçamentária 17.01.15.452.0024.2.351 — Manutenção de Rede de Iluminação Pública.
Parágrafo único: Fica autorizada a criação dos créditos orçamentários
suficientes ao pagamento do parcelamento dos débitos na funcional programática
indicada no caput deste artigo, pelos elementos de despesa 3.2.90.21.00.00 — Juros
sobre a Divida de Contrato, e 4.6.90.71.00.00 — Principal da Divida Contratual, pela
fonte de recursos 507 (COSIP) ou 000 (recursos ordinários livres), conforme parcelas
de cada exercício.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de outubro de 2019.
duda
HO Vo
ace É E refeito gt
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO JEMIMA ALIANO
—-—Prócurador Geral Secretária Municipal de Finanças
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail; prefeituraQOpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 033/2019 — 1L Pontal do Paraná, 16 de Outubro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
064, 065, 066, 067, 068, 069 e 070/2019, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Fabigáo"Alvês Maciel
Presidênte
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 066/2019
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
Parcelar os Débitos oriundos da Iluminação
Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A,
e dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos com a COPEL
DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.368.898/0001-06, a título de iluminação
pública, referente aos exercícios dos anos de 2013 a 2016, através de acordo.
Art. 2º. O pagamento dar-se-á através de 60 (sessenta) parcelas mensais, sendo a
primeira parcela paga no ato da assinatura do contrato de parcelamento.
Parágrafo único: O montante principal poderá ser acrescido de atualização
monetária e juros de mora, em conformidade com as normas de direito civil.
Art. 3º. Os valores para pagamento correrão por conta da dotação orçamentária
17.01.15.452.0024.2.351 — Manutenção de Rede de Iluminação Pública.
Parágrafo único: Fica autorizada a criação dos créditos orçamentários suficientes
ao pagamento do parcelamento dos débitos na funcional programática indicada no caput deste
artigo, pelos elementos de despesa 3.2.90.21.00.00 — Juros sobre a Dívida de Contrato, e
4.6.90.71.00.00 — Principal da Dívida Contratual, pela fonte de recursos 507 (COSIP) ou 000
(recursos ordinários livres), conforme parcelas de cada exercício.
= Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 16 de Outubro de 2019.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 — ORDEM DO DIA;
à 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 057/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: 09/10/2019
ELAB
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNIREL GL IEL
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 15, 16e 17 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 17h.
º Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 081/2019, que
capeia a Mensagem nº 067/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0898/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia
a Mensagem nº 059/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia
a Mensagem nº 060/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da
Iluminação Pública com a COPEL DIST, RIBUIÇÃO S/A, e dá Outras Providências.”
=
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia
a Mensagem nº 068/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera o Anexo VI, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de
1997 — Código Tributário Municipal.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia
a Mensagem nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 086/201 9, que capeia
a Mensagem nº 072/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0915/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2019, que capeia
a Mensagem nº 073/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2019, que capeia
a Mensagem nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0930/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
f
Fabiano/Áes Máciel
iene
/ PA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 014/2019.
Pontal do Paraná, em 09 de Outubro de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 15, 16 e 17 de outubro de 2019, às 17 Horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
/
Fabiano, ses Máciel
esidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARÁ MUNILIL AL dita
Estado do Paraná
EDITAL N.º 014/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 15, 16 17 de outubro de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
e O Anteprojeto de Lei nº 081/2019, que capeia a Mensagem nº 067/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0898/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito. adicional especial no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
e O Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia a Mensagem nº 059/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Litoral do Paraná - CISLIPA.”
e O Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Iluminação
Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO: S/A, e dá Outras Providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera o Anexo VI, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de 1997 —
Código Tributário Municipal. ”
e O Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e O Anteprojeto de Lei nº 086/2019, que capeia a Mensagem nº 072/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 091 5/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
>
providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 087/2019, que capeia a Mensagem nº 073/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais). ”
e O Anteprojeto de Lei nº 090/2019, que capeia a Mensagem nº 074/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0930/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais). ”
Pontal do Paraná, em 09 de outubro de 2019.
f -
to
Fabiano /Adtes Máciel
Psesidente
f
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
DIÁRIO N.º: 056/2019.
14:00h,
4/10/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
04/10/2019, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA |
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 68 DE
QUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min,
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTi U a portadores
de doenças graves e dá outras providências.”
. Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 058/201 9, que
capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia
a Mensagem nº 042/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
. Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Resolução nº
005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº
1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
Inquérito Instituída pela Portaria nº 067/201 8.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 079/201 9, que capeia a Mensagem nº 064/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).”
º O Anteprojeto de Lei nº 080/201 9, que capeia a Mensagem nº 065/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
º O Anteprojeto de Lei nº 081/2019, que capeia a Mensagem nº 06 7/2019,
Protocolado sob Processo Legislativo nº 0898/201 9, de in
iciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais),
vigente do Município.”
no valor de
ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
º O Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia a Mensagem nº 059/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Litoral do Paraná - CISLIPA.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Tuminação
Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras Providências.”
. O Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera o Anexo VI, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de 1997 —
Código Tributário Municipal.”
º O Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.”
e O Anteprojeto de Lei nº 086/2019, que capeia a Mensagem nº 072/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0915/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 087/201 9, que capeia a Mensagem nº 073/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).”
o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 05 1/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
CÂMARA MT NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
nad
Processo nº: 0910/2019 Hora: 08:28
Data de Protocolo: 03/10/20 19
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 060/2019
PREFEITURA DO MUNICÍP
GABINETE D
SR
.
&
Ofício n.º 060/2019-GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 060/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 060/2019, acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Iluminação
Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras Providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Ui!
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
go PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
e
MENSAGEM Nº 060/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Iluminação
Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras Providências”.
Considerando que a Companhia Paranaense de Energia — COPEL, por
meio do processo administrativo nº 15144/2018, notificou o Município sobre a
existência de dívida, referente a ampliação da rede de energia elétrica.
Tendo em vista que a Municipalidade realizou a conferência da
ampliação apontada, bem como apresentou impugnação ao montante cobrado, a qual
restou infrutífera, permanecendo a dívida em aberto.
Salientando que a COPEL reiterou a notificação do Município, por meio
dos processos administrativos nº 4839 e 6607, ambos de 2019, bem como fixou prazo
limite para o adimplemento da dívida, a qual, atualizada, corresponde a R$
1.929.386,81.
Destacando que o adimplemento em uma única parcela poderia afetar a
saúde financeira do Município, embaraçando a prestação de serviços públicos
essenciais aos cidadãos pontalenses, resta evidente que o parcelamento do presente
débito configura a melhor opção à Administração Pública.
Assim sendo, encaminhamos o presente projeto solicitando autorização
do Poder Legislativo, para o parcelamento de débito, junto à COPEL.
Diante do exposto solicitamos que o presente projeto seja apreciado, de
forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII,
ce Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
19
o
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Ee]
PROJETO DE LEI 083 / fo Ta]
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar
os Débitos oriundos da Iluminação Pública com a
COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras
Providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos com a
COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.368.898/0001-06, a título de
iluminação pública, referente aos exercícios dos anos de 2013 a 2016, através de
acordo.
Art. 2º. O pagamento dar-se-á através de 60 (sessenta) parcelas
mensais, sendo a primeira parcela paga no ato da assinatura do contrato de
parcelamento.
Parágrafo único: O montante principal poderá ser acrescido de
atualização monetária e juros de mora, em conformidade com as normas de direito
civil.
Art. 3º. Os valores para pagamento correrão por conta da dotação
orçamentária 17.01.15.452.0024.2.351 — Manutenção de Rede de Iluminação Pública.
Parágrafo único: Fica autorizada a criação dos créditos orçamentários
suficientes ao pagamento do parcelamento dos débitos na funcional programática
indicada no caput deste artigo, pelos elementos de despesa 3.2.90.21.00.00 — Juros
sobre a Dívida de Contrato, e 4.6.90.71.00.00 — Principal da Dívida Contratual, pela
fonte de recursos 507 (COSIP) ou 000 (recursos ordinários livres), conforme parcelas
de cada exercício.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de setembro de 2019.
duro
Prefeito
. A 3 , f
1/7 uia. us —
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO JEMIMA ALIANO
ador Geral Secretária Municipal de Finanças
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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