| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2009 |
| Date | 2009-08-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Proprietários de Imóveis do Balneário Ipanema IV - APIBI. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná procésão: LI lo9 Decreto... Resolução: Mensagem Nº: ANTO- Projeto: 082/09 » YW'lewe dane O Su Iniciativa do: rd bo EC sto e e Apresentado em: 18 / 08/<S LEGISLAÇÃO J.R a = DATA: AU / OS] ENANCASOF ao DATA: o fo URBANISMO I.M. DATA: J--J=S EDUC.CSATIMA DATA: o Jo oBS.: Luca 2 A (a e pareas Lv fe Vo2/220 eu ico de baro tm OHLO/2009 LG Lozes O SG o ——————= O ———————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 18/06/99. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / . EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / jo. EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 44/ 41/24) Á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1024, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Proprietários do Balneário Ipanema IV — APIBI A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Balneário Ipanema IV — APIBI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 10.461.313/0001-09, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Antonio Vicente da Silva, s/nº, Balneário Ipanema TV, Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Axt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná. 16 de JÁ IN Procuradora Geral PR 407= CEP 53255-000 FonelFAX (0º"41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 16 de setembro de 2009. OFÍCIO N.º 230/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 081/2009 — “Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Praia de Leste de “Unidade de Saúde 24 horas Paulo Isidorio Costa”. Projeto de Lei n.º 082/2009 — “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Proprietários de Imóveis do Balneário Ipanema IV - APIBI”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, elson Lorençone Presidente Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0£230/2009 4765/2009 Assunto Data Entrada Encaminha Projetos de Lei nºs. 081 082/2009 é 16/09/09 Cod. Acesso Internet: aná-PR — Fone (041) 3455-8950 4765.2009.9.16.161440100 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 082/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 08 e 15 de setembro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Proprietários de Imóveis do Balneário Ipanema IV - APIBP”. Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Proprietários de Imóveis do Balneário Ipanema IV — APIBI -, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.461.313/0001-09, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Antonio Vicente da Silva, s/n.º, Balneário Ipanema IV, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; No Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. III — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da L Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Osni Alves de Abreu 1º Secretário Oséias Leal 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-nor(Dhotmail com Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI OS A log Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Proprietários de Imóveis do Balneário Ipanema IV — APIBI-. Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Proprietários de Imóveis do Balneário Ipanema IV -APIBI -, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.461.3 13/0001-09. associação civil sem fins lucrativos. com sede à Rua Antonio Vicente da Silva . s/nº, Balneário Ipanema IV, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal. deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I— deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos. a exigência do art. 2º desta Lei; IH — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos: e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de agosto de 2009. 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR nina Prefeitura Municipal Ro. Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO Pontal do Paraná PREFEITO E me) Ofício nº. 070/09GAB-PGM Pontal do Paraná. 13 de agosto de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº /09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº70/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Proprietários de Imóveis do Balneário Ipanema IV - APIBI. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PNNTAL DO PARANÁ PROTOC LO Processo nº... HIÉlo g a e Excelentissimo Senhor Data Ei ca Nelson Lorençone MO sa a e K, = Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Resp. em O = 25 l Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 70/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Proprietários de Imóveis do Balneário Ipanema IV — APIBI”, Ressaltamos que o projeto de lei ora encaminhado contém as disposições obrigatórias definidas na Lei Municipal nº 033. de 18 de setembro de 1997 (art. 2º), bem como Segue acompanhado dos documentos exigidos no art. 1º da referida lei (com a redação dada pela Lei Municipal nº 712, de 17 de maio de 2007). Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, na oportunidade. reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 9 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br R Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P| «uitiprovante de inscrição e de Situação Cadastral - impressão Página | de 2 ac o da Sitração Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica €, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastra!. "3 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 10.451.373/0001-05 MATRIZ NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE MORADORES E PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO BALNEARIO IPANEMA IV TIULG DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) APIBi 1 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL TÓDISO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ESONOMICA PRINCIPAL 54 .95-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIGADES ECONÔMICAS SEGUNDARAS Não informada f cos = DESCRIÇÃO GA MATUREZA JURÍDICA [3888 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAS LOGRADOURO “| NÚMERO COMPLEMENTO R ANTONIO VICENTE SILVA Eua ANEXO CEP BAIRROMHSTRITO MUNICÍPIO ur 33.255.000 IPANEMA Iv + PONTAL DO PARANA | I PR RO CADASTRAL | aà CADASTRAL MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL EIJUAÇÃO ESPECIAL misses Aprovado pela instrução Normativa REB nº 748, de 28 de junho de 2097. DATA DA STUAÇÃO ESPECIAL eretaee Emitido no dia 10/11/2008 às 15:48:16 (data e hora de Brasília). hupu//yww receita fazenda gov br; prepararimpressao/imprimePagina asp Nº de ORDEM : OS gi x /eRmMO DE dE se Contem cnte Lrro 50 (cinquenta) FoLhesn NUMERADAS TIPOS RARAMENTE nº O! ao nº 50 E sSRNRA DE ATO DO ASSOCIACÃO DOS PROPRIETÁRIOS De MO. Vels Do BALMENRIO TPaAnNema TM E Perde Lisrg DE DPRESENÇDO. Z AADERECO : tun Duronro Ceure Silva, Sin? PUniCrPIO De Po virAL Dis /Beona - Aran NAL E TOSA PResiDEnTE | LS AIrp sa S5s0 C/fC4? DE Mort dora s Jo 5 HMEARIO (Longa vs Tv + Reg NC OCA O VICENTE 7 E Uia Lv < ai PMES oe so a, Ea (A DE PEVEVMPRO 00 GNV OC Seo s. O sa. Aens142 RosA. PEL NMicio 4 Teor 7 PACINO PIS CANLDI TAS Es MREToOR/G E Cy SE co. CY SEG IG “Ds FEV Ad EC do bos Creços CO 27 e3 ES E: PRES IDEN TES Par er Da SP cn cmg UT PP E sem TE USO donê dos DRASE, [ESSO sr E 2 CE<a K DERENTA da Sra FLCE TESE REV RE (CONES ff BIRTECH RE CRG AM ECtErACO: re dd Pi o CIO DECRETAR Ceodesre Cones. PE ROS : Rod UIErRa CRISTL Love IJ2 Syera. DELA paeip DE LAG E siena. Mec Loca Baco, Vicron CrrECE/ PÁCLO 2fcserys da Sredg fissiy EEE i;Ta s Por CA IGDAIE (ema nim) 282€) E ndo fivendo Nada m sis q RETAS fosivarmos Sem xp. A 7/40/0088 Cart” AE A TA VGRES 3% Edi og mea E alt dos Ls. E ADD 6 e A o »O É : É dra NA RU boy nho Ge Lo Cha 220 O ver Se. Ãe s PVE BROS a” o Cope o e da< dao (PIANENIA 7 e site ro Sem eiboo e Po MEM dc ÁZua crer - Lu Es É. E 526 e 152 Ea E ACO ae = Todo e. 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As Rc € Loss ecs a Belo. tis ga Lhe > vo 1“, Como Secr Ler VA DE au Paipêmio Veceade < Selva (Penvere my LO] dy pe, ) cena, A Jabcê nico Zeve € seclerã AS SRAS. Om dia Pote SAE cones e des . Les esto à Eertero, PCs Sa. Vera A ES E Sm e ge ecl boy aj e pace PO «Por so de - Eosrdai q alo Ca cudleide sa dn iect ET Diria CON Peca- uedo e fra nEãs Pero MO da 19 e medo fa WU 2o2c Eco so, a 1X) FRIA Beenis Se soro Cc LeosS do PITA 72792 Fes se Eco. Potba & Daotaa, ES e — Htug) bo rh agp a. 758 Coreto adia Vira Luca Bol Adilima 0º dutra iva. se fã ese Bee eo céé O) cre leva, Cd o : te a É A Pere ct id A é Pan 25. Ice fes ya CER (225% Va - Leo E Eq Pará ts Lt Pu DIR / / (Ce So. rr ÇÃO EEN Eu Das LA nTboem o V é ce n£e SC do Shar, + Po Red eco Pra = É A Prece rzees E ê Lecce e Ag er) CAE Les, 2 CÊgw Céce E OR lr eee ver, coss> se Velo R CJR SR IÇà Z2-Cio sda dia be, A avr los o Gee Pi ege ENS Us E da ategié feto. 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PROPRIETÁRIOS DB IMÓVEIS DO BALNEÁRIO IPANEMA IV ==" 00000000 A Assembléia Geral Ordinária para Aprovação Estatuária da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DÊ IMÓVEIS DO BALNEÁRIO de ooo a IV. Especialmente convocada para o dia 13 do mês de SETEMBRO A LO de 2008 .às 15:30 horas, no local SEDE PROVISÓRIA » na RUA ANTONIO VICENTE SILVA, nº S/N, bairro IPANEMA FW . PONTAL DO PARANÁ, adaptando-se ao Código CIVIL Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aprovou o presente Estatuto Social: TÍTULO I- DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS Capítulo Primeiro — Da denominação , sede, duração ana fiscal e objetivo Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO BALNEÁRIO IPANEMA IV. com sede isóri , VICENTE SILVA, nº SN bairro IPANEMA IV, PONTAL DO PARANÁ, TA RANà fundada em 13 de setembro DE 2008, é uma sociedade civil, com Basin não econômicas , partidária » Político-comunitária, livre de descriminação religiosa racial ou social. Parágrafo Unico- Não há, entre os Associados ,direitos e obrigações recíprocos. Artigo 2º ASSOCIAÇÃO, como pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto bem como pelas normas de diito que Me forem aplicáveis , tendo fórum jurídico da comeca de MATINHOS, Estado do Paraná. Parágrafo Unico- O amo fiscal da associação coincidirá com o ano civil. Artigo 3º - A área da cidade que a Associação se propõe a representar será constituída pelos residentes no Bairro IPANEMA IV. Parágrafo Único- A inclusão ou exclusão de logradouro será decidida em Assembléia Geral Extraordinária, através de proposta de qualquer Associado. Contnidado ne ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores condições de vida para a Comunidade que representa dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e pessoas ali residentes, tem como objetivos primordiais: ! — congregar os moradores que , através de manifestações e ações diretas . se comprometam & propugnar, prioritariamente. pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação; PRÁ Ed a) Educação - formação de jovens em situação de risco social; educação, voltada; para O trabalho; educação ambiental; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental el do Ensino Médio; NADO. b) Trabalho e geração de renda - gestão de pequenos negócios; cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e outras; c) Meio Ambiente - melhoria das condições de saneamento, programas de reflorestamento; preservação dos mananciais de água potável; programas de Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas assuas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais Feaproveitáveis, de reciclagem e outras; d) Saúde - atendimento 20 usuário e formulação de políticas de controle social da saúde pública, visando a obter o aumento de número de pessoas sãs em cada localidade atendida; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas; programas de esclarecimentos sobre a AIDS/DST e outras doenças infecto-contagiosas; e) Direitos Humanos - programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao portador de deficiência e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou racial; Tecuperação do drogadito, do presidiário e demais vítimas das mazelas sociais; f) Cultura - manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo, cinema, fotos, artes Plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sócio-cultural comunitária; g) Esportes e lazer - programas que incentivem atividades esportivas, recreativas, de lazer, e outros; 8 2º - No cumprimento de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá representar a Comunidade, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tomem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5º, Inciso XXI da Constituição Federal. $3º- A ASSOCIAÇÃO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Sa 9 ai H - estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários; foméfitando -! desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios; sempre: que. id possível, com recursos técnicos, materiais e humanos; V - propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município; ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes; VII - participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores. de quaisquer levantamentos, Pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais; VHI - encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembléias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público; IX - buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário no Município de PONTAL DO PARANA; X - elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação: XI - buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular € sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ASSOCIAÇÃO: XII - defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e Os direitos humanos; XIH - manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público; XIV - buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; XV - participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos especificos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município de PONTAL DO PARANÁ a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população. $1º-A fim de alcançar os objetivos dos Incisos VHI e XIV do presente Artigo, serão priorizados os seguintes itens Capítulo Segundo - Dos Associados Seção | - Da admissão, demissão e exclusão Artigo 5º - São admitidos automaticamente à ASSOCIAÇÃO os residentes nos logradouros listados no Artigo 3º, que concordem com as disposições deste Estatuto, assinando a ficha de cadastramento e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da Entidade. Artigo 6º - É permitida a demissão do Associado, desde que manifestada por escrito, diretamente à Presidência da Diretoria Executiva. Artigo 7º - A exclusão do Associado dar-se-á, automaticamente, por morte física ou incapacidade civil não suprida, e ainda pelo fato de deixar de morar na Comunidade, por transferência definitiva de seu domicílio. 8 1º - A exclusão também será aplicada pela Diretoria Executiva ao Associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito. $ 2º - O indiciado poderá recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação. 83º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia. $ 4º - A exclusão considerar-se-á definitiva se o Associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no 8 2º deste Artigo. Seção Il - Dos direitos, deveres e responsabilidades Artigo 8º - São direitos do Associado: a) gozar de todas as vantagens e benefícios que a ASSOCIAÇÃO venha à proporcionar; b) estar cadastrado na ASSOCIAÇÃO: e) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO; d) participar das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, com direito avoze voto sobre os assuntos que nelas se tratarem; e) apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO; f) ter acesso aos livros e documentos da ASSOCIAÇÃO, nas suas épocas próprias: g) solicitar, “a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO, propondo medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; h) solicitar a convocação de Assembléia Geral e dela participar, nos termos e condições previstos neste Estatuto; i) solicitar sua exclusão da ASSOCIAÇÃO quando lhe convier. Artigo 9º - São deveres do Associado: a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Assembléia Geral e cumpridas pela Diretoria Executiva: b) respeitar os compromissos assumidos para com a ASSOCIAÇÃO; C) manter-se em dia com as suas contribuições. eventualmente fixadas em Assembléia Geral, e, d) colaborar com sua participação ativa e por todos os meios ao seu alcance, pará o bom nome € o progresso da ASSOCIAÇÃO e da Comunidade em geral. Artigo 10º - Os Associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO. É TÍTULO Il - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO Capítulo Primeiro - Do seu número e denominação Artigo 11 - São órgãos da ASSOCIAÇÃO: a) deliberativo: Assembléia Geral; b) executivo: Diretoria Executiva; €) consultivo: Conselho Fiscal. Capítulo Segundo - Da Assembléia Geral Artigo 12. - A Assembléia Geral dos associados é o órgão deliberativo da ASSOCIAÇÃO, dentro dos limites legais e do presente Estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse para a Comunidade. Conselho Fiscal, no decorrer do mês de agosto dos anos impares, e, extraordinariamente, Artigo 14 - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial: a) designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia; b) eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; €) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva, sempre antecedidos pelo parecer do Conselho Fiscal; d) estabelecer o valor de eventual contribuição dos associados. Artigo 15 - O fórum para a instalação da Assembléia Geral Ordinária será de, no mínimo, metade dos moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois. Artigo 16 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: a) designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia; b) incluir ou excluir logradouro na área de jurisdição da ASSOCIAÇÃO, através de proposta de qualquer Associado; c) respaldar a adesão da ASSOCIAÇÃO aos compromissos a serem assumidos para fins de estabelecimento de contratos. convênios ou parcerias a título oneroso; À N d) decidir sobre a mudança dos objetivos e sobre a reforma do presente Estafito sé À &) apreciar, em grau de recurso, pedido anulatório de exclusão aplicada pela Diretória. N? | ? Executiva a qualquer Associado, por infração ao Estatuto Social; VE cem : f) deliberar sobre a dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO e, neste caso, nomear'os - liquidantes e votar as respectivas contas; 8) eleger e empossar novos membros para a Diretoria Executiva é para o Conselho Fiscal, no caso de impedimento por mais de 90 (noventa) dias ou vacância definitiva por abandono ou destituição de seus ocupantes, e, h) decidir sobre outros assuntos de interesse emergencial da ASSOCIAÇÃO. Parágrafo Único - O fórum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária será de, no minimo, metade dos moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois. Artigo 17 - Compete, igualmente, à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sendo, neste caso, necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, somente podendo haver deliberação, em primeira Convocação, com a maioria absoluta dos $ 1º - O processo de apuração de responsabilidades, relativa à um membro ou vários componentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude -ou de má fé no exercício de seus Tespectivos mandatos, poderá ter início através de endereçada a um membro da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, para as providências cabiveis $ 2º - Ocorrendo destituição, que possa compromete a regularidade administrativa e financeira da ASSOCIAÇÃO, a Assembléia poderá designar uma Comissão provisória, de no mínimo 05 (cinco) membros, até a eleição e posse dos novos diretores e conselheiros, dentro dos prazos fixados no presente Estatuto. Artigo 18 - A Assembléia será, Parágrafo Único - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, a mesa s ocasião pela Assembléia. erá constituída por 03 (três) associados, escolhidos na Artigo 19 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima del 5 (quinze) dias, mediante ampla divulgação em toda a área de abrangência da ASSOCIAÇÃO, sendo afixadas cópias do Edital e/o u avisos nos lugares públicos mais frequentados. Artigo 20 - As discussões e deliberações da Assembléia Geral deverão constar de Ata, aprovada e assinada par uma Comissão de no mínimo OS (cinco) associados, designados na mesma ocasião pela Assembléia Capítulo Terceiro - Da Diretoria Executiva Artigo 21 - Órgão executivo da ASSOCIAÇÃO, a Diretoria Executiva é responsável pela administração da Entidade, sendo constituída por 06 (seis) cargos, a saber: (a) Presidência, 8 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, conforme prévisto no Artigo 13, para um mandato de 02 (dois) anos, entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida 01 (uma) reeleição para 0 mesmo cargo. 3 2º - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, renúncia, afastamento ulsó: 7 j 8 3º - Em caso de vacância, de algum cargo por ausência injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias seguidas da Diretoria Executiva, proceder-se-á da mesma forma prevista no & 2º deste Artigo. recreativos, esportes, obras e mutirões, educacionais, saúde coletiva, relações comunitárias, meio ambiente. estímulo à formação de Cooperativas, além de outros que se fizerem necessários a título temporário. Artigo 23 - Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições: 1 - elaborar seu plano bienal de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o Exercício seguinte, submeiendo-o ao Conselho Fiscal; H - cumprir, fielmente, as deliberações da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto; HI - deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados; IV - representar a ASSOCIAÇÃO, sempre que se fizer necessário, em Juízo ou fora dele; V - contratar pessoal, a título oneroso, se indispensável ao atendimento diário dos associados, ajustando as res ivas remunerações e demais condições, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e demais legislação específica vigente; VI - prover o custeio e manutenção das atividades da ASSOCIAÇÃO, efetuando as respectivas despesas, respeitadas as disposições estatutárias e o orçamento aprovado pelo Conselho Fiscal; VII - indicar estabelecimento bancário no quai deverão ser feitos depósitos do numerário disponível, fixando o limite máximo que poderá ser mantido em Caixa: VII - propor à Assembléia Geral eventual valor de contribuição dos Associados, fixando as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; IX - contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constituir mandatários; X - ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos; XI - promover o cadastramento dos associados no perímetro da jurisdição da Associação, a | / “E . estabelecido no artigo 3º do Estatuto, observando-se as exclusões ou inclusões havidas: A devidamente registradas em Atas, mantendo o cadastro de moradores periodicamente atualizado para a realização das Assembléias; É XTI - convocar com 15 (quinze) dias de antecedência, as reuniões do Conselho Fiscal, obedecidas as determinações do presente Estatuto; XII - apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos Balanços dos exercícios financeiros já encerrados, e mais os balancetes dos meses que antecederem à eleição de nova Diretoria Executiva, tudo XV - controlar a obtenção de receitas pela ASSOCIAÇÃO, criando meios de fortalecimento financeiro, através do estabelecimento de contribuições fixas ou percentuais, aprovadas pela Assembléia Geral; e, XVI - proceder à formação e contabilização de, pelo menos, 01 (um) Fundo Especial, destinado a prover despesas com aperfeiçoamento educacional, jurídico e técnico de sua Comunidade, sob a rubrica de Fundo Sócio-Educativo. $ 1º - Cheques emitidos, e quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidade da ASSOCIAÇÃO diante de terceiros, serão assinados pela Presidência ou Vice- presidência junto com a Primeira ou Segunda Tesouraria, independente de ausência, impedimento ou licença de algum titular destes cargos. 52º - Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou de má-fé no exercício de seus respectivos mandatos. Artigo 24 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pela Presidência, por qualquer de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal. $ 1º - A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo 04 (quatro) de seus membros, sendo as decisões tomadas por consenso. 3 2º - Será lavrada Ata de cada Teunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo o documento assinado por todos os presentes º . Artigo 25 - Compete à Presidência: I - representar a ASSOCIAÇÃO, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração, quando necessário, com poderes “ad judicia”, a profissional devidamente habilitado; H - solicitar a convocação da Assembléia Geral, na forma do que prevê o Artigo 18 deste Estatuto; HI - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, coordenando seus trabalhos, mantendo a ordem e a disciplina nas respectivas reuniões. e propondo, quando assim o exigirem as circunstâncias, a suspensão ou adiamento das mesmas; IV - supervisionar todas as atividades e rotinas da Diretoria Executiva, sejam elas exercidas pelos seus integrantes, sejam pelos Departamentos e grupos de trabalho, na forma prevista no presente diploma; V - assinar, preferencialmente junto com o titular da Primeira Tesouraria, Cheques, promissórias e todos os demais títulos de crédito de emissão e responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, não eliminando, porém, o estatuído no $ 1º do Artigo 23; VI - assinar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, todos os convénios, “ájustes técnicos e demais contratos firmados pela ASSOCIAÇÃO com terceiros dêsqualqueA natureza; fe VII - visar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, a apresentação de projetos, precedendo à lavratura dos respectivos convênios e contratos; VII - assinar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e, bem assim, outros documentos que signifiquem compromisso formal da ASSOCIAÇÃO; e, IX - cumprir outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembléia Geral. Artigo 26 - Compete à Vice-presidência: I - substituir o titular da Presidência em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Presidência pela Assembléia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito; H - substituir o titular da Presidência em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito; e, HI - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO. Artigo 27 - Compete à Primeira Secretaria: Í - supervisionar todos os serviços inerentes à secretaria, especialmente guarda dos livros e demais comunicações internas e externas da ASSOCIAÇÃO: IH - supervisionar a permanente atualização do cadastro dos moradores associados, contendo o nome de todos os moradores, principalmente na época da realização das Assembléias; HI - encaminhar para os demais membros da Diretoria Executiva, bem como aos Departamentos cópias do Estatuto Social para o devido conhecimento; IV - subscrever, juntamente com o titular da Presidência, todos os documentos da ASSOCIAÇÃO previstos nos Incisos VI, VIH e VIH do Artigo 25; V - tomar as providências necessárias e determinadas pela Presidência, para a convocação das reuniões da Diretoria Executiva, na forma do presente Estatuto, bem assim as convocações da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária: e, VI - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência. Artigo 28 - Compete à Segunda Secretaria: 1 - substituir o titular da Primeira Secretaria em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Primeira Secretaria pela Assembléia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito; LA - IT - substituir o titular da Primeira Secretaria em definitivo, no caso da vacância: previ no Inciso anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato Para o qua eleito; a Cita HI - supervisionar em conjunto com o titular da Primeira Secretaria “a permanente. atualização do cadastro dos moradores associados, contendo o nome de todos os moradores, principalmente na época da realização das Assembléias: IV - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva. exercendo as atribuições que ihe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância paraa ASSOCIAÇÃO. E Artigo 29 - Compete à Primeira Tesouraria: I - elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, para posterior apreciação do Conselho Fiscal e de Assembléia Geral, um orçamento financeiro simplificado da ASSOCIAÇÃO para cada Exercicio social futuro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início do Exercício, obedecido o Plano bienal de atividades apresentado perante a Assembléia Geral Ordinária e por ela aprovado; H - superintender os serviços do Caixa, da Contabilidade e seus respectivos arquivos, devendo propor a terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habilitado. para assinatura conjunta dos balancetes mensais e do respectivo Balanço geral da ASSOCIAÇÃO ao final de cada exercício social: HI - responsabilizar-se pela arrecadação das receitas originárias (contribuições dos associados) e derivadas (aluguéis de móveisou imóveis, ingressos de eventos sócio- esportivos, doações, transferências de terceiros), assinando os respectivos recibos, depositando o numerário disponível em estabelecimento bancárioindicadopela Diretoria Executiva: IV - responsabilizar-se pelos pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, sejam correspondentes às despesas fixas (aluguéis, luz, água, telefone, pessoal de apoio e encargos sociais), sejam despesas eventuais (com eventos sócio-esportivos e outros encargos derivados da ampliação de serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO), assinando com a Presidência os cheques emitidos, promissórias, e todo e qualquer título de crédito que signifique compromisso financeiro; V - zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras devidas ou da responsabilidade da ASSOCIAÇÃO; VI - preparar e apresentar as prestações de contas parciais e gerais da ASSOCIAÇÃO, relativas às receitas e despesas executadas quando da implementação de projetos; VII - controlar e apresentar aos órgãos consultivo e deliberativo da ASSOCIAÇÃO, Balanço patrimonial . Permanente, sempre em conjunto com a Primeira Secretaria, especialmente nas fases de implementação e consolidação de projetos levados a efeito: VE - colocar à disposição permanente do Sistema de Controle Interno todos os livros, documentos, relatórios, balancetes e balanço geral; e, IX - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência. Artigo 30 - Compete à Segunda Tesouraria: | - substituir o titular da Primeira Tesouraria em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito O substituto da Primeira Tesouraria pela Assembléia Geral, em sé dando pd) i jual fi leito; Em HI - substituir o titular da Primeira Tesouraria em definitivo, no casó-da vacância prevista a no Inciso anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato-para o qual fora eleito; o HO - secundar, de forma permanente, as atribuições e tarefas do titular da Primeira Tesouraria, dispostos na forma do Artigo 29 e seus Incisos; e, Artigo 31 - A critério da Diretoria Executiva, poderá ser elaborado um regimento interno, com base neste Estatuto, baixado sob forma de resolução, após aprovação da Assembléia Extraordinária. Capítulo Quarto - Do Conselho Fiscal Artigo 32 - O Conselho Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sendo composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, a serem eleitos pela Assembléia Geral. $ 1º - Na observância do disposto acima, a eleição dos membros do Conselho Fiscal será por período de 02 (dois) anos, conforme previsto no Artigo 13, sendo permitida apenas uma reeleição. 8 2º - Em caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três) reuniões seguidas do Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um titular, a Assembléia Geral promoverá imediatamente o acesso de um suplente para cumprimento do mandato pelo prazo restante. Artigo 33 - Compete ao Conselho Fiscal: I - analisar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO a ser elaborado pela Diretoria Executiva; IH - apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da ASSOCIAÇÃO, a serem apresentados pela Diretoria Executiva ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembléia Geral nas suas épocas próprias; HI - fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o Exercício financeiro, bem como o controle patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sob responsabilidade da Diretoria Executiva; e, IV - avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pela Diretoria Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo Exercício. Artigo 34 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do Exercício financeiro seguinte ao vencido, a fim de cumprir as atribuições contidas nos Incisos 1, N e NI do Artigo 33, acima, e, extraordinariamente, no caso do Inciso IV do mesmo Artigo, sendo convocado sempre com 15 (quinze) dias de antecedência pela Diretoria Executiva, de acordo com o Inciso XI do Artigo 23 do presente Estatuto. Artigo 35 - As eleições gerais para cargos eletivos serão realizadas a cada 02 (dois) anos; co) nforme previsto no Artigo 13, em pleito amplamente divulgado na área da ASSOCIAÇÃO. Diretoria Executiva já terá, em uma Assembléia Geral Extraordinária, designado a Comissão Eleitoral, com 04 (quatro) membros, com os nomes devidamente expressos no Edital de convocação. Parágrafo Único - As atribuições da Comissão Eleitoral, dentre outras, serão as seguintes: a) fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições, através de um Regimento próprio: b) fixar os valores de custo da eleição, prevendo: a confecção de cédulas; a publicação do Edital de Convocação em Jornal; a confecção de urna eleitoral; as despesas de alimentação no dia da eleição aos Tespectivos mesários; as despesas cartoriais para registro de atas, procedimentos legais; C) receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto, bem como exigir dos candidatos as devidas certidões negativas requisitadas pelo Cartório de Registro para regularização da Ata de eleição e posse; d) elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número de moradores associados cadastrados, com a listagem previamente conhecida, em poder da Secretaria da ASSOCIAÇÃO: e) organizar a mesa receptora e à junta apuradora; f) fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designados fiscais na oportunidade; 8) dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, quanto à eleição; h) presidir os trabalhos de Ata, determinando a data num prazo de até 30 dias; i) fazer entrega, logo em apuração. proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos seguida ao encerramento dos trabalhos, dos livros, material e equipamento utilizados no pleito à Primeira Secretaria da Diretoria Executiva, para sua guarda e conveniente conservação; ) acompanhar e orientar a Primeira Secretaria e a Presidência eleitas para prómes é regularização imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de R, St atualizar os dados no CNPJ junto à Secretaria da Receita F instituições com as quais a ASSOCIAÇÃO mantenha conta-corrente oú: compromissos. É legais, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a eleição; e, essas k) Organizar a cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos, após a regularização burocrática dos documentos legais da ASSOCIAÇÃO. $1º- As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o último dia do prazo de inscrição. $ 2º - Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 5º, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. 8 3º - Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. Artigo 39 - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o $ 1º - No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas. $ 2º - Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito. $ 3º - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por p ; Artigo 40 - São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, subomo, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. Artigo 41 - Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização das chapas proclamadas eleitas, TÍTULO Iv - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Capítulo Primeiro - Do Exercício social Parágrafo Único - Juntamente com as demonstrações financeiras, serão submetidos É] apreciação do Conselho Fiscal os balancetes mensais, Balanço géral do Exercício e balanço patrimonial, tudo englobado pelo relatório das atividades desenvolvidas durante o último período anual pela Diretoria Executiva. Artigo 43 - À ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes ou associados, sob forma alguma. Parágrafo Único - Todo o eventual superávit será reaplicado nos objetivos-fins da ASSOCIAÇÃO. Capítulo Segundo - Do patrimônio Artigo 44 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO se destina, única e exclusivamente, às finalidades da Entidade e será assim formado: a) pelos bens móveis e imóveis incorporados através de doação, aquisição ou quaisquer outras formas legais; b) através dos benefícios oriundos de convênios, contratos ou projetos de auto-sustentação financeira: c) por doações, auxílios e rendas eventuais, inclusive aquelas decorrentes da aplicação em Fundos de Investimento, preferencialmente mantidos por estabelecimentos bancários oficiais, e da alienação de bens móveis ou imóveis; d) pelas contribuições dos associados, que vierem a ser eventualmente fixadas pela Assembléia Geral, e) pelo produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza; e £) outras rendas eventuais. Artigo 45 - Os bens imóveis da Instituição só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, por proposta oriunda da Diretoria Executiva, desde que aprovada pela Assembléia Geral, especialmente convocada em caráter extraordinário para esse fim específico, no qual estejam presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos estatutários, em votação na qual a proposta seja aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, em 02 (dois) escrutínios. 8 1º - No caso de aquisição de bens móveis ou imóveis, na forma de doação, esta somente será submetida às formalidades previstas no caput do presente Artigo, se estiver condicionada a qualquer tipo de encargo. $2º- A definição dos critérios a serem obedecidos, para o recebimento de doações sem encargos, será de competência da Diretoria Executiva, ouvido O Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO através de parecer por escrito. AL Capítulo Terceiro - Do Fundo Especial PDR 3 24 Artigo 46 — Além das receitas e despesas correntes, e demais integrantes Caixa da .. 1 Entidade, movimentado diretamente pela Primeira Tesouraria, constitui patrimônio da ASSOCIAÇÃO um Fundo Especial, sob a rubrica de Fundo Sócio-Educativo, destinado a 3 sendo formado por parte dos percentuais obtidos com a viabilização de projetos, conforme previsto no Inciso XVI do Artigo 23 deste Estatuto. Parágrafo Único - O valor da parte dos percentuais, mencionado no caput do presente Artigo, será objeto de proposta da Primeira Tesouraria à Diretoria Executiva, que, após submetê-la à votação, encaminhá-la-á à Assembléia Geral para discussão e homologação. Capítulo Quarto - Do controle intemo Artigo 47 - O controle interno das contas e do patrimônio será consubstanciado no Sistema de Controle Interno, elaborado e mantido pela Primeira Tesouraria da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, dentro dos padrões de auditagem recomendados pelas Parágrafo IS - A Auditoria Externa, quando se fizer necessário, será levada a efeito por profissional independente, devidamente habilitado para esse fim, que deverá colocar à disposição todos os meios indispensáveis à análise e sistematização do controle dentro da ASSOCIAÇÃO. Parágrafo 2º - A ASSOCIAÇÃO adotará praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de beneficios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, inclusive se necessário promoverá as medidas Judiciais cabíveis à defesa dos interesses da entidade. TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 48 - A ASSOCIAÇÃO somente extinguir-se-á, nos casos legais, ou por deliberação da Assembléia Geral, reunida extraordinariamente por 03 (três) vezes consecutivas, com espaço de 20 (vinte) dias entre uma e outra reunião, por convocação feita nas condições previstas neste Estatuto, sendo que o quorum mínimo em cada uma das reuniões acima previstas será de 2/3 (dois terços) associados. Parágrafo Único - A aprovação da proposta de extinção será considerada legítima se votada favoravelmente por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, após apreciação ampla das razões que venham a embasar tal decisão. Artigo 49 - Em caso de ser dissolvida a ASSOCIAÇÃO, e na hipótese de haver resíduo patrimonial, este será destinado a instituição similar, com finalidades não econômicas. reconhecida de utilidade pública federal, estadual ou municipal, de acordo com a deliberação da Assembléia Geral, em sua reunião que determinar a dissolução, respeitados, no entanto, os compromissos específicos previstos em convênios, contratos e outros quaisquer ajustes, firmados na forma da legislação vigente Artigo 50 - Todos os pedidos de informações, ou até mesmo de certidões, devidamente protocolizados perante qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO, desde que o sejam com base nos dispositivos da Constituição Federal atinentes à matéria, deverão ser previamente Là Artigo 51 - Todos os cargos diretivos ou consultivos da ASSOCIAÇÃO são exercidos em caráter de gratuidade, sendo considerados de relevante interesse público. Parágrafo Único - Não é defeso, porém, a participação de um ocuparite de cargo diretivo Artigo 52 - Os integrantes da Diretoria Executiva, de Departamentos ou quaisquer grupos de trabalho designados para atividades específicas, assim como os membros do Conselho Fiscal, não “poderão invocar tal qualidade no exercício de atividades estranhas à ASSOCIAÇÃO. Artigo 53 - Não será permitida a dupla representação em qualquer cargo de direção e consultivo dos órgãos da ASSOCIAÇÃO. Artigo 54 - Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que se candidatarem a cargos públicos eletivos, deverão solicitar afastamento temporário de suas escrito e pelo período de até o dia seguinte à eleição, e, se eleitos forem, requerer licença Artigo 55 - O presente Estatuto só poderá ser reformado, em parte ou no seu todo, mediante proposta subscrita Por, no mínimo, 10 (dez) associados no gozo de seus direitos estatutários, sendo apreciada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e com à presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira e segunda convocações, deliberando por 2/3 (dois terços) dos membros presentes. Artigo 56 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro e demais leis aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão examinados e supridos pela Diretoria Executiva, sendo que, face à sua relevância, avaliada a necessidade de Aprovação Estatutária, haverão de ser submetidos ao referendo da Assembléia Geral Extraordinária, convocada na forma do artigo 55. Artigo 57 - O presente Estatuto da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO BALNEÁRIO IPANEMA IV entra em vigor na daia de sua promulgação, através da assinatura da Diretoria Executiva, conforme deliberação dos comunitários presentes à Assembléia Geral Ordinária para Aprovação Estatutária, tendo validade jurídica após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente. Vobuis “Reja DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 114/09 HORA: 15:00 DATA: 11/09/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA U8 O presente documento á '€ Avisos durante q Pr os meme meo, RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA UCA ' te o Periodo de Ex ss no Edital de Avisos duran po: » Ap o8,0e%. » 108 ,O Pontal do Pará Lo Cargo: GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 27º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 15/09/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 08 de setembro de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 081/2009, que, Súmula: “Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Praia de Leste de “Unidade de Saúde 24 horas ) Paulo Isidorio Costa”. * Em 2º discussão € Votação o Projeto de Lei n.º 082/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Proprietários de Óveis do Balneário Ipanema IV- APIBP”. f ] Nelson Loren çône Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ tn que o presente documento ficou Exposto no Edkal de Avisos durante o Periodo de 9 Pontal do Paraná, LO, OD, OD Cargo: —=—— - Ep DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1. 2: E 4. 5 & ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 112/09 HORA: 08:57 DATA: 03/09/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL :: PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o present. documento ficou Exposto no Edital : Avisos turante o Período de 09 ,99 ,09 Pontaldo Paranã, SÍ + OS 09 | Nome: Tue ECA ESEUES GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 08/09/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 01 de setembro de 2009 e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente | e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 081/2009, que, Súmula: “Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Praia de Leste de “Unidade de Saúde 24 horas Paulo Isidorio Costa”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Alestamos que O presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de o3 ,09 , 08 Pomar do paraná, CE es pod Nome: Êo ida Cargo: Suas Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 082/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade, Pública a Associação de Moradores e Proprietários de Imóveis do Balneário Ipanema IV - APIBP. 4 / | à | [ A o N ae = mem Cacio ençone Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Ajestamos que o presente documenta FSaa à Exposto no Edital de Avisos durante « ) 03 poa, = (6) Pontal do Paraná, SE ad o Nome: EAD Di Cargo: CAPES = Estado do Paraná ATA DA 27º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 15 DE SETEMBRO DE 2009. Aos quinze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Oséias Leal, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor |º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 27º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 26º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 26º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da |º Sessão Legislativa do 2º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone DD.Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.Rudisney Gimenes,brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº670879-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº230.979.739-15, podendo ser encontrado no Paço Municipal, à PR407, km18-Balneário Praia de Leste-Pontal do Paraná-Paraná, vem com o respeito devido, à presença de Vossa Excelência, requer seja fornecidas Cópias das Atas das três últimas sessões Ordinárias desta Casa de Leis do ano de 2007, bem como Cópia das Atas das sessões Extraordinárias, caso tenha havido, no período de recesso em dezembro de 2007.Tal pedido baseia-se no fato de tais documentos serem necessários para a defesa do interesse do Requerimento em procedimento administrativo, junto á Egrégia Corte de Contas do Estado do Paraná, tendo, desta forma, urgência no fornecimento dos mesmos.Pontal do Paraná, 10 de Setembro de 2009.Rudisney Gimenes. Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Projeto de Resolução n.º002/2009, Súmula: “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Art.1ºO Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, passa a vigorar conforme o texto em anexo.Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação juntamente com o Regimento Interno anexo, ficando revogada a Resolução n.016/98, de 18 de setembro de 1998, suas alterações e demais disposições em contrário. Sala das sessões, em 01 de setembro de 2009.Nelson Lorençone Presidente,Osni Alves de Abreu 1º secretário, Oséias Leal 2º secretário. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Projeto de Resolução nº 003/2009,Súmula:” Anular, com efeitos ex tunc, os Concursos Públicos n.ºs 001/2007 e 001/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná,em decorrência das evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas.” Art.1ºFica anulado, com efeitos ex tune, os Concursos Públicos n.ºs 001/2007 e 001/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das evidências de fraudes havidas e devidamente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ge» Estado do Paraná funciona assim, mas que economia que é essa, tira o médico, mas lá esta O atendente, a enfermeira todo mundo, só não tem o médico, por que se não, se por economia, tira tudo e deixa só o médico.Não se justifica!E nós vamos estar cobrando isso aqui senhor Presidente, implorando ao senhor Prefeito Municipal, que seja sensível e arrume a situação do Posto de Shangri-lá o mais rápido possível, volte o Transporte Escolar o que era, vamos sentar aqui nessa Casa e vamos achar uma solução para isso. Falta de dinheiro não é!Por que essa mensagem que chegou aqui na Câmara hoje, esta pedindo mais quinhentos e quarenta e quatro mil para a saúde e na justificativa ele diz que é superávit de arrecadação. O que é superávit de arrecadação? Arrecadou mais do que estava previsto! Então essa desculpa que esta fechando por que não tem dinheiro, caiu por terra hoje e nós sabemos que não é por falta de dinheiro, que no balancete apresentado no jornal tem quase 8 milhões aplicados no Banco.Finalizando senhor Presidente, gostaria de ler rapidamente um ofício encaminhado ao Deputado Cleiton Kielse, vice líder do Governo na Assembléia, no qual essa Câmara Municipal, apresenta os pedidos para que o Deputado coloque no Orçamento do Estado para o ano que vem, eu quero ler para a comunidade e para os senhores vereadores.Vimos pelo presente solicitar seus préstimos sentidos de incluir mediantes emendas no Projeto de Lei orçamentário do Estado do Paraná, para o exercícios de 2010, previsões de obras que propiciem maior segurança e ainda maior atrativo turístico ao Município de Pontal do Paraná, consistência no que segue:-Calçamento da Avenida Aníbal Curi, Avenida Beira Mar nos trechos entre o Balneário de Guaraparí e Ipanema, calçamento da Avenida Anibal Curri beira Mar, nos trechos entre Shangri-lá e Pontal do Sul, conclusão do acostamento da PR 412 no trecho entre Shangri-lá e Pontal do Sul, construção de três pias de Pesca, Construção de ponte no rio Olho D'agua, no Balneário Olho D'agua. Alguém poderia perguntar;Mais vai fazer tudo isso?Não sei!.Mas pelo menos se quiser fazer vai estar no Orçamento, a desculpa que ele não vai fazer por que não esta orçado.Nós encaminhamos ao Deputado, ele nos prometeu que vai incluir isso que no orçamento do Estado no ano que vem, uma vez incluso, vamos brigar junto senhor Prefeito, vamos brigar juntos senhores vereadores,pra mim não importa quem é o pai da criança, por que quem merece essas Obras é o povo de Pontal do Paraná. Era isso senhor Presidente.Vereador Valdevino:Convido o vereador Nelson para assumir os trabalhos da Presidência 1º Secretário:Todos os oradores fizeram o uso da palavra senhor Presidente. Presidente:Não havendo mais oradores, passaremos a Ordem do Dia.Ordem do Dia:Em segunda discussão e votação o Projeto de Lei nº 081/2009, que Súmula”Denomina Unidade de Saúde localizada no Balneário de Praia de Leste de Unidade de Saúde Isidorio Costa.Comunico à população que esse projeto já foi votado em 1º discussão e agora só redação final, com a autorização dos senhores vereadores vamos pular aparte de discussão e vamos diretamente na votação.Esta em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em segunda discussão e votação o projeto de Lei nº082/2009, que Súmula:Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Proprietários de imóveis do Balneário de Ipanema IV APIBE, novamente em 2º discussão se me permite os senhores vereadores, vamos direto para a votação.Esta em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra leyantem-se. Aprovado o projeto.Gostaria de ler um convite aqui entregue pelo vereador Marcos.Convite ao Excelentíssimo senhor Marcos Fioravante vereador de Pontal do Paraná. A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, através da Secretaria Municipal de 26 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ASIA MUS AL DE PONTAL DO PARANA % f CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Desenvolvimento, tem a graça satisfação de convidar a Vossa Senhoria, para participar de uma palestra de prevenção as Drogas e Violência, que será ministrada pela Equipe de Profissionais Fernando Francisquini. O evento acontecerá no dia 21 de Setembro ás 19:horas no auditório da Casa da Cultura Balneário de Ipanema Pontal do Paraná, ficaremos muito honrado com Vossa Presença Rudisney Gimenes. Senhor Presidente só uma parte por favor.Presidente:Embora não caiba eu concedo à palavra ao senhor. -Aparte do vereador Casquinha: Desculpe, isso é abrangente a toda a comunidade,apesar de citar o meu nome alié abrangente a toda à comunidade. Presidente:Algum outro vereador recebeu esse convite também?Então vereador, acho que é só para o senhor mesmo aqui da Câmara, para a comunidade e para o senhor. - Aparte do vereador Casquinha: Não ,é me desculpe, é que eu não rasurei o meu nome ali inteiro, mas eu gostaria, que caso o senhor leu, que seja abrangente para todo o pessoal presente, gostaria que fosse detalhado essa particularidade Presidente;Ta bom vereador.Antes de encerrarmos a presente sessão, convidamos os senh Presidenté K Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 27 Estado do Paraná ATA DA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO “ A LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 08 DE SETEMBRO DE 2009. Aos oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Oséias Leal. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário. Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 26º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da |º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 25º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 25º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Gabinete do Prefeito. Ofício nº027/2009, Pontal do Paraná, 04 de Setembro de 2009. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Assunto: Solicito Substituição da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.Excelentíssimo Senhor Presidente: “Considerando a informação de Vossa Excelência quanto à formação de CPI”, Averiguar os fatos relacionados ás licitações de obras e serviços, realizados pelo Município de Pontal do Paraná, em fase dos indícios de irregularidades havidos em tais.extraídos das declarações do Senhor Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr.Volnei Costa, por ocasião de sua convocação para prestar esclarecimentos de interesse público. “Requerimento 04/09. Considerando a nomeação por Vossa Excelência dos vereadores Valdevino Simões Périco «João Carlos do Rosário e Marcos Fioravante para comporem referida comissão. Conforme Resolução nº001/09, considerando que em várias sessões, o vereador Valdevino Simões Périco ameaçou o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Senhor Volnei Costa, que, caso ele não arrumasse a rua do edil imediatamente,este sofreria represálias e investigações pela Câmara Municipal.Por último,considerando que dois dos membros da CPL figuram como subscritores do pedido de abertura da mesma,ou seja,são denunciantes. Requeremos que sejam imediatamente substituídos os membros Valdevino Simões Périco e João Carlos do Rosário, tendo em vista a suspeição e /ou impedimento dos membros,conforme disposições processuais utilizadas subsidiariamente nos procedimentos administrativos de investigação e, acima de tudo, em garantia ao princípio da imparcialidade, da impessoalidade e da garantia da ampla defesa e do contraditório, dentre outros. Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes Prefeito. Gabinete do Prefeito. Ofício nº262/09, Pontal do Paraná, 03 de Setembro de 2009. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ L CÂMARA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná de Praia de Leste, de Unidade de Saúde 24 H,Paulo Izidório Costa.” Esta em discussão,em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto em 1º discussão.Em 1º discussão e votação, o projeto de Lei nº082/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública, a Associação de Moradores e Proprietários de Imóveis do Balneário de Ipanema IV - APIBE”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor, permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto em |º discussão por unanimidade. Comunico aos senhores vereadores e a comunidade Pontalense, que, em 03 de Setembro, promulguei a Lei nº 027/2009, que foi vetada pelo Senhor Prefeito Municipal e essa Casa derrubou o veto. Essa Lei diz que: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deveram ser realizados na sede Câmara Municipal”. Promulguei também duas Leis de Ordem técnica, uma alterando o PPA, que é o Plano Plurianual, outra alterando a LDO, que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a outra Lei Orçamentária, Lei promulgada nº 030/09, foi vetada pelo Prefeito e promulgada por essa Presidência. Autoriza o Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no valor de R $ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Esta Lei para os senhores entender é uma Lei, autorizando o Poder Executivo, a compra de três tratores, para a limpeza pública em Pontal do Paraná. Outra Lei promulgada por essa Presidência, refere-se a Lei nº 031/2009: “Fica instituído, a prorrogação de mais de sessenta (60) dias, o periodo de Licença Maternidade, concedida a servidora pública Municipal. Outra Lei de natureza técnica é sobre a LDO, um artigo de nossa emenda o Prefeito vetou e esse veto foi derrubado, foi o artigo 43, que diz que: As alterações, da concessão de desconto de pagamento á vista, tem cota única de parcelamento de IPTU, tem que ter autorização Legislativa. Antes de encerrarmos a pressente sessão, convidamos aos senhores e senhoras, a participarem da próxima sessão que será realizada no dia 15 de Setembro de 2009, às 19h00mi aqui na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, agradeço a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente u Lucinéa Balles, digitei a presente e lida e achada, conforme vai nhor Presillentêxve demais membros da Mesa sessão, boa noite e vamos com Deus. Para constar, Ata e o 1º Secretário lavrou a pfesente Ata devidamente ser assinada pelo Executiva. Presidente |, Osni Alves de Abreu Oseias Le: 1º Secretário 2ºSecretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º090/09 Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e “Projeto de Lei nº 082/2009. que. Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Proprietários de Imóveis do Balneário Ipanema IV- APIBI” Atenciosamente de E Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo (08/9 (pu a ; um *| | , Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone'(041) 3455-8960