| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos sessenta e oito mil, cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos”. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem: 016/2024 Processo Legislativo nº. 0165/2024 Anteprojeto de Lei nº 24/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 12/03/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / FINANÇAS O.F. DATA: / URBANISMO LM. DATA: / ] EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: > RE a ee ee AD 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM AE | RD a EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ] E, ér PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA, GABINETE DO PREFEITO ú oN z %& Ofício nº 016/2024 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de março de 2024. Processo nº: 0165/2024 Hora: 11:29 Data de Protocolo: 12/03/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 016/2024 GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 016/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 016/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR À 4 ars o ES, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/644D-B929-6238-0DC3 e informe o código 644D-B929-6238-0DC3 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO fel 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO demos De] AEE TE MENSAGEM Nº 016/2024 q 0) y Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, elemento de despesa que possibilite o pagamento da dragagem do CANAL DNOS, sendo ajuste de outros serviços de terceiro — pessoa jurídica, para Obras e Instalações, por se tratar de serviços de engenharia. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o T a [ra E) u z uw E o > us Z EE [a] =] [4 o a E ww ra (72) o < [6] [eq L n ul (5) = fo) n x (8) Eq s fo] E) fo) x fa) uw a < e fo) x u > á 8 5 2 FA õ a o 5 a 8 2 [7] E < q [6] [a e & 8 q o & & E) mu [a] 2 E: õ o il 3 8 8 o o E e = o q o) a) e & E q o pq & E o [a] J + o E) 8 8 8 8 E 5 2 E E o be S 8 8 E E s 5 & 8 as E E o 8 ú ê E E o 8 g ê 8 & js 8 E E E ã 2 8 ? 8 s o g E) B o) s o 5 8 E 5 g s 5 a. | g Aa Go, ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARÁNÁ GABINETE DO PREFEITO iz Roso to O RS PROJETO DE LEI td Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.1.064. DRAGAGEM DO CANAL DNOS 780- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 48.407,20 779 - 4.4.90.51.00.00 1978 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 919.736,78 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA — MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.1.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL 286 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA R$ 48.407,20 708 - 3.3.90.39.00.00 1978 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA R$ 919.736,78 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vw Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/644D-B929-6238-0DC3 e informe o código 644D-B929-6238-0DC3 o! D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 644D-B929-6238-0DC3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 08/03/2024 15:19:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 11/03/2024 08:19:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/03/2024 08:22:01 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/644D-B929-6238-0DC3 Estado do Paraná E E g PROJETO DE LEI Nº 022/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.1.064. DRAGAGEM DO CANAL DNOS 780- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 48.407,20 779 - 4.4.90.51.00.00 1978 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 919.736,78 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.1.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL 286 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA R$ 48.407,20 708 - 3.3.90.39.00.00 1978 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA R$919.736,78 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de abril de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 11/04/2024, 11:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.541, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.1.064. DRAGAGEM DO CANAL DNOS 780- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 48.407,20 779 - 4.4.90.51.00.00 1978 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 919.736,78 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.1.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL 286 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA R$ 48.407,20 708 - 3.3.90.39.00.00 1978 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - | PESSOA JURÍDICA R$ 919.736,78 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:EBFC4BBO Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/04/2024. Edição 3000 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ http://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBFC4BB0/03AFCWeASIy6r5839WJVOoSVnQWnoF 7Behi6zkOUrtHVEUCNwAfMar 7 QEBJINWR. ax 11