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materia nº 21/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-03-12
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos sessenta e oito mil, cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos”.
native_id239

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem: 016/2024 Processo Legislativo nº. 0165/2024
Anteprojeto de Lei nº 24/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 968.143,98 (novecentos sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais
e noventa e oito centavos”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 12/03/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: /
FINANÇAS O.F. DATA: /
URBANISMO LM. DATA: / ]
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] !
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA,
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Ofício nº 016/2024 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de março de 2024.
Processo nº: 0165/2024 Hora: 11:29
Data de Protocolo: 12/03/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 016/2024 GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 016/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 016/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e
noventa e oito centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/644D-B929-6238-0DC3 e informe o código 644D-B929-6238-0DC3
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO demos
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MENSAGEM Nº 016/2024 q 0) y
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e
noventa e oito centavos)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, elemento de despesa
que possibilite o pagamento da dragagem do CANAL DNOS, sendo ajuste de outros
serviços de terceiro — pessoa jurídica, para Obras e Instalações, por se tratar de
serviços de engenharia.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARÁNÁ
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 968.143,98
(novecentos e sessenta e oito mil cento e
quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e
noventa e oito centavos)”.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.064. DRAGAGEM DO CANAL DNOS
780- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 48.407,20
779 - 4.4.90.51.00.00 1978 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 919.736,78
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA — MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL
286 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -
PESSOA JURÍDICA R$ 48.407,20
708 - 3.3.90.39.00.00 1978 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -
PESSOA JURÍDICA R$ 919.736,78
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/644D-B929-6238-0DC3 e informe o código 644D-B929-6238-0DC3
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D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 644D-B929-6238-0DC3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 08/03/2024 15:19:03 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 11/03/2024 08:19:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/03/2024 08:22:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/644D-B929-6238-0DC3
Estado do Paraná
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E g PROJETO DE LEI Nº 022/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
968.143,98 (novecentos e sessenta e oito
mil cento e quarenta e três reais e
noventa e oito centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil
cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.064. DRAGAGEM DO CANAL DNOS
780- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 48.407,20
779 - 4.4.90.51.00.00 1978 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 919.736,78
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL
286 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -
PESSOA JURÍDICA R$ 48.407,20
708 - 3.3.90.39.00.00 1978 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -
PESSOA JURÍDICA R$919.736,78
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de abril de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
11/04/2024, 11:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.541, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e
oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito
centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 968.143,98
(novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e
noventa e oito centavos)”.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.064. DRAGAGEM DO CANAL DNOS
780- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
48.407,20
779 - 4.4.90.51.00.00 1978 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
919.736,78
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso
II da Lei Federal nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.034. GERENCIAMENTO
AMBIENTAL
286 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO -
PESSOA JURÍDICA R$ 48.407,20
708 - 3.3.90.39.00.00 1978 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO - |
PESSOA JURÍDICA R$ 919.736,78
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:EBFC4BBO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/04/2024. Edição 3000
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
http://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBFC4BB0/03AFCWeASIy6r5839WJVOoSVnQWnoF 7Behi6zkOUrtHVEUCNwAfMar 7 QEBJINWR. ax 11

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