| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona em ação e pagamento. |
| native_id | 2392 |
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E E ' Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: SOS log Resolução: Apresentado em: 25/ 05] 03 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. O para do fo FINANÇAS O.F DATA / 0 Jo URBANISMO LM. O pata fo fo EDUC. C.S.A.TMAA. DATA / 0 [oo OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 5) OJ OS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCLISSÃO E VOTACÃÂN EM | J Ds PRP É: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO me) Ofício nº 071/2009 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de agosto de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 071/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste. respeitosamente , solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 071/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processore SOSjoo 2S, Ç 8 os Excelentíssimo Senhor num Hora, Le Mt NELSON LORENÇONE Resp. = Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E MENSAGEM Nº 071/09 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar o pagamento dos débitos de IPTU pendentes no imóvel cadastrado nesta municipalidade sob número 430110 de propriedade de Dionísio Vieira dos Reis, localizado no Balneário Pontal do Sul. através do recebimento. pelo Município, desse mesmo imóvel. Observamos que a dação em pagamento é uma das formas de extinção do crédito tributário (art. 156, XI, do Código Tributário Nacional). O débito tributário incidente sobre referido imóvel, atualizado, totaliza R$ 2.733,64. Já o imóvel oferecido em Pagamento foi avaliado — pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis — em R$ 3.003,00 (três mil e três reais). fo) Destacamos que a referida Comissão, de forma justa, avaliou o imóvel oferecido em dação em pagamento conforme laudo em anexo. Também, o saldo remanescente, após efetuada a dação em pagamento, reverterá aos cofres públicos municipais. Importante salientar que a dação em pagamento é interessante instrumento de que dispõe a Administração Pública, pois permite a cobrança de seus créditos tributários através do aumento de seu patrimônio, além de evitar longos processos judiciais, que geram despesas ao Município e nem sempre atingem o objetivo esperado. PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*-41) 3972-7000 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Eme À Anexamos ao projeto cópia do Laudo de Avaliação do imóvel oferecido em dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, de acordo com o determinado pelo art. 119 c/c art. 1 18, ambos da Lei Orgânica do Município. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público acima justificado. e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. > PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e PROJETO DE LEI 5Q 3) 04 (eg Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante dação em pagamento, o lote de terreno sob nº (seis) da quadra 70 (setenta) da Planta “Cidade Balneária Pontal do sul” objeto da matrícula número 38.198 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, avaliado em R$ 3.003,00 (três mil e três reais), para Pagamento dos débitos tributários oriundos da inadimplência do IPTU e taxas. devidos pelo contribuinte Dionísio Vieira dos Reis, no valor total de R$ 2.733,64 (dois mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). Art.2º É parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação do lote de terreno oferecido em dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis. Art. 3º Fica o Município de Pontal do Paraná responsável pelas despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos lotes de terreno dado em pagamento. Art. 4º O saldo remanescente, resultante da operação referida no art. 1º desta Lei, será revertido aos cofres públicos municipais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de agost AMAURI Diretor Geral dá Secre a de Administração Procurâdora Geral PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR & MUNIC.DE PONTAL DO PARANA -3011-0 DIONISIO VIEIRA DOS REIS -305200730010101 RUA DOS ANANAS 060923047007300 Pr. Situação Vencimento Principal 1996 1 - IPTU 899 Ajuizada 31/01/1996 187,36 Subtotal: 187,36 Total Parcial: 187,36 1997 1 - IPTU 999 Ativa 31/01/1997 204,64 Subtotal: 204,64 Total Parcial: 392,00 1899 1 - IPTU 999 Ativa 19/02/1999 102,90 Subtotal: 102,90 Total Parcial: 494,90 2000 1 - IPTU 999 Ativa 31/01/2000 102,90 Subtotal: 102,90 Total Parcial: 597,80 2001 1 - IPTU 200 Ativa/CDA 15/02/2001 102,88 Subtotal: 102,88 Total Parcial: 700,68 2002 1 - IPTU 999 Ativa/CDA 20/02/2002 112,09 Subtotal: 112,09 Total Parcial: 812,77 2003 1 - IPTU 200 Ajuizada 28/02/2003 119,95 Subtotal: 119,95 Total Parcial: 932,72 Total apurado z 2.733,64 Honorários : 0,00 ! conto “0,00 Debitos com CDA 465,94 A reparcelar ê 2.267,70 Data de referência 24/08/2009 70 6 AREA DO PARQUE Correção Multa Juro Corrigido Subdívida O Alíquota 0,00 77,03 52,88 430,96 748,23 77,03 52,88 430,96 748,23 77,03 52,88 430,96 748,23 Subdívida O Alíquota 0,00 58,20 62/55) 396,74 712,03 58,10 92,55 396,74 712,03 135,13 105,43 827,70 1.460,26 Subdívida O Alíquota 0,00 20,26 24,63 156,41 304,20 20,26 24,63 156,41 304,20 155,39 130,06 984,11 1.764,46 Subdívida O Alíquota 0,00 10,18 22,62 130,04 265,74 10,18 22,62 130,04 265,74 165,57 152,68 1.114,15 2.030,20 Subdívida O Alíquota 0,00 0,00 20,58 105,97 229,43 0,00 20,58 105,97 229,43 165,57 173,26 1.220,12 2.259,63 Subdívida o alíquota 0,00 0,00 22,42 102,00 236,51 0,00 22,42 102,00 236,51 165,57 195,68 1.322,12 2.496,14 Subdívida O Alíquota 2,00 0,00 23,99 93,56 237,50 0,00 23,99 93,56 237,50 165,57 219,67 1.415,68 2.733,64 Total do principal : 932,72 Total das correções: 165,57 Total das multas : 219,67 Total dos juros ê 1.415,68 Total corrigido 2.733,64 ARcetil Administração de Receitas - Emissão: 24/08/2009 às 11h32min (37) LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de Pontal do Paraná. no uso de suas atribuições, consoante Portaria nº 680 de 03 de julho de 2008, através de seu Presidente e seus Membros, apresenta avaliação do imóvel a seguir descrito, oferecido em permuta, conforme Processo Administrativo nº 2454/2009. Lote de terreno nº 06 da quadra nº 70, da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, com área total de 525,00m? (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, de Propriedade de Dionísio Vieira dos Reis; Hilca Josefa dos Reis; Nelson Edson dos Reis e Hilda Rosa dos Reis Roza. Inscrição imobiliária 05.03.052.0073.001.01.01. Matricula nº 38.198, do Cartório de Registro de Imóveis de Paranaguá/PR, Valor da avaliação: R$3.003,00 (três mil e três reais). A Comissão adotou como critério de avaliação pesquisa de valor de mercado na região. Pontal do Paraná, 18 fe agosto de 2009 “O Cebtedo nefrosa Raul Taranha OS Presidente ' D) Joaquim Bilro Tinoco Me Aa E Heitor Gonçalves Kayamori Membro Ta cidade ni Fernanda Lorênzet Membro 1. DE IMOVEIS + Presciliano Correa, 00 sit tel, 4220884 - Cx. Postal, 77 - RUBRICA — TITULAR José Luiz Pinto Rebello ; E C.P.F. 002222089/53 MATRÍCULA Nor 38,198. :- O lote de terreno confisurado sob o nº 06 (seis)- THOS da quadra YU (setenta) da planta "CIDADE BALNEÁRIA PORTAL DO sur” situnia no lugar denominado Pontal de Sul, deste Municipio e Co - marea, com 2 9ren tetal de 525,00m2 (quinhentos vinte cinco me - tros nusdrades), medindo 15,00m. (quinze metros) do frente para a run nº 14 (anaterze), por 35,00m. (trinta cince metros) de exten- são da frente 405 fundos em ambos os Indos, confrontando do Indo- direito de quem da rua olha pºra o terreno cem o Jote nº 05, do = | lado esquerdo, com o lote nº 07 e finalmente, fechando nos fundos v por um linha de 15,00m. (quinze metros), cem o Igte nº 18, sem - | senfeitorias, (As metragens e confrentaçces do imóvel foram forne | ed: 3, conforme Provimento nº 356/84). -— EMPRESA BALNEÁRIA PONTAL DO SUL S/A. IMOBILIÁRIA - AL, pessôa juridica de direito privado, com sedo em — ritiba, Capitnl deste Estado, à run Perna s de Barros nº 491, inscrita no CGC/HF. sob nº 16.527.407/0001-93. - Rem, cuterior :- nº 6.624, a folhas 166 do livro 3-G e inscrição + do livro B-A. -— ui, 17 de março de 1.987 O Oficial: Av. nº 1/38.198,- Em 17 de março de 1.987. - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - O imovel. matriculado criginaria - mente se achava compremissado à venda, so sr. Léu Rebuli, confor- me contrato averbado sob nº 8.098, na inscrição nº 09, « folhas — 563, do livro B-H, em 14 de dezembro de 1.985, sendo que, os di - reijtcs desse contento foram cedidos por Leo Rebuli e sua sulher Ivete Relache Rebuli, à Dionisio Vieira dos Reis, conforme tormo- por instrumento particular, averbado sob nº 8.099, mm inscrição -| nº 04, a folhas 563, ,do livre 8-H e, finalmente, por falecimento da esp sa do cessicnário, sra. Justina Conceição Favin dos Reis, ditos direitos foram partilhados à o pao É Vicira des Reis, Hil 8 ca Joscfa des Reis, Nelson Edson des R Hilda sa des Reis - Reza, conferme Formal de Partilha, aveérbrdo sob m$/8.414, naquel: in são, 9 folhas 585, do livro 8-IÍ, em 26 de agosto de 1.985. / O Oficial: SD »s / R. nº 2/39,198.- Em 17 de março de 1.987. Protocolo nº 56.676.- Zituloc :- Compra e vendas, e re-ratificnção, - z mitente :- Emprosa Balneária Fental do Sul S/A. Imcbiligrãa a e Ruzr: juridica, acima qualificada. — Adquicentes 1SIO VIEIRA DOS REIS, brasileiro, viuvo, “po sentado, portader da C. Id. RG. nº 165.702-Pr., inscrito no cPR/ HP. sob nº 117.7 44.569-49; HILCA JOSEFA DOS REIS, brasileira, sol)- teira, muior, professora, portadora da C.ld. RG. nº 715.506-Pr., inscrita no Crr/MP. sob nº 5356.880.099-34; NELSON EDSON DOS REIS, brasileiro, funcionário publico, casado pelo rerime de comunhão de bens cem Celia Heneguetti dos Reis, portador da-C.ld. RG. nº = 715.810-Pr,, inscrite no CPr/NP. seb nº 163.054.859-68 e HILDA - Eu E ROSA DOS REIS ROZA, brasileira, do lar, casada pelo regime de codlto e munhão de bens, cem Claudic Roza, vertadora da C.td. RG. T41.2174] BP E Pr. inscrita no CEF/MP. sob nº 253.221.609/ 04, todos residentes = domicilindos em Curitiba, Capital deste Estado, à rua Santana nº 765. - CONTINUA RO VERSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º091/09 Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e “Projeto de Lei nº 083/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento.” Atenciosamente an / Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo BLUE, SRUMIGIRAL DE BONTAS O E 2AA oo Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº.: AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento ” Parecer ao Projeto de Lei nº. 83/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Poder Executivo propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei de conforme Súmula acima. De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, uma vez que atenderá as demandas de recebimento de impostos atrasados.. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poderExecutivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Legislativo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 - 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Logo, a presente proposição atende aos anseios da Comunidade pontalense. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009. /j RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15 de setembro de 2009 -opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 43/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões15 de setembro de 2009. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 - 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões15 de setembro, de 2009. — Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 - Pontal d o Paraná