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materia nº 83/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 83 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona em ação e pagamento.
native_id2392

Autoria

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texto original #

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E E '
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: SOS log
Resolução:
Apresentado em: 25/ 05] 03
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. O para do fo
FINANÇAS O.F DATA / 0 Jo
URBANISMO LM. O pata fo fo
EDUC. C.S.A.TMAA. DATA / 0 [oo
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 5) OJ OS
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCLISSÃO E VOTACÃÂN EM | J
Ds PRP
É: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
me)
Ofício nº 071/2009 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de agosto de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 071/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste. respeitosamente , solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 071/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processore SOSjoo
2S, Ç 8 os
Excelentíssimo Senhor num
Hora, Le Mt
NELSON LORENÇONE Resp. =
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E
MENSAGEM Nº 071/09
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar o pagamento dos débitos de IPTU
pendentes no imóvel cadastrado nesta municipalidade sob número 430110 de propriedade de
Dionísio Vieira dos Reis, localizado no Balneário Pontal do Sul. através do recebimento. pelo
Município, desse mesmo imóvel.
Observamos que a dação em pagamento é uma das formas de extinção do crédito
tributário (art. 156, XI, do Código Tributário Nacional).
O débito tributário incidente sobre referido imóvel, atualizado, totaliza R$ 2.733,64.
Já o imóvel oferecido em Pagamento foi avaliado — pela Comissão Municipal para
Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis — em R$ 3.003,00 (três mil e três reais). fo)
Destacamos que a referida Comissão, de forma justa, avaliou o imóvel oferecido em
dação em pagamento conforme laudo em anexo.
Também, o saldo remanescente, após efetuada a dação em pagamento, reverterá aos
cofres públicos municipais. Importante salientar que a dação em pagamento é interessante
instrumento de que dispõe a Administração Pública, pois permite a cobrança de seus créditos
tributários através do aumento de seu patrimônio, além de evitar longos processos judiciais, que
geram despesas ao Município e nem sempre atingem o objetivo esperado.
PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*-41) 3972-7000 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Eme À
Anexamos ao projeto cópia do Laudo de Avaliação do imóvel oferecido em
dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens
Móveis e Imóveis, de acordo com o determinado pelo art. 119 c/c art. 1 18, ambos da Lei Orgânica
do Município.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público acima justificado. e. na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
>
PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e
PROJETO DE LEI 5Q 3) 04
(eg
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o
imóvel que menciona, em dação em pagamento”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante dação em pagamento, o lote de
terreno sob nº (seis) da quadra 70 (setenta) da Planta “Cidade Balneária Pontal do sul” objeto da matrícula
número 38.198 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, avaliado em R$ 3.003,00
(três mil e três reais), para Pagamento dos débitos tributários oriundos da inadimplência do IPTU e taxas.
devidos pelo contribuinte Dionísio Vieira dos Reis, no valor total de R$ 2.733,64 (dois mil, setecentos e
trinta e três reais e sessenta e quatro centavos).
Art.2º É parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação do lote de terreno oferecido em dação em
pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis.
Art. 3º Fica o Município de Pontal do Paraná responsável pelas despesas cartoriais necessárias para
escrituração e registro de transferência de propriedade dos lotes de terreno dado em pagamento.
Art. 4º O saldo remanescente, resultante da operação referida no art. 1º desta Lei, será revertido aos
cofres públicos municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de agost
AMAURI
Diretor Geral dá Secre
a de Administração Procurâdora Geral
PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
& MUNIC.DE PONTAL DO PARANA
-3011-0 DIONISIO VIEIRA DOS REIS
-305200730010101 RUA DOS ANANAS
060923047007300
Pr. Situação Vencimento Principal
1996 1 - IPTU
899 Ajuizada 31/01/1996 187,36
Subtotal: 187,36
Total Parcial: 187,36
1997 1 - IPTU
999 Ativa 31/01/1997 204,64
Subtotal: 204,64
Total Parcial: 392,00
1899 1 - IPTU
999 Ativa 19/02/1999 102,90
Subtotal: 102,90
Total Parcial: 494,90
2000 1 - IPTU
999 Ativa 31/01/2000 102,90
Subtotal: 102,90
Total Parcial: 597,80
2001 1 - IPTU
200 Ativa/CDA 15/02/2001 102,88
Subtotal: 102,88
Total Parcial: 700,68
2002 1 - IPTU
999 Ativa/CDA 20/02/2002 112,09
Subtotal: 112,09
Total Parcial: 812,77
2003 1 - IPTU
200 Ajuizada 28/02/2003 119,95
Subtotal: 119,95
Total Parcial: 932,72
Total apurado z 2.733,64
Honorários : 0,00
! conto “0,00
Debitos com CDA 465,94
A reparcelar ê 2.267,70
Data de referência 24/08/2009
70 6
AREA DO PARQUE
Correção Multa Juro Corrigido
Subdívida O Alíquota 0,00
77,03 52,88 430,96 748,23
77,03 52,88 430,96 748,23
77,03 52,88 430,96 748,23
Subdívida O Alíquota 0,00
58,20 62/55) 396,74 712,03
58,10 92,55 396,74 712,03
135,13 105,43 827,70 1.460,26
Subdívida O Alíquota 0,00
20,26 24,63 156,41 304,20
20,26 24,63 156,41 304,20
155,39 130,06 984,11 1.764,46
Subdívida O Alíquota 0,00
10,18 22,62 130,04 265,74
10,18 22,62 130,04 265,74
165,57 152,68 1.114,15 2.030,20
Subdívida O Alíquota 0,00
0,00 20,58 105,97 229,43
0,00 20,58 105,97 229,43
165,57 173,26 1.220,12 2.259,63
Subdívida o alíquota 0,00
0,00 22,42 102,00 236,51
0,00 22,42 102,00 236,51
165,57 195,68 1.322,12 2.496,14
Subdívida O Alíquota 2,00
0,00 23,99 93,56 237,50
0,00 23,99 93,56 237,50
165,57 219,67 1.415,68 2.733,64
Total do principal : 932,72
Total das correções: 165,57
Total das multas : 219,67
Total dos juros ê 1.415,68
Total corrigido 2.733,64
ARcetil Administração de Receitas - Emissão: 24/08/2009 às 11h32min (37)
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de
Pontal do Paraná. no uso de suas atribuições, consoante Portaria nº 680 de 03 de julho de 2008,
através de seu Presidente e seus Membros, apresenta avaliação do imóvel a seguir descrito,
oferecido em permuta, conforme Processo Administrativo nº 2454/2009.
Lote de terreno nº 06 da quadra nº 70, da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, deste Município
e Comarca de Matinhos/PR, com área total de 525,00m? (quinhentos e vinte e cinco metros
quadrados), sem benfeitorias, de Propriedade de Dionísio Vieira dos Reis; Hilca Josefa dos Reis;
Nelson Edson dos Reis e Hilda Rosa dos Reis Roza. Inscrição imobiliária
05.03.052.0073.001.01.01. Matricula nº 38.198, do Cartório de Registro de Imóveis de
Paranaguá/PR,
Valor da avaliação: R$3.003,00 (três mil e três reais).
A Comissão adotou como critério de avaliação pesquisa de valor de mercado na região.
Pontal do Paraná, 18 fe agosto de 2009
“O Cebtedo nefrosa
Raul Taranha OS
Presidente
'
D)
Joaquim Bilro Tinoco
Me
Aa E
Heitor Gonçalves Kayamori
Membro
Ta cidade ni
Fernanda Lorênzet
Membro
1. DE IMOVEIS
+ Presciliano Correa, 00 sit
tel, 4220884 - Cx. Postal, 77 - RUBRICA —
TITULAR José Luiz Pinto Rebello ; E
C.P.F. 002222089/53 MATRÍCULA Nor 38,198.
:- O lote de terreno confisurado sob o nº 06 (seis)-
THOS
da quadra YU (setenta) da planta "CIDADE BALNEÁRIA PORTAL DO sur”
situnia no lugar denominado Pontal de Sul, deste Municipio e Co -
marea, com 2 9ren tetal de 525,00m2 (quinhentos vinte cinco me -
tros nusdrades), medindo 15,00m. (quinze metros) do frente para a
run nº 14 (anaterze), por 35,00m. (trinta cince metros) de exten-
são da frente 405 fundos em ambos os Indos, confrontando do Indo-
direito de quem da rua olha pºra o terreno cem o Jote nº 05, do =
| lado esquerdo, com o lote nº 07 e finalmente, fechando nos fundos
v por um linha de 15,00m. (quinze metros), cem o Igte nº 18, sem -
| senfeitorias, (As metragens e confrentaçces do imóvel foram forne
|
ed: 3, conforme Provimento nº 356/84). -—
EMPRESA BALNEÁRIA PONTAL DO SUL S/A. IMOBILIÁRIA -
AL, pessôa juridica de direito privado, com sedo em —
ritiba, Capitnl deste Estado, à run Perna s de Barros nº 491,
inscrita no CGC/HF. sob nº 16.527.407/0001-93. -
Rem, cuterior :- nº 6.624, a folhas 166 do livro 3-G e inscrição
+ do livro B-A. -—
ui, 17 de março de 1.987
O Oficial:
Av. nº 1/38.198,- Em 17 de março de 1.987. -
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - O imovel. matriculado criginaria -
mente se achava compremissado à venda, so sr. Léu Rebuli, confor-
me contrato averbado sob nº 8.098, na inscrição nº 09, « folhas —
563, do livro B-H, em 14 de dezembro de 1.985, sendo que, os di -
reijtcs desse contento foram cedidos por Leo Rebuli e sua sulher
Ivete Relache Rebuli, à Dionisio Vieira dos Reis, conforme tormo-
por instrumento particular, averbado sob nº 8.099, mm inscrição -|
nº 04, a folhas 563, ,do livre 8-H e, finalmente, por falecimento
da esp
sa do cessicnário, sra. Justina Conceição Favin dos Reis,
ditos direitos foram partilhados à o pao É Vicira des Reis, Hil
8
ca Joscfa des Reis, Nelson Edson des R Hilda sa des Reis -
Reza, conferme Formal de Partilha, aveérbrdo sob m$/8.414, naquel:
in são, 9 folhas 585, do livro 8-IÍ, em 26 de agosto de 1.985.
/
O Oficial:
SD »s /
R. nº 2/39,198.- Em 17 de março de 1.987. Protocolo nº 56.676.-
Zituloc :- Compra e vendas, e re-ratificnção, - z
mitente :- Emprosa Balneária Fental do Sul S/A. Imcbiligrãa
a e Ruzr: juridica, acima qualificada. —
Adquicentes 1SIO VIEIRA DOS REIS, brasileiro, viuvo, “po
sentado, portader da C. Id. RG. nº 165.702-Pr., inscrito no cPR/
HP. sob nº 117.7 44.569-49; HILCA JOSEFA DOS REIS, brasileira, sol)-
teira, muior, professora, portadora da C.ld. RG. nº 715.506-Pr.,
inscrita no Crr/MP. sob nº 5356.880.099-34; NELSON EDSON DOS REIS,
brasileiro, funcionário publico, casado pelo rerime de comunhão
de bens cem Celia Heneguetti dos Reis, portador da-C.ld. RG. nº =
715.810-Pr,, inscrite no CPr/NP. seb nº 163.054.859-68 e HILDA - Eu E
ROSA DOS REIS ROZA, brasileira, do lar, casada pelo regime de codlto e
munhão de bens, cem Claudic Roza, vertadora da C.td. RG. T41.2174] BP E
Pr. inscrita no CEF/MP. sob nº 253.221.609/ 04, todos residentes =
domicilindos em Curitiba, Capital deste Estado, à rua Santana nº
765. -
CONTINUA RO VERSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º091/09
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 083/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em
pagamento.”
Atenciosamente
an /
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
BLUE, SRUMIGIRAL DE BONTAS O E 2AA
oo
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.:
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a receber o
imóvel que menciona, em dação em pagamento ”
Parecer ao Projeto de Lei nº. 83/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Poder Executivo propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei de
conforme Súmula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, uma vez que atenderá as
demandas de recebimento de impostos atrasados..
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poderExecutivo tem competência para
propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Legislativo, como expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 - 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Logo, a presente proposição atende aos anseios da Comunidade pontalense.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009. /j
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15 de
setembro de 2009 -opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 43/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões15 de setembro de 2009.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 - 455-1571 — Pontal do Paraná
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Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões15 de setembro, de 2009.
— Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 - Pontal d
o Paraná

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