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materia nº 84/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 84 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP.
native_id2393

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 41

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: Processo: 2/09
Projeto: DES [2904 Decreto: Resolução:
A
f =
Emenda: cloro de ULL ' CANA ca
Iniciativa do: V<x. he À fe mu .
Apresentado em:Z£ /2S [02
LEGISLAÇÁOJR TOO para B/SSISS
FINANÇASO.F. O vara o fo
URBANISMO IM. O pata fo fo
EDUC.CSATMA O vara fo fo
OBS: CeAca e a Jos Jos
viado qo Exceção'ro EarrroS eres Se frfes
Zea ge cd eco Eve 03/4 22 PED ce es
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA &! / o 9/09
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 14) “ 11005 Pkevaçh o
tal!
FO GET
Bontal do Paraná, 11 de Novembro de 2009.
Logre cu 4
Pula tia LORENC
viD Presidente da Csmmara Municipal de Ponta! do Paraná
|
nio: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009
Encuminho, em anexo, Cópia das Leis Sancionadas nºs:
1025 ce 23 Setembro;
“
ve 16 de Outubro,
e 4027 à 1029 de 29 de Outubro;
e 4020 à 1037 de 04 de Novembro de 2008.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Á CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
/ Processont S/A (os
auoféey GimEngS N Des Liu
Hora. [o NG
refeito Resp PCA o ao
/
Err (UU) 3972-7080 EMail :
Penude Coste Pontal do Parana - PR
Fer sd an dE sp
» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1027, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Súmula: » Declara de Utilidade Pública o
Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense —
SINTAP”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense —
“SINTAP, fundado em 10 de maio de 2009, com sede e foro nesta cidade de Pontal do Paraná — PR, na
odovia PR 412, s/nº, CEP 83255-000, pessoa jurídica de direito privado, instituído por tempo
indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial e educacional,
sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos associados, independentemente de
classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou Crença religiosa.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do chefe do Executivo Municipal.
deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano precedente
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir, por três (03) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
1H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração
= Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009.
y
RUDISNEY GIMkÍ
Prefeit
NELA
Verginia Mata Dedroso
PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
s
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2009.
OFÍCIO N.º 266/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 084/2009 — “Declara de Utilidade Pública
o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”.,
Projeto de Lei n.º 086/2009 — “Dispõe Sobre o Direito do
Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua em seu
Domicílio”.
Projeto de Lei n.º 087/2009 — “Declara de Utilidade Pública
O Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”.
Projeto de Lei n.º 088/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Renovamos nossck protestos de estima e consideração.
Nelcon T nverlenaia
Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0£266/2009 5356/2009
Data Entrada
Assunto
Encaminha Projetos de Loi nºs, 084,086,087 16/10/09
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8: e 088/2009
camar: saite
4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ç À “AMARA MUNICIPAL DE FSTAL DG 2:
PROTGUU LO
PROJETO DE LEI Nº 084/2009 Osta 2,
Paso, E
e me mm me
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 06 e 13 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Declara de Utilidade
Pública o Sindicato dos Taxistas do
Litoral Paranaense - SINTAP”.
Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense —
SINTAP, fundado em 10 de maio de 2009, com sede e foro nesta cidade de Pontal do Paraná — PR,
na Rodovia PR 412, s/nº, CEP 83255-000, pessoa jurídica de direito privado, instituído por tempo
indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial e
educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos associados,
independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; 4
II — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração
no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. ;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Ohotmail.com
000]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
Art. 4º,
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”,
em 14 de tubro de 200
Osni Alves de Abreu
séias Leal
1º Secretário
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral
| um
y
b
1!
%; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
mEmeRa Os pRICIÇÃO | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO |>ADesmesuna
oii CADASTRAL 06/07/2008
| | NOME EMPRESARIAL
SINDICATO DOS TAXISTAS DO LITORAL PARANAENSE
| | TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASHA 7]
SINTAP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
SENSO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
313-1 - ENTIDADE SINDICAL
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
ROD PR 412 SN
cEP BARROQISTRITO MyNICIPIO
83255-000 BALNEARIO SHANGRILA PONTAL DO PARANA
SITUAÇÃO CROMITRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 0687/2009 |
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
I correto meme
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007
Emitido no dia 04/08/2009 as 15:12:42 (data e hora de Brasília)
Voltar
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade c uso. cligue aqui.
Atualize sua paga
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Ze.
COMARCADE MATINHOS RETA
RES da
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICAS
ESTADO DO PARANÁ
REGISTRO CIVIL - Nascimentos, Casamentos e Óbitos
ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
OFICIAL
ESTATUTO
SINDICATO DOS TAXISTAS DO LITORAL
PARANAENSE - SINTAP
REGISTRO Nº: 247 LIVRO: A 12 |
DATA DO REGISTRO: 06/07/2009 |
|
E 1
CONFERE COM O ORIGINAL |
RUA ROQUE VERNALHA, 215 - CEP 83.260-000 - FONE/FAX: 3453-0271
O Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense-
SINTAP-, com sede e foro na cidade de Pontal do
Paraná-Pr, à Rua Cuiabá, s/nº, Balneário Shangrilá,
representado por seu Presidente, Maria Amábile
Loregian, RG nº 1.693.134-SSP-Pr e CPF 234.135.909-
44, brasileira, casada, taxista, residente à Rua Cuiabá,
s/nº, Balneário Shangrilá, Município de Pontal do
Paraná-Pr, vem requerer à V.Sa., 0 registro de seu
Estatuto e demais atos constituídos, conforme
documentos anexos.
Termo em que
CONFERE COM O ORIGINAL
Dane7 .oB o?
E
*, Pede deferimento,
2 737 VABELIGNATO sz
ELA ILHA AGA SIE GEL SONATO VE PONTAL 5 eo
pe fer Amaábilé Lóregian - ReconpeCeMarca de Matinhos pp RANA
e AM Vê so TAlhança a(a) firmais
AN RINS Copo bit, pia;
Presidente
ATA DE FUNDAÇÃO E INSTALA Ag
SINDICATO DOS TAXISTAS DO LITORAI
PARANANENSE -— SINTAP- MEO |
DE 2009.
Aos dez dias do mês de Maio de 2009, ás 10:30 horas,
atendendo a convite publicado em 25 de Abril do
corrente ano, no periódico “ Jornal do Litoral
Paranaense”, reuniram-se no Restaurante Hinode,
situado à Rodovia Sebastião Caboto, s/nº Balneário
Shangrilá, Município de Pontal do Paraná-Pr, os
taxistas Josemar de Paula, CPF 388.548.809-49 e RG
2213039-0, brasileiro, casado, residente em Paranaguá-
Pr; Ney Braga Bassfeld, CPF 549.301.549-87 e RG
3909973-0, brasileiro, casado, residente em Matinhos-
PR; Daniel Assumpção Filho, CPF 316.498.829-04 e RG
1233553-9, brasileiro, casado, residente em Morretes-Pr;
Maria Amábile Loregian, CPF 234.135.909-44 e RG
1.693.134, brasileira, casada, residente em Pontal do
Paraná-Pr; Amaury Pereira, CPF 022.309.358-1 e RG
1261564-7, brasileiro, casado, residente em Pontal do
Paraná-Pr, Joilson Pereira de Miranda, CPF
540.227.125-15e RG 2.967. 764-3, brasileiro, casado,
residente em Guaratuba-Pr; Osvaldo de Souza, CPF
026.758.729-34 e RG 697723 7-4, residente em Pontal do
Paraná-Pr.
Presente também, na condição de advogada, a Dra.
Joyce DalPStella Costa, OAB 7729, residente e
domiciliada em Pontal do Paraná-Pr.
CONFERE COM O ORIGINA
Bo?
DaaZ7 SÊ el
E = re
q Civil de Pesso
Na oportunidade foi discutido e deliberado a físridaçã a Da
do Sindicato dos Taxistas do Litoral parafiacpse Sat
SINTAP-, com sede provisória em Pontal do Pé tg
Após a manifestação favorável de todos os presentêso fl
exposto a legislação pertinente. Em seguida foi
deliberado, por unanimidade, criar nesta reunião, o
Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense- SINTAB,
considerando-o, portanto, para os efeitos legais e
administrativos, fundado e instalado. Foi deliberado,
também, eleger, por consenso dentre os presentes, uma
diretoria executiva provisória, composto pelos seguintes
taxistas, com os respectivos cargos, conforme segue:
DIRETOR PRESIDENTE - Maria Amabile Loregian
DIRETOR VICE PRESIDENTE - Ney Braga Bassfeld
DIRETOR SECRETARIO - Osvaldo de Souza
DIRETOR FINANCEIRO -— Amaury Pereira
DIRETOR ADJUNTO - Daniel Assumpção Filho
DIRETOR RELAÇÕES PÚBLICAS — Joilson Pereira de
Miranda.
DIRETOR DO CONSELHO FISCAL -— Josemar de
Paula.
Foi deliberando ainda, a convocação de uma Assembléia
Geral Ordinária, conforme normas que regem a matéria,
para o dia 06 de JUNHO de 2009, com primeira
convocação às 10:00 hrs e em última convocação às
10:30 hrs com qualquer número de associado, destinado
para homologação da diretoria executiva e conselho
fiscal provisórios, aprovar o estatuto do Sindicato dos
Taxistas do Litoral paranaense — SINTAP-, elaboração
do Plano de T; rabalho, logomarca, registro no Ministério
do Trabalho e Emprego e assuntos gerais.
CONFERE COM O ORIGINAL
Dana oe 29.
Nada mais havendo à tratar, eu, Osvaldo d
secretário na reunião, lavrei a presente ata, que
e aprovada vai assinada por mim e pelos m
presentes.
Sd)
E de Macedo
O8ci ial RS
sm s,
Pontal do Paraná, 10 de Maio de 2009-
/
8 PE Side
-secretário-
MR LOREGIAN /'
- Presidente-
COM O ORIGINAL
Data CL LB &
| x
OASIS
EXECUTIVA DO SINDICATO DOS T SPAS
DO LITORAL PARANAENSE - SINTAP — “Seca
Aos seis dias do mês de Junho de 2009, as 10:30 h, em
segunda e última chamada e em consonância com o
decidido na última reunião, quando da fundação do
SINTAP, reuniram-se no Restaurante Hinode, situado à
Rodovia Sebastião Caboto, s/nº, Balneário Shangri-lá,
Município de Pontal do Paraná, os taxistas atuantes na
região litorânea do Estado do Paraná, ocasião em que, por
decisão unânime dos presentes decidiu-se pela
homologação e posse da Diretoria Executiva do SINTAP,
anunciada na reunião anterior, para um mandato de
02(dois) anos a contar da data de fundação, ficando da
seguinte forma a sua composição:
PRESIDENTE; Maria Amabile Loregian
VICE PRESIDENTE; Ney Braga Brassfeld
1º SECRETARIO; Osvaldo de Souza Barbosa
2º SECRETARIO; Daniel Assumpção Filho
1º TESOUREIRO; Amaury Pereira
2º TESOUREIRO; Joilson Pereira de Miranda
Também por unanimidade, foi aprovado o Estatuto do
SINTAP. Uma cópia desse estatuto foi distribuída à cada
membro presente bem como, uma relação da Diretoria
Executiva.
Ficou decidido a convocação de uma Assembléia Geral,
para o próximo dia 20 de Junho do corrente, destinado ao
preenchimento dos cargos do Conselho Fiscal, sendo que
neste caso, foi nomeado o Sr. Josemar de Paula como
fagilfere COM O ORIGINAL |
|
Data ZZ 22 7 |
L Es ad
1 — mo
coordenador provisório e ainda, elaboração
trabalho e assuntos gerais.
Após o pronunciamento de vários oradores e
Presidente, enaltecendo a unidade desta Telaaue
trabalhadora, nada mais havendo a tratar, eu, Osvaldo de
Souza Barbosa, 1º secretário eleito e empossado, lavrei a
presente ata que, após lida e aprovada, foi assinado por
todos os presentes.
Pontal do Paraná, 06 de junho de 2009
EA Bolo
SVALDO DÊ SOUZA BARBOSA
rd
1º Secretário
) NE
Mai EAN
Presidente
COM O ORIGINAL |
Data SLLCE 27 |
=. Be |

dos votos presentes, salvo nos casos previstos no presente estat
seguintes prerrogativas:
a) Fiscalizar os membros do SINTAP na consecução de seus objet
b) Eleger ou destituir os administradores;
c/ Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas,
d) Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
e) Deliberar quanto à compra € venda de imóveis do SINTAP;
f) Aprovar o Regimento Intemo, que disciplinará os vários setores de
atividade do SINTAR;
g) Alterar no todo ou em parte, o presente estatuto;
h) Deliberar quanto à dissolução do SINTAP;
i) Decidir em última instância sobre todo e qualquer assunto de interesse
do SINTAP e seus associados bem como, os casos omissos no presente
estatuto.
(6)
Y S de Macedo
Cha,
Ofici
fe
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias, e serão convocadas pelo presidente ou por 1/5 dos
associados, mediante edital fixado na sede social do Sindicato, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará O
local, dia, mês, ano, hora da primeira chamada, ordem do dia e o nome de
quem convocou.
Parágrafo Segundo - Na Assembléia Geral deliberada pelos associados,
deverá o presidente convocá-la no prazo de 03 (três) dias, contados da data
de recebimento da notificação expedida pelos associados. Se o presidente
não convocar a assembléia, aqueles que deliberaram por sua realização,
farão a convocação.
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações
que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento de atos
da diretoria quanto à aplicação de penalidade.
ART 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados do SINTAP, deverão ser, OBRIGATÓRIAMENTE, taxistas
que operam na região litorânea do Paraná, e em dia com suas obrigações |
junto aos órgãos competentes e com às legislações que disciplinam a
|
atividade. W
N
Parágrafo Único - Com valores a serem fixados em assembléia geral,
todos associados, pessoas físicas ou jurídicas, contribuirão, mensalmente Y
com o SINTAP. A
: +
ART 6º - DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 anos, porta es UaS o iacudo 2a
ivil de 2,
es EEN
> :
a
prerrogativas inseridas no art 5º do presente estatuto, mediante difciai N -&
. DAE . . E E . Pera inno!
inscrição na secretaria da entidade a qual submeterá à apreciação cm
Diretoria Executiva. Uma vez aprovado, o interessado terá seu nome,
imediatamente, lançado no livro de associados,
número de matrícula. Para tanto deverá:
com indicação de seu
a) Apresentar a cédula de identidade civil, Carteira Nacional de
Habilitação, Licença Municipal de Taxista e documentos do veículo
utilizado no trabalho.
b) Comprovar idoneidade moral e reputação ilibada;
e) Assumir compromisso de honrar pontualmente com as contribuições
associativas,
d) Concordar com o presente estatuto e os princípios nele contido.
ART 7º- DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
São deveres dos associados:
1) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
2) Respeitar cumprir decisões da Assembléia Geral
3) Zelar pelo bom nome do SINTAP;
,
4) Defender o patrimônio e os interesses do SINTAP;
5) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno
6) Comparecer por ocasião das eleições
7) Votar por ocasião das eleições;
8) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do SINTAP, para
que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado honrar, pontualmente, com as
contribuições para o SINTAP,
ART 8º- DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obriga
a) votar e ser votado para qualquer cargo de D
Conselho Fiscal na forma do estatuto.
b) Usufruir os benefícios oferecidos pelo SINTAP na forma prevista
neste estatuto;
c) Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do
Conselho fiscal.
CONFERE COM O ORIGINAL |
Da CL ce eg
ções sociais:
iretoria Executiva ou do
ART 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando a
necessário, protocolando seu pedido na secretaria do SINTAP, e
que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ART 10º- DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria
Executiva, sendo admissível justa causa, assim reconhecida em
procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito de ampla
defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
a) Violação do estatuto social;
b) Difamação do SINTAP, de seus membros e ou seus associados;
c) Atividades contrárias às decisões das Assembléias gerais;
d) Desvio de bons costumes;
e) Conduta duvidosa, mediante a prática de ilícitos ou imorais;
f) Falta de pagamento por parte do associado, de três parcelas consecutivas
ou não, das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será
devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação
extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20(vinte)
dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo - Após o decurso de prazo previsto no parágrafo
anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação
será decidida em reunião extraordinária da diretoria executiva, por maioria
simples de votos dos diretores presentes.
Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por
parte do associado excluído, perante a assembléia geral, o qual deverá, no
prazo de 30(trinta) dias contados da decisão de exclusão, através de
notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da diretoria
executiva ser objeto de deliberação, em última instância, da assembléia
geral.
Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não
terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de!
qualquer natureza seja a que título for.
Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de paga
ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à
sindicato.
ART 11 - DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se
em:
1) Advertência por escrito;
Il) Suspensão de 30 dias até 01 ano;
HD — Eliminação do quadro social.
ART 12- DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DO SINDICATO;
São órgãos do SINTAP:
a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal
Art 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva do SINTAP será constituída por 06(seis) membros,
os quais ocuparão os seguintes cargos: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º
Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A diretoria reunir-se-á uma vez por mês
ordinariamente, ou extraordinariamente quando convocada pelo Presidente
ou a maioria de seus membros.
ART 14 - COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA
ID) Dirigir o SINTAP de acordo com o presente estatuto, e
administrar o patrimônio social.
II) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da
Assembléia Geral.
HI) Promover e incentivar a criação de comissões, com funções de
desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais.
IV) Representar e defender os interesses de seus associados.
V) Elaborar o orçamento anual.
vi) Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de
sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior.
VII) Admitir pedido de inscrição de associados. N
VIII) Acatar pedido de demissão voluntária de associados. Q
CONFERE COMO ORIGINAL) À
, OE S “4
pate2L CE
LÊ a)
- mim o
a ce
Parágrafo Único - As decisões da diretoria deverão ser torêada:
maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a ma
de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate,
desempate.
ART 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
a) Representar o .SINTAP, ativa e passivamente, perante órgão
públicos, judiciais e extrajudiciais, em Juízo ou fora dele, podendo
delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que
julgar necessário.
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
e) Convocar e presidir Assembléias ordinárias e extraordinárias.
d) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar
cheques e documentos bancários e contábeis.
e) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os
principais e eventos do ano anterior, apresentando-os à Assembléia
Geral Ordinária.
f) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
8) Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e
outros que julgar necessários para o cumprimento das finalidades
sociais, nomeando ou destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente, substituir legalmente o
Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de
vacância.
ART 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
a) Redigir e manter, em dia, transcrição de atas das Assembléias gerais e
da Diretoria Executiva.
b) Redigir a correspondência do SINTAP;
c) Manter sob sua guarda o arquivo do SINTAP
d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria.
Parágrafo único - Compete ao 2º secretário, substituir o 1º secretário, em a
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
CONFERE COM O ORIGINAL |
Dats 2%.22 TG
TETE ES ei
ART 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
&
“Pas de Macedo
Ca Oficial
1) Manter em estabelecimentos bancários, juntamente com o pre tá
os valores do SINTAP podendo aplicá-los, após oitiva da Presidência
da Diretoria executiva.
2) Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais
documentos contábeis.
3) Efetuar os pagamentos autorizados e os recebimentos devidos ao
SINTAP.
4) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade.
5) Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço
anual.
6) Elaborar, anualmente, a relação dos bens do Sindicato, apresentando-a,
quando solicitado, à Assembléia Geral.
Parágrafo Unico - Compete ao 2º tesoureiro, substituir o 1º tesoureiro, em
suas faltas ou impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ART 18 - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por
objetivo, indelegável, dar parecer sobre todos os atos da Diretoria
Executiva do Sindicato, com as seguintes atribuições:
a) Examinar os livros de escrituração do SINTAP.
b) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e
contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
e) Requisitar ao 1º tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação
comprobatórias das operações econômico-financeiras realizadas pelo
Sindicato.
d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
e) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez
por ano, na segunda quinzena de Janeiro, em sua maioria absoluta, e
extraordinariamente sempre que convocado pelo SINTAP ou pela maioria
simples de seus membros.
ART 19 - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, |
conjuntamente de 02(dois) em 02(dois) anos, por chapa completa de
candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus
reeleitos.
ART 20 - DA PERDA DO MANDATO:
A perda de qualidade de membro da Diretoria executiva ou do Conselho
Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente
quando ficar comprovado:
a) Mal versação ou dilapidação do patrimônio social
b) Grave violação do estatuto.
c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em
O3(três) reuniões ordinárias consecutivas sem expressa comunicação dos
motivos da ausência, à secretaria do SINTAP.
d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo
que exerce no SINTAP.
e) Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será
comunicado através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,
para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de
20(vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo - Após o decurso de prazo descrito no parágrafo
anterior, independente da apresentação da defesa, a representação será
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com
ART 21 - DA RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal o Cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo
ser protocolado na secretaria do SINTAP, a qual, no prazo máximo de 60
dias, contados da data do protocolo, o submetera à Assembléia geral para
deliberação.
E
Executiva e do Conselho Fiscal, o Presidente renuncian lie
membro da Diretoria executiva ou, em último caso, qua
associados, poderá convocar a Assembléia Geral DR sia que
elegerá uma comissão provisória de 05(cinco) membros, que administrará
o Sindicato e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de
60(sessenta) dias, contados da data da realização da referida Assembléia.
Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o
mandato dos renunciantes.
ART 22 - DA REMUNERAÇÃO:
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão
nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas
atividades exercidas no SINTAP.
ART 23- DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS:
Os associados, mesmo que investidos da condição de membros da diretoria
executiva ou do conselho fiscal, não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos e obrigações do SINTAP.
ART 24- DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio do SINTAP será constituído e mantido por:
1-) Contribuições mensais dos associados
2-) Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis
rendas e pela arrecadação de valores obtidos através da realização de
eventos, desde que totalmente revertidos em favor do SINTAP.
3-) Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos ou ainda, de verbas
inerentes ao funcionamento do SINTAP.
ART 25 - DA RENDA
Os bens imóveis e móveis poderão ser alienados, mediante prévia
autorização da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada
para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no
desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio do “
SINTAP.
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ART 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O Presente estatuto social poderá ser reformado no
administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliber
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo
ela deliberar sem o voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes, sendo
a primeira chamada com a maioria absoluta dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ART 27 - DA DISSOLUÇÃO:
O SINTAP poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatada à
impossibilidade de sobrevivência em face de manutenção de seus
objetivos, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por
carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de associados em dia com suas obrigações, não podendo ela
deliberar sem o voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes, em
primeira chamada com a totalidade dos associados e em segunda
chamada, uma hora após, com qualquer número de associados presente.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução do SINTAP, liquidado o
passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade
congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade
na área abrangida pelo SINTAP, devidamente registrada nos órgão
públicos competentes.
ART 28 - DO EXERCICIO SOCIAL
O exercício social terminará em 01 de Dezembro de cada ano, quando
serão elaboradas demonstrações financeiras do SINTAP, de conformidade
com as disposições legais.
ART 29- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O SINTAP não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer |
título, para dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, !
devendo duas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ART 30- DAS OMISSÕES:
Os casos omissos no presente estatuto serão solucionados pela Diretoria
Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Pontal do Paraná, 06 de Junho de 2009.
A AMÁBILE LORES
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JOYCE ARAUJÓDALL STELLA COSTA
77294PR
“PROTOCOLADO Nº 9007104
REGISTRADO Nº 0000247/00
LIVRO A-012 |
Matinhos (PR), 06 de julho de 2009
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Estado do Paraná
ATA DA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
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LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
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PARANÁ, REALIZADA EM 06 DE OUTUBRO DE 2009.
Aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões,
sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves
de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias
Leal,Marcos Fioravanti, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa
noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número
legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor
Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 30" Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata
da 29º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 29º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize
a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os vereadores que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições legais, vêm respeitosamente, apresentar, nos termos dos artigos 36, da Lei
Orgânica Municipal, e 63, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Requerimento: Para instalação e constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com
prazo de duração de 90( noventa) dias, prorrogáveis se necessário por igual lapso temporal,
destinada a averiguar o fato relacionado a suposto desvio de vale transporte, perpetrado dentro
da Prefeitura Municipal, conforme constam no Processo Administrativo n.º4371/2009,segundo
ampla e notoriamente sabido e comentado pela comunidade, em Pontal do Paraná. A criação
automática da presente CPI, em face do número de requerentes, se faz necessária em virtude dos
vários indícios de que tal desvio, repleto de imoralidade e causador de imenso prejuízo ao
erário, teria contado com a participação de servidores de alto escalão da Prefeitura Municipal,
que estariam sendo devidamente protegidos neste momento, valendo o presente instrumento,
pois, para que se proceda á missão de fiscalização que cabe ao Poder Legislativo á fim de se
elucidar a questão e apurar a verdade dos fatos para que as eventuais responsabilidades, recaiam
sobre os verdadeiros agentes de tão indigna atitude para com a coisa pública. Nestes termos,
Pedem deferimento. Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. Vereador Nelson Mademar,
vereador Dr. Valdevino e vereador João Carlos ( Barriga). Ao Douto Plenário da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Os integrantes da CPI n.º001/09, criada a partir do
Requerimento nº004/09, vem respeitosamente, apresentar, nos termos do artigo 63, parágrafo
IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Requerimento: Ao douto
Plenário a fim de que lhe seja concedido o prazo de 90(noventa) dias para a conclusão de seus
trabalhos, prorrogável se necessário, contados a partir do ato de sua instalação, registre-se, que
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
hr
Estado do Paraná
Presidência.1º secretário: Todos os oradores fizeram o uso da palavra senhor Presidente.
Presidente: Não havendo mais oradores passaremos a Ordem do Dia. Só esclarecendo também
que o Ofício que nós mandamos para o senhor Prefeito Municipal, comunicando que o
Orçamento da Câmara, haveria a necessidade de complementação de mais 12 mil reais, por
que o repasse que é feito para a Câmara é atendendo à Constituição do Brasil, houve uma
proposta, a partir do ano que vem vai ser mudado esse repasse era 8% baixou para 7%.Então eu
fiz um Ofício para o senhor Prefeito Municipal, anexei o demonstrativo do Tribunal de Contas,
gue nos comunicou que o Orçamento da Câmara não é um milhão novecentos e sessenta, mais
Dois milhões cento e quinze, eu só comuniquei, não pedi dinheiro, e deixar claro também que o
Orçamento, que passa para a Câmara é previsto na Constituição, quando ele falou que eu vou lá
pedir dinheiro, não é verdade, esse Orçamento foi aprovado e todo dia 20, a Constituição manda
ele passar o dinheiro, não é eu quem peço, é a Constituição Federativa do Brasil. Ordem do Dia:
Em votação a resolução nº003/09, que: “Anular com efeito ex tunc os concursos públicos n.ºs
01/2007 e 01/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das
evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas.”Senhores vereadores já relatei em
sessões anteriores, constituiu-se uma Comissão de Vereadores, apurou-se que houve fraude
nesses dois concursos e agora estamos colocando em votação uma resolução para anular esses
concursos, que vai permitir que a Câmara faça um novo concurso e contrate servidores fixos.
Esta em discussão. Em votação; Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se, Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 084/09, que;
Declara de Utilidade pública, o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense, SINTAP, esse
projeto é em 1º discussão e votação. Esta em Discussão. Eu como autor deste projeto, gostaria
de pedir aos nobres vereadores que votassem favorável, que há uma disposição de se fundar o
sindicato, a sede seria em Pontal do Paraná, com a fundação deste Sindicato, os taxistas de
Pontal do Paraná e todo o litoral, poderão comprar seus carros com redução de IPLuma série de
vantagens, que vai trazer para o nosso litoral especialmente em Pontal do Paraná uma frota de
carros mais novos e vai atender bem os nossos moradores e os veranistas, para que isso ocorra
há necessidade de que a entidade receba o título de Utilidade Pública, peço o voto agora dos
nobres companheiros! Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado por unanimidade. Em 1º discussão e votação
o projeto de Lei nº085/09, que; “ Torna obrigatória a afixação de placas informativas nas
Unidades de sistema de saúde pública de Pontal do Paraná, em discussão, este projeto é de
minha autoria, todos nós quando vamos no posto de saúde ficamos incomodados com aquela
placa lá, maltratar o servidor é crime 6 meses de detenção e aqueles absurdos que tem lá, eu por
iniciativa, fiz e apresentei um Projeto de Lei, de colocar uma placa do lado dessa, deixa aquela
lá, essa placa vai dizer o seguinte; “O usuário do sistema público de saúde, tem direito a
tratamento digno, humanitário, acolhedor e livre de qualquer discriminação, ”Eu acho que nada
mais justo, que o servidor também, chegue ali e leia aquela que não pode ser maltratado, mas
leia também, que tem que dar um tratamento digno e Justo para o nosso povo, esta em
discussão. Aparte do vereador Aramís; Senhor Presidente, antes da votação, eu pediria que
prorrogasse para a próxima sessão, para poder votar e tomar conhecimento, do que pode e não
pode ser fixado, não acho que não é uma boa idéia, com certeza acho, mas de repente
poderíamos colocar alguma coisa á mais nisso aí ainda, então e gostaria que o senhor
24
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Nelson Lorençone
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Presidente /
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Osni Alves de Abreu Seiás L
1º Secretário 2ºSecretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na
sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando
todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há
número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º
Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa
do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 30º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta
Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 30º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme
preceitua o artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura
do pequeno expediente. Ofícios recebidos do Executivo:Prefeitura do município
de Pontal do Paraná,gabinete do Prefeito. Ofício n.º036/2009.Pontal do Paraná,
13 de outubro de 2009. Excelentíssimo Senhor Oséias Leal. DD. Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI nº002/09. Assunto: Resposta ao Ofício
nº001/2009. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido no
Ofício nº001/2009, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de
fotocópia integral do Processo Administrativo nº4371/2009, segue em anexo o
requerido, contendo 666 folhas. Por oportuno, solicitamos os bons préstimos
desta Comissão, no sentido de, caso sejam necessárias fotocópias de outros
documentos, assinale maior prazo para o encaminhamento (sugerindo no
mínimo cinco dias úteis), vez que a extração de muitas cópias no mesmo dia
causa tumulto ao bom andamento da administração, como o ocorrido na presente
requisição-protocolizada no final da tarde de quinta-feira (08/10/2009),
concedendo somente a sexta-feira e hoje (dias 09 e 13/1 0) para providências. Por
fim, requeremos que seja fornecida cópia integral da Sessão Ordinária da
Câmara Municipal de Ponta! do Paraná, na qual a presente Comissão foi
Rudisney Gimenes, Prefeito. Pontal do Paraná,13 de outubro de 2009.Gabinete
do Prefeito ofício nº037/2009. Excelentíssimo Senhor Valdevino Simões
Périco,Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto:Resposta ao
Ofício nº005/2009-CPI. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o
contido no Ofício nº005/2009-CPI, no qual Vossa Excelência requisita o
nl cd
| CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da Mulher, promulgamos
também, a lei nº 033/2009, em função da não sanção pelo Prefeito Municipal
e devidamente apuradas”. Essa segunda votação, esta primeiramente em
discussão. Vereador Valdevino: Senhor Presidente, só para esclarecer.
Presidente: Pois não! Vereador Valdevino: Teve um pessoal que assiste aí, já
pela segunda vez eles ficam Preocupados, também não são obrigados em saber
latim.Eles Perguntaram, vereador o que é ex tunc?Aprovados na época que tem
um termo jurídico,mais que se usa muito em direito.Presidente: Obrigado pela
aula vereador, muito obrigado.Continua em discussão, em votação.Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado Por unanimidade.Em segunda discussão e votação o
Projeto de Lei nº084/2009, que “ Declara de Utilidade Pública o Sindicatos dos
Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”. Esta em discussão, em votação.Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em 2º discussão e votação, o Projeto de
Lei nº086/2009, que: “Dispõe sob o direito do Idoso, do Deficiente e Gestante,
em receber medicação contínua em seu domicílio”.Esta em discussão, em
votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 2º discussão e votação. O
Projeto de Lei nº087/2009, que, “Declara de Utilidade Pública o Instituto de
Pesquisa e Treinamento Humanístico - IPTH”. Esta em discussão, em
votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 2º discussão e votação o
Projeto de Lei nº088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
esta presente, ficasse ciente. Presidente: Já vou ler vereador. Projeto de Lei
nº088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Municipal de Pontal do Paraná.Em 1º discussão e Votação, o projeto de lei nº
085/2009, que: « Torna obrigatória a afixação de placas informativas, nas
unidades do sistema da saúde pública do Município de Pontal do Paraná.Esta em
discussão, em Votação.Os vereadores que forem a favor Permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado Por unanimidade. Antes de
encerrarmos !
/ Presidente
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|
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3º COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5 ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documenta fia
Exposto no Edital de Avisos durante o Períado
Os
DIÁRIO Nº: 137/09
HORA: 14:12
DATA: 09/10/2009.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
13/10/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 06 de outubro de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Ordem do Dia
* Resolução n.º 003/2009, que: “Anular, com efeitos ex tunc, OS
Concursos Públicos n.ºs 001/2007 e 001/2008, realizados pela
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das
evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”, /
O
/
Projeto de Lei n.º 084/2009, que: “Declara de Utilidade Pública
o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”.
Projeto de Lei n.º 085/2009, que: “Torna Obrigatória a Afixação
de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde
Pública do Município de Pontal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 086/2009, que: “Dispõe Sobre o Direito do
Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Continua
em seu Domicílio”.
Projeto de Lei n.º 087/2009, que: “Declara de Utilidade Pública
o Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”.
Projeto de Lei n.º 088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no/ alor de R$ 544.500,00 e a
efetuar alterações de nátureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
| |
|
|
elson Lorençone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1. ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMAN ENTES;
4. EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
Atestamos que q presente documento ficou —
DIÁRIO Nº: 126/09 Exposto na Edital de Avisos durante o Período de
Os toras l
HORA: 11:33 Pontal do Paraná DI to LSD
Pe zo
DATA: 02/10/2009. sã
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
06/10/2009 às 19:00 horas.
4 Pequeno Expediente
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 29 de setembro de
2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
EN E Grande Expediente
ts
Ordem do Dia
e Resolução n.º 003/2009, que: “Anular, com efeitos ex tunc, os
Concursos Públicos n.ºs 001/2007 e 001/2008, realizados pela
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das
evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”. b
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Projeto de Lei n.º 084/2009, que: “Declara de Utilidade Pública
o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”.
Projeto de Lei n.º 085/2009, que: “Torna Obrigatória a Afixação
de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde
Pública do Município de Pontal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 086/2009, que: “Dispõe Sobre o Direito do
Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua
em seu Domicílio”.
Projeto de Lei n.º 087/2009, que: “Declara de Utilidade Pública
o Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”.
Projeto de Lei n.º 088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no vatyr de R$ 544.500,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica |no orçamento vigente do
Município”.
elson Lorençône
Presidente:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.:
AUTOR: Poder Legislativo
SÚMULA “Declara de Utilidade Pública o Sindicato
dos Taxistas do Litoral Paranaense ”
Parecer ao Projeto de Lei nº. 84/09 - Do Poder Legislativo
| - Relatório
Os Vereadores com assento nesta casa de Leis propõe que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei de conforme Súmula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, uma vez que atenderá os
anseios da Associação em referência.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Legislativo tem competência
para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Legislativo, como expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Logo, a presente proposição dos vereadores que a subscreveram atende aos
anseios da Associação em analise.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de setembro de “If
A
ur
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15 de
setembro de 2009 .opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 84//09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões15 de setembro de 2009.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SSSASA SS AL DL FONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões15 de setembro de 2009.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná =
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º092/09
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 084/2009. que, Súmula: “Declara de
Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral
Paranaense - SINTAP”
Atenciosamente
—N as a E
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
MEC tl as pe,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — e fe (041)3455-8960

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