| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2009 |
| Date | 2009-08-26 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: Processo: 2/09 Projeto: DES [2904 Decreto: Resolução: A f = Emenda: cloro de ULL ' CANA ca Iniciativa do: V<x. he À fe mu . Apresentado em:Z£ /2S [02 LEGISLAÇÁOJR TOO para B/SSISS FINANÇASO.F. O vara o fo URBANISMO IM. O pata fo fo EDUC.CSATMA O vara fo fo OBS: CeAca e a Jos Jos viado qo Exceção'ro EarrroS eres Se frfes Zea ge cd eco Eve 03/4 22 PED ce es ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA &! / o 9/09 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 14) “ 11005 Pkevaçh o tal! FO GET Bontal do Paraná, 11 de Novembro de 2009. Logre cu 4 Pula tia LORENC viD Presidente da Csmmara Municipal de Ponta! do Paraná | nio: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009 Encuminho, em anexo, Cópia das Leis Sancionadas nºs: 1025 ce 23 Setembro; “ ve 16 de Outubro, e 4027 à 1029 de 29 de Outubro; e 4020 à 1037 de 04 de Novembro de 2008. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Á CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN / Processont S/A (os auoféey GimEngS N Des Liu Hora. [o NG refeito Resp PCA o ao / Err (UU) 3972-7080 EMail : Penude Coste Pontal do Parana - PR Fer sd an dE sp » PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1027, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. Súmula: » Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense — SINTAP” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense — “SINTAP, fundado em 10 de maio de 2009, com sede e foro nesta cidade de Pontal do Paraná — PR, na odovia PR 412, s/nº, CEP 83255-000, pessoa jurídica de direito privado, instituído por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos associados, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou Crença religiosa. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do chefe do Executivo Municipal. deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por três (03) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; 1H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração = Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009. y RUDISNEY GIMkÍ Prefeit NELA Verginia Mata Dedroso PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR s CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2009. OFÍCIO N.º 266/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 084/2009 — “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”., Projeto de Lei n.º 086/2009 — “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua em seu Domicílio”. Projeto de Lei n.º 087/2009 — “Declara de Utilidade Pública O Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”. Projeto de Lei n.º 088/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Renovamos nossck protestos de estima e consideração. Nelcon T nverlenaia Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0£266/2009 5356/2009 Data Entrada Assunto Encaminha Projetos de Loi nºs, 084,086,087 16/10/09 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8: e 088/2009 camar: saite 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ç À “AMARA MUNICIPAL DE FSTAL DG 2: PROTGUU LO PROJETO DE LEI Nº 084/2009 Osta 2, Paso, E e me mm me Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 06 e 13 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”. Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense — SINTAP, fundado em 10 de maio de 2009, com sede e foro nesta cidade de Pontal do Paraná — PR, na Rodovia PR 412, s/nº, CEP 83255-000, pessoa jurídica de direito privado, instituído por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos associados, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; 4 II — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. ; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Ohotmail.com 000] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 14 de tubro de 200 Osni Alves de Abreu séias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral | um y b 1! %; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA mEmeRa Os pRICIÇÃO | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO |>ADesmesuna oii CADASTRAL 06/07/2008 | | NOME EMPRESARIAL SINDICATO DOS TAXISTAS DO LITORAL PARANAENSE | | TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASHA 7] SINTAP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada SENSO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 313-1 - ENTIDADE SINDICAL LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO ROD PR 412 SN cEP BARROQISTRITO MyNICIPIO 83255-000 BALNEARIO SHANGRILA PONTAL DO PARANA SITUAÇÃO CROMITRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 0687/2009 | | MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL I correto meme Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 Emitido no dia 04/08/2009 as 15:12:42 (data e hora de Brasília) Voltar A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade c uso. cligue aqui. Atualize sua paga REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ze. COMARCADE MATINHOS RETA RES da REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICAS ESTADO DO PARANÁ REGISTRO CIVIL - Nascimentos, Casamentos e Óbitos ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO OFICIAL ESTATUTO SINDICATO DOS TAXISTAS DO LITORAL PARANAENSE - SINTAP REGISTRO Nº: 247 LIVRO: A 12 | DATA DO REGISTRO: 06/07/2009 | | E 1 CONFERE COM O ORIGINAL | RUA ROQUE VERNALHA, 215 - CEP 83.260-000 - FONE/FAX: 3453-0271 O Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense- SINTAP-, com sede e foro na cidade de Pontal do Paraná-Pr, à Rua Cuiabá, s/nº, Balneário Shangrilá, representado por seu Presidente, Maria Amábile Loregian, RG nº 1.693.134-SSP-Pr e CPF 234.135.909- 44, brasileira, casada, taxista, residente à Rua Cuiabá, s/nº, Balneário Shangrilá, Município de Pontal do Paraná-Pr, vem requerer à V.Sa., 0 registro de seu Estatuto e demais atos constituídos, conforme documentos anexos. Termo em que CONFERE COM O ORIGINAL Dane7 .oB o? E *, Pede deferimento, 2 737 VABELIGNATO sz ELA ILHA AGA SIE GEL SONATO VE PONTAL 5 eo pe fer Amaábilé Lóregian - ReconpeCeMarca de Matinhos pp RANA e AM Vê so TAlhança a(a) firmais AN RINS Copo bit, pia; Presidente ATA DE FUNDAÇÃO E INSTALA Ag SINDICATO DOS TAXISTAS DO LITORAI PARANANENSE -— SINTAP- MEO | DE 2009. Aos dez dias do mês de Maio de 2009, ás 10:30 horas, atendendo a convite publicado em 25 de Abril do corrente ano, no periódico “ Jornal do Litoral Paranaense”, reuniram-se no Restaurante Hinode, situado à Rodovia Sebastião Caboto, s/nº Balneário Shangrilá, Município de Pontal do Paraná-Pr, os taxistas Josemar de Paula, CPF 388.548.809-49 e RG 2213039-0, brasileiro, casado, residente em Paranaguá- Pr; Ney Braga Bassfeld, CPF 549.301.549-87 e RG 3909973-0, brasileiro, casado, residente em Matinhos- PR; Daniel Assumpção Filho, CPF 316.498.829-04 e RG 1233553-9, brasileiro, casado, residente em Morretes-Pr; Maria Amábile Loregian, CPF 234.135.909-44 e RG 1.693.134, brasileira, casada, residente em Pontal do Paraná-Pr; Amaury Pereira, CPF 022.309.358-1 e RG 1261564-7, brasileiro, casado, residente em Pontal do Paraná-Pr, Joilson Pereira de Miranda, CPF 540.227.125-15e RG 2.967. 764-3, brasileiro, casado, residente em Guaratuba-Pr; Osvaldo de Souza, CPF 026.758.729-34 e RG 697723 7-4, residente em Pontal do Paraná-Pr. Presente também, na condição de advogada, a Dra. Joyce DalPStella Costa, OAB 7729, residente e domiciliada em Pontal do Paraná-Pr. CONFERE COM O ORIGINA Bo? DaaZ7 SÊ el E = re q Civil de Pesso Na oportunidade foi discutido e deliberado a físridaçã a Da do Sindicato dos Taxistas do Litoral parafiacpse Sat SINTAP-, com sede provisória em Pontal do Pé tg Após a manifestação favorável de todos os presentêso fl exposto a legislação pertinente. Em seguida foi deliberado, por unanimidade, criar nesta reunião, o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense- SINTAB, considerando-o, portanto, para os efeitos legais e administrativos, fundado e instalado. Foi deliberado, também, eleger, por consenso dentre os presentes, uma diretoria executiva provisória, composto pelos seguintes taxistas, com os respectivos cargos, conforme segue: DIRETOR PRESIDENTE - Maria Amabile Loregian DIRETOR VICE PRESIDENTE - Ney Braga Bassfeld DIRETOR SECRETARIO - Osvaldo de Souza DIRETOR FINANCEIRO -— Amaury Pereira DIRETOR ADJUNTO - Daniel Assumpção Filho DIRETOR RELAÇÕES PÚBLICAS — Joilson Pereira de Miranda. DIRETOR DO CONSELHO FISCAL -— Josemar de Paula. Foi deliberando ainda, a convocação de uma Assembléia Geral Ordinária, conforme normas que regem a matéria, para o dia 06 de JUNHO de 2009, com primeira convocação às 10:00 hrs e em última convocação às 10:30 hrs com qualquer número de associado, destinado para homologação da diretoria executiva e conselho fiscal provisórios, aprovar o estatuto do Sindicato dos Taxistas do Litoral paranaense — SINTAP-, elaboração do Plano de T; rabalho, logomarca, registro no Ministério do Trabalho e Emprego e assuntos gerais. CONFERE COM O ORIGINAL Dana oe 29. Nada mais havendo à tratar, eu, Osvaldo d secretário na reunião, lavrei a presente ata, que e aprovada vai assinada por mim e pelos m presentes. Sd) E de Macedo O8ci ial RS sm s, Pontal do Paraná, 10 de Maio de 2009- / 8 PE Side -secretário- MR LOREGIAN /' - Presidente- COM O ORIGINAL Data CL LB & | x OASIS EXECUTIVA DO SINDICATO DOS T SPAS DO LITORAL PARANAENSE - SINTAP — “Seca Aos seis dias do mês de Junho de 2009, as 10:30 h, em segunda e última chamada e em consonância com o decidido na última reunião, quando da fundação do SINTAP, reuniram-se no Restaurante Hinode, situado à Rodovia Sebastião Caboto, s/nº, Balneário Shangri-lá, Município de Pontal do Paraná, os taxistas atuantes na região litorânea do Estado do Paraná, ocasião em que, por decisão unânime dos presentes decidiu-se pela homologação e posse da Diretoria Executiva do SINTAP, anunciada na reunião anterior, para um mandato de 02(dois) anos a contar da data de fundação, ficando da seguinte forma a sua composição: PRESIDENTE; Maria Amabile Loregian VICE PRESIDENTE; Ney Braga Brassfeld 1º SECRETARIO; Osvaldo de Souza Barbosa 2º SECRETARIO; Daniel Assumpção Filho 1º TESOUREIRO; Amaury Pereira 2º TESOUREIRO; Joilson Pereira de Miranda Também por unanimidade, foi aprovado o Estatuto do SINTAP. Uma cópia desse estatuto foi distribuída à cada membro presente bem como, uma relação da Diretoria Executiva. Ficou decidido a convocação de uma Assembléia Geral, para o próximo dia 20 de Junho do corrente, destinado ao preenchimento dos cargos do Conselho Fiscal, sendo que neste caso, foi nomeado o Sr. Josemar de Paula como fagilfere COM O ORIGINAL | | Data ZZ 22 7 | L Es ad 1 — mo coordenador provisório e ainda, elaboração trabalho e assuntos gerais. Após o pronunciamento de vários oradores e Presidente, enaltecendo a unidade desta Telaaue trabalhadora, nada mais havendo a tratar, eu, Osvaldo de Souza Barbosa, 1º secretário eleito e empossado, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinado por todos os presentes. Pontal do Paraná, 06 de junho de 2009 EA Bolo SVALDO DÊ SOUZA BARBOSA rd 1º Secretário ) NE Mai EAN Presidente COM O ORIGINAL | Data SLLCE 27 | =. Be | dos votos presentes, salvo nos casos previstos no presente estat seguintes prerrogativas: a) Fiscalizar os membros do SINTAP na consecução de seus objet b) Eleger ou destituir os administradores; c/ Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas, d) Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; e) Deliberar quanto à compra € venda de imóveis do SINTAP; f) Aprovar o Regimento Intemo, que disciplinará os vários setores de atividade do SINTAR; g) Alterar no todo ou em parte, o presente estatuto; h) Deliberar quanto à dissolução do SINTAP; i) Decidir em última instância sobre todo e qualquer assunto de interesse do SINTAP e seus associados bem como, os casos omissos no presente estatuto. (6) Y S de Macedo Cha, Ofici fe Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas pelo presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social do Sindicato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará O local, dia, mês, ano, hora da primeira chamada, ordem do dia e o nome de quem convocou. Parágrafo Segundo - Na Assembléia Geral deliberada pelos associados, deverá o presidente convocá-la no prazo de 03 (três) dias, contados da data de recebimento da notificação expedida pelos associados. Se o presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberaram por sua realização, farão a convocação. Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento de atos da diretoria quanto à aplicação de penalidade. ART 5º - DOS ASSOCIADOS Os associados do SINTAP, deverão ser, OBRIGATÓRIAMENTE, taxistas que operam na região litorânea do Paraná, e em dia com suas obrigações | junto aos órgãos competentes e com às legislações que disciplinam a | atividade. W N Parágrafo Único - Com valores a serem fixados em assembléia geral, todos associados, pessoas físicas ou jurídicas, contribuirão, mensalmente Y com o SINTAP. A : + ART 6º - DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 anos, porta es UaS o iacudo 2a ivil de 2, es EEN > : a prerrogativas inseridas no art 5º do presente estatuto, mediante difciai N -& . DAE . . E E . Pera inno! inscrição na secretaria da entidade a qual submeterá à apreciação cm Diretoria Executiva. Uma vez aprovado, o interessado terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, número de matrícula. Para tanto deverá: com indicação de seu a) Apresentar a cédula de identidade civil, Carteira Nacional de Habilitação, Licença Municipal de Taxista e documentos do veículo utilizado no trabalho. b) Comprovar idoneidade moral e reputação ilibada; e) Assumir compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas, d) Concordar com o presente estatuto e os princípios nele contido. ART 7º- DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS São deveres dos associados: 1) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; 2) Respeitar cumprir decisões da Assembléia Geral 3) Zelar pelo bom nome do SINTAP; , 4) Defender o patrimônio e os interesses do SINTAP; 5) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno 6) Comparecer por ocasião das eleições 7) Votar por ocasião das eleições; 8) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do SINTAP, para que a Assembléia Geral tome providências. Parágrafo Único - É dever do associado honrar, pontualmente, com as contribuições para o SINTAP, ART 8º- DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS São direitos dos associados quites com suas obriga a) votar e ser votado para qualquer cargo de D Conselho Fiscal na forma do estatuto. b) Usufruir os benefícios oferecidos pelo SINTAP na forma prevista neste estatuto; c) Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho fiscal. CONFERE COM O ORIGINAL | Da CL ce eg ções sociais: iretoria Executiva ou do ART 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO É direito do associado demitir-se do quadro social, quando a necessário, protocolando seu pedido na secretaria do SINTAP, e que não esteja em débito com suas obrigações associativas. ART 10º- DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito de ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: a) Violação do estatuto social; b) Difamação do SINTAP, de seus membros e ou seus associados; c) Atividades contrárias às decisões das Assembléias gerais; d) Desvio de bons costumes; e) Conduta duvidosa, mediante a prática de ilícitos ou imorais; f) Falta de pagamento por parte do associado, de três parcelas consecutivas ou não, das contribuições associativas. Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20(vinte) dias a contar do recebimento da comunicação. Parágrafo Segundo - Após o decurso de prazo previsto no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da diretoria executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes. Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, perante a assembléia geral, o qual deverá, no prazo de 30(trinta) dias contados da decisão de exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da diretoria executiva ser objeto de deliberação, em última instância, da assembléia geral. Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de! qualquer natureza seja a que título for. Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de paga ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à sindicato. ART 11 - DA APLICAÇÃO DAS PENAS As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: 1) Advertência por escrito; Il) Suspensão de 30 dias até 01 ano; HD — Eliminação do quadro social. ART 12- DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DO SINDICATO; São órgãos do SINTAP: a) Diretoria Executiva b) Conselho Fiscal Art 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria Executiva do SINTAP será constituída por 06(seis) membros, os quais ocuparão os seguintes cargos: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A diretoria reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente, ou extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou a maioria de seus membros. ART 14 - COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA ID) Dirigir o SINTAP de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social. II) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral. HI) Promover e incentivar a criação de comissões, com funções de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais. IV) Representar e defender os interesses de seus associados. V) Elaborar o orçamento anual. vi) Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior. VII) Admitir pedido de inscrição de associados. N VIII) Acatar pedido de demissão voluntária de associados. Q CONFERE COMO ORIGINAL) À , OE S “4 pate2L CE LÊ a) - mim o a ce Parágrafo Único - As decisões da diretoria deverão ser torêada: maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a ma de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, desempate. ART 15 - COMPETE AO PRESIDENTE a) Representar o .SINTAP, ativa e passivamente, perante órgão públicos, judiciais e extrajudiciais, em Juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário. b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva. e) Convocar e presidir Assembléias ordinárias e extraordinárias. d) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis. e) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais e eventos do ano anterior, apresentando-os à Assembléia Geral Ordinária. f) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los. 8) Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários para o cumprimento das finalidades sociais, nomeando ou destituindo os respectivos responsáveis. Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. ART 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO a) Redigir e manter, em dia, transcrição de atas das Assembléias gerais e da Diretoria Executiva. b) Redigir a correspondência do SINTAP; c) Manter sob sua guarda o arquivo do SINTAP d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria. Parágrafo único - Compete ao 2º secretário, substituir o 1º secretário, em a suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. CONFERE COM O ORIGINAL | Dats 2%.22 TG TETE ES ei ART 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO & “Pas de Macedo Ca Oficial 1) Manter em estabelecimentos bancários, juntamente com o pre tá os valores do SINTAP podendo aplicá-los, após oitiva da Presidência da Diretoria executiva. 2) Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos contábeis. 3) Efetuar os pagamentos autorizados e os recebimentos devidos ao SINTAP. 4) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade. 5) Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual. 6) Elaborar, anualmente, a relação dos bens do Sindicato, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral. Parágrafo Unico - Compete ao 2º tesoureiro, substituir o 1º tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. ART 18 - DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva do Sindicato, com as seguintes atribuições: a) Examinar os livros de escrituração do SINTAP. b) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária. e) Requisitar ao 1º tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatórias das operações econômico-financeiras realizadas pelo Sindicato. d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes. e) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de Janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente sempre que convocado pelo SINTAP ou pela maioria simples de seus membros. ART 19 - DO MANDATO As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, | conjuntamente de 02(dois) em 02(dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus reeleitos. ART 20 - DA PERDA DO MANDATO: A perda de qualidade de membro da Diretoria executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente quando ficar comprovado: a) Mal versação ou dilapidação do patrimônio social b) Grave violação do estatuto. c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em O3(três) reuniões ordinárias consecutivas sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria do SINTAP. d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce no SINTAP. e) Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20(vinte) dias, contados do recebimento da comunicação. Parágrafo Segundo - Após o decurso de prazo descrito no parágrafo anterior, independente da apresentação da defesa, a representação será associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com ART 21 - DA RENÚNCIA Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal o Cargo será preenchido pelos suplentes. Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria do SINTAP, a qual, no prazo máximo de 60 dias, contados da data do protocolo, o submetera à Assembléia geral para deliberação. E Executiva e do Conselho Fiscal, o Presidente renuncian lie membro da Diretoria executiva ou, em último caso, qua associados, poderá convocar a Assembléia Geral DR sia que elegerá uma comissão provisória de 05(cinco) membros, que administrará o Sindicato e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados da data da realização da referida Assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. ART 22 - DA REMUNERAÇÃO: Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas no SINTAP. ART 23- DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS: Os associados, mesmo que investidos da condição de membros da diretoria executiva ou do conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações do SINTAP. ART 24- DO PATRIMÔNIO SOCIAL O patrimônio do SINTAP será constituído e mantido por: 1-) Contribuições mensais dos associados 2-) Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e pela arrecadação de valores obtidos através da realização de eventos, desde que totalmente revertidos em favor do SINTAP. 3-) Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos ou ainda, de verbas inerentes ao funcionamento do SINTAP. ART 25 - DA RENDA Os bens imóveis e móveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio do “ SINTAP. | és ade Mac! & ial inhos> ART 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA O Presente estatuto social poderá ser reformado no administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliber Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem o voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes, sendo a primeira chamada com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. ART 27 - DA DISSOLUÇÃO: O SINTAP poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatada à impossibilidade de sobrevivência em face de manutenção de seus objetivos, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados em dia com suas obrigações, não podendo ela deliberar sem o voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes, em primeira chamada com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após, com qualquer número de associados presente. Parágrafo Único - Em caso de dissolução do SINTAP, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade na área abrangida pelo SINTAP, devidamente registrada nos órgão públicos competentes. ART 28 - DO EXERCICIO SOCIAL O exercício social terminará em 01 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas demonstrações financeiras do SINTAP, de conformidade com as disposições legais. ART 29- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O SINTAP não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer | título, para dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, ! devendo duas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. ART 30- DAS OMISSÕES: Os casos omissos no presente estatuto serão solucionados pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral. Pontal do Paraná, 06 de Junho de 2009. A AMÁBILE LORES ssa VA JOYCE ARAUJÓDALL STELLA COSTA 77294PR “PROTOCOLADO Nº 9007104 REGISTRADO Nº 0000247/00 LIVRO A-012 | Matinhos (PR), 06 de julho de 2009 seln dr aetenticidade foi atixado na última Eu falha onitregue a parte. “e pitas a de as oticia! Qarca de MaUES RE COM O ORIGINAL Estado do Paraná ATA DA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO PES == LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO ESA A DA ET DA tamara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 06 DE OUTUBRO DE 2009. Aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravanti, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 30" Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 29º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 29º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os vereadores que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vêm respeitosamente, apresentar, nos termos dos artigos 36, da Lei Orgânica Municipal, e 63, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Requerimento: Para instalação e constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com prazo de duração de 90( noventa) dias, prorrogáveis se necessário por igual lapso temporal, destinada a averiguar o fato relacionado a suposto desvio de vale transporte, perpetrado dentro da Prefeitura Municipal, conforme constam no Processo Administrativo n.º4371/2009,segundo ampla e notoriamente sabido e comentado pela comunidade, em Pontal do Paraná. A criação automática da presente CPI, em face do número de requerentes, se faz necessária em virtude dos vários indícios de que tal desvio, repleto de imoralidade e causador de imenso prejuízo ao erário, teria contado com a participação de servidores de alto escalão da Prefeitura Municipal, que estariam sendo devidamente protegidos neste momento, valendo o presente instrumento, pois, para que se proceda á missão de fiscalização que cabe ao Poder Legislativo á fim de se elucidar a questão e apurar a verdade dos fatos para que as eventuais responsabilidades, recaiam sobre os verdadeiros agentes de tão indigna atitude para com a coisa pública. Nestes termos, Pedem deferimento. Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. Vereador Nelson Mademar, vereador Dr. Valdevino e vereador João Carlos ( Barriga). Ao Douto Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os integrantes da CPI n.º001/09, criada a partir do Requerimento nº004/09, vem respeitosamente, apresentar, nos termos do artigo 63, parágrafo IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Requerimento: Ao douto Plenário a fim de que lhe seja concedido o prazo de 90(noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos, prorrogável se necessário, contados a partir do ato de sua instalação, registre-se, que CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ hr Estado do Paraná Presidência.1º secretário: Todos os oradores fizeram o uso da palavra senhor Presidente. Presidente: Não havendo mais oradores passaremos a Ordem do Dia. Só esclarecendo também que o Ofício que nós mandamos para o senhor Prefeito Municipal, comunicando que o Orçamento da Câmara, haveria a necessidade de complementação de mais 12 mil reais, por que o repasse que é feito para a Câmara é atendendo à Constituição do Brasil, houve uma proposta, a partir do ano que vem vai ser mudado esse repasse era 8% baixou para 7%.Então eu fiz um Ofício para o senhor Prefeito Municipal, anexei o demonstrativo do Tribunal de Contas, gue nos comunicou que o Orçamento da Câmara não é um milhão novecentos e sessenta, mais Dois milhões cento e quinze, eu só comuniquei, não pedi dinheiro, e deixar claro também que o Orçamento, que passa para a Câmara é previsto na Constituição, quando ele falou que eu vou lá pedir dinheiro, não é verdade, esse Orçamento foi aprovado e todo dia 20, a Constituição manda ele passar o dinheiro, não é eu quem peço, é a Constituição Federativa do Brasil. Ordem do Dia: Em votação a resolução nº003/09, que: “Anular com efeito ex tunc os concursos públicos n.ºs 01/2007 e 01/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas.”Senhores vereadores já relatei em sessões anteriores, constituiu-se uma Comissão de Vereadores, apurou-se que houve fraude nesses dois concursos e agora estamos colocando em votação uma resolução para anular esses concursos, que vai permitir que a Câmara faça um novo concurso e contrate servidores fixos. Esta em discussão. Em votação; Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 084/09, que; Declara de Utilidade pública, o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense, SINTAP, esse projeto é em 1º discussão e votação. Esta em Discussão. Eu como autor deste projeto, gostaria de pedir aos nobres vereadores que votassem favorável, que há uma disposição de se fundar o sindicato, a sede seria em Pontal do Paraná, com a fundação deste Sindicato, os taxistas de Pontal do Paraná e todo o litoral, poderão comprar seus carros com redução de IPLuma série de vantagens, que vai trazer para o nosso litoral especialmente em Pontal do Paraná uma frota de carros mais novos e vai atender bem os nossos moradores e os veranistas, para que isso ocorra há necessidade de que a entidade receba o título de Utilidade Pública, peço o voto agora dos nobres companheiros! Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado por unanimidade. Em 1º discussão e votação o projeto de Lei nº085/09, que; “ Torna obrigatória a afixação de placas informativas nas Unidades de sistema de saúde pública de Pontal do Paraná, em discussão, este projeto é de minha autoria, todos nós quando vamos no posto de saúde ficamos incomodados com aquela placa lá, maltratar o servidor é crime 6 meses de detenção e aqueles absurdos que tem lá, eu por iniciativa, fiz e apresentei um Projeto de Lei, de colocar uma placa do lado dessa, deixa aquela lá, essa placa vai dizer o seguinte; “O usuário do sistema público de saúde, tem direito a tratamento digno, humanitário, acolhedor e livre de qualquer discriminação, ”Eu acho que nada mais justo, que o servidor também, chegue ali e leia aquela que não pode ser maltratado, mas leia também, que tem que dar um tratamento digno e Justo para o nosso povo, esta em discussão. Aparte do vereador Aramís; Senhor Presidente, antes da votação, eu pediria que prorrogasse para a próxima sessão, para poder votar e tomar conhecimento, do que pode e não pode ser fixado, não acho que não é uma boa idéia, com certeza acho, mas de repente poderíamos colocar alguma coisa á mais nisso aí ainda, então e gostaria que o senhor 24 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ x CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná Nelson Lorençone [ Presidente / sa 7 | Osni Alves de Abreu Seiás L 1º Secretário 2ºSecretário 28 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2009. Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 30º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 30º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. Ofícios recebidos do Executivo:Prefeitura do município de Pontal do Paraná,gabinete do Prefeito. Ofício n.º036/2009.Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2009. Excelentíssimo Senhor Oséias Leal. DD. Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI nº002/09. Assunto: Resposta ao Ofício nº001/2009. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido no Ofício nº001/2009, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópia integral do Processo Administrativo nº4371/2009, segue em anexo o requerido, contendo 666 folhas. Por oportuno, solicitamos os bons préstimos desta Comissão, no sentido de, caso sejam necessárias fotocópias de outros documentos, assinale maior prazo para o encaminhamento (sugerindo no mínimo cinco dias úteis), vez que a extração de muitas cópias no mesmo dia causa tumulto ao bom andamento da administração, como o ocorrido na presente requisição-protocolizada no final da tarde de quinta-feira (08/10/2009), concedendo somente a sexta-feira e hoje (dias 09 e 13/1 0) para providências. Por fim, requeremos que seja fornecida cópia integral da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná, na qual a presente Comissão foi Rudisney Gimenes, Prefeito. Pontal do Paraná,13 de outubro de 2009.Gabinete do Prefeito ofício nº037/2009. Excelentíssimo Senhor Valdevino Simões Périco,Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto:Resposta ao Ofício nº005/2009-CPI. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido no Ofício nº005/2009-CPI, no qual Vossa Excelência requisita o nl cd | CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da Mulher, promulgamos também, a lei nº 033/2009, em função da não sanção pelo Prefeito Municipal e devidamente apuradas”. Essa segunda votação, esta primeiramente em discussão. Vereador Valdevino: Senhor Presidente, só para esclarecer. Presidente: Pois não! Vereador Valdevino: Teve um pessoal que assiste aí, já pela segunda vez eles ficam Preocupados, também não são obrigados em saber latim.Eles Perguntaram, vereador o que é ex tunc?Aprovados na época que tem um termo jurídico,mais que se usa muito em direito.Presidente: Obrigado pela aula vereador, muito obrigado.Continua em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado Por unanimidade.Em segunda discussão e votação o Projeto de Lei nº084/2009, que “ Declara de Utilidade Pública o Sindicatos dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”. Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em 2º discussão e votação, o Projeto de Lei nº086/2009, que: “Dispõe sob o direito do Idoso, do Deficiente e Gestante, em receber medicação contínua em seu domicílio”.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 2º discussão e votação. O Projeto de Lei nº087/2009, que, “Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisa e Treinamento Humanístico - IPTH”. Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito esta presente, ficasse ciente. Presidente: Já vou ler vereador. Projeto de Lei nº088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no 11 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Municipal de Pontal do Paraná.Em 1º discussão e Votação, o projeto de lei nº 085/2009, que: « Torna obrigatória a afixação de placas informativas, nas unidades do sistema da saúde pública do Município de Pontal do Paraná.Esta em discussão, em Votação.Os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado Por unanimidade. Antes de encerrarmos ! / Presidente f (n— - | Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 17 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3º COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5 ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documenta fia Exposto no Edital de Avisos durante o Períado Os DIÁRIO Nº: 137/09 HORA: 14:12 DATA: 09/10/2009. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 13/10/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 06 de outubro de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Ordem do Dia * Resolução n.º 003/2009, que: “Anular, com efeitos ex tunc, OS Concursos Públicos n.ºs 001/2007 e 001/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”, / O / Projeto de Lei n.º 084/2009, que: “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”. Projeto de Lei n.º 085/2009, que: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do Município de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 086/2009, que: “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Continua em seu Domicílio”. Projeto de Lei n.º 087/2009, que: “Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”. Projeto de Lei n.º 088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no/ alor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de nátureza técnica no orçamento vigente do Município”. | | | | elson Lorençone Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1. ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMAN ENTES; 4. EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; Atestamos que q presente documento ficou — DIÁRIO Nº: 126/09 Exposto na Edital de Avisos durante o Período de Os toras l HORA: 11:33 Pontal do Paraná DI to LSD Pe zo DATA: 02/10/2009. sã ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 06/10/2009 às 19:00 horas. 4 Pequeno Expediente e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 29 de setembro de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos EN E Grande Expediente ts Ordem do Dia e Resolução n.º 003/2009, que: “Anular, com efeitos ex tunc, os Concursos Públicos n.ºs 001/2007 e 001/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”. b eee gem em meme pç, no Otto me an —turtigs room ft Projeto de Lei n.º 084/2009, que: “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”. Projeto de Lei n.º 085/2009, que: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do Município de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 086/2009, que: “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua em seu Domicílio”. Projeto de Lei n.º 087/2009, que: “Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”. Projeto de Lei n.º 088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no vatyr de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica |no orçamento vigente do Município”. elson Lorençône Presidente: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº.: AUTOR: Poder Legislativo SÚMULA “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense ” Parecer ao Projeto de Lei nº. 84/09 - Do Poder Legislativo | - Relatório Os Vereadores com assento nesta casa de Leis propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei de conforme Súmula acima. De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, uma vez que atenderá os anseios da Associação em referência. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Legislativo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Legislativo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Logo, a presente proposição dos vereadores que a subscreveram atende aos anseios da Associação em analise. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 15 de setembro de “If A ur RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15 de setembro de 2009 .opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 84//09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões15 de setembro de 2009. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SSSASA SS AL DL FONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões15 de setembro de 2009. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º092/09 Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 084/2009. que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP” Atenciosamente —N as a E Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo MEC tl as pe, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — e fe (041)3455-8960