br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 85/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 85 / 2009
Date 2009-09-11
EmentaTorna Obigatória a afixação de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do Municipio de Pontal do Paraná.
native_id2395

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 27

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 655/08
Resolução:
Iniciativa RR mtos rh
Apresentado em: !! / OS/0S
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR OO qaraidil LIZ
ES == Ss = a
URBANISMO LM O para Lo fo
EDUC.CSATMA. DC para | fo
Lea dy ada ho Meg DelLo/ 205.
LA Es ter w do PRA Elie 2/c0,
davi do faro eve SEO 4 UE Loas.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA !5/ Jos
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / sos
cas sá picairecan evocam 06/14 12009 Lo va deco ole
E
[
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 034/2009.
“Torna Obrigatória a Afixação de
Placas Informativa nas Unidades
do Sistema de Saúde Pública do
Município de Pontal do Paraná”.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória a afixação de placa nas unidades de atendimento aos
usuários do sistema público de saúde do Município de Pontal do Paraná, contendo
a seguinte informação: “O USUÁRIO DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE
TEM DIREITO A TRATAMENTO DIGNO, HUMANITÁRIO, ACOLHEDOR
E LIVRE DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO.”
Parágrafo Único. A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em
tamanho e forma legíveis.
f
|
Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua pul lenção, revogadas as
disposições em contrário.
/
PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. ETÊLIO SERAFIM DO
NASCIMENTO”, EM/19 DE NOVEMBRO DE 2009
/
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprDhotmail.com Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 085/2009
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete á apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Torna Obrigatória a
Afixação de Placas Informativa nas
Unidades do Sistema de Saúde
Pública do Município de Pontal do
Paraná.”
Art. 1º. É obrigatória a afixação de placa nas unidades de atendimento aos usuários do
sistema público de saúde do Município de Pontal do Paraná, contendo a seguinte informação: “ O
USUÁRIO DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE TEM DIREITO A TRATAMENTO DIGNO,
HUMANITÁRIO, ACOLHEDOR E LIVRE DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO.”
Parágrafo Único. Aplaca deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma
legíveis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor/na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. h
I
ON MADEMAR
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo nº 59 St09
Data tl | dj 27
Hora. 13-10
Resp UM ce [=
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1
camara-pprí)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à afixação de placas visíveis com o fim de bem esclarecer que o
usuário do sistema de saúde pública deve ser tratado com o devido acato e respeito pelos servidores, vez
que são muitas as reclamações de tratamentos desrespeitosos às pessoas mais humildes que buscam auxílio
médico público.
Desse modo, exposto o projeto apresentado e crendo
bem como no bem comum € interesse público que restam pl
pleiteamos aos nobres pares o recebimento e aprovação da present
satisfação social que o mesmo trará,
Pontal do P; 31 de agosto de 2009.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2
camara-pprí)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 085/2009
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete á apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Torna Obrigatória a
Afixação de Placas Informativa nas
Unidades do Sistema de Saúde
Pública do Município de Pontal do
Paraná.”
Art. 1º. É obrigatória a afixação de placa nas unidades de atendimento aos usuários do
sistema público de saúde do Município de Pontal do Paraná, contendo a seguinte informação: “ O
USUÁRIO DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE TEM DIREITO A TRATAMENTO DIGNO,
HUMANITÁRIO, ACOLHEDOR E LIVRE DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO.”
Parágrafo Único. Aplaca deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma
legíveis. |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de su publicação, revogadas as disposições em
contrário.
| N
| | |
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 31 agéio de 2009.
NELSON MADEMAR
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAI. 4
PROTOCOLO
Procosso tê. SO SOS asia
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1
camara-pprí)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Engssssi!
Pontal do Paraná, 19 de novembro de 2009.
OFÍCIO N.º 284/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, a Lei Promulgada
abaixo relacionada:
Lei Promulgada n.º 034/2009, que, Súmula: “Torna
Obrigatória a Afixação de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de
Saúde Pública do Município de Pontal do Paraná”.
Renovamos nossos protestos de estima e/c nsideração.
Respeitosamente,
elson Lorençone
Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0284/2009 5959/2009
. Assunto Data Entrada
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83 Encaminha Lei Promulgada nº 034/2009 24/1109
camara
MI A eo o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2009.
OFÍCIO N.º 268/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
abaixo relacionado:
E
Projeto de Lei n.º 085/2009 — “Torna Obrigatória a
Afixação de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde Pública
do Município de Pontal do Paraná”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Solicitante Nº PROCESSO ê
Câmera Municipal de Pontul do Puraná -
Or. 268/09 é 5450/2009
Asvunto Data Entrada
Encaminha projeto de lei nº 085/09 22/10/09
tal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
Cod. Acesso Internet: Eri
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 085/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 13 e 20 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Torna Obrigatória a
Afixação de Placas Informativa nas
Unidades do Sistema de Saúde Pública
do Município de Pontal do Paraná”.
Art, 1º. É obrigatória a afixação de placa nas unidades de atendimento aos usuários do sistema
público de saúde do Município de Pontal do Paraná, contendo a seguinte informação: “O USUÁRIO
DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE TEM DIREITO A TRATAMENTO DIGNO,
HUMANITÁRIO, ACOLHEDOR E LIVRE DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO”.
Parágrafo Único. A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma
legíveis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pontal do
Presidente
Osni Alves de Abreu ias Leal —
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 085/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 13 e 20 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Torna Obrigatória a
Afixação de Placas Informativa nas
Unidades do Sistema de Saúde Pública
do Município de Pontal do Paraná”.
Art. 1º. É obrigatória a afixação de placa nas unidades de atendimento aos usuários do sistema
público de saúde do Município de Pontal do Paraná, contendo a seguinte informação: “O USUÁRIO
DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE TEM DIREITO A TRATAMENTO DIGNO.
HUMANITÁRIO, ACOLHEDOR E LIVRE DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO”.
Parágrafo Único. A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma
legíveis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. A
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim Nascimento”,
em 2 outubro de 2009.
Presidente
Osni Alves de Abreu séias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à afixação de placas visíveis com o fim de bem esclarecer que o
usuário do sistema de saúde pública deve ser tratado com o devido acato e respeito pelos servidores, vez
que são muitas as reclamações de tratamentos desrespeitosos às pessoas mais humildes que buscam auxílio
médico público.
Desse modo, exposto o projeto apresentado e crendo na satisfação social que o mesmo trará,
bem como no bem comum e interesse público que resi plenamente caracterizados em seu teor,
Pleiteamos aos nobres pares o recebimento e aproyação da pi te proposição.
|
|
/
/
/
/
/ )
Pontal do Paraná, 31 de agosto de já
A
VEREADOR
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2
camara-pprídhotmail.com
Estado do Paraná
ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2009.
DO DA DA 40 DÊ OUTUBRO DE 2009.
Aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões,
sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves
de Abreu, Aramís Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias
Leal,Marcos F ioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa
noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número
legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor
Presidente. Com a raça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata
da 31º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize
a leitura do pequeno expediente, 1º secretário: Vereadores. Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação.Mensagem nº075/09. Autor: Poder
Executivo. Súmula “Estima Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2010.”Parecer ao Projeto de Lei n.º90/09- Do Poder Executivo. IRelatório: O Executivo
Municipal propõe o Projeto de lei acima, calculado dentro da legitimidade e da
constitucionalidade, visando atender critérios de ordem técnica a aprovação do LOA. II -
Análise: Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o Poder Executivo tem competência para
propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela Lei
Municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação.Quanto á técnica legislativa, a
matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico Municipal, podendo
ser objeto de emenda pelos senhores vereadores.Logo a presente proposição atende aos anseios
da Administração Pública pontalense.IIl -Voto: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, após as emendas
propostas pelos senhores-vereadores dentro do prazo regimental também deve ser acolhido.Por
isso voto pela sua tramitação.Sala das sessões, 14 de outubro de 2009.Relator Barriga. Resultado
da votação do Relatório de Relator.Parecer da Comissão:A Comissão de Redação, Justiça e
Redação, que abaixo subscrevem em sessão de 14 de outubro de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do Projeto de
Lei n.º90/09.Estiveram presentes os Senhores Vereadores, João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e vereador Aramís Mereb Calixto.Sala das Comissões, 14 de outubro de 2009.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Autor:
Poder Legislativo. Súmula “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica do Município que passa a
vigorar com a seguinte redação.”Parecer ao Projeto de Resolução n.º005/09-Do Poder
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
|
Estado do Paraná
anos, porque eles estão em um lugar alugado lá, estão em lugar precário lá, isso aí é do tempo
que eu era secretário de Educação, ainda que nós começamos a colocar 5º séries depois 6º
serie, a Professora Laura é testemunha, porque na época ela era Diretora da Secretaria da
Educação,e o município pagava as salas de aula lá, para que o aluno pudesse estudar, porque
anteriormente funcionava ao lado do Super Rede, depois o dono quis o terreno e nós tivemos
que alugar ali, e graças a esse aluguel foi aumentando, aumentando, chegou ao ponto que teve-
se que criar uma Escola, então seria isso muito obrigado, e pode ter certeza que não vai ocorrer
porque é um a vitória da comunidade apartidário, eles não tem interesses de políticos, eles tem
interesse na Escola.Presidente: Tomara Deus vereador.Não havendo mais oradores inscritos
passaremos a Ordem do Dia.Antes de iniciarmos a Ordem do Dia, eu quero comunicar os
senhores vereadores a senhora vereadora, o povo aqui presente, que desde o dia 06/10, o
Município de Pontal do Paraná esta sem a Certidão Liberatório porque consta um pontinho
vermelho aqui, o vereador Marcos Casquinha que gosta de sempre estar observando, o
Município desde o dia 06/10 deixou de atender uma prestação de Contas junto ao Tribunal de
Contas e esta com um pontinho vermelho.Então vereador dá uma olhadinha lá, que isso pode
atrapalhar alguma liberação de recurso e a Câmara Municipal esta em dia com suas obrigações e
eu gostaria que o senhor alertasse o Senhor Prefeito que esta faltando uma informação para o
Tribunal de Contas, por isso consta um ponto vermelho na agenda de obrigações do Município
de Pontal do Paraná, uma obrigação que a Prefeitura deixou de cumprir.Ordem do Dia: Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei nº85/2009, que torna obrigatória a afixação de Placas
informativas, nas unidades de Sistema de Saúde Pública no Município de Pontal do
Paraná.Houve 2º discussão, foi amplamente discutido, quero comunicar aos senhores
vereadores e ao povo de Pontal que nos acompanha e os aqui presentes, que em essa 2º votação
fica aprovada a afixação de placas nós Postos de Saúde com os seguintes dizeres; O usuário do
sistema público de Saúde, tem direito a tratamento digno humanitário, acolhedor e livre de
qualquer discriminação.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto por
unanimidade. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº089/09,que, altera a Lei
nº1.025/2009. Deixa eu ler a Mensagem para os senhores vereadores.Mensagem nº073/09: O
presente Projeto de Lei tem por objetivo, corrigir os erros em referida Lei, pretende-se alteração
no artigo 1º da Lei para que faça constar declaração de Utilidade Pública da Entidade e ainda
alterar o artigo 2º, para que fique constando a expressão, precedente ao invés de presente,
cumprindo desta forma, as disposições legais que tratam a declaração de Utilidade Pública. É
uma votação meramente técnica, para corrigir um termo que estava errado nas declarações de
Utilidades Publica. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado por unanimidade.Em 1º
discussão e votação o Projeto de Lei nº092/2009, que súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio.” De acordo com a Mensagem nº076/2009, o
Senhor Prefeito pretende com essa Mensagem, ele alega que o recurso a se incluir no
orçamento, será utilizado para aquisição de material de distribuição gratuita, sendo necessário a
autorização legislativa para criação desta conta orçamentária na atividade de erradicação do
trabalho infantil. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
12
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
tio
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por
unanimidade.Em1º discussão e votação o Projeto de Lei nº097/09, que autoriza o Poder
discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado Por unanimidade.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº
096/2009, que , súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa » ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual PPA-2006-2009,Lei Municipal 602, de 05 de Agosto de 2005, em seu
Balneário Primavera.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor
Permaneçam como estão, os que forem contra levantem —se. Aprovado em 1º votação o projeto
Por unanimidade.Conforme preceitua o artigo 1868$1º do Regimento Interno da Câmara
todos que estiveram aqui no plenário pela internet e continue
Prestigiando e acompanhando os trabal Nada mais havendo a tratar
declaro encerrada à presente Sessão, eus.Para constar eu Lucinéa
Balles,digitei a presente Ataeo 1º que lida e achada,
conforme vai devidamente ser assinada pel g ts e demais membros da
A | a + <
1 VA
Osní Alves de Abreu Úscias Leal
1º Secretário 4 2ºSecretário
14
Estado do Paraná
ATA DA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
AA — Soa UA SANA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL D
PARANÁ, REALIZADA EM 06 DE OUTUBRO DE 2009.
Aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões,
sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves
de Abreu, Aramís Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias
Leal,Marcos Fioravanti, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa
noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número
legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor
Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 30º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata
da 29º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 29º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize
a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os vereadores que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições legais, vêm respeitosamente, apresentar, nos termos dos artigos 36, da Lei
Orgânica Municipal, e 63, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Requerimento: Para instalação e constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com
prazo de duração de 90( noventa) dias, prorrogáveis se necessário por igual lapso temporal,
destinada a averiguar o fato relacionado a suposto desvio de vale transporte, perpetrado dentro
da Prefeitura Municipal, conforme constam no Processo Administrativo n.º4371/2009,segundo
ampla e notoriamente sabido e comentado pela comunidade, em Pontal do Paraná. À criação
automática da presente CPI, em face do número de requerentes, se faz necessária em virtude dos
vários indícios de que tal desvio, repleto de imoralidade e causador de imenso prejuízo ao
erário, teria contado com a participação de servidores de alto escalão da Prefeitura Municipal,
que estariam sendo devidamente protegidos neste momento, valendo o presente instrumento,
pois, para que se proceda á missão de fiscalização que cabe ao Poder Legislativo á fim de se
elucidar a questão e apurar a verdade dos fatos para que as eventuais responsabilidades, recaiam
sobre os verdadeiros agentes de tão indigna atitude para com a coisa pública. Nestes termos,
Pedem deferimento. Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. Vereador Nelson Mademar,
vereador Dr. Valdevino e vereador João Carlos ( Barriga). Ao Douto Plenário da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Os integrantes da CPI n.º001/09, criada a partir do
Requerimento nº004/09, vem respeitosamente, apresentar, nos termos do artigo 63, parágrafo
IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Requerimento: Ao douto
Plenário a fim de que lhe seja concedido o prazo de 90(noventa) dias para a conclusão de seus
trabalhos, prorrogável se necessário, contados a partir do ato de sua instalação, registre-se, que
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
=
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DO rea, dad na A o AO SARA NA
Estado do Paraná
Presidência.1º secretário: Todos os oradores fizeram o uso da palavra senhor Presidente.
Presidente: Não havendo mais oradores passaremos a Ordem do Dia. Só esclarecendo também
que o Ofício que nós mandamos para o senhor Prefeito Municipal, comunicando que o
Orçamento da Câmara, haveria a necessidade de complementação de mais 12 mil reais, por
que o repasse que é feito para a Câmara é atendendo a Constituição do Brasil, houve uma
proposta, a partir do ano que vem vai ser mudado esse repasse era 8% baixou para 7%.Então eu
fiz um Ofício para o senhor Prefeito Municipal, anexei o demonstrativo do Tribunal de Contas,
que nos comunicou que o Orçamento da Câmara não é um milhão novecentos e sessenta, mais
Dois milhões cento e quinze, eu só comuniguei, não pedi dinheiro, e deixar claro também que o
Orçamento, que passa para a Câmara é previsto na Constituição, quando ele falou que eu vou lá
pedir dinheiro, não é verdade, esse Orçamento foi aprovado e todo dia 20, a Constituição manda
ele passar o dinheiro, não é eu quem peço, é a Constituição Federativa do Brasil. Ordem do Dia:
Em votação a resolução nº003/09, que: “Anular com efeito ex tunc os concursos públicos n.ºs
01/2007 e 01/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das
evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas.”Senhores vereadores já relatei em
sessões anteriores, constituiu-se uma Comissão de Vereadores, apurou-se que houve fraude
nesses dois concursos e agora estamos colocando em votação uma resolução para anular esses
concursos, que vai permitir que a Câmara faça um novo concurso e contrate servidores fixos.
Esta em discussão. Em votação; Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 084/09, que;
Declara de Utilidade pública, o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense,SINTAP, esse
projeto é em 1º discussão e votação. Esta em Discussão. Eu como autor deste projeto, gostaria
de pedir aos nobres vereadores que votassem favorável, que há uma disposição de se fundar o
sindicato, a sede seria em Pontal do Paraná, com a fundação deste Sindicato, os taxistas de
Pontal do Paraná e todo o litoral, poderão comprar seus carros com redução de IPI uma série de
vantagens, que vai trazer para o nosso litoral especialmente em Pontal do Paraná uma frota de
carros mais novos e vai atender bem os nossos moradores e os veranistas, para que isso ocorra
há necessidade de que a entidade receba o título de Utilidade Pública, peço o voto agora dos
nobres companheiros! Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado por unanimidade. Em 1º discussão é votação
o projeto de Lei nº085/09, que; “ Torna obrigatória a afixação de placas informativas nas
Unidades de sistema de saúde pública de Pontal do Paraná, em discussão, este projeto é de
minha autoria, todos nós quando vamos no posto de saúde ficamos incomodados com aquela
placa lá, maltratar o servidor é crime 6 meses de detenção e aqueles absurdos que tem lá, eu por
iniciativa, fiz e apresentei um Projeto de Lei, de colocar uma Placa do lado dessa, deixa aquela
lá, essa placa vai dizer o seguinte; “O usuário do sistema público de saúde, tem direito a
tratamento digno, humanitário, acolhedor e livre de qualquer discriminação,”Eu acho que nada
mais justo, que o servidor também, chegue ali e leia aquela que não pode ser maltratado, mas
leia também, que tem que dar um tratamento digno e justo para o nosso povo, esta em
discussão. Aparte do vereador Aramis; Senhor Presidente, antes da votação, eu pediria que
prorrogasse para a próxima sessão, para poder votar e tomar conhecimento, do que pode e não
pode ser fixado, não acho que não é uma boa idéia, com certeza acho, mas de repente
poderíamos colocar alguma coisa á mais nisso aí ainda, então e gostaria que o senhor
24
Estado do Paraná
prorrogasse. Presidente; Então o senhor gostaria de vistas? aparte do vereador Aramís; Gostaria
de vistas ao processo. Presidente: Vou consultar o plenário em relação ao requerimento verbal
do vereador Aramís Calixto o pedido de vista nesse Projeto de minha autoria, coloco o pedido
de vista em discussão. Aparte do vereador Oséias: ele não pode apresentar através de emendas
ai? Como é a primeira votação, na segunda votação? Aparte do vereador Valdevino: Acho que
é oportuno, pode sim, mas não ha tempo hábil em um segundo, em minuto fazer, eu acredito
que o Presidente sendo democrático que é, e nós temos que dar o exemplo que essa Casa é
democrática, que não vai se opor a conceder pelo menos a uma ou duas sessões aí pela Vossa
Excelência a vistas ao vereador Aramis. Presidente: Vereador Aramis o pedido é seu ou do
Prefeito? Aparte do vereador Aramís: É meu totalmente meu, por que o senhor pergunta?
Presidente; É um direito meu perguntar. Aparte do vereador Aramis: É meu, e meu.Presidente:
Bom ele fez um pedido de Vistas, eu tenho que colocar o Pedido de Vista em votação, eu da
minha parte companheiros, concedo as Vistas, mas eu como sou democrático, embora nem
todos sejam, mas eu coloco em votação, dizendo que eu sou favorável as Vista para o senhor
analisar melhor o processo. Coloco em votação o Pedido de Vistas. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Pedido de Vistas
do Requerimento verbal do vereador Aramís Calixto. Em 1º votação o Projeto de Lei nº086/09,
que “ Dispõe sobre o direito do idoso, deficiente e gestante, em receber medicação contínua em
seu domicílio, em discussão. Eu como autor do projeto peço aos nobres vereadores, nós temos
aí uma quantidade enorme de agentes comunitário de saúde que é pago pelo Governo Federal e
que poderia muito bem fazer esse trabalho, levar para o idoso ou para a gestante, esse
medicamento que é de uso contínuo nas residências. Pedimos aos vereadores que votassem
favorável, por que eu acho que vai ajudar bastante a nossa população. Aparte do vereador
Casquinha: Eu sou totalmente favorável, inclusive acompanhei bastante essa situação aqui, e
parece que já esta acontecendo esse serviço no Município, mas é para reforçar tem o meu apoio.
Presidente: Obrigado vereador. Aparte da vereadora Laura: Eu sou favorável senhor Presidente
em melhor atendimento a população. Presidente Obrigado vereadora. Aparte do vereador
Aramis: Eu retifico o aparte do vereador Marcos, é um atendimento que já esta sendo efetuado
em nosso Município, mas tudo que é para reforçar a gente aprova também.Vereador Marcos
Cambara: Eu também senhor Presidente. Presidente: Bom eu quando fiz o Projeto de Lei, eu
não sabia que estava sendo feito, por que eu só fiz por que vieram me reclamar que não estava
sendo feito, então quem me pediu o Projeto, faltou com a verdade comigo. Aparte da vereador
Laura: Senhor Presidente, são em alguns casos, eu não sei assim qual é a quantidade de pessoas
atendidas e quais são os critérios, mas no meu bairro, pelo menos em três situações, foram
atendidas pessoas pelas agentes neste sentido, mas como é amplo e esta se falando de gestante
& pessoas com deficiência, portadora de necessidades especiais creio que é para uma extensão.
Aparte do vereador Oséias: Senhor Presidente, eu como funcionário da saúde licenciado, eu
acho o Projeto de grande valia, mais vai ter alguns critérios imposto pela Vigilância Sanitária,
que tem alguns remédios, que mesmo que poderiam ser levados até a residência da pessoa, não
vai poder ser levado, mais eu sou favorável totalmente o que beneficia a população, mas temos
que respeitar esses critérios que é por Lei Federal alguns medicamentos controlados. Presidente:
Certamente vereador, vai ser regulamentado por decreto e a Vigilância Sanitária, e a saúde
certamente serão ouvidas. Mais algum vereador quer se manifestar? Em votação. Os vereadores
25
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMA RA CUL AL Di LONIAL DO PARANA
x
b
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
presença dos senhores aqui de Pontal do Paraná, que atenderam o nosso convite e outros que
estão nos ouvindo pela internet e dizer o seguinte, que nós estamos abertos para diálogos para
conversa, mais não aceitamos e não fugimos de intimidações, Estaremos na quarta -feira que
vem em Ipanema, vamos lá responder ouvir, vamos falar, e faço novamente um convite ao
senhor Prefeito Municipal, vamos fazer-uma audiência pública eu e o Prefeito aqui na Mesa e
deixar a população Perguntar e nós dois respondermos, e Peço para qualquer cidadão que for
até a Prefeitura e tiver alguma dificuldade e dizer que a Câmara não aprovou, que entrasse em
contato com a Câmara Municipal, para que nós possamos responder e se for verdades, pode ter
certeza que a Câmara vai dizer que sim, obrigado pela presença, a próxima sessão será no dia 13
de outubro de 2009 ás 19;00horas, conto com vocês boa noite e vamos todos com Deus.Nada
mais havendo a tratar declara encerrada a presente sessão. Para constar eu Lucinéa Balles,
digiteia presente Ataeo 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada, conforme vai
devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e demais membybs da Mesa Executiva.
Nelson Lorençone
Presidente
Osni Alves de Abreu seiás L
1º Secretário 2ºSecretário
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
Ze MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
MUNICIPAL DE PON
Eres que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
DIÁRIO Nº: 138/09
o
HORA: 11:42 Ste o8 é
Pontal do Paraná, e
DATA: 19/10/2009. Nome:
Cargo;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
32 SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
20/10/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 13 de outubro de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
| Grande Expediente |
| | Ordem do Dia |
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 085/2009,
que, Súmula: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas
Informativas nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do
Município de Pontal do Paraná.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1.”
Presi dente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
[= ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
Á Alestartos que q presente documento ficou |
DIRREO NeETaGa Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
—NSL LOros
HORA: 11:33 Pontal do Paraná, Bad dE
? DATA: 02/10/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
06/10/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 29 de setembro de
2009
e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente
Ordem do Dia
e Resolução n.º 003/2009, que: “Anular, com efeitos ex tunc, os
Concursos Públicos n.ºs 001/2007 e 001/2008, realizados pela
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das
evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”. N
Projeto de Lei n.º 084/2009, que: “Declara de Utilidade Pública
o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”,
Projeto de Lei n.º 085/2009, que: “Torna Obrigatória a Afixação
de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde
Pública do Município de Pontal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 086/2009, que: “Dispõe Sobre o Direito do
Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua
em seu Domicílio”.
Projeto de Lei n.º 087/2009, que: “Declara de Utilidade Pública
o Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”.
Projeto de Lei n.º 088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo à
abrir crédito adicional especial, no vakyr de R$ 544.500,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica Ino orçamento vigente do
Município”.
elson Lorençone
Presidente,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.:/09
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Torna obrigatório a fixação de Placa
informativa nas Unidades do sistema de Saúde Pública
do Município de Pontal do Paraná ”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 85/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Legislativo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando dar melhor
atendimento aos usuários da saúde publica em nosso município.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Legislativo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Legislativo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade
local usuária di sistema Municipal de saúde..
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 28 de setembro de 2009. N
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 28 de setembro 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito. pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 85/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões 28 de setembro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Co
issões, 28 de selemiro Mô 2009.
di
Membro
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Avenida Beira Mar s/n. Pontal do Sul.
CEP 83255000
Ilmo Dr.
Valdevino Simões Périco.
MD. Presidente da Comissão de Legislação. J ustiça e Redação.
Senhor Presidente:
Venho pelo presente, manifestar no processo legislativo
nº. 655/2009, referente ao Projeto de Lei 085/2009, que “Torna obrigatório a afixação de
placas informativa nas unidades do sistema de saúde publica do Município de Pontal do
Paraná.”.
Não vou entrar no mérito do processo, uma vez que a
Comissão já decidiu pela maioria dos votos pela tramitação da matéria, o que causou
estranheza e que no resultado da votação do relatório. consta que este vereador participou
da reunião da comissão e que foi favorável ao referido projeto de lei, sendo que não fui
convocado para esta reunião e muito menos estive presente.
Aproveito a oportunidade para reiterar o pedido já realizado
a Vossa Excelência para que este vereador seja comunicado das reuniões da comissão
quando elas forem realizadas.
Sala das Sessões, em 13 de outubro de 2009.
j
Ara AL )
/ Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[e
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º095/09
Pontal do Paraná, 16 de setembro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 085/2009. que, Súmula: “Torna Obrigatório a
afixação de Placa Informativa nas Unidades do Sistema de
Saúde Pública do Município de Pontal do Paraná.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
CÁTINRA MUNICIPA DF PONTAL DO Dmatá
ss a PIA SS
e des
to
A /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960

open original →