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materia nº 86/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 86 / 2009
Date 2009-09-11
EmentaDispõe sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em receber Medicação continua em seu domicilio.
native_id2396

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: Processo: E
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PREPEPPURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1029, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009,
Súmula: “Dispõe sobre 0 Direito do Idoso,
Deficiente e Gestante em receber medicação
contínua em seu domicílio”
A CÂM, ARA MENHO IPAL DE PONTAL DO PAR. ANÁ,
APROVOU RE U, PREPEFTO MUNTO fa SANCIONO A SEGUIN
Art. 1º E direito das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, deficientes e Sestantes a partir do
SeuMO mes, q recebimento, em seu domicílio, de medicamentos. de uso continuo fornecidos pelo
Municipio de Pontal do Parana.
Paragrafo Unico - Os interessados na obtenção do beneficio assegurado nesta Lei deverão
Cadastrar-se junto ao Município.
Art 2º- O Poder Executivo regulamentará esta [ei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias à partir
da data de sua publicação.
Art Esta Lei entra Em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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Pontal do Parana, 29 de out
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Prefiro. ,
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Procuradora Geral
RR 407- -CEP4 83255-000 E FoneiFAX (o (07: 41: 397276 7000 Ema leitura mpomalde atras
Balneário de Prai, Ide Leste - Pontal do araná - PR
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2009.
OFÍCIO N.º 266/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 084/2009 — “Declara de Utilidade Pública
o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”.,
Projeto de Lei n.º 086/2009 — “Dispõe Sobre o Direito do
Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua em seu
Domicílio”.
Projeto de Lei n.º 087/2009 — “Declara de Utilidade Pública
O Instituto de Pesquisas c Treinamentos Humanísticos - IPTH”.
Projeto de Lei n.º 088/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento Vigente do Município”.
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Renovamos nossds protestos de estima e consideração.
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Respeitosamente, j ;
Nelcon Tarancana
Solicitaute Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 56/2009
PARANÁ - Of266/2009 53
Data Entrada
Assunto
Encaminha Projetos de Lei nºs. 084,086,087 16/10/09
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 8: e tB82009
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 086/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 06 e 13 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Dispõe Sobre o Dircito do
Idoso, Deficiente e Gestante em Receber
Medicação Contínua em seu
Domicílio”.
Art. 1º. É direito das Pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, deficientes e gestantes a partir do
sétimo mês, o recebimento, em seu domicílio, de medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo
Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo Único. Os interessados na obtenção do benefício assegurado nesta Lei deverão
cadastrar-se junto ao Município.
Art. 2º - O Poder Exceutivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir
da data de sua publicação.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”,
em 14 de outubro de 2009.
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A Nelson Lorençone
( am Presidente
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Osni Alves de Abreu seias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
camara-pprídhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 086/2009
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete á apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Dispõe Sobre o
Direito do Idoso, Deficiente e
Gestante em Receber Medicação
Contínua em seu Domicílio”.
Art. 1º. E direito das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, deficientes e gestantes a
partir do sétimo mês, o recebimento, em seu domicílio, de medicamentos de uso contínuo
fornecidos pelo Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo Único. Os interessados na obtenção do benefício assegurado nesta Lei deverão
cadastrar-se junto ao Município.
Art. 2º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
a partir da data de sua publicação.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2009.
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CÂMARA MUNICIPAL DE F2NTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
NELSON MADEMAR prcessort Dé /cs
Vercador Data LL CG CG
Hora 1313
Resp CG
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SACA DA O ML AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à criação de benefícios a idosos, portadores de deficientes e gestantes
visando a incrementação, facilidade de acesso é maior comodidade de tais categorias à boa satisfação e
atendimento de suas necessidades de saúde, imputando ao Município a obrigatoriedade de bem assisti-los.
Desse modo, exposto o projeto apresentado e crendo na satisfação social que o mesmo trará, bem
como no bem comum e interesse público que restam plenamente cterizados em seu teor, pleiteamos aos
nobres pares o recebimento e aprovação da presente proposição.
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Pontal do Paraná, 31 de agosto de as
NEESON MADEMAR
VEREADOR
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul—- CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 086/2009
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete á apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Dispõe Sobre o
Direito do Idoso, Deficiente e
Gestante em Receber Mcedicação
Contínua em seu Domicílio”.
Art. 1º. É direito das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, deficientes c gestantes a
partir do sétimo mês, o recebimento, em seu domicílio, de medicamentos de uso contínuo
fornecidos pelo Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo Único. Os interessados na obtenção do benefício assegurado nesta Lei deverão
cadastrar-se junto ao Município.
Art. 2º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
a partir da data de sua publicação.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pdbresgão: revogadas as disposições em
contrário.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2009.
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U CÂMARA MUNICIPAL DE PCNTAL DO PARANÁ
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à criação de benefícios a idosos, portadores de deficientes e gestantes
visando a incrementação, facilidade de acesso e maior comodidade de tais categorias à boa satisfação e
atendimento de suas necessidades de saúde, imputando ao Município a obrigatoriedade de bem assisti-los.
Desse modo, exposto o projeto apresentado e crendo na satisfação social que o mesmo trará, bem
como no bem comum e interesse público que restam plenamente caracterizados em seu teor, pleiteamos aos
nobres pares o recebimento e aprovação da presente proposição.:
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Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2009.
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nie MADEMAR
VEREADOR
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2
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Estado do Paraná
ATA DA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 06 DE OUTUBRO DE 2009.
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Aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões,
sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves
de Abreu, Aramis Mcreb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias
Leal,Marcos Fioravanti, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa
noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número
legal dos Senhores Vercadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor
Presidente, Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 30º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da |" Sessão Legislativa do 2º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata
da 29 Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 29 Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize
a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os vereadores que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições legais, vêm respeitosamente, apresentar, nos termos dos artigos 36, da Lei
Orgânica Municipal, c 63, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Requerimento: Para instalação e constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com
prazo de duração de 90( noventa) dias, prorrogáveis se necessário por igual lapso temporal,
destinada a averiguar o fato relacionado a suposto desvio de vale transporte, perpetrado dentro
da Prefeitura Municipal, conforme constam no Processo Administrativo n.º4371/2009 segundo
ampla e notoriamente sabido e comentado pela comunidade, em Pontal do Paraná. À criação
automática da presente CPI, cm face do número de requerentes, se (az necessária cm virtude dos
vários indícios de que tal desvio. repleto de imoralidade c causador de imenso prejuízo ao
erário, teria contado com a participação de servidores de alto escalão da Prefeitura Municipal,
que estariam sendo devidamente protegidos neste momento, valendo o presente instrumento,
pois, para que sc proceda á missão de fiscalização que cabe ao Poder Legislativo á fim de se
elucidar a questão e apurar a verdade dos fatos para que as eventuais responsabilidades, recaiam
sobre os verdadeiros agentes de tão indigna atitude para com a coisa pública. Nestes termos,
Pedem deferimento. Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. Vercador Nelson Mademar,
vereador Dr. Valdevino c vereador João Carlos ( Barriga). Ao Douto Plenário da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Os integrantes da CPI n.º001/09, criada à partir do
Requerimento nº004/09, vem respeitosamente, apresentar, nos termos do artigo 63, parágrafo
IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Requerimento: Ao douto
Plenário a fim de que lhe seja concedido o prazo de 90(noventa) dias para a conclusão de seus
trabalhos, prorrogável se necessário, contados a partir do ato de sua instalação, registre-se, que
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
prorrogasse. Presidente; Então o senhor gostaria de vistas? aparte do vercador Aramis; Gostaria
de vistas ao processo. Presidente: Vou consultar o plenário em relação ao requerimento verbal
do vereador Aramis Calixto o pedido de vista nesse Projeto de minha autoria, coloco o pedido
de vista em discussão. Aparte do vereador Oséias: ele não pode apresentar através de emendas
ai? Como é a primeira votação, na segunda votação? Aparte do vereador Valdevino: Acho que
é oportuno, pode sim, mas não ha tempo hábil em um segundo, em minuto fazer, cu acredito
que o Presidente sendo democrático que é, e nós temos que dar o exemplo que essa Casa é
democrática, que não vai se opor a conceder pelo menos a uma ou duas sessões aí pela Vossa
Excelência a vistas ao vereador Aramis. Presidente: Vereador Aramís o pedido é seu ou do
Prefeito? Aparte do vercador Aramis: É meu totalmente meu, por que o senhor pergunta?
Presidente; É um direito meu perguntar. Aparte do vereador Aramis: É meu, e meu.Presidente:
Bom ele fez um pedido de Vistas, cu tenho que colocar o Pedido de Vista em votação, eu da
minha parte companheiros, concedo as Vistas, mas eu como sou democrático, embora nem
todos sejam, mas eu coloco em votação, dizendo que cu sou favorável as Vista para o senhor
analisar melhor o processo. Coloco em votação o Pedido de Vistas. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Pedido de Vistas
do Requerimento verbal do vereador Aramis Calixto. Em 1º votação o Projeto de Lei nº086/09,
que “ Dispõe sobre o direito do idoso, deficiente c gestante, em receber medicação continua em
seu domicílio, em discussão. Eu como autor do projeto peço aos nobres vereadores, nós temos
aí uma quantidade cnorme de agentes comunitário de saúde que é pago pelo Governo Federal e
que poderia muito bem fazer essc trabalho, levar para o idoso ou para a gestante, esse
medicamento que é de uso contínuo nas residências. Pedimos aos vereadores que votassem
favorável, por que cu acho que vai ajudar bastante a nossa população. Aparte do vereador
Casquinha: Eu sou totalmente favorável, inclusive acompanhei bastante essa situação aqui, e
parece que já esta acontecendo esse serviço no Município, mas é para reforçar tem o meu apoio.
Presidente: Obrigado vercador. Aparte da vereadora Laura: Eu sou favorável senhor Presidente
em melhor atendimento a população. Presidente Obrigado vereadora. Aparte do vercador
Aramis: Eu retifico o aparte do vereador Marcos, é um atendimento que já esta sendo cfetuado
em nosso Município, mas tudo que é para reforçar a gente aprova também.Vereador Marcos
Cambara: Eu também senhor Presidente. Presidente: Bom eu quando fiz o Projeto de Lei, eu
não sabia que estava sendo feito, por que eu só fiz por que vieram me reclamar que não estava
sendo feito, então quem me pediu o Projeto, faltou com a verdade comigo. Aparte da vcrcador
Laura: Senhor Presidente, são em alguns casos, eu não sei assim qual é a quantidade de pessoas
atendidas e quais são os critérios, mas no meu bairro, pelo menos em três situações, foram
atendidas pessoas pelas agentes neste sentido, mas como é amplo e esta se falando de gestante
e pessoas com deficiência, portadora de necessidades especiais creio que é para uma extensão.
Aparte do vereador Oscias: Senhor Presidente, eu como funcionário da saúde licenciado, eu
acho o Projeto de grande valia, mais vai ter alguns critérios imposto pela Vigilância Sanitária,
que tem alguns remédios. que mesmo que poderiam scr levados até a residência da pessoa, não
vai poder ser levado, mais cu sou favorável totalmente o que bencficia a população, mas temos
que respeitar esses critérios que é por Lei Federal alguns medicamentos controlados. Presidente:
Certamente vereador, vai ser regulamentado por decreto c a Vigilância Sanitária, c a saúde
certamente serão ouvidas. Mais algum vereador quer se manifestar? Em votação. Os vereadores
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
que forem a favor Permancçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por
unanimidade. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº087/09, que: Declara de Utilidade
Pública o Instituto de Pesquisa c Treinamento Humanístico IPTH, para quem não conhece o
pessoal que mora em Shangri-lá, é aquele Instituto, que se colocou naquela antiga Pousada, o
Dr. Celso, anexou o seu currículum é Doutorado em Teologia Filosófica e um monte de coisas
aqui, e pretende fazer um trabalho para recuperação de dependentes químicos em Pontal do
Paraná ce esta precisando de títulos de aprovação para buscar recursos e pretende fazer um
trabalho particular e Social, em Pontal do Paraná, e para isso esta precisando de títulos de
entidade pública, é eu peço aos senhores vereadores que também votem favorável a esse
projeto. Continua em discussão. Aparte do vereador Aramis: Senhor vereador, os requisitos
todos da entidade estão em Plena aprovados e tem toda a documentação correta eu desconheço
parte documental e ativa da entidade, do instituto. Presidente: O senhor faz parte da Comissão
de Justiça? Aparte do vereador Aramís: Sim! Presidente: Então o senhor assinou aqui
aprovando. Aparte do vercador Aramis: Não mais cu perguntei, se esta documentado e se já foi
anexado todos juntos no processo. Presidente: Eu só coloquei em votação depois do parecer do
senhor que esta aqui assinado que esta tudo certo! Eu que pergunto para o senhor esta certo?
Aparte do vercador Aramis: à documentação não estava anexada ao processo por que eu vi, e o
que veio para mim foi só a assinatura, e eu não tive acesso ao processo todo. Presidente; Senhor
presidente da comissão eu Peço que o senhor se manifeste. Aparte do vereador Valdevino: É
claro que esta legal e mais que isso, se não estiver o senhor Prefeito tem todo o direto de vetar
se quiser porque daí não esta dentro da legalidade. Como deveria ter vetado o salário que foi
aprovado o ano passado também, que cle não vetou. Presidente: Bom agora eu já nem lembro se
já foi votado. Já votamos?vercador Aramis: Não ainda não. Presidente: Então continua em
discussão a Utilidade Publica do Instituto de Pesquisa e Treinamento Humanístico sediada em
Shangri-lá. Aparte da vercadora Laura: Senhor presidente cu tenho uma duvida eu tivc acesso a
uma parte desses documentos e esse instituto ele dispõe de um documento de utilidade publica
do município de Londrina cu não tenho conhecimento de como funciona uma vez que ele tem
lá, não é preciso ter existência no nosso município eu gostaria de entender um pouco melhor
esse procedimento, também observei que ele fez uma solicitação para que se tornasse utilidade
publica do Estado também por conta desta ligação com Londrina. Presidente: A matriz desse
Instituto, eu quero avisar aos senhores vereador o seguinte, que eu distribui um caderninho
para cada vercador. Me da o Projeto aqui! Eu coloquei a d isposição de cada vereador no dia 11
Setembro para que cada vereador olhasse c tirasse suas duvidas c hoje fosse ocasião de
votação, Mais eu respondo pra Senhora; Este Instituto a Matriz dele é em Londrina, já tem
uma utilidade pública lá e abriu uma filial aqui em Pontal do Paraná, e já tem o titulo de
Utilidade publica do Paraná em Londrina, mas como ele abriu uma filial, o Tribunal de Contas
exigiu que também que a filial tivesse o título de utilidade pública na cidade onde sc abrisse a
filial, é por isso que vem nos solicitar! Continua em discussão .em votação. Os vercadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por
unanimidade. Em |º votação o projeto de lei nº088/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 544.500,00, c a cfetuar alterações de
natureza técnica no Orçamento vigente do Município”.Esta em discussão: Bom não tem como
não falar desse projeto. O vercador Oséias já fez na Tribuna c eu vou repetir aqui, o ano passado
26
Conversa, mais não aceitamos e não fugimos de intimidações, Estaremos na quarta -feira que
vem em Ipanema, vamos lá responder Ouvir, vamos falar, e faço novamente um Convite ao
senhor Prefeito Municipal.vamos fazer uma audiência Pública cu e o Prefeito aqui na Mesa «
deixar a População Perguntar e nós dois Tespondermos, e Peço para qualquer cidadão que for
até a Prefeitura e tiver alguma dificuldade e dizer que à Câmara não aprovou, que entrasse em
Contato com a Câmara M unicipal, nara que nós possamos Fesponder e se for verdades, pode ter
certeza que a Câmara vai dizer que sim, obrigado pela presença, a Próxima sessão será no dia 13
de outubro de 2009 às 19:00horas, Conto com vocês boa noite e vamos todos com Deus.Nada
mais havendo a tratar declara encerrada a presente sessão. Para constar eu Lucinéa Balles,
digitei a Presente Ataeo |9 Secretário lavrou à presente Ata, que lida e achada, conforme vai
devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e demais memb; Os da Mesa Executiva.
|
Nelson Lorençone '
Presidente
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Ay
Osni Alves de Abreu
1º Secretário
28
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SE
SLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNI
PARANÁ, REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Co AS DE OUTUBRO DE 2009.
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na
sala das sessões, sob à Presidência do Vercador Nelson Lorençonce c estando
SSÃO
todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há
número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º
Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e à proteção de Deus,
declaro aberta a 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa
do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 30º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta
Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 30º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme
preceitua o artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura
do pequeno expediente. Ofícios recebidos do Executivo:Prefeitura do município
de Pontal do Paraná,gabinete do Prefeito. Ofício n.º036/2009.Pontal do Paraná,
13 de outubro de 2009. Excelentíssimo Senhor Oséias Leal. DD. Presidente da
Comissão Parlamentar de Inguérito-CPI nº002/09. Assunto: Resposta ao Ofício
nº001/2009. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido no
Ofício nº001/2009, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de
fotocópia integral do Processo Administrativo nº4371/2009, segue em anexo o
requerido, contendo 666 folhas, Por oportuno, solicitamos os bons préstimos
desta Comissão, no sentido de, caso sejam necessárias fotocópias de outros
documentos, assinale maior Prazo para o encaminhamento (sugerindo no
mínimo cinco dias Úteis), vez que a extração de muitas cópias no mesmo dia,
causa tumulto ao bom andamento da administração, como o ocorrido na presente
requisição-protocolizada no final da tarde de quinta-feira (08/10/2009),
concedendo somente a sexta-feira e hoje (dias 09 e 13/10) para providências. Por
fim, requeremos que seja fornecida cópia integral da Sessão Ordinária da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, na qual a presente Comissão foi
instalada. Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para
externar nossos protestos de elevada cstima e distinguida consideração.
Rudisney Gimenes, Prefeito. Pontal do Paraná,13 de outubro de 2009.Gabincte
do Prefeito ofício nº037/2009. Excelentíssimo Senhor Valdevino Simões
Périco, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto: Resposta ao
Ofício nº005/2009-CPL. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o
contido no Ofício nº005/2009-CPI, no qual Vossa Excelência requisita o
funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da Mulher, promulgamos
também, a lei nº 033/2009, em função da não sanção pelo Prefeito Municipal
não aprovação. que: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo, inserir
Placas de denominação e identificação dos prédios e logradouros públicos
municipais.Colocação de placas em ruas de nosso Município. Lei promulgada,
tem o mesmo valor de lei sancionada, tudo é lei Ordem do Dia.Em segunda
discussão e votação, a resolução nº 003/2009, que súmula: « Anula com efeito
Ex tunc Os concursos públicos nº 001/2007 e 001/2008, realizados pela Câmara
Municipal de Pontal do Paraná em decorrência das evidências de fraudes havidas
e devidamente apuradas”. Essa: segunda votação, esta primeiramente em
discussão. Vercador Valdevino: Senhor Presidente, só para esclarecer.
Presidente: Pois não! Vercador Valdevino: Teve um pessoal que assiste aí, já
pela segunda vez eles ficam preocupados, também não são obrigados em saber
latim.Eles Perguntaram, vereador o que é ex tunc? Aprovados na época que tem
ex nunc e ex tunc, então para aqueles que me Perguntaram, cu falei, não podem
deixar que eu explico.Ex tunc, é quando se anula alguma coisa desde o início,
desde o nascimento, e ex nunc É quando por exemplo já durou aí seis mescs, daí
que foi anulado. Então aqueles primeiros seis meses tem validade daí ex nunc, é
ex tunc não, é desde o nascedouro desde a origem. Então isso que quero dizer
para aqueles que me perguntaram, Para entender que isso é um termo em latim,
um termo jurídico.mais que se usa muito em dircito. Presidente: Obrigado pela
aula vercador. muito obrigado.Continua em discussão, em votação.Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado por unanimidade.tim segunda discussão e votação o
Projeto de Lei nº084/2009, que “ Declara de Utilidade Pública o Sindicatos dos
Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”, Esta em discussão, em volação.Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em 2º discussão e votação, o Projeto de
Lei nº086/2009, que: “Dispõe sob o direito do Idoso, do Deficiente e Gestante,
em receber medicação contínua em seu domicílio”.Esta em discussão, em
Projeto de Lei nº087/2009, que, “Declara de Utilidade Pública o Instituto de
Pesquisa c Treinamento Humanístico - IPTH”, Esta em discussão, em
votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 2º discussão e votação 0
Projeto de Lei nº088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$544.500,00, e a efetuar altcrações de natureza
técnica no Orçamento vigente do município”.Esta em discussão. Vereador
Barriga:Senhor Presidente.Presidente: Pois não vercador. Aparte do vereador
Barriga: Bu gostaria que o senhor lesse este Projeto de lei, para que o povo que
esta presente, ficasse ciente. Presidente: Já vou ler vereador. Projeto de Lei
nº088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
11
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Municipal de Pontal do Paraná.Em 1º discussão € votação, o projeto de lei nº
085/2009, que: “ Torna obrigatória » afixação de placas informativas, nas
unidades do sistema da saúde pública do Município de Pontal do Paraná. Esta em
discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor Permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado Por unanimidade. Antes de
encerrarmos a presente sessão, convidamos os senhores e senhoras a
participarem da próxima sessão, que será realizada no dia 20 de outubro de 2009
ás 19: horas, e convidamos também a todos pocês, que convidem os seus
amigos, e as pessoas que estão preocupadas com a saúde de Pontal do Paraná,
para na próxima segunda-feira às 17:00 hogas, aqui uma reunião com à
Secretária Municipal da Saúde, obrigado pela pres nça um boa noite e vamos
com Deus.Nada mais havendo tratar declaro encerrada a presente sessão.Para
constar eu Lucinéa Balles, didi a presente Ata eW 1º Secretário lavrou a
Presente Ata, que lida e achada: conforme vai devidamknte ser assinada pelo
Senhor Presidente e demais minis da Mesa Executiva.
As one
Presidente f
Pepe , ! sam A e
Osni Alves de Abreu “Oséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
17
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
E
2-
3:
4-
Ss
6-
DATA: 02/10/2009.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
Atestamos que q presente documento ficou !
DIÁRIO Nº: 126/09 Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
; e |
HORA: 11:33 jdo Paraná, DIL LO [o
Nome: Po 2 lee
a
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
06/10/2009 às 19:00 horas.
- Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 29 de setembro de
2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
| Ordem do Dia |
* Resolução n.º 003/2009, que: “Anular, com efeitos ex tunc, os
Concursos Públicos n.ºs 001/2007 e 001/2008, realizados pela
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das
evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”. j
C,
Projeto de Lei n.º 084/2009, que: “Declara de Utilidade Pública
o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”,
Projeto de Lei n.º 085/2009, que: “Torna Obrigatória a Afixação
de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde
Pública do Município de Pontal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 086/2009, que: “Dispõe Sobre o Direito do
Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua
em seu Domicílio”.
Projeto de Lei n.º 087/2009, que: “Declara de Utilidade Pública
O Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”.
Projeto de Lei n.º 088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valyr de R$ 544.500,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica |no orçamento vigente do
Município”.
elson Lorençone
Presidente:
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARG NA | |
Atestamos que o presente documenta finoig
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodogie
DIÁRIO Nº: 137/09
|
HORA: 14:12
E GR a
Pontal do Paraná, LA
DATA: 09/10/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA |º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
13/10/2009 às 19:00 horas.
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 06 de outubro de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
* Resolução n.º 003/2009, que: “Anular, com efeitos ex tunc, OS
Concursos Públicos n.ºs 001/2007 c 001/2008, realizados pela
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das
evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”. |
Projeto de Lei n.º 084/2009, que: “Declara de Utilidade Pública
o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”.
Projeto de Lei n.º 085/2009, que: “Torna Obrigatória a Afixação
de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde
Pública do Município de Pontal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 086/2009, que: “Dispõe Sobre o Direito do
Idoso, Deficiente c Gestante em Receber Medicação Contínua
em seu Domicílio”.
Projeto de Lei n.º 087/2009, que: “Declara de Utilidade Pública
o Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”.
Projeto de Lei n.º 088/2009, que: “Autoriza o Poder [ixecutivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. po A
11
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Nelson Lorençone
Presidente
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.:/09
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Dispõe sobre o Direito do Idoso, Deficiente
e Gestante em receber medicação continua em seu
Domicilio ”,
Parecer ao Projeto de Lei nº. 86/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Legislativo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando dar melhor
atendimento ao Idoso, Deficiente e Gestante de nosso município.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Legislativo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Legislativo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade
local em referência.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 28 de setembro de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 28 de setembro 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito. pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 86/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões 28 de setembro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 28 / setembro de 2009. Pd
tulaais
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
y Estado do Paraná
Css
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º096/09
Pontal do Paraná, 16 de setembro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 086/2009. que, Súmula: “Dispõe Sobre o
Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em receber medicação
continua em seu Domicilio.”
Atenciosamente
1 RE a bias fds
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
CÊ ea QiNMe|DA, De crwis
f
a
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960

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