| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em receber Medicação continua em seu domicilio. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: Processo: E Projeto: — Decreto: Resolução: t ( Emenda: + : + te qis o Aew EST RS e & a A rm e CUT E DC ») 4 par As Le ETA Eur Iniciativa do: + Era Pr do Apresentado em: |! / [0 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: = </E"/ FINANÇAS O.F. DATA: [o po URBANISMO I.M. DATA: | EDUC. C.S.ATM.A. DATA: [0 Po Ao ate asa > , A cabia Dna ce 2" / se. Credo Pi SGuc é de- e - / — ar ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA “2 / “/%. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM C/C | DA te Noverndro 5 Sancrnadas nºs; ad] várdit teia 7, É N Dá CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARAN PAR E PROTOCOLO E * Processonê Ei, CU ; na ) NEY GIMENES | Dus iii lo A "Hora. É io ) ——— ma mm Resp É Pad mp a 1 PREPEPPURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1029, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, Súmula: “Dispõe sobre 0 Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em receber medicação contínua em seu domicílio” A CÂM, ARA MENHO IPAL DE PONTAL DO PAR. ANÁ, APROVOU RE U, PREPEFTO MUNTO fa SANCIONO A SEGUIN Art. 1º E direito das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, deficientes e Sestantes a partir do SeuMO mes, q recebimento, em seu domicílio, de medicamentos. de uso continuo fornecidos pelo Municipio de Pontal do Parana. Paragrafo Unico - Os interessados na obtenção do beneficio assegurado nesta Lei deverão Cadastrar-se junto ao Município. Art 2º- O Poder Executivo regulamentará esta [ei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias à partir da data de sua publicação. Art Esta Lei entra Em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário [OBM TO Pontal do Parana, 29 de out já RUDISKEY G TENES Prefiro. , e Mile a Pldiiio Procuradora Geral RR 407- -CEP4 83255-000 E FoneiFAX (o (07: 41: 397276 7000 Ema leitura mpomalde atras Balneário de Prai, Ide Leste - Pontal do araná - PR —— 27 a CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2009. OFÍCIO N.º 266/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 084/2009 — “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”., Projeto de Lei n.º 086/2009 — “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua em seu Domicílio”. Projeto de Lei n.º 087/2009 — “Declara de Utilidade Pública O Instituto de Pesquisas c Treinamentos Humanísticos - IPTH”. Projeto de Lei n.º 088/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento Vigente do Município”. ! Renovamos nossds protestos de estima e consideração. í ) | Í Respeitosamente, j ; Nelcon Tarancana Solicitaute Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 56/2009 PARANÁ - Of266/2009 53 Data Entrada Assunto Encaminha Projetos de Lei nºs. 084,086,087 16/10/09 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 8: e tB82009 camaré 15 E SE E VE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 086/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 06 e 13 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Dispõe Sobre o Dircito do Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua em seu Domicílio”. Art. 1º. É direito das Pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, deficientes e gestantes a partir do sétimo mês, o recebimento, em seu domicílio, de medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo Município de Pontal do Paraná. Parágrafo Único. Os interessados na obtenção do benefício assegurado nesta Lei deverão cadastrar-se junto ao Município. Art. 2º - O Poder Exceutivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. i Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 14 de outubro de 2009. / A Nelson Lorençone ( am Presidente RR, ) ES “ui ur — o Osni Alves de Abreu seias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 086/2009 O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete á apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua em seu Domicílio”. Art. 1º. E direito das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, deficientes e gestantes a partir do sétimo mês, o recebimento, em seu domicílio, de medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo Município de Pontal do Paraná. Parágrafo Único. Os interessados na obtenção do benefício assegurado nesta Lei deverão cadastrar-se junto ao Município. Art. 2º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2009. J CÂMARA MUNICIPAL DE F2NTAL DO PARANÁ PROTOCOLO NELSON MADEMAR prcessort Dé /cs Vercador Data LL CG CG Hora 1313 Resp CG Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppríú)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SACA DA O ML AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente proposição visa à criação de benefícios a idosos, portadores de deficientes e gestantes visando a incrementação, facilidade de acesso é maior comodidade de tais categorias à boa satisfação e atendimento de suas necessidades de saúde, imputando ao Município a obrigatoriedade de bem assisti-los. Desse modo, exposto o projeto apresentado e crendo na satisfação social que o mesmo trará, bem como no bem comum e interesse público que restam plenamente cterizados em seu teor, pleiteamos aos nobres pares o recebimento e aprovação da presente proposição. | ” / / | Pontal do Paraná, 31 de agosto de as NEESON MADEMAR VEREADOR Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul—- CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-pprDhotmail.com n CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 086/2009 O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete á apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Mcedicação Contínua em seu Domicílio”. Art. 1º. É direito das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, deficientes c gestantes a partir do sétimo mês, o recebimento, em seu domicílio, de medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo Município de Pontal do Paraná. Parágrafo Único. Os interessados na obtenção do benefício assegurado nesta Lei deverão cadastrar-se junto ao Município. Art. 2º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pdbresgão: revogadas as disposições em contrário. | Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2009. N Í U CÂMARA MUNICIPAL DE PCNTAL DO PARANÁ À PROTOCOLO NÉLSON MADEMAR Processor. viçis O Vereador data AL SSI ÇÃ RE Resd. mae ts e Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppr)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente proposição visa à criação de benefícios a idosos, portadores de deficientes e gestantes visando a incrementação, facilidade de acesso e maior comodidade de tais categorias à boa satisfação e atendimento de suas necessidades de saúde, imputando ao Município a obrigatoriedade de bem assisti-los. Desse modo, exposto o projeto apresentado e crendo na satisfação social que o mesmo trará, bem como no bem comum e interesse público que restam plenamente caracterizados em seu teor, pleiteamos aos nobres pares o recebimento e aprovação da presente proposição.: / | ] i N Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2009. A A pe nie MADEMAR VEREADOR Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-ppríDhotmail.com Estado do Paraná ATA DA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 06 DE OUTUBRO DE 2009. EE DA O Ut VUIUBRO DE 2009. Aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mcreb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravanti, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vercadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente, Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 30º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da |" Sessão Legislativa do 2º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 29 Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 29 Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os vereadores que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vêm respeitosamente, apresentar, nos termos dos artigos 36, da Lei Orgânica Municipal, c 63, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Requerimento: Para instalação e constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com prazo de duração de 90( noventa) dias, prorrogáveis se necessário por igual lapso temporal, destinada a averiguar o fato relacionado a suposto desvio de vale transporte, perpetrado dentro da Prefeitura Municipal, conforme constam no Processo Administrativo n.º4371/2009 segundo ampla e notoriamente sabido e comentado pela comunidade, em Pontal do Paraná. À criação automática da presente CPI, cm face do número de requerentes, se (az necessária cm virtude dos vários indícios de que tal desvio. repleto de imoralidade c causador de imenso prejuízo ao erário, teria contado com a participação de servidores de alto escalão da Prefeitura Municipal, que estariam sendo devidamente protegidos neste momento, valendo o presente instrumento, pois, para que sc proceda á missão de fiscalização que cabe ao Poder Legislativo á fim de se elucidar a questão e apurar a verdade dos fatos para que as eventuais responsabilidades, recaiam sobre os verdadeiros agentes de tão indigna atitude para com a coisa pública. Nestes termos, Pedem deferimento. Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. Vercador Nelson Mademar, vereador Dr. Valdevino c vereador João Carlos ( Barriga). Ao Douto Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os integrantes da CPI n.º001/09, criada à partir do Requerimento nº004/09, vem respeitosamente, apresentar, nos termos do artigo 63, parágrafo IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Requerimento: Ao douto Plenário a fim de que lhe seja concedido o prazo de 90(noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos, prorrogável se necessário, contados a partir do ato de sua instalação, registre-se, que CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná prorrogasse. Presidente; Então o senhor gostaria de vistas? aparte do vercador Aramis; Gostaria de vistas ao processo. Presidente: Vou consultar o plenário em relação ao requerimento verbal do vereador Aramis Calixto o pedido de vista nesse Projeto de minha autoria, coloco o pedido de vista em discussão. Aparte do vereador Oséias: ele não pode apresentar através de emendas ai? Como é a primeira votação, na segunda votação? Aparte do vereador Valdevino: Acho que é oportuno, pode sim, mas não ha tempo hábil em um segundo, em minuto fazer, cu acredito que o Presidente sendo democrático que é, e nós temos que dar o exemplo que essa Casa é democrática, que não vai se opor a conceder pelo menos a uma ou duas sessões aí pela Vossa Excelência a vistas ao vereador Aramis. Presidente: Vereador Aramís o pedido é seu ou do Prefeito? Aparte do vercador Aramis: É meu totalmente meu, por que o senhor pergunta? Presidente; É um direito meu perguntar. Aparte do vereador Aramis: É meu, e meu.Presidente: Bom ele fez um pedido de Vistas, cu tenho que colocar o Pedido de Vista em votação, eu da minha parte companheiros, concedo as Vistas, mas eu como sou democrático, embora nem todos sejam, mas eu coloco em votação, dizendo que cu sou favorável as Vista para o senhor analisar melhor o processo. Coloco em votação o Pedido de Vistas. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Pedido de Vistas do Requerimento verbal do vereador Aramis Calixto. Em 1º votação o Projeto de Lei nº086/09, que “ Dispõe sobre o direito do idoso, deficiente c gestante, em receber medicação continua em seu domicílio, em discussão. Eu como autor do projeto peço aos nobres vereadores, nós temos aí uma quantidade cnorme de agentes comunitário de saúde que é pago pelo Governo Federal e que poderia muito bem fazer essc trabalho, levar para o idoso ou para a gestante, esse medicamento que é de uso contínuo nas residências. Pedimos aos vereadores que votassem favorável, por que cu acho que vai ajudar bastante a nossa população. Aparte do vereador Casquinha: Eu sou totalmente favorável, inclusive acompanhei bastante essa situação aqui, e parece que já esta acontecendo esse serviço no Município, mas é para reforçar tem o meu apoio. Presidente: Obrigado vercador. Aparte da vereadora Laura: Eu sou favorável senhor Presidente em melhor atendimento a população. Presidente Obrigado vereadora. Aparte do vercador Aramis: Eu retifico o aparte do vereador Marcos, é um atendimento que já esta sendo cfetuado em nosso Município, mas tudo que é para reforçar a gente aprova também.Vereador Marcos Cambara: Eu também senhor Presidente. Presidente: Bom eu quando fiz o Projeto de Lei, eu não sabia que estava sendo feito, por que eu só fiz por que vieram me reclamar que não estava sendo feito, então quem me pediu o Projeto, faltou com a verdade comigo. Aparte da vcrcador Laura: Senhor Presidente, são em alguns casos, eu não sei assim qual é a quantidade de pessoas atendidas e quais são os critérios, mas no meu bairro, pelo menos em três situações, foram atendidas pessoas pelas agentes neste sentido, mas como é amplo e esta se falando de gestante e pessoas com deficiência, portadora de necessidades especiais creio que é para uma extensão. Aparte do vereador Oscias: Senhor Presidente, eu como funcionário da saúde licenciado, eu acho o Projeto de grande valia, mais vai ter alguns critérios imposto pela Vigilância Sanitária, que tem alguns remédios. que mesmo que poderiam scr levados até a residência da pessoa, não vai poder ser levado, mais cu sou favorável totalmente o que bencficia a população, mas temos que respeitar esses critérios que é por Lei Federal alguns medicamentos controlados. Presidente: Certamente vereador, vai ser regulamentado por decreto c a Vigilância Sanitária, c a saúde certamente serão ouvidas. Mais algum vereador quer se manifestar? Em votação. Os vereadores 25 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná que forem a favor Permancçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº087/09, que: Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisa c Treinamento Humanístico IPTH, para quem não conhece o pessoal que mora em Shangri-lá, é aquele Instituto, que se colocou naquela antiga Pousada, o Dr. Celso, anexou o seu currículum é Doutorado em Teologia Filosófica e um monte de coisas aqui, e pretende fazer um trabalho para recuperação de dependentes químicos em Pontal do Paraná ce esta precisando de títulos de aprovação para buscar recursos e pretende fazer um trabalho particular e Social, em Pontal do Paraná, e para isso esta precisando de títulos de entidade pública, é eu peço aos senhores vereadores que também votem favorável a esse projeto. Continua em discussão. Aparte do vereador Aramis: Senhor vereador, os requisitos todos da entidade estão em Plena aprovados e tem toda a documentação correta eu desconheço parte documental e ativa da entidade, do instituto. Presidente: O senhor faz parte da Comissão de Justiça? Aparte do vereador Aramís: Sim! Presidente: Então o senhor assinou aqui aprovando. Aparte do vercador Aramis: Não mais cu perguntei, se esta documentado e se já foi anexado todos juntos no processo. Presidente: Eu só coloquei em votação depois do parecer do senhor que esta aqui assinado que esta tudo certo! Eu que pergunto para o senhor esta certo? Aparte do vercador Aramis: à documentação não estava anexada ao processo por que eu vi, e o que veio para mim foi só a assinatura, e eu não tive acesso ao processo todo. Presidente; Senhor presidente da comissão eu Peço que o senhor se manifeste. Aparte do vereador Valdevino: É claro que esta legal e mais que isso, se não estiver o senhor Prefeito tem todo o direto de vetar se quiser porque daí não esta dentro da legalidade. Como deveria ter vetado o salário que foi aprovado o ano passado também, que cle não vetou. Presidente: Bom agora eu já nem lembro se já foi votado. Já votamos?vercador Aramis: Não ainda não. Presidente: Então continua em discussão a Utilidade Publica do Instituto de Pesquisa e Treinamento Humanístico sediada em Shangri-lá. Aparte da vercadora Laura: Senhor presidente cu tenho uma duvida eu tivc acesso a uma parte desses documentos e esse instituto ele dispõe de um documento de utilidade publica do município de Londrina cu não tenho conhecimento de como funciona uma vez que ele tem lá, não é preciso ter existência no nosso município eu gostaria de entender um pouco melhor esse procedimento, também observei que ele fez uma solicitação para que se tornasse utilidade publica do Estado também por conta desta ligação com Londrina. Presidente: A matriz desse Instituto, eu quero avisar aos senhores vereador o seguinte, que eu distribui um caderninho para cada vercador. Me da o Projeto aqui! Eu coloquei a d isposição de cada vereador no dia 11 Setembro para que cada vereador olhasse c tirasse suas duvidas c hoje fosse ocasião de votação, Mais eu respondo pra Senhora; Este Instituto a Matriz dele é em Londrina, já tem uma utilidade pública lá e abriu uma filial aqui em Pontal do Paraná, e já tem o titulo de Utilidade publica do Paraná em Londrina, mas como ele abriu uma filial, o Tribunal de Contas exigiu que também que a filial tivesse o título de utilidade pública na cidade onde sc abrisse a filial, é por isso que vem nos solicitar! Continua em discussão .em votação. Os vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em |º votação o projeto de lei nº088/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 544.500,00, c a cfetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do Município”.Esta em discussão: Bom não tem como não falar desse projeto. O vercador Oséias já fez na Tribuna c eu vou repetir aqui, o ano passado 26 Conversa, mais não aceitamos e não fugimos de intimidações, Estaremos na quarta -feira que vem em Ipanema, vamos lá responder Ouvir, vamos falar, e faço novamente um Convite ao senhor Prefeito Municipal.vamos fazer uma audiência Pública cu e o Prefeito aqui na Mesa « deixar a População Perguntar e nós dois Tespondermos, e Peço para qualquer cidadão que for até a Prefeitura e tiver alguma dificuldade e dizer que à Câmara não aprovou, que entrasse em Contato com a Câmara M unicipal, nara que nós possamos Fesponder e se for verdades, pode ter certeza que a Câmara vai dizer que sim, obrigado pela presença, a Próxima sessão será no dia 13 de outubro de 2009 às 19:00horas, Conto com vocês boa noite e vamos todos com Deus.Nada mais havendo a tratar declara encerrada a presente sessão. Para constar eu Lucinéa Balles, digitei a Presente Ataeo |9 Secretário lavrou à presente Ata, que lida e achada, conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e demais memb; Os da Mesa Executiva. | Nelson Lorençone ' Presidente aj E Ay Osni Alves de Abreu 1º Secretário 28 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SE SLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNI PARANÁ, REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2009. Co AS DE OUTUBRO DE 2009. Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob à Presidência do Vercador Nelson Lorençonce c estando SSÃO todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e à proteção de Deus, declaro aberta a 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 30º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 30º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. Ofícios recebidos do Executivo:Prefeitura do município de Pontal do Paraná,gabinete do Prefeito. Ofício n.º036/2009.Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2009. Excelentíssimo Senhor Oséias Leal. DD. Presidente da Comissão Parlamentar de Inguérito-CPI nº002/09. Assunto: Resposta ao Ofício nº001/2009. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido no Ofício nº001/2009, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópia integral do Processo Administrativo nº4371/2009, segue em anexo o requerido, contendo 666 folhas, Por oportuno, solicitamos os bons préstimos desta Comissão, no sentido de, caso sejam necessárias fotocópias de outros documentos, assinale maior Prazo para o encaminhamento (sugerindo no mínimo cinco dias Úteis), vez que a extração de muitas cópias no mesmo dia, causa tumulto ao bom andamento da administração, como o ocorrido na presente requisição-protocolizada no final da tarde de quinta-feira (08/10/2009), concedendo somente a sexta-feira e hoje (dias 09 e 13/10) para providências. Por fim, requeremos que seja fornecida cópia integral da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, na qual a presente Comissão foi instalada. Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada cstima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Pontal do Paraná,13 de outubro de 2009.Gabincte do Prefeito ofício nº037/2009. Excelentíssimo Senhor Valdevino Simões Périco, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto: Resposta ao Ofício nº005/2009-CPL. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido no Ofício nº005/2009-CPI, no qual Vossa Excelência requisita o funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da Mulher, promulgamos também, a lei nº 033/2009, em função da não sanção pelo Prefeito Municipal não aprovação. que: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo, inserir Placas de denominação e identificação dos prédios e logradouros públicos municipais.Colocação de placas em ruas de nosso Município. Lei promulgada, tem o mesmo valor de lei sancionada, tudo é lei Ordem do Dia.Em segunda discussão e votação, a resolução nº 003/2009, que súmula: « Anula com efeito Ex tunc Os concursos públicos nº 001/2007 e 001/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná em decorrência das evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”. Essa: segunda votação, esta primeiramente em discussão. Vercador Valdevino: Senhor Presidente, só para esclarecer. Presidente: Pois não! Vercador Valdevino: Teve um pessoal que assiste aí, já pela segunda vez eles ficam preocupados, também não são obrigados em saber latim.Eles Perguntaram, vereador o que é ex tunc? Aprovados na época que tem ex nunc e ex tunc, então para aqueles que me Perguntaram, cu falei, não podem deixar que eu explico.Ex tunc, é quando se anula alguma coisa desde o início, desde o nascimento, e ex nunc É quando por exemplo já durou aí seis mescs, daí que foi anulado. Então aqueles primeiros seis meses tem validade daí ex nunc, é ex tunc não, é desde o nascedouro desde a origem. Então isso que quero dizer para aqueles que me perguntaram, Para entender que isso é um termo em latim, um termo jurídico.mais que se usa muito em dircito. Presidente: Obrigado pela aula vercador. muito obrigado.Continua em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.tim segunda discussão e votação o Projeto de Lei nº084/2009, que “ Declara de Utilidade Pública o Sindicatos dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”, Esta em discussão, em volação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em 2º discussão e votação, o Projeto de Lei nº086/2009, que: “Dispõe sob o direito do Idoso, do Deficiente e Gestante, em receber medicação contínua em seu domicílio”.Esta em discussão, em Projeto de Lei nº087/2009, que, “Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisa c Treinamento Humanístico - IPTH”, Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei nº088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$544.500,00, e a efetuar altcrações de natureza técnica no Orçamento vigente do município”.Esta em discussão. Vereador Barriga:Senhor Presidente.Presidente: Pois não vercador. Aparte do vereador Barriga: Bu gostaria que o senhor lesse este Projeto de lei, para que o povo que esta presente, ficasse ciente. Presidente: Já vou ler vereador. Projeto de Lei nº088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no 11 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Municipal de Pontal do Paraná.Em 1º discussão € votação, o projeto de lei nº 085/2009, que: “ Torna obrigatória » afixação de placas informativas, nas unidades do sistema da saúde pública do Município de Pontal do Paraná. Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado Por unanimidade. Antes de encerrarmos a presente sessão, convidamos os senhores e senhoras a participarem da próxima sessão, que será realizada no dia 20 de outubro de 2009 ás 19: horas, e convidamos também a todos pocês, que convidem os seus amigos, e as pessoas que estão preocupadas com a saúde de Pontal do Paraná, para na próxima segunda-feira às 17:00 hogas, aqui uma reunião com à Secretária Municipal da Saúde, obrigado pela pres nça um boa noite e vamos com Deus.Nada mais havendo tratar declaro encerrada a presente sessão.Para constar eu Lucinéa Balles, didi a presente Ata eW 1º Secretário lavrou a Presente Ata, que lida e achada: conforme vai devidamknte ser assinada pelo Senhor Presidente e demais minis da Mesa Executiva. As one Presidente f Pepe , ! sam A e Osni Alves de Abreu “Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 17 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: E 2- 3: 4- Ss 6- DATA: 02/10/2009. GABINETE DA PRESIDÊNCIA ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; Atestamos que q presente documento ficou ! DIÁRIO Nº: 126/09 Exposto no Edital de Avisos durante o Período de ; e | HORA: 11:33 jdo Paraná, DIL LO [o Nome: Po 2 lee a ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 06/10/2009 às 19:00 horas. - Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 29 de setembro de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos | Ordem do Dia | * Resolução n.º 003/2009, que: “Anular, com efeitos ex tunc, os Concursos Públicos n.ºs 001/2007 e 001/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”. j C, Projeto de Lei n.º 084/2009, que: “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”, Projeto de Lei n.º 085/2009, que: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do Município de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 086/2009, que: “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua em seu Domicílio”. Projeto de Lei n.º 087/2009, que: “Declara de Utilidade Pública O Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”. Projeto de Lei n.º 088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valyr de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica |no orçamento vigente do Município”. elson Lorençone Presidente: DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARG NA | | Atestamos que o presente documenta finoig Exposto no Edital de Avisos durante o Periodogie DIÁRIO Nº: 137/09 | HORA: 14:12 E GR a Pontal do Paraná, LA DATA: 09/10/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA |º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 13/10/2009 às 19:00 horas. * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 06 de outubro de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos * Resolução n.º 003/2009, que: “Anular, com efeitos ex tunc, OS Concursos Públicos n.ºs 001/2007 c 001/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”. | Projeto de Lei n.º 084/2009, que: “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”. Projeto de Lei n.º 085/2009, que: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do Município de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 086/2009, que: “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente c Gestante em Receber Medicação Contínua em seu Domicílio”. Projeto de Lei n.º 087/2009, que: “Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”. Projeto de Lei n.º 088/2009, que: “Autoriza o Poder [ixecutivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. po A 11 / ss pesa caes Nelson Lorençone Presidente COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº.:/09 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Dispõe sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em receber medicação continua em seu Domicilio ”, Parecer ao Projeto de Lei nº. 86/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Legislativo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando dar melhor atendimento ao Idoso, Deficiente e Gestante de nosso município. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Legislativo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Legislativo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade local em referência. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 28 de setembro de 2009. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 28 de setembro 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito. pela aprovação do Projeto de Lei nº. 86/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões 28 de setembro de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 28 / setembro de 2009. Pd tulaais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ y Estado do Paraná Css Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º096/09 Pontal do Paraná, 16 de setembro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 086/2009. que, Súmula: “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em receber medicação continua em seu Domicilio.” Atenciosamente 1 RE a bias fds Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo CÊ ea QiNMe|DA, De crwis f a Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960