| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTG. |
| native_id | 2398 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo. 558/09. Resolução: — Iniciativa do Dom: Melim nlademoa. | Apresentado em: “/ / 09/07 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁOJR O paradliSD | og FINANÇASOR TO para o fo URBANISMOLM. O ara Do fo EDUC.CSATMA TD para o | oBS.: ne cer . e. em logte cc nYinolo nes <a é So es Frrmuiwo do favo bl soucE cx od 1 hr E z ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA !> / 05/09 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / — EE | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 12) 4º | 177 Pprorado io Paraná, 11 de Novembro de 2009. Ponta GO Excelentíssimo S Ee Goes ORENCON NELSON LORI gl PET MD Presidente da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná | Assunto: Encaminia Cópia de Leis Sancionadas em 2009 Senhor Presidente Encaminho, em anexo, cópia das Leis Sancionadas nºs: e 1025 0823 Setembro; * 1028 de 6 de Dlitubro; e 4027 á 1029 de 29 de Outubro; 1030 a 1037 de 04 de Novembro ae 20098. > a E tamos & oportunidade para externar nossos protesios de elevada estima e dislinta consideração CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Pá PROTOCOLO Data WE rarara= PAM RuDIS oueyaé Du ter Sort (Ud aj 3472-7000 EMA : Pontal do Por = PR á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1028, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanisticos =IPTH, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº02.752.006/0003-02, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Cabo Frio, nº1040, Balneário Shangri-lá, Municipio de Pontal do Paraná | Ar. 2º A entidade distinguida, salvo motivo deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à prestados à coletividade no ano precedente. Justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços o. | e . . . Art. 3” Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | deixar de cumprir, por três (03) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei, H = substituir os fins estatutários Ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009. | ! sr DAS 57 fas cairia droso Pro irado Ceral PR 407- CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ãpontaldoparana pr.gov. br Balneario de Praia de Leste - Pontal d o Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESSA DU AL DE TONIAL DO PARANA Estado do Paraná Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2009. OFÍCIO N.º 266/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 084/2009 — “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”. Projeto de Lei n.º 086/2009 — “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua em seu Domicílio”. Projeto de Lei n.º 087/2009 — “Declara de Utilidade Pública O Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”. Projeto de Lei n.º 088/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Renovamos nossl protestos a e consideração. Respeitosamente, Nelean T arancana Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - O£266/2009 5356/2009 Data Entrada Assunto Encaminha Projetos de Lei nºs. 0B4,086,087 16/10/09 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8: «088/2009 camart ai Árecca Intarmat. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 087/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 06 e 13 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”. Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública O Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos — IPTH-, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ] sob o nº02.752.006/0003-02, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Cabo Frio. nº 1040, Balneário Shangri-lá, Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente. Art. 3º, Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; II — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos: e b HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar à ocorrência à Prefeitura. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(OVhotmail.com tiiaz> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rossa? Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua blicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, Paláci do Nascimento”, em 1 Presidente b Oséias Leal 2º Secretário 1º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041 ) 3455-8950 camara-ppr(Mhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ PROTOCULO Projeto de Lei n.º 087/2009*º =L E Hora. o: Resp ANTE coça O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete á apreciação do d. Plenário a Seguinte proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanisticos - IPTH.” Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública O Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos — IPTH-, | pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº02.752.006/0003-02, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Cabo Frio, nº 1040, Balneário Shangri-lá, Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, se a entidade: I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; H = substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura, h Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppríDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor contrário. a data de sua publicação, revogadas as disposições em Câmara Municipal de P, de setembro de 2009. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /P| R - Fone (41) 3455-8950 2 camara-pprídhotmail.com .-mprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica &, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. Eq REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Pe pidree meça COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DEATERSENTURA e CADASTRAL NOME EMPRESARIAL INSTITUTO DE PESQUISAS E TRATAMENTOS HUMANISTICOS - IPTH TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) IPTH - CLINICA DA ALMA CÓDIGO E DESCRI O DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 86.50-0-59 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente DIGO E SECUNI de saúde Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 08/04/2009 às 11:53:25 (data e hora de Brasília). | Voltar | — ! Preparar Página 3 - para impressão A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastra: Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL da, CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA CE TeS CRaaÃO COMPROVANTE ca E INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO FILIAL RAL NOME EMPRESARIAL INSTITUTO DE PESQUISAS E TRATAMENTOS HUMANISTICOS - IPTH TÍTULO DO ESTASELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) IPTH - CLINICA DA ALMA r NGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRI +-50-0-99 - Atividades de profissionais da CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDI 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO LOGRADOURO ROD PR 412 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. E jo no dia 31/03/2009 às 11:34:36 (data e hora de Brasília). | Voltar | 4 RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS RUA PIAUÍ, 399 - 3.º ANDAR - SALA 304 - FONE/FAX: (43) 3322-1900 Luiza Losi Coutinho Mendes E Giovani Losi Coutinho Mendes (OFICIAL) (ESCREVENTE SUBSTITUTO) Ana Maria Losi Marques de Jesus (ESCREVENTE AUTORIZADA) CERTIDÃO Certifico, a pedido verbal de pessoa interessada, que revendo o Livro “A.4”, do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, consta existir a 4º Alteração Contratual sob nº 4.942/4, de 03/03/2009, do Contrato Social da empresa “INSTITUTO DE PESQUISAS E TRATAMENTOS HUMANÍSTICOS |.P.T.H.*, Apontada sob nº 15.939, do Protocolo “P.J.”, em 03/03/2009. Certifico ainda que, estão devidamente arquivados neste Ofício, os documentos exigidos pela Lei Federal nº 6.015, artigos nº 120 e 121 de 31273. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. LONDRINA, 03 DE MARÇO DE 2009. [TOGO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS | 359 - 3º sndar Sala 304 Í Luiza Losi Coutinho Mandas as == | LUIZA Vos COUTINHO MENDES EEE sussaTuTo | OFICIAL osi Marques da Jost:s E q Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury DIRETORIA LEGISLATIVA DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins que o Instituto de Pesquisas e Tratamentos Humanísticos - IPTH, com sede e foro no Município de Londrina, foi declarado de utilidade pública pela Lei nº 13.953, de 16 de dezembro de 2002, que foi alterada pela Lei nº 16.069, publicada no Diário Oficial nº 7.952, de 16 de abril de 2009, e que a lei está em pleno vigor. Diretoria Legislativa, 30 de abril de 2009. E ad -- -* SEVERO OLIMPIO SOTTO MAIOR me id Diretor Legislativo | CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA Estado do Paraná Londrina, 26 de Março de 2009. DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR E DE VIGÊNCIA DE LEI DE DECLARAÇÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA Declaramos, para os devidos fins e sob as penas da lei, a pedido de pessoa jurídica interessada, que conhecemos a instituição denominada INSTITUTO DE PESQUISAS E TRATAMENTOS HUMANÍSTICOS. com sede na Rua Quintino Bocaíuva, 1253 sala 12, nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 02.752.006.0001-40, e sabemos que a mesma se encontra em pleno e regular funcionamento desde a sua fundação e cumprindo suas finalidades estatutárias. Declaramos ainda que consultando os arquivos da Câmara Municipal , constatamos que esta instituição foi declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 8.797, de 4 de junho de 2002, que se encontra em plena vigência. E, para que surta os efeitos legais, firmamos a presente declaração. RA Presidente da Câmara BONE AP Oxginaa gu Hojoynpy 2m/j uospan jodhor UNI /ogafosA “900 ap qua car op 9% “Duupuo PP ICI ot to Djad poor COOE P cmpunlop p 2P “1 6/'poU 197 Dp Souto sou “Vortana SAVarmao op T9ILII qu sa vp (D)opvsopisuos OpIS 127 Jod 0 0H OU Orsodsip op o puoumadiuno WS “YAOTAIA 23uasaud o opipadxa a Mad SO DPS ema py SOPUSUNEpRA p Sesinbsad 2p Snagsup, (Oy EUA apepimara ap euojdg YNIHOINOT 3d OLINDA OA VENLIIHA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA ESTADO DO PARANA Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Tributos Mobiliários Gerência de Cadastro e Tributos Mobiliários ta ALVARÁ DE (O aa | 021.885 /2009 LICENÇA Do AmismA Nome ou Razão INSTITUTO DE PESQUISAS E TRATAMENTOS HUMANISTICOS - IPTH Nome Fantasia IPTH - CLINICA DA ALMA Endereço RUA QUINTINO BOCAIUVA 1253 SALA12 Cidade UF CEP Áreaim2 LONDRINA PR 86020150 100 Zoneamento: ZC-3 SFA. | CNPJ/CPF 86679 | | 02752 o08moot-40 Í | | Tipo ISS HOMOL./TAXAS | ] t fr Validade j 01/04/2009 | | Início da Atividade Atividade CASA DE APOIO E REC DE PES VIC EM DROG E ALC,EST O REEQ PSI DE HUM ENTRE AS PESS COM DIST PSICOS.DES CORPO TEORICO-TEC,E PRA VIS O TRAT A INT DAS PES PSIC COM A SOC E O MEIO AMB,REAL CURS E EST P/FOR Código Cnae/CBO “E Descrição Cnae/CBO I Q-8650-0/99-00 : Atividades de profissionais da area de saude nao especificadas anteriormei | OBSERVAÇÃO | | L Enquanto cumprir as exigências da legislação em vigor londrina, 09 deabril SIMONI LABA DOS R Matricula: 134678 1 IMPORTANTE O Alvará de Licença original deverá ficar exposto no estabelecimento licenciado. Em caso de encerramento, mudança de endereço, alteração do ramo de atividade, de razão social do quadro societário, deverá solicitar tais alterações previamente, na Secretaria Municipal de Fazenda. PREFEITURA MUNICIPAL DE P SECRETARIA MUNICIPAL D Diretoria de ONTAL DO PARANÁ E FINANÇAS Arrecadação e Fiscalização Tributária ALVARÁ DE LOCALIZ CESSEsssssssss=s=n==es2=00 AÇÃO E FUNCIONAMENTO COM ECSRESsanacananaananansae aaa Inscrição Municipal nº. 3139-0 Validade:31/12/2009 INSTITUTO DE PESQUISAS E TRATAMENTO HUMANISTICOS- * 02.752.006/0003-02 Metragem Autorizada: 580,00 42 : IPTH-CLINICA DA ALMA : RUA CABO FRIO 1040 SHANGRI-LA Atividade Licenciada.: CASA DE APOIO PARA USUARIO DE DROGAS E ALCOOL. 4.17:01 A Empresa Profissional acima estã dev: idamente recistrada(o) na repartição -empetente na conformidade da Lei N.º 980, de 22 de Dezembro de 1.987. NRO , Ds ESTE ALVARÁ DEVE SER COLOCADO EM LUGAR VISIVEL AO PÚBLICO 2009 AETUPHIZA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LR j Secretaria Municipal de Saúde q Ea LICENÇA SANITÁRIA E DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL | Dome) N.º 1855/09 Nome / Razão Social: Instituto de Pesquisas e Tratamentos Humanísticos Nome Fantasia: IPTH Clínica da Alma Endereço: - Rua Cabo Frio, nº 1040 Balneário: Shangri-lá il Atividade: Casa de apoio para usuários de drogas e álcool. CNPJ: 02.752.006/0003-02 Área Construída Cód. Atividade | Exercício CPF: 580,00 11.03.11 2009 Certificamos que o estabelecimento a que se refere esta LICENÇA SANITÁRIA foi vistoriado pela Autoridade Sanitária da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, aprovando, nesta data, seu funcionamento para atividade especificada acima. Para tanto, se faz observar que: * - Qualquer alteração dos dados aqui mencionados implicará no CANCELAMENTO AUTOMÁTICO da LICENÇA SANTT; ÁRIA; 3 - Esta LICENÇA SANITÁRIA é válida por doze meses. Pontal do Paraná, segunda-feira, 15 de junho de 2009 João Paulo Bastardo Rodrigues i - Mantovani esa” Autoridade Sanitária Diretor do DVS RC sas gustécao omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página | de 1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE SCTUÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO PATA DE AsERTURA RO SRD 4O CADASTRAL 22/09/1998 NOME EMPRESARIAL INSTITUTO DE PESQUISAS E TRATAMENTOS HUMANISTICOS - IPTH TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) IPTH - CLINICA DA ALMA | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PRINCIP) 86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde I E s E SALA 12 cer BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 86.020-150 CENTRO LONDRINA PR SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/11/2005 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL cessa | Í É Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 07/04/2009 às 12:43:08 (data e hora de Brasília). | Voltar | A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso. clique aqui. Atualize sua página a ma à RE OR DS 7 PR O mmimmea O omnentant 7/400N0 MALILIM EM PUSH À tir O IA INALIUIAL nEgisTÃO 10.943.945-2 DATA DE 21/08/2006 GERAL EXPEDIÇÃO voue ROSCELY ANDRESSA SCHEFFER FILIAÇÃO CELSO MARTINS SCHEFFÉR ROSELI RAIMUNDA BESEN SCHEFFER NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO LONDRINA /PR 22/02/1990 agi COMARCA=LONDRIHA/PR, 1 OFICIO “O NSO 70688, LIVROS2LA FOLHA 14 cer CURITIBA PR YNVEVA 00 OySvolNIaI 3a OLNLUSNI Vanand vÔNvENDAS VO Odvisa 3d VIHVIIHOaS co e E) o do a! to N Po a) o x us te a ui = (3) (7) < 7 7 ty x [a] z « > ml m [3] [7] [o] [4 a aa | CESENNTASO a EXENARS Es TÍTULO DE RECONHECIMENTO PÚBLICO PESQUISADOR CIENTÍFICO CONSELHO FEDERAL DE PSICANÁLISE CLÍNICA - CFPC, instituição Classe Profissional, através do Egrégio Colegiado Diretor, concede o TÍTULO * PESQUISADOR CIENTÍFICO * ras abordagens Sistêmicas das Memórias Inconscientes - ASMI, por descoberta de partes classificatórias Genoma Mental no Cérebro Humanh, CELSO MARTINS SCHEFFER - CRPC/PR nº. 0014/2005 Sob os auspícios do Grande Arquiteto do Universo - G,, A. D”. U. O Eterno, expeça-se o titulo no regime HONORIS CAUSA para que possa gozar dos direitos e prerrogativas que lhe são inerentes. SEM areia Camboriu — SC, 23 de Agosto de 2.008, = +. Dimas Alves de Souza — Presidente do CFPC a CA AD ATA ST ALA AEE CURITIBA - PARANÁ O Diretor da Faculdade de Teologia e Filosofia - FATEFI, no uso de suas atribuições e tendo em vista “5 a conclusão do Curso de Doutor em Psicanálise Clinica, em data de 18 de Novembro de 2008, - Confere o Titulo de : DOUTOR EM PSICANÁLISE CLINICA CELHO MARTINS SCBEF FER Brasileiro, natural de Xaxim, Estado do Santa Catarina,nascido em 27 de Novembro 1961, RG: nº 1.235.951- SC. Outorga-lhe o presente Diploma, para que possa gozar os direitos e Prerrogativas que são inerentes ao Título - Curitiba, 07 de Março de 2009. /1 | / | ] f | // | ATUA GITA 4 TAS, “DrMtliis Olavo M. de Oliveira fommad, Diretor ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO DE PESQUISAS E TRATAMENTOS HUMANISTICOS. -P-T-H. Londrina - Pr Capítulo I Da denominação Capítulo II Dos associados. Capítulo II Dos direitos e deveres dos associados. Capítulo IV Da admissão, suspensão e exclusão. Capítulo V Da estrutura administrativa. Capítulo VI Da assembléia geral. “apítulo VII Do conselho de administração Capítulo VIII Do conselho fiscal Capítulo IX Do conselho consultivo. Capítulo X Da secretaria executiva. Capítulo XI Do departamento. Capítulo XII Do processo eletivo. Capítulo XII Da receita e patrimônio. Capítulo XIV Dos Livros. Capítulo XV Das disposições transitórias. ESTATUTO SOCIAL DO INSTITU TRATAMENTOS HUMANÍSTICOS - IPTH Londrina - Pr Capítulo I Da denominação social, sede, objetivo e duração. Artigo Primeiro. TO DE PESQUISAS E O Instituto de Pesquisas Humanísticas — IPTH - é uma associação, sem fins econômicos, pessoa jurídica de 1 social, sede, objetivo e duração." direito privado, com independência administrativa e financeira, regida pelas legislações aplicáveis; Artigo Segundo. O Instituto de Pesquisas e Tratamentos Humanísticos será denominado simplesmente como IPTH, podendo adotar uma logomarca própria. Artigo Terceiro. O Instituto de Pesquisas e tratamentos Humanísticas — IPTH - tem sede à Av, Quintino Bocaiúva nº. 1253, Centro, no Município e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, e sede administrativa também localizada no mesmo endereço, CEP nº. 86071-430. Artigo Quarto. O IPTH tem prazo de duração indeterminado. Artigo Quinto. Os objetivos d Instituto são: 5.1 - Casa de apoio e recuperação de pessoas viciadas em drogas e álcool, estimular o reequilíbrio psicológico e de humanização entre as pessoas com distúrbios psicossomáticos. 5.2 - desenvolver corpo teórico-técnico, e pratico visando O tratamento a integração das pessoas psicóticas com a sociedade e o meio ambiente, 5.3 - realizar cursos e estudos para formação e aperfeiçoamento de Psicanalistas sistêmicos e terapeutas holísticos. 5.4 elaborar programas e projetos de Feestruturação familiar, social e meio ambiente, 5.5 - desenvolver pesquisas e técnicas Psico-terapêuticas para tratar e reintegrar pessoas delingientes ao convívio da sociedade 5.6 | -desenvolver Programas e projetos de apoio às instituições do 3º setor, público e privado, 5.7 | -organizar seminários, eventos, exposições e congressos voltados aos objetivos. 5.8 promoção do voluntariado para atender e desenvolver atividades correlatas e afins 6.0 | Incentivar pesquisas e projetos de atuação nas áreas sociais e humanísticas. Artigo Sexto. Coma finalidade de cumprir seus propósitos, O Instituto IPTH poderá firmar convênios, contratos, termos de parcerias e outros tipos de avencas com Pessoas fisicas e jurídicas, de natureza pública ou privada, de direito interno ou externo, entidades e órgãos públicos da administração direta ou indireta, municipais, estaduais e federais, bem como, outros setores do governo, no âmbito nacional ou 2 Artigo Sétimo. Capítulo II Dos associados. Artigo Oitavo. 8.1 - associado fundador; 8.2 - associado efetivo; 8.3 - associado contribuinte; 8.4 - associado institucional; 8.5 - associado benemérito; 8.6 - associado profissional; 8.7 - associado colaborador; 8.8 - associado patrocinador; | 8.9 - associado internauta; 8.10 - associado estudante; Artigo Nono. Artigo Décimo. Artigo Décimo primeiro. Artigo Décimo segundo. internacional, também, poderá atuar por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a quaisquer órgãos do setor público que atuam em áreas O Instituto IPTH terá atuação em todo o território nacional, podendo abrir departamentos, núcleos, filiais ou licenciados, que se regerão por normas específicas. As categorias de associados Instituto IPH são: É associado fundador, pessoa física presente na assembléia de constituição do Instituto IPTH. É associado efetivo, pessoa física que, convidado pelo Conselho de Administração, venha a participar como associado contribuinte e se prontifique, por um prazo não inferior a três (3) anos consecutivos, sem faltas nas reuniões e assembléias, a pagar a anuidade. E associado contribuinte, pessoa física que venha associar-se, após a assembléia de constituição e que se prontifique a pagar anuidade. É associado institucional, as entidades de classe, entidades beneficentes, entidade de terceiro setor, ONGs e escolas públicas e privadas, que façam parte da entidade sem pagamento de anuidades. Artigo Décimo terceiro. Artigo Décimo quarto. Artigo Décimo quinto. Artigo Décimo sexto. Artigo Décimo sétimo. Artigo Décimo oitavo. Artigo Décimo nono. Capítulo HI Dos direitos e deveres do associado Artigo Vigésimo. É associado benemérito, pessoa física que não seja associado ao Instituto IPTH e que venha a contribuir com as atividades de forma voluntária na execução dos seus objetivos, isentos do pagamento de anuidades. E associado profissional, pessoa física, funcionário ou não, que venham a desenvolver trabalhos, Pesquisas, estudos ou que venha a ministrar cursos, € treinamentos junto à entidade, isento do pagamento de anuidades. É associado colaborador do Instituto IPTH, pessoa física residente no município de Londrina ou em outros municípios ou estados da federação, que venha a associar-se e participe dos estudos, pesquisas, projetos e programas desenvolvidos dedicando-se a eles em período não atingido por contrato de trabalho, (horas de folga, finais de semana e feriados), isenta do pagamento de anuidades, para tanto assinando o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, previsto no artigo 2º da lei nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. É associado patrocinador, pessoa jurídica que venha a participar de forma permanente ou esporádica junto ao Instituto. E associado internauta, toda pessoa física ou jurídica que venha a participar via Internet. É associado estudante, todas as pessoas do que venham a participar de programas e projetos do Instituto IPH. Um associado poderá participar de mais de uma modalidade de associado. São direitos de todos os associados e efetivos do IPTH: 20.1 - frequentar a sede, filiais ou licenciados do Instituto IPTH; 20.3 - manifestar e apresentar sugestões de trabalho. Parágrafo único - A participação em Assembléias Gerais, bem como, a elegibilidade para os cargos eletivos do Conselho de Administração e fiscal é restrita aos associados fundadores e efetivos. Artigo Vigésimo primeiro. São deveres dos associados do IPTH: 21.1 - obedecer ao presente estatuto e suas normas complementares; 21.2 - zelar pelo nome e patrimônio do IPTH; 21.3 - acatar as decisões da assembléia; 21.4 - atender os objetivos. Artigo Vigésimo segundo. Todos os associados têm direito ao acesso aos documentos da entidade, basta solicitar junto à diretoria executiva a sua solicitação. Artigo Vigésimo terceiro. Somente os associados fundadores têm direito ao cargo eletivo dentro do Instituto IPTH. Artigo Vigésimo quarto. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos do IPTH. Capítulo IV Da admissão, suspensão e exclusão. Artigo Vigésimo quinto. São requisitos para admissão do associado: 25.1 - preenchimento de uma ficha de inscrição, em formulário próprio fornecido pelo JPTH; 25.2 - análise e aprovação da ficha pelo conselho de administração e fiscal, sendo que a ultima analise para sua aprovação depende do presidente; 25.3 - documentos pessoais para cadastramento. Parágrafo único - Não será admitido como associado pessoa física ou jurídica que não comprove idoneidade moral e financeira ou que, a critério do Conselho de Administração, não preencha as qualidades necessárias para o desenvolvimento das atividades do Instituto IPTH. Artigo Vigésimo sexto. Para análise e aprovação da solicitação de filiação pessoa fisica, o mesmo deverá apresentar os Os seguintes documentos: 26.1 - nº. do RG; 26.2 - nº. de CPF; 26.3 - comprovante de residência, completo; URAM; y Ú 26.4 - Certidões Negativas do Cartório do Distribuidor cível, criminal, justiça federal, justiça do trabalho; Protesto de Títulos e Documentos e de bons antecedentes. Artigo Vigésimo sétimo. Para análise e aprovação de solicitação de filiação de Pessoa jurídica, deverá ser apresentado os seguintes documentos: 27.1 - contrato de constituição da empresa, É as 27.2 - última alteração contratual, 27.3 - cópia do CNPJ, 274 - ofício de indicação do seu representante, 27.5 - Certidões Negativas do Cartório do Distribuidor cível, criminal, justiça federal, justiça do trabalho; Protesto de Títulos e documentos e de bons antecedentes. Artigo Vigésimo oitavo. O associado será suspenso ou excluído do quadro do Instituto IPTH nos seguintes casos: 28.1 - deixe de contribuir com as anuidades; | 28.2 - venha a praticar atos de difamação que possam comprometer as finalidades do Instituto; 28.3 - venha a praticar atos que desabonem a sua conduta e integridade moral, agindo em desacordo com a legislação vigente no país, praticando crimes ou delitos Previstos no Código Penal contumaz e de má fé, deixando de cumprir suas obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e cíveis. Artigo Vigésimo nono. Constatada a prática dos atos mencionados no artigo anterior, ou de outros a critério do Conselho de Administração, este deverá notificar o associado faltante, da instauração processo de suspensão ou exclusão para que este apresente defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de revelia e confesso sobre a matéria. Artigo Trigésimo. Apresentada ou não a defesa, o processo será encaminhado ao Conselho de Administração para aplicação da pena, que consistirá em: 30.1 - advertência, que se dará através de notificação ao associado, enviado pela diretoria executiva; 30.2 - suspensão dos seus direitos, por um prazo não superior a cento e vinte (120) dias; 30.3 - exclusão. Artigo Trigésimo primeiro. Artigo Trigésimo segundo. Capítulo V Da estrutura administrativa. Artigo Trigésimo terceiro. Caso o associado seja advertido e continue a comprometer os trabalhos da entidade ou a praticar o ato pelo qual lhe foi imposta a pena, o mesmo será suspenso, pelo conselho de administração, por prazo não superior a cento e vinte (120) dias. Reincidindo no ato, no prazo de doze (12) meses, o associado será excluído pela Assembléia Geral. Parágrafo único: O associado que for excluído da entidade, poderá retornar ao quadro de associado, após cinco (05) anos corridos, devendo submeter à aprovação do conselho de administração. O associado que desejar se demitir do IPTH poderá solicitar a sua demissão voluntária através de comunicação por carta, correio eletrônico ou por telefone, à secretária da entidade. Parágrafo único: O associado que solicitar a sua demissão voluntariamente, poderá retornar ao quadro de associado quando desejar, devendo submeter à aprovação do conselho de administração. A estrutura administrativa da entidade Instituto IPTH, é constituído de: 33.1 - assembléia geral; 33.2 - conselho de administração; 33% conselho fiscal; 33.4 - conselho consultivo; 33.5 - departamento. Artigo Trigésimo quarto. Artigo Trigésimo quinto. A assembléia geral poderá ser ordinária ou extraordinária, órgão supremo do Instituto IPTH, se constituirá dos associados a que faz menção o parágrafo único do artigo 40 do presente estatuto, em Pleno gozo de seus direitos estatuários. O conselho de administração, órgão responsável pela administração e gestão do Instituto IPH, é composto de associado fundador e efetivo e consiste na estrutura de administração da entidade, sendo constituído de cinco (05) membros. Artigo Trigésimo sexto. o Artigo Trigésimo sétimo. Artigo Trigésimo oitavo. Artigo Trigésimo nono. Capítulo VI Da assembléia geral. tigo Quadragésimo. Artigo Quadragésimo primeiro. O conselho fiscal é composto de associados fundadores e efetivos, sendo constituído no mínimo de três (3) membros. O conselho consultivo será composto de associados profissionais e efetivos ou outras pessoas, designados pelo Conselho de Administração, num mínimo de seis (6) e máximo de dez (10) membros. A secretaria executiva é contratada entre associados ou » para desenvolver os trabalhos de secretariar a entidade na sua administração, sendo sua estrutura dimensionada conforme necessidades dos serviços. Os departamentos desenvolvem planos, projetos e Programas, sendo composto pelos associados e funcionários especialmente contratados, com dependência administrativa e financeira regido pelas normas específicas definidas quando da sua constituição. As assembléias gerais são órgãos de deliberação e serão convocadas pelo Presidente, pelo conselho de administração, ou 1/5 dos associados quites com suas obrigações. Parágrafo único: As assembléias são abertas a todos os associados, mas somente terão direto a voto os associados fundadores e efetivos. À assembléia geral ordinária será realizada uma vez Por ano, sempre na primeira quinzena do mês de março de cada ano e compete: 41.1 - eleger os administradores; 41.2 - destituir os administradores; 41.3 - aprovar as contas; 41.4 - analisar e aprovar o relatório anual de atividades, bem como, o 8 balanço geral; especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Artigo Quadragésimo segundo. A assembléia geral extraordinária será convocada sempre que necessária. Compete à assembléia geral extraordinária: 42.1 - alterar o estatuto; 42.2 - extinção da entidade; 42.3 - exclusão do associado; 42.4 - alienação de bens ou patrimônio da entidade; 42.5 - demais assuntos pertinentes à administração da entidade; 42.6 - inclusão ou exclusão de membro do Conselho Consultivo. Artigo Quadragésimo terceiro. A convocação das assembléias poderão ser realizadas da seguinte forma: 43.1 - circular entre os associados, com antecedência mínima de cinco (5) dias corridos; 43.2 - e/ou publicação na imprensa, com antecedência mínima detrês (3) dias corridos. Artigo Quadragésimo quarto. A deliberação da assembléia obedece aos seguintes procedimentos: 44.1 - A primeira convocação será na hora marcada no edital, não tendo presença de pelo menos 1/3 dos associados de pleno direito, as deliberações serão realizadas somente após a segunda convocação. 44.2-A segunda convocação ocorrerá meia hora após a hora determinada, . sendo deliberada com qualquer número de presente. Artigo Quadragésimo quinto. Quando da convocação de uma assembléia, será determinada a pauta, horário, dia e local da assembléia, em forma de edital de convocação. Capítulo VII Do conselho de administração. Artigo Quadragésimo sexto. O conselho de administração é composto de cinco (5) membros, eleitos entre os associados fundadores e efetivos, o cargo de presidente será vitalício, os demais Cargos como, vice-presidente, tesoureiro, secretário e um suplente com mandato de três (03) anos, com direito a reeleição, podendo ocorrer à acumulação de cargos. Artigo Quadragésimo sétimo. Compete ao conselho de administração do Instituto IPTH: í 47.1 - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual do Instituto IPTH; - 47.2 - executar a Programação anual de atividades do Instituto IPTH; 47.3 - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual; 47.4 - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração | LA em atividades de interesse comum; 47.5 - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno do Instituto; : 47.6 - reunir-se no mínimo uma vez por mês. Artigo Quadragésimo oitavo. Compete ao presidente: 48.1 - representar o Instituto IPTH ativa e passiva, judicial e extra-j udicialmente, perante todos os órgãos Públicos e privados, enfim podendo para tanto praticar todos os 48.4 - convocar e presidir reuniões e Assembléias; 48.5 - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como, participar das reuniões dos demais conselhos; 10 = Lines 48.6 - monitorar, avaliar e acompanhar os projetos e programas. 48.7 - contratar e demitir funcionários. Artigo Quadragésimo nono. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em cargo vitalício, somente no caso de seus sucessores legais não possam assumir, no caso da sua ausência ou impedimento, ou em caso de falecimento. Artigo Qiiinquagésimo. Compete ao tesoureiro: 50.1 - proceder aos recebimentos e os pagamentos, 50.2 - elaborar balancete ou balanço, 50.3 - elaborar planos financeiros. Artigo Quinquagésimo primeiro. Compete ao secretário: 51.1 - secretariar as reuniões e assembléias; 51.2 - manter livros sobre sua guarda; 51.3 - substituir o tesoureiro nas suas faltas e impedimentos. Artigo Qiinquagésimo segundo. Compete ao suplente substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos. Capítulo VII Do conselho fiscal. | Artigo Qiinquagésimo terceiro. O conselho fiscal é composto no mínimo de seis (6) membros, eleitos entre os associados fundadores e efetivos, três titulares e três (3) suplentes, com mandato de três (3) anos, com direito a reeleição. Artigo Quinquagésimo quarto. Compete ao conselho fiscal: 54.1 - analisar balanço anual; 54.2 - analisar relatório de atividades anuais, 54.3 - analisar pedido de disponibilização de bens e patrimônios; 54.4 - convocar assembléias; Artigo Qiinquagésimo quinto. O conselho fiscal poderá solicitar análise das | 1 atividades dos departamentos e dos demais conselhos, vistando seus livros de atas e reuniões e demais operações administrativas. * Artigo Qiinquagésimo sexto. Compete ao titular do conselho fisçal: 56.1 - analisar balanços; 56.2 - fornecer parecer sobre as solicitações do conselho de administração e dos departamentos; me if 56.3 - manifestar sobre bens e patrimônios; Ao 56.4 - analisar e aprovar Planos de trabalho. Artigo Qiiinquagésimo sétimo. Compete ao suplente, substituir O titular nas suas faltas e impedimentos. Artigo Qiiinquagésimo oitavo. O conselho fiscal poderá contratar serviços de terceiros para realização de auditorias e pareceres. QU | <P j Capítulo IX. AU, Do Conselho Consultivo. O, ft / e S/ NS / , Artigo Qiiinquagésimo nono. O conselho Consultivo, órgão de | aconselhamento e apoio sobre as políticas É adotadas pela entidade Instituto de Pesquisas Humanísticas — IPTH -, criado em Assembléia Geral Extraordinária e composto , de no mínimo seis (6) e no máximo dez (10) De membros, que serão convidados a participar, pelo Conselho de Administração, sendo de três (3) a cinco (5) titulares e de três (3) a cinco (5) suplentes, com mandato estabelecido no ato da nomeação. Artigo Sexagésimo. Compete ao conselho Consultivo: 60.1 - analisar o desenvolvimento das atividades do Instituto IPTH; 60.2 - avaliar e dar sugestões sobre os Projetos, programas e demais Planos de ação desenvolvidos e executados pelo Instituto IPTH; 60.3 - apresentar Sugestões acerca de novos Projetos e programas a serem desenvolvidos pelo Instituto IPTH, bem como, apresentar sugestões acerca dos projetos e programas em andamento. 60.4 - Propor soluções para o Conselho de Administração, que poderá 12 acatá-las ou não; Artigo Sexagésimo primeiro. O conselho Consultivo poderá solicitar análise das atividades dos departamentos e dos demais conselhos. Capítulo X Da diretoria executiva. Vo Artigo Sexagésimo segundo. A secretaria executiva será contratada pelo conselho de administração os associados ou não, sendo remuneradas pelas suas atividades. Artigo Sexagésimo terceiro. Compete à secretaria executiva: 63.1 - despachar as correspondências e informações recebidas; =4 | 63.2 - secretariar os trabalhos do conselho de administração; ( Ny ] 63.3 - secretariar os trabalhos dos demais conselhos; | 63.4 - dirigir e gerenciar os trabalhos dos departamentos; AN] 63.5 - fazer cumprir as ordens, determinações e planos de metas 4 “| [ estabelecidas pelo Conselho de Administração. Q, Vi Artigo Sexagésimo quarto. A estrutura organizacional da secretaria executiva será | dimensionada conforme necessidade e pela demanda d dos trabalhos dos departamentos. Capítulo XI Do departamento. | | Artigo Sexagésimo quinto. Os departamentos serão constituídos através de ordens operacionais da Secretaria Executiva, com aprovação e supervisão do co o de administração, para desenvolver ativi de estudos, planos de ação, pesquisas, serviços e projetos, atuando também na execução daqueles que a critério do Conselho de Administração forem viáveis tecnicamente. | | | 13 Artigo Sexagésimo sexto. 66.1 - prestação O Departamento poderá ter dotação orçamentária aprovada pelo Conselho de Administração e gerida pelo Departamento financeiro com a seguinte forma . Operacional: de conta semanal; 66.2 - elaboração do plano atual de atividades; Artigo Sexagésimo sétimo. Artigo Sexagésimo oitavo. Capítulo XII Do processo eletivo. Artigo Sexagésimo nono. Artigo Setuagésimo. Artigo Setuagésimo primeiro. Os Departamentos poderão ser extintos, quando seus resultados não forem satisfeitos ou que não atendam aos objetivos da entidade IPTH. | Cada Departamento será gerenciado Por um associado ou por funcionário especialmente contratado para tal fim, com estrutura própria, através| da criação de núcleos, na forma que dispuser o regulamento interno. | | Para os cargos de conselho de administração fiscal, Somente os associados fundadores e efetivos de pleno gozo dos seus direitos que poderão a | Os candidatos ao conselho deverão lindicados pelo Presidente e inscrever sua chapa completa até três (3) dias antes da assembléia, protocolando junto à secretaria os respectivos nomes e cargos. Quando da assembléia de eleição de vice presidente e outros cargos, a condução dos trabalhos será realizado concorrendo ao pleito, escolhido assembléia, entre os Presentes, sendo um presidente e Outro secretário da assembléia. | Artigo Setuagésimo segundo. * Artigo Setuagésimo terceiro. Artigo Setuagésimo quarto. Artigo Setuagésimo quinto. Artigo Setuagésimo sexto. Artigo Setuagésimo sétimo. Artigo Setuagésimo oitavo. Capítulo XII Da receita e patrimônio. Artigo Setuagésimo nono, A contagem e o escrutino dos votos será realizadas após o término da votação, sendo anunciado o seu resultado na mesma assembléia. A chapa Vencedora deverá apresentar a sua (5) dias corridos Para seu procedimento de registros. Parágrafo único: Caso um dos membros deixe de apresentar a documenta » à eleição será anulada A posse da chapa eleita Ocorrerá quinze (15) dias após a assembléia de eleição. Caso ocorra a impugnação da chapa eleita, o grupo Bestor em atividade, terá o Seu mandato prorrogado até à posse da nova diretoria. Ocorrendo a solicitação de impugnação, conselho de administração e fiscal, poderá constituir uma comissão especial entre os Presentes na assembléia de eleição para análise da solicitação, o qual terá o prazo máximo de sessenta (60) duas corridos Para seu manifesto. Constitui receita da entidade IPTH: 15 a) Anuidades dos associados; b) Doações e legados; c) Resultados de Prestações de serviços; d) Resultados de eventos, feiras e concursos; e) Contribuição de Pessoas físicas e jurídicas; f) Captação de incentivos e Tenunciais fiscais; £) Juros e rendas bancárias; h) Rendas de imóveis próprias ou de terceiros; i) Subvenções da União, Estado, do município e empresas de economia mista; E j) Captação de recursos nacionais e internacionais; k) Rendas constituídas por terceiros; 1) Rendas de operação de crédito interno ou externo. Artigo Octogésimo. O Instituto IPTH aplica suas rendas, recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no | desenvolvimento de seus objetivos sociais. 7 Oxsir j Artigo Octogésimo primeiro. O Instituto IPTH constituirá o Fundo de Apoio à =. / cultura, saúde, educação social e profissional, o qual y q / / será regulamentado em forma de normas específicas. ORA, fl Capítulo XIV Dos Livros. Artigo Octogésimo segundo. O Instituto IPTH Possui os seguintes livros: 84.1.- livro de ata das reuniões e assembléias; Y 84.2 - livro de Presença das reuniões e assembléias; 4 84.3 - livro contábil e fiscal; 84.4 - demais livros exigidos pelas legislações pertinentes. Artigo Octogésimo terceiro. Os livros poderão ser em folhas soltas, enumeradas e arquivadas. Artigo Octogésimo quarto. Todos os livros serão vistados periodicamente pelo conselho fiscal. Artigo Octogésimo quinto. Os livros estarão à disposição pública, podendo ser acessado por qualquer cidadão associado ou não, 16 junto à secretaria executiva, não sendo permitido a sua retirada mas, podendo obter cópias ou acesso às informações. Artigo Octogésimo sexto. Não será permitido o manifesto político partidário nos trabalhos do Instituto IPTH. Artigo Octogésimo sétimo. Não será permitido qualquer tipo de discriminação por raça, cor, idade, sexo, condição social, credo ou religião. Artigo Octogésimo oitavo. Atendido o dispositivo do artigo 3º, dá lei federal nº. 9.790/99, de 23/03/1999, para alificar como organização da sociedade civil de interesse público, fica regido pelo presente estatuto e normas seguintes: 88.1 -Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. 88.2 - Não recebem seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão da x 4 Ê competência, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos a | respectivos atos construtivos. Y 88.3 - Constituição do conselho fiscal, conforme capítulo VIII, do presente 4 estatuto, dotado de competência para opinar sobre relatórios de UU desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais k realizadas, emitindo pareceres para organismo superiores da entidade. 88.4 - em caso de dissolução, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da| lei federal, preferencialmente que tenha mesmo objetivo social. 88.5 - Em caso de dissolução ou extinção, destina eventual patrimônio remanescente à entidade congênere registrada no CNAS ou entidade pública. | 88.6 - possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes do Instituto IPTH, que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação, após aprovação em assembléia. 88.7 - as normas de prestação de contas a serem observadas pelo Instituto IPTH, fica determinado no mínimo; a) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade + de Normas Brasileiras de Contabilidade, b) Publicação do balanço financeiro, na imprensa local, juntamente com 17 O resumo das atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, bem como colocar a disposição do Público em geral. c) Quando da celebração de termos de parceria, será obedecido às d) A Prestação de conta de todos os recursos e bens de origem pública recebida pelo IPTH, será realizada conforme determinado no Parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal. .. Artigo Octogésimo nono. Quando ocorrer Vagas nos cargos do conselho de administração fiscal, o presidente do conselho de administração poderá indicar um membro associado Artigo Nonagésimo. O Instituto IPTH poderá operar em todo território nacional, devendo obedecer às normas e as legislações de cada município, estado. Artigo Nonagésimo Primeiro. A forma de administração do Instituto IPTH é aquela estabelecida pelos artigos 46º ao 52º, podendo ser modificada através do Conselho de Administração. Capítulo XV Das disposições Permanentes. Artigo Nonagésimo segundo. Para o primeiro mandato do Instituto IPTH, a assembléia de constituição, com mandato de cinco(5) anos, com direto à reelei , denominado de grupo gestor inicial. Artigo Nonagésimo terceiro. Compete ao 8TUPO gestor inicial: 94.1- regularizar e Tegistrar a entidade nos órgãos competentes; 94.2 - definir normas operacionais; 94.3 - constituir departamentos; 94.4 - montar projetos e Programas iniciais. Artigo Nonagésimo quarto. Artigo Nonagésimo quinto. Artigo Nonagésimo sexto. Artigo Nonagésimo sétimo. Artigo Nonagésimo oitavo. Artigo Nonagésimo nono. Artigo Centésimo. Artigo Centésimo primeiro. Após o período de administração do grupo gestor inicial, deverá proceder à eleição conforme determinado no presente estatuto. Nas atividades do Instituto IPTH, fica proibido qualquer tipo de discriminação, que seja por raça, idade, sexo, etnia ou religião. Nas atividades do Instituto IPTH, fica expressamente proibida a manifestação política partidária. As assembléias, uma vez instaladas, poderão ser prorrogadas para outra data, sem necessidade de nova convocação, desde que aprovado pelos presentes. O Instituto IPTH aplica suas rendas, recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos. Quando da vacância nos cargos do conselho de administração ou fiscal poderá haver uma nomeação, pelo Conselho de Administração, devendo esta ser homologada na assembléia subsegilente. As eventuais verbas de subvenções sociais, dotações orçamentárias ou quaisquer recursos recebidos dos poderes públicos federal, estadual municipal ou do distrito federal não poderão ser destinados ao pagamento de pessoal. O presente estatuto entra em vigor a partir da data da assembléia de constituição, devendo proceder ao seu registro e tramite para sua localização. Londrina, 02 de Janeiro de 2009. 19 no p q q U t No S) j 8; 4) ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO DE PESQUISAS E + | TRATAMENTOS HUMANÍSTICOS - IPTH Conselho administrativo: Presidente: Celso Martins Scheffer Ns Dá Vice Presidente: Mercedo Petry , Tesoureiro: Roseli Raimunda Besen Scheffer Secretário: Roscely Andressa Scheffer Conselho fiscal: Maria Silvia de Oliveira Zacura Cleyton Luiz da Silva Roscel Martins Scheffer [GETS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS ANEXO a Eid . , i Eri ea agistro 03 Titulos s Dopumentos Bs sss0as S Jurídicas Sicio a pu e Maroc De deja é Anexo ac Reg. é data slondiina - Fr... RE 20 Ata da Assembléia Geral Ordinária do Instituto de pesquisas e tratamentos humanísticos. I-P-T-H Ao dia 02 de Janeiro de 2.009, na Rua Gualuvira 265 Jd Leonor, nesta cidade de Londrina-Pr, foi realizada a Assembléia Geral Ordinária, conforme convocação dirigida, tendo sido deliberado o seguinte: 1 — Assembléia teve início às 17h30min, com o número de pessoas que estavam presentes; 2 -— Para compor a mesa diretiva da assembléia, foi indicado o Sr. CELSO MARTINS SCHEFFER, como presidente da mesa, e a srta. ROSCELY ANDRESSA SCHEFFER, para secretariar os trabalhos; 3 - O Sr. CELSO agradeceu a presença de todos e iniciaram os trabalhos explanando, resumidamente, a mudança de endereço da sede para a Av. Quintino Bocaiúva Nº 1253 sala 12. Nesta cidade, Londrina Pr. 4 - Também foi apresentado pelo presidente da mesa e aprovado a necessidade expansão dos trabalhos do I-P-T-H, para outros municípios. 5- Foi aprovado a abertura da unidade terapêutica feminina, casa de recuperação (um) em Pontal do Paraná Pr, cito a Pr 412 km 6,5, esquina com a rua Mauá Balneário de Ipanema. 6- Também foi aprovado a abertura da unidade terapêutica masculina, casa de recuperação (dois), a ser instalada cito a rua cabo frio 1040 balneário de shangri-la, no município de Pontal do Paraná Pr. 7- As duas unidades em Pontal do Paraná Pr, serão i Leinladas em propriedades particulares sendo que a propriedade d shangri-la pertence ao Sr. Celso Martins Scheffer, e ao Sr Mercedo Petry. E a unidade (um) de Ipanema é propriedade do Sr Celso Martins Scheffer. Respectivos presidente e vice presidente do I-P-T-H. 8- Os valores das Locações serão avaliados de acordo com os valores de mercado imobiliários da referida cidade, que serão avaliados por três imobiliárias diferentes, que serão aceitos os valores intermediários. 9 — Com a palavra o Sr. CELSO sugeriu a sequência da pauta, que foi aprovada da seguinte forma: Assembléia Geral Ordinária o 1º — Alteração de endereço da sede; E 2º — Alteração do estatuto; 3º - Aberturas de duas novas unidades em Pontal do Paraná Pr. 4º - Locações de duas propriedades particulares. Com essas decisões encerrou-se a Assembléia Ordinária e, às 20:45. Londrina Pr, 02 de Janeiro de 2009 E | “Celso Martins Scheffer Roscely Andressa Presidente secretaria Listaíde presença. . Roscel M. Soheffer. Essen “Aarlua Vanesa scheffer. ll. ui Cleiton Luiz da Silvas sspmensesemseseremtasesea ss RG Ls, Mercedo Petry... AZ omnes RE LITE SÁ Valter Nunes Dias./4 Cu Qlig LeAÇ.. RED CUL LA É) gentes RO rrenan LL are — 799.47 cressenaraa RG. LL Maga ta nanaa e Toni Nunes dias......Z Cu. (1. 6 q&ra €9S o LOS E DOCUMENTOS 9 - 3º andar Sela 304 Londrina (3hrto 07:50 DISTR.O01848 1 OFICIO Estado do Paraná ATA DA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 06 DE OUTUBRO DE 2009. Aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramís Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravanti, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 30º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 29º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 29º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os vereadores que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vêm respeitosamente, apresentar, nos termos dos artigos 36, da Lei Orgânica Municipal, e 63, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Requerimento: Para instalação e constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com prazo de duração de 90( noventa) dias, prorrogáveis se necessário por igual lapso temporal, destinada a averiguar o fato relacionado a suposto desvio de vale transporte, perpetrado dentro da Prefeitura Municipal, conforme constam no Processo Administrativo n.º4371/2009, segundo ampla e notoriamente sabido e comentado pela comunidade, em Pontal do Paraná. A criação automática da presente CPI, em face do número de requerentes, se faz necessária em virtude dos vários indícios de que tal desvio, repleto de imoralidade e causador de imenso prejuízo ao erário, teria contado com a participação de servidores de alto escalão da Prefeitura Municipal, que estariam sendo devidamente protegidos neste momento, valendo o presente instrumento, pois, para que se proceda á missão de fiscalização que cabe ao Poder Legislativo á fim de se elucidar a questão e apurar a verdade dos fatos para que as eventuais responsabilidades, recaiam sobre os verdadeiros agentes de tão indigna atitude para com a coisa pública. Nestes termos, Pedem deferimento. Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. Vereador Nelson Mademar, vereador Dr. Valdevino e vereador João Carlos ( Barriga). Ao Douto Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os integrantes da CPI n.º001/09, criada a partir do Requerimento nº004/09, vem respeitosamente, apresentar, nos termos do artigo 63, parágrafo IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Requerimento: Ao douto Plenário a fim de que lhe seja concedido o prazo de 90(noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos, prorrogável se necessário, contados a partir do ato de sua instalação, registre-se, que CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = RAM NICIPAL DE PO Estado do Paraná que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado por unanimidade. Em |º discussão € votação o projeto de lei nº087/09, que: Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisa e Treinamento Humanístico IPTH, para quem não conhece o pessoal que mora em Shangri-lá, é aquele Instituto, que se colocou naquela antiga Pousada, o Dr. Celso, anexou o seu currículum é Doutorado em Teologia Filosófica e um monte de coisas aqui, e pretende fazer um trabalho para recuperação de dependentes químicos em Pontal do Paraná e esta precisando de títulos de aprovação para buscar recursos e pretende fazer um trabalho particular e Social, em Ponta! do Paraná, e para isso esta precisando de títulos de entidade pública, c eu peço aos senhores vereadores que também votem favorável a esse projeto. Continua em discussão. Aparte do vereador Aramis: Senhor vereador, os requisitos todos da entidade estão em plena aprovados e tem toda à documentação correta eu desconheço parte documenta! e ativa da entidade, do instituto. Presidente: O senhor faz parte da Comissão de Justiça? Aparte do vereador Aramis: Sim! Presidente: Então o senhor assinou aqui aprovando. Aparte do vercador Aramis: Não mais eu perguntei, se esta documentado e se já foi anexado todos juntos no processo. Presidente; Eu só coloquei em votação depois do parecer do senhor que esta aqui assinado que esta tudo certo! Eu que Pergunto para o senhor esta certo? Aparte do vereador Aramis: à documentação não estava anexada ao processo por que eu vi, co que veio para mim foi só a assinatura, e eu não tive acesso ao processo todo. Presidente: Senhor presidente da comissão eu Peço que o senhor se manifeste. Aparte do vereador Valdevino: É claro que esta legal e mais que isso, se não estiver o senhor Prefeito tem todo o direto de vetar se quiser porque daí não esta dentro da legalidade. Como deveria ter vetado o salário que foi aprovado o ano passado também, que ele não vetou. Presidente: Bom agora eu já nem lembro se Já foi votado. Já votamos?vereador Aramis: Não ainda não. Presidente: Então continua em discussão a Utilidade Publica do Instituto de Pesquisa e Treinamento Humanístico sediada em Shangri-lá. Aparte da vereadora Laura: Senhor presidente eu tenho uma duvida eu tive acesso a uma parte desses documentos e esse instituto ele dispõe de um documento de utilidade publica do município de Londrina eu não tenho conhecimento de como funciona uma vez que ele tem lá, não é preciso ter existência no nosso município eu gostaria de entender um pouco melhor esse procedimento, também observei que ele fez uma solicitação para que se tornasse utilidade publica do Estado também por conta desta ligação com Londrina. Presidente: A matriz desse Instituto, eu quero avisar aos senhores vereador o seguinte, que eu distribui um caderninho Setembro para que cada vereador olhasse e tirasse suas duvidas e hoje fosse ocasião de Votação, Mais eu respondo pra Senhora; Este Instituto à Matriz dele é em Londrina, já tem uma utilidade pública lá é abriu uma filial aqui em Ponta! do Paraná, e já tem O titulo de Utilidade publica do Paraná em Londrina, mas como ele abriu uma filia!, o Tribunal de Contas exigiu que também que a filial tivesse o título de utilidade pública na cidade onde se abrisse a filial, é por isso que vem nos solicitar! Continua em discussão ,em votação. Os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em !º votação o projeto de lei nº088/2009, que, súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad icional especial no valor de R$ 544.500,00, c a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do Município”.Esta em discussão: Bom não tem como não falar desse projeto. O vereador Oséias já fez na Tribuna e eu vou repetir aqui, o ano passado 26 Ceitamos e não fugimos de intimidações, Estaremos na quarta -feira que vem em Ipanema, vamos lá responder Ouvir, vamos falar, e faço Novamente um Convite ao senhor Prefeito Municipal, vamos fazer uma audiência Pública eu e O Prefeito aqui na Mesa e deixar à População Perguntar e nós dois Tespondermos, e Peço para qualquer Cidadão que for até a Prefeitura € tiver alguma dificuldade e dizer que à Câmara não aprovou, que entrasse em Contato com a Câmara M unicipa!, Para que nós Possamos Fespond, Nelson Lorençone | LA, ni Presidente Osni Alves de Abreu 1º Secretá rio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2009. Dos A SA 15 DE OUTUBRO DE 2009. Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante, Oséias Leal e Valdevino Simões todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e à proteção de Deus, declaro aberta a 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 30º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 30º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. Ofícios recebidos do Executivo:Prefeitura do município de Pontal do Paraná,gabinete do Prefeito. Ofício n.º036/2009.Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2009. Excelentíssimo Senhor Oséias Leal. DD. Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI nº002/09. Assunto: Resposta ao Ofício nº001/2009. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido no Ofício nº001/2009, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópia integral do Processo Administrativo nº4371/2009, segue em anexo o requerido, contendo 666 folhas. Por oportuno, solicitamos os bons préstimos desta Comissão, no sentido de, caso sejam necessárias fotocópias de outros causa tumulto ao bom andamento da administração, como o ocorrido na presente requisição-protocolizada no final da tarde de quinta-feira (08/ 10/2009), concedendo somente a sexta-feira e hoje (dias 09 e 13/1 0) para providências. Por Périco,Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto:Resposta ao Ofício nº005/2009-CPL. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido no Ofício nº005/2009-CPI, no qual Vossa Excelência requisita o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da Mulher, promulgamos também, a lei nº 033/2009, em função da não sanção pelo Prefeito Municipal discussão e votação, a resolução nº 003/2009, que súmula: “ Anula com efeito ex tunc os concursos públicos nº 001/2007 e 001/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná em decorrência das evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”. Essa segunda votação, esta primeiramente em discussão. Vereador Valdevino: Senhor Presidente, só para esclarecer. Presidente: Pois não! Vereador Valdevino: Teve um pessoal que assiste aí, já pela segunda vez eles ficam preocupados, também não são obrigados em saber latim.Eles perguntaram, vereador o que é ex tunc?Aprovados na época que tem aula vereador, muito obrigado.Continua em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em segunda discussão e votação o Projeto de Lei nº084/2009, que “ Declara de Utilidade Pública o Sindicatos dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”. Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em 2º discussão e votação, o Projeto de Lei nº086/2009, que: “Dispõe sob o direito do Idoso, do Deficiente e Gestante, em receber medicação contínua em seu domicílio”.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 2º discussão e votação. O Projeto de Lei nº087/2009, que, “Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisa e Treinamento Humanístico - IPTH”. Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do município”.Esta em discussão. Vereador Barriga:Senhor Presidente.Presidente: Pois não vereador. Aparte do vereador Barriga: Eu gostaria que o senhor lesse este Projeto de lei, para que o povo que esta presente, ficasse ciente. Presidente: Já vou ler vereador. Projeto de Lei nº088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no 11 Y ) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Municipal de Pontal do Paraná.Em 1º discussão e votação, o projeto de lei nº 085/2009, que: Toma obrigatória a afixação de Placas informativas, nas unidades do sistema da saúde pública do Município de Pontal do Paraná.Esta em discussão, em Votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado Por unanimidade. Antes de ás 19: horas, e convidamos também a todos jvocês, que convidem os seus amigos, e as pessoas que estão preocupadas o para na próxima segunda-feira ás 17:00 hora Secretária Municipal da Saúde, obrigado pela pre: ença um boa noite e vamos tratar declaro /encerkada a Presente sessão.Para eia presente Ata eY Iº Secretário lavrou a com Deus.Nada mais havendo à constar eu Lucinéa Balles, dis Presente Ata, que lida e achad a, Senhor Presidente e demais mén / / CSA - f , 4 . Presidente / f ) V) Um — « | Cá À Osni Alves de Abreu Ê Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 17 o DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS | 3- | COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; CAMARA Ú en S Eds eds Atesta que q presente documento ficou : DIÁRIO Nº: 126/09 Exposto no Edial de Avisos durante o Período de —NSL LOreS e Pontal do Paraná, DIL LO LSD Po Ss 4 4 ÃO, DATA: 02/10/2009. ic ESTE ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 06/10/2009 às 19:00 horas. ted Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 29 de setembro de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Ordem do Dia | e Resolução n.º 003/2009, que: “Anular, com efeitos ex tunc, OS Concursos Públicos n.ºs 001/2007 e 001/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”, a st Ra, É; Projeto de Lei n.º 084/2009, que: “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”. Projeto de Lei n.º 085/2009, que: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do Município de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 086/2009, que: “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua em seu Domicílio”. Projeto de Lei n.º 087/2009, que: “Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”. Projeto de Lei n.º 088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica Ino orçamento vigente do Município”. elson Lorençône Presidente: DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- | COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DIÁRIO Nº: 137/09 Atestamos que o presente documenta fica Exposto no Edital de Avisos durante o Periado HORA: 14:12 Í L LD Pontal do Paraná, camelo aeniirearrbmmememmem DATA: 09/10/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Vo BINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 13/10/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 06 de outubro de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente Ordem do Dia * Resolução n.º 003/2009, que: “Anular, com efeitos ex tunc, Os Concursos Públicos n.ºs 001/2007 e 001/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência da evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”. / Projeto de Lei n.º 084/2009, que: “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”. Projeto de Lei n.º 085/2009, que: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do Município de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 086/2009, que: “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua em seu Domicílio”. Projeto de Lei n.º 087/2009, que: “Declara de Utilidade Pública O Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”. abrir crédito adicional especial, no/valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de à técnic a orçamento vigente do Município”. | N Projeto de Lei n.º 088/2009, que: or à o Poder Executivo a [|] Nelson Lorençone Presidente RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 28 de setembro 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 87/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões 28 de setembro de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 28 de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º097/09 Pontal do Paraná, 16 de setembro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. e “Projeto de Lei nº 087/2009. que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos — IPTH.” Atenciosamente 7 tom AE. = Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo “Pe MUNICIPAL DE PONTE pos É