| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2009 |
| Date | 2009-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de Natureza térmica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem nº: otalos | Processo: SBalos | projeto: 088/09 Decreto: Resolução: S4Y. 5 oo be SEE To ee Vadias =. lemuio Yus AM comente ax gente > de Mau exp e. Iniciativa E Apresentado em: 04/ 04/ Ss COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DO ara CP] ez FINANÇASOF. TO DATA: / fo URBANISMOM O — o qa do 1 EDUCESATHA. 2 =— = qm) dl ; tneque em AL /f Eupiudo TouCa? 4 LE) 10/Z0€ SeM muro ct Pitta EA SPP gue CI/vf dee) É 2 ” Fi ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. 15) SS/04% EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | | O. EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 26/ “7 / Emir a) decora ole CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SA SASA To vit AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2009. OFÍCIO N.º 266/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 084/2009 — “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”. Projeto de Lei n.º 086/2009 — “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua em seu Domicílio”. Projeto de Lei n.º 087/2009 — “Declara de Utilidade Pública O Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”. Projeto de Lei n.º 088/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. n Renovamos nossd protestos a e consideração. Respeitosamente, Nelemn Tarananaa Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0£266/2009 5356/2009 A tanto Data Entrada Encaminha Projetos de Lei nºs. 084,086,087 16/10/09 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8: e 0882009 Camari ad âcucen intarmate CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESA AL DA TONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 088/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 06 e 13 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) e a criar, o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , 14.01.10.301.0039.2.055.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 450.000,00 Fonte de Recurso 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente 3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serviços de Terceiros R$ 94.500,00 Fonte de Recurso 31495 — Atenção Básica — Exercício Corrente t q Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 544.500,00 X termos previstos no Inciso II, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. hi Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional especial a R$ 544.500,00 que se refere esta Lei Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rossa? Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafi do Nascimento”, em 14 de'outubro de 2009. e Presidente 1 € Osni Alves de Abreu ma Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com Ei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Pos PROJETO DE LEI 02 8/59 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 544.500.00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) e a criar, o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE , 14.01.10.301.0039.2.055.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 450.000,00 Fonte de Recurso 01303 - Saúde — Receitas Vinculadas ( EC 29/00 — 15% ) — Exercício Corrente 3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serviços de Terceiros R$ 94.500,00 Fonte de Recurso 31495 - Atenção Básica — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 544.500,00 Lei, será utilizado o recurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais). verificados nas fontes de recursos 31495 e 01303, nos termos previstos no Inciso II. do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional especial a R$ 544.500,00 que se refere esta Lei Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná. 08 de setembro de 2009. RUDISNEW GIMÉNES K Prefeito O) IA C. L. ABRAHÃO Aa PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora/Géral Rodovia Pr 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana prgov.Br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR RR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 072/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de setembro de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 072/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 072/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO OTO t— 236 090 E Data OS, SS 9 Excelentíssimo Senhor Hora o medo 2 H LA IR NELSON LORENÇONE Resp ma E Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná is PARANÁ Rodovia Pr 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CRE Bona LV PE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ” GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº072/09 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente projeto tem por objetivo viabilizar. por meio da abertura de crédito adicional especial, conta orçamentária para pagamento dos médicos credenciados e os encargos de tais contratações, sendo, portanto, matéria urgente e de interesse público. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 08 de setembro de 2009. Rodovia Pr 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Excetentissamo Se as te. E- tal NEL SON LORENCONT NTE LST ie Tui tai do Paraná, 11 de Novembro de 2009. MD Presidente da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná ] Assunto: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009 Encaminho, em anexo, cópia das Leis Sancionadas nºs: 1025 de 23 Setembro; | + 1028 de 18 de Outubro; 1027 à 1029 de 29 de Outubro; o 37 de ba de Novembro de 2008. DE AT, tu q TZ RUDISNEY GIMENES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Pd PROTOCOLO Processo nº E LStos Prefeito 1ERX (0741) 2872-7080 EMail: Praia de Lego - Pontal do E: Pk 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ . GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. Súmula: “Autoriza q Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do Município.” À CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14:01.10.301.0039,2.055,000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.3.90.36.00,.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 450.000,00 Fonte de Recurso 01303 - Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15% )— Exercicio Corrente 3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serviços de Terceiros R$ 94.500,00 Fonte de Recurso 31495 - Atenção Básica — Exer cício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 544.500,00 Total do Fecurso utilizado para abertura do crédito adicional especial a R$ 544.500,00 | Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2009. RUDIS 2 K / : E AU E. “1 . == > FLORA EUGÊNIA C. L. ABRAHÃO VERGINIA luerinoso qu Municipal de Saúde Procurddora Geral Rodovia PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (07:41) 3972-7000 Email: MroeiluraOpontaldoparanapraov Er Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM I3 DE OUTUBRO DE 2009. Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e à proteção de Deus, declaro aberta a 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 30º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 30º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. Ofícios recebidos do Executivo:Prefeitura do município de Pontal do Paraná, gabinete do Prefeito. Ofício n.º036/2009.Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2009. Excelentíssimo Senhor Oséias Leal. DD. Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI nº002/09. Assunto: Resposta ao Ofício nº001/2009. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido no Ofício nº001/2009, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópia integral do Processo Administrativo nº4371/2009, segue em anexo o requerido, contendo 666 folhas. Por oportuno, solicitamos os bons préstimos desta Comissão, no sentido de, caso sejam necessárias fotocópias de outros documentos, assinale maior Prazo para o encaminhamento (sugerindo no mínimo cinco dias úteis), vez que a extração de muitas cópias no mesmo dia, causa tumulto ao bom andamento da administração, como o ocorrido na presente requisição-protocolizada no final da tarde de quinta-feira (08/10/2009), concedendo somente a sexta-feira e hoje (dias 09 e 13/ 10) para providências. Por fim, requeremos que seja fornecida cópia integral da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, na qual a presente Comissão foi instalada. Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Pontal do Paraná,13 de outubro de 2009.Gabinete do Prefeito ofício nº037/2009. Excelentíssimo Senhor Valdevino Simões Périco,Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto:Resposta ao Ofício nº005/2009-CPI. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido no Ofício nº005/2009-CPI, no qual Vossa Excelência requisita o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná É funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da Mulher, promulgamos também, a lei nº 033/2009, em função da não sanção pelo Prefeito Municipal não aprovação, que: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo, inserir Placas de denominação e identificação dos prédios e logradouros públicos tem o mesmo valor de lei sancionada, tudo é lei.Ordem do Dia.Em segunda discussão e votação, a resolução nº 003/2009, que súmula: “ Anula com efeito ex tunc os concursos públicos nº 001/2007 e 001/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná em decorrência das evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”. Essa segunda votação, esta primeiramente em discussão. Vereador Valdevino: Senhor Presidente, só para esclarecer: desde o nascimento, e ex nunc é quando por exemplo já durou aí seis meses, daí que foi anulado. Então aqueles primeiros seis meses tem validade daí ex nunc, e ex tunc não, é desde o nascedouro desde a origem.Então isso que quero dizer um termo jurídico,mais que se usa muito em direito.Presidente: Obrigado pela aula vereador, muito obrigado.Continua em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 2º discussão e votação, o Projeto de Lei nº086/2009, que: “Dispõe sob o direito do Idoso, do Deficiente e Gestante, em receber medicação contínua em seu domicílio”.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 2º discussão e votação. O Projeto de Lei nº087/2009, que, “Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisa e Treinamento Humanístico - IPTH”. Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do município”.Esta em discussão. Vereador Barriga:Senhor Presidente.Presidente: Pois não vereador. Aparte do vereador Barriga: Eu gostaria que o senhor lesse este Projeto de lei, para que o povo que esta presente, ficasse ciente. Presidente: Já vou ler vereador. Projeto de Lei nº088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no pt Y ) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 94.500,00. Artigo 2º para dar cobertura ao crédito adicional especial de que trata essa Lei, será utilizado o Tecurso oriundo do excesso de arrecadação no montante de R$ 544.500,00, verificados nas fontes de recursos de tais e tais.Total do vereador? Aparte do vereador Barriga:Obrigado senhor Presidente! Presidente: Em discussão. Pois não vereador Valdevino! -Aparte do vereador Valdevino: Ás Vezes, parece chato quando a gente cobra alguma decisão, alguma melhoria na saúde. Mas na verdade, quando a gente esta, é pela segunda vez que estamos liberando quase R$ 550.000,00, para 0 Prefeito, Fora aquilo que já está previsto no Orçamento, eu sei que ainda é pouco, eu sei, a gente sabe que a saúde no Brasil, é um problema, mas quando a gente reclama, é por que agente esta fazendo a nossa Parte, porque se nós não aprovássemos, eu não me sentiria legitimo para reclamar quando um pai quando uma mãe, quando alguém vem reclamar, que não tem médico, e isso nós sabemos, eu acredito que todos já ouviram isso. Poxa mas esta mal a saúde, então você tenta explicar , mais não é, aqui é apenas um grão de areia perto do Brasil, pra Sente ver como que esta a saúde do Brasil. Só que quando nós reclamamos, normalmente o administrador, acha que estamos reclamando por reclamar, mais não é, nós estamos toda hora ouvindo essas reclamações. Então eu me sinto com autoridade e com legetividade de reclamar, pelo fato de não vereador Oséias: Aparte do vere. vêm essas verbas adicionais alem do orç vez, como falou o vereador Valdevino médicos sempre continua a mesma, eu acho que as vezes eles Mensagem pra cá, de repente se a gente não aprovar, Pra por faixas de novo na beira da Rodovia, pra dizer que os vereadores não deixam trabalhar.Se não CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná compraram os tratores por que foi trocado uma palavra de até três tratores para dois tratores, eu acho que uma parte dessas Mensagem que vem pra cá esses Barriga: Só complementando senhor Presidente, quando eu pedi para o senhor ler o Projeto de Lei, é para que o povo fique ciente do que esta acontecendo, que nós estamos votando,aprovando a Mensagem do Prefeito, e proponho que o senhor convoque a Dr Flora, a vir á essa Casa de leis, para que nós será feito amanhã por telefone à Dr. Flora, vamos convidá-la gentilmente para vir a essa Casa, caso ela não tenha autorização para vir, nós fazemos a convocação o mais rápido possível. Vereador Marcos Casquinha, com relação a sua colocação de remanejamento, aqui o artigo 2º, vereador, não fala em remanejamento fala em excesso de arrecadação.O artigo 2º fala o seguinte; para dar cobertura, ao total de crédito adicional especial de que trata essa Lei, foi autorizado o recurso oriundo do excesso de arrecadação.Quando á remanejamento, cancela uma rubrica e passa para outra, por exemplo, nós tivemos Mensagem aqui que anulou verba de uma secretaria e levou para outra aí é remanejamento.Isso aqui é um crédito em função de excesso de arrecadação.Pelo menos é o que esta escrito na Mensagem no Projeto de lei. Vereador Valdevino: Deve ser o crédito especial não é? Presidente: É crédito especial.Vereador Valdevino: Então não seria suplementar? Presidente: É quando á remanejamento é suplementar. Bom é lógico que eu vou votar favorável, eu já votei na primeira, só que votar favorável para mais R$ 544.000,00, eu moro de frente ao antigo posto de saúde 24 horas de Shangri- 13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná lá,pra mim fica complicado,eu voto aqui hoje, abro o meu portão o posto esta fechado! Mas foi aquilo que o vereador Oséias falou, Se não vota O culpado é a Câmara! Então vamos novamente votar, eu concordo com os senhores vereadores, além do que o Orçamento previa, esta Câmara já aprovou R$ 1.089.000,00, e R$ 544.000,00 em abril e mais R$544.000,00, agora. O vereador foi muito feliz em dizer o seguinte, a gente vai aprovar mais vai cobrar. Eu vou dar meu voto para liberar mais R$544.000,00, mais eu vou aumentar a minha cobrança para abrir o Posto 24 de Shangri-lá, podem ter certeza disso. Continua em discussão.Vereador Valdevino: S6 mais uma.Presidente: Pois não. Vereador Valdevino:Mas eu quero deixar bem claro, que tem esses que defendem aqueles lá, se reclamarem, ou virem aqui reclamar, e aparecer alguém querendo defender este ou aquele para fazer, até parece que estão duvidando da gente.Olha por favor me poupem daí!Por que se eu for reclamar é por que alguém falou, a não ser que essa pessoa venha e assuma, e cada vez que reclamar eu chamo ó, venha aqui e resolva o problema dele, se não, não venha defender ele aquilo que é impossível, porque tem pessoas que tem mania de defender por defender, defende em tese, não tem nada que reclamar , quando começam defender em tese, por que daí assume então, aí liga para fulano leve lá, leva lá, vocês vem defender, nós estamos aprovando.Se alguém vier reclamar eu vou reclamar e isso eu quero deixar bem claro.Vereadora Laura: Por gentileza, senhor Presidente. Presidente: Pois não vereadora Laura. Vereadora Laura: Eu sou favorável ao convite da Dr Flora sim, eu creio que ela possa esclarecer uma série de dúvidas, que nós temos por que em conversa informal, ela me falou a respeito ao Posto 24 de Shangri-lá, que. ele seria direcionado nesse prédio antigo, atendimento ao turista. Então eu creio que são coisas que todo mundo precisa saber, a nossa população precisa saber, e a gente também para saber como é que vai ser feito esses dois atendimentos, quais são os critérios, como é que vai ser feito a seleção das pessoas, eu gostei muito da idéia do nobre vereador Barriga, da sugestão, e eu acho que é um bom momento, nós estamos aí a beira da temporada e é necessário que a gente tenha conhecimento de tudo isso, obrigado. Presidente: Tão logo, votando essa matéria, dessa autorização para esse crédito especial, eu vou acatar o seu Pedido de Requerimento verbal senhor vereador, de convocação da secretária, e já votamos em seguida, tão logo votamos esse Projeto nº088/2009.Continua em discussão para os vereadores que ainda não se manifestaram.Em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado por . unanimidade.Gostaria de colocar em votação agora o Requerimento verbal feito pelo vereador Aramís, pelo vereador Barriga desculpa, que teve o apoio da vereadora Laura, de se convocar a Secretária de Saúde, para comparecer nessa Câmara na próxima sexta-feira dia ás 17:horas.Coloco em discussão. Vereador Valdevino: Opa essa é uma grande oportunidade até pra conhece - lá, eu não conheço, tem boas referências, e não sei já perguntei para os colegas vereadores, quantos médicos tem, e ninguém sabe, e a gente tem oportunidade de saber essas coisas, essas curiosidades, pois eu sou vereador e não sei quantos médicos tem.Até perguntei para os colegas vereadores da situação “entre aspas”, por que 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná Municipal de Pontal do Paraná Em 1º discussão e votação, o projeto de lei nº 085/2009, que: “ Torna obrigatória a afixação de Placas informativas, nas encerrarmos a presente sessão, convidamos os senhores e senhoras a participarem da próxima sessão, que será realizada no dia 20 de outubro de 2009 ás 19: horas, e convidamos também a todos ocês, que convidem os seus amigos, e as pessoas que estão preocupadas com a saúde de Pontal do Paraná, para na próxima segunda-feira ás 17:00 ho » aqui uma reunião com a 1º Secretário lavrou a conforme vdi devidamknte ser assinada pelo Senhor Presidente e demais m bros da Mesa Executiva. É Presidente / Ed = « | Osni Alves de Abreu n Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 17 Estado do Paraná ATA DA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 06 DE OUTUBRO DE 2009. É Aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravanti, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 30º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 29º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 29º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os vereadores que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vêm respeitosamente, apresentar, nos termos dos artigos 36, da Lei Orgânica Municipal, e 63, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Requerimento: Para instalação e constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com prazo de duração de 90( noventa) dias, prorrogáveis se necessário por igual lapso temporal, destinada a averiguar o fato relacionado a suposto desvio de vale transporte, perpetrado dentro da Prefeitura Municipal, conforme constam no Processo Administrativo n.º4371/2009,segundo ampla e notoriamente sabido e comentado pela comunidade, em Pontal do Paraná. A criação automática da presente CPI, em face do número de requerentes, se faz necessária em virtude dos vários indícios de que tal desvio, repleto de imoralidade e causador de imenso prejuízo ao erário, teria contado com a participação de servidores de alto escalão da Prefeitura Municipal, que estariam sendo devidamente protegidos neste momento, valendo o presente instrumento, pois, para que se proceda á missão de fiscalização que cabe ao Poder Legislativo á fim de se elucidar a questão e apurar a verdade dos fatos para que as eventuais responsabilidades, recaiam sobre os verdadeiros agentes de tão indigna atitude para com a coisa pública. Nestes termos, Pedem deferimento. Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. Vereador Nelson Mademar, vereador Dr. Valdevino e vereador João Carlos ( Barriga). Ao Douto Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os integrantes da CPI n.º001/09, criada a partir do Requerimento nº004/09, vem respeitosamente, apresentar, nos termos do artigo 63, parágrafo IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Requerimento: Ao douto Plenário a fim de que lhe seja concedido o prazo de 90(noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos, prorrogável se necessário, contados a partir do ato de sua instalação, registre-se, que CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº087/09, que: Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisa e Treinamento Humanístico IPTH, para quem não conhece o pessoal que mora em Shangri-lá, é aquele Instituto, que se colocou naquela antiga Pousada, o Dr. Celso, anexou o seu curriculum é Doutorado em Teologia Filosófica e um monte de coisas aqui, e pretende fazer um trabalho para recuperação de dependentes químicos em Pontal do Paraná e esta precisando de títulos de aprovação para buscar recursos e pretende fazer um trabalho particular e Social, em Pontal do Paraná, e para isso esta precisando de títulos de entidade pública, e eu peço aos senhores vereadores que também votem favorável a esse projeto. Continua em discussão. Aparte do vereador Aramis: Senhor vereador, os requisitos todos da entidade estão em plena aprovados e tem toda a documentação correta eu desconheço parte documental e ativa da entidade, do instituto. Presidente: O senhor faz parte da Comissão de Justiça? Aparte do vereador Aramis: Sim! Presidente: Então o senhor assinou aqui aprovando. Aparte do vereador Aramís: Não mais eu perguntei, se esta documentado é se já foi anexado todos juntos no processo. Presidente: Eu só coloquei em votação depois do parecer do senhor que esta aqui assinado que esta tudo certo! Eu que pergunto para o senhor esta certo? Aparte do vereador Aramís: a documentação não estava anexada ao processo por que eu vi, e o que veio para mim foi só a assinatura, e eu não tive acesso ao processo todo. Presidente: Senhor presidente da comissão eu peço que o senhor se manifeste. Aparte do vereador Valdevino: É claro que esta legal e mais que isso, se não estiver o senhor Prefeito tem todo o direto de vetar se quiser porque daí não esta dentro da legalidade. Como deveria ter vetado o salário que foi aprovado o ano passado também, que ele não vetou. Presidente: Bom agora eu já nem lembro se já foi votado. Já votamos?vereador Aramis: Não ainda não. Presidente: Então continua em discussão a Utilidade Publica do Instituto de Pesquisa e Treinamento Humanístico sediada em Shangri-lá. Aparte da vereadora Laura: Senhor presidente eu tenho uma duvida eu tive acesso a uma parte desses documentos e esse instituto ele dispõe de um documento de utilidade publica do município de Londrina eu não tenho conhecimento de como funciona uma vez que ele tem lá, não é preciso ter existência no nosso município eu gostaria de entender um pouco melhor esse procedimento, também observei que ele fez uma solicitação para que se tornasse utilidade publica do Estado também por conta desta ligação com Londrina. Presidente: A matriz desse Instituto, eu quero avisar aos senhores vereador o seguinte, que eu distribui um caderninho para cada vereador. Me da o Projeto aqui! Eu coloquei a disposição de cada vereador no dia 11 Setembro para que cada vereador olhasse e tirasse suas duvidas e hoje fosse ocasião de votação, Mais eu respondo pra Senhora; Este Instituto a Matriz dele é em Londrina, já tem uma utilidade pública lá e abriu uma filial aqui em Pontal do Paraná, e já tem o titulo de Utilidade publica do Paraná em Londrina, mas como ele abriu uma filial, o Tribunal de Contas exigiu que também que a filial tivesse o título de utilidade pública na cidade onde se abrisse a filial, é por isso que vem nos solicitar! Continua em discussão .em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado por unanimidade. Em 1º votação o projeto de lei nº088/2009, que, súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do Município”.Esta em discussão: Bom não tem como não falar desse projeto. O vereador Oséias já fez na Tribuna e eu vou repetir aqui, o ano passado 26 y , ve no ano passado, em abril, maio, nós aprovamos mais, R$ 544.000,00, que o Diretor de saúde o senhor Miguel Bazanella na época, esteve aqui na Câmara e disse Para os vereadores, que estava com dificuldades de recursos e que a necessidade para o ano para reforçar o atendimento era de R$ 544.000,00, e se à Câmara 27 digitei a presente Ata e olº devidamente ser assinada pel he Osni Alves de Abreu 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná Nelson Lorençone Presidente | serás 2ºSecretário 28 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; TARI que q presente documento ficou l TRARIA Tao Exposto no Edital de Avisos durante O Período de HORA: 11:33 Penido Paraná, DL io Nome: DATA: 02/10/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA / ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 06/10/2009 às 19:00 horas. Qu? Pequeno Expediente e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 29 de setembro de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos EM Grande Expediente l Ordem do Dia e Resolução n.º 003/2009, que: “Anular, com efeitos ex tunc, os Concursos Públicos n.ºs 001/2007 e 001/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”. Projeto de Lei n.º 084/2009, que: “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”, Projeto de Lei n.º 085/2009, que: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do Município de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 086/2009, que: “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua em seu Domicílio”. Projeto de Lei n.º 087/2009, que: “Declara de Utilidade Pública O Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”. Projeto de Lei n.º 088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no vatyr de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica Ino orçamento vigente do Município”. elson Lorençône Presidente: DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 137/09 Atestamos que o presente documenta ficou CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA ú| Exposto no Edital de Avisos durante o Periodogie HORA: 14:12 O . Pontal do Paraná, eim do mm H LUA DATA: 09/10/2009. Nome: ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA AS BINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 13/10/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 06 de outubro de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Ordem do Dia e Resolução n.º 003/2009, que: “Anular, com efeitos ex tunc, os Concursos Públicos n.ºs 001/2007 e 001/2008, realizados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em decorrência das evidências de fraudes havidas e devidamente apuradas”, / | Projeto de Lei n.º 084/2009, que: “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Taxistas do Litoral Paranaense - SINTAP”. Projeto de Lei n.º 085/2009, que: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas Informativa nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do Município de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 086/2009, que: “Dispõe Sobre o Direito do Idoso, Deficiente e Gestante em Receber Medicação Contínua em seu Domicílio”. Projeto de Lei n.º 087/2009, que: “Declara de Utilidade Pública O Instituto de Pesquisas e Treinamentos Humanísticos - IPTH”. Projeto de Lei n.º 088/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no/valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de fp téonicá no orçamento vigente do | Município”. / |] elson Lorençone Presidente COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº.:/09 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica ao orçamento vigente do Município ”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 88/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando o pagamento de médicos, para melhor atendimento na saúde dos munícipes deste município. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. Ill — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 28 de setembro 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 88/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões 28 de setembro de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 28-de setembro de-2000-.. «sata CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Con Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º099/09 Pontal do Paraná, 18 de setembro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 088/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo CÊIERA MUNICIPAL DE PONTAL DO Eu raná Et tdos De