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materia nº 22/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-03-25
Ementa“Acrescenta o Artigo 2º à Lei Municipal nº 2.536/2024”.
native_id240

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Câmara Municipal de Pontal Do Pai
/ Estado do Paraná
Anteprojeto de Lei nº 22/2024
Súmula: “Acrescenta o Artigo 2º à Lei Municipal nº 2.536/2024”.
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DR O DD
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 25/03/2024
OMISSÕES TÉCNICAS
COMISSÕES TECNILAS
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EDUCCSATMA Pt E PE
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é e
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Processo nº: 0201/2024 Hora: 08:20 Ro »
Data de Protocolo: 25/03/2024
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Lei
ANTEPROJETO DE LEI Nº po 12024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Súmula:
“acrescenta o Artigo 2º à Lei
Municipal nº 2.536/2024.”
Art. 1º - Acrescenta o Artigo 2º na Lei Municipal nº 2.536/2024:
“Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com seus efeitos a
partir de 1º de maio de 2024.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2024.
- —SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
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“DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.536, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso
X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos
servidores do Poder Legislativo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao
vencimento dos Servidores Públicos, no percentual acumulado no intervalo de tempo
compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento
dos servidores no mês de maio do corrente ano.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO JORGE NOVAKOVICH
Procuradora-Geral do Município Chefe de Gabinete
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpo ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [* 02. *)
Estado do Paraná Va 5 Ro
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PROJETO DE LEI Nº 020/2024
Súmula: “Acrescenta o Artigo 2º à Lei
Municipal nº 2.536/2024.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Acrescenta o Artigo 2º na Lei Municipal nº 2.536/2024:
“Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2024.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de abril de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
11/04/2024, 11:26
https:/Nww.
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.539, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Acrescenta o Artigo 2º à Lei Municipal nº
2.536/2024.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Acrescenta o Artigo 2º na Lei Municipal nº
2.536/2024:
“Art, 2º - Esta Lei entra em vigor com seus efeitos a partir
de 1º de maio de 2024.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2222B6A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/04/2024. Edição 3000
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
diariomunicipal.com.br/amplmateria/2222B6A4/03AFCWeA4T4IWIPEsukeS-rs2- 8-R. wyDOqawosbP Yv2EiykoaVVeKO. C)AdUGSWL. gs
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