| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | “Acrescenta o Artigo 2º à Lei Municipal nº 2.536/2024”. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pai / Estado do Paraná Anteprojeto de Lei nº 22/2024 Súmula: “Acrescenta o Artigo 2º à Lei Municipal nº 2.536/2024”. O e ma pç DR O DD Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 25/03/2024 OMISSÕES TÉCNICAS COMISSÕES TECNILAS DATA: ! ! DATA: ! ] ee, eee mm DATA: ) ! DATA: ! ! EDUCCSATMA Pt E PE LEGISLAÇÃOJR. —— FINANÇASOF. URBANISMOIM. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] / 507º ARANÁ » & “ E Õ E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é e ir a e Processo nº: 0201/2024 Hora: 08:20 Ro » Data de Protocolo: 25/03/2024 Interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Lei ANTEPROJETO DE LEI Nº po 12024 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Súmula: “acrescenta o Artigo 2º à Lei Municipal nº 2.536/2024.” Art. 1º - Acrescenta o Artigo 2º na Lei Municipal nº 2.536/2024: “Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de março de 2024. - —SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO ut Pa e ca - “DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 2º SECRETÁRIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.536, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, no percentual acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores no mês de maio do corrente ano. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO JORGE NOVAKOVICH Procuradora-Geral do Município Chefe de Gabinete Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpo ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR <uainis Ro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [* 02. *) Estado do Paraná Va 5 Ro Ste 4 PROJETO DE LEI Nº 020/2024 Súmula: “Acrescenta o Artigo 2º à Lei Municipal nº 2.536/2024.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Acrescenta o Artigo 2º na Lei Municipal nº 2.536/2024: “Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de abril de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 11/04/2024, 11:26 https:/Nww. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.539, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Acrescenta o Artigo 2º à Lei Municipal nº 2.536/2024.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Acrescenta o Artigo 2º na Lei Municipal nº 2.536/2024: “Art, 2º - Esta Lei entra em vigor com seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:2222B6A4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/04/2024. Edição 3000 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ diariomunicipal.com.br/amplmateria/2222B6A4/03AFCWeA4T4IWIPEsukeS-rs2- 8-R. wyDOqawosbP Yv2EiykoaVVeKO. C)AdUGSWL. gs 11