| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2019 |
| Date | 2019-10-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1925 de 12 fevereiro de 2019. |
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e nicipal de Pontal Do rar: câmara Mu Estado do Paranã Processo Legislativo: 0923/2019 «iptiva: Vereadores entado em: 07/10/2019 12.14 008 COMISSÕES TÉCNICAS ESISLAÇÃO JR. - : TA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ] -s:E7 2510 E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / =:E1 2510 E VOTAÇÃO ÚNICA ! | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 05 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 33º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora Segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2? SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 29 de outubro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador Polaco Moroz: Fez uso da Tribuna para falar sobre a insegurança no Município, causada segundo ele, por briga pessoal. Disse também que por tal motivo, benefícios que poderiam vir ao Município talvez não mais viriam. Concluiu dizendo que Pontal do Paraná está acima dos interesses pessoais dos representantes do Município. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de Lei n.ºs 075 e 078/2019. Foi rejeitado o Anteprojeto de Lei nº 074/2019. Foi aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019. Comunicou aos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras que definiu as Sessões Ordinárias dos dias 12 e 19 de novembro para apresentação de Emendas aos anexos da PPA, LDO e o Projeto da LOA, caso achem necessário. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 05 de novembro de 2019 às 18:00 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: «Ofício 084/2019. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, inciso III da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, a Mensagem 084/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial 278 Fear qo PY CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito Municipal. «Ofício nº 085/2019. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, inciso III da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, a Mensagem nº 085/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).” Marcos Fioravante, Prefeito Municipal. «Ofício nº 086/2019. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, inciso II da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, a Mensagem nº 086/2019 acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” Marcos Fioravante, Prefeito Municipal. «Gabinete do Prefeito. Ofício nº 089/2019. Conforme preceitua o Artigo 67, inciso II da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, a Mensagem nº 089/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público.” Marcos Fioravante, Prefeito Municipal. «Ofício nº090/2019. Conforme preceitua o Artigo 67. inciso III da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, a Mensagem nº 090/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Marcos Fioravante, Prefeito Municipal. «Convite. A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, por meio da Secretária Municipal de Saúde Elinete Guimarães Rocha, convida Vossa Senhoria para a solenidade de Inauguração da Unidade Básica de Saúde Shelleiny Camelo dos Santos. Dia 08/11/2019. Horário 10: 00 horas. Local Avenida Januário Correa Veiga, s/nº, Balneário Shangrilá. Secretaria Municipal de Saúde. «Ofício nº 235/2019. Gabinete do Prefeito. Veto total ao Projeto de Lei nº 062/2019. Comunicamos a essa egrégia Casa de Leis, o Veto total do Projeto de Lei nº 062/2019 que dispõe sobre: “Concede isenção de Imposto Predial e Territorial — IPTU, à portadores de doenças graves e dá outras providências.” «Gabinete do Vereador Binho. Anteprojeto de Lei nº 108/2019. O Vereador Binho, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná - ATPP.” «Gabinete do Vereador Oseias. Anteprojeto de Lei nº 111/2019. “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” + Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pontal do Paraná. Ofício 048. Vimos por meio deste convidá-la para a palestra “Estatuto da Criança e do Adolescente — Das Disposições Preliminares, com a Professora Angela Mendonça, Presidente do CEDCA — Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 06 de novembro, deste, as 13:30 horas, no Centro de Capacitação da Educação em Praia de Leste, conforme cronograma em anexo. A presença ou de um representante dessa Casa será de grande relevância para efetivar o princípio da prioridade absoluta, a partir de ações voltadas a proteção integral, defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes do nosso Município conforme preceitos contidos na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Constituição Estadual do Paraná. Iva Maria Ronahak Lindner, Presidente do Conselho. «Indicação nº 104/2019. Os 279 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Vereadores que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indicam ao senhor Prefeito Municipal, Marcos Fioravante, o que segue: “Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que realize com urgência a reforma/manutenção em todas as Passarelas que dão acesso à orla de Pontal do Paraná. Tal solicitação se deve ao estado precário em que se encontram, quebradas, deterioradas, trazendo muitos riscos às pessoas que por ali passam e com a chegada da temporada, devemos redobrar os cuidados com nossos munícipes e turistas, para assim mantermos as belezas das Praias de Pontal do Paraná.” Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Boa noite Presidente, boa noite Vereadores, Vereadora, população aqui presente, primeiro eu quero dar os parabéns para o nosso Vereador Weldson Baiano que está de aniversário hoje, parabéns e felicidades sempre. Também quero aqui dar um Oi para o meu ex-presidente do Partido, o Rudão e a todos que estão assistindo inclusive a imprensa. Bom, o assunto hoje não é nada agradável, e eu acho que faz tempo que eu não venho a essa Tribuna pra criticar a Saúde. Uma da gestão que vem se arrastando, que vem cada vez mais não se entra no trilho e não adianta falar que tá boa porque quem falar tá mentindo e eu vou falar o porque que tá ruim, entre de muitas coisas que não está acontecendo. Eu recebi vários áudios semana passada, aonde o paciente sai daqui cinco horas da manhã, portador de câncer, gente que vai pro Erasto, que já não tem ânimo na vida, vão subir pra Curitiba, chega lá a consulta é uma hora da tarde, não consegue ser atendido uma hora da tarde, simplesmente o ônibus desce embora. A pessoa se desesperou e ligou pra Secretaria e se não tivesse telefone, e se não tivesse ninguém ali pra ajudar essa mulher. Pois bem, ligou pra Secretaria, aonde a atendente foi totalmente ríspida com essa mulher, pediu pra ela ligar pro motorista, ela ligou pro motorista e o motorista deixou bem claro, eu não vou voltar. Ela voltou a retornar pra Secretaria pra saber o que ela faria e simplesmente a menina disse: “não sei, você não foi atendida ainda, porque não foi atendida antes.” Então isso pra mim é uma palhaçada, me perdoe Secretária, mas a senhora não deveria ter saído como Vereadora, a senhora deveria estar sentada aqui. Não aguenta, não tem condições de manter uma Secretaria, não pegue. Porque eu sou da área da Saúde e eu jamais pegaria uma pasta tão difícil desta onde eu não daria conta. Porque hoje o nosso povo tá sofrendo com Saúde que tem, tá sofrendo e o nosso Prefeito cassado ainda não vê isso, nem isso ele consegue vê. As pessoas sofrendo a cada dia e ninguém faz nada. E pior, tirou todos os médicos nosso que tinha, que atendia muito bem a população, pra colocar os médicos que estão aí, simplesmente faz três semanas que o Ginecologista não vem. Cadê o substituto dele? Cadê a Secretária avisando a população? Será que ela tá preocupada com o povo? Porque o que eu sei, a agenda vai até dezembro e essas três semanas que o pessoal agendou, o que vai fazer? Então me perdoe, mas a Saúde está um descaso, tá uma vergonha a cada dia que passa e não adianta colocar Raio X. não adianta vir colocar laboratório, tem que ter qualidade até porque essa farmácia que está no 24 horas hoje, foi um Projeto meu lá atrás na época do Edgar. Mas era uma farmácia pra abrir a noite, é quando as pessoas passam mal, sai duas, três horas da manhã 280 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente e não tem farmácia aberta, era pra sair pelo menos com a medicação dali pra no outro dia ir buscar no Posto. Agora, querem fazer o que? Colocar Raio X, e cadê os médicos? Cadê o respeito com a população? Agora quer dizer que sobe pra Curitiba, se não ter, se O motorista desceu, não consultou tem que voltar embora. E vou dizer mais para os senhores. eu vou mostrar todas as mensagens e áudio porque essa pessoa gravou, € se vocês escutarem, vocês ficam de cara. E o senhor Presidente, se chegar assumir, que sirva de lição pra que o senhor não faça o mesmo que o ex-Prefeito tá fazendo, que eu já digo ex-Prefeito mas eu acredito ainda a justiça é longa, mas não faça isso que estão fazendo com o povo porque o povo tá sofrendo. É um absurdo você ter que ir três, quatro horas da manhã num Posto de Saúde pra pegar ficha. Aí a Secretária me diz aqui: “não, mas é porque os idosos são muito ansioso”. Ansioso é ela, porque se não chagar quatro horas da manhã, chegar sete horas da manhã não tem mais vaga, isso porque ela é da Saúde e eu fui uma incentivadora dela aceitar, apoiar ela ir, pra quê? Pra isso? E eu espero que ela tenha escutado tudo o que eu tô falando e com certeza vão repassar, e eu não tenho medo de ninguém, eu estou falando pra ela há muito tempo que a Saúde precisa melhorar e me desculpe, mas piorou com a entrada dela, e eu tinha certeza que ia entrar. Não adianta colocar trinta pessoas na Secretaria se cada um tá perdido e não sabe o que faz. Então eu gostaria que a Secretária ouvisse e prestasse bem atenção, o nosso povo está sendo judiado, principalmente esse transporte que tá subindo pra Curitiba. Seria isso senhor Presidente. Ah, desculpa, gostaria de cumprimentar a nossa Secretária de Educação, seja bem-vinda. 1º SECRETÁRIO: Todos os oradores já fizeram uso da palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: Gostaria de agradecer a presença da nossa Secretária de Educação, Vereadora licenciada Cleonice. Ordem do Dia. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014.” Está em discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que para sua rejeição é necessários dois terços dos votos. Está em votação nominal, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Decreto Legislativo dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO; Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANTE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Marco Rocha. Sim. Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA PASTORA DÉBORA: Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Polaco. Ausente. 1º SECRETÁRIO; Vereador Sene. Ausente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Binho. VEREADOR BINHO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 (nove) votos a favor e 2 (dois) ausentes está Aprovado o Decreto Legislativo nº 003/2019. Figuro em Pauta por duas Sessões Ordinárias, sendo elas dos dias 12 e 19 de novembro para apresentação de Emendas por parte dos Senhores e Senhoras Vereadoras, nos Anexos da PPA e LDO e no Projeto de Lei da LOA, caso achem necessário. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 12 de novembro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou 281 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 282 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 34º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 34º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora Segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 33º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 05 de novembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereadora Nega: Primeiramente parabenizou o Vereador Weldson Baiano, que estava de aniversário naquele dia. Em seguida iniciou seu assunto sobre a Saúde do município, onde listou as dificuldades da atual gestora da pasta. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019. Figurou em pauta por duas Sessões Ordinárias, dias 12 e 19 de novembro o prazo para apresentação de Emendas aos anexos da PPA, LDO e o Projeto de Lei da LOA, caso achem necessário. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 12 de novembro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: «Ofício nº 095/2019. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 095/2019 acompanhado do Projeto de Lei que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 151.392,58 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos). Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito Municipal. «Ofício nº 094/2019. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 094/2019 acompanhado do Projeto de lei que: “Autoriza crédito especial 283 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente na importância de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Marcos Fioravante, Prefeito Municipal. «Ofício nº 093/2019. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 093/2019 acompanhado do Projeto de lei que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Marcos Fioravante, Prefeito Municipal. + Convite: PRODEC. O Comitê Gestor Organizador tem o prazer de convidá-lo para o lançamento do Programa de Desenvolvimento Econômico de Pontal do Paraná. Palestra com Darci Piana — Economista, Empresário, Vice- governador, Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE-PR e Presidente da Fecomércio-PR. Mini auditório do Primavera. Departamento de Cultura. Rua Tom Jobim, nº 308 — Balneário Primavera. Pontal do Paraná-PR. Dia 20/11 as 19:00 horas. «Ofício nº 270/2019. Gabinete do Prefeito. “Veto Total ao Projeto de Lei nº 075/2019”. Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa de Leis o Veto Total ao Projeto de Lei nº 075/2019 que dispõe sobre “Altera a Lei Municipal nº 407/2002 e dá outras providências”. «Gabinete da Vereadora Nega. Indicação nº 1 05/2019. A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcos Fioravante que determine ao Departamento competente a colocação de Bica Corrida ou que realize a Pavimentação na Rua Xingú e Avenida Javali no Balneário Ipanema. Tal solicitação se dá pelas péssimas condições de tráfego, cheias de buracos, ressaltando que essas vias são de acesso ao Colégio Professora Reneé Carvalho de Amorim. Vereadora Nega. «Gabinete da Vereadora Nega. Indicação nº 106/2019. A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcos Fioravante que determine ao Departamento competente a manutenção da Rua Osvaldo Cruz, quase esquina com o Quartel do Corpo de Bombeiros no Balneário Santa Teresinha. Tal solicitação se dá em virtude da abertura de um enorme buraco na via, e caso não ocorra a manutenção e fechamento do buraco, poderá ocasionar acidentes no local. Vereadora Nega. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Gostaria de agradecer a presença do meu amigo Toninho, ao qual foi gerente aqui de Pontal do Paraná, pertencia a Paranaguá né Toninho? Por oito anos, pelo belo trabalho que fez, ajudou muita gente aí, amigo da minha família, obrigado pela presença Toninho. Seja bem-vindo. Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Não Há oradores inscritos senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA. « Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 926/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a denominação da Rua Mathilde Luiza Gasparin Cavassin, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua São Salvador e dá outras providências.” Está em discussão. VEREADOR WELDSON BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Primeiro eu quero dar boa noite a todos, em especial aos moradores do Balneário Guarapari, e eu preciso fazer uma, uma justificativa e peço escusa senhor Presidente se por acaso eu me alongar um pouco, eu gostaria que, por favor me desse um pouco mais de tempo. Ah, eu vou me dirigir as pessoas porque essa mudança que causou tanto 284 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente constrangimento, ela foi uma iniciativa, uma iniciativa minha tá, e eu preciso assumir isso publicamente mas eu também preciso justificar o porquê desta iniciativa pra que não haja, não haja depois nenhum tipo de dúvida quanto ao que aconteceu. Eu conheço o Balneário Guarapari, eu convivo ali desde que vim pra Pontal do Paraná, morei no Balneário Guarapari, tenho muitos amigos no Balneário e isso inclusive muitos aqui né, sem citar nomes pra não deixar de citar ninguém e outros não vieram, mas eu preciso, eu preciso justificar isso. Ainda bem que eu guardei toda uma conversa de WhatsApp, eu tenho aqui, e essa conversa começa no dia 02 de janeiro tá, eu vou precisar ler pra que todos vejam. “Olha Baiano, meu nome é Cristina Cavassin, perdão pela invasão de privacidade, como você é uma pessoa pública, não foi dificil conseguir o seu contato. Sou proprietária de imóvel no Balneário Guarapari. Gostaria de saber se posso agendar um horário contigo, venho planos e quero compartilhar contigo. Reunião rápida, preciso somente de dez minutos do seu tempo. Pode ser na sua casa ou na minha e tal, tal, tal...” aí segue. Respondi: “Boa tarde Cristina, estarei com o tempo livre amanhã, me ligue e marcamos um horário”. Não vi porquê não receber né, a Cristina. Por sinal gostei muito de recebe- la, é uma pessoa simpática né, conheci a mãe dela, a dona Mathilde, ela realmente morava no Guarapari há muito tempo, foi amiga do Canarinho, foi amiga do Neguinho Valdecir, Neguinho lembrava dela Toninho, você conheceu o Neguinho, então eu não tinha... não não, ela tinha casa no Guarapari e era frequente, então eu conheci a dona Cristina, a dona Mathilde, conhecia por dona Nena né. E aí a conversa transcorreu, ela foi na minha casa. Naquela época tinha acontecido a mudança dos nomes, onde foram denominadas duas ruas. rua Rosemar Antônio Aleixo e a Alceu Sbalqueiro, que era o Canarinho e o seu Rosemar e como a casa da dona Mathilde ficava na casa do onde foi denominada Rosemar Aleixo, eu também achei uma justa homenagem, a gente participou, todo o processo correu aqui na Câmara, tive o prazer de poder homenagear tanto o Rosemar quanto o Canarinho sabe, e me senti muito feliz com a homenagem. E ela veio solicitar que se desse o nome a uma rua à mãe dela. Quando ela me pediu eu falei “bom, não é assim né”, ela queria colocar naquela rua, não é assim. Primeiro as pessoas tem que concordar, não é a simples vontade, você não pode. Todo o processo ele é um pouco demorado, você precisa de toda uma biografia da pessoa, a pessoa tem que ter prestado serviços dentro da comunidade, tem que ser uma pessoa pública, tem que ter um abaixo-assinado, a grande maioria da comunidade tem que aceitar né, e eu te recomendo que você procure as pessoas da Associação, porque a Associação que fez todo o processo pra mudar os nomes das outras duas ruas, então procure a Associação e faça da mesma forma que eles fizeram. E ali a conversa correu e ela saiu disposta a buscar uma biografia da mãe e fazer um abaixo- assinado, ela ia tomar toda a iniciativa, ela que foi atrás, eu fiquei só como o veículo tá, eu me coloquei apenas como veículo. Bom, eu não vou lá, se ela me trouxer tudo não vejo por que não fazer. Quando foi no dia, eu vou alongar porque são várias as conversas, mas eu tenho tudo agendado. No dia 10 de janeiro ela me mandou: “Olá, bom dia. Estou organizando o abaixo-assinado pra levar adiante o processo de alteração do nome da rua. Gostaria de saber se além da assinatura, precisa de RG, CPF e telefone. O que precisa? Fico no aguardo”. Respondi pra ela: “Sim, o abaixo-assinado tem que ter o nome e outras formas de identificação das pessoas. O pessoal da Associação pode te orientar também”. Tá gravado a conversa aqui, eu quero mostrar pra vocês. “Faça da mesma forma que eles fizeram”. Ao meu entender, ela estava conversando com as pessoas da Associação, eu não tinha por que duvidar da palavra dela tá. No dia 27 de fevereiro ela 285 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS E o Presidente mandou: “Boa tarde Baiano, consegui fazer a biografia da mãe como você solicitou. Sábado agora, dia 02 teremos reunião da Associação e ficarei o Carnaval todo colhendo assinaturas, entre parênteses, 'meu projeto de vida”. Entrego as assinaturas e a biografia impressa quarta feira pra você, pode ser? ”. Sim. Ela me mandou inbox a biografia, tenho aqui ainda, que consta no processo de mudança da rua, aí tem mais algumas conversas, dia 06 de março: “Bom dia Baiano, consegui duzentas e trinta e três assinaturas, vou entregar, vou te entregar a documentação as onze horas pode ser? Gratidão.” Sim. E aí tem outras conversas aqui que né, se alguém quiser ver eu vou puxar inteiro. Então o que que aconteceu. No meu entendimento, ela estava em contato com as pessoas da Associação, no meu entendimento ela colheu as assinaturas no Carnaval, no meu entendimento ela conseguiu duzentas e trinta e três assinaturas do Balneário Guarapari. Mais ou menos da mesma forma como foi o processo do seu Rosemar e o processo do seu. do Canarinho. Eu não tive como dizer não. Eu trouxe o projeto e apresentei na Câmara, € o projeto transcorreu normalmente. Tem todo o processo aqui, aqui tem cópia, nós temos cópia das assinaturas aqui, do abaixo-assinado e é lógico, se você me perguntar: “Baiano. você foi conferir assinatura por assinatura?” Lógico que não, como a gente não foi conferir quando veio do seu Rosemar e quando veio do Canarinho. Então, o que aconteceu sabe é, eu preciso escolher as palavras pra não dizer que fui induzido a um erro tá. mas eu fiz a coisa de forma como se, eu realmente acreditei que as pessoas do Guarapari estavam querendo fazer uma homenagem, não mudar o nome da rua, querendo fazer uma homenagem a dona Mathilde. E quando nós fizemos aqui o projeto todos os Vereadores, foi assim que eu trouxe a ideia pra cá, a ideia era que a gente fizesse uma homenagem a dona Mathilde. Como eu, eu acredito que se agente fizesse em Pontal do Paraná, depois dessa eu acho que nunca mais dou entrada em homenagem, em mudar nome de rua pra ninguém. Eu prometi pra mim mesmo, prometi pra algumas pessoas do Primavera que um dia a gente daria o nome do seu Arlindo a uma daquelas ruas, quem não conheceu o seu Arlindo né Toninho? A gente que é das antigas, a gente que é de mais tempo, e eu acho uma injustiça um homem que praticamente abriu aquilo tudo né, praticamente abriu aquilo tudo, seu Arlindo foi Topógrafo ali, e a gente não tem, a gente tem rua, rua Luiz Gonzaga, não sabia nem onde ficava Pontal do Paraná, nem existia Pontal do Paraná quando ele morreu e ainda mais, acho que nunca veio aqui. Rua Raul Seixas, rua, nada contra mas eu acho que se tiver que dar nome pra alguém, a gente tem que dar para pessoas que fizeram algum serviço pra Pontal do Paraná, que ajudaram no Município sabe, o Toninho mesmo aqui, né Binho, acho que foi o dos gerentes da Copel que teve em Pontal do Paraná foi o que ficou mais tempo, mais tempo consecutivo, oito anos. Poucas pessoas sabem, o Toninho quase foi Vereador em Pontal do Paraná por poucos votos, antes de se tornar Pontal do Paraná. PRESIDENTE: Por Paranaguá. VEREADOR WELDSON BAIANO: Por Paranaguá ainda, poucas pessoas sabem disso. Eu acho que na história de Pontal do Paraná, pré emancipação, foi o Vereador mais votado na história disso aqui. Foi o mais votado. Eu acho que nenhum Vereador eleito em Pontal teve tanto voto, dois mil e quantos votos Toninho lembra? Mais de dois mil. Olha, o Vereador mais votado da história foi o Oseias com novecentos e alguma coisa né Oseias. o Toninho as pessoas não sabem disso. Então eu sou favorável a essa ideia de que a gente homenageie as pessoas que passaram por aqui, porque poucas pessoas sabem, as pessoas não conhecem a história de Pontal do Paraná, então eu acho que é uma homenagem e por acreditar nisso, eu achei que a gente deveria homenagear a dona Nena. 286 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ————————— Presidente Não imaginei né, não imaginei, não passou em nenhum momento pela minha cabeça que a gente estaria criando todo esse constrangimento que as pessoas não queriam sabe, constrangimento também agora inclusive pra família porque a família se sentiu homenageada e agora vai ver retirado o nome da rua, também é um outro constrangimento, é uma história que eu não gostaria que isso tivesse acontecido. Então eu da minha parte o que me resta é pedir a vocês é desculpas, eu fiz de uma forma que não quis. não houve em nenhum momento a intenção de prejudicar, em nenhum momento a intenção de fazer nada que fosse forçado tá, o abaixo assinado tá aqui, se alguém quiser ver que não viu ainda tá aqui, se alguém quiser ver as conversas, assim que terminar a Sessão eu terei o maior prazer de mostrar, fui na casa do, quando o Cirilo me chamou eu fui de pronto na casa do Cirilo, eu vim, peguei com o Maéco aqui, peguei cópia de todo o processo, levei pro Cirilo, “Cirilo tá aqui, foi assim que aconteceu tudo isso” né, e depois fui surpreendido porque houve uma reunião, o Juvanete me convidou né, e no mesmo dia, no mesmo dia eu tinha uma outra situação em Curitiba, uma situação que eu não podia deixar de ir né, justifiquei pro Juvanete, eu tinha, minha filha tinha uns exames pra fazer em Curitiba, as pessoas sabem aqui, ela tá passando por um problema de saúde, a gente precisa resolver, com fé em Deus tá quase resolvido, e eu tinha que ir pra Curitiba com ela e não pude ir na reunião. Depois o Juvanete apresentou, eu gostaria de ter apresentado tá, eu gostaria de ter apresentado. Quando o projeto chegou aqui, o Juvanete assinou tá, se vocês quiserem observar, eu fui o segundo Vereador a assinar o projeto pra retornar o nome da rua pra São Salvador. Se foi entendido como um erro da minha parte, se foi entendido como uma falha né, a mim só resta pedir desculpas a vocês e quero deixar claro aqui que o meu voto também será favorável ao retorno, eu já comuniquei a Cristina dessa situação, ela lamentou né que voltasse, eu sugeri que ela fosse de casa em casa conversasse com as pessoas, se as pessoas quisessem, se vocês retirassem tudo bem mas da minha parte eu irei votar favorável ao retorno do nome da rua pra rua São Salvador. Então mais uma vez né, eu quero ratificar aqui, vou votar favorável senhor Presidente e muito obrigado a todos. 2º SECRETÁRIA: Vereador Baiano, que isso sirva de lição pra nós todos, porque eu sempre defendo, quando tem o nome de rua é porque sinceramente, a pessoa que ali recebeu não ela, mas a família fica muito grata por ter e eu vejo você falando assim, eu fico um pouco triste mas feliz pela família que vai retornar a origem que era, porque hoje é tão triste quando você apresenta um projeto pra colocar o nome de uma rua onde já tem o nome. Então que isso sirva de lição pra que a gente não faça mais isso porque isso acontece e é natural e bonito da sua parte pedir desculpa e também não é feio, isso é legal, mas que a gente possa daqui pra frente não errar mais, porque vocês sabem que, inclusive vai vir um projeto pra Casa, aonde já tem o nome e vai ser trocado. Então pra aquela família que já recebeu, tá super feliz e é a mesma coisa que vai acontecer agora, vai ser trocado e a pessoa vai ficar triste. Então cuida quando for pedir pra se colocar uma rua, vê antes se tem o nome de alguém, se não tem, ou se tem, conversar com a família, dizer não dá pra fazer outra rua, pra que não entra no constrangimento não só a família que foi colocado como a família agora. Então eu gostaria que ficasse pros próximos a gente não errasse, porque errar todo mundo erra né. VEREADOR WELDSON BAIANO: Só respondendo Vereadora, talvez, deixa eu te explicar direitinho, talvez você não tenha entendido ou eu não tenha entendido a sua argumentação. A rua se chamava São Salvador, ela foi feita uma homenagem, a ideia seria fazer uma homenagem a dona Mathilde, a finada dona Nena, e as pessoas da rua São 287 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Salvador não concordaram com a mudança, então ela tá retornando pra São Salvador como era de origem. PRESIDENTE: Questão de Ordem, não pode se manifestar talkei. Obrigado. VEREADOR WELDSON BAIANO: Então é isso que está acontecendo. Foi feito uma homenagem e agora tá sendo, tá retornando ao nome de origem. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Senhoras e senhores que estão aqui presente, eu não lembro bem o ano, eu acho que foi em 2011ou 2012, eu fiz uma Lei, um Projeto de Lei qual se tornou Lei, criando critérios para alterações e denominações de ruas e prédios públicos, onde a pessoa interessada, a família ou o Vereador que queira alterar o nome da rua, tem que colher cinquenta e mais uma assinatura dos moradores da rua Vereador Baiano. não do Bairro e nesse caso aqui não aconteceu, nesse caso aqui só pra, quando chegou aqui pra votar eu até indaguei fui no Vereador Baiano, fui no Presidente falei: “olha, eu moro ali próximo, moro ali em Canoas, eu falei, eu conheço bastante gente do Guarapari, eu nunca ouvi falar no nome dessa senhora. Mas tudo bem, o Vereador Baiano avalizou e confiamos no Vereador Baiano. Mas quando chegou duzentos e sessenta, um pouco mais de assinaturas. VEREADOR WELDSON BAIANO: Duzentos e trinta e três. VEREADOR OSEIAS: Duzentos e trinta e três assinaturas, não existe no Balneário Guarapari uma rua com pelo mínimo trezentas casas ou duzentos e sessenta e três imóveis numa rua no Guarapari, não existe. Então já pegou assinatura demais, não pegou assinatura dos moradores e proprietários da rua. Somente é válido senhores na minha Lei que eu fiz aqui, assinatura dos moradores da rua. Outra coisa, a pessoa tem que ter um histórico vinculado a Pontal do Paraná, ter uma residência como a dona Mathilde tinha, ou ter trabalhado aqui, ter feito um trabalho social bom para a comunidade para ser homenageada. A razão pra eu ter criado esse Projeto de Lei que se tornou Lei porque antigamente se dava nome aqui de rua como falou o Vereador Baiano, Pixinguinha, Elis Regina, não sei o que mais, pessoas que nunca souberam que Pontal do Paraná existia no mapa. Foi pra coibir isso aí e homenagear pessoas que tiveram histórico vinculado com Pontal do Paraná e morador de Pontal do Paraná. Nesse caso senhores, eu também fui procurado após nós votar aqui, fui procurado por moradores do Guarapari: “oh, vocês votaram lá e alteraram ali e tá errado” eu falei: “mas foi coletado assinatura, foi feito dentro da Lei” - “Não, não foi feito dentro da Lei porque eu moro nessa rua, a pessoa mora nessa rua, e ninguém passou na minha casa. E daí eu pensei, tá errado mesmo. Daí na discussão já veio, reclamaram pro Vereador Juvanete também, daí já vieram foi onde que foi tomado a decisão de retornar o nome de São Salvador. Então senhores Vereadores quando a gente vai alterar o nome de rua a gente tem que cuidar com o abaixo assinado. O abaixo assinado tem que ser o nome da pessoa, e o número do documento sabe porquê? Por exemplo lá o Toninho, mora lá no Guarapari não sei o nome da rua dele. Toninho de tal. RG tal. A gente se precisar ir lá confirmar a gente vai achar o imóvel dele lá, mas sair pegando assinatura em qualquer lugar como tem um cidadão aqui que a cada pouco tempo aparece com duzentas, trezentas, quinhentas assinaturas, que quer mudar o nome da Aníbal Khury lá. Faz uns quinze anos que eu conheço ele e ele não conseguiu até hoje porque ele pega assinaturas nos bares. No momento que ele pegar dos proprietários a gente vai votar sem problema algum. Então é mais do que justo a gente prestar atenção quando a gente for alterar o nome de rua, o nome de prédio público, até em outros projetos, isso aí foi um bom exemplo pra nós, pra mim como autor da Lei que criou os critérios pra regulamentar a alteração de nome de rua, também percebi o erro mas quando percebi já estava em votação também não ia boicotar a votação do Vereador parceiro que 288 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Rena À Presidente apresentou aqui e como disse ele, foi induzido a erro. Mas a gente também é humilde a corrigir o erro e vocês moradores da rua São Salvador fique tranquilo e de qualquer outra rua que vier a ter alteração, que as pessoas comuniquem a gente, que à gente também comete erro, aqui nós senhores, a maioria dos projetos que nós apresentamos aqui, não pensem que a ideia é do Vereador Oseias, ideia do Vereador Baiano ou de outro, a grande maioria a ideia, a proposta vem lá de uma pessoa simples as vezes, uma pessoa da comunidade que dá a ideia aonde que a gente apresenta um Projeto de Lei se torna Lei, as vezes uma ideia muito boa porque a gente não sabe tudo, todo dia a gente tá aprendendo coisa nova e agora aprendemos mais uma. Muito obrigado senhores. VEREADOR WELDSON BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Eu só queria defender a posição Vereador porque a Lei colocou os critérios tudo tal tal, mas como bem disse a Vereadora Nega o Projeto passou por essa Casa né, e ele foi aprovado por unanimidade, todos nós votamos tá, então que sirva de lição pra todos nós porque nenhum de nós falou em conferir as assinaturas. Então a gente não pode chegar agora depois do Projeto votado, depois do leite derramado botar culpa no gato né, então não vamos botar culpa no gato, todos nós. Eu apresentei sim, eu assumo a minha parte, “ah você conferiu as assinaturas Baiano?” Não. Se a gente perguntar aqui agora, o seu Rosemar foi homenageado, o Canarinho foi homenageado e se eu te perguntar quantas assinaturas vieram no abaixo assinado acho que nenhum de nós sabe de cor sabe? Se alguém souber que levante o dedo e diga. Então a gente não pode, você teve dúvidas com relação ao número de assinaturas, e eu falei agora a pouco, duzentos e trinta e três, tá entendendo. Então o Projeto vem pra cá e essa conferência, essa conferência é que precisa ser feita por todos nós, então sabe, errei, errei, apresentei, assumo minha parcela de culpa sim, mas todos nós também, todos nós também, inclusive o Juvanete apresentou o projeto e ele também votou favorável a mudança do nome da rua! Correto Vereador? Então todos nós votamos, então todos nós fomos induzidos ao erro, eu tomei à frente sim, mas todos nós fomos induzidos. Então que a gente corrija, que a gente faça a justiça né, que faça a vontade da maioria das pessoas da rua, que todas, eu pelo menos que eu vi, pelo menos nesse abaixo assinado aqui agora veio com talão de luz né, talão de luz, esse veio, tem setenta e duas, setenta e duas né, se eu não me engano no Projeto. Setenta e duas assinaturas das pessoas que mora na rua, o outro tem duzentos e trinta e três e não vale, vocês estão entendendo. Então que a gente faça isso, que exija, se por ventura vier de novo que se exija isso. Eu não sei se na sua Lei tem que ter o talão de luz, se não tem é uma sugestão que a gente coloque agora sabe, que nessa Lei de alteração de nome de rua tá aí uma boa sugestão senhor Presidente, pra que a gente possa pra que as próximas, se tiver que fazer alguma alteração de nome de rua que tem que ter cinquenta por cento mais um dos moradores da rua, que se traga a contagem quantos imóveis se tem na rua e que se tenha cinquenta por cento mais um. VEREADOR OSEIAS: Presidente, Presidente só pra, que eu ia falar e o Vereador Baiano já falou, com essas assinaturas e com o talão de luz, acabou de surgir uma ideia porque eu tô pra atualizar a Lei e de repente vai colocar lá que tenha que ter um comprovante além do RG, uma conta ou de luz ou do carnê do IPT'U pra comprovar que é daquela rua. É uma ideia que surgiu através dessa aí quando estava falando, e você acabou de falar o que eu tinha pensado. Mas todo dia chega ideias novas que é aproveitada aqui, VEREADOR SENE: Pra discutir senhor Presidente. eu quero te parabenizar certo, porque na verdade quando veio esse Projeto pra Casa, todos assinaram, todos foram favorável, também se tivesse alguém que olhar seria você, que seria um Projeto teu que 289 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente veio pra essa Casa, mas o que é mais bonito de tudo isso Vereador, que você veio, você se redimiu, você pediu desculpa e viu que o Projeto de repente, aconteceu isso de repente foi até a mulher que fez, de repente até não sabia que essas assinaturas deveria ter sido do próprio pessoal do Balneário, até mesmo da própria rua que seria a rua São Salvador. Então só em pensar que você já se redimiu, veio pedir desculpa ao público, muito bonito, muito bacana e também vou votar porque a gente votou no outro, vamos votar nesse com certeza. e o mais bonito de tudo, eu falo de coração, que você se redimiu. Você tá de parabéns Vereador Baiano. VEREADOR JUVANETE: Senhor Presidente, boa noite a todos. eu quero aqui parabenizar o Vereador Baiano pela primeira iniciativa que ele fez que procuraram ele, e eu imediatamente quando me procuraram aqui na Câmara Municipal, não, me ligaram no meu telefone, eu imediatamente liguei pro Vereador Baiano tá, justificando pra ele que fui procurado pela comunidade do Guarapari pra apresentar o novo Projeto. Eu coloquei em nome de todos os Vereadores, não fui assim, até eu não queria assinar primeiro, nem percebi na hora, assinei, na minha avaliação, eu devia ter deixado o Baiano apresentar, assinar ali na primeira linha ali tá, então é muito bacana que vocês mostraram que vocês são uma Associação organizada, que batalha pelo seu bairro, pelos seus ideais, então vocês mostraram que vocês têm forcas também tá. E muito bacana, é muito importante, a união de vocês realmente mostrou que não é o Vereador que tem a força aqui, são vocês eleitor, que vocês podem melhorar esse nosso Pontal do Paraná e esse nosso País. Se vocês se unirem pelas coisas certas, vocês vão transformar esse nosso País com certeza. Então vocês todos estão de parabéns e o Vereador Baiano, você não tem que vir aqui pedir desculpa Vereador, você fez a coisa certa. só que talvez aquela falta ali que você talvez não conferiu, eu também já apresentei Projeto de rua aqui e não fui conferir também, mas o Maéco orientou desde o começo, a Rosana ali, a gente veio aqui com vocês aqui: “olha, vocês vão conseguir as assinaturas lá mas eu vou conferir uma por uma tá”, e o Maéco fez isso e vocês fizeram a coisa certinha, então vocês estão de parabéns, o Vereador Baiano que apresentou também, eu sinto que você que apresentou esse Projeto Vereador, tá de parabéns você também. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º discussão. FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA: «O Anteprojeto de Lei nº 092/2019, que capeia a Mensagem nº 052/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 946/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a denominação “Professor Ernesto Tavares de Campos” à Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Carmery, e dá outras providências.” «O Anteprojeto de Lei nº 108/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1029/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná - ATPP.” «O Anteprojeto de Lei nº 112/2019, que capeia a Mensagem nº 091/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1038/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a denominação “Cila Maria Rosa Crisanto” à Unidade Básica de Saúde do Jardim Canadá, e dá outras providências.” «O Veto Total ao Projeto de Lei nº 062/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1023/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” «Continua em pauta por mais uma Sessão Ordinária, o prazo final para apresentação de Emendas por parte dos Senhores e Senhoras Vereadoras, nos Anexos da PPA e LDO e no Projeto de Lei da LOA, caso 290 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente achem necessário. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 19 de novembro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 35º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Marco Antônio Bueno da Rocha e Osni Alves de Abreu justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Convido a Vereadora Nega para assumir a 1º Secretaria. Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 35º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido a Vereadora Pastora Débora para assumir a 2º Secretaria. Solicito a senhora Segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 34º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA; RESUMO DA ATA DA 34º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 12 de novembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Não havendo oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2019. Figurou em pauta para a próxima Sessão Ordinária: Anteprojeto de Lei 092, 108 e 112/2019; O Veto Total ao Projeto de Lei nº 062/2019. Comunicou que continuava até a próxima Sessão Ordinária o prazo final para apresentação de Emendas aos anexos da PPA, LDO e o Projeto de Lei da LOA, caso achem necessário. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 19 de novembro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito a senhora 1º Secretária que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIA: Não há expediente senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pela Senhora 1º Secretária serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito a Senhora 1º Secretária que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIA: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Boa tarde senhor Presidente, senhores Vereadores, senhoras Vereadoras, o povo aqui presente. Hoje tá meio tenso, uma votação aí, como diz o outro, meio nervosa, mas a gente decidiu aí o melhor para o Município. Na verdade, a minha palavra aqui é pouca, eu quero agradecer mesmo, fiquei muito feliz, muito contente pela presença do Tarzan, famoso Tarzan, o Fogaça e a esposa dele, a Juliana e a minha esposa e os demais aqui presentes. E só isso. 292 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Boa noite. 1º SECRETÁRIA: Não há mais oradores senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA. * Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 089/2019, protocolado sob processo legislativo nº 926/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a denominação da Rua Mathilde Luiza Gasparin Cavassin, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua São Salvador e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 092/2019, capeia a Mensagem nº 052/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 946/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a denominação “Professor Ernesto Tavares de Campos” à Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Carmery, e dá outras providências.” Está em discussão. VEREADOR OSEIAS:; Pra discutir senhor Presidente. Esse é um Projeto que já vem polêmico. Já teve um outro Projeto que tramitou por essa Casa aqui e foi derrubado no Plenário. Em razão desse outro Projeto ter sido derrubado, foi porque já havia uma promessa e um nome da praça de um outro cidadão com histórico em Pontal do Paraná, até vou citar o Projeto que foi derrubado aqui que foi derrubado que era do saudoso Professor Aloízio e nós com toda certeza votamos contra porque já tinha essa polêmica. Essa Escola senhor Presidente, senhores Vereadores e demais pessoas, ela foi construída em cima de uma Praça ali no Balneário Carmery, essa Praça se denominava Fermino de Oliveira e havia uma promessa do ex-Prefeito que se fosse feito alguma coisa nesse local, ou Escola, ou CMEI ou qualquer coisa, um prédio público, levaria o nome do seu Fermino, saudoso Fermino. O ex-Prefeito não ganhou, ganhou o Prefeito Casquinha. A família senhores Vereadores do saudoso Fermino, a viúva com mais de noventa anos, acompanhada de dois filhos, foram até o gabinete do Prefeito Casquinha e foram recebidos, está aqui a foto. Prefeito Casquinha prometeu em cumprir a promessa, em dar o nome da Escola do Carmery para o seu Fermino de Oliveira, tá aqui, foi estampado do jornal da época, eu não consigo ver a data aqui mas tá escrito aqui: “nova Escola no Balneário Carmery receberá o nome do mais antigo morador do Balneário”. Senhores Vereadores, nós discutimos numa reunião, só pra orientar as demais pessoas aqui, na Prefeitura com relação a essa mudança de nome, eu com o bom senso, apaziguador, convidei o Prefeito Casquinha, ele também de bom senso se disponibilizou e fomos até a casa da viúva do seu Fermino solicitando, dizendo que a gente precisava alterar, se não iria ter problema, a família se manifestou contra até então porque havia essa promessa já estampada em jornal como foi divulgado na época. E daí ficou de o Prefeito discutir com a Secretária, minha amiga, parceira de Plenário, parceira de serviço público e amiga pessoal, pra ver e dar informação à família. Assim que foi derrubado o Projeto do Professor Aloízio que não levou o nome da Escola, apareceu esse aqui na Câmara e ainda está polêmico. Hoje a família estava nervosa, falou com alguns Vereadores e quer falar com o Prefeito. Por esses motivos senhores Vereadores eu não quero prejudicar a inauguração da Escola em nada, eu solicito a Vista por uma Sessão desse Projeto de Lei até então senhor Presidente, como ele está em Sessão Ordinária ele tem que ser votado duas vezes, hoje e mais uma Sessão, de repente o Presidente possa tirar e colocar numa Extraordinária se houver antes e se for solucionado esse problema. Porque eu como Vereador participei das conversas, eu não vou por o meu nome pra comunidade ficar discutindo, acredito que os demais Vereadores também não, a gente vota Projetos polêmicos mas a gente não pode descontentar ninguém e deixar por um simples Projeto 293 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente de alteração do nome, mas também não podemos prejudicar a Secretaria de Educação com relação a prazo. Então senhor Presidente, eu gostaria que colocasse esse pedido de Vista por uma Sessão ou depois o Presidente coloca numa Sessão Extraordinária se possível for, se houver alteração e gostaria de pedir o voto dos senhores Vereadores até então pra ver se a gente consegue durante a semana sanar esse problema. VEREADOR JUVANETE: Pra discutir senhor Presidente. O Vereador Oseias realmente falou uma, eu estava presente nessa reunião, eu não lembro o nome, quais Vereadores que estava realmente ali, foi discutido sobre primeiro o nome, sobre o nosso, o Professor Ernesto. Dai terminando a reunião, o Vereador Oseias junto com o Prefeito Marcos Casquinha, o Vereador convidou o Prefeito pra ir até a casa da família desse senhor aí, Fermino, e depois, mas naquele dia realmente a gente ficou lá, combinou com os Vereadores que estavam presente que aquela Escola realmente ia sair no nome do Professor Ernesto. Daí o Vereador Oseias saiu com o Prefeito Marcos Casquinha e a gente realmente não conversou mais, não sei o que eles conversaram, conversaram lá com a família do seu Fermino. então eu acho que é um, foi assim um bom senso a família sentar, nós Vereadores sentar realmente com o nosso Prefeito, uma semana aí seria bom pra gente resolver esse empasse, já teve o problema que era ser Professor Aloízio e agora tem mais esse impasse aí, então acho que a gente tem que conversar mais pra gente não ter um, esse desgaste na Câmara, tá tendo muito desgaste entre nós Vereadores aqui. E só isso Presidente. VEREADOR WELDSON BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. eu também tava preocupado com essa questão dessa Escola e hoje eu fui na Prefeitura porque existe um comentário com relação, que com relação ao Professor Ernesto existe até o nome de uma rua em nome do Professor Ernesto. Eu fui fazer pesquisa na Prefeitura e se alguém souber o número da Lei que me informe porque nós não encontramos na Prefeitura a rua tá, eu gostaria (...) eu procurei e não encontrei. Mas são fatos novos né, são fatos novos essa questão de ter conversado com a família, eu não sabia e também eu não vejo necessidade dessa urgência toda e se for possível eu tava disposto a não concordar com o seu pedido de Vista Vereador, mas diante dos fatos, diante dos seus argumentos eu vou concordar também. Era o que eu tinha senhor Presidente. VEREADOR OSEIAS: Só pra complementar senhor Presidente, até então que durante os prazos a gente não prejudica até então porque vai pra duas votações. Conversei há poucos minutos atrás com a Secretária de Educação, ela me falou que tem prazo a cumprir, mas vamos fazer de tudo pra sanar essa situação porque nós não podemos ficar se desgastando nós Vereadores, um com o outro ou com a comunidade gente, nós estamos aqui representando a comunidade pontalense, os proprietários e esse Município. Se nós não fazer a nossa parte em fazer o Município desenvolver com Leis boas, representando bem. com certeza que quem nos colocou aqui pode nos tirar. PRESIDENTE: Em votação o pedido de Vista do Vereador Oseias. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o pedido de Vista. * Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 108/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1029/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná - ATPP.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º discussão. « Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 112/2019, que capeia a Mensagem nº 091/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1038/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a 294 ad a tur la” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente denominação “Cila Maria Rosa Crisanto” à Unidade Básica de Saúde do Jardim Canadá, e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º discussão. * Em discussão única o Veto Total ao Projeto de Lei nº 062/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1023/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” Está em discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que conforme o parágrafo 5º do Art. 190 do Regimento Interno, o Veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos senhores Vereadores. Está em votação nominal, onde os Vereadores que forem a favor do Veto Total ao Anteprojeto de Lei, dirão Sim e os que forem contra dirão Não. Solicito a senhora 1º Secretária que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIA; Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Não. 1º SECRETÁRIA: Vereador Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Não. 1º SECRETÁRIA: Marco Rocha ausente. Vereadora Nega: Não. Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Não. 1º SECRETÁRIA: Vereador Osni ausente. Vereadora Pastora Débora. VEREADORA PASTORA DÉBORA: Não. 1º SECRETÁRIA: Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO MOROZ: Não. 1º SECRETÁRIA: Vereador Weldson Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Não. 1º SECRETÁRIA; Vereador Binho. VEREADOR BINHO; Não. 1º SECRETÁRIA; Vereador Sene, perdão. VEREADOR SENE: Não. PRESIDENTE: Com nove votos contra e dois ausentes, está Rejeitado o Veto Total ao Projeto de Lei nº 062/2019. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 26 de novembro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Rosiane Rosa Borges Débora Domingues Soares 1º Secretária 2º Secretária 295 36 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.006, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º A adesão ao REFISPONTAL, mediante emissão e assinatura do “Termo de Opção e Confissão de Dívida - REFISPONTAL”, implica: |- confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; | - expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já eventualmente interpostos; HI — aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. em 28 de novembro de 2019. due VANTE a JORGE MIGUEL PILOTO NETTO si Cc curador Geral JEMIMA ALIANO Secretário Municipal de Finanças Pontal do Paran, 8 “Rodovia Pr 407 = km 18 - CEP 63255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste -- Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ sAntvniAnndmillIll Estado do Paraná Ofício nº 040/2019 — IL Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 081,082, 083, 084, 085, 086 e 087/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 081/2019 SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- O art. 2º da Lei Municipal n.º 1925 de 12 de fevereiro de 2019, passa ter a seguinte redação: “Art 2º A adesão ao REFISPONTAL, mediante emissão e assinatura do Termo de Opção e Confissão de Dívida — REFISPONTAL, implica: I- confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II — expressa renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já eventualmente interpostos: HI —- aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas. ” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Novembro de 2019. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | — ORDEM DO DIA; |2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 064/2019. HORA: 14:00 h. DATA: 07/11/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 07/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 12, 13 e 14 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17 HORAS. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0923/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.” (REFISPONTAL) o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2019, que capeia a Mensagem nº 082/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1000/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais.” (Desapropriação e imóvel no Guaraguaçu para ampliação de unidade de ensino) º º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 103/2019, que capeia a Mensagem nº 084/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1018/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).” (Melhorias no Terminal de Embarque para a Ilha do Mel) º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 104/2019, que capeia a Mensagem nº 085/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1019/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). (Construção de 1 passarela turística no Balneário Marissol e 1 em Praia de Leste) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 105/2019, que capeia a Mensagem nº 086/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1020/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” (Pagamento de retroativos a funcionários) º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 109/2019, que capeia a Mensagem nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1032/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 111/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1035/2019, de iniciativa do Vereador Oseias, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 113/2019, que capeia a Mensagem nº 092/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1041/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006, e dá outras providências.” PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: o O Ofício nº 268/2019/GAB, de iniciativa do Poder Executivo, que retira a Mensagem nº 090/2019, que: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006, e dá outras providências”, e a substitui pela Mensagem nº 092/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1041/2019. f DA f , Í F aids Méáciel à ininindi + 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 017/2019. Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 12,13 e 14 de novembro de 2019, às 17h. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, ANA Fabiago Áries Máciel esidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 017/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 12, 13e 14 de novembro 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: º O Anteprojeto de Lei nº 088/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 101/2019; o O Anteprojeto de Lei nº 103/2019; o O Anteprojeto de Lei nº 104/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 105/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 109/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 111/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 113/2019. Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0923/2019 Anteprojeto de Lei n.º 088/2019 Relator: Polaco 1. RELATÓRIO Os Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n. º 088/2019, que “Altera a Lei Municipal 1925 de 12 de fevereiro de 2019.”, conforme a minuta, que acompanha e instrui o processo legislativo. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no Ambito desta Comissão, conforme art. 58, | “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido ; anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto visa alterar a legislação tributária municipal. Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto propõe, em suma, instituir expressamente as implicações relativas ao termo de confissão de dívida, quando firmado pelo contribuinte. Isto posto, não se verifica ilegalidade ou mesmo inconveniência à administração municipal diante da eventual aprovação do projeto. Oportuno destacar que eventuais ajustes ou providências que eventualmente venham a conferir maior efetividade e segurança jurídica à proposta, ficará ao critério do Plenário ou da Mesa Executiva as respectivas providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equivoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 18 de outubro de 2019. E E - 3 s Pol Relator Acompanham o voto: séias Manfrine Vereador-Presidente Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissiio Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER Processo Legislativo nº 0923/2019 Anteprojeto de Lei n.º 088/2019 Relator: Oséias 1. RELATÓRIO Os Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n. º 088/2019, que “Altera a Lei Municipal 1925 de 12 de fevereiro de 2019.”, conforme a minuta, que acompanha e instrui o processo legislativo. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, IL, “c” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Verificada que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado vo Paraná Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do parecer da respectiva Comissão de Legislação, Justiça e Redação, cabe-nos a manifestação acerca da área específica prevista no inciso “c”, do referido art. 58, IL, visto que o projeto que dispõe sobre a alteração de legislação pertinente à execução fiscal. Em atenção à minuta que tramita nesta Casa, verifica-se que o projeto visa instituir consequências jurídicas e implicações administrativas para os contribuintes que aderirem ao REFISPONTAL, ao firmar o Termo de Confissão de Dívida. Desta forma, não havendo impeditivo fiscal ou orçamentário, temos que o projeto é essencial à consecução das respectivas ações administrativas, trazendo transparência e clareza no que se refere à dívida ativa do município, = diante do contribuinte, que tem o direito integral de informação acerca de suas relações com a administração pública. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 18 de outubro de 2019. fas Vereador-Relator Acompanham o voto do Relator: Nega arc Vereadora Presidente «quinta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega Ensosn! DESPACHO Conforme preceitua o artigo 60, Il do Regimento Interno desta casa de Leis, designo o Vereador Oseias como Relator do Anteprojeto de Lei nº088/2019 que “Altera a Lei Municipal nº1925, de 12 de fevereiro de 2019”. Sala das Comissões, em 15 de outubro de 2019. 7/48 V/A ns f Vereadora Nega Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ss Ofício nº 88/2019 — DL Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2019. Exma. Sra. NEGA MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ref.: Anteprojeto de Lei nº 088/2019 Senhora Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, o Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0923/2019, para emitir parecer no prazo de 10 (dez) dias. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 058/2019. HORA: 10:00 h. DATA: 14/10/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 14/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Em segunda discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019 º O Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.” º O Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: º O Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0923/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a Lei nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.” e | O Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a Mensagem nº 066/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” º O Anteprojeto de Lei nº 092/2019, que capeia a Mensagem nº 052/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0946/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a denominação “Professor Ernesto Tavares de Campos”, à Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Carmery, e dá outras providências.” * O Anteprojeto de Lei nº 093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 0947/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO DA PPA, LDO E LOA . O Anteprojeto de Lei nº 094/2019, que capeia a Mensagem nº 077/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0948/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera os Anexos 1 e II do PPA -Plano Plurianual, e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 095/2019, que capeia a Mensagem nº 078/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0949/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências.” e | O Anteprojeto de Lei nº 096/2019, que capeia a Mensagem nº 079/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0945/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2020.” Obs.: Esses três projetos são de matéria financeira, o primeiro altera os anexos do PPA, o segundo altera os anexos da LDO e o terceiro altera o orçamento do município para 2020 - LOA. Lembrando que estou encaminhando os mesmos para a Comissão de Finanças, e assim que os projetos retornarem para essa Presidência, estarei abrindo prazo por duas Sessões Ordinárias, para caso os senhores Vereadores acharem necessário, apresentarem as emendas parlamentares. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Sá PPT Processo nº: 0923/2019 Hora: 10:40 Data de Protocolo: 07/10/2019 Interessado: Vereadores Assunto: Anteprojeto de Lei nº 088/2019 ANTEPROJETO DE LEI N.º 088/2019 Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: . SUMULA: “Altera a Lei Municipal n.º 1925 de 12 de fevereiro de 2019”. Art. +º- O art. 2º da Lei Municipal n.º 1925 de 12 de fevereiro de 2019, passa ter a seguinte redação: “ Art. 2º. A adesão ao REFISPONTAL, mediante emissão e assinatura do Termo de Opção e Confissão de Dívida —- REFISPONTAL, implica: 1- confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; 1 — expressa renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já eventualmente interpostos: WI — aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas. ” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Se em (07 de outubro de 2019. e e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.925, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 Súmula: “Institui o Programa de Recuperação É Fiscal do Município de Pontal do Paraná — REFISPONTAL. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pontal do Paraná — REFISPONTAL, destinado a promover o recebimento de débitos relativos aos créditos tributários e/ou não tributários municipais devidos em exercícios anteriores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º A adesão ao REFISPONTAL, mediante emissão e assinatura do “Termo de Opção e Confissão de Divida - REFISPONTAL”, dar-se-á por opção do contribuinte, condicionada à quitação dos débitos referentes ao exercício financeiro corrente, se lançados e vencidos até a data da adesão, e implica: | — confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; Il - expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já eventualmente interpostos; HI — aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas. Art. 3º Os débitos existentes em nome do contribuinte serão consolidados segundo a natureza do débito, tendo por base a formalização do pedido de opção e adesão ao REFISPONTAL. Parágrafo único. A consolidação abrangerá os débitos a que se refere o art. 1º desta- Lei, existentes em nome do contribuinte, inclusive com os acréscimos determinados pela legislação até a data do parcelamento. Art. 4º Os valores devidos pelos contribuintes, referentes aos débitos abrangidos pelo REFISPONTAL, podem ser quitados em quota única ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao valor correspondente a uma UFM. $ 1º Ao contribuinte que quitar os débitos em quota única, será concedida redução de 90% (noventa por cento) exclusivamente sobre os valores referentes à multa e aos juros de mora. 8 2º Para quitação dos débitos mediante parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas, serão concedidas as seguintes reduções exclusivamente ao referentes à multa e aos juros de mora: ã Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR td” og valores. ) “ e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | — redução de 80% (oitenta por cento), para pagamento em até 6 (seis) parcelas inclusive; Il — redução de 70% (setenta por cento), para pagamento em até 12 (doze) parcelas inclusive; Ill - redução de 60% (sessenta por cento), para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas inclusive; IV - redução de 50% (cinquenta por cento), para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas inclusive; V - redução de 40% (quarenta por cento), para pagamento em até 30 (trinta) parcelas inclusive; VI - redução de 30% (trinta por cento), para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas inclusive; 83º As pessoas físicas ou jurídicas que optarem por parcelamentos em 37 (trinta e sete) até 60 (sessenta) parcelas não terão direito a qualquer redução do débito. Art. 5º Os valores constantes do “Termo de Opção e Confissão de Divida — REFISPONTAL” deverão ser pagos exclusivamente através do Documento de Arrecadação Municipal e a comprovação do recolhimento dar-se-á pelo crédito em conta corrente do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O pagamento da quota única ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o último dia útil do mês do pedido de opção e adesão ao REFISPONTAL e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. Art. 6º Tratando-se de débito inscrito em divida ativa, ajuizado para cobrança executiva, o pedido de parcelamento deverá, ainda, ser instruído com o comprovante do pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, suspendendo-se a execução, por solicitação da Procuradoria Geral do Município, até a quitação do... parcelamento. Art. 7º O parcelamento dos débitos abrangidos pelo REFISPONTAL será revogado, com a inclusão automática dos débitos eventualmente reduzidos: | — pelo inadimplemento do pagamento do parcelamento por três meses consecutivos, Il - pela inadimplência do pagamento de débitos devidos relativos a fatos geradores ocorridos após a data da formalização do acordo. Parágrafo único. A revogação do parcelamento implicará a exigência do saldo dos débitos inscritos em divida ativa e consequente cobrança judicial, ou sua retomada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os demais acrésgimps legais, na forma da legislação aplicável. Ny Art. 8º. Os contribuintes que já tenham aderido à programa de recuperaçãe fiscal e estejam inadimplentes, somente poderão usufruir dos benefícios da presente lei, se quitarem as parcelas em atraso. 2 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefei :uraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art.9º - O prazo para adesão ao REFISPONTAL é da entrada em vigor desta Lei até 18 de dezembro de 2020. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2019. dum Prefeito ( Aa() ” / / ; Le | Los 4 e /6m / tolearts VIRGINIA MARIA RAMOS SANTANA Vi Kenia MARA PEDROSO Secretária Municipal de Finanças V Procuradora-Geral À Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura ontaldopar: : parana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ai