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materia nº 89/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 89 / 2009
Date 2009-11-13
EmentaAltera a lei n° 1025/2009.
native_id2401

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 31

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
—
Mensagem Nº: prsceso, GRRIOA
WTi-Projeto: 099109
Emenda: “OSLO a Su nº 1025) gees— ——
eto. o Resolução:
Iniciativa do: Ped toxuulkivo.
Apresentadoem: / /
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | LO | Loc?
FINANÇAS O.F. a DRA do T.
pao JJ
URBANISMO 1.M
DMA Ji
EDUC. C.S.A.T.M.A.
Te ei is o o E as ulo9+ 8 Jows
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2 7/.22/="*?
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | .
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / | +
EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMZO [10 | 04 Aperdo
PREFEI A DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ELE DO PREFEIÃO
Ofício nº 322/2009 —-GAB
Pontal do Paraná, 11 de Novembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009
Senhor Presidente:
Encaminho, em anexo, cópia das Leis Sancionadas nºs:
e 1025 de 23 Setembro;
e 1026 de 16 de Outubro;
e 1027 á 1029 de 29 de Outubro;
e 1030 á 1037 de 04 de Novembro de 2009.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ZA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÉ
mae LO
Processor AT&lo
Pr 407, km 19- CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : pssiciiura a pontaldoparana prgov Dr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1030, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009,
Súmula: “Altera a Lei nº1025/2009,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Oart. 1º da Lei nº1025/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de
Amigos de Pontal do Sul, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua À
Avenida Beira Mar, nº963 » Balneário Pontal dó Sul, Município de Pontal do
Paraná.”
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº1025/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.”
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2009,
Procuradora Geral
PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeitura(dpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009.
OFÍCIO N.º 272/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 089/2009 — “Altera a Lei n.º 1025/2009”.
Projeto de Lei n.º 092/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 095/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 094/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”.
Projeto de Lei n.º 093/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 098/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(a)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
8)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
“Autoriza o Poder Executivo
Projeto de Lei n.º 097/2009 —
de Diretrizes
a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”.
Projeto de Lei n.º 096/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
no Plano Plurianual — PPA
a incluir programa, ação, objetivo e meta
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo |”.
4
| . . me
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Nelson Lorençone
Presidente
Solicitante Nº PROCESSO
rem WiuciPaL DEPONTAL DO 5641/2009
Asiimio Data Entrada
065 pm pets de Lei ms osgrz009 ogro
Coil, Acesse Internos;
- Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
Av. Beira Mar s/nº
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 089/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 20 e 27 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Altera a Lei nº
1025/2009”.
Art. 1º. O art. 1º da Lei n.º 1025/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e
de Amigos de Pontal do Sul, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à
Rua À Avenida Beira Mar, n.º 963, Balneário Pontal do Sul, Município de
Pontal do Paraná.”
Art. 2º. O art. 2º da Lei n.º 1025/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano,
à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade
no ano precedente.” f
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafir do Nascimento”,
em 29 ne outubro de 2009.
/ |
PA poe
elson Lorençone
Presidente
Osni Alves de Abreu
1º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
feet
Ofício nº 073/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de setembro de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 073/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei
nº1025/2009”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
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MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
chnana PROTOCOLO
Processo nº 2 Bel JOS =
Data SA 09 463
Hoa 19:69
Excelentíssimo Senhor REsp sm eco
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
algo
paso
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
O ig mia es mea
MENSAGEM Nº073/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a
Lei nº1025/2009”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir os erros em referida lei.
Pretende-se alteração no artigo 1º da Lei para que faça constar a declaração de
utilidade pública da entidade e. ainda, alterar o artigo 2º para que fique constando a expressão
“precedente” ao invés de “presente”, cumprindo, desta forma, as disposições legais que tratam de
declaração de utilidade pública.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores. e. na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 24 de setembre de 2009.
PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Cê GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI 049)09
Súmula: “Altera a Lei nº1025/2009.”
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº1025/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores
e de Amigos de Pontal do Sul, entidade civil sem fins lucrativos, com sede
à Rua À Avenida Beira Mar, nº963 , Balneário Pontal do Sul, Município
de Pontal do Paraná.”
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº1025/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade
no ano precedente.”
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de setenrb
PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura; ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação
de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul —
AMASUL
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul — AMASUL com sede e foro
na Avenida Beira Mar, nº963, do Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná — CEP 83255.971, é uma Entidade Civil, sem cunho ou alinhamento político-partidário e sem fins
lucrativos ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados, exclusivamente pessoas físicas.
moradoras, ou domiciliadas, ou amiga do Balneário Pontal do Sul, independentemente de nacionalidade.
classe social, religião, sexo, raça e outras convicções de foro íntimo.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal.
deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano presente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1- deixar de cumprir, por três (03) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei:
II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração
no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pubfitação, revogadas as disposições em contrário.
PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
R
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P|
an DR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4. EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 138/09
HORA: 11:42
DATA: 19/10/2009.
IPAL DE PO!
es o presente documento fo
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Q
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
20/10/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 13 de outubro de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente
Ordem do Dia |
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 085/2009,
que, Súmula: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas
Informativas nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do /)
Município de Pontal do Paraná.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo L”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1.” á
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de gosto de 2005 e em seu
Anexo 1.”
cone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
PAL DE PONTAL DO PARANÁ
DIÁRIO Nº: 142/09 CÂMARA MUNIA ta documento ficou
ital de Avisos durante o Periodo de
HORA: 13:46
DATA: 23/10/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ad
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA; REALIZADA EM
27/10/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 20 de outubro de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente |
Do Ordem do Dia
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009
e em seu Anexo 1.”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo L”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
sei aim,
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e
em seu Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 047/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber os
imóveis que menciona, em dação em pagamento.”
Em discussão e votação o Projetq de Decreto Legislativo
n.º 005/2009, que, Súmula: “ ITA AS CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL REFERE O EXERCÍCIO DE
2004.”
Presidente
Estado do Paraná
ATA DA 32" SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
é A
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
DE SA SAIA DA camara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2009.
Aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões,
sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves
de Abreu, Aramís Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias
Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa
noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número
legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor
Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata
da 31º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária da 4! Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize
a leitura do pequeno expediente.1º secretário: Vereadores. Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Comissão de Legislação, Justiça e Redação.Mensagem nº075/09. Autor: Poder
Executivo. Súmula “Estima Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2010.”Parecer ao Projeto de Lei n.º90/09- Do Poder Executivo. IRelatório: O Executivo
Municipal propõe o projeto de lei acima, calculado dentro da legitimidade e da
constitucionalidade, visando atender critérios de ordem técnica a aprovação do LOA. II -
Análise: Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o Poder Executivo tem competência para
propor o presente projeto. No tocante á iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela Lei
Municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação.Quanto á técnica legislativa, a
matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico Municipal, podendo
ser objeto de emenda pelos senhores vereadores.Logo a presente proposição atende aos anseios
da Administração Pública pontalense.IIl -Voto: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, após as emendas
propostas pelos senhores vereadores dentro do prazo regimental também deve ser acolhido.Por
isso voto pela sua tramitação.Sala das sessões, 14 de outubro de 2009.Relator Barriga. Resultado
da votação do Relatório de Relator.Parecer da Comissão:A Comissão de Redação, Justiça e
Redação, que abaixo subscrevem em sessão de 14 de outubro de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do Projeto de
Lei n.º90/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores, João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e vereador Aramís Mereb Calixto.Sala das Comissões, 14 de outubro de 2009.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Autor:
Poder Legislativo. Súmula “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica do Município que passa a
vigorar com a seguinte redação.”Parecer ao Projeto de Resolução n.º005/09-Do Poder
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESA SA DI AL DE FONIAL DO PARANA
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAM ANA MUNICIIAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
anos, porque eles estão em um lugar alugado lá, estão em lugar precário lá, isso aí é do tempo
que eu era secretário de Educação, ainda que nós começamos a colocar 5º séries depois 6º
serie, a Professora Laura é testemunha, porque na época ela era Diretora da Secretaria da
Educação,e o município pagava as salas de aula lá, para que o aluno pudesse estudar, porque
anteriormente funcionava ao lado do Super Rede, depois o dono quis o terreno e nós tivemos
que alugar ali, e graças a esse aluguel foi aumentando, aumentando, chegou ao ponto que teve-
se que criar uma Escola, então seria isso muito obrigado, € pode ter certeza que não vai ocorrer
porque é um a vitória da comunidade apartidário, eles não tem interesses de políticos, eles tem
interesse na Escola.Presidente: Tomara Deus vereador Não havendo mais oradores inscritos
passaremos a Ordem do Dia.Antes de iniciarmos a Ordem do Dia, eu quero comunicar os
senhores vereadores a senhora vereadora, o povo aqui presente, que desde o dia 06/10, o
Município de Pontal do Paraná esta sem a Certidão Liberatório porque consta um pontinho
vermelho aqui, o vereador Marcos Casquinha que gosta de sempre estar observando, o
Município desde o dia 06/10 deixou de atender uma prestação de Contas junto ao Tribunal de
Contas e esta com um pontinho vermelho.Então vereador dá uma olhadinha lá, que isso pode
atrapalhar alguma liberação de recurso e a Câmara Municipal esta em dia com suas obrigações e
eu gostaria que o senhor alertasse o Senhor Prefeito que esta faltando uma informação para o
Tribunal de Contas, por isso consta um ponto vermelho na agenda de obrigações do Município
de Pontal do Paraná, uma obrigação que a Prefeitura deixou de cumprir.Ordem do Dia: Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei nº85/2009, que torna obrigatória a afixação de Placas
informativas, nas unidades de Sistema de Saúde Pública no Município de Pontal do
Paraná.Houve 2º discussão, foi amplamente discutido, quero comunicar aos senhores
vereadores e ao povo de Pontal que nos acompanha e os aqui presentes, que em essa 2º votação
fica aprovada a afixação de placas nós Postos de Saúde com os seguintes dizeres; O usuário do
sistema público de Saúde, tem direito a tratamento digno humanitário, acolhedor e livre de
qualquer discriminação.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto por
unanimidade. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº089/09,que, altera a Lei
nº1,.025/2009. Deixa eu ler a Mensagem para os senhores vereadores.Mensagem nº073/09: O
presente Projeto de Lei tem por objetivo, corrigir os erros em referida Lei, pretende-se alteração
no artigo 1º da Lei para que faça constar declaração de Utilidade Pública da Entidade e ainda
alterar o artigo 2º, para que fique constando a expressão, precedente ao invés de presente,
cumprindo desta forma, as disposições legais que tratam a declaração de Utilidade Pública. É
uma votação meramente técnica, para corrigir um termo que estava errado nas declarações de
Utilidades Publica. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 1º
discussão e votação o Projeto de Lei nº092/2009, que súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” De acordo com a Mensagem nº076/2009, o
Senhor Prefeito pretende com essa Mensagem, ele alega que o recurso a se incluir no
orçamento, será utilizado para aquisição de material de distribuição gratuita, sendo necessário a
autorização legislativa para criação desta conta orçamentária na atividade de erradicação do
trabalho infantil. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Reed]
forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por
unanimidade. Em1º discussão e votação o Projeto de Lei nº097/09, que autoriza o Poder
discussão, em Votação.Os vereadores que.forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado Por unanimidade.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº
096/2009, que , súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa , ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual PPA-2006-2009,Lei Municipal 602, de 05 de Agosto de 2005, em seu
Balneário Primavera.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem =se. Aprovado em 1º votação o projeto
Por unanimidade.Conforme preceitua o artigo 186$1º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, constara em pauta por duas Sessões Ordinária subsegiientes
para recebimento de emendas, o Projeto de Lei nº 090/2009, que súmula; “ Estima receita e
fixa despesa para o exercício Financeiro para 2.010. Então comunicando Os senhores vereadores
e ao povo de Pontal do Paraná, que nós teremos duas Sessões Ordinárias subsegiiente para
todos que estiveram aqui no plenário, vocês que nos acompanhaára
prestigiando e acompanhando os trabalhos da ici al Nada mais havendo a tratar
declaro encerrada à presente Sessão, boa e
Balles digitei a presente Ata eo 1º Sec
conforme vai devidamente ser assinad dente e demais membros da
Mesa Executiva.
LN
OsniA Ives de Abreu
1º Secretário 2ºSecretário
14
Estado do Paraná
ATA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
AA SA Sé dL0DÃO ORDINARIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores:
Osni Alves de Abreu, Aramís Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do
Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes.
Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que
verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º
Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a
33º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que
realize a leitura do Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do
Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária da
4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador
Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do
Executivo: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,22 de outubro de 2009. Gabinete do
Prefeito. Ofício n.º039/2009 Excelentíssimo Senhor, Valdevino Simões Périco,Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto: Resposta aos Ofícios números 005/2009 e
006/2009-CPI. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido nos ofícios em
epigrafe, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópias integrais de
procedimentos licitatórios, segue em anexo o requerido. Sendo o que tínhamos a informar,
aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida
consideração. Rudisney Gimenes,Prefeito. Pontal do Paraná,19 de outubro de 2009. Ofício
nº085/2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº085/09. Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº085/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a
outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Provopar -Programa de
Voluntariado de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,22 de
outubro de 2009.Ofício nº087/2009.Assunto:Encaminha Mensagem nº087/09. Excelentíssimo
Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46,8,1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa
Casa Legislativa, a Mensagem nº087/2009, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a
oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. Rudisney Gimenes,Prefeito.Pontal do Paraná23 de outubro de 2009.0fício
nº088/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº088/09. Excelentíssimo Senhor Presidente:
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SA TARA CUL AL DE FONIAL DO PARANA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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essa Casa.Nós a base não alienada apresentamos bastante, e esse não bom relacionamento com
o Poder Executivo é porque não atende as indicações que não são nossas que são do povo de
Pontal do Paraná, e os bons projetos aqui ele veta lá,quando eu promulgo ele não coloca em
prática.O senhor quer dar a sua contribuição vereador Marcos?Diz para o Prefeito atender o que
esta sendo pedido, e colocar em prática essa leis que estão sendo votadas. Só isso, mais nada!O
restabelecimento da paz esta feito, da paz, não submissão, isso jamais! Ordem do Dia. Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei nº 089/09, que; “Altera a Lei nº 1.025/2009, essa alteração
já discutida, aprovada em 1º discussão, agora somente em redação final. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se, aprovado. Apenas para comunicar os presentes que nos acompanha, que essa
votação é meramente de ordem técnica. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº
092/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no
valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município, também uma votação técnica já aprovado em 1º turno amplamente discutido. Esta
em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o
Projeto de Lei nº 095/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo abrir credito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” Eu vou ler rapidinho o teor da mensagem para que, quem não
acompanhou saiba onde é que esta se propondo a investir esses R$ 150.000,00, segundo a
mensagem do Senhor Prefeito Municipal, esses R$ 150.000,00, será para ampliação da Escola
Municipal Luiz Amatuzzi de Pinho, no Balneário Shangri-lá.Em discussão, em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se,
aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 094/2009, -
que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009, e em seu anexo 1.” É com relação aquele barracão, que vai
ampliar a Escola de Shangri-lá, nós estamos mexendo na LDO, ordem de critério técnico
somente. Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade, Em 2º discussão e votação o
Projeto de Lei nº 093/2009, que,súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual PPA — 2006/2009, Lei Municipal 602, de 05 de agosto de
2005, e em seu anexo [.” Com relação a mesma ampliação do Colégio, votação meramente
técnica. Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
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o 1º Secretário lavrou a presente A
ta, que lida e achada, conforme vai devidamente ser
assinada pelo Senhor Presidente e d
emais membros da Mesa Executiva.
orençone
Presidente
E
ni Alves de Abreu
1º Secretário
2ºSecretário
2
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SAS SOS AL DE IONIAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 102/2009
Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei n.º 089/2009, que, Súmula:
“Altera a Lei n.º 1025/2009”.
atras MINIÇIPAL DF PORTAL EC
Atenciosamente
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Alfredo Rizental Junior ar E (/ ii
Diretor Legislativo
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
mpi
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.:
AUTOR: Poder Legislativo
SÚMULA “Altera a Lei n. 1025/2009”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 89/09 - Do Poder Legislativo
| - Relatório
Os Vereadores com assento nesta casa de Leis propõe que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei de conforme Súmula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, uma vez que atenderá os
anseios da Associação em referência.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Legislativo tem competência
para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Legislativo, como expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
1571 — Pontal do Paraná
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Logo, a presente proposição dos vereadores que a subscreveram atende aos
anseios da Associação em analise.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15 de outubro
de 2009 .opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e,
no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 89//09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões15 de outubro de 2009.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões15 de soutubro de 2009.
Presidente
Membro / "Membro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rand
Ofício nº 073/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de setembro de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 073/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei
nº1025/2009”,
E»
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PROTOCOLO
' o
Processo nº
Data 4 409
Hora. 13:59
Excelentíssimo Senhor rm des
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMaiI: prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
À e” À
MENSAGEM Nº073/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a
Lei nº1025/2009”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir os erros em referida lei.
Pretende-se alteração no artigo 1º da Lei para que faça constar a declaração de
utilidade pública da entidade e, ainda, alterar o artigo 2º para que fique constando a expressão
“precedente” ao invés de “presente”, cumprindo, desta forma, as disposições legais que tratam de
declaração de utilidade pública.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 24 de setembro de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo ne... B2 104
Data 4 194
Hora DSG
Resp Tó vera
0 PRADT=CEPBSZESOOO FonaFAK (ORA INDI ET >> 2
PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 05/09
Súmula: “Altera a Lei nº1025/2009.”
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº1025/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art, 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores
e de Amigos de Pontal do Sul, entidade civil sem fins lucrativos, com sede
à Rua À Avenida Beira Mar, nº963 , Balneário Pontal do Sul, Município
de Pontal do Paraná.”
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº1025/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do
* Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade
no ano precedente.”
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de sete;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
v PROTOCOLO
Procuradora Giral Processor SY2 Fe E
Data Es, 4 (8) 38
Resp sad.
3
PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : Itu taldo;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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