| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2009 |
| Date | 2009-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná processo: 59809 Resolução: — límoção ce Noline so Jetmico Vs niciativado: ade Seutbiro o — Apresentado emo2 /1º / 09 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR 2 DATA: 13 / 1o/ DS FINANÇASOF. DATA) Jo URBANISMOLIM PATA: | ds EDUC.CSATMA DAIÃ Ji di PTE ul mo de peso Ema 25] ulog + H8 Juges- ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA OG/to] OI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMSO [10 /0S Dpreradto cce app Bontal do Paraná, 11 de Novembro de 2009. -atulentissimo Senhas EaisTE CA Patas NELSON LOR MD Presidente da Camara Municipal de Ponta! do Paraná Dr Es nto: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009 | Encaminho, em anexo, cópia das Leis Sancionadas nºs: e 1025 de 23 Setembro; le 16 de Outubro, o 1027 à 1029 de 29 de Outubro; o 10230 à 1037 dé (4 de Novembro de 2008. Aproveitamos a oportimdade para externar nossos protestos de elevada estima e dislinta consits tesao medo Cercsocs tou Eva NK 1024) 357LTUDO EMail: A estar nº CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P; ; ARAN PROTOCOLO é = 7 A io CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná eo) PROJETO DE LEI Nº 092/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 20 e 27 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, Um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,0000 (dezoito mil reais), e a criar o elemento de despesa, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 18.000,00 Fonte de Recursos 31726 — PETI — PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 18.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL — PETI 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 18.000,00 Fonte de Recursos 31726 — PETI — PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC- Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 18.000,00 NE: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |” , Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (00 Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 29 de outubro de 2009. / N elson Lorençone | Nu residente Wi Osni Alves de Abreu séias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(D hotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 076/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009 Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 076/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade Para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY G NES PREFEI ” O PARANÁ PAL DE P "NTAL D CAMARA MUNICEA O OTO PROridoa Excelentissimo Senhor Processo 1º... ca to NELSON LORENÇONE o E Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná me — Resp. ' ——————— 255-000 FonslFAX [0541] 39/20 EV > e Rodovia Pr 407 —-Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail: PrefeituraDpontaldoparana pr.qov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 076/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, o remanejamento em conta orçamentária da Secretaria Municipal da Ação Social e Relações do Trabalho. O recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição de material de distribuição gratuita, sendo necessária a autorização legislativa para criação desta conta orçamentária na atividade Erradicação do Trabalho Infantil. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 01 de óutubro de 2009, Rodovia Pr 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: Prefeiturapontaldoparana,pr.qov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI O q2| pi Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), ea criar o elemento de despesa, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 18.000,0º Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC - Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 18.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 18.000,0 Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC - Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial à que se refere esta Lei R$ 18.000,00 Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná. 01 de fra A RUDI / < PA REGIANE R. TULIO MACHADO VERGINIA DROSO Diretora Geral - SMASRT Procuradora Geral Rodovia Pr 407 — Km 18-CEP 83255-000 Fon e/FAX (0741) 3972-7000 EMail : Prefeitura(Dpontaldoparana praov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2009. Ea SRAMAADA LM 4! DE OUTUBRO DE 2009. Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal.Marcos F ioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 33º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do Executivo: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,22 de outubro de 2009. Gabinete do Prefeito. Ofício n.º039/2009 Excelentíssimo Senhor, Valdevino Simões Périco,Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto: Resposta aos Ofícios números 005/2009 e 006/2009-CP1. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido nos ofícios em epigrafe, no qua! Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópias integrais de procedimentos licitatórios, segue em anexo o requerido. Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes,Prefeito. Pontal do Paraná,19 de outubro de 2009. Ofício nº085/2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº085/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº085/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Provopar -Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,22 de outubro de 2009.0fício nº087/2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº087/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46,8,1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste,respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº087/2009, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,23 de outubro de 2009.0fício nº088/2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº088/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: tal PRP; Z? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná deslocar até o Posto, placas de ruas, dentre outras.Porque o senhor cobrou que vinha projetos bons para essa Casa e eu devolvo a cobrança para o senhor que apresente projetos bons para > restabelecimento da paz esta feito, da paz, não submissão, isso jamais!Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 089/09, que; “Altera a Lei nº 1.025/2009, essa alteração já discutida, aprovada em 1º discussão, agora somente em redação final, Esta em discussão, em levantem-se, aprovado. Apenas para comunicar os presentes que nos acompanha, que essa votação é meramente de ordem técnica, Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 092/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, também uma votação técnica já aprovado em 1º turno amplamente discutido, Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 095/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo abrir credito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Eu vou ler rapidinho o teor da mensagem para que, quem não acompanhou saiba onde é que esta se propondo a investir esses R$ 150.000,00, segundo a mensagem do Senhor Prefeito Municipal, esses R$ 150.000,00, será para ampliação da Escola Municipal Luiz Amatuzzi de Pinho, no Balneário Shangri-lá.Em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 094/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009, e em seu anexo L.” É com relação aquele barracão, que vai ampliar a Escola de Shangri-lá, nós estamos mexendo na LDO, ordem de critério técnico somente. Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 093/2009, que,súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA — 2006/2009, Lei Municipal 602, de 05 de agosto de 2005, e em seu anexo 1” Com relação a mesma ampliação do Colégio, votação meramente técnica. Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná O 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada, conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e d emais membros da Mesa Executiva. orençone Presidente “ Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SERASA DL TUNIAL DO PARANA Estado do Paraná ATA DA 32" SESSÃO ORDINÁRIA DA 4: LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2009. [SST AO A A VU UBRO DE 2009. Áos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramís Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação, Justiça e Redação.Mensagem nº075/09. Autor: Poder Executivo. Súmula “Estima Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2010.”Parecer ao Projeto de Lei n.º90/09- Do Poder Executivo. I-Relatório: O Executivo Municipal propõe o projeto de lei acima, calculado dentro da legitimidade e da constitucionalidade, visando atender critérios de ordem técnica a aprovação do LOA. II - Análise: Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante á iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela Lei Municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação.Quanto á técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico Municipal, podendo ser objeto de emenda pelos senhores vereadores.Logo a presente proposição atende aos anseios da Administração Pública pontalense.IIl -Voto: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, após as emendas propostas pelos senhores vereadores dentro do prazo regimental também deve ser acolhido.Por isso voto pela sua tramitação.Sala das sessões, 14 de outubro de 2009.Relator Barriga. Resultado da votação do Relatório de Relator.Parecer da Comissão:A Comissão de Redação, Justiça é Redação, que abaixo subscrevem em sessão de I4 de outubro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do Projeto de Lei n.º90/09.Estiveram presentes os Senhores Vereadores, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e vereador Aramis Mereb Calixto.Sala das Comissões, 14 de outubro de 2009. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação. Autor: Poder Legislativo. Súmula “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação.”Parecer ao Projeto de Resolução n.º005/09-Do Poder Estado do Paraná anos, porque eles estão em um lugar alugado lá, estão em lugar precário lá, isso aí é do tempo que eu era secretário de Educação, ainda que nós começamos a colocar 5º séries depois 6º serie, a Professora Laura é testemunha, porque na época ela era Diretora da Secretaria da Educação,e o município pagava as salas de aula lá, para que o aluno pudesse estudar, porque anteriormente funcionava ao lado do Super Rede, depois o dono quis o terreno e nós tivemos que alugar ali, e graças a esse aluguel foi aumentando, aumentando, chegou ao ponto que teve- se que criar uma Escola, então seria isso muito obrigado, e pode ter certeza que não vai ocorrer porque é um a vitória da comunidade apartidário, eles não tem interesses de políticos, eles tem interesse na Escola.Presidente: Tomara Deus vereador. Não havendo mais oradores inscritos passaremos a Ordem do Dia.Antes de iniciarmos a Ordem do Dia, eu quero comunicar os senhores vereadores a senhora vereadora, o povo aqui presente, que desde o dia 06/10, o Município de Pontal do Paraná esta sem a Certidão Liberatório porque consta um pontinho vermelho aqui, o vereador Marcos Casquinha que gosta de sempre estar observando, o Município desde o dia 06/10 deixou de atender uma prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas e esta com um pontinho vermelho.Então vereador dá uma olhadinha lá, que isso pode atrapalhar alguma liberação de recurso e a Câmara Municipal esta em dia com suas obrigações e eu gostaria que o senhor alertasse o Senhor Prefeito que esta faltando uma informação para o Tribunal de Contas, por isso consta um ponto vermelho na agenda de obrigações do Município de Pontal do Paraná, uma obrigação que a Prefeitura deixou de cumprir.Ordem do Dia: Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº85/2009, que torna obrigatória a afixação de Placas informativas, nas unidades de Sistema de Saúde Pública no Município de Pontal do Paraná.Houve 2º discussão, foi amplamente discutido, quero comunicar aos senhores vereadores e ao povo de Pontal que nos acompanha e os aqui presentes, que em essa 2º votação fica aprovada a afixação de placas nós Postos de Saúde com os seguintes dizeres; O usuário do sistema público de Saúde, tem direito a tratamento digno humanitário, acolhedor e livre de qualquer discriminação.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem: contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº089/09,que, altera a Lei nº1.025/2009. Deixa eu ler a Mensagem para os senhores vereadores.Mensagem nº073/09: O presente Projeto de Lei tem por objetivo, corrigir os erros em referida Lei, pretende-se alteração no artigo 1º da Lei para que faça constar declaração de Utilidade Pública da Entidade e ainda alterar o artigo 2º, para.que fique constando a expressão, precedente ao invés de presente, cumprindo desta forma, as disposições legais que tratam a declaração de Utilidade Pública. É uma votação meramente técnica, para corrigir um termo que estava errado nas declarações de Utilidades Publica. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº092/2009, que súmula: “ Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” De acordo com a Mensagem nº076/2009, o Senhor Prefeito pretende com essa Mensagem, ele alega que o recurso a se incluir no orçamento, será utilizado para aquisição de material de distribuição gratuita, sendo necessário a autorização legislativa para criação desta conta orçamentária na atividade de erradicação do trabalho infantil. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam 12 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ASA SA TOM AL DA IONIAL DO PARANA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1º votação.Em 1º discussão é votação o Projeto de Lei nº095/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” De acordo com a Mensagem do Poder Executivo, ele alega que o recurso a se incluir no orçamento, será utilizado para aquisição e instalação de barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação, para ampliação de unidade escolar, sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta orçamentária. Esse valor de R$150.000,00, será para ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi no Balneário de Shangri-lá.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade em 1º votação.Em 1º discussão e votação, o Projeto de Lei nº 094/2004, que autoriza o Poder Executivo, a incluir ação, objeto e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO-2009, em seu anexo 1.”Essa é uma alteração na LDO, uma votação técnica, para mudar a LDO e permitir que se adquira esse barracão para a Escola Amatuzzi. Vereador Valdevino;Senhor Presidente.Presidente:Pois não vereador.Vereador Valdevino: É oportuno aqui, até para colaborar com minha fala, que aproveite o Senhor Prefeito, mostre a boa vontade e comece a distribuir esses barracões para outras empresas pequenas e não para aquela única empresa, porque se não, não vai ser bem dividido os trabalhos em Pontal, então é uma sugestão que eu dou porque tem mais dois barracões, que se não me engano esta sendo aprovado hoje, mas que já veio,foi dado o parecer, então é uma sugestão que eu quero deixar aqui, eu quero acompanhar isso aqui quero ver se vai acontecer de ficar, porque na verdade são quatro empresas que tem,e agente sabe que é do mesmo dono, então as vezes enganam com o nome, mas sempre caí na mesma pessoa, então eu vou acompanhar sinceramente, porque eu acho que não é justo, não é nem uma crítica é uma sugestão que estou dando, isso é até desumano com as empresas pequenas, seria isso senhor Presidente.Presidente: Vereador a sua colocação eu encaminharei por escrito ao Senhor Prefeito Municipal, mostrando para ele a sua preocupação, que as empresas de pequeno porte também sejam beneficiadas com essas obras, pode ter certeza disso, encaminharei junto com a aprovação desta Lei.Continua em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem -se. Aprovado em 1ºvotação por unanimidade. Em 1º discussão e votação o Projeto Lei nº093/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual -PPA, 2006-2009, Lei Municipal 602 de 05 de Agosto de 2005, em seu anexo I. Também é uma votação meramente técnica, para permitir que o Senhor Prefeito proceda o Processo Licitatório para ampliação deste barracão.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantém-se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº098/2009, que súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Mensagem do Senhor Prefeito com relação a esse Projeto, ele afirma que o recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição e instalação de barracão pré- moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação para ampliação de unidade escolar, sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta orçamentária, essa aquisição deste barracão no valor de R$ 250.000,00, será utilizado para ampliação da Escola Municipal Primavera. Em discussão, em votação. Os vereadores que 13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em1º discussão e votação o Projeto de Lei nº097/09, que autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO- discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 096/2009, que , súmula; Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA-2006-2009,Lei Municipal 602, de 05 de Agosto de 2005, em seu anexo [.”Novamente é uma votação técnica, agora alterando o - PPA., para que ele possibilite ao Poder Executivo para a compra deste barracão para ampliação da Escola Municipal do Balneário Primavera.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem —se.Aprovado em 1º votação o projeto por unanimidade.Conforme preceitua o artigo 186$1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, constara em pauta por duas Sessões Ordinária subsegiientes para recebimento de emendas, o Projeto de Lei nº 090/2009, que súmula; “ Estima receita e fixa despesa para o exercício F inanceiro para 2.010. Então comunicando os senhores vereadores de agradecer a presença de am pela internet e continue Nada mais havendo a tratar conforme vai devidamente ser assina dente e demais membros da Mesa Executiva. Os; FAlvês de Abreu séias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 14 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: E ORDEM DO DIA 2 MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM : os que o presen À Exsenoro Edital de Avigos durante O Periodo de Pontal do Paraná, — bra 91 : - LAVA Nome: DIÁRIO Nº: 142/09 HORA: 13:46 DATA: 23/10/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 27/10/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 20 de outubro de 2009 e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que, Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.” e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo L” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 047/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação em pagamento.” Em discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2009, que, Súmula: “REJEITA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2004.” [ IN | | / b) Nelson Lorençone Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: CÃ MUNICIPAL DE PONTAL DO PARARA um que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de (149,09 Pontal do Paraná, 1 1 tos oS f ds E RE! ! DIÁRIO Nº: 138/09 HORA: 11:42 DATA: 19/10/2009. Nome: Cargo; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 32" SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 20/10/2009 às 19:00 horas. º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 13 de outubro de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 085/2009, que, Súmula: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas [| Informativas nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do Município de Pontal do Paraná.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que, Súmula: “Altera q Lei n.º 1025/2009.» Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que, Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que, Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1.” Em 1º discussão € votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo [.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em IT” discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1” Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 096/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de Agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” À Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Cadu DE FONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º106/09 Timo. Sr. Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009. Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o arti Leis, venho por meio desta, rep go 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Comissão apresente o parecer co assar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta mpetente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 092/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especia 1, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente ay) A É Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo É MUNICIPAL NE pour: + EO Met Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 345589; n— A A , COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. /09 AUTOR: Poder Executivo “SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica ao orçamento vigente do Município”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 92/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a construção de um barracão pré-moldado para ampliação da Escola primavera.. H — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 15 de outubro de 2009. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 15 de outubro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, Jjuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 92/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e O vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 15 de outubro de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 15 de outubro de 2098. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º106/09 Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. e “Projeto de Lei nº 092/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente / —— — - o ASS Z Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 076/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 6 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 076/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE P>NTAL DO PROTOCOLO Processo nº Data OM NO LOS Excelentíssimo Senhor Hora. NELSON LORENÇONE Resp. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - Km 18 = GEP 83255-000 FonelFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefefuta(bponteldoparana pr.gov.br Balneário de Prala de Leste — Pontal-do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 076/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza ) 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional. especial, o remanejamento em conta orçamentária da Secretaria Municipal da Ação Social e Relações do Trabalho. ERNBR de Cridiso Atinizao! Fones: rage z E O recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição de material de distribuição gratuita, sendo necessária a autorização legislativa para criação desta conta orçamentária na atividade Erradicação do Trabalho Infantil. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de Urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, 61º, da " Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos Protestosde admiração 'é apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal - F Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. 0 EM CEF one/FAX (0741) 39727000 EMA: D felturaGpontaldos Balneário de Praia de Leste - Pontal do Para EEE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI O ds SA | os Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), ea criar o elemento de despesa, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: ) 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO ' 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTL - PETI 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 18.000,01 Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC - Exercício Corrente :- ; : ; mezvos Sesi. reset! lito-Adicional Especiál'a que se refere esta Lei R$ 18.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: » 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 18.000,0( Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC - Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 18.000,00 Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 01 deo Diretora Geral- SMASRT