| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2009 |
| Date | 2009-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009, - Lei Municipal n° 602, de agosto de 2005 e em seu anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem ni o?fisa Processo: 599/04 V Fojeto: o G2/09 “Decreto: Resolução: oos e em Mm (TT) . Iniciativa do: GR beccutrno Apresentado em: 2Z//0 / 09 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR O para taltolss FINANÇASOF. DATA |) Jo URBANISMOLM. -]]|W nm mato EDUC.CSATMA 2 + Sa oBS.: LoL Lora REEF ê À | NOS o o Suas ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 06/ (0/09 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EMO / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / . a EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMO /10 [09 —dnerado Ds | Da Cáscia nº S22/2004 Ca) Pontal do Paranã, 11 de Novembro de 2009. acetentissmo Senhor NE! SON LORENCONE NELSON LORENÇONE MD Presidente da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná | Assurvo: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009 Senhor Presidente Encaminho, em anexe, cópia das Leis Sancionadas nºs: e 1025 de 23 Setembro; * 1026 de 16 de Oltubro; e 1027 á 1029 de 29 de Outubro; o 1030 4 1037 de Da de Novembro de 2008. Aproveitamos à Rbolibridade para externar nossos protestos de elevada | estima e dislinita consideração PROTOCOLO Procosso nº YES das LL Te Praur qo + PRONTAS Ui Pont AX qued | 297LTUOU EMail : Pri det ego Pong do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1032, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo é meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, 'e 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho, no Balneário de Shangri-la Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 mê Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho. Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 04 de nox€ pro de 2009. RUDIS GIMENKS PREFEITO Rd M . v MARIA ÂNGELA VEÊL BATISTELLA VERGINTA Secretária Municipal de Educação CEP 83255-000 Fone/FAX (0º*41) 3972.7000 EMail : Prefeitura pontaldoparana prqov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR PR 407- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009. OFÍCIO N.º 272/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 089/2009 — “Altera a Lei n.º 1025/2009”. Projeto de Lei n.º 092/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 095/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 094/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 093/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1º. Projeto de Lei n.º 098/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. | a Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-nprMDhotmail.com mA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 097/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 096/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Nelson Lorençone Presidente Solicitante Nº PRO o CÂMARA MUNICIPAL PARANÁ - OL2722005 DE PONTAL DO 5641/2009 Assunto Data Entrada Encaminha Projetos de Lei nºs, 089,092,095,094,093,098,097 e 096/2009 Cod. Acesso Internet: 04/11/09 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-norDhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 093/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 20 e 27 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho, no Balneário Shangri-lá. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 m?. Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na A de sua publicação. Í | | Na Pontal dg Paraná, Palácio jr Getulio Serafim do Nascimento”, em 29 de outubro de 2009. . / ad bel ás Presidente abalo Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO O Ofício nº 077/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009 Assunto: Encaminha Mensagem nº 077/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, S 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, , a Mensagem nº 077/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL UE 1 “NTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processor . 5q Data Lito og Excelentíssimo Senhor Hora. IS: NELSON LORENÇONE de Mi reg Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná TT PRM. KMILCEPESZMSINE REM SN PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [> MENSAGEM Nº077/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Educação. A meta é a ampliação do patrimônio público, através da aquisição e instalação de barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação para ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 0) de outubro de 2009. ta PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAXYO 41) 3972-7000 EMail : ui ontaldo| a.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI O 93 log Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12- EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho, no Balneário de Shangri-la. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 m? Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 01 de o bro de 2009. ATISTELLA VERG PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora Geral 3 PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 FoneFAX (041) 3972-7000 EMail: PrefeiturafDpontaldoparana prqov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º107/09 Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 093/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu anexo 1.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo ) CALMA MUNICIPAL nk PONTA po er; mM Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2009. =—"""""12"""""""""[""0[[D7D1UBINU DE UU). Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos, Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 33º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do Executivo: Prefeitura Municipal de Ponta! do Paraná,22 de outubro de 2009. Gabinete do Prefeito. Ofício n.º039/2009 Excelentíssimo Senhor,Valdevino Simões Périco,Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto: Resposta aos Ofícios números 005/2009 e 006/2009-CPI. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido nos ofícios em epigrafe, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópias integrais de procedimentos licitatórios, segue em anexo o requerido. Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes,Prefeito. Pontal do Paraná,19 de outubro de 2009. Ofício nº085/2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº085/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº085/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Provopar -Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,22 de outubro de 2009.Ofício nº087/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº087/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46,8,1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº087/2009, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,23 de outubro de 2009.0fício nº088/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº088/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná vários aposentados, é eu não tenho nada contra os aposentados, pois eu me aposentei esse ano, não tenho nada contra!Mas não tenho cargo comissionado, nunca tive, mesmo quando fui Secretário da Educação, eu fui porque era vereador, porque se não acho que não me convidavam! Muito obrigado. Presidente: Antes de passarmos a Ordem do Dia, eu só gostaria de dizer para o vereador Marcos, que foi nessa Casa mais de duzentas e cinquenta Indicações, projetos de longo alcance como da Internet gratuita, o benefício da mãe servidora em ficar mais dois meses em casa com o filho, a isenção de IPTU para doentes terminais, remédios entregues nas casas para aquelas pessoas que precisam que tomam de uso contínuo e não podem se deslocar até o Posto, placas de ruas, dentre outras.Porque o senhor cobrou que vinha projetos bons para essa Casa e eu devolvo a cobrança para o senhor que apresente projetos bons para essa Casa.Nós a base não alienada apresentamos bastante, e esse não bom relacionamento com o Poder Executivo é porque não atende as indicações que não são nossas que são do povo de Pontal do Paraná, e os bons projetos aqui ele veta lá, quando eu promulgo ele não coloca em prática.O senhor quer dar a sua contribuição vereador Marcos?Diz para o Prefeito atender o que esta sendo pedido, e colocar em prática essa leis que estão sendo votadas. Só isso, mais nada!O restabelecimento da paz esta feito, da paz, não submissão, isso jamais!Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 089/09, que; “Altera a Lei nº 1.025/2009, essa alteração já discutida, aprovada em 1º discussão, agora somente em redação final. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado. Apenas para comunicar os presentes que nos acompanha, que essa votação é meramente de ordem técnica. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 092/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, também uma votação técnica já aprovado em 1º turno amplamente discutido. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 095/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo abrir credito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Eu vou ler rapidinho o teor da mensagem para que, quem não acompanhou saiba onde é que esta se propondo a investir esses R$ 150.000,00, segundo a mensagem do Senhor Prefeito Municipal, esses R$ 150.000,00, será para ampliação da Escola Municipal Luiz Amatuzzi de Pinho, no Balneário Shangri-lá.Em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 094/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009, e em seu anexo 1.” É com relação aquele barracão, que vai ampliar a Escola de Shangri-lá, nós estamos mexendo na LDO, ordem de critério técnico somente. Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 093/2009, que, súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA — 2006/2009, Lei Municipal 602, de 05 de agosto de 2005, e em seu anexo 1.” Com relação a mesma ampliação do Colégio, votação meramente técnica. Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que 21 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná forem contra levantem-se, aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 098/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo abrir credito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apenas relembrando Os senhores Vereadores € povo aqui presente que nos forem contra levantem-se, aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 097/2009, que, súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009, e em seu anexo [” Em Votação .Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 096/2009, que, súmula: “Autoriza o essas votações que fizemos agora, são votações em segunda discussão, que já tenha sido aprovado em 1º discussão e 1º Votação, agora passaremos as matérias que vão ser discutidas e votadas em 1º discussão E votação. Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei nº 047/2009 que, súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação de Presidente: Companhia de Armazém Cia Norte, alguém tem mais alguma duvida com relação ao projeto antes de iniciarmos as discussões? Esta em discussão, bom senhores vereadores eu desde o 1º mandato eu Sou contra a dação de Pagamento, a dação em Pagamento é a pessoa que deve para o município, oferece alguma coisa para quitar seus impostos, como a empresa esta insolúvel, esta falida, esta quebrada, não precisa de Certidão, tem que Pegar porque o que Pegar é lucro, no caso do Armazém Cianorte, segundo o telefonema do Dr. Bruno que é o procurador da empresa, eles estão dissolvendo essa sociedade, vão desmanchar a Armazém Cianorte, e os diretores precisam da certidão negativa de impostos para anexar no processo, levar na junta comercial e dissolver essa empresa, ele me disse isso por telefone, me disse outras coisas que eu não gostaria de revelar, mais quero pedir ao senhores vereadores que em respeito CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná o 1º Secretário lavrou a presente A ta, que lida e achada, conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e d emais membros da Mesa Executiva. rençone Presidente Eq Osni Alves de Abreu Oséias Leal 2ºSecretário 1º Secretário Estado do Paraná meo) ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO é A LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO [TD OSS UNI AL DE IUNIAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 20 DE QUTUBRO DE 2009. Aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente.1º secretário: Vereadores. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação.Mensagem nº075/09. Autor: Poder Executivo. Súmula “Estima Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2010.”Parecer ao Projeto de Lei n.º90/09- Do Poder Executivo. L-Relatório: O Executivo Municipal propõe o projeto de lei acima, calculado dentro da legitimidade e da constitucionalidade, visando atender critérios de ordem técnica a aprovação do LOA. II - Análise: Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela Lei Municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação.Quanto á técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico Municipal, podendo ser objeto de emenda pelos senhores vereadores.Logo a presente proposição atende aos anseios da Administração Pública pontalense.lIl -Voto: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, após as emendas propostas pelos senhores vereadores dentro do prazo regimental também deve ser acolhido.Por isso voto pela sua tramitação.Sala das sessões, 14 de outubro de 2009.Relator Barriga. Resultado da votação do Relatório de Relator.Parecer da Comissão:A Comissão de Redação, Justiça e Redação, que abaixo subscrevem em sessão de 14 de outubro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do Projeto de Lei n.º90/09.Estiveram presentes os Senhores Vereadores, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e vereador Aramís Mereb Calixto.Sala das Comissões, 14 de outubro de 2009. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação. Autor: Poder Legislativo. Súmula “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação.”Parecer ao Projeto de Resolução n.º005/09-Do Poder CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1º votação.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº095/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” De acordo com a Mensagem do Poder Executivo, ele alega que o recurso a se incluir no orçamento, será utilizado para aquisição e instalação de barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação, para ampliação de unidade escolar, sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta orçamentária.Esse valor de R$150.000,00, será para ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi no Balneário de Shangri-lá.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade em 1º votação.Em 1º discussão e votação, o Projeto de Lei nº 094/2004, que autoriza o Poder Executivo, a incluir ação, objeto e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —LDO-2009, em seu anexo 1.”Essa é uma alteração na LDO, uma votação técnica, para mudar a LDO e permitir que se adquira esse barracão para a Escola Amatuzzi.Vereador Valdevino;Senhor Presidente.Presidente:Pois não vereador.Vercador Valdevino: É oportuno aqui, até para colaborar com minha fala, que aproveite o Senhor Prefeito, mostre a boa vontade e comece a distribuir esses barracões para outras empresas pequenas e não para aquela única empresa, porque se não, não vai ser bem dividido os trabalhos em Pontal, então é uma sugestão que eu dou porque tem mais dois barracões, que se não me engano esta sendo aprovado hoje, mas que já veio,foi dado o parecer, então é uma sugestão que eu quero deixar aqui, eu quero acompanhar isso aqui quero ver se vai acontecer de ficar, porque na verdade são quatro empresas que teme agente sabe que é do mesmo dono, então as vezes enganam com o nome, mas sempre caí na mesma pessoa, então eu vou acompanhar sinceramente, porque eu acho que não é justo, não é nem uma crítica é uma sugestão que estou dando, isso é até desumano com as empresas pequenas, seria isso senhor Presidente.Presidente: Vereador a sua colocação eu encaminharei por escrito ao Senhor Prefeito Municipal, mostrando para ele a sua preocupação, que as empresas de pequeno porte também sejam beneficiadas com essas obras, pode ter certeza disso, encaminharei junto com a aprovação desta Lei.Continua em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem -se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade. Em 1º discussão e votação o Projeto Lei nº093/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual -PPA, 2006-2009,Lei Municipal 602 de 05 de Agosto de 2005, em seu anexo |. Também é uma votação meramente técnica, para permitir que o Senhor Prefeito proceda o Processo Licitatório para ampliação deste barracão.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº098/2009, que súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Mensagem do Senhor Prefeito com relação a esse Projeto, ele afirma que o recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição e instalação de barracão pré- moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação para ampliação de unidade escolar, sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta orçamentária, essa aquisição deste barracão no valor de R$ 250.000,00, será utilizado para ampliação da Escola Municipal Primavera. Em discussão, em votação. Os vereadores que 13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná asd? forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em1º discussão e votação o Projeto de Lei nº097/09, que autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias,LDO- 096/2009, que , súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA-2006-2009,Lei Municipal 602, de 05 de Agosto de 2005, em seu anexo 1.”Novamente é uma votação técnica, agora alterando o - PPA-, para que ele possibilite Balneário Primavera.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem se. Aprovado em 1º votação o projeto por unanimidade.Conforme preceitua o artigo 186$1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, constara em pauta por duas Sessões Ordinária subsegiientes do Município que é a Lei que vai definir aquilo que vai executado no ano de 2.010, em Pontal do Paraná.Então os senhores cidadãos que quiserem a cópia do Orçamento, podem procurar a Câmara, podem sugerir alterações, procurar o vereador para que faça emendas, nós temos duas Sessões de interstícios para apresentação de emendas. Antes de encerrarmos a presente sessão, convidamos as senhoras e senhores a participarem da próxima Sessão Ordinária, que será realizada no dia 27 de Outubro de 2009 ás 19:00horas.Gostaria de agradecer a presença de Rram pela internet e continue Nada mais havendo a tratar Deus.Para constar eu Lucinéa io lavrou a p) che e Ata, que lida e achada, à pelo Senhor Presidente e demais membros da prestigiando e acompanhando os trabalhos da Câmara Municipa declaro encerrada a presente Sessão, boa naite e vamos com Balles digitei a presente Ataeo 1º Secfetá conforme vai devidamente ser assina Mesa Executiva. (9) Alvês de Abreu 1º Secretário 2ºSecretário 14 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: IPAL DE PONTAL DO PARA sua o presenta documento bn Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo Br 28 TB SS = a, ê Pontal do tah lfemetedts Di 2 A 7/7 DIÁRIO Nº: 142/09 HORA: 13:46 DATA: 23/10/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 33” SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 27/10/2009 às 19:00 horas. º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 20 de outubro de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que, Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 047/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação em pagamento.” Em discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo n.º 005/2009, que, Súmula: “REJEITA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2004.” [ ) | Dn ai di elson Lorençone Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: À MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR? ro que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de DIÁRIO Nº: 138/09 e Oo Pontal do Paraná, AL LO LE Nome Cargo HORA: 11:42 o A X DATA: 19/10/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 20/10/2009 às 19:00 horas. * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 13 de outubro de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 085/2009, que, Súmula: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas Informativas nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do) H Município de Pontal do Paraná ” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que, Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.» Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo [.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” | A Md Nelson Lerençone Presidente COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. /09 AUTOR: Poder Executivo “SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a incluir programa ação, objetivo e Meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 Lei Municipal n. 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu anexo |”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 93/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a construção de um barracão pré-moldado para ampliação da Escola Municipal Luiz Amatuzzi de Pinho. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. SÁ e Sala das Sessões, 15 de outubro de 2009. , ; Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 15 de outubro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 93/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 15 de outubro de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 15 de outubro de 2009. Membro Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da: Lei Orgânica do Município, vimos através deste, 1 solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, , a Mensagem nº 077/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 08 de agosto de 2005 e em seu Anexo L Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima « CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO Processo nº Data QU SO, OS imo Senhor - Brenno Sento — OR Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONT AL DO PARANÁ GABINETE DO PREF EITO een MENSAGEM Nº077/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza º Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Educação. A meta é à ampliação do patrimônio público, através da aquisição e instalação de barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação para ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. Iº do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” FoneiF; aa de VA DO EMA ro nona aaa Rca Balneário de Prala de Leste - Pontal do Parana meia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ » GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI OG3 |] os Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho, no Balneário de Shangri-la. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 m? Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. mm + x PE. vo) edad EA, MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA VERG gm ROSO Secretária Municipal de Educação Procuradork Geral 7 PRAORM TE-CEP BIZEEAOO FonoFAX ONA SEI ERIT— 3 PR 407, KM 18 — P9280.000 ConelFAX (0"41) 3872-7000 EMail: prefeliuradipontaldoparamapraorbr Balneário á - PR de Praia de Leste - Pontal do Paran: