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materia nº 93/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 93 / 2009
Date 2009-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009, - Lei Municipal n° 602, de agosto de 2005 e em seu anexo I.
native_id2405

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem ni o?fisa Processo: 599/04
V Fojeto: o G2/09 “Decreto: Resolução:
oos e em Mm
(TT) .
Iniciativa do: GR beccutrno
Apresentado em: 2Z//0 / 09
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR O para taltolss
FINANÇASOF. DATA |) Jo
URBANISMOLM. -]]|W nm mato
EDUC.CSATMA 2 + Sa
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 06/ (0/09
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EMO / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / . a
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMO /10 [09 —dnerado
Ds | Da
Cáscia nº S22/2004 Ca)
Pontal do Paranã, 11 de Novembro de 2009.
acetentissmo Senhor
NE! SON LORENCONE
NELSON LORENÇONE
MD Presidente da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná
|
Assurvo: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009
Senhor Presidente
Encaminho, em anexe, cópia das Leis Sancionadas nºs:
e 1025 de 23 Setembro;
* 1026 de 16 de Oltubro;
e 1027 á 1029 de 29 de Outubro;
o 1030 4 1037 de Da de Novembro de 2008.
Aproveitamos à Rbolibridade para externar nossos protestos de elevada
|
estima e dislinita consideração
PROTOCOLO
Procosso nº YES
das LL Te
Praur qo + PRONTAS Ui Pont AX qued | 297LTUOU EMail :
Pri det ego Pong do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1032, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa,
ação, objetivo é meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009
— Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602,
'e 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis
Amatuzzi de Pinho, no Balneário de Shangri-la
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 mê
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola
Municipal Luis Amatuzzi de Pinho.
Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 04 de nox€ pro de 2009.
RUDIS GIMENKS
PREFEITO
Rd M
. v
MARIA ÂNGELA VEÊL BATISTELLA VERGINTA
Secretária Municipal de Educação
CEP 83255-000 Fone/FAX (0º*41) 3972.7000 EMail : Prefeitura pontaldoparana prqov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
PR 407-
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009.
OFÍCIO N.º 272/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 089/2009 — “Altera a Lei n.º 1025/2009”.
Projeto de Lei n.º 092/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 095/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 094/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 093/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1º.
Projeto de Lei n.º 098/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. |
a
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-nprMDhotmail.com
mA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 097/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 096/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo |”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Nelson Lorençone
Presidente
Solicitante Nº PRO o
CÂMARA MUNICIPAL
PARANÁ - OL2722005 DE PONTAL DO 5641/2009
Assunto Data Entrada
Encaminha Projetos de Lei nºs,
089,092,095,094,093,098,097 e 096/2009
Cod. Acesso Internet:
04/11/09
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-norDhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 093/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 20 e 27 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 602,
de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola
Municipal Luis Amatuzzi de Pinho, no Balneário Shangri-lá.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 m?.
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da
Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na A de sua publicação.
Í
| | Na
Pontal dg Paraná, Palácio jr Getulio Serafim do Nascimento”,
em 29 de outubro de 2009. .
/ ad bel
ás Presidente abalo
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ GABINETE DO PREFEITO
O
Ofício nº 077/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009
Assunto: Encaminha Mensagem nº 077/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, S 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, , a Mensagem nº 077/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 —
Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL UE 1 “NTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processor . 5q
Data Lito og
Excelentíssimo Senhor Hora.
IS:
NELSON LORENÇONE de Mi reg
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
TT PRM. KMILCEPESZMSINE REM SN
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[>
MENSAGEM Nº077/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Educação.
A meta é a ampliação do patrimônio público, através da aquisição e instalação de
barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação para ampliação da
Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e. na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Pontal do Paraná, 0) de outubro de 2009.
ta
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAXYO 41) 3972-7000 EMail : ui ontaldo| a.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI O 93 log
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto
de 2005 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal
nº 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12- EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal
Luis Amatuzzi de Pinho, no Balneário de Shangri-la.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 m?
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da
Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 01 de o bro de 2009.
ATISTELLA VERG PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora Geral
3
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 FoneFAX (041) 3972-7000 EMail: PrefeiturafDpontaldoparana prqov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º107/09
Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 093/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 Lei Municipal nº 602, de 05 de
agosto de 2005 e em seu anexo 1.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo )
CALMA MUNICIPAL nk PONTA po er; mM
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2009.
=—"""""12"""""""""[""0[[D7D1UBINU DE UU).
Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores:
Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do
Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes.
Presidente: Boa noite a todos, Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que
verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º
Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a
33º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que
realize a leitura do Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do
Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária da
4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador
Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do
Executivo: Prefeitura Municipal de Ponta! do Paraná,22 de outubro de 2009. Gabinete do
Prefeito. Ofício n.º039/2009 Excelentíssimo Senhor,Valdevino Simões Périco,Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto: Resposta aos Ofícios números 005/2009 e
006/2009-CPI. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido nos ofícios em
epigrafe, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópias integrais de
procedimentos licitatórios, segue em anexo o requerido. Sendo o que tínhamos a informar,
aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida
consideração. Rudisney Gimenes,Prefeito. Pontal do Paraná,19 de outubro de 2009. Ofício
nº085/2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº085/09. Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº085/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a
outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Provopar -Programa de
Voluntariado de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,22 de
outubro de 2009.Ofício nº087/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº087/09. Excelentíssimo
Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46,8,1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa
Casa Legislativa, a Mensagem nº087/2009, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a
oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,23 de outubro de 2009.0fício
nº088/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº088/09. Excelentíssimo Senhor Presidente:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
vários aposentados, é eu não tenho nada contra os aposentados, pois eu me aposentei esse ano,
não tenho nada contra!Mas não tenho cargo comissionado, nunca tive, mesmo quando fui
Secretário da Educação, eu fui porque era vereador, porque se não acho que não me
convidavam! Muito obrigado. Presidente: Antes de passarmos a Ordem do Dia, eu só gostaria
de dizer para o vereador Marcos, que foi nessa Casa mais de duzentas e cinquenta Indicações,
projetos de longo alcance como da Internet gratuita, o benefício da mãe servidora em ficar mais
dois meses em casa com o filho, a isenção de IPTU para doentes terminais, remédios entregues
nas casas para aquelas pessoas que precisam que tomam de uso contínuo e não podem se
deslocar até o Posto, placas de ruas, dentre outras.Porque o senhor cobrou que vinha projetos
bons para essa Casa e eu devolvo a cobrança para o senhor que apresente projetos bons para
essa Casa.Nós a base não alienada apresentamos bastante, e esse não bom relacionamento com
o Poder Executivo é porque não atende as indicações que não são nossas que são do povo de
Pontal do Paraná, e os bons projetos aqui ele veta lá, quando eu promulgo ele não coloca em
prática.O senhor quer dar a sua contribuição vereador Marcos?Diz para o Prefeito atender o que
esta sendo pedido, e colocar em prática essa leis que estão sendo votadas. Só isso, mais nada!O
restabelecimento da paz esta feito, da paz, não submissão, isso jamais!Ordem do Dia. Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei nº 089/09, que; “Altera a Lei nº 1.025/2009, essa alteração
já discutida, aprovada em 1º discussão, agora somente em redação final. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se, aprovado. Apenas para comunicar os presentes que nos acompanha, que essa
votação é meramente de ordem técnica. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº
092/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no
valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município, também uma votação técnica já aprovado em 1º turno amplamente discutido. Esta
em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o
Projeto de Lei nº 095/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo abrir credito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” Eu vou ler rapidinho o teor da mensagem para que, quem não
acompanhou saiba onde é que esta se propondo a investir esses R$ 150.000,00, segundo a
mensagem do Senhor Prefeito Municipal, esses R$ 150.000,00, será para ampliação da Escola
Municipal Luiz Amatuzzi de Pinho, no Balneário Shangri-lá.Em discussão, em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se,
aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 094/2009,
que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009, e em seu anexo 1.” É com relação aquele barracão, que vai
ampliar a Escola de Shangri-lá, nós estamos mexendo na LDO, ordem de critério técnico
somente. Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o
Projeto de Lei nº 093/2009, que, súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual PPA — 2006/2009, Lei Municipal 602, de 05 de agosto de
2005, e em seu anexo 1.” Com relação a mesma ampliação do Colégio, votação meramente
técnica. Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
21
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
forem contra levantem-se, aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº
098/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo abrir credito adicional especial, no valor
de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.” Apenas relembrando Os senhores Vereadores € povo aqui presente que nos
forem contra levantem-se, aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº
097/2009, que, súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009, e em seu anexo [” Em Votação .Os vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o
Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 096/2009, que, súmula: “Autoriza o
essas votações que fizemos agora, são votações em segunda discussão, que já tenha sido
aprovado em 1º discussão e 1º Votação, agora passaremos as matérias que vão ser discutidas e
votadas em 1º discussão E votação. Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei nº 047/2009
que, súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação de
Presidente: Companhia de Armazém Cia Norte, alguém tem mais alguma duvida com relação
ao projeto antes de iniciarmos as discussões? Esta em discussão, bom senhores vereadores eu
desde o 1º mandato eu Sou contra a dação de Pagamento, a dação em Pagamento é a pessoa
que deve para o município, oferece alguma coisa para quitar seus impostos, como a empresa
esta insolúvel, esta falida, esta quebrada, não precisa de Certidão, tem que Pegar porque o que
Pegar é lucro, no caso do Armazém Cianorte, segundo o telefonema do Dr. Bruno que é o
procurador da empresa, eles estão dissolvendo essa sociedade, vão desmanchar a Armazém
Cianorte, e os diretores precisam da certidão negativa de impostos para anexar no processo,
levar na junta comercial e dissolver essa empresa, ele me disse isso por telefone, me disse outras
coisas que eu não gostaria de revelar, mais quero pedir ao senhores vereadores que em respeito
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
o 1º Secretário lavrou a presente A
ta, que lida e achada, conforme vai devidamente ser
assinada pelo Senhor Presidente e d
emais membros da Mesa Executiva.
rençone
Presidente
Eq
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
2ºSecretário
1º Secretário
Estado do Paraná
meo)
ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
é A
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
[TD OSS UNI AL DE IUNIAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 20 DE QUTUBRO DE 2009.
Aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões,
sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves
de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias
Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa
noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número
legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor
Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata
da 31º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize
a leitura do pequeno expediente.1º secretário: Vereadores. Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação.Mensagem nº075/09. Autor: Poder
Executivo. Súmula “Estima Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2010.”Parecer ao Projeto de Lei n.º90/09- Do Poder Executivo. L-Relatório: O Executivo
Municipal propõe o projeto de lei acima, calculado dentro da legitimidade e da
constitucionalidade, visando atender critérios de ordem técnica a aprovação do LOA. II -
Análise: Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o Poder Executivo tem competência para
propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela Lei
Municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação.Quanto á técnica legislativa, a
matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico Municipal, podendo
ser objeto de emenda pelos senhores vereadores.Logo a presente proposição atende aos anseios
da Administração Pública pontalense.lIl -Voto: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, após as emendas
propostas pelos senhores vereadores dentro do prazo regimental também deve ser acolhido.Por
isso voto pela sua tramitação.Sala das sessões, 14 de outubro de 2009.Relator Barriga. Resultado
da votação do Relatório de Relator.Parecer da Comissão:A Comissão de Redação, Justiça e
Redação, que abaixo subscrevem em sessão de 14 de outubro de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do Projeto de
Lei n.º90/09.Estiveram presentes os Senhores Vereadores, João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e vereador Aramís Mereb Calixto.Sala das Comissões, 14 de outubro de 2009.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação. Autor:
Poder Legislativo. Súmula “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica do Município que passa a
vigorar com a seguinte redação.”Parecer ao Projeto de Resolução n.º005/09-Do Poder
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1º votação.Em 1º discussão e
votação o Projeto de Lei nº095/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” De acordo com a Mensagem do Poder Executivo, ele alega
que o recurso a se incluir no orçamento, será utilizado para aquisição e instalação de barracão
pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação, para ampliação de unidade escolar,
sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta orçamentária.Esse valor
de R$150.000,00, será para ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi no Balneário de
Shangri-lá.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade em 1º votação.Em 1º
discussão e votação, o Projeto de Lei nº 094/2004, que autoriza o Poder Executivo, a incluir
ação, objeto e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —LDO-2009, em seu anexo 1.”Essa é
uma alteração na LDO, uma votação técnica, para mudar a LDO e permitir que se adquira esse
barracão para a Escola Amatuzzi.Vereador Valdevino;Senhor Presidente.Presidente:Pois não
vereador.Vercador Valdevino: É oportuno aqui, até para colaborar com minha fala, que
aproveite o Senhor Prefeito, mostre a boa vontade e comece a distribuir esses barracões para
outras empresas pequenas e não para aquela única empresa, porque se não, não vai ser bem
dividido os trabalhos em Pontal, então é uma sugestão que eu dou porque tem mais dois
barracões, que se não me engano esta sendo aprovado hoje, mas que já veio,foi dado o parecer,
então é uma sugestão que eu quero deixar aqui, eu quero acompanhar isso aqui quero ver se vai
acontecer de ficar, porque na verdade são quatro empresas que teme agente sabe que é do
mesmo dono, então as vezes enganam com o nome, mas sempre caí na mesma pessoa, então eu
vou acompanhar sinceramente, porque eu acho que não é justo, não é nem uma crítica é uma
sugestão que estou dando, isso é até desumano com as empresas pequenas, seria isso senhor
Presidente.Presidente: Vereador a sua colocação eu encaminharei por escrito ao Senhor Prefeito
Municipal, mostrando para ele a sua preocupação, que as empresas de pequeno porte também
sejam beneficiadas com essas obras, pode ter certeza disso, encaminharei junto com a aprovação
desta Lei.Continua em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem -se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade. Em 1º
discussão e votação o Projeto Lei nº093/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual -PPA, 2006-2009,Lei Municipal
602 de 05 de Agosto de 2005, em seu anexo |. Também é uma votação meramente técnica, para
permitir que o Senhor Prefeito proceda o Processo Licitatório para ampliação deste
barracão.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade.Em 1º
discussão e votação o Projeto de Lei nº098/2009, que súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial no valor de R$250.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” Mensagem do Senhor Prefeito com relação a esse
Projeto, ele afirma que o recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição e
instalação de barracão pré- moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação para ampliação
de unidade escolar, sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta
orçamentária, essa aquisição deste barracão no valor de R$ 250.000,00, será utilizado para
ampliação da Escola Municipal Primavera. Em discussão, em votação. Os vereadores que
13
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
asd?
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por
unanimidade.Em1º discussão e votação o Projeto de Lei nº097/09, que autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias,LDO-
096/2009, que , súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual PPA-2006-2009,Lei Municipal 602, de 05 de Agosto de 2005, em seu
anexo 1.”Novamente é uma votação técnica, agora alterando o - PPA-, para que ele possibilite
Balneário Primavera.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem se. Aprovado em 1º votação o projeto
por unanimidade.Conforme preceitua o artigo 186$1º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, constara em pauta por duas Sessões Ordinária subsegiientes
do Município que é a Lei que vai definir aquilo que vai executado no ano de 2.010, em Pontal
do Paraná.Então os senhores cidadãos que quiserem a cópia do Orçamento, podem procurar a
Câmara, podem sugerir alterações, procurar o vereador para que faça emendas, nós temos duas
Sessões de interstícios para apresentação de emendas. Antes de encerrarmos a presente sessão,
convidamos as senhoras e senhores a participarem da próxima Sessão Ordinária, que será
realizada no dia 27 de Outubro de 2009 ás 19:00horas.Gostaria de agradecer a presença de
Rram pela internet e continue
Nada mais havendo a tratar
Deus.Para constar eu Lucinéa
io lavrou a p) che e Ata, que lida e achada,
à pelo Senhor Presidente e demais membros da
prestigiando e acompanhando os trabalhos da Câmara Municipa
declaro encerrada a presente Sessão, boa naite e vamos com
Balles digitei a presente Ataeo 1º Secfetá
conforme vai devidamente ser assina
Mesa Executiva.
(9) Alvês de Abreu
1º Secretário 2ºSecretário
14
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
IPAL DE PONTAL DO PARA
sua o presenta documento bn
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo
Br 28 TB SS = a, ê
Pontal do tah lfemetedts
Di 2 A 7/7
DIÁRIO Nº: 142/09
HORA: 13:46
DATA: 23/10/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
33” SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
27/10/2009 às 19:00 horas.
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 20 de outubro de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009
e em seu Anexo 1.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e
em seu Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 047/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber os
imóveis que menciona, em dação em pagamento.”
Em discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo
n.º 005/2009, que, Súmula: “REJEITA AS CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE O EXERCÍCIO DE
2004.” [
) | Dn ai
di
elson Lorençone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
À MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR?
ro que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
DIÁRIO Nº: 138/09
e Oo
Pontal do Paraná, AL LO LE
Nome
Cargo
HORA: 11:42
o A X
DATA: 19/10/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
20/10/2009 às 19:00 horas.
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 13 de outubro de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 085/2009,
que, Súmula: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas
Informativas nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do)
H
Município de Pontal do Paraná ”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.»
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 095/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo [.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1.” |
A Md
Nelson Lerençone
Presidente
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. /09
AUTOR: Poder Executivo
“SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa ação, objetivo e Meta no Plano Plurianual —
PPA 2006/2009 Lei Municipal n. 602, de 05 de agosto
de 2005 e em seu anexo |”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 93/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a
construção de um barracão pré-moldado para ampliação da Escola Municipal
Luiz Amatuzzi de Pinho.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
SÁ e
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2009.
, ;
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 15 de outubro de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 93/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2009.
Membro
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da: Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, 1 solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, , a Mensagem nº 077/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 —
Lei Municipal nº602, de 08 de agosto de 2005 e em seu Anexo L
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima «
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PROTOCOLO
Processo nº
Data QU SO, OS
imo Senhor -
Brenno Sento — OR
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONT AL DO PARANÁ
GABINETE DO PREF EITO
een
MENSAGEM Nº077/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
º Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Educação.
A meta é à ampliação do patrimônio público, através da aquisição e instalação de
barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação para ampliação da
Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
Iº do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA - Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
FoneiF; aa de VA DO EMA ro nona aaa Rca
Balneário de Prala de Leste - Pontal do Parana meia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
» GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI OG3 |] os
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto
de 2005 e em seu Anexo I.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal
nº 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal
Luis Amatuzzi de Pinho, no Balneário de Shangri-la.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 m?
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da
Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009.
mm + x
PE. vo) edad EA,
MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA VERG gm ROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradork Geral
7 PRAORM TE-CEP BIZEEAOO FonoFAX ONA SEI ERIT— 3
PR 407, KM 18 — P9280.000 ConelFAX (0"41) 3872-7000 EMail: prefeliuradipontaldoparamapraorbr
Balneário á - PR
de Praia de Leste - Pontal do Paran:

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