| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2009 |
| Date | 2009-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2009 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: Coloy Resolução: Emenda: Aufiiza o CAdw Pmctiro a ANTE Projeto: OS 4/09 f x (6) É O CT dOo xe E = 05 Iniciativa do: ex € MS - Apresentado em: 22 / /0/ 0S COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR marALBILSIOS FINANÇASOF. SS para do do URBANISMO LM. mara do fo EDUC.CSATMA O qa do to VULD mM Pulo US aa nd 2 pro astiito Y8 lbenos ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 06/10 / 0% EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | * SE EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMO /40 [09 nomes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEIN? 1033, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo é meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo |. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação FUNÇÃO DE GOVERNO. !2- EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho, no Balneário de Shangri-la Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 m? Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho. Recursos para 2009: R$ 150.000,00 (Cento é €inguenta mil reais) / MARIA ÂNGELA VELLA B4TISTELLA Secretária Municipal de Educação PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: Prefeiturad)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009. OFÍCIO N.º 272/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 089/2009 — “Altera a Lei n.º 1025/2009”. Projeto de Lei n.º 092/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 095/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 094/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 093/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 098/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. | F 8. -PR—F 041) 3455-8950 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) camara-norMhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee) Projeto de Lei n.º 097/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 096/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo [”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Nelson Lorençone Presidente Solicitante Nº PROCESSO RSA MUNICIPAL DE PONTAL DO 5641 12009 Assunto Data Entrada aos 041109 Cod. Acesse Internet: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr)hotmail.com Úncio nº 322045 | Pontal do Paraná, 11 de Novembro de 2009. suetentissimo Ser NELSON LORENÇONE | NID Presidente da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná Assumo: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009 Sennor Presidente | Encaminho, em anexo, cópia das Leis Sancionadas nºs: * 1025 de 23 Setembro; * 1026 de 16 de Outubro; e 1027 à 1029 de 29 de Outubro; “ 1030 a 1037 de 04 de Novembro de 2008. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima é distinta consideração CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN PROTOC LO Processo Lt a ff Data tie, 4 EoeHE AX qu 41) 3972-7000 EMail : o Prua de Lego Pontal do Parana - PR Der af, gue tos 174 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À) PROJETO DE LEI Nº 094/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 20 e 27 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal n.º 913, de 07 de julho de 2008 —- LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho, no Balneário de Shangri-lá. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 m?, Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho. Recursos para 2009: R$ 150.000,00 (Cento e cingiienta mil reais) Fonte de Recurso: 01104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente ; | | Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação. | | . Getulio Serafim do Nascimento”, em tubro de 2009. Pontal da Paraná, Palácio “P 29 de elson Lorençone Presidente ) — es de Abreu séias | 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ , GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 078/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009 Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 078/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração À RUDISNEY G E PREFEI CÂMARA MUNICIPAL DE F 24TAL DO PARANÁ PROTOCCLO Excelentíssimo Senhor Processont . & NELSON LORENÇONE Data «Ol serem Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Hora. (2 Resp. ] PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: Prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO o MENSAGEM Nº078/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, programa de Governo na função Educação. A meta é a ampliação do patrimônio público, através da aquisição e instalação de barracão pré-moldado para ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho, localizada no Balneário Shangri-lá. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse Público justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. p RUDIS | came PREFEIT = a 07, KM 18 — CEP 83255-000 FoneIFAX (041) 39/ZIO ENS 2 PR 407, KM 18 “CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: PrefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO me mm eg PROJETO DE LEI 034 03 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho, no Balneário de Shangri-la. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 m? Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho Recursos para 2009: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MARIA pa, E A BATISTELLA VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Munic pal de Educação Procuradora Ger: 3 PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : PrefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2009. Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. Iº Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 33º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da |º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do Executivo: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,22 de outubro de 2009. Gabinete do Prefeito. Ofício n.º039/2009 Excelentíssimo Senhor,Valdevino Simões Périco,Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto: Resposta aos Ofícios números 005/2009 e 006/2009-CP1. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido nos ofícios em epigrafe, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópias integrais de procedimentos licitatórios, segue em anexo o requerido. Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes,Prefeito. Pontal do Paraná,19 de outubro de 2009. Ofício nº085/2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº085/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº085/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Provopar -Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,22 de outubro de 2009.Ofício nº087/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº087/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46,8,1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº087/2009, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.Rudisney Gimenes,Prefeito.Pontal do Paraná,23 de outubro de 2009.0fício nº088/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº088/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná vários aposentados, e eu não tenho nada contra os aposentados, pois eu me aposentei esse ano, não tenho nada contra!Mas não tenho cargo comissionado, nunca tive, mesmo quando fui Secretário da Educação, eu fui Porque era vereador, porque se não acho que não me convidavam! Muito obrigado. Presidente: Antes de passarmos a Ordem do Dia, eu só gostaria de dizer para o vereador Marcos, que foi nessa Casa mais de duzentas e cingienta Indicações, projetos de longo alcance como da Internet gratuita, o benefício da mãe servidora em ficar mais restabelecimento da paz esta feito, da paz, não submissão, isso jamais!Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 089/09, que; “Altera a Lei nº 1025/2009, essa alteração já discutida, aprovada em 1º discussão, agora somente em redação final. Esta em discussão, em levantem-se, aprovado. Apenas para comunicar os presentes que nos acompanha, que essa votação é meramente de ordem técnica. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 092/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, também uma votação técnica já aprovado em 1º turno amplamente discutido. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 095/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo abrir credito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Eu vou ler rapidinho o teor da mensagem para que, quem não acompanhou saiba onde é que esta se propondo a investir esses R$ 150.000,00, segundo a mensagem do Senhor Prefeito Municipal, esses R$ 150.000,00, será para ampliação da Escola Municipal Luiz Amatuzzi de Pinho, no Balneário Shangri-lá.Em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 094/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009, e em seu anexo 1.” É com relação aquele barracão, que vai ampliar a Escola de Shangri-lá, nós estamos mexendo na LDO, ordem de critério técnico somente. Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 093/2009, que,súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA — 2006/2009, Lei Municipal 602, de 05 de agosto de 2005, e em seu anexo 1.” Com relação a mesma ampliação do Colégio, votação meramente técnica. Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 01º ta, que lida e achada, conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e d emais membros da Mesa Executiva. Osni Alves de Abreu Oséias Leal 2ºSecretário 1º Secretário Estado do Paraná | me) ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2009. TIA STO TLUVIIUBRO DE 2009. Aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramís Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes, Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação, Justiça e Redação.Mensagem nº075/09. Autor: Poder Executivo. Súmula “Estima Receita e fixa à despesa para o exercício financeiro de 2010."Parecer ao Projeto de Lei n.º90/09- Do Poder Executivo. I-Relatório: O Executivo Municipal propõe o projeto de lei acima, calculado dentro da legitimidade e da constitucionalidade, visando atender critérios de ordem técnica a aprovação do LOA. II - Análise: Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante á iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela Lei Municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação.Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico Municipal, podendo ser objeto de emenda pelos senhores vereadores.Logo a presente proposição atende aos anseios da Administração Pública pontalense.IIl -Voto: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, após as emendas propostas pelos senhores vereadores dentro do prazo regimental também deve ser acolhido.Por isso voto pela sua tramitação.Sala das sessões, 14 de outubro de 2009.Relator Barriga.Resultado da votação do Relatório de Relator.Parecer da Comissão:A Comissão de Redação, Justiça € Redação, que abaixo subscrevem em sessão de 14 de outubro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do Projeto de Lei n.º90/09.Estiveram presentes os Senhores Vereadores, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e vereador Aramís Mereb Calixto.Sala das Comissões, 14 de outubro de 2009. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação. Autor: Poder Legislativo. Súmula “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação.”Parecer ao Projeto de Resolução n.º005/09-Do Poder CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná || como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1º votação.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº095/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” De acordo com a Mensagem do Poder Executivo, ele alega que o recurso a se incluir no orçamento, será utilizado para aquisição e instalação de barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação, para ampliação de unidade escolar, sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta orçamentária.Esse valor de R$150.000,00, será para ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi no Balneário de Shangri-lá.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade em 1º votação.Em 1º discussão e votação, o Projeto de Lei nº 094/2004, que autoriza o Poder Executivo, a incluir ação, objeto e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias “LDO-2009, em seu anexo 1”Essa é uma alteração na LDO, uma votação técnica, para mudar a LDO e permitir que se adquira esse barracão para a Escola Amatuzzi.Vereador Valdevino;Senhor Presidente Presidente:Pois não vercador.Vercador Valdevino: É oportuno aqui, até para colaborar com minha fala, que aproveite o Senhor Prefeito, mostre a boa vontade e comece a distribuir esses barrações para outras empresas pequenas e não para aquela única empresa, porque se não, não vai ser bem dividido os trabalhos em Pontal, então é uma sugestão que eu dou porque tem mais dois barracões, que se não me engano esta sendo aprovado hoje, mas que já veio, foi dado o parecer, então é uma sugestão que eu quero deixar aqui, eu quero acompanhar isso aqui quero ver se vai acontecer de ficar, porque na verdade são quatro empresas que tem,e agente sabe que é do mesmo dono, então as vezes enganam com o nome, mas sempre caí na mesma pessoa, então eu vou acompanhar sinceramente, porque eu acho que não é justo, não é nem uma crítica é uma sugestão que estou dando, isso é até desumano com as empresas pequenas, seria isso senhor Presidente.Presidente: Vereador a sua colocação eu encaminharei por escrito ao Senhor Prefeito Municipal, mostrando para ele a sua preocupação, que as empresas de pequeno porte também sejam beneficiadas com essas obras, pode ter certeza disso, encaminharei junto com a aprovação desta Lei.Continua em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem -se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade. Em 1º discussão e votação o Projeto Lei nº093/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual -PPA, 2006-2009,Lei Municipal 602 de 05 de Agosto de 2005, em seu anexo 1. Também é uma votação meramente técnica, para permitir que o Senhor Prefeito proceda o Processo Licitatório para ampliação deste barracão.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº098/2009, que súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Mensagem do Senhor Prefeito com relação a esse Projeto, ele afirma que o recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição e instalação de barracão pré- moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação para ampliação de unidade escolar, sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta orçamentária, essa aquisição deste barracão no valor de R$ 250.000,00, será utilizado para ampliação da Escola Municipal Primavera. Em discussão, em votação. Os vereadores que 13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ce? forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em1º discussão e votação o Projeto de Lei nº097/09, que autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO- 2009, em seu anexo 1. Nós estamos votando a mudança na LDO, para permitir que o senhor 096/2009, que , súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA-2006-2009,Lei Municipal 602, de 05 de Agosto de 2005, em seu anexo 1.”Novamente é uma votação técnica, agora alterando o - PPA, para que ele possibilite ao Poder Executivo para a compra deste barracão para ampliação da Escola Municipal do Balneário Primavera.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem —se. Aprovado em 1º votação o projeto por unanimidade.Conforme preceitua o artigo 186$1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, constara em pauta por duas Sessões Ordinária subsegiientes para recebimento de emendas, o Projeto de Lei nº 090/2009, que súmula; “ Estima receita e fixa despesa para o exercício F inanceiro para 2.010. Então comunicando os senhores vereadores realizada no dia 27 de Outubro de 2009 ás 19:00horas.Gostaria de agradecer a presença de vara pela internet e continue al Nada mais havendo a tratar Deus.Para constar eu Lucinéa Sen e Ata, que lida e achada, a nelo Senhor Presidente e demais membros da prestigiando e acompanhando os trabalhos da Câmara Munic declaro encerrada a presente Sessão, boa naite e vamos com Balles, digitei a presente Ataeo 1º Se i Óséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 14 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: = ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: ÂMAI ICIPAL DE PONTAL DO PARA º remo que o presente icmeaa vera Exposto no Edital de Avisos durante o Perl DA MR 8 AS | Pontal do Paraná, LL O DS [SRS «ARS 5 ES DIÁRIO Nº: 142/09 HORA: 13:46 DATA: 23/10/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 27/10/2009 às 19:00 horas. º Leitura da ATA * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos “Gra nde Expediente da sessão realizada no dia 20 de outubro de 2009 º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que, Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.” * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” CO Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo E Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 047/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação em pagamento.” Em discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo n.º 005/2009, que, Súmula: *“ EITA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2004.” A N PN ) em Lorençone Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: |= ORDEM DO DIA 2 MENSAGENS PREFEITURAIS 3= COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: À MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | emas: que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de mm O o € Pontal do Paraná, Dt 1 LO LO [ o 244 CO o DIÁRIO Nº: 138/09 HORA: 11:42 DATA: 19/10/2009. Nome: Cargo ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 32' SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 20/10/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 13 de outubro de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 085/2009, que, Súmula: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas / Informativas nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do | Município de Pontal do Paraná.” b; Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que, Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1.” e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” [| N A | N | F ] / [/ E / / E aí Nelson-Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º108/09 Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e “Projeto de Lei nº 094/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1” Atenciosamente E Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo CAUDA IMIMIDA; ne PONTAL fO 1 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 ——— = COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. /09 AUTOR: Poder Executivo “SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a incluir programa ação, objetivo e Meta na Lei de Diretrizes Orçamentária LDO 2009 e em seu anexo |”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 94/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a construção de um barracão pré-moldado para ampliação da Escola Municipal Luiz Amatuzzi de Pinho. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sm A Sala das Sessões, 15 de outubro de 2008, VS Vs / / 7 a”, / / Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 15 de outubro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 94/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 15 de outubro de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. E Sala das Comissões, 15 de gsm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º108/09 Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 094/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1.” Atenciosamente Ts -( A ra aco Cs Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ecreeiê Ofício nº 078/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009 Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 078/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu.Anexo 1. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS G CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo nº ES ctoS Excelentíssimo Senhor Data Cio, cg NELSON LORENÇONE Hora, Sis Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Resp. Es PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : ' Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR J PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO reef À MENSAGEM Nº078/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, programa de Governo na função Educação. A meta é a ampliação do patrimônio público, através da aquisição e instalação de barracão pré-moldado para ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho, localizada no Balneário Shangri-lá. . apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, 1º, da Lei Orgânica do Municipio, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 39727000 EMail: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Reemraer PROJETO DE LEI CGH] 09 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 913, de 07 de julho de 2008 - LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho, no Balneário de Shangri-la. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 m?. Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho. Recursos para 2009: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 01 dedutubro de 2009. RUDISN Al! at) h Vo! VE MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA VERG a sro Secretária Municipal de Educação Pescaraddeo fo PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR