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materia nº 94/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 94 / 2009
Date 2009-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2009 e em seu Anexo I.
native_id2406

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: Coloy
Resolução:
Emenda: Aufiiza o CAdw Pmctiro a
ANTE Projeto: OS 4/09
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Iniciativa do: ex € MS -
Apresentado em: 22 / /0/ 0S
COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 06/10 / 0%
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | * SE
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMO /40 [09 nomes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEIN? 1033, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo é meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu Anexo |.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 913, de 07
de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação
FUNÇÃO DE GOVERNO. !2- EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis
Amatuzzi de Pinho, no Balneário de Shangri-la
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 m?
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola
Municipal Luis Amatuzzi de Pinho.
Recursos para 2009: R$ 150.000,00 (Cento é €inguenta mil reais)
/
MARIA ÂNGELA VELLA B4TISTELLA
Secretária Municipal de Educação
PR 407-
CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: Prefeiturad)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009.
OFÍCIO N.º 272/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 089/2009 — “Altera a Lei n.º 1025/2009”.
Projeto de Lei n.º 092/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 095/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 094/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 093/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 098/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. |
F
8.
-PR—F 041) 3455-8950
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041)
camara-norMhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee)
Projeto de Lei n.º 097/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 096/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo [”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Nelson Lorençone
Presidente
Solicitante Nº PROCESSO
RSA MUNICIPAL DE PONTAL DO 5641 12009
Assunto Data Entrada
aos 041109
Cod. Acesse Internet:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr)hotmail.com
Úncio nº 322045
| Pontal do Paraná, 11 de Novembro de 2009.
suetentissimo Ser
NELSON LORENÇONE
|
NID Presidente da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná
Assumo: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009
Sennor Presidente
|
Encaminho, em anexo, cópia das Leis Sancionadas nºs:
* 1025 de 23 Setembro;
* 1026 de 16 de Outubro;
e 1027 à 1029 de 29 de Outubro;
“ 1030 a 1037 de 04 de Novembro de 2008.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima é distinta consideração
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
PROTOC LO
Processo Lt a ff
Data tie,
4 EoeHE AX qu 41) 3972-7000 EMail :
o Prua de Lego Pontal do Parana - PR
Der af, gue tos 174
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À)
PROJETO DE LEI Nº 094/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 20 e 27 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu
Anexo I”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal n.º 913, de
07 de julho de 2008 —- LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal
Luis Amatuzzi de Pinho, no Balneário de Shangri-lá.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 m?,
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da
Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho.
Recursos para 2009: R$ 150.000,00 (Cento e cingiienta mil reais)
Fonte de Recurso: 01104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente
; |
|
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na da
de sua publicação.
|
|
. Getulio Serafim do Nascimento”, em
tubro de 2009.
Pontal da Paraná, Palácio “P
29 de
elson Lorençone
Presidente ) —
es de Abreu séias |
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
, GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 078/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009
Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 078/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu Anexo 1.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração
À
RUDISNEY G E
PREFEI
CÂMARA MUNICIPAL DE F 24TAL DO PARANÁ
PROTOCCLO
Excelentíssimo Senhor Processont . &
NELSON LORENÇONE Data «Ol serem
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Hora. (2
Resp.
]
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: Prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
o
MENSAGEM Nº078/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do presente exercício, programa de Governo na função Educação.
A meta é a ampliação do patrimônio público, através da aquisição e instalação de
barracão pré-moldado para ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho, localizada no
Balneário Shangri-lá.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse Público justificado, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal
Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009.
p
RUDIS | came
PREFEIT
= a 07, KM 18 — CEP 83255-000 FoneIFAX (041) 39/ZIO ENS 2
PR 407, KM 18 “CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: PrefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
me mm eg
PROJETO DE LEI 034 03
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu
Anexo I.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 913,
de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal
Luis Amatuzzi de Pinho, no Balneário de Shangri-la.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 m?
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da
Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho
Recursos para 2009: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA pa, E A BATISTELLA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Munic pal de Educação Procuradora Ger:
3
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : PrefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores:
Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do
Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes.
Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que
verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. Iº
Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a
33º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que
realize a leitura do Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do
Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária da
4º Legislatura da |º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador
Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do
Executivo: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,22 de outubro de 2009. Gabinete do
Prefeito. Ofício n.º039/2009 Excelentíssimo Senhor,Valdevino Simões Périco,Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto: Resposta aos Ofícios números 005/2009 e
006/2009-CP1. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido nos ofícios em
epigrafe, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópias integrais de
procedimentos licitatórios, segue em anexo o requerido. Sendo o que tínhamos a informar,
aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida
consideração. Rudisney Gimenes,Prefeito. Pontal do Paraná,19 de outubro de 2009. Ofício
nº085/2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº085/09. Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº085/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a
outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Provopar -Programa de
Voluntariado de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,22 de
outubro de 2009.Ofício nº087/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº087/09. Excelentíssimo
Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46,8,1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa
Casa Legislativa, a Mensagem nº087/2009, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a
oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.Rudisney Gimenes,Prefeito.Pontal do Paraná,23 de outubro de 2009.0fício
nº088/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº088/09. Excelentíssimo Senhor Presidente:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
vários aposentados, e eu não tenho nada contra os aposentados, pois eu me aposentei esse ano,
não tenho nada contra!Mas não tenho cargo comissionado, nunca tive, mesmo quando fui
Secretário da Educação, eu fui Porque era vereador, porque se não acho que não me
convidavam! Muito obrigado. Presidente: Antes de passarmos a Ordem do Dia, eu só gostaria
de dizer para o vereador Marcos, que foi nessa Casa mais de duzentas e cingienta Indicações,
projetos de longo alcance como da Internet gratuita, o benefício da mãe servidora em ficar mais
restabelecimento da paz esta feito, da paz, não submissão, isso jamais!Ordem do Dia. Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei nº 089/09, que; “Altera a Lei nº 1025/2009, essa alteração
já discutida, aprovada em 1º discussão, agora somente em redação final. Esta em discussão, em
levantem-se, aprovado. Apenas para comunicar os presentes que nos acompanha, que essa
votação é meramente de ordem técnica. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº
092/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no
valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município, também uma votação técnica já aprovado em 1º turno amplamente discutido. Esta
em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o
Projeto de Lei nº 095/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo abrir credito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” Eu vou ler rapidinho o teor da mensagem para que, quem não
acompanhou saiba onde é que esta se propondo a investir esses R$ 150.000,00, segundo a
mensagem do Senhor Prefeito Municipal, esses R$ 150.000,00, será para ampliação da Escola
Municipal Luiz Amatuzzi de Pinho, no Balneário Shangri-lá.Em discussão, em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se,
aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 094/2009,
que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009, e em seu anexo 1.” É com relação aquele barracão, que vai
ampliar a Escola de Shangri-lá, nós estamos mexendo na LDO, ordem de critério técnico
somente. Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o
Projeto de Lei nº 093/2009, que,súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual PPA — 2006/2009, Lei Municipal 602, de 05 de agosto de
2005, e em seu anexo 1.” Com relação a mesma ampliação do Colégio, votação meramente
técnica. Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
01º ta, que lida e achada, conforme vai devidamente ser
assinada pelo Senhor Presidente e d
emais membros da Mesa Executiva.
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
2ºSecretário
1º Secretário
Estado do Paraná
| me)
ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2009.
TIA STO TLUVIIUBRO DE 2009.
Aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões,
sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves
de Abreu, Aramís Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias
Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes, Presidente: Boa
noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número
legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor
Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata
da 31º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize
a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores. Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Comissão de Legislação, Justiça e Redação.Mensagem nº075/09. Autor: Poder
Executivo. Súmula “Estima Receita e fixa à despesa para o exercício financeiro de
2010."Parecer ao Projeto de Lei n.º90/09- Do Poder Executivo. I-Relatório: O Executivo
Municipal propõe o projeto de lei acima, calculado dentro da legitimidade e da
constitucionalidade, visando atender critérios de ordem técnica a aprovação do LOA. II -
Análise: Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o Poder Executivo tem competência para
propor o presente projeto. No tocante á iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela Lei
Municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação.Quanto à técnica legislativa, a
matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico Municipal, podendo
ser objeto de emenda pelos senhores vereadores.Logo a presente proposição atende aos anseios
da Administração Pública pontalense.IIl -Voto: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, após as emendas
propostas pelos senhores vereadores dentro do prazo regimental também deve ser acolhido.Por
isso voto pela sua tramitação.Sala das sessões, 14 de outubro de 2009.Relator Barriga.Resultado
da votação do Relatório de Relator.Parecer da Comissão:A Comissão de Redação, Justiça €
Redação, que abaixo subscrevem em sessão de 14 de outubro de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do Projeto de
Lei n.º90/09.Estiveram presentes os Senhores Vereadores, João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e vereador Aramís Mereb Calixto.Sala das Comissões, 14 de outubro de 2009.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação. Autor:
Poder Legislativo. Súmula “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica do Município que passa a
vigorar com a seguinte redação.”Parecer ao Projeto de Resolução n.º005/09-Do Poder
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
|
Estado do Paraná
||
como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1º votação.Em 1º discussão e
votação o Projeto de Lei nº095/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” De acordo com a Mensagem do Poder Executivo, ele alega
que o recurso a se incluir no orçamento, será utilizado para aquisição e instalação de barracão
pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação, para ampliação de unidade escolar,
sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta orçamentária.Esse valor
de R$150.000,00, será para ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi no Balneário de
Shangri-lá.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade em 1º votação.Em 1º
discussão e votação, o Projeto de Lei nº 094/2004, que autoriza o Poder Executivo, a incluir
ação, objeto e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias “LDO-2009, em seu anexo 1”Essa é
uma alteração na LDO, uma votação técnica, para mudar a LDO e permitir que se adquira esse
barracão para a Escola Amatuzzi.Vereador Valdevino;Senhor Presidente Presidente:Pois não
vercador.Vercador Valdevino: É oportuno aqui, até para colaborar com minha fala, que
aproveite o Senhor Prefeito, mostre a boa vontade e comece a distribuir esses barrações para
outras empresas pequenas e não para aquela única empresa, porque se não, não vai ser bem
dividido os trabalhos em Pontal, então é uma sugestão que eu dou porque tem mais dois
barracões, que se não me engano esta sendo aprovado hoje, mas que já veio, foi dado o parecer,
então é uma sugestão que eu quero deixar aqui, eu quero acompanhar isso aqui quero ver se vai
acontecer de ficar, porque na verdade são quatro empresas que tem,e agente sabe que é do
mesmo dono, então as vezes enganam com o nome, mas sempre caí na mesma pessoa, então eu
vou acompanhar sinceramente, porque eu acho que não é justo, não é nem uma crítica é uma
sugestão que estou dando, isso é até desumano com as empresas pequenas, seria isso senhor
Presidente.Presidente: Vereador a sua colocação eu encaminharei por escrito ao Senhor Prefeito
Municipal, mostrando para ele a sua preocupação, que as empresas de pequeno porte também
sejam beneficiadas com essas obras, pode ter certeza disso, encaminharei junto com a aprovação
desta Lei.Continua em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem -se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade. Em 1º
discussão e votação o Projeto Lei nº093/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual -PPA, 2006-2009,Lei Municipal
602 de 05 de Agosto de 2005, em seu anexo 1. Também é uma votação meramente técnica, para
permitir que o Senhor Prefeito proceda o Processo Licitatório para ampliação deste
barracão.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade.Em 1º
discussão e votação o Projeto de Lei nº098/2009, que súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial no valor de R$250.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” Mensagem do Senhor Prefeito com relação a esse
Projeto, ele afirma que o recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição e
instalação de barracão pré- moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação para ampliação
de unidade escolar, sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta
orçamentária, essa aquisição deste barracão no valor de R$ 250.000,00, será utilizado para
ampliação da Escola Municipal Primavera. Em discussão, em votação. Os vereadores que
13
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ce?
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por
unanimidade.Em1º discussão e votação o Projeto de Lei nº097/09, que autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO-
2009, em seu anexo 1. Nós estamos votando a mudança na LDO, para permitir que o senhor
096/2009, que , súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual PPA-2006-2009,Lei Municipal 602, de 05 de Agosto de 2005, em seu
anexo 1.”Novamente é uma votação técnica, agora alterando o - PPA, para que ele possibilite
ao Poder Executivo para a compra deste barracão para ampliação da Escola Municipal do
Balneário Primavera.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem —se. Aprovado em 1º votação o projeto
por unanimidade.Conforme preceitua o artigo 186$1º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, constara em pauta por duas Sessões Ordinária subsegiientes
para recebimento de emendas, o Projeto de Lei nº 090/2009, que súmula; “ Estima receita e
fixa despesa para o exercício F inanceiro para 2.010. Então comunicando os senhores vereadores
realizada no dia 27 de Outubro de 2009 ás 19:00horas.Gostaria de agradecer a presença de
vara pela internet e continue
al Nada mais havendo a tratar
Deus.Para constar eu Lucinéa
Sen e Ata, que lida e achada,
a nelo Senhor Presidente e demais membros da
prestigiando e acompanhando os trabalhos da Câmara Munic
declaro encerrada a presente Sessão, boa naite e vamos com
Balles, digitei a presente Ataeo 1º Se i
Óséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
14
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
= ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
ÂMAI ICIPAL DE PONTAL DO PARA
º remo que o presente icmeaa vera
Exposto no Edital de Avisos durante o Perl
DA MR 8 AS |
Pontal do Paraná, LL
O
DS [SRS «ARS 5 ES
DIÁRIO Nº: 142/09
HORA: 13:46
DATA: 23/10/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
27/10/2009 às 19:00 horas.
º Leitura da ATA
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
“Gra nde Expediente
da sessão realizada no dia 20 de outubro de 2009
º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09,
que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009
e em seu Anexo 1.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
CO
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo E
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e
em seu Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 047/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber os
imóveis que menciona, em dação em pagamento.”
Em discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo
n.º 005/2009, que, Súmula: *“ EITA AS CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE O EXERCÍCIO DE
2004.” A
N
PN
)
em Lorençone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
|= ORDEM DO DIA
2 MENSAGENS PREFEITURAIS
3= COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
À MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA |
emas: que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
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Pontal do Paraná, Dt 1 LO LO
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DIÁRIO Nº: 138/09
HORA: 11:42
DATA: 19/10/2009.
Nome:
Cargo
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
32' SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
20/10/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 13 de outubro de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 085/2009,
que, Súmula: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas /
Informativas nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do |
Município de Pontal do Paraná.” b;
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1.”
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1.” [|
N
A
| N
| F
] /
[/ E
/ / E aí
Nelson-Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º108/09
Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 094/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1”
Atenciosamente
E
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
CAUDA IMIMIDA; ne PONTAL fO 1
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 ——— =
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. /09
AUTOR: Poder Executivo
“SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa ação, objetivo e Meta na Lei de Diretrizes
Orçamentária LDO 2009 e em seu anexo |”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 94/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a
construção de um barracão pré-moldado para ampliação da Escola Municipal
Luiz Amatuzzi de Pinho.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sm A
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2008, VS
Vs
/
/
7 a”,
/
/ Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 15 de outubro de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 94/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
E
Sala das Comissões, 15 de gsm
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º108/09
Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 094/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1.”
Atenciosamente
Ts -( A ra aco Cs
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ecreeiê
Ofício nº 078/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009
Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 078/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu.Anexo 1.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDIS G
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo nº ES ctoS
Excelentíssimo Senhor Data Cio, cg
NELSON LORENÇONE Hora, Sis
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Resp. Es
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : '
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
J
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
reef À
MENSAGEM Nº078/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do presente exercício, programa de Governo na função Educação.
A meta é a ampliação do patrimônio público, através da aquisição e instalação de
barracão pré-moldado para ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho, localizada no
Balneário Shangri-lá. .
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, 1º, da
Lei Orgânica do Municipio, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009.
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 39727000 EMail:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Reemraer
PROJETO DE LEI CGH] 09
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu
Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 913,
de 07 de julho de 2008 - LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal
Luis Amatuzzi de Pinho, no Balneário de Shangri-la.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 332,45 m?.
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da
Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho.
Recursos para 2009: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 01 dedutubro de 2009.
RUDISN
Al! at)
h Vo! VE
MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA VERG a sro
Secretária Municipal de Educação Pescaraddeo fo
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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