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materia nº 95/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 95 / 2009
Date 2009-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2407

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: .. 039 [09 Processo: 6ollos
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Apresentado em: O /19 / 09
DATA: 43/ (0/09
LEGISLAÇÃO J.R
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4 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA OG / [2/09
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4 nieciissão E voracão cudO [LO 109 E, PR
Císcio nº 52272004
al do Paraná, 11 de Novembro de 2009.
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MID. Presidente da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009
Senhor Presidente
Lo» - - ,
Encaminho, em anexe, cópia das Leis Sancionadas nºs:
* 1025 de 23 Setembro,
« 4026 de 16 de Outubro,
o 1027 a 1029 de 29 de Outubro;
o 7030 a 1037 de 04 de Novembro de 2008.
| |
Aprovettamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Fa PROTOCOLO
, nº Y 43 tac
DOADA, Gn SR NOTE qa Ena (041) 3572-7000 EMail :
Procede one Pomal do Parana - PR
EITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1034, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009,
Súmula: Autoriza 0 Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Ficu o Poder Executivo autorizado a.
| — abrir crédito adiciona! especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 960 de 02 de janeiro de 2009, para
viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado.
H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 - Função: EDUCAÇÃO
10.03.12.361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL |
10.03 12.361.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
10.03.12.361.0004.1.016.000 — Projeto: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à
Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho.
4.4.90.51.00.00 - Obras é Instalações R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00
|
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 - DIRETORIA GERAL
08.0104.122.0002.2.017.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
33.90.14.00.00 - Diárias — Pessoal Civil ( 80 ) R$ 9.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção (81 ) R$ 4.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
PR 407- CEP 83255-000 FonaiFAX (0*41) 3972-7000 EMail; Preteilurampontaldoparana pragov br N
Balneario de Praia do Leste - Pontal do Parana - PR , )
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
EA
Air
3390390000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (82) R$ 4.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
|
08.01 04.244.0044.2 018 000 — Atividade AÇÃO PARA PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
33.5043.0000 - Subvenções Sociais (83) R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
|
3390300000 - Material de Consumo ( 84 )| R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
33.9039.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (85) R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente
08.01 04 244 0044 2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS
3390320000 - Material de Distribuição Gratuita (87) R$ 43 000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2009
Maria À1 mA la Baptistella
Secretária Municipal de Educação
sc,
CEP 83255-000 FoneiFAX (04
( ) 3972-7000 EMail: PreteituraMpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009.
OFÍCIO N.º 272/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 089/2009 — “Altera a Lei n.º 1025/2009”.
Projeto de Lei n.º 092/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 095/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e à efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 094/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I A
Projeto de Lei n.º 093/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Projeto de Lei n.º 098/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional! Especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppríDhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 097/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 096/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo P”. |
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Nelson Lorençone
Presidente
Soliettante Nº PROCESSO
PARNSTE MUNICIPAL pp PONTAL DO 5641 12009
Assunto Data Entrada
a o rs
Cod. Acessa Intermes:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
Camara-ppr(O hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 095/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 20 e 27 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 960 de 02 de janeiro de 2009,
para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado.
IH — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 - Função: EDUCAÇÃO
10.03.12.361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
10.03.12.361.0004.1.016.000 — Projeto: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à
Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho.
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: Y
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — DIRETORIA GERAL
08.01.04.122.0002.2.017.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr()hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ra?
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil (80) R$ 9.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção (81) R$ 4.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (82) R$ 4.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
08.01.04.244.0044.2.018.000 — Atividade: AÇÃO PARA PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais (83) R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo (84) R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (85) R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
08.01.04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita (87) R$ 43.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi ção.
/
/
Pontal do Paraná, Palácio bué Getulio Serafim do Nascimento”, em
29 “4 outubro de 2009. À
E
/
Vá Í Presidente
Osni Alves de Abreu E ro =
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(d hotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CC —— ssa e
Ofício nº 079/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009
Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 079/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração
SÂMARA MUNICIPAL DE F>NTAL DO PARANÁ
PROTGCULO
“rgessont Cos
Excelentissimo Senhor "ata OZ to A
NELSON LORENÇONE a 15:46
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná asp. Ramen. Ea
” Rodovia Pr4O7 -Km 18 - CEP 83255 D00 FondEAX TIE l
Rodovia Pr 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone)FAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeituraGpontaldoparana.pr.gov br
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paran
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 079/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação
O recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição e instalação de
barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação para ampliação de unidade
escolar, sendo necessária a autorização legislativa para criação de nova conta orçamentária.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
2
Rodovia Pr 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneJFAX (041) 35727000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e aa coma
PROJETO DE LEI 595/03
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 960 de 02 de janeiro de 2009, para
viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado.
IH — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.03.12.36] — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL .
10.03.12.361.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO
10.03.12.361.0004.1.016.000 — Projeto: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à
Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho.
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — DIRETORIA GERAL
08.01.04.122.0002.2.017.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA CIPAL DE
AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
3.3.90.14.00.00 - Diárias — Pessoal Civil ( 80 ) R$ 9.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corre:
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção ( 81 ) R$ 4.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( 82 ) R$ 4.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
08.01,04.244.0044.2.018.000 — Atividade AÇÃO PARA PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
3
Rodovia Pr 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeitura) pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR AM
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais (83) R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo ( 84 ) R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( 85 ) R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
08.01.04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS
3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita ( 87 ) R$ 43.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, (11 de outubro de 009
MARIA En Y A BATISTELLA VERGINIA F Oso
Secretária Municipal de Edu ção Procuradora é id
a a 4
Rodovia Pr 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SANTANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores:
Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do
Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes.
Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que
verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º
Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a
33º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da |º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que
realize a leitura do Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do
Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária da
4 Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador
Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do
Executivo: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,22 de outubro de 2009. Gabinete do
Prefeito. Ofício n.º039/2009 Excelentíssimo Senhor, Valdevino Simões Périco,Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto: Resposta aos Ofícios números 005/2009 e
006/2009-CP1. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido nos ofícios em
epigrafe, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópias integrais de
procedimentos licitatórios, segue em anexo o requerido. Sendo o que tínhamos a informar,
aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida
consideração. Rudisney Gimenes,Prefeito. Pontal do Paraná,19 de outubro de 2009. Ofício
nº085/2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº085/09. Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº085/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a
outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Provopar -Programa de
Voluntariado de Pontal do Paraná” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,22 de
outubro de 2009.Ofício nº087/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº087/09. Excelentíssimo
Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46,8,1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste,respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa
Casa Legislativa, a Mensagem nº087/2009, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a
oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,23 de outubro de 2009.0fício
nº088/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº088/09. Excelentíssimo Senhor Presidente:
CÂMARA M UNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
forem contra levantem-se, aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº
vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. todas
essas votações que fizemos agora, são votações em segunda discussão, que já tenha sido
aprovado em 1º discussão e 1º votação, agora Passaremos as matérias que vão ser discutidas e
votadas em 1º discussão e Votação, Em 1º discussão € votação o Projeto de Lei nº 047/2009
que, súmula: « Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação de
Pagamento. Bom, relembrando os senhores vereadores € quem nos acompanha, que o senhor
Prefeito mandou uma Mensagem para essa Casa, esse Projeto vem tramitando na prefeitura
desde 2006, é uns imóveis no Balneário Marissol que uma empresa esta se propondo a
esta insolúvel, esta falida, esta quebrada, não precisa de Certidão, tem que pegar porque o que
Pegar é lucro, no caso do Armazém Cianorte, segundo o telefonema do Dr. Bruno que é o
procurador da empresa, eles estão dissolvendo essa sociedade, vão desmanchar a Armazém
Cianorte, e os diretores precisam da certidão negativa de impostos para anexar no processo,
levar na junta comercial e dissolver essa empresa, ele me disse isso por telefone, me disse outras
coisas que eu não £ostaria de revelar, mais quero pedir ao senhores Vereadores que em respeito
ao patrimônio Público, que vVotassem contra essa dação de Pagamento. Esse Projeto tramita
desde 2006, já houve parecer contrario do departamento jurídico da Prefeitura, esta no processo,
Os senhores já receberam e já leram e agora ele volta a tona e eu volto a falar de novo, esta se
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
O 1º Secretário lavrou a presente A
ta, que lida e achada, conforme vai devidamente ser
assinada pelo Senhor Presidente e d
emais membros da Mesa Executiva.
rençone |
Presidente
“
Osni Alves de Abreu
Oséias Leal
1º Secretário
2ºSecretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2009.
Aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões,
sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves
de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias
Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa
noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número
legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor
Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata
da 31º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize
a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores. Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação.Mensagem nº075/09. Autor: Poder
Executivo. Súmula “Estima Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2010."Parecer ao Projeto de Lei n.º90/09- Do Poder Executivo. I-Relatório: O Executivo
Municipal propõe o projeto de lei acima, calculado dentro da legitimidade e da
constitucionalidade, visando atender critérios de ordem técnica a aprovação do LOA. II -
Análise: Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o Poder Executivo tem competência para
propor o presente projeto. No tocante á iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela Lei
Municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação.Quanto à técnica legislativa, a
matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico Municipal, podendo
ser objeto de emenda pelos senhores vereadores.Logo a presente proposição atende aos anseios
da Administração Pública pontalense.l!I -Voto: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, após as emendas
propostas pelos senhores vereadores dentro do prazo regimental também deve ser acolhido.Por
isso voto pela sua tramitação.Sala das sessões, 14 de outubro de 2009.Relator Barriga.Resultado
da votação do Relatório de Relator.Parecer da Comissão:A Comissão de Redação, Justiça e
Redação, que abaixo subscrevem em sessão de 14 de outubro de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do Projeto de
Lei n.º90/09.Estiveram presentes os Senhores Vereadores, João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e vereador Aramís Mereb Calixto.Sala das Comissões, 14 de outubro de 2009.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação. Autor:
Poder Legislativo. Súmula “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica do Município que passa a
vigorar com a seguinte redação.”Parecer ao Projeto de Resolução n.º005/09-Do Poder
Estado do Paraná
|)
como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1º votação.Em 1º discussão e
votação o Projeto de Lei nº095/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” De acordo com a Mensagem do Poder Executivo, ele alega
que o recurso a se incluir no orçamento, será utilizado para aquisição e instalação de barracão
pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação, para ampliação de unidade escolar,
sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta orçamentária. Esse valor
de R$150.000,00, será para ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi no Balneário de
Shangri-lá.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade em 1º votação.Em 1º
discussão e votação, o Projeto de Lei nº 094/2004, que autoriza o Poder Executivo, a incluir
ação, objeto e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias “LDO-2009, em seu anexo 1.ºEssa é
uma alteração na LDO, uma votação técnica, para mudar a LDO e permitir que se adquira esse
barracão para a Escola Amatuzzi. Vereador Valdevino;Senhor Presidente.Presidente:Pois não
vereador.Vereador Valdevino: É oportuno aqui, até para colaborar com minha fala, que
aproveite o Senhor Prefeito, mostre a boa vontade e comece a distribuir esses barracões para
outras empresas pequenas e não para aquela única empresa, porque se não, não vai ser bem
dividido os trabalhos em Pontal, então é uma sugestão que eu dou porque tem mais dois
barracões, que se não me engano esta sendo aprovado hoje, mas que já veio, foi dado o parecer,
então é uma sugestão que eu quero deixar aqui, eu quero acompanhar isso aqui quero ver se vai
acontecer de ficar, porque na verdade são quatro empresas que tem,e agente sabe que é do
mesmo dono, então as vezes enganam com o nome, mas sempre caí na mesma pessoa, então eu
vou acompanhar sinceramente, porque eu acho que não é justo, não é nem uma crítica é uma
sugestão que estou dando, isso é até desumano com as empresas pequenas, seria isso senhor
Presidente. Presidente: Vereador a sua colocação eu encaminharei por escrito ao Senhor Prefeito
Municipal, mostrando para ele a sua preocupação, que as empresas de pequeno porte também
sejam beneficiadas com essas obras, pode ter certeza disso, encaminharei junto com a aprovação
desta Lei.Continua em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem -se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade. Em 1º
discussão e votação o Projeto Lei nº093/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual -PPA, 2006-2009,Lei Municipal
602 de 05 de Agosto de 2005, em seu anexo 1. Também é uma votação meramente técnica, para
permitir que o Senhor Prefeito proceda o Processo Licitatório para ampliação deste
barracão.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade.Em 1º
discussão e votação o Projeto de Lei nº098/2009, que súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial no valor de R$250.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” Mensagem do Senhor Prefeito com relação a esse
Projeto, ele afirma que o recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição e
instalação de barracão pré- moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação para ampliação
de unidade escolar, sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta
orçamentária, essa aquisição deste barracão no valor de R$ 250.000,00, será utilizado para
ampliação da Escola Municipal Primavera. Em discussão, em votação. Os vereadores que
13
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por
unanimidade.Em!º discussão e votação o Projeto de Lei nº097/09, que autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO-
2009, em seu anexo 1. Nós estamos votando a mudança na LDO, para permitir que o senhor
Prefeito Municipal licite e contrate esse barracão para ampliação da Escola Primavera.Esta em
discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº
096/2009, que , súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual PPA-2006-2009,Lei Municipal 602, de 05 de Agosto de 2005, em seu
anexo 1.”Novamente é uma votação técnica, agora alterando o - PPA., para que ele possibilite
ao Poder Executivo para a compra deste barracão para ampliação da Escola Municipal do
Balneário Primavera.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem —se. Aprovado em 1º votação o projeto
por unanimidade.Conforme preceitua o artigo 18681º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, constara em pauta por duas Sessões Ordinária subsegiientes
para recebimento de emendas, o Projeto de Lei nº 090/2009, que súmula; “ Estima receita e
fixa despesa para o exercício Financeiro para 2.010. Então comunicando os senhores vereadores
e ao povo de Pontal do Paraná, que nós teremos duas Sessões Ordinárias subsegiente para
recebimento de emendas no Orçamento do Município de Pontal do Paraná para 2.010, qualquer
cidadão poderá procurador o vereador sugerindo emendas, sugerindo alterações no orçamento
do Município que é a Lei que vai definir aquilo que vai executado no ano de 2.010, em Pontal
do Paraná.Então os senhores cidadãos que quiserem a cópia do Orçamento, podem procurar a
Câmara, podem sugerir alterações, procurar o vereador para que faça emendas, nós temos duas
Sessões de interstícios para apresentação de emendas.Antes de encerrarmos a presente sessão,
convidamos as senhoras e senhores a participarem da próxima Sessão Ordinária, que será
realizada no dia 27 de Outubro de 2009 ás 19:00horas.Gostaria de agradecer a presença de
todos que estiveram aqui no plenário, vocês que nos acompa iram pela internet e continue
prestigiando e acompanhando os trabalhos da Câmara Municipa k Nada mais havendo a tratar
declaro encerrada a presente Sessão, boa naite e vamos com De
Balles,digitei a presente Ata e o 1º Secfetário lavrou a presente Ata, que lida e achada,
conforme vai devidamente ser assinadh r elo Senhor Pregidente e demais membros da
Mesa Executiva.
Osní Alves de Abreu
Iséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
14
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
j- ORDEM DO DIA
2. MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
ONTAL DO PARANÁ
e documento ficou
durante o Período de
AMARA MUNICIPAL DE P
: Atestamos que 0 present
Exposto no Edital de Avisos
Di
Pontal do Paraná, ed QU
Nome: ———
DIÁRIO Nº: 142/09
HORA: 13:46
DATA: 23/10/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
BINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
27/10/2009 às 19:00 horas.
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 20 de outubro de 2009
e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Ordem do Dia
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009
e em seu Anexo 1.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e
em seu Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 047/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber os
imóveis que menciona, em dação em pagamento.”
Em discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo
n.” 005/2009, que, Súmula: “REJEITA AS CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL REFERE ne O EXERCÍCIO DE
2004.” | IN
| |
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|| »
b)
ae A .
elson Lorençone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
j= ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PE RMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA!
to fit
a testamos que o presente document
Momo a Eliana no Edital de Avisos durante o Periodo de
IS OS
HORA: 11:42 ni TP
Pontal do Paranã. —
DATA: 19/10/2009. Nome
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
20/10/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 13 de outubro de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 085/2009,
que, Súmula: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas /|
Informativas nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do |)
Município de Pontal do Paraná.” á j
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu |
Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1.” |
i | N
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Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.'1 09/09
Ilmo. Sr.
Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 095/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$
150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
- , /
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
COUARA (UMIogpA; ng PONTAL pn 1
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8
Ed
>,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. /09
AUTOR: Poder Executivo
“SÚMULA Autoriza o Poder Executivo à abrir Credito
Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 95/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a
construção de um barracão pré-moldado para ampliação de Unidade Escolar.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2009. / |
Bd
Amd Md
é -
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 15 de outubro de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 95/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco & o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
ass a
Sala das Comissões, 15 d outubro de 09.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ed
Ofício nº 079/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/09
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 079/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica.no orçamento vigente do Município”,
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ii
Processo nº - -
Data EA io, cg
Excelentíssimo Senhor Hora. 2.4
NELSON LORENÇONE RESP. ml E
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
ss 00 Fona/FAX [0747 39727000 ENE ee T
Rodovia Pr 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradpontaldoparana prgov br
Balneário á - PR
de Praia de Leste - Pontal do Paran
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
4 GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 079/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
O recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição e instalação de
barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação para ampliação de unidade
escolar, sendo necessária a autorização legislativa para criação de nova conta orçamentária.
“Rodovia Pr407 Km 1 = GEP 83258-000 Fono AX (0741) 3972-7000 EMail: prefeiturafpontaldoparana praov br :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
»
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e À
PROJETO DELE CIS|C9
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 960 de 02 de janeiro de 2009, para
viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado.
H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.03.12.361 — Subfimção: ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361,0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
10.03.12.361.0004.1.016.000 — Projeto: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à
Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho.
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 - DIRETORIA GERAL
08.01.04.122.0002.2.017.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
3.3.90.14.00.00 - Diárias — Pessoal Civil (80) R$ 9.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção (81) 4.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( 82 ) R$ 4.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
08.01.04.244.0044.2.018.000 — Atividade: AÇÃO PARA PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
Rodovia Pr 407 — Km 18 - CEP 83265-000 Fone/FAX (0741) E pontal de pen; Rtsfaliurafdnontaldoparanor.gowhr
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR TA
AA |
3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais (83) R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (84) R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (85) R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
08.01.04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS
3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita ( 87 ) R$ 43.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009.
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Ns
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MARIA ANGELA vela ATISTELLA VERGINIA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora Geral
4
Rodovia Pr 407 - Km 18 - CEP 83255-000 do neiR AX (0741) 3072-7000 EMail: prefeituraipontaldoparanaprgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÃ
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º109/09
Ilmo. Sr.
Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o arti
Leis, venho por meio desta, re
go 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Comissão apresente o parecer co;
passar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
mpetente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 095/2009. que, Súmula:
“Autoriza o Poder
Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$
150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
e 4 AA
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº -
Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960

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