| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2009 |
| Date | 2009-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2407 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: .. 039 [09 Processo: 6ollos Sute Projeto: slos Decreto: Resolução: | DC ec e cu ne 15 e ACO uçãs | + o rrumte q > f Iniciativa o adia boo Apresentado em: O /19 / 09 DATA: 43/ (0/09 LEGISLAÇÃO J.R FNANÇASOR. Ss mm IS URBANISMO IM. mata Lo fo EDUC.C.SATMA. SS vara Lo Jo 4 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA OG / [2/09 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [| * EMDISCUSSÃOE VOTAÇÃO ÚNICA / | | 4 nieciissão E voracão cudO [LO 109 E, PR Císcio nº 52272004 al do Paraná, 11 de Novembro de 2009. Ú o a Bo [a Eavelentissmo Serio BETE CNES É VINCI AT ut nDtss nado dd od MID. Presidente da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná Assunto: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009 Senhor Presidente Lo» - - , Encaminho, em anexe, cópia das Leis Sancionadas nºs: * 1025 de 23 Setembro, « 4026 de 16 de Outubro, o 1027 a 1029 de 29 de Outubro; o 7030 a 1037 de 04 de Novembro de 2008. | | Aprovettamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Fa PROTOCOLO , nº Y 43 tac DOADA, Gn SR NOTE qa Ena (041) 3572-7000 EMail : Procede one Pomal do Parana - PR EITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1034, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009, Súmula: Autoriza 0 Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º Ficu o Poder Executivo autorizado a. | — abrir crédito adiciona! especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 960 de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado. H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12 - Função: EDUCAÇÃO 10.03.12.361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL | 10.03 12.361.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 10.03.12.361.0004.1.016.000 — Projeto: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho. 4.4.90.51.00.00 - Obras é Instalações R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 | Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 - DIRETORIA GERAL 08.0104.122.0002.2.017.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 33.90.14.00.00 - Diárias — Pessoal Civil ( 80 ) R$ 9.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção (81 ) R$ 4.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente PR 407- CEP 83255-000 FonaiFAX (0*41) 3972-7000 EMail; Preteilurampontaldoparana pragov br N Balneario de Praia do Leste - Pontal do Parana - PR , ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO EA Air 3390390000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (82) R$ 4.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente | 08.01 04.244.0044.2 018 000 — Atividade AÇÃO PARA PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 33.5043.0000 - Subvenções Sociais (83) R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente | 3390300000 - Material de Consumo ( 84 )| R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 33.9039.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (85) R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente 08.01 04 244 0044 2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS 3390320000 - Material de Distribuição Gratuita (87) R$ 43 000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2009 Maria À1 mA la Baptistella Secretária Municipal de Educação sc, CEP 83255-000 FoneiFAX (04 ( ) 3972-7000 EMail: PreteituraMpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009. OFÍCIO N.º 272/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 089/2009 — “Altera a Lei n.º 1025/2009”. Projeto de Lei n.º 092/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 095/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 094/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I A Projeto de Lei n.º 093/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Projeto de Lei n.º 098/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional! Especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppríDhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 097/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 096/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo P”. | Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Nelson Lorençone Presidente Soliettante Nº PROCESSO PARNSTE MUNICIPAL pp PONTAL DO 5641 12009 Assunto Data Entrada a o rs Cod. Acessa Intermes: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 Camara-ppr(O hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 095/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 20 e 27 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 960 de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado. IH — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12 - Função: EDUCAÇÃO 10.03.12.361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 10.03.12.361.0004.1.016.000 — Projeto: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho. 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: Y 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — DIRETORIA GERAL 08.01.04.122.0002.2.017.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ra? 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil (80) R$ 9.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção (81) R$ 4.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (82) R$ 4.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 08.01.04.244.0044.2.018.000 — Atividade: AÇÃO PARA PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais (83) R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo (84) R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (85) R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 08.01.04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita (87) R$ 43.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi ção. / / Pontal do Paraná, Palácio bué Getulio Serafim do Nascimento”, em 29 “4 outubro de 2009. À E / Vá Í Presidente Osni Alves de Abreu E ro = 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(d hotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CC —— ssa e Ofício nº 079/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009 Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 079/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração SÂMARA MUNICIPAL DE F>NTAL DO PARANÁ PROTGCULO “rgessont Cos Excelentissimo Senhor "ata OZ to A NELSON LORENÇONE a 15:46 Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná asp. Ramen. Ea ” Rodovia Pr4O7 -Km 18 - CEP 83255 D00 FondEAX TIE l Rodovia Pr 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone)FAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeituraGpontaldoparana.pr.gov br á - PR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paran PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ——ees ll MENSAGEM Nº 079/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação O recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição e instalação de barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação para ampliação de unidade escolar, sendo necessária a autorização legislativa para criação de nova conta orçamentária. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rodovia Pr 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneJFAX (041) 35727000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e aa coma PROJETO DE LEI 595/03 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 960 de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado. IH — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO 10.03.12.36] — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL . 10.03.12.361.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO 10.03.12.361.0004.1.016.000 — Projeto: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho. 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — DIRETORIA GERAL 08.01.04.122.0002.2.017.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA CIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 3.3.90.14.00.00 - Diárias — Pessoal Civil ( 80 ) R$ 9.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corre: 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção ( 81 ) R$ 4.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( 82 ) R$ 4.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 08.01,04.244.0044.2.018.000 — Atividade AÇÃO PARA PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 3 Rodovia Pr 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeitura) pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR AM y a À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais (83) R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo ( 84 ) R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( 85 ) R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 08.01.04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita ( 87 ) R$ 43.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, (11 de outubro de 009 MARIA En Y A BATISTELLA VERGINIA F Oso Secretária Municipal de Edu ção Procuradora é id a a 4 Rodovia Pr 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SANTANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2009. Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 33º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da |º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária da 4 Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do Executivo: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,22 de outubro de 2009. Gabinete do Prefeito. Ofício n.º039/2009 Excelentíssimo Senhor, Valdevino Simões Périco,Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto: Resposta aos Ofícios números 005/2009 e 006/2009-CP1. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido nos ofícios em epigrafe, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópias integrais de procedimentos licitatórios, segue em anexo o requerido. Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes,Prefeito. Pontal do Paraná,19 de outubro de 2009. Ofício nº085/2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº085/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº085/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Provopar -Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,22 de outubro de 2009.Ofício nº087/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº087/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46,8,1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste,respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº087/2009, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,23 de outubro de 2009.0fício nº088/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº088/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M UNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná forem contra levantem-se, aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. todas essas votações que fizemos agora, são votações em segunda discussão, que já tenha sido aprovado em 1º discussão e 1º votação, agora Passaremos as matérias que vão ser discutidas e votadas em 1º discussão e Votação, Em 1º discussão € votação o Projeto de Lei nº 047/2009 que, súmula: « Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação de Pagamento. Bom, relembrando os senhores vereadores € quem nos acompanha, que o senhor Prefeito mandou uma Mensagem para essa Casa, esse Projeto vem tramitando na prefeitura desde 2006, é uns imóveis no Balneário Marissol que uma empresa esta se propondo a esta insolúvel, esta falida, esta quebrada, não precisa de Certidão, tem que pegar porque o que Pegar é lucro, no caso do Armazém Cianorte, segundo o telefonema do Dr. Bruno que é o procurador da empresa, eles estão dissolvendo essa sociedade, vão desmanchar a Armazém Cianorte, e os diretores precisam da certidão negativa de impostos para anexar no processo, levar na junta comercial e dissolver essa empresa, ele me disse isso por telefone, me disse outras coisas que eu não £ostaria de revelar, mais quero pedir ao senhores Vereadores que em respeito ao patrimônio Público, que vVotassem contra essa dação de Pagamento. Esse Projeto tramita desde 2006, já houve parecer contrario do departamento jurídico da Prefeitura, esta no processo, Os senhores já receberam e já leram e agora ele volta a tona e eu volto a falar de novo, esta se CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná O 1º Secretário lavrou a presente A ta, que lida e achada, conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e d emais membros da Mesa Executiva. rençone | Presidente “ Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2009. Aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação.Mensagem nº075/09. Autor: Poder Executivo. Súmula “Estima Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2010."Parecer ao Projeto de Lei n.º90/09- Do Poder Executivo. I-Relatório: O Executivo Municipal propõe o projeto de lei acima, calculado dentro da legitimidade e da constitucionalidade, visando atender critérios de ordem técnica a aprovação do LOA. II - Análise: Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante á iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela Lei Municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação.Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico Municipal, podendo ser objeto de emenda pelos senhores vereadores.Logo a presente proposição atende aos anseios da Administração Pública pontalense.l!I -Voto: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, após as emendas propostas pelos senhores vereadores dentro do prazo regimental também deve ser acolhido.Por isso voto pela sua tramitação.Sala das sessões, 14 de outubro de 2009.Relator Barriga.Resultado da votação do Relatório de Relator.Parecer da Comissão:A Comissão de Redação, Justiça e Redação, que abaixo subscrevem em sessão de 14 de outubro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do Projeto de Lei n.º90/09.Estiveram presentes os Senhores Vereadores, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e vereador Aramís Mereb Calixto.Sala das Comissões, 14 de outubro de 2009. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação. Autor: Poder Legislativo. Súmula “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação.”Parecer ao Projeto de Resolução n.º005/09-Do Poder Estado do Paraná |) como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1º votação.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº095/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” De acordo com a Mensagem do Poder Executivo, ele alega que o recurso a se incluir no orçamento, será utilizado para aquisição e instalação de barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação, para ampliação de unidade escolar, sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta orçamentária. Esse valor de R$150.000,00, será para ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi no Balneário de Shangri-lá.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade em 1º votação.Em 1º discussão e votação, o Projeto de Lei nº 094/2004, que autoriza o Poder Executivo, a incluir ação, objeto e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias “LDO-2009, em seu anexo 1.ºEssa é uma alteração na LDO, uma votação técnica, para mudar a LDO e permitir que se adquira esse barracão para a Escola Amatuzzi. Vereador Valdevino;Senhor Presidente.Presidente:Pois não vereador.Vereador Valdevino: É oportuno aqui, até para colaborar com minha fala, que aproveite o Senhor Prefeito, mostre a boa vontade e comece a distribuir esses barracões para outras empresas pequenas e não para aquela única empresa, porque se não, não vai ser bem dividido os trabalhos em Pontal, então é uma sugestão que eu dou porque tem mais dois barracões, que se não me engano esta sendo aprovado hoje, mas que já veio, foi dado o parecer, então é uma sugestão que eu quero deixar aqui, eu quero acompanhar isso aqui quero ver se vai acontecer de ficar, porque na verdade são quatro empresas que tem,e agente sabe que é do mesmo dono, então as vezes enganam com o nome, mas sempre caí na mesma pessoa, então eu vou acompanhar sinceramente, porque eu acho que não é justo, não é nem uma crítica é uma sugestão que estou dando, isso é até desumano com as empresas pequenas, seria isso senhor Presidente. Presidente: Vereador a sua colocação eu encaminharei por escrito ao Senhor Prefeito Municipal, mostrando para ele a sua preocupação, que as empresas de pequeno porte também sejam beneficiadas com essas obras, pode ter certeza disso, encaminharei junto com a aprovação desta Lei.Continua em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem -se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade. Em 1º discussão e votação o Projeto Lei nº093/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual -PPA, 2006-2009,Lei Municipal 602 de 05 de Agosto de 2005, em seu anexo 1. Também é uma votação meramente técnica, para permitir que o Senhor Prefeito proceda o Processo Licitatório para ampliação deste barracão.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº098/2009, que súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Mensagem do Senhor Prefeito com relação a esse Projeto, ele afirma que o recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição e instalação de barracão pré- moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação para ampliação de unidade escolar, sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta orçamentária, essa aquisição deste barracão no valor de R$ 250.000,00, será utilizado para ampliação da Escola Municipal Primavera. Em discussão, em votação. Os vereadores que 13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | | forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em!º discussão e votação o Projeto de Lei nº097/09, que autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO- 2009, em seu anexo 1. Nós estamos votando a mudança na LDO, para permitir que o senhor Prefeito Municipal licite e contrate esse barracão para ampliação da Escola Primavera.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 096/2009, que , súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA-2006-2009,Lei Municipal 602, de 05 de Agosto de 2005, em seu anexo 1.”Novamente é uma votação técnica, agora alterando o - PPA., para que ele possibilite ao Poder Executivo para a compra deste barracão para ampliação da Escola Municipal do Balneário Primavera.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem —se. Aprovado em 1º votação o projeto por unanimidade.Conforme preceitua o artigo 18681º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, constara em pauta por duas Sessões Ordinária subsegiientes para recebimento de emendas, o Projeto de Lei nº 090/2009, que súmula; “ Estima receita e fixa despesa para o exercício Financeiro para 2.010. Então comunicando os senhores vereadores e ao povo de Pontal do Paraná, que nós teremos duas Sessões Ordinárias subsegiente para recebimento de emendas no Orçamento do Município de Pontal do Paraná para 2.010, qualquer cidadão poderá procurador o vereador sugerindo emendas, sugerindo alterações no orçamento do Município que é a Lei que vai definir aquilo que vai executado no ano de 2.010, em Pontal do Paraná.Então os senhores cidadãos que quiserem a cópia do Orçamento, podem procurar a Câmara, podem sugerir alterações, procurar o vereador para que faça emendas, nós temos duas Sessões de interstícios para apresentação de emendas.Antes de encerrarmos a presente sessão, convidamos as senhoras e senhores a participarem da próxima Sessão Ordinária, que será realizada no dia 27 de Outubro de 2009 ás 19:00horas.Gostaria de agradecer a presença de todos que estiveram aqui no plenário, vocês que nos acompa iram pela internet e continue prestigiando e acompanhando os trabalhos da Câmara Municipa k Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão, boa naite e vamos com De Balles,digitei a presente Ata e o 1º Secfetário lavrou a presente Ata, que lida e achada, conforme vai devidamente ser assinadh r elo Senhor Pregidente e demais membros da Mesa Executiva. Osní Alves de Abreu Iséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 14 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: j- ORDEM DO DIA 2. MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: ONTAL DO PARANÁ e documento ficou durante o Período de AMARA MUNICIPAL DE P : Atestamos que 0 present Exposto no Edital de Avisos Di Pontal do Paraná, ed QU Nome: ——— DIÁRIO Nº: 142/09 HORA: 13:46 DATA: 23/10/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA BINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 27/10/2009 às 19:00 horas. e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 20 de outubro de 2009 e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Ordem do Dia * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que, Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 047/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação em pagamento.” Em discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo n.” 005/2009, que, Súmula: “REJEITA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL REFERE ne O EXERCÍCIO DE 2004.” | IN | | [| N || » b) ae A . elson Lorençone Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: j= ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PE RMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA! to fit a testamos que o presente document Momo a Eliana no Edital de Avisos durante o Periodo de IS OS HORA: 11:42 ni TP Pontal do Paranã. — DATA: 19/10/2009. Nome ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 20/10/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 13 de outubro de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 085/2009, que, Súmula: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas /| Informativas nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do |) Município de Pontal do Paraná.” á j Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que, Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu | Anexo 1.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” | i | N | E [| || [/ Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.'1 09/09 Ilmo. Sr. Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009. Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 095/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente - , / Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo COUARA (UMIogpA; ng PONTAL pn 1 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8 Ed >, COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. /09 AUTOR: Poder Executivo “SÚMULA Autoriza o Poder Executivo à abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 95/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a construção de um barracão pré-moldado para ampliação de Unidade Escolar. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 15 de outubro de 2009. / | Bd Amd Md é - Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 15 de outubro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 95/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco & o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 15 de outubro de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. ass a Sala das Comissões, 15 d outubro de 09. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed Ofício nº 079/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/09 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 079/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica.no orçamento vigente do Município”, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ii Processo nº - - Data EA io, cg Excelentíssimo Senhor Hora. 2.4 NELSON LORENÇONE RESP. ml E Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ss 00 Fona/FAX [0747 39727000 ENE ee T Rodovia Pr 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradpontaldoparana prgov br Balneário á - PR de Praia de Leste - Pontal do Paran PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 4 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 079/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. O recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição e instalação de barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação para ampliação de unidade escolar, sendo necessária a autorização legislativa para criação de nova conta orçamentária. “Rodovia Pr407 Km 1 = GEP 83258-000 Fono AX (0741) 3972-7000 EMail: prefeiturafpontaldoparana praov br : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR » PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e À PROJETO DELE CIS|C9 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I- abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 960 de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado. H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO 10.03.12.361 — Subfimção: ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361,0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 10.03.12.361.0004.1.016.000 — Projeto: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi de Pinho. 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 - DIRETORIA GERAL 08.01.04.122.0002.2.017.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 3.3.90.14.00.00 - Diárias — Pessoal Civil (80) R$ 9.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção (81) 4.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( 82 ) R$ 4.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 08.01.04.244.0044.2.018.000 — Atividade: AÇÃO PARA PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL Rodovia Pr 407 — Km 18 - CEP 83265-000 Fone/FAX (0741) E pontal de pen; Rtsfaliurafdnontaldoparanor.gowhr Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR TA AA | 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | À 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais (83) R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (84) R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (85) R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 08.01.04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita ( 87 ) R$ 43.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. > Ns h te > | x MARIA ANGELA vela ATISTELLA VERGINIA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora Geral 4 Rodovia Pr 407 - Km 18 - CEP 83255-000 do neiR AX (0741) 3072-7000 EMail: prefeituraipontaldoparanaprgov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÃ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º109/09 Ilmo. Sr. Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009 Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o arti Leis, venho por meio desta, re go 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Comissão apresente o parecer co; passar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta mpetente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 095/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente e 4 AA Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960