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materia nº 96/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 96 / 2009
Date 2009-10-02
EmentaPoder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009, - Lei Municipal n° 602, de agosto de 2005 e em seu anexo I.
native_id2408

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem ne oBolos | Processo: oo
Projeto: o 46/09 Decreto. Resolução:
Iniciativa BO tautlo
Apresentado em: OZ/10 [09
LEGISLAÇÁOJR DATA: !S/ 1º) 29
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FINANÇAS O.F. DATA / Jo
URBANISMO LM a DATA: ) Jo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 0</ 12/09
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Ha
Pro
| Pontal do Paraná, 11 de Novembro de 2009.
MD Presidente da Cámara Municipal te Pontal do Paraná
|I
Assumo: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009
Senhor Presidente
Encaminho, em anexo, cópia das Leis Sancionadas nºs:
« 1025 de 23 Setembro,
* 14026 de 16 de Outubro;
Apro
estima e disuinia cons
PE 407, mam da IE G
1027 á 1029 de 29 de Outubro,
1039 a 1037 de 04 de Novembro de 2009.
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|
vettarmos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
3255 um
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
PRETOC LO k
Fon AX qua) 3972-7odO EMail :
voe Proa de Poe Pont do Parana - PR
Po PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1035, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009
- Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 602, de 05 de
agosto de 2005 — PPA 2006/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação,
para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal
PRIMAVERA, no Balneário Primavera
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 480,00 né
Projeto Orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola
Municipal Primavera.
Arm. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 04 den embro de 2009.
RUD ENES
A) |
| )
MALo!
MARIA ÂNGELA VELLA B TISTELLA VERGINIA MA PEDROSO
Secretária Municipal é Educação Procurad “al
PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : Peceitura(Dpontaldoparana prqou br
Balneário do Prois de Leste — Pontal do Paraná - PR
“ABR :
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSE A SAI AL DL IONIAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009.
OFÍCIO N.º 272/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 089/2009 — “Altera a Lei n.º 1025/2009”.
Projeto de Lei n.º 092/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 095/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 094/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 093/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 098/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Us
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
DÁ Á .
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 097/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 096/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de passo de 2005 e em seu
Anexo 1”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Nelson Lorençone
Presidente
Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PO;
PARANÁ - 0272/2009 NTALDO 5641/2009
Assunto Data Entrada
Encaminha Projetos de Lei nºs.
OB9092,093,094,093,098,097 e 096/2009 sera
Cod. Acesso Internet:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr()hormail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 096/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 20 e 27 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 602,
de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola
Municipal PRIMAVERA, no Balneário Primavera.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 480,00 m?.
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da
Escola Municipal Primavera.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
vet Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim da Nascimento”,
em 29 de outubro de 2009.
Y A / “orençone
N Presidente Es
Osni Álvés de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr()hotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
CeonedE
Ofício nº 080/2009 —GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009
Assunto: Encaminha Mensagem nº 080/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, , a Mensagem nº 080/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 —
Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE F “TAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Prooessont Gor/09
Data DZ (O 10G
Excelentíssimo Senhor Hora, — —
NELSON LORENÇONE Resp.
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Ega, — PRA KM IE CEP BSZSOOO Fone FAX (OSAI) TETO E |
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : PrefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº080/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Educação.
A meta é à ampliação do patrimônio público, através da aquisição e instalação de
barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação para ampliação da
Escola Municipal localizada no Balneário Primavera.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art
Iº do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico ”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade,
reiteramos nossos Protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Pontal do Paraná, OL dé om bro de 2009.
PR 407, KM 18 — CEP 83255-009 Fone/FAX (|
Balneário de Pr;
000 EMail : PrefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 53 el os
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto
de 2005 e em seu Anexo I.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 05 de
agosto de 2005 — PPA 2006/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação, para execução em 2009
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal
PRIMAVERA, no Balneário Primavera
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 480,00 m?
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da
Escola Municipal Primavera.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009.
ça L
MARIA ANGE L TISTELLA VERGINIA MÁRA PEDROSO
Secretária M unicipal de ucação Procuradora ral/
3
PR 407, KM 18 -CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: PrefeituraDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 33? SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores:
Osni Alves de Abreu, Aramís Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do
Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes.
Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que
verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º
Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a
33º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que
realize a leitura do Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do
Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária da
4 Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador
Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do
Executivo: Prefeitura Municipal de Ponta! do Paraná,22 de outubro de 2009. Gabinete do
Prefeito. Ofício n.º039/2009 Excelentíssimo Senhor,Valdevino Simões Périco,Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto: Resposta aos Ofícios números 005/2009 e
006/2009-CPI. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido nos ofícios em
epigrafe, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópias integrais de
procedimentos licitatórios, segue em anexo o requerido. Sendo o que tinhamos a informar,
aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida
consideração. Rudisney Gimenes,Prefeito. Pontal do Paraná,19 de outubro de 2009. Ofício
nº085/2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº085/09. Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº085/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo à
outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Provopar -Programa de
Voluntariado de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,22 de
outubro de 2009.Ofício nº087/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº087/09. Excelentíssimo
Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46,8,1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste,respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa
Casa Legislativa, a Mensagem nº087/2009, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a
oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.Rudisney Gimenes,Prefeito.Pontal do Paraná,23 de outubro de 2009.0fício
nº088/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº088/09. Excelentíssimo Senhor Presidente:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
forem contra levantem-se, aprovado 0 projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº
098/2009, que, súmula: “Autoriza O Poder Executivo abrir credito adicional especial, no valor
de R$ 250.000,00, ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.” Apenas relembrando os senhores Vereadores E povo aqui presente que nos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009, e em seu anexo L” Em votação .Os Vereadores
que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem Contra levantem-se, aprovado o
Projeto. Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei nº 096/2009, que, súmula: Autoriza o
Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA =
2006/2009, Lei Municipal 602, de 05 de agosto de 2005, e em seu anexo 1” Em votação. Os
aprovado em 1º discussão e 1º votação, agora passaremos as matérias que vão ser discutidas e
votadas em 1º discussão e votação. Em 1º discussão E votação o Projeto de Lei nº 047/2009
que, súmula: “ Autoriza O Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação de
Pagamento. Bom, relembrando os senhores vereadores e quem nos acompanha, que o senhor
Prefeito mandou uma Mensagem para essa Casa, esse Projeto vem tramitando na prefeitura
desde 2006, é uns imóveis no Balneário Marissol que uma empresa esta se propondo a
“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
o 1º Secretário lavrou a presente Ata,
que lida e achada, conforme vai devidamente ser
assinada pelo Senhor Presidente e dem
ais membros da Mesa Executiva.
Osni Alves de Abreu
Oséias Leal
1º Secretário
2ºSecretário
Estado do Paraná
Casa?
ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2009.
ATA TO LL VII UDBRO DE 200).
Aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões,
sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves
de Abreu, Aramís Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias
Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa
noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número
legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor
Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata
da 31º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize
a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores. Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação.Mensagem nº075/09. Autor: Poder
Executivo. Súmula “Estima Receita e fixa à despesa para o exercício financeiro de
2010.”Parecer ao Projeto de Lei n.º90/09- Do Poder Executivo. -Relatório: O Executivo
Municipal propõe o projeto de lei acima, calculado dentro da legitimidade e da
constitucionalidade, visando atender critérios de ordem técnica a aprovação do LOA. II -
Análise: Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o Poder Executivo tem competência para
propor o presente projeto. No tocante á iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela Lei
Municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação.Quanto à técnica legislativa, a
matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico Municipal, podendo
ser objeto de emenda pelos senhores vereadores.Logo a presente proposição atende aos anseios
da Administração Pública pontalense.1Il -Voto: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, após as emendas
propostas pelos senhores vereadores dentro do prazo regimental também deve ser acolhido.Por
isso voto pela sua tramitação.Sala das sessões, 14 de outubro de 2009.Relator Barriga. Resultado
da votação do Relatório de Relator.Parecer da Comissão:A Comissão de Redação, Justiça e
Redação, que abaixo subscrevem em sessão de 14 de outubro de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do Projeto de
Lei n.º90/09.Estiveram presentes os Senhores Vereadores, João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e vereador Aramis Mereb Calixto.Sala das Comissões, 14 de outubro de 2009.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação. Autor:
Poder Legislativo. Súmula “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica do Município que passa a
vigorar com a seguinte redação.”Parecer ao Projeto de Resolução n.º005/09-Do Poder
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| met)
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por
unanimidade.Em1º discussão e votação o Projeto de Lei nº097/09, que autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO-
2009, em seu anexo |. Nós estamos votando a mudança na LDO, para permitir que o senhor
Prefeito Municipal licite e contrate esse barracão para ampliação da Escola Primavera.Esta em
discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº
096/2009, que , súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa , ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual PPA-2006-2009,Lei Municipal 602, de 05 de Agosto de 2005, em seu
anexo 1.”Novamente é uma votação técnica, agora alterando o - PPA, para que ele possibilite
ao Poder Executivo para a compra deste barracão para ampliação da Escola Municipal do
Balneário Primavera.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem —se.Aprovado em 1º votação o projeto
por unanimidade.Conforme preceitua o artigo 186$1º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, constara em pauta por duas Sessões Ordinária subsegientes
para recebimento de emendas, o Projeto de Lei nº 090/2009, que súmula; “ Estima receita e
fixa despesa para o exercício Financeiro para 2.010. Então comunicando os senhores vereadores
e ao povo de Pontal do Paraná, que nós teremos duas Sessões Ordinárias subsegiiente para
recebimento de emendas no Orçamento do Município de Pontal do Paraná para 2.010, qualquer
cidadão poderá procurador o vereador sugerindo emendas, sugerindo alterações no orçamento
do Município que é a Lei que vai definir aquilo que vai executado no ano de 2,010, em Pontal
do Paraná.Então os senhores cidadãos que quiserem a cópia do Orçamento, podem procurar a
Câmara, podem sugerir alterações, procurar o vereador para que faça emendas, nós temos duas
Sessões de interstícios para apresentação de emendas.Antes de encerrarmos a presente sessão,
convidamos as senhoras e senhores a participarem da próxima Sessão Ordinária, que será
realizada no dia 27 de Outubro de 2009 ás 19:00horas.Gostaria de agradecer a presença de
todos que estiveram aqui no plenário, vocês que nos acompi pela internet e continue
prestigiando e acompanhando os trabalhos da Câmara Municipal.Nada mais havendo a tratar
declaro encerrada a presente Sessão, boa nai us.Para constar eu Lucinéa
Balles digitei a presente Atae o 1º Se ente Ata, que lida e achada,
conforme vai devidamente ser assina lo Senhor Presidente e demais membros da
Mesa Executiva.
Osni Alves de Abreu
1º Secretário 2ºSecretário
14
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
AMA ICIPAL DE PONTAL DO PARANA
é rnormpan o presente documento nd
Exposto no Edital de Avisos durante o Período
comme mem
Pontal do Paraná, Board : e
ci E = 8 75 7 EU
DIÁRIO Nº: 142/09
HORA: 13:46
DATA: 23/10/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
27/10/2009 às 19:00 horas.
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 20 de outubro de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
LD Gaita
mom
º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009
e em seu Anexo 1.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e
em seu Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 047/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber os
imóveis que menciona, em dação em pagamento.”
Em discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo
n.º 005/2009, que, Súmula: PRINEITA AS CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE O EXERCÍCIO DE
2004.” [
N elson Lorençone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
7 NTAU DO PARRA
CAMARA MUNICIPAL DE PO 4
Á (Pe que o presente documento ficou
nie it espodo noed de Avisos durante o Período de
[E + 109
HORA: 11:42 mein e ad
Pontal do das TESE PP
DATA: 19/10/2009. Nome: O 2a
a JP = a
Cargo; aa SD
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
20/10/2009 às 19:00 horas.
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 13 de outubro de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
o Gmictçeimo
Smam
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 085/2009,
que, Súmula: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas |
Informativas nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do
Município de Pontal do Paraná ”
Em [º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que,
Súmula: “Altera à Lei n.º 1025/2009.»
Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 092/2009
que, Súmula: “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
Em 1º discussão € votação o Projeto de Lei n.º 093/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo [” [|
Y
N
// ade
, L—
Nelson Lerençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º110/09
Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 096/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 Lei Municipal nº 602, de 05 de
agosto de 2005 e em seu anexo 1.”
Atenciosamente
mm () A
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
A:
CAARA MUNICIPAL DE PONTAS iG,
use
* COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. /09
AUTOR: Poder Executivo
“SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, e meta no Plano Plurianual - PPA
2006/2009 Lei municipal n. 602, de 05 de agosto de
2005 e em seu anexo |”.
Parecer ão Projeto de Lei nº. 96/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a
construção de um barracão pré-moldado para ampliação da Escola Primavera.
ll — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para Propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente Proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de I5 de outubro de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 96/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
ii
Sala das Comissões, 15 de utubro de 2009)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º110/09
Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 096/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 Lei Municipal nº 602, de 05 de
agosto de 2005 e em seu anexo 1.”
Atenciosamente
Z
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8960
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Command
Ofício nº 080/2009 =GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 080/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, , a Mensagem nº 080/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 —
Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I.
Conforme preceitua o Artigo 46, £ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Eee (é
E 0, CG
16 RP
Hora.
Excelentíssimo Senhor a
NELSON LORENÇONE :
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407, KM 18 CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : R
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À met À
MENSAGEM Nº080/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo L.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Educação.
A meta é a ampliação do patrimônio público, através da aquisição e instalação de
barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação para ampliação da
Escola Municipal localizada no Balneário Primavera.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONT AL DO PARANÁ
No GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 046 | os
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto
de 2005 e em seu Anexo I.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 05 de
agosto de 2005 — PPA 2006/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal
PRIMAVERA, no Balneário Primavera.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 480,00 m?,
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da
Escola Municipal Primavera.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009.
MARIA ÂNGELA ATISTELLA VERG MA| ÓPER ROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora |
PR 407, KM 18 = CEP B3255-000 FonelFAX (U=97] 397: tai go - Ptefaituraipontaldoparanaprgovir ,
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parra dé

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