| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2009 |
| Date | 2009-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2009 e em seu Anexo I. |
| native_id | 2409 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná m Nº: processo: 60309. tr Projeto: O 9)og reto. Resolução: | | | * de àL ) nus É M 200 a tro das Amexo TO 1 Iniciativa DF se RR SD 7 Apresentado em: 02/10 / SS LEGISLAÇÁOJR 1 para: 13 /1D / O& FINANÇASOR TO DATA) Jo URBANISMOLM DATA) Jo EDUCESATIA cas me + e O NI ; 5 uaio ulo 8 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 26./15/0% EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM.ÍO / 10/04 Dpreraçto Emendo: Asa podes fim oesitino qa dmcius Pontal do Paraná, 11 de Novembro de 2009. Excelentissimo Senta Lice CRI E ORENCC ns 7 PRESSA LR SITIO Per eb rie MID Presidente da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná Assunto: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009 | Senhor Presidente Encaminho, em anexe, cópia das Leis Sancionadas nºs: 1025 ce 23 Setembro, + 1025 de 16 de OLtubro, e 1027 à 1029 de 29 de Outubro, o 4030 4 1037 dê 04 de Novembro de 2008. | Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada | estima e disunia consideração CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Pá PROTOCULO Processon? Of fes Ruolélev cue s Prefeito ts | TE ADA, asi A PS TEap is Con TO" 41 3572-7000 EMI : Pra de dose Vontaldo Parana - PR O a x CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SEDE II AL LE ONIAL DO PARANA Estado do Paraná Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009. OFÍCIO N.º 272/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 089/2009 — “Altera a Lei n.º 1025/2009”. Projeto de Lei n.º 092/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 095/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 094/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 093/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 098/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. « Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 097/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 096/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |”. | Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Nelson Lorençone Presidente Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANÁ -Or272n000 NTALDO 5641/2009 Assunto Data Entrada Encaminha Projetos de Lei nºs. Cod. Acesso Internet: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppríDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À ue) PROJETO DE LEI Nº 097/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 20 e 27 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal PRIMAVERA, no Balneário Primavera. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 480,00 m?. Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Primavera. Recursos para 2009: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: 01104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente E N N Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na d de sua publicação. N | Pontal do Paraná, Palácio «Ped Getulio Serafim do | E em 29 sá outubro de 2009. h | | as | ) nl Nelson Lorençone l cd Presidente — mm e, Osni Alves de Abreu tas Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº081/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo L” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, programa de Governo na função Educação A meta é a ampliação do patrimônio público, através da aquisição e instalação de barracão pré-moldado para ampliação da Escola Municipal localizada no Balneário Primavera Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009 PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI OG É ) og Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal PRIMAVERA, no Balneário Primavera Unidade: Barracão Pré-Moldado de 480,00 m?. Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Primavera. Recursos para 2009: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 01 de pá bro de 2009. RUDIS Nj / naf| | , ! y ) ala sp MARIA ANGELA VELLA B TISTELLA VERGINIA M EDROSO Secretária Municipal de Educação Procurad eral 3 PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: PrefeituraBpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2009. TE dA DO DE LUI LBRO DE 2009. Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 33º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária da & Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do Executivo: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná22 de outubro de 2009. Gabinete do Prefeito. Ofício n.º039/2009 Excelentissimo Senhor,Valdevino Simões Périco, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto: Resposta aos Ofícios números 005/2009 e 006/2009-CPI. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido nos ofícios em epigrafe, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópias integrais de procedimentos licitatórios, segue em anexo o requerido. Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Pontal do Paraná,19 de outubro de 2009. Ofício nº085/2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº085/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº085/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Provopar -Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,22 de outubro de 2009.Ofício nº087/2009.Assunto:Encaminha Mensagem nº087/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46,8,1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste,respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº087/2009, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,23 de outubro de 2009.0fício nº088/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº088/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná forem contra levantem-se, aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 098/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo abrir credito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apenas relembrando os senhores Vereadores e Povo aqui presente que nos forem contra levantem-se, aprovado o projeto. Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei nº 097/2009, que, súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009, e em seu anexo 1.” Em Votação .Os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o Projeto. Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei nº 096/2009, que, súmula: “Autoriza o 2006/2009, Lei Municipal 602, de 05 de agosto de 2005, e em seu anexo 1.” Em votação. Os Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. todas essas votações que fizemos agora, são votações em Segunda discussão, que já tenha sido aprovado em 1º discussão e 1º votação, agora passaremos as matérias que vão ser discutidas e votadas em |º discussão e votação. Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei nº 047/2009 que, súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação de ao patrimônio público, que votassem contra essa dação de Pagamento. Esse projeto tramita desde 2006, já houve parecer contrario do departamento jurídico da Prefeitura, esta no processo, o 1º Secretário lavrou a presente A assinada pelo Senhor Presidente e d ta, que lida e achada, conforme vai devidamente ser emais membros da Mesa Executiva. rençone | Presidente “ Osni Alves de Abreu Oséias Leal 2ºSecretário 1º Secretário vo Estado do Paraná | ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2009. = A TA A LL VU UBRO DE 200). Aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação.Mensagem nº075/09. Autor: Poder Executivo. Súmula “Estima Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2010.”Parecer ao Projeto de Lei n.º90/09- Do Poder Executivo. I-Relatório: O Executivo Municipal propõe o projeto de lei acima, calculado dentro da legitimidade e da constitucionalidade, visando atender critérios de ordem técnica a aprovação do LOA. II - Análise: Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela Lei Municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação.Quanto á técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico Municipal, podendo ser objeto de emenda pelos senhores vereadores.Logo a presente proposição atende aos anseios da Administração Pública pontalense.Ill -Voto: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, após as emendas propostas pelos senhores vercadores dentro do prazo regimental também deve ser acolhido.Por isso voto pela sua tramitação.Sala das sessões, 14 de outubro de 2009.Relator Barriga.Resultado da votação do Relatório de Relator.Parecer da Comissão:A Comissão de Redação, Justiça é Redação, que abaixo subscrevem em sessão de 14 de outubro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do Projeto de Lei n.º90/09.Estiveram presentes os Senhores Vereadores, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e vereador Aramís Mereb Calixto.Sala das Comissões, 14 de outubro de 2009. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação. Autor: Poder Legislativo. Súmula “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação.”Parecer ao Projeto de Resolução n.º005/09-Do Poder CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Casa! forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em1º discussão e votação o Projeto de Lei nº097/09, que autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO- 2009, em seu anexo |. Nós estamos votando a mudança na LDO, para permitir que o senhor discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 096/2009, que , súmula: « Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA-2006-2009,Lei Municipal 602, de 05 de Agosto de 2005, em seu anexo 1.”Novamente é uma votação técnica, agora alterando o - PPA., para que ele possibilite Balneário Primavera.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem =se.Aprovado em 1º votação o projeto por unanimidade.Conforme preceitua o artigo 186$1º do Regimento Inteno da Câmara todos que estiveram aqui no plenário, vocês que nos acompanhara prestigiando e acompanhando os trabalhos da Câmara Municipal declaro encerrada a presente Sessão, boa najte e vamos com Balles.digitei a presente Ata e o 1º Secte io lavrou a presente Ata, que lida e achada, conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. | [ | Nel Osni Alves de Abreu 1º Secretário 14 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: l- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS 3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS Se ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A Atestamos que q presente documento as Exposto no Edital de Avisos durante O Peri DO O Pontal do Paraná, = - ; Nomeia DIÁRIO Nº: 142/09 HORA: 13:46 DATA: 23/10/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Ee GABINETE DA PRESIDÊNCIA (s ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4: LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 27/10/2009 às 19:00 horas. “L º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos eitura da ATA da sessão realizada no dia 20 de outubro de 2009 = É Ordem do Dia E o e * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que, Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: eee À ONTAL DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE P nro IO Nº: 138/09 Atestamos que o presente mim boa im Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo o is o1oSSI HORA: 11:42 cm det mi Sd di so À to É Pontal do et / DATA: 19/10/2009. Nome: — Laist: Ds Cargo det dd Ú ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 20/10/2009 às 19:00 horas. º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 13 de outubro de 2009 º* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 085/2009, que, Súmula: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas Informativas nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do / Município de Pontal do Paraná.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que, Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.» Em 1º discussão € votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 095/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” | b Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que, Súmula: “Autoriza 0 Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo [” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” | | À ' — [/ e. Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ea Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º111/09 Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco. Presidente da C, omissão de Legislação, Justiça e Redação. Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 097/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1” Atenciosamente = / a Da Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-89, Ed | | | « COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. /09 AUTOR: Poder Executivo “SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, e meta na Lei de Diretrizes Orçamentária LDO 2009 e em seu anexo |”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 97/09 - Do Poder Executivo |- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a construção de um barracão pré-moldado para ampliação da Escola Primavera. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 15 de outubro de 2009. elator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de I5 de outubro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 97/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 15 de outubro de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed Ofício nº 081/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 081/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 081/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ is, j Nadie COLO Data CO OS Excelentíssimo Senhor Nora. Le NELSON LORENÇONE ias REGA — Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ' Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Conan MENSAGEM Nº081/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, programa de Governo na função Educação. A meta é a ampliação do patrimônio público, através da aquisição e instalação de barracão pré-moldado para ampliação da Escola Municipal localizada no Balneário Primavera. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009. RUDISNEY G DD RAM CPR NI > PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX [07-41] 3972-7000 EMail; prefeituradDpontaldoparana.pr.ov.br PR Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | me À PROJETO DELEI CYY)09 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 913, de 07 de julho de 2008 - LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal PRIMAVERA, no Balneário Primavera. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 480,00 m?. Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal Primavera. Recursos para 2009: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercicio Corrente Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 01 de bro de 2009. RUDIS E e e] MARIA indi! Dsaà BATISTELLA VERG: PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora/Geral 3 PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparanapraov hr Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná nei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | | Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º111/09 Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009. Timo. Sr. Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 097/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo [” Atenciosamente s Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960