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materia nº 97/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 97 / 2009
Date 2009-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2009 e em seu Anexo I.
native_id2409

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
m Nº: processo: 60309.
tr Projeto: O 9)og reto. Resolução:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 26./15/0%
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM.ÍO / 10/04 Dpreraçto
Emendo: Asa podes fim oesitino qa dmcius
Pontal do Paraná, 11 de Novembro de 2009.
Excelentissimo Senta
Lice CRI E ORENCC ns 7
PRESSA LR SITIO Per eb rie
MID Presidente da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009
|
Senhor Presidente
Encaminho, em anexe, cópia das Leis Sancionadas nºs:
1025 ce 23 Setembro,
+ 1025 de 16 de OLtubro,
e 1027 à 1029 de 29 de Outubro,
o 4030 4 1037 dê 04 de Novembro de 2008.
|
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
|
estima e disunia consideração
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Pá PROTOCULO
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Prefeito
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TE ADA, asi A PS TEap is Con TO" 41 3572-7000 EMI :
Pra de dose Vontaldo Parana - PR

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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SEDE II AL LE ONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009.
OFÍCIO N.º 272/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 089/2009 — “Altera a Lei n.º 1025/2009”.
Projeto de Lei n.º 092/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 095/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 094/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 093/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 098/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
«
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 097/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 096/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo |”. |
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Nelson Lorençone
Presidente
Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARANÁ -Or272n000 NTALDO 5641/2009
Assunto Data Entrada
Encaminha Projetos de Lei nºs.
Cod. Acesso Internet:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppríDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À ue)
PROJETO DE LEI Nº 097/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 20 e 27 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu
Anexo 1”.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 913, de
07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal
PRIMAVERA, no Balneário Primavera.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 480,00 m?.
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da
Escola Municipal Primavera.
Recursos para 2009: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente
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Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na d de sua publicação. N
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Pontal do Paraná, Palácio «Ped Getulio Serafim do | E em
29 sá outubro de 2009.
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Osni Alves de Abreu tas Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº081/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo L”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do presente exercício, programa de Governo na função Educação
A meta é a ampliação do patrimônio público, através da aquisição e instalação de
barracão pré-moldado para ampliação da Escola Municipal localizada no Balneário Primavera
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI OG É ) og
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu
Anexo I.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº
913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal
PRIMAVERA, no Balneário Primavera
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 480,00 m?.
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da
Escola Municipal Primavera.
Recursos para 2009: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 01 de pá bro de 2009.
RUDIS Nj
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MARIA ANGELA VELLA B TISTELLA VERGINIA M EDROSO
Secretária Municipal de Educação Procurad eral
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PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: PrefeituraBpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2009.
TE dA DO DE LUI LBRO DE 2009.
Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores:
Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do
Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes.
Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que
verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º
Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a
33º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que
realize a leitura do Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do
Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária da
& Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador
Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do
Executivo: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná22 de outubro de 2009. Gabinete do
Prefeito. Ofício n.º039/2009 Excelentissimo Senhor,Valdevino Simões Périco, Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto: Resposta aos Ofícios números 005/2009 e
006/2009-CPI. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido nos ofícios em
epigrafe, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópias integrais de
procedimentos licitatórios, segue em anexo o requerido. Sendo o que tínhamos a informar,
aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida
consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Pontal do Paraná,19 de outubro de 2009. Ofício
nº085/2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº085/09. Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº085/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a
outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Provopar -Programa de
Voluntariado de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,22 de
outubro de 2009.Ofício nº087/2009.Assunto:Encaminha Mensagem nº087/09. Excelentíssimo
Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46,8,1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste,respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa
Casa Legislativa, a Mensagem nº087/2009, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a
oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,23 de outubro de 2009.0fício
nº088/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº088/09. Excelentíssimo Senhor Presidente:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
forem contra levantem-se, aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº
098/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo abrir credito adicional especial, no valor
de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.” Apenas relembrando os senhores Vereadores e Povo aqui presente que nos
forem contra levantem-se, aprovado o projeto. Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei nº
097/2009, que, súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009, e em seu anexo 1.” Em Votação .Os vereadores
que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o
Projeto. Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei nº 096/2009, que, súmula: “Autoriza o
2006/2009, Lei Municipal 602, de 05 de agosto de 2005, e em seu anexo 1.” Em votação. Os
Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. todas
essas votações que fizemos agora, são votações em Segunda discussão, que já tenha sido
aprovado em 1º discussão e 1º votação, agora passaremos as matérias que vão ser discutidas e
votadas em |º discussão e votação. Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei nº 047/2009
que, súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação de
ao patrimônio público, que votassem contra essa dação de Pagamento. Esse projeto tramita
desde 2006, já houve parecer contrario do departamento jurídico da Prefeitura, esta no processo,
o 1º Secretário lavrou a presente A
assinada pelo Senhor Presidente e d
ta, que lida e achada, conforme vai devidamente ser
emais membros da Mesa Executiva.
rençone |
Presidente
“
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
2ºSecretário
1º Secretário
vo
Estado do Paraná
|
ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2009.
= A TA A LL VU UBRO DE 200).
Aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões,
sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves
de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias
Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa
noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número
legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor
Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata
da 31º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize
a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores. Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação.Mensagem nº075/09. Autor: Poder
Executivo. Súmula “Estima Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2010.”Parecer ao Projeto de Lei n.º90/09- Do Poder Executivo. I-Relatório: O Executivo
Municipal propõe o projeto de lei acima, calculado dentro da legitimidade e da
constitucionalidade, visando atender critérios de ordem técnica a aprovação do LOA. II -
Análise: Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o Poder Executivo tem competência para
propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela Lei
Municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação.Quanto á técnica legislativa, a
matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico Municipal, podendo
ser objeto de emenda pelos senhores vereadores.Logo a presente proposição atende aos anseios
da Administração Pública pontalense.Ill -Voto: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, após as emendas
propostas pelos senhores vercadores dentro do prazo regimental também deve ser acolhido.Por
isso voto pela sua tramitação.Sala das sessões, 14 de outubro de 2009.Relator Barriga.Resultado
da votação do Relatório de Relator.Parecer da Comissão:A Comissão de Redação, Justiça é
Redação, que abaixo subscrevem em sessão de 14 de outubro de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do Projeto de
Lei n.º90/09.Estiveram presentes os Senhores Vereadores, João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e vereador Aramís Mereb Calixto.Sala das Comissões, 14 de outubro de 2009.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação. Autor:
Poder Legislativo. Súmula “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica do Município que passa a
vigorar com a seguinte redação.”Parecer ao Projeto de Resolução n.º005/09-Do Poder
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Casa!
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por
unanimidade.Em1º discussão e votação o Projeto de Lei nº097/09, que autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO-
2009, em seu anexo |. Nós estamos votando a mudança na LDO, para permitir que o senhor
discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº
096/2009, que , súmula: « Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual PPA-2006-2009,Lei Municipal 602, de 05 de Agosto de 2005, em seu
anexo 1.”Novamente é uma votação técnica, agora alterando o - PPA., para que ele possibilite
Balneário Primavera.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem =se.Aprovado em 1º votação o projeto
por unanimidade.Conforme preceitua o artigo 186$1º do Regimento Inteno da Câmara
todos que estiveram aqui no plenário, vocês que nos acompanhara
prestigiando e acompanhando os trabalhos da Câmara Municipal
declaro encerrada a presente Sessão, boa najte e vamos com
Balles.digitei a presente Ata e o 1º Secte io lavrou a presente Ata, que lida e achada,
conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da
Mesa Executiva. |
[ | Nel
Osni Alves de Abreu
1º Secretário
14
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
l- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
Se ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A
Atestamos que q presente documento as
Exposto no Edital de Avisos durante O Peri
DO O
Pontal do Paraná, = - ;
Nomeia
DIÁRIO Nº: 142/09
HORA: 13:46
DATA: 23/10/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Ee
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(s
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4: LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
27/10/2009 às 19:00 horas.
“L
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
eitura da ATA da sessão realizada no dia 20 de outubro de 2009
= É Ordem do Dia E o
e
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009
e em seu Anexo 1.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”

DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
eee
À ONTAL DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE P
nro IO Nº: 138/09 Atestamos que o presente mim boa
im Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo
o
is o1oSSI
HORA: 11:42 cm det mi Sd
di so
À to É
Pontal do et
/
DATA: 19/10/2009. Nome: —
Laist: Ds
Cargo det dd Ú
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
20/10/2009 às 19:00 horas.
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 13 de outubro de 2009
º* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 085/2009,
que, Súmula: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas
Informativas nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do /
Município de Pontal do Paraná.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.»
Em 1º discussão € votação o Projeto de Lei n.º 092/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 095/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1.”
|
b
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que,
Súmula: “Autoriza 0 Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo [”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1.” |
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Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ea
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º111/09
Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da C, omissão de Legislação, Justiça e Redação.
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 097/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1”
Atenciosamente
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a Da
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-89,
Ed
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|
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«
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. /09
AUTOR: Poder Executivo
“SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentária LDO 2009 e em seu anexo |”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 97/09 - Do Poder Executivo
|- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a
construção de um barracão pré-moldado para ampliação da Escola Primavera.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2009.
elator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de I5 de outubro de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 97/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ed
Ofício nº 081/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 081/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 081/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu Anexo I.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
is, j
Nadie COLO
Data CO OS
Excelentíssimo Senhor Nora. Le
NELSON LORENÇONE ias REGA —
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Conan
MENSAGEM Nº081/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do presente exercício, programa de Governo na função Educação.
A meta é a ampliação do patrimônio público, através da aquisição e instalação de
barracão pré-moldado para ampliação da Escola Municipal localizada no Balneário Primavera.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009.
RUDISNEY G
DD RAM CPR NI >
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX [07-41] 3972-7000 EMail; prefeituradDpontaldoparana.pr.ov.br
PR
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DELEI CYY)09
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº.
913, de 07 de julho de 2008 - LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da Escola Municipal
PRIMAVERA, no Balneário Primavera.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 480,00 m?.
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à Ampliação da
Escola Municipal Primavera.
Recursos para 2009: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercicio Corrente
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 01 de bro de 2009.
RUDIS
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MARIA indi! Dsaà BATISTELLA VERG: PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora/Geral
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PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparanapraov hr
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná nei
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| |
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º111/09
Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009.
Timo. Sr.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 097/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo [”
Atenciosamente s
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960

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