| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 43.148,70 (quarenta a três mil cento e quarenta e oito reais e setenta centavos)”. |
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<aiataj Câmara Municipal de Pontal B Estado do Paraná | Mensagem: 018/2024 Processo Legislativo nº. 0214/2024 Anteprojeto de Lei nº 23/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 43.148,70 (quarenta a três mil cento e quarenta e oito reais e setenta Iniciativa: Poder E Apresentado em: 28/03/2024 URBANISMO 1.M. INHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / USSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA E GABINETE DO PREFEITO E O) aos $, N Ofício nº 018/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de março de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, aa Processo nº: 02142024 Hora: 09:49 Fi g Data de Protocolo: 28/03/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 018/2024 GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 018/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e P. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com “briverificacao/8843-F287-414D-ABCC e informe o código 8843-F287-414D-ABCC ATRICIA MARCOMINI o | A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ k GABINETE DO PREFEITO CS | met 5 j q MENSAGEM Nº 018/2024 Go qi Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, elemento de despesa, permitindo a utilização de recursos oriundos do superavit. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei nta ar: v.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Lad Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8843-F287-414D-ABCC e informe o código 8843-F287-414D-ABCC lol É É 4 IN, GABINETE DO PREFEITO > EA ! *% PROJETO DE LEI 23/04 1) Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos).” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.019. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 814-4.4.90.52.00.00 3936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$21.669,79 06.003.08.244.0009.2.021. APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%) 815-4.4.90.52.00.00 3973 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$21.478,91 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 43.148,70. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 43.148,70. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitu n ara r.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR4GK É 0 c| N fo) Re) x This A + forme o código 8843-F287-414D-ABCC Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8843-F287-414D-ABCC ein Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI Fel ASSINATURAS Aco D VERIFICAÇÃO DAS é Ny Código para verificação: 8843-F287-414D-ABCC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/03/2024 15:30:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/03/2024 11:45:20 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 26/03/2024 12:50:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/8843-F287-414D-ABCC CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E, “EO ED] 7º; Estado do Paraná s Q PROJETO DE LEI Nº 028/2024 E Não ad? Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos). 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.019. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 814-4.4.90.52.00.00 3936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$21.669,79 06.003.08.244.0009.2.021. APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%) 815-4.4.90.52.00.00 3973 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$21.478,91 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 43.148,70. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 43.148,70. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de abril de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 19/04/2024, 14:08 https: /Avww.diariomunicipa Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.549, DE 18 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 43.148,70 (quarenta € três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos).” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA — MUNICIPAL — DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.019. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA gl4 — 4.4.90.52.00.00 3936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$21.669,79 06.003.08.244.0009.2.021. APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%) 815 — 4.490.52.00.00 3973 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$21.478,91 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 43.148,70. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 43.148,70. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito SUSANHELEN GROSSEL Secretária De Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário De Finanças E Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 7AOA A880 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Nwww.diariomunicipal.com.br/amp/ | com br/amplmateria/7 AOAABBO/03AFCWeAGBSASLXX. N9ROzNLNPIUKFWEGOCKCYzdONHITXD NeU7 ulpJnMwQHO... 1