br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 98/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 98 / 2009
Date 2009-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2410

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 31

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem n: GBalos Processo: So/O
Projeto: à 48/09 Decreto: Resolução:
Iniciativa add Baquliro
Apresentado em: 22. / 12) 09
LEGISLAÇÃO JR qaalZiDISS
DATA: / [o
URBANISMO LM. O pata Lo do
EDUC.CSATMA O vara fo Jo
g
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 24//0 / 09
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | |
AR
EM 1º DISCUSSÃO E voTaAcÃo emdo 10 ,09 Z
eo va Ce
Oficio nº 322/2009 -GAB
Pontal do Paraná, 11 de Novembro de 2009.
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia de Leis Sancionadas em 2009
Senhor Presidente:
Encaminho, em anexo, cópia das Leis Sancionadas nºs:
e 1025 de 23 Setembro;
e 1026 de 16 de Outubro;
* 1027 á 1029 de 29 de Outubro;
« 1030 á 1037 de 04 de Novembro de 2009.
Aproveitamos a opoftunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. |
IARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
PROTOCOLO
Processor CÍ/&Slio
Data L2, 4 OS
Resp. FRAAM cx
e
eee me
Pr 407, km 19- CEP €3255-000 FonelFAX (0º"41) 3972-7000 EMail :
Balncário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1037, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009,
Súmula; Autoriza o Poder Executivo q abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 e à efetuar
alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta m
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº 960 de 02 de Janeiro de
viabilizar a Construção, Barracão Pré-Moldado.
il reais) no
2009, para
H = criar, incluir € codificar o Projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação Orçamentária:
10:00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.03. 12.361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
10.03 12.361.0004.1.017 000 — Projeto Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à
Ampliação da Escola Municipal Primavera
4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 250.000,00
Fonte de Recurso: 01 104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 250.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
9S recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 - DIRETORIA GERAL
08.0] 04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo ( 86 ) R$ 40.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres- Exercício Corrente
3390390000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (88) R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres- Exercício € orrente
CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3972-7000 EMuil : preteiluraMpontaldoparana prqov br -
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
14
PR 407-
Pá PREFEITURA DO MunicíPiO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08 01.08 244.0044.2.023 000 — Atividade: APOIO A FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS E INCLUSÃO
NO MERCADO DE TRABALHO
3390390000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica ( 98 ) R$ 28.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres- Exercicio Corrente
08.01 08.244 0046.2.020.000 — Atividade: APOIO AS AÇÕES COM AS PESSOAS DA MELHOR
IDADE
3.3.9039.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (90) R$ 92.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres- Exercício Corrente
09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.03 — DEPARTAMENTO DE CULTURA ,
09.03.13 392.0022.2.034.000 — Atividade: REFORMA DE PREDIOS CULTURAIS
33.90 30.00.00 - Material de Consumo ( 126 ) R$ 55.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres- Exercicio Corrente
33.90.39 00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( 127 ) R$ 35.000,00
Fonte de Recurso: O 1000 — Recursos Ordinários Livres- Exercício Corrente
09.04 — DEPARTAMENTO DE ESPORTE :
09.04.27.8 12.0023.2.035.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
33.50.41 00.00 - Contribuições ( 128) | R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 0 1000 — Recursos Ordinários Livres- Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial à que se refere esta Lei R$ 250.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 04 de novemb de 20
RU
Maria Ângela Vela Baplistella Vergínia a Pedroso
Secretária Municipal de Educação Proctrádora Geral
PR 407-CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura, ntaldoparana, pr. ov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
7] C
sá!
Ee
Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009.
OFÍCIO N.º 272/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 089/2009 — “Altera a Lei n.º 1025/2009”.
Projeto de Lei n.º 092/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 e à efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 095/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 094/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 093/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo I”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprídhotmail. com
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Le)
Projeto de Lei n.º 097/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo |”,
Projeto de Lei n.º 096/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Nelson Lorençone
Presidente
Soltcitame Nº PROCESSO
à MUNICIP,
PARANÃ, MUNICIPAL DE PONTAL DO 5641/2009
Assunto Data Entrada
Em Õ
E rm omntoo
Cod. Acessa ntermes;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprídhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
PROJETO DE LEI Nº 098/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 20 e 27 de outubro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cingiienta mil reais)
no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 960 de 02 de janeiro de 2009,
para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado.
Il — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.03.12.361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
10.03.12.361.0004.1.017.000 — Projeto: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à
Ampliação da Escola Municipal Primavera.
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 250.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 250.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: b
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO |
08.01 — DIRETORIA GERAL o
08.01.04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo (86) R$ 40.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eos?
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (88) R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
08.01.08.244.0044.2.023.000 — Atividade: APOIO A FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS E
INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (98) R$ 28.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
08.01.08.244.0046.2.020.000 — Atividade: APOIO AS AÇÕES COM AS PESSOAS DA MELHOR
IDADE
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (90) R$ 92.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA ,
09.03.13.392.0022.2.034.000 — Atividade: REFORMA DE PRÉDIOS CULTURAIS
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo — (126) R$ 55.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (127) R$ 35.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
09.04. - DEPARTAMENTO DE ESPORTE º
09.04.27.812.0023.2.035.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
3.3.50.41.00.00 — Contribuições (128) R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que * refere esta Lei. RS 250.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
1] A
Pontal do P. á, Palácio “Prof. Getulio Serafim do ascimento”, em
29 de outubro de 2009. Fá
/ ) hm “ Nelson Lorençone
yr z Presidente Au '
cs | aaés
Osni Alves de Abreu séias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
DAS PP
“RR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
re À
O Ts o
Ofício nº 082/2009 “GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009
»
Assunto: Encaminha Mensagem nº 082/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 082/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTGCULO
Processo nº MOO
Excelentíssimo Senhor cá px 3
NELSON LORENÇONE di pra
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná esp, ae o
Rodovia Pra Km E DCEP BISA FA 4
Rodovia Pr 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonslFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraGpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
o
MENSAGEM Nº 082/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
O recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição e instalação de
barracão pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação para ampliação de unidade
escolar, sendo necessária a autorização legislativa para criação de nova conta orçamentária.
à
Rodovia Pr 407 - Km 18 - GEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI OIS/0G
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e à efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cingúenta mil
reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 960 de 02 de janeiro
de 2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado
H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 - Função: EDUCAÇÃO
10.03.12.361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
10.03.12.361.0004.1.017.000 — Projeto: Aquisição, Instalação Barracão Pré-Moldado, destinado à
Ampliação da Escola Municipal Primavera.
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 250.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 250.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — DIRETORIA GERAL
08.01.04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo ( 86 ) R$ 40.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres- Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( 88 ) R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres- Exercício Corrente
AÇÃO DE PROFISSIONAIS E
08.01.08 244.0044.2.023.000 — Atividade: APOIO A E9
INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO U
Rodovia Pr 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 397.
Balneário de Praia de Leste - Po
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a nen
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( 98 ) R$ 28.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres- Exercício Corrente
08.01.08.244.0046.2.020.000 — Atividade: APOIO AS AÇÕES COM AS PESSOAS DA
MELHOR IDADE
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( 90 ) R$ 92.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres- Exercício Corrente
09:00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09:03 - DEPARTAMENTO DE C ULTURA ,
09.03.13.392.0022.2.034.000 — Atividade: REFORMA DE PRÉDIOS CULTURAIS
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (126) R$ 55.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres- Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( 127 ) R$ 35.000,00
Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários Livres- Exercício Corrente
09.04 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE .
09.04.27.812.0023.2.035.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
3.3.50.41.00.00 - Contribuições ( 128) R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres- Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 250.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná. 01 de outubro d,
MARIA ANGEIA VELLA ATISTELLA VERGINHA MA EDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora Ge
4
Rodovia Pr 407 Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
” a ;
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ESSA UTI AL VE IONIAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2009.
TESES A VE VII UBRO DE 200).
Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores:
Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do
Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes.
Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que
verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º
Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a
33º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que
realize a leitura do Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do
Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 32º Sessão Ordinária da
& Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador
Osni Ceará que realize a leitura do pecueno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do
Executivo: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,22 de outubro de 2009. Gabinete do
Prefeito. Ofício n.º039/2009 Excelentíssimo Senhor, Valdevino Simões Périco,Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito. Assunto: Resposta aos Ofícios números 005/2009 e
006/2009-CP1. Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o contido nos ofícios em
epigrafe, no qual Vossa Excelência requisita o encaminhamento de fotocópias integrais de
procedimentos licitatórios, segue em anexo o requerido. Sendo o que tínhamos a informar,
aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida
consideração. Rudisney Gimenes,Prefeito. Pontal do Paraná, 19 de outubro de 2009. Ofício
nº085/2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº085/09. Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº085/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo à
outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Provopar -Programa de
Voluntariado de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.Rudisney Gimenes, Prefeito.Pontal do Paraná,22 de
outubro de 2009.Ofício nº087/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº087/09. Excelentíssimo
Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46,5,1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste,respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa
Casa Legislativa, a Mensagem nº087/2009, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a
oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Ponta] do Paraná,23 de outubro de 2009.0fício
nº088/2009.Assunto: Encaminha Mensagem nº088/09. Excelentíssimo Senhor Presidente:

” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
o 1º Secretário lavrou à presente Aí
ta, que lida e achada, conforme vai devidamente ser
assinada pelo Senhor Presidente e d
emais membros da Mesa Executiva.
orençone
Presidente
+
Osni Alves de Abreu
Oséias Leal
1º Secretário
2ºSecretário
“o
gatas
Estado do Paraná
et)
ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2009.
Aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões,
sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves
de Abreu, Aramis Mereb de Calixto, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias
Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões Périco,Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa
noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número
legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor
Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32* Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata
da 31º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize
a leitura do pequeno expediente.1º secretário: Vereadores. Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Comissão de Legislação, Justiça e Redação.Mensagem nº075/09. Autor: Poder
Executivo. Súmula “Estima Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2010.”Parecer ao Projeto de Lei n.º90/09- Do Poder Executivo. HRelatório: O Executivo
Municipal propõe o projeto de lei acima, calculado dentro da legitimidade e da
constitucionalidade, visando atender critérios de ordem técnica a aprovação do LOA. II -
Análise: Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o Poder Executivo tem competência para
propor o presente projeto. No tocante á iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela Lei
Municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação.Quanto á técnica legislativa, a
matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico Municipal, podendo
ser objeto de emenda pelos senhores vereadores.Logo a presente proposição atende aos anseios
da Administração Pública pontalense.I!l -Voto: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, após as emendas
propostas pelos senhores vereadores dentro do prazo regimental também deve ser acolhido.Por
isso voto pela sua tramitação.Sala das sessões, 14 de outubro de 2009.Relator Barriga. Resultado
da votação do Relatório de Relator.Parecer da Comissão: Comissão de Redação, Justiça é
Redação, que abaixo subscrevem em sessão de 14 de outubro de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do Projeto de
Lei n.º90/09.Estiveram presentes os Senhores Vereadores, João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e vereador Aramís Mereb Calixto.Sala das Comissões, 14 de outubro de 2009.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Comissão de Legislação Justiça e Redação. Autor:
Poder Legislativo. Súmula “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica do Município que passa a
vigorar com a seguinte redação.”Parecer ao Projeto de Resolução n.º005/09-Do Poder
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
|
Estado do Paraná
Ci?
como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1º votação.Em 1º discussão e
votação o Projeto de Lei nº095/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” De acordo com a Mensagem do Poder Executivo, ele alega
que o recurso a se incluir no orçamento, será utilizado para aquisição e instalação de barracão
pré-moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação, para ampliação de unidade escolar,
sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta orçamentária. Esse valor
de R$150.000,00, será para ampliação da Escola Municipal Luis Amatuzzi no Balneário de
Shangri-lá.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade em 1º votação.Em 1º
discussão e votação, o Projeto de Lei nº 094/2004, que autoriza o Poder Executivo, a incluir
ação, objeto e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias “LDO-2009, em seu anexo 1."Essa é
uma alteração na LDO, uma votação técnica, para mudar a LDO e permitir que se adquira esse
barracão para a Escola Amatuzzi.Vereador Valdevino;Senhor Presidente. Presidente:Pois não
vereador.Vereador Valdevino: É oportuno aqui, até para colaborar com minha fala, que
aproveite o Senhor Prefeito, mostre a boa vontade e comece a distribuir esses barracões para
outras empresas pequenas e não para aquela única empresa, porque se não, não vai ser bem
dividido os trabalhos em Pontal, então é uma sugestão que eu dou porque tem mais dois
barracões, que se não me engano esta sendo aprovado hoje, mas que já veio, foi dado o parecer,
então é uma sugestão que eu quero deixar aqui, eu quero acompanhar isso aqui quero ver se vai
acontecer de ficar, porque na verdade são quatro empresas que tem,e agente sabe que é do
mesmo dono, então as vezes enganam com o nome, mas sempre caí na mesma pessoa, então eu
vou acompanhar sinceramente, porque eu acho que não é justo, não é nem uma crítica é uma
sugestão que estou dando, isso é até desumano com as empresas pequenas, seria isso senhor
Presidente.Presidente: Vereador a sua colocação eu encaminharei por escrito ao Senhor Prefeito
Municipal, mostrando para ele a sua preocupação, que as empresas de pequeno porte também
sejam beneficiadas com essas obras, pode ter certeza disso, encaminharei junto com a aprovação
desta Lei.Continua em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem -se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade. Em 1º
discussão e votação o Projeto Lei nº093/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual -PPA, 2006-2009,Lei Municipal
602 de 05 de Agosto de 2005, em seu anexo [. Também é uma votação meramente técnica, para
permitir que o Senhor Prefeito proceda o Processo Licitatório para ampliação deste
barracão.Esta em discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado em 1ºvotação por unanimidade.Em 1º
discussão e votação o Projeto de Lei nº098/2009, que súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial no valor de R$250.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” Mensagem do Senhor Prefeito com relação a esse
Projeto, ele afirma que o recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para aquisição e
instalação de barracão pré- moldado a ser utilizado pela Secretaria de Educação para ampliação
de unidade escolar, sendo necessária a autorização Legislativa para criação de nova conta
orçamentária, essa aquisição deste barracão no valor de R$ 250.000,00, será utilizado para
ampliação da Escola Municipal Primavera. Em discussão, em votação. Os vereadores que
13
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| mo)
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por
unanimidade.Em1º discussão e votação o Projeto de Lei nº097/09, que autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO-
2009, em seu anexo 1. Nós estamos votando a mudança na LDO, para permitir que o senhor
Prefeito Municipal licite e contrate esse barracão para ampliação da Escola Primavera.Esta em
discussão, em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado por unanimidade.Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº
096/2009, que , súmula; “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa , ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual PPA-2006-2009,Lei Municipal 602, de 05 de Agosto de 2005, em seu
anexo 1.”Novamente é uma votação técnica, agora alterando o - PPA., para que ele possibilite
ao Poder Executivo para a compra deste barracão para ampliação da Escola Municipal do
Balneário Primavera.Esta em discussão, em vo .Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem -se.Aprovado em 1º votação o projeto
por unanimidade.Conforme preceitua o artigo 186$1º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, constara em pauta por duas Sessões Ordinária subsegiientes
para recebimento de emendas, o Projeto de Lei nº 090/2009, que súmula; “ Estima receita e
fixa despesa para o exercício F inanceiro para 2.010. Então comunicando os senhores vereadores
e ao povo de Pontal do Paraná, que nós teremos duas Sessões Ordinárias subsegiiente para
recebimento de emendas no Orçamento do Município de Pontal do Paraná para 2.010, qualquer
cidadão poderá procurador o vereador sugerindo emendas, sugerindo alterações no orçamento
do Município que é a Lei que vai definir aquilo que vai executado no ano de 2.010, em Pontal
do Paraná.Então os senhores cidadãos que quiserem a cópia do Orçamento, podem procurar a
Câmara, podem sugerir alterações, procurar o vereador para que faça emendas, nós temos duas
Sessões de interstícios para apresentação de emendas.Antes de encerrarmos a presente sessão,
convidamos as senhoras e senhores a participarem da próxima Sessão Ordinária, que será
realizada no dia 27 de Outubro de 2009 ás 19:00horas.Go a de agradecer a presença de
todos que estiveram aqui no plenário, vocês que nos acompa iram pela internet e continue
prestigiando e acompanhando os trabalhos da Câmara Municipa y Nada mais havendo a tratar
declaro encerrada a presente Sessão, boa Deus.Para constar eu Lucinéa
Balles, digitei a presente Ata e o 1º Secfetário lavrou a presente Ata, que lida e achada,
conforme vai devidamente ser assinada nelo Senhor a e e demais membros da
Mesa Executiva.
Osni Alves de Abreu séias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
14
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
fc ORDEM DO DIA
2: MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN -
Atestamos que o presente pos ipa IM
Exposto no Edita! de Avisos durante O Pe
correa boom
Pontal do Paraná, midi apl pero
Nome ——
DIÁRIO Nº; 142/09
HORA: 13:46
DATA: 23/10/2009.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
27/10/2009 às 19:00 horas.
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 20 de outubro de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
Objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009
e em seu Anexo 1.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo L”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e
em seu Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 047/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber os
imóveis que menciona, em dação em pagamento.”
Em discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo
n.º 005/2009, que, Súmula: “REJEITA AS CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE O EXERCÍCIO DE
2004.” f IN
N
[| k
|
| / =
o AT
elson Lorençone
Presidente
b)
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
Si COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
 O PARANA
RA MUNICIPAL DE PONTAL O
re que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante O Periodo de
|O o 1 Cc
* 50
Pontal do Paraná, DA 1 to
Nome: io
Cargo: tio Adro
Rss]
DIÁRIO Nº: 138/09
HORA: 11:42
DATA: 19/10/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
20/10/2009 às 19:00 horas.
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 13 de outubro de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 085/2009,
que, Súmula: “Torna Obrigatória a Afixação de Placas /
Informativas nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do |
Município de Pontal do Paraná.” om
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 089/09, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 1025/2009.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 092/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 095/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 094/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 093/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 098/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 097/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2009 e em seu Anexo 1.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 096/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
8]
Anexo 1.”
N
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º1 12/09
Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2009.
mo. Sr.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 098/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$
250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
£”
)
Fe 4 45 4.1 q
12410 14
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone ( 3455-8:
/
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. /09
AUTOR: Poder Executivo
“SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a abrie Credito
Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento
vigente do Municipio”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 98/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a
construção de um barracão pré-moldado para ampliação de Unidade Escolar.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI] — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2009. /
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 15 de outubro de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 98/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Vono
Ofício nº 082/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 082/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 082/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica-no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENTAL DO Pp,
PROTOCULO copia
Excelentíssimo Senhor am Satie
NELSON LORENÇONE Mm A
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná o, se.
1
Rodovia Pr 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQporfaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
E)
GABINETE DO PREFEITO
o per 1
MENSAGEM Nº 082/09
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
cd
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”,
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
O recurso a ser incluido no orçamento será utilizado para aquisição e instalação de
barracão pré-moldado a ser Utilizado pela Secretaria de Educação para ampliação de unidade
escolar, sendo necessária a autorização legislativa para criação de nova conta orçamentária.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, 81º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Rodovia Pr 407 - Km 18 =CEP B328E-000 FonciFAX(0=01) SUFE700 Eai:
Baineário de Prata de Leste - Pontal do Parana nal

open original →