| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$100.000,00 (cem mil reais) |
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NU dor “âmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná = nº 074/2019 Processo Legislativo: 0930/2019 -:o de Lei: 090/2019 —utoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de -.90 (cem mil reais)” : >oder Executivo => em: 09/10/2019 COMISSÕES TÉCNICAS “D+ E “DA NA SESSÃO DO DIA [ / OTAÇÃO A EMENDA EM VOTAÇÃO ÚNICA / / / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 26" SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, REALIZADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2019 AS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 26º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 014/2019 e do Edital nº 014/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 15,16 e 17 de outubro de 2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 014/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso le2 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 15.16 e 17 de outubro de 2019, as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * Anteprojeto de Lei 081/2019, que capeia a mensagem 067/2019 protocolado sob o Processo Legislativo nº 0898/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais) e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. *Anteprojeto de Lei nº 082/2019 que capeia a Mensagem nº 059/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Retifica o protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná — CISLIPA”. * Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Iluminação Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A e dá outras providências”. * Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 80 de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal”. *Anteprojeto de Lei nº 085/2019 que capeia a Mensagem nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera a Lei Municipal nº 1.810 de 17 de maio de 2018”. *Anteprojeto de Lei nº 086/2019 que capeia a Mensagem nº 072/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº 0915/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências”. * Anteprojeto de Lei nº 087/2019 que capeia a Mensagem nº 073/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais). * Anteprojeto de Lei nº 090/2019 que capeia a Mensagem nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0930/2019 do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Está lido 64 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente os Editais Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 081/2019, que capeia a Mensagem nº 067/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0898/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de Dez milhões de reais, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. 2º? SECRETÁRIA: Pra discutir. Bom, seria incoerente da minha parte se eu aprovasse, como eu fui contra os Trinta e oito milhões e deixando bem claro que eu não sou contra o desenvolvimento de Pontal mas sabendo que nós vamos ter Cinquenta milhões o ano que vem eu acho que é, fica meio ruim pro Município um endividamento desse tão grande pros próximos anos. E eu queria deixar aqui é, bem claro que, um dos projetos que vieram que eu concordo que é as ruas, pavimentação, mas quando eu vejo aqui. seiscentos mil, cento e doze reforma, é perdão, quando eu vejo aparelho de ginástica seiscentos mil, iluminação que nós já pagamos, um milhão cento e cinquenta, ônibus que o Prefeito diz na entrevista que ia ser pra Saúde, ele tira da Saúde e coloca só pro Esporte. Aí vem parque infantil meio milhão, aí vem ponte, duzentos mil, duzentos mil qual ponte? Porque duzentos mil não dá pra fazer ponte. Será que alguém poderia me dizer aonde será essa ponte porque duzentos mil é meio impossível fazer e não vamo esquecer que Ipanema e Praia de Leste foi gastado um monte com praça e vocês sabem, e de novo vem as novas praças ser reformadas. Então por esse motivo eu vou reprovar mas eu quero deixar bem claro que eu não sou contra o desenvolvimento, quero sim, pagar minha língua. quero sim, chegar o ano que vem e vê tudo isso aqui, essas promessas sendo cumpridas porque até agora se você for ver tudo que foi prometido não foi. Então por esses motivos, desses absurdos de parques, e praças de novo arrumando, iluminação, eu vou ser contra. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia a Mensagem nº 059/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 909/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 910/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a parcelar os Débitos oriundos da Iluminação Pública com a COPEL Distribuidora S/A, e dá outras providências.” Está em discussão. 2º SECRETÁRIA; Pra discutir. Também quero deixar bem claro aqui, que essa dívida é quase dois milhões e vai ser parcelado em sessenta meses e não tem nenhum dizendo aqui quanto é de juros sabe, uma coisa bem, eu achei uma coisa bem estranha porque, lembrando também que essa dívida é da gestão passada e o Prefeito tá fazendo parcelamento, então imagina, nós já temos um empréstimo altíssimo e ainda agora mais uma parcela de sessenta meses no valor de dois milhões. OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Tive uma reunião onde tava sendo discutido esse projeto aí dessa dívida, então isso aí vem, conforme explicação lá, não vem no Projeto, que é oriundo de extensão de rede de energia elétrica onde a COPEL não cobrava, o Município não pagava e foi acumulando essa dívida toda. Parece sob pressão de colocar o Município na lista dos devedores lá, o Município tá fazendo um acordo em parcelar essa dívida que vem desde não sei de quando. O que eu não consigo entender é senhores Vereadores que extensão de rede seja paga pelo Município, pois a COPEL cobra 65 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente tudo quanto é coisa que tem direito dos contribuintes, das pessoas que utilizam energia elétrica e ainda o Município pagar um valor desse onde COPEL não paga nada pro Município em usar o espaço público com poste, claro que é uma ação que já vem sendo discutida no Supremo Tribunal, não reconhece porque é espaço público, mas a COPEL, no Paraná, eu não sei dos outros Estados cobra pela utilização do poste da COPEL, onde passa rede de internet, de telefonia, não quero dizer o valor mas me falou uma pessoa me parece que é quatro reais por poste, e agora o Município não consegue cobrar nada da COPEL, agora me impressiona ter uma dívida dessa, claro, se o Município deve tem que pagar. vou votar favorável, porque impossível que o Município vai parcelar um negócio que seja obscuro, mas é um Projeto que eu penso, se já vem de outras gestões deveria ser melhor explicado, não sei, é o Presidente quem decide a pauta das Sessões, mas não seria um Projeto pra uma Sessão Extraordinária, a não ser que tenha prazo a cumprir ou seja Ordem Judicial pois é um Projeto polêmico como tem outros aí que são polêmicos também que a gente discutiu bastante hoje a tarde. Vou votar porque sempre quero ajudar o meu Município crescer e ajudar a população, mas falo pra vocês, tô votando contra a minha vontade porque não tive tempo de analisar, não tive muitas explicações técnicas, somente não me falaram. Obrigado seu Presidente. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereadora, a sua dúvida era a nossa dúvida, nós fomos atrás e a respostas que vieram não foram. na minha visão, convincentes. De fato, a senhora tem razão, essas parcelas de sessenta meses elas vão gerar um juro de novecentos mil reais certo, é uma dívida de gestão anterior, de fato isso deveria ser procurado ser estudado mais a fundo, uma das coisas que questionamos lá é essa questão desses Projetos virem pra Extraordinária. Não precisa. Não temos tempo de estudar, não passam pelas Comissões que precisam ser passados, faltam documentos, faltam informações, agradeço a boa vontade e o interesse da Secretária Jemima, porque ela foi lá, puxou os processos que tinha e tentou nos dar o maior número de informações possível porque senão ficamos como estamos. Sempre sem as informações. Não consigo ver hoje o que foi dito lá, uma extensão de rede feito por uma empresa, mesmo que a COPEL autorize a forma terceirizada, que ela não fiscalize ou que não tenha que passar a parte técnica por ela, isso é ridículo. Os dados faltam. Nós aqui sabemos que o dinheiro que vem da iluminação pública tem que ser usado em iluminação pública, é muito difícil você remanejar isso, tivemos agora dentro dessa gestão anos atrás que ainda liberava trinta por cento, se criou a fonte 002, até então não poderia. Digo a vocês, de fato a dívida existe, o Município está sendo cobrado, se não parcelar ele pode ser recebido de total forma, a vista, é uma empresa de capital misto, não se consegue baixar o valor e isso foi dito lá. PRESIDENTE: Vereador Polaco, só um palavra. Todos vocês receberam esse Processo. VEREADOR POLACO MOROZ: Não. PRESIDENTE: Da COPEL pelo WhatsApp. Todos vocês receberam. VEREADOR POLACO MOROZ: Bom, eu... PRESIDENTE: Tem aqui Vereador que não me deixa mentir, todos vocês receberam. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereador... PRESIDENTE: Aí o Vereador Oseias e você que estão colocando palavras na minha boca, vocês receberam sim. VEREADOR POLACO MOROZ: Não. Não. Nós fomos ouvir... PRESIDENTE: Mas vocês receberam. VEREADOR POLACO MOROZ: Nós fomos ouvir quem explicou o Projeto. Se ele foi dado, beleza, agora quem assinou e se responsabilizou por mais que não era responsável da Pasta na gestão anterior foi a Secretária. Ela nos explicou. Não vou entrar nessa questão se foi recebido ou não, eu só digo que foi explicado. De fato que também o Executivo se comprometeu e não só eu como os outros Vereadores de se parcelar hoje em sessenta vezes esse Projeto, essa 66 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente questão, esse acerto, mas que os valores que vem a partir do ano que vem que essa dívida seja paga á vista e não com esse juro, foi uma forma de poder se acertar e que as questões não travem, que esse valor não seja judicialmente seja cobrado a vista, foi isso que ficou dito e acertado. Só isso. VEREADOR OSEIAS: Senhor Presidente, só pra esclarecer. Uma das coisas, não critiquei a Vossa Presidência como eu falei... PRESIDENTE: Criticou sim Vereador, o senhor criticou sim. Veja bem o que o senhor falou. O senhor criticou sim. VEREADOR OSEIAS: Senhor Presidente, é como eu falei, o Presidente que decide na Pauta. E... senhor Presidente como eu falei, a Presidência decide da Pauta, eu não tava criticando senhor Presidente com relação a sua informação, tô criticando com relação a informação no Projeto, outra, eu não tenho WhatsApp então eu não recebi pelo WhatsApp. A informação que veio no Projeto senhor Presidente, eu vi na publicação, não é convincente. O que a Secretária Jemima explicou lá também não me convenceu. O Vereador Valdevino que auxilia nos Projetos aí se esforçou bastante também pra explicar, mas eu como falei, estou votando favorável porque eu quero ver o Município bem, quero ver o Município crescer, mas com muita dúvida. Na relação da explicação senhor Presidente dos Projetos, não é a Presidência da Câmara ou a Administração da Câmara nem os Vereadores tem que explicar, é quem manda os Projetos pra cá. A necessidade do Projeto. Se mandaram pra cá pedindo a Extraordinária como eu falei senhor Presidente, e o senhor achou que era necessário, o senhor decide na Pauta. A Vossa Excelência decide na Pauta os tais Projetos que vão colocar. Eu falei que não havia necessidade de pôr extraordinária sem uma razão convincente. 2? SECRETÁRIA: Senhor Presidente, eu gostaria de pedir Vista já que a discussão veio caliente né, eu acho que todos nós...então eu gostaria de pedir Vista como acabou tendo discussão e o juro é altíssimo, eu acho que o Vereador Polaco tem razão, eu acho que a gente tinha que conversar mais sobre esse, essa dívida, então eu gostaria de colocar o pedido de Vista. PRESIDENTE: Está em votação o pedido de Vista. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Reprovado o pedido de Vista. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem- se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº 914/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 e maio de 2018.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 086/2019, que capeia a Mensagem nº 072/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº 915/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está em discussão. 2º SECRETÁRIA: Senhor Presidente, só corrigindo lá o Artigo 7º que lá diz que a Lei Municipal é 563 e na verdade é 653. PRESIDENTEN: Sim, colocar em pauta pra essa correção. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 087/2019, que capeia a Mensagem nº 073/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 917/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de Cento e quinze mil e quinhentos reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 090/2019, que capeia a Mensagem nº 074/2019, protocolado sob 67 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Processo Legislativo nº 930/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de Cem mil reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 16 e 17 de outubro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 68 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 27º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 26º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 27º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 081/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 082/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 083/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 085/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 086/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 087/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 090/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 69 “dicção nº 670 de 12 4 18 de outubro de 2019. Orago Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipaln? 126 de 1998 O MUNICÍPIO A ATOS DO PODER EXECUTIVO ||- ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO arar alunos. pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola e no “envolvimento do processo educativo; participar da execução das ações icas e assegurar o cumprimento do regimento escolar de acordo com as zes aa Secretaria Municipal da Educação: decidir sobre recursos interpostos 5 ou seus responsáveis. relativos à verificação do rendimento escolar, essores e envolvidos; coordenar reuniões sistemáticas de estudos e rfeiçoamento pedagógico da equipe docente; acompanhar o valiação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a esso pedagógico. detectando possíveis inadequações. bem como e apresentem disfunções de aprendizagem e orientando ações que nem melhor desempenho; analisar e emitir parecer sobre adaptação de O em caso de recebimento de transferência; assessorar 0 processo de o de livros didáticos a serem adotados pela escola; participar do amtamento de necessidades de desenvolvimento técnico da equipe docente, s e assessoramentos propostos pela Secretaria de Educação; r e ministrar cursos, palestras, encontros e outros eventos educativos; os trabalhos das APM's, famílias e grupos na participação de programas. s desenvolvidos na comunidade, participar de equipes multidisciplinares ogramas e projetos comunitários, bem como planejar, orientar e executar] tos de educação informal à comunidade; acompanhar o processo ensino- rendizagem dentro de sala de aula; prestar atendimento pedagógico, minhando o educando para serviços especializados e acompanhar o senvolvimento do educando na escola: efetuar orientação pedagógica e | supervisão escolar em escolas rurais multisseriadas; acompanhar as avaliações | dos professores em estágio probatório. subsidiando os docentes de recursos | didático-pedagogicos que possibilitem melhoria de desempenho; efetuar pesquisa, | 2 preparo de material didático. Auxiliar de prática docente. Na área de Educação | Especial, participar da execução das ações pedagógicas em sua especialidade e euurar O cumprimento do regimento escolar de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação: orientar, verificar e avaliar o processo de | Sesenvolvimento escolar e de reabilitação do aluno, ouvindo professores. outros 's e familiares, bem como emitir respectivos pareceres; coordenar reuniões as de estudos e trabalho, para o aperfeiçoamento técnico-pedagógico ocents da escola e de outras com clientela especial, analisar e definir cologia de trabalho. na sua especialidade, para alunos encaminhados à escola; nar o processo ensino-aprendizagem e de reabilitação nos locais de ento: prestar atendimento pedagógico e orientar os trabalhos de reabilitação sua especialidade; encaminhar e orientar a clientela para atendimentos de s especialidades. Pode desempenhar funções de Direção e de Direção iar de Unidade de Ensino, de apoio técnico-pedagógico e outras funções cas de seu cargo. no planejamento, na elaboração e no desenvolvimento de tos junto à Secretaria Municipal de Educação; Participar de conselhos de 2, contribuindo com informações e analise de alternativas de decisões a omadas; Participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos tarios. pem como planejar, orientar e executar projetos de educação ia comunidade: acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de aula: Substituir. em situações excepcionais, em conformidade com a| jo art. 34. da Lei Municipal nº 1703/2017, os professores, devendo, na ocorrencia desta circunstância, desempenhar subsidiariamente, de forma nuada, as atribuições precípuas do cargo de professor, visando a contenção ntuais prejuízos aos alunos;Desempenhar outras atividades correlatas, curst RINADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS COLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA PADRÃO SALARIAL: ANEXO Ill, TABELA 5 "E" | LEI 653/2006 de 23/05/2006. | INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO | ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO LEI Nº 1.983,DE 17 DE OUTUBRODE 2019 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais) ". . ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais). Suplementação A 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.10.302.0043.2.195. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 816-3.1.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 115.500,00 Total de Crédito Adicional Especial: 115.500,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificada na fonte 308. de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais). Redução 14.000.00.000.0000.0.000. 14.001.00.000.0000.0.000. 14.001.10.302.0043.2.195. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 801-3.3.71.70.00.00 00303 CONSÓRCIO PÚBLICO? 5.500,00 Total de Crédito Adicional Especial: 115.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 17 de outubro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município ELINETE GUIMARÃES ROCHA Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM Súmula: ""Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Suplementação 19.000.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL DO FUNDO ESPECIAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | de 12 a I8 de outubro de 2019. Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICÍPIO OS DO PODER EXECUTIVO ——— o de função no valor equivalente a 06 (seis) UFM. or responsável por prestação de contas aos órgãos de sde que formalmente designado para esta função por Portaria, será possibilitada a percepção da gratificação de o valor equivalente a 06 (seis) UFM. ervidor equiparado ao cargo de provimento em comissão or Geral e de Diretor de Departamento, será possibilitada a da gratificação de função no valor equivalente a 08 (oito) cepção da GF instituída por meio deste artigo fica, da a observância dos requisitos taxados no art. 1º desta 4º, da Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018, vigorar com a seguinte redação: - O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão o retár'o Municipal. Coordenador Geral do Sistema de Controle interno e Procurador Geral do Município poderá optar pelos vencimentos deste ou pelo do seu cargo, com as respectivas vantagens sessoais, acrescido de GF em valor equivalente a 10 (dez) UFM. " . 4º, Fica criado o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Municipal nº de 17 de maio de 2018, com a seguinte redação: ato Unico: Ao servidor que desempenhe as funções de as de veiculos leves ou pesados. ou de operador de máquinas uipamentos, que não se enquadre no caput deste artigo, será ilitada a percepção da gratificação de função no valor! valente a 04 (quatro) UFM, desde que observados os requisitos . 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Pontal do Paraná. em 17 de outubro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração e dá outras s 14 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: -O artigo 18 da Lei Municipal nº 653/2006, passa a vigorar com a guinte redação: Art. 18 - A carga norária semanal do servidor público municipal ocupante qo cargo de Professor é de 20 (vinte) horas, a ser cumprida no abelecimento de ensino em um turno. O periodo de hora-atividade dos professores. definidos no caput deste será de 6 (seis) horas semanais. *, Caso o servidor seja ocupante de 2 (dois) cargos de Professor, será r de um período de hora-atividade por cargo. ervidor do magistério não perderá o período de hora-atividade na ccorrência de falta justificada, para não haver prejuízos aos os. tão pouco ao planejamento, desde que não excedente da jornada g 4º. As faltas injustificadas de servidor do magistério incidirão sobre o período da hora-atividade, perdendo o direito a sua obtenção na semana em referência. E 8 5º. O período de hora-atividade não será cumulativo, devendo ser exercido dentro da semana em referência, salvo em caso de acordo escrito, entre a Direção do estabelecimento de ensino e os Professores, no caso de substituição por ausência de servidor, em que as horas-atividades de uma semana podem ser postergadas para a seguinte. 8 6º. No caso de ausências de servidores do Magistérios, superiores a 14 (quatorze) dias consecutivos, capazes de afetar o funcionamento do estabelecimento de ensino, caberá à Secretaria Municipal de Educação encaminhar, em caráter provisório, profissional habilitado para suprir as faltas excepcionais." Art 2º, Fica criado o art. 18-A na Lei Municipal nº 653/2006, com a seguinte redação: "Art. 18-A, Ajornada do servidor público municipal ocupante do cargo de Agente Educativo, a ser cumprida nos estabelecimentos de ensino, referente a hora aula e hora atividade, deverá respeitar os seguintes ditames: |. Para as turmas com jornada em um único período (matutino ou vespertino), será assegurada 4 (quatro) horas atividades por semana: a) a ser gozada por um único servidor, quando exercer regência exclusiva de turma; b) a ser fracionada entre os servidores que exercerem regência na turma, desde que a soma das horas atividades entre os servidores respeite o prazo instituído no inciso | deste artigo. Il. Para as turmas com jornada em dois períodos (matutino e vespertino), será assegurada 8 (oito) horas atividades por semana: a) a ser gozada por um único servidor, quando exercer regência exclusiva de turma: b) a ser fracionada entre os servidores que exercerem regência na turma, desde que a soma das horas atividades entre os servidores respeite o prazo instituído no inciso | deste artigo. Parágrafo único: Os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente Educativo se submetem aos ditames dos $$ 3º a 6º do art. 18 desta Lei" Art. 3º. O artigo 29 da Lei Municipal nº 653/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. A gratificação por regência de classe a que se refere o artigo anterior será de 5% (cinco por cento). tendo como base de cálculo, o valor do vencimento da classe inicial do nível onde estiver enquadrado o professor municipal beneficiário desta gratificação. $ 1º. Tratando-se de regência de classe de educação especial, o percentual da gratificação a que se refere este artigo, será de 30% (trinta por cento) $ 2º. Os servidores ocupantes do cargo de professor pedagogo farão jus à percepção à regência de classe instituída no caput deste artigo." Art. 4º. Aos servidores públicos ocupantes do cargo de pedagogo lotados na Secretaria Municipal de Educação será oportunizada a conversão para O cargo de Professor Pedagogo, em conformidade com a Tabela 5 "E" dos Anexos da Lei Municipal nº 653/2006. S 1º. O prazo para requerer a conversão de cargo, por meio de protocolo administrativo direcionado à Secretaria Municipal de Administração, será de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei. $ 2º. Os servidores que não optarem pela conversão, dentro do prazo fixado no parágrafo anterior, permanecerão ocupando o cargo de pedagogo instituído na Tabela |, do Anexo | - Plano de Carreira Especialista Nível Universitário, da Lei Municipal nº 653/2006, sem prejuízo na remuneração. oM 'o momento da publicação desta Lei, diferenciação entre eira dos pedagogos e dos professores pedagogos. ições do cargo de professor pedagogo serão apresentadas esta Lei, incluindo o disposto no art. 34 da Lei Municipal n rara & Tabela 1. do Anexo Il, da Lei Municipal nº 653/2006. ca a Tabela 5 "E", nos seguintes Anexos da Lei Municipal sterente ao Plano de Carreira do Cargo de Professor exc Ii. referente ao número de vagas do cargo. io Anexo Ill, referente ao vencimento mensal do cargo. Aalinea"d". do 8 3º, do art. 12, da Lei Municipal nº 653/2006 passa com a seguinte redação: . ra servidores que se exija como requisito para ingresso na carreira so Superior, além das letras "a", "b" e "c" para ter direito a Progressão necessário a realização no âmbito da Administração Pública Municipal ação continuada, com carga mínima de 60 (sessenta) horas nos s 36 (trinta e seis) meses, podendo ser único ou cumulativamente.” Ao servidor público que estiver no quadro especial em extinção será izado o enquadramento no Plano de Carreiras, Cargos e ntos, em consonância com o disposto no Capítulo IX desta Lei, que queira formalmente, no prazo de 60 (sessenta dias) da publicação esta Lei. por meio de processo administrativo próprio, direcionado à retaria de Administração; - Já tenha solicitado formalmente, por meio de processo administrativo proprio. preteritamente a publicação desta lei. o qual terá a conclusão naca a anuência do servidor. critério e no interesse da Administração, a jornada doservidor do cargo de administrador, que restrita a 20 (vinte) horas poderá, mediante opção funcional, ser ampliada para 30 (trinta) s ncional deverá ser formalizada por processo administrativo cionaco ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo nta) cias, a partir da vigência desta Lei. or da secretaria, em que lotado o servidor, será responsável mento do mérito administrativo, a ser ratificado pelo Chefe ivo Municipal. ; dor que optar pela ampliação da jornada, em conformidade " O caput deste artigo, perceberá os vencimentos bases instituídos pelo abela 1 "C" da Lei Municipal nº 653/2006, devendo ser o no mesmo nível e classe que atualmente ocupa, com acréscimo s vencimentos de forma proporcional a ampliação da jornada. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as aisposições em contrário. Pontal do Paraná, em 17 de outubro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação ELINETE GUIMARÃES ROCHA Secretária Municipal de Saúde Tabela 5 “E” - PLANO DE CARREIRA DO CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO ATOS DO PODER EXECUTIVO Edição nº 670 de 12 a 18 de outubro de 2019. [o s 653/2006 ANEXO! - LEI Nº 653/2006 CÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 NÍVELI NÍVEL E NIVEL | NÍVEL IV NIVEL V Professor | Professor Prolessor | Professor Professor pedagogo | pedagogo Sedagogo pedegogo | pedagogo Tabela 1 - FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA - ANEXO H- LEI Nº 653/2006 NÍVEL UNVERSITÁRIO CARGO VAGAS PEDAGOGO EE TOTAL DE VAGAS DE CARREIRA E] Tabela 5 “E” - FIXA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO CARGO VAGAS |] PROFESSOR PEDAGOGO 15 TOTAL DE VAGAS DE CARREIRA 5 ANEXO ll - LEI Nº 653/2006 CLASSES | NÍVEL! NívELIL NívEL NÍVELIVO | NÍVELV A 2.828,28 3.393,93 407a 4.886,39 5.865,43 B 2.884,65 3.461,81 4.154,19 498412 5.982,74 Ç 2.942,54 3.531,04 423728 508880] 610230 D | ma 3.601,67 432202 5.185,48 6.224,44 E | AoA 3.673,70 4.408,46 5.289,19 634890 F 3.122,85 374747 4.496,63 3.304,97 647591 G 185,10 3.822,12 586,57 87 660543 LH 324880] 380056 467830 561269 679754 I 331378 397653 47186 5.725,18 687229 LJ 3.380,06 4.056,06 486730 5.839,69 7.008,73 dO (o) eo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “j GABINETE DO PREFEITO Sos LEI Nº 1.984, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 Súmula: ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Suplementação 19.000.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL DO FUNDO ESPECIAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.001.28.846.0110.2.364. cero DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 821-3.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOA CIVIL 100.000,00 Total de Crédito Adicional Especial: 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificada na fonte 1000, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Redução 07.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL 07.001.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL 07.001.02.062.0009.2.012. GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 84-3.3.90.39,00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 100.000,00 Total de Crédito Adicional Especial: 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 03 de outubro de 2019. Um, VA Prefeito E |. UEL PILOTO NETTO RICARDO INGUES DE AGUIAR Proeurádor Geral do Município Secretánio Mm icipal de Planejamento 1 ei iii ii mes Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 033/2019 — 1L Pontal do Paraná, 16 de Outubro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 064, 065, 066, 067, 068, 069 e 070/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. jabo Alves Maciel Presidênte CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 070/2019 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Suplementação 19.000.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL DO FUNDO ESPECIAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.001.28.846.0110.2.364. GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 821-3.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOA CIVIL 100.000,00 Total de Crédito Adicional Especial: 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificada na fonte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Redução 07.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL 07.001.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL 07.001.02.062.0009.2.012. GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 84-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,00 Total de Crédito Adicional Especial: 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Máscimento, em 16 de Outubro de 2019. Presidente A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 057/2019. HORA: 10:00 h. DATA: 09/10/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RSRS A o er ESTADO DO PARANÁ GABINETE VETE DA PRESIDÉN, ICIA: À 09/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | TRES SESSÕES EXT, 'RAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 15, 16 e 17 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 17h. o Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 081/2019, que capeia a Mensagem nº 067/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0898/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia a Mensagem nº 059/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Iluminação Pública com a COPEL DIST; RIBUIÇÃO S/A, e dá Outras Providências.” z º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera o Anexo VI, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNDI] ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 086/2019, que capeia a Mensagem nº 072/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0915/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2019, que capeia a Mensagem nº 073/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2019, que capeia a Mensagem nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0930/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” Fabiano/Áxfes Máciel ima CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 014/2019. Pontal do Paraná, em 09 de Outubro de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e 1 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2019, às 17 Horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 014/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 15, 16e 17 de outubro de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: e O Anteprojeto de Lei nº 081/2019, que capeia a Mensagem nº 067/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0898/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito. adicional especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e O Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia a Mensagem nº 059/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA.” - O Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Iluminação Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Quiras Providências.” e O Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera o Anexo VI, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal.” e O Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) e O Anteprojeto de Lei nº 086/2019, que capeia a Mensagem nº 072/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 091 5/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” e O Anteprojeto de Lei nº 087/2019, que capeia a Mensagem nº 073/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 091 7/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais). ” e O Anteprojeto de Lei nº 090/2019, que capeia a Mensagem nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0930/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). ” Pontal do Paraná, em 09 de outubro de 2019. Ps tada o, Fabiano /Ak$es Máciel Jesidente É Í CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0930/2019 Hora: 09:10 Cpm PREFEITURA DO MUNICÍT | Dia & oeste rindo Rj GABINETE ] Assunto: Mensagem nº 0742019 - GAB Ofício nº 074/2019 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de outubro de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 074/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 074/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. a PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 074/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito adicional especial no Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município, a fim de possibilitar a movimentação do saldo financeiro existente, o qual, sem a ampliação orçamentária apresentada restará estagnado, em conformidade com o solicitado pelo processo administrativo interno nº 12567/2019. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [N) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI cga |30m Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Suplementação 19.000.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL DO FUNDO ESPECIAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.001.28.846.0110.2.364. pão DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 821-3.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOA CIVIL 100.000,00 Total de Crédito Adicional Especial: 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificada na fonte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Redução 07.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL 07.001.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL 07.001.02.062.0009.2.012. GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 84-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,00 Total de Crédito Adicional Especial: 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CU sorceimo GUES DE AGUIAR r ft Geral do Município Secretário Municipal de Planejamento UEL PILOTO NETTO RICAR RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR