| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessões de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR - Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná. |
| native_id | 2415 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: s| og Processo: 432/09 Projeto: to 2/09 Decreto: Resolução: Iniciativa do: Apresentado em: 23/ (0 /0S - COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR ara Li OS FINANÇASOR. TE ba dl. URBANSMO LM — matéiitios EDUC.CSATMA O qarAil ff OBS: IRA TU US E e em | log E Len runo de pune do c: Ulomamo em.calalo aos : / 7 E q Lo r/Leto +48 Lose t ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | E EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM Lº / 2 [2055 a De dad fá PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1046, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. Súmula:tAutoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis objetos das matrículas números 21.312,21.313, 21.314, 21.315 e 21.316 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná ao PROVOPAR - PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DE PONTAL DO PARANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº03,699.572/0001-07. Arm. 2º A concessão de direito real de uso será outorgada, pelo prazo de SO (cingienta) anos, prorrogável por igual período, como direito real resolúvel. Art. 3º A concessão de direito real de uso será outorgada por Termo Administrativo, que será inscrito e arquivado em livros próprios da Secretaria Municipal de Administração, cuja cópia será entregue à concessionária para que efetue o devido registro no livro próprio do registro imobiliário competente Art.4º À concessão de direito real de uso de que trata esta lei será gratuita. Art. 5º. Toda e qualquer benfeitoria que a Concessionária realize sobre os imóveis objetos de concessão de direito real de uso passa a incorporar o patrimônio público municipal, não subsistindo, para o concessionária, direito à retenção ou indenização Art. 6º. A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível. Art. 7º. A concessão de direito real de uso extingue-se, de pleno direito, retornando o imóvel e as acessões e benfeitorias de qualquer natureza nele realizadas ao dominio da Administração concedente, sem direito do concessionário a retenção ou indenização, no caso de: I — advento do termo sem prorrogação do contrato; II — desatenção, por parte da concessionária, aos requisitos e condições estabelecidos nesta Lei; HH — descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária no Termo Administrativo a Os formalizado, RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dponialdoparana pi Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR —— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO IV — a concessionária dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ato concessivo e estabelecida no Termo Administrativo. 8 1º Havendo indícios da configuração de uma das hipóteses previstas nos incisos II, II ou IV, do caput deste artigo, o fato será apurado por meio de Processo administrativo, assegurado à concessionária direito ao contraditório e à ampla defesa, $2º A extinção da concessão de direito real de uso será averbada no cartório de registro de imóveis. : Ar. 8º. Desde a assinatura do Termo Administrativo, a concessionária fruirá Plenamente dos imóveis para os fins estabelecidos em referido termo. An. 9º. Esta Lei será regulamentada, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 28 de dezembro de 2009. sã, RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : PrefeituraDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 001/2010-GA B/INF Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2010 Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE E ="HTAL DO PARAN/ É . PROTOCULO Assunto: Encaminha Cópia de Leis Processo nº LA / LHC Data DZ / PV Resp Lisias ta Leito EE Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia das leis 1039 a 1046, sendo ” Lei nº1039/2009 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.”; ” Lei nº1040/2009 que “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção Já” e Revoga a Lei nº235/01”, ” Lei nº1041/2009 que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS; ” Lei nº1042/2009 que Dispõe sobre a instalação no Município de Pontal do Paraná de Antenas e Estações de Rádio-Base (ERBs) e Mini-Estações Rádio-Base (Mini-ERBs) de Telefonia Celular e Telecomunicações em Geral, Central Telefônica ET; Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de ERBs e equipamentos afins e dá outras providências”; ” Lein"1043/2009 que Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento ss do Município; sá | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 Email; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ” Lein"1044/2009 que Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no 000 valor de R$ 130. +00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”; ” Lein"1045/2009 que “Altera a Lei nº537/2004”, e ” Lei nº1046/2009 que :“Autoriza o Poder Executivo a 9utorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR - Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná." Rua Noêmio Ga | Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972 UR aj Il .pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR À Nº PROCESSO MUNICIE Solleltante Estado CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 6714/2009 : Data Entrads & g Assunto Encaminha Projetos de Lei 042, 102, 103, 28/12/09 104 e 105/2009 Cod Acnssa Internet: Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2009. OFÍCIO N.º 296/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 042/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes à municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”. Projeto de Lei n.º 102/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 103/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 104/2009 — “Autoriza o Poder Executivo | W a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. o, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com fa DO A e tb NM MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 105/2009 — “Altera a Lei n.º 537/2004”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, elson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr()hotmail.com ei ado DO Dai Mid ted CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) [- advento do termo sem prorrogação do contrato; II — desatenção, por parte da concessionária, aos requisitos e condições estabelecidos nesta Lei; III — descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária no Termo Administrativo a ser formalizado; IV - a concessionária dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ato concessivo e estabelecida no Termo Administrativo. avendo indícios da configuração de uma das hipóteses previstas nos incisos II, Il ou IV, por meio de processo administrativo, assegurado à $1ºH do caput deste artigo, o fato será apurado concessionária direito ao contraditório e à ampla defesa. 82º A extinção da concessão de direito real de uso será averbada no cartório de registro de imóveis. Art. 8º. Desde a assinatura do Termo Administrativo, a concessionária fruirá plenamente dos imóveis para os fins estabelecidos em referido termo. Art. 9º. Esta Lei será regulamentada, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ascimento”, em Pontal fo Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do 16 de dezembro de 2009. x ) < Oséias Leal Osni Alves de Abreu 1º Secretário 2º Secretário Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com e ira ado Ao E o od a É saio saio Do aii ETA LADA di da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 102/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões extraordinárias realizadas nos dias 15 de dezembro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR -— Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis objetos das matrículas números 21.312, 21.313, 21.314, 21.315 e 21.316 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná ao PROVOPAR — PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.699.572/0001-07. Art. 2º. A concessão de direito real de uso será outorgada, pelo prazo de SO (cinquenta) anos, prorrogável por igual período, como direito real resolúvel. Art. 3º. A concessão de direito real de uso será outorgada por Termo Administrativo, que será inscrito e arquivado em livros próprios da Secretaria Municipal de Administração, cuja cópia será entregue à concessionária para que efetue o devido registro no livro próprio do registro imobiliário competente. Art. 4º. A concessão de direito real de uso de que trata esta lei será gratuita. Art. 5º. Toda e qualquer benfeitoria que a Concessionária realize sobre os imóveis objetos de concessão de direito real de uso passa a incorporar o patrimônio público municipal, não subsistindo, para o concessionária, direito à retenção ou indenização. Art. 6º. A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível. h Í Art. 7º. A concessão de direito real de uso extingue-se, de pleno direito, retornando 0 imóvel e as acessões e benfeitorias de qualquer natureza nele realizadas ao domínio da Administração concedente, sem direito do concessionário a retenção ou indenização, no caso de: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com gu Manda É e to do si ME e A ist PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Lo 9 [09 “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná." Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis objetos das matrículas números 21.312, 21.313, 21.314, 21315 e 21.316 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná ao PROVOPAR — PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº03.699.572/0001-07. Art. 2º A concessão de direito real de uso será outorgada, pelo prazo de 50 (cingienta) anos, prorrogável por igual período, como direito real resolúvel. Art. 3º A concessão de direito real de uso será outorgada por Termo Administrativo, que será inscrito e arquivado em livros próprios da Secretaria Municipal de Administração, cuja cópia será entregue à concessionária para que efetue o devido registro no livro próprio do registro imobiliário competente. Art.4º A concessão de direito real de uso de que trata esta lei será gratuita. Art. 5º. Toda e qualquer benfeitoria que a Concessionária realize sobre Os imóveis objetos de concessão de direito real de uso passa a incorporar o patrimônio público municipal, não subsistindo, para o concessionária, direito à retenção ou indenização. Art. 6º. A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível. Art. 7º. A concessão de direito real de uso extingue-se, de Pleno direito, retornando o imóvel e as acessões e benfeitorias de qualquer natureza nele realizadas ao domínio da Administração concedente, sem direito do concessionário a retenção ou indenização, no caso de: 1 — advento do termo sem prorrogação do contrato; Il — desatenção, por parte da concessionária, aos requisitos e condições estabelecidos nesta Lei; Hl — descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária no Termo Administrativo a ser formalizado; a IV — a concessionária dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do at ” oncessivo e estabelecida no Termo Administrativo. 1) vw 3 Rodovia PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972: EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO RnsedE 8 1º Havendo indícios da configuração de uma das hipóteses previstas nos incisos II, HI ou IV, do caput deste artigo, o fato será apurado por meio de processo administrativo, assegurado à concessionária direito ao contraditório e à ampla defesa. $ 2º A extinção da concessão de direito real de uso será averbada no cartório de registro de imóveis Art. 8º Desde a assinatura do Termo Administrativo, a concessionária fruirá plenamente dos imóveis para os fins estabelecidos em referido termo. Art. 9º. Esta Lei será regulamentada, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 19 de outubro de 2009, ai Vá VERGINIA MARA PEDROSO Procu eral 4 Rodovia PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: PrefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a mi ig mto ma Ofício nº 085/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de outubro de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 085/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente Legislativa, a Mensagem nº 085/09, acompanhada Executivo a outorgar concessão de direito real PROVOPAR — Programa de + solicitar que seja apreciada por essa Casa do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder de uso dos imóveis que especifica ao Voluntariado de Pontal do Paraná." Aproveita mos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMPNES PREFEIT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Á PROTOCOLO AN Processo nº 3 Excelentíssimo Senhor Data 22, SS NELSON LORENÇONE Hora. (GS e o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná fes ice — Rodovia PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: PrefeituraMDpontaldoparana prgov. br Balneário de Praia dj e Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº085/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná." A Lei Orgânica estabelece que, com grifos nossos: É sabido pelos nobres vereadores o trabalho desenvolvido pelo PROVOPAR em prol da comunidade mai essitada de Pontal do Paraná, mantendo diversos projetos, dentre eles COM PONTAL DO PARANÁ, QUALIDADE DE VIDA-MULHERES COLETORAS, que visam a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, em especial o trabalho desenvolvido para a qualificação profissional &, em consequência, geração de renda Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal Pontal do P, de outubro de 2009. PREFE'O 2 Rodovia PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: PrefeituraMpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SAI ms o raves PREFEITURA MUNICIPAL a DE PONTAL DO PARANÁ Assunto ten Requer concessão de uso de imóveis para o 08/0609 - PROVOPAR . j Rodovia Pr 407 Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná - Pr CEP - 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 - Fax (41) 3972-701 Exmo.sr. Vimos por meio deste, requerer a concessão de uso dos imóveis sob matrículas nº 21.312 /21.313/21.314/ 21.315 / 21.316, em anexo, para O PROVOPAR - Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná, CNPJ nº 03.699.572/0001-07, assim objetivando a promoção de cursos, eventos e demais atividades de cunho social, para melhor atendimento aos munícipes de Pontal do Paraná. Sendo o que temos para o momento e certos de contar com vossa atenção, desde já reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, NA MarialA; irecida Dolenga Presidente | Exmo.sr., Rudisney Gimenes M.D. Prefeito Municipal Pontal do Paraná Lan ===" 2 apos cresce E A Rua Noemio Gabriel Simas, nº138, Balneário Praia de Leste - CEP: 83.2554)00 - - Município de Pontal do Paraná Email provopar?pontaldoparma.pr.gov.br Fone: (041) 3972-7043 REGISTRO DE IMÓVEIS-Matinhos - Paraná Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-2686 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO PROPRIETÁRIOS: SAMUEL AISENMAN, CPF 582.277.929-87, RG 3.718.472-1-PR, brasileiro, solteiro, maior, comerciante; DAVID AISENMAN, CPF 582.284.549-53, RG 3.789.841-4-PR, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, ambos residentes e domiciliados na Rua Teodorico dos Santos n.º 750, em Paranaguá-PR. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.º 6.637, da anterior Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR. OBSERVAÇÃO: As omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram supridas pelas partes no título que originou a presente matricula, de acordo com o item 16.2.7.1, Provimento n.º 70/2005, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem inteira responsabilidade pelo suprimento. > ————— AV.1-21.312, de 18 de Janeiro de 2006. ERTRO o anterior): Conforme "registro n.º 02", da matrícula n.º 6.637, da anterior Serventia Registral Imobiliária da Palânagui PR, procede-se a esta averbação para fazer constar a RESERVA do USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel objeto ç dig em favor de ANITA NERY AISENMAN, CPF 167.046.579-91, RG 346.695-7-PR, brasileira, viúva, aposentada, lopiciliada na Rua Teodorico dos Santos nº 750, em Paranaguá-PR. O referido é verdade e dou fé. y Oficial. - DD e <A u LAMENTO DE ÔNUS: Conforme escritura pública de desapropriação amigável, omarca de Paranaguá-PR, às fls. n.º 083/089, do livro n.º 268, em data de 26/10/2005, procede-se a está averbação para fazer constar o ELAMENTO do USUFRUTO VITALÍCIO em que figurava como proprietária a Sra. Anita Nery Aisenman, constante na da presente matrícula, em virtude da aquisição da plena propriedade do imóvel desta objeto pelo Município de Pontal d mente registrada sob o "R-3" da presente. Custas Serventia: R$ 202,75 (1.930 VRC). O referido é verdade e dou fé. (a) Oficial. - DD R.3-21.312, de 18 de Janeiro de 2006. PROTOCOLO: Nº 33.817 de 01/11/2005. DESAPROPRIAÇÃO: Conforme escritura pública de desapropriação amigável, lavrada na 2* Serventia Notarial do Município e Comarca de P guá-PR, Tabelião Sr. Paulo Emmanuel do Nascimento, às fls. n.º 083/089, do livro n.º 268, em data de 26/10/2005, procede-se a este registro para fazer constar que os proprietários Sr. Samuel Aisenman e Sr. David Aisenman, ambos já qualificados, TRANSMITIRAM definitivamente por desapropriação o imóvel objeto da presente matrícula, em favor de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Noêmio Gabriel Simas n.º 675, Praia de Leste, em Pontal do P Pê lor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), já recebidos. Condições: a presente foi feita em caráter "ad-córpus". Os outo g7 ntes declaram na escritura supra mencionada, que não se posto ao $ 3º, artigo 1º, decreto 93.240/86. Isento do pelo artigo 1.º da Lei Estadual 12604/99. Custas Oficial. - DD REGISTRO DE IMÓVE MATINHOS - PARANÁ Lein*? 6015 de 31/12/1973 ar 19) 81.8 Matriculan* 24. SA. dolivro nº2 (Registro Gega 5) - - és dy sistema ático, anal O edtnriio à AAA, reuse fãs TIC IT Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-2686 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO Matrícula n.º 21.313 Matinhos, 18 de Janeiro de 2006 IMÓVEL: Lote de terreno n.º 125 (cento e vinte e cinco), da Quadra n.º 08 (oito), da Planta "VILA BALNEÁRIA PRAIA DE LESTE", situado na Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná-PR, desta Comarca de Matinhos-PR; medindo 12,00 metros de frente (SO) para a Rua Afonso Camargo; por 40,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontndo pelo lado direito (SE) de quem da referida rua olha o imóvel com o lote n.º 124; pelo lado esquerdo (NO) confronta com o lote n.º 126; e na linha de fundos (NE), onde mede 12,00 metros, confronta com o lote n.º 132, todos da mesma quadra; perfazendo a área total de 480,00 mê. Localizado do lado par da Rua Afonso Camargo, distante 36,00 metros para a Rua Noêmio Gabriel Simas (antiga Rua Guaraguassú). Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária 01.03.013.0356.001.01.01. PROPRIETÁRIOS: SAMUEL AISENMAN, CPF 582.277.929-87, RG 3.718.472-1-PR, brasileiro, solteiro, maior, comerciante; DAVID AISENMAN, CPF 582.284.549-53, RG 3.789.841-4-PR, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, ambos residentes e domiciliados na Rua Teodorico dos Santos n.º 750, em Paranaguá-PR. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.º 6.638, da anterior Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR. matrícula, de acordo com o item 16.2.7.1, Provimento n.º 70/2005, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem inteira responsabilidade pelo suprimento. AV.1-21.313, de 18 de Janeiro de 2006. USUFBLTO (registro anterior): Conforme “registro n.º 02", da matrícula n.º 6.638, da anterior Serventia Registral Imobiliária da o Pãpanagui PR, procede-se a esta averbação para fazer constar a RESERVA do USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel objeto NY a em favor de ANITA NERY AISENMAN, CPF 167.046.579-91, RG 346.695-7-PR, brasileira, viúva, aposentada, fbiciliada na Rua Teodorico dos Santos nº 750, em Paranaguá-PR. O referido é verdade e dou fé. Oficial. - DD VRC). O referido é verdade e dou fé, (a) R.3-21.313, de 18 de Janeiro de 2006. PROTOCOLO: Nº 33.817 de 01/11/2005. DESAPROPRIAÇÃO: Conforme escritura pública de desapropriação amigável, lavrada na 2º Serventia Notarial do Município e Comarca de Paranaguá-PR, Tabelião Sr. Paulo Emmanuel do Nascimento, às fis. n.º 083/089, do livro nº 268, em data de 26/10/2005, procede-se a este registro para fazer constar que os proprietários Sr. Samuel Aisenman e Sr. David Aisenman, ambos já qualificados, TRANSMITIRAM definitivamente por desapropriação o imóvel objeto da presente matrícula, em favor de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Noêmio Gabriel Simas n.º 675, Praia de Leste, em Pontal do Paraná-P] pelo valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), já recebidos. Condições: a presente foi feita em caráter "ad-corpus". Os out gan s declaram na escritura supra mencionada, que não se disposto ao $ 3º, artigo 1º, decreto 93.240/86. Isento do pelo artigo 1.º da Lei Estadual 12604/99. Custas Oficial. - DD recolhimento do Funrejus conforme artigo 3.º, VII, 14, da Lei 1% Serventia: R$ 452,76 (4.312 VRC). O referido é verdade e dou fé. (a) REGISTRO DE IMÓv MATINHOS - PAkR Ama Lein* 6.015 de 31/1 a ) Matricula n.º ESTE RIBAS DE “CEDO FiLHO REM S de "aan €TEIZ REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-2686 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO Matrícula n.º 21.314 Matinhos, 18 de Janeiro de 2006 IMÓVEL: Lote de terreno n.º 126 (cento e vinte e seis), da Quadra n.º 08 (oito), da Planta "VILA BALNEÁRIA PRAIA DE LESTE", situado na Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná-PR, desta Comarca de Matinhos-PR; medindo 12,00 metros Pelo lado direito (SE) de quem da referida rua olha o imóvel com os lotes nºs 125 e 132; pelo lado esquerdo (NO) confronta com o lote n.º 127; e na linha de fundos (NE), onde mede 12,00 metros, confronta com o lote n.º 131, todos da mesma quadra; perfazendo a área total de 480,00 oa pdo do lado par da Rua Afonso Camargo, distante 24,00 metros para à Rus Noto Cobrar ais (antiga Rua Guaraguassú). Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária 01.03.013.0368.001.01.01. PROPRIETÁRIOS: SAMUEL AISENMAN, CPF 582.277.929-87, RG 3.718.472-1-PR, brasileiro, solteiro, maior, comerciante; DAVID AISENMAN, CPF 582.284.549-53, RG 3.789.841-4-PR, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, ambos residentes e domiciliados na Rua Teodorico dos Santos n.º 750, em Paranaguá-PR. HEGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 31.538, da anterior Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá PR mica, e ago om isõE quanto a perfeita caracterização do imóvel, oram suprida pelas partes no tl que originou a presente matrícula, de acordo com o item 168:7.L, Provimento n. 70/2005, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, es quais assumem inteira responsabilidade pelo suprimento. AV.1-21.314, de 18 de Janeiro de 2006. USUFRUTO (registro anterior): Conforme "registro n.º 01”, da matrícula n. 005. CANCELAMENTO DE ÔNUS: Conforme escritura pública de desapropriação amigável, lavrada na 2º Serventia Notarial da Ci fe-Con ca de Paranaguá-PR, às fls, n.º 083/089, do livro n.º 268, em data de 26/10/2005, procede-se a esta averbação para fazer c A CELAMENTO do USUFRUTO VITALÍCIO em que figurava como proprietária a Sra. Anita Nery Aisenman, constante b RN 01" da presente matrícula, em virtude da aquisição da plena propriedade do imóvel desta objeto pelo Município de Pontal do Para: N idamente registrada sob o "R.: ” da presente. Custas Serventia: R$ 202,75 (1.930 VRC). O referido é verdade e dou fé. (a) Oficial. - DD de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ 0 -52, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Noêmio Gabriel Simas n.º 675, Praia de Leste, em Pontal do Paraná-PRTp lor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), já recebidos. Condições: a presente foi feita em caráter "ad-corpus”. Os o torgantts traiifpientes declaram na escritura supra mencionada, que não se acham vinculados à Previdência Social, declaração esta feita em cumb da posto ao $ 3º, artigo 1º, decreto 93.240/86. Isento do recolhimento do Funrejus conforme artigo 3.º, VII, 14, da Lei 12 allo pelo artigo 1.º da Lei Estadual 12604/99. Custas Oficial. - DD REGISTRO DE IMÓVEI: MATINHOS - pra Lein“ 6.015 de 3;/12/1C73 À Matricula n.º do li E 3 n.º 2 (Registro Geral), compondo-se de o. Cegúífico que a presents s do sistema no onginal +rE TZ REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná Re, Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-2686 |) OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO C Pé Ficha: 1 Rubrica: Matrícula n.º 21.315 Matinhos, 18 de Janeiro de 2006 IMÓVEL: Lote de terreno n.º 127 (cento e vinte e sete), da Quadra nº 08 (oito), da Planta "VILA BALNEÁRIA PR DE LESTE", situado na Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná-PR, desta Comarca de Matinhos-PR; medindo 12,00 metros Seo Tao GO Pac Rue Afonso Camargo; por 40,00 metros de extensão da Frente 20 findos am nois Caio 1200 meros pelo lado direito (SE) de quem da referida rua olha o imóvel com o lote n.º 126; pelo lado esquerdo (NO) confronta com os lotes n.ºs ea “o agi de fundos (NE), onde mede 12,00 metros, conronta com 0 lote n.º 130, todos da mama mando Cos nºs área total de 480,00 mi, Localizado do lado par da Rua Afonso Camargo, distante 12,00 metros para a Rua Noêmio Gabriel Simas (antiga Rua Guaraguassú). Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária 01 -03.013.0380.001.01.01. PROPRIETÁRIOS: SAMUEL AISENMAN, CPF 582.277.929-87, RG 3.718.472-1-PR, brasileiro, solteiro, maior, comerciante; DAVID AISENMAN, CPF 582.284.549-53, RG 3.789.841-4-PR, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, ambos residentes e domiciliados na Rua Teodorico dos Santos n.º 750, em Paranaguá-PR. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.º 32.245, da anterior Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR. matrícula, de acordo com o item 168:7-1, Provimento n 70/2005, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais AV.1-21.315, de 18 de Janeiro de 2006. USUFRUTO (registro anterior): Conforme “registro n.º 01", da matrícula n.º 32.245, da anterior Serventia Registral Imobiliária da ida franaguá-PR, procede-se a esta averbação para fazer constar a RESERVA do USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel objeto e] la em favor de ANITA NERY AISENMAN, CPF 167.046.579-91, RG 346.695-7-PR, brasileira, viúva, aposentada, NA ciliada na Rua Teodorico dos Santos n.º 750, em Paranaguá-PR. O referido é verdade e dou fé. AV.2-21.315, de 18 de Janeiro de 2006. procede-se a esta averbação para fazer q Sra. Anita Nery Aisenman, constante desta objeto pelo Município de Pontal VRC). O referido é verdade e dou fé. (a) R.3-21.315, de 18 de Janeiro de 2006. . . PROTOCOLO: Nº 33.817 de 01/11/2005. DESAP ROPRIAÇÃO: Conforme escritura pública de desapropriação amigável, lavrada na 2º de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua BR fylor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), já recebidos. €s declaram na escritura supra mencionada, que não se posto ao $ 3º, artigo 1º, decreto 93.240/86. Isento do pelo artigo 1.º da Lei Estadual 12604/99. Custas Oficial. - DD REGISTRO DE Mia. MATINHOS - PARANÁ Lein* 6.015 de 31/12 Matricula n nº2 (Regi STE IZ REGISTRO DE IMOVEIS -Matinhos - Paraná Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-2686 má OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO gistro Geral Matrícula n.º 21.316 Matinhos, 18 de Janeiro de 2006 IMÓVEL: Lote de terreno n.º 128 (cento e vinte e oito), da Quadra n.º 98 (oito), da Planta "VILA BALNEÁRIA PRAIA DE do fee pao 8a Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná-PR, desta Comarca de Matinhas pro o AR 12,00 metros Ido ii de eia ANS Camargo; por 40400 meros de extensão da re 20 fandos em ambos os Lidos eso os lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote nº 127; pelo lado esquerdo confronta com a Rua Noêmio Gabriel Simas (antiga Rua Guaraguassi), com a qual faz esquina; e na linha de fundos, onde mede 12,00 metros, confronta com o lote nº 129; perfazendo a área total de 480,00 mi. Localizado do lado par da Rua Noêmio Gabriel Simas. Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária 01.03.013.0039.001.01.01. PROPRIETÁRIOS: SAMUEL AISENMAN, CPF 582.277.929-87, RG 3.718.472-1-PR, brasileiro, solteiro, maior, comerciante; DAVID REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.º 32.246, da anterior Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR. matrícula, de acordo com o item 16.2.7.1, Provimento n.º 70/2005, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais eEistro anterior): Conforme "registro n.º 01", da matrícula n.º 32.246, da anterior Serventia Registral Imobiliária da gui PR, procede-se a esta averbação para fazer constar a RESERVA do USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel objeto em favor de ANITA NERY AISENMAN, CPF 167.046.579-91, RG 346.695-7-PR, brasileira, viúva, aposentada, iciliada na Rua Teodorico dos Santos nº 750, em Paransguá-PR. O referido é verdade e dou fé. CANCELAMENTO DE ÔNUS: Conforme escritura pública de desapropriação amigável, arca de Paranaguá-PR, às fls. n.º 083/09, do livro n.º 268, em data de 26/10/2005, N ELAMENTO do USUFRUTO VITALÍCIO em que figurava como proprietária a | : 33.817 de 01/11/2005. lavrada na 2º Serventia Notarial da Cidad 01º da presente matrícula, em virtude da aquisição da plena propriedade do imóvel ) idamente registrada sob o "R-3 da presente. Custas Serventia: R$ 202,75 (1.930 | Oficial. - DD desta objeto pelo Município de Pontal dy VRC). O referido é verdade e dou fé. (a) ESAPROPRIAÇÃO: Conforme escritura pública de desapropriação amigável, lavrada na 2º Paranaguá-PR, Tabelião Sr. Paulo Emmanuel do Nascimento, às fls. n.º 083/089, do livro pé 268, em data de 26/10/2005, procede-se a este registro para fazer constar que os proprietários Sr. Samuel Aisenman é si David Aisenman, ambos já qualificados, TRANSMITIRAM definitivamente por desapropriação o imóvel objeto da presente matrícula, em favor de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Noêmio Gabriel Simas n.º 675, Praia de Leste, em Pontal do Paraná-P) or de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), já recebidos. Condições: a presente foi feita em caráter "ad-corpus". Os tes declaram na escritura supra mencionada, que não se acham vinculados à Previdência Social, declaração esta feita em culnprimen isposto ao $ 3º, artigo 1º, decreto 93.240/86. Isento do recolhimento do Funrejus conforme artigo 3.º, VII, 14, da Lei 1 16/98, pelo artigo 1.º da Lei Estadual 12604/99. Custas Serventia: R$ 452,76 (4.312 VRC). O referido é verdade e dou fé. (a) Oficial. - DD REGISTRO DE IMÓVE): MATINHOS - PARANÁ Lein*6015 de PRO at 19,81 Matricula n.º - do livre nº2 (Registro Geral), Compondo-se da E rlifico que a ente certidão, e; vês do na foto, 91ETT Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Pontal do Paraná sc O EMANA GESTÃO GABINETE DO PREFEITO um | 2005 7 2008 DECRETO Nº 2110, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. Súmula: Declara de utilidade pública, para fin$ de desapropriação, os imóveis que menciona. | O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, incs. IV e XXVI, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com Os arts. 2º, 5º, alínea “m”, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 86, inc. 1, alínea “d”, e 168, inc. 1, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a necessidade de implantação de um Centro de Eventos, a fim de estimular e aprimorar a realização de atividades culturais no Município, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a totalidade dos imóveis a seguir descritos: I — Lote de terreno nº124 (cento e vinte e quatro). da Quadra nº 08 (oito). da planta denominada “VILA BALNEÁRIA — PRAIA DE LESTE”, situado em Praia de Leste, Município de | Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos/PR; medindo 12,00 (doze) metros de frente para a rua Afonso E é 8 B Ss =, E É & É E É g Ê e E E ã Ê E E 8 II — Lote de terreno nº125 (cento e vinte e cinco), da Quadra nº 08 (oito). da planta denominada “VILA BALNEÁRIA — PRAIA DE LESTE”, situado em Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos/PR; medindo 12,00 (doze) metros de frente para a rua Afonso Camargo, por 40,00 (quarenta) metros de extensão em ambos os lados; confrontando-se pela lateral direita de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº 124, pela esquerda com o lote nº 126, e na linha de fundos com a largura de 12,00 (doze) metros, confronta-se com o lote nº 132. Conforme descrição da Matrícula nº 6.638 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR: HI — Lote de terreno nº126 (cento e vinte e seis), da Quadra nº 08 (oito), da planta denominada “VILA BALNEÁRIA — PRAIA DE LESTE”, situada em Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos/PR; com as seguintes dimensões e confrontações: de quem da rua olha o terreno: frente, 12,00 (doze) metros para a rua Afonso Camargo: lateral direita 40,00 (quarenta) etros com o lote de nº125; lateral esquerda, 40,00 (quarenta) metros com o lote nº127 e, fundos-, 12,00 (doze) metros com o lote nº131, perfazendo a área total de 480,00 (quatrocentos e oitenta) metros | Quadrados. Conforme descrição da Matrícula nº 31.538 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR: Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : PrefeituraQDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Pontal do Paraná , Er E a : GABINETE DO PREFEITO IV — Lote de terreno nº127 (cento e vinte e sete), da Quadra nº 08 (oito). da 1 denominada “VILA BALNEÁRIA — PRAIA DE LESTE”, situado em Praia de Leste. Município) de fontal do Paraná, Comarca de Matinhos/PR; com as seguintes dimensões e confrontações: de que: ! olha o terreno: frente, 12,00 (doze) metros para a rua i metros com o lote de nº126; lateral esquerda, 40 (doze) metros com O lote nº130 quadrados. Conforme descrição da Matrícula nº 32.245 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR: e V — Lote de terreno nº128 (cento e vinte e oito), da Quadra nº 08 (oito), da planta denominada “VILA BALNEÁRIA — PRAIA DE LESTE”, situado em Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos/PR: com as seguintes dimensões e confrontações: de quem da rua olha o terreno: frente, 12,00 (doze) metros para a rua Afonso Camargo; lateral direita 40,00 (quarenta) metros com o lote de nº127; lateral esquerda, 40,00 (quarenta) metros com a Rua Guaraguassu, com a qual faz esquina e, fundos-, 12,00 (doze) metros com o lote nº129 (quatrocentos e oitenta) metros quadrados. Conforme descrição da Matrícula nº 32.246 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR; Parágrafo único. Os lotes descritos nos incisos III e IV perfazem a área total de 600,00 (seiscentos) metros quadrados cada um, conforme Certidões de Confrontantes nºs 325/05 e 326/05, emitidas pelo Departamento Municipal de Urbanismo. Art. 2º Ficaa Procuradoria Geral do Município autorizada a: I — praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial dos imóveis objeto deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941; e H — tomar medidas judiciais para fins de imissão Provisória na posse dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 » € suas alterações. Art. 3º A desapropriação dos imóveis é necessária à implantação de um Centro de Eventos. Art. 4º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados. | Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data. | Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2005. RUDISNEY GIMENES JOYCE ARAÚJO DALL"STELLA COSTA PREFEITO MUNICIPAL PROCURADORA GERAL Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0º*41) 3872-7000 EMail: Idoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PROCESSO N" 193) , oo ado CA St Estado do Paraná | ATA DA 14º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4: LEGISLATURA DA 1º SESSÃ: TIVA 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONT. ARANÁ, REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2009. João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Valdevino Simões Périco, Marcos Fioravante e Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus,e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que efetue a leitura do edital nº 010/2009, em cumprimento com o que determina o artigo 70 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 1º Secretário: Câmara Municipal de pontal do Paraná edital nº 010/2009. Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. Nos termos do artigo 23 inciso 02 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, Resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias, 15 e 16 de dezembro de 2009 ás 18:00, afim de apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia. Em discussão e 3º votação, o Projeto de Lei nº042/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito real de uso de imóveis pertencentes à municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada para fins de regularização fundiária. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 102/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de direito real de uso de imóveis que especifica ao Provopar - Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 103/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº104/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Todos os Expedientes foram lidos Senhor Presidente. Presidente: Ordem do Dia. Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei nº042/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito real de uso de imóveis pertencentes a municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada para fins de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o! - Cc uma ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná regularização fundiária.Como houve bastante debate vamos direto a votação.Esta em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 102/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade o Projeto.Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 103/2009, que , Súmula: “Autoriza o Poder Executivo A abrir crédito adicional especial no valor de R$ que forem contra levantem-se. Aprovado o presente Projeto por 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº104/2009, que Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ vereadores e as pessoas aqui presentes para a Sessão Ordinária que se inicia em cinco ( 05) minutos.Boa noite a todos e vamos com Deus. P, constar, eu Lucinéa Balles, digitei a presente Ata,e o senhor 1º secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada, conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Pr Mesa Executiva. idente e demais membros da felson Lorenço Presidente Osni Alves de Abreu e 1º Secretário 2ºSecretário a a a Treme a ato CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Remi! ATA DA 13º ÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4: LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2009. Marcos Garcia de Souza. Presidente: Boa noite a todos, solicito ao senhor 1º Secretário vereador Osni Ceará, que efetue a verificação de quorum. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: com a Braça e proteção de Deus, e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 13º Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que efetue a leitura do edital 010/2009, em cumprimento o que determina O art. 70 do Regimento Interno desta Casa. 1º Secretário: Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Edital nº 010/2009. Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, e dias 15 e 16 de dezembro de 2009, às 18:00 horas, a fim de: Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 042/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes á municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 102/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”, Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 103/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, An 1 ) ——— e pe CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tan! fim nesse assunto eu gostaria de cumprimentar a sugestão do vereador Osni, e parabenizar a vereadora Laura pela abstenção, acho que o vereador Osni foi muito feliz quando ele sugeriu que a senhora não participasse da votação e a senhora foi mais feliz ainda se abstendo, acho que para mostrar a isenção já que a senhora mora em uma área publica acho que a senhora foi muito feliz em aceitar a sugestão do nobre colega. Vereadora Laura: Presidente só quero dizer que eu participei do processo todo com muita clareza e alegria por conta de tantas áreas publicas irregulares dentro do nosso município independente dessa situação a parte, tem uma porção de gente que esta passando por isso, Obrigada. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 102/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica aa PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”. Esta em discussão, em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado pela maioria. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 103/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O projeto de lei nº 103/2009, na mensagem o senhor prefeito diz que; O presente projeto tem por objetivo, viabilizar por meio de abertura de crédito adicional especial, a inclusão da fonte de recursos em convenio com o Ministério das Cidades. O referido convenio visa a revitalização e paisagismo de canteiros centrais de avenidas principais, além do calçamento e urbanização de áreas urbanas. Esta em discussão.Em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado pela maioria, em 1º votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 104/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Na mensagem o senhor Prefeito diz: Tal justifica na medida em que os servidores que trabalham no serviço de iluminação publica possam receber seus vencimentos e vantagens com os recursos arrecadados com tal tributo, conforme permissivo constante da Lei Municipal nº 407/02. Em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto + 11 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA | ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: | ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS 5 ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 160/09 HORA: 16:10 DATA: 10/12/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA ASSESSORIA ISLATIVA 13º SESSÃO EXTRAO LEGISLATURA DA 1º LIZADA EM 8:00 horas Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 042/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes á municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”. º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 102/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 103/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 104/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votaçã que, Súmula: “Altera a Lei Projeto de Lei n.º 106/2009, 992/2009”. Preside te CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( EDITAL Nº 010/2009 Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 15 e 16 de dezembro de 2009, às 18:00 horas, a fim de: * Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 042/2009, que, Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes á municipalidade, localizados em áreas com 9cupação consolidada, para fins de regularização fundiária”. * Em |º discussão e votação o Projeto de Lei nº 102/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR - Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Q)hotmail.com rage CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 103/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 104/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em Iº discussão e votação o Projeto de Lei n.º 106/2009, que, Súmula: “Altera a Lei n.º 992/2009”. Pontal do Paraná, 10 de dezembro de 2009. / N | 3 E Nélson Lorençone o Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná En Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º130/09 Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2009. Ilmo. Sr. Oseias Leal. Presidente da Comissão de Urbanismo, Infra-estrutura Municipal. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 102/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo CÁLCERA MUNICIPAL DE POWra! no e! bi tous 11 Es. 1) El 199 (n fi [ E Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. 85/09 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “ Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa Voluntário de Pontal do Paraná”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 102/09 - Do Poder Executivo I- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando legalizar a situação do imóvel aonde já se encontra instalado a PROVOPAR, no município de Pontal do Paraná. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência Para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. a Por isso, voto pela sua aprovação. y Sala das Sessões, 16 de nov Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 16 de novembro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 102/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 16 de novembro de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das ssões, 16 de novembro de 2006 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º116/09 Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mão s, à fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual, * “Projeto de Lei nº 102/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná.” Atenciosamente L Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º116/09 Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 102/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo food po Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Chega a esta relatoria o projeto de lei n. 102/09, de autoria do Sr. Prefeito, que “autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis que especifica ao PROVOPAR -— Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná..”. Após passar pelo crivo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o texto originário do projeto de lei chega para análise desta Comissão. Este, o breve relatório. Sob a ótica urbanística, temos que o projeto possui grande relevância, vez que a regularização de tais imóveis ao PROVOPAR possibilitará um maior incremento às missões que são desenvolvidas por tão importante instituição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto, com as emendas apresentadas, a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná. 15 de dezembr VA a f / / RELATO OCADO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) M5S-8950 ] camara-ppra hormail.com