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materia nº 103/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 103 / 2009
Date 2009-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2416

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
, f log Processo: — 633/99.
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Apresentado em:<23/ (0 / OS
LEGISLAÇÃO JR O ora lSILIOS
FINANÇASO.F. 22 DATA: LÉ) MUY 109
URBANISMO LM... E MA JT.
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / a
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 15 / “O [vos 2) ecsado E
—— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ .
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1043, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos
reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 960 de 02 de janeiro de
2009;
H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária;
II — proceder a reabertura nos limites de seus saldos para o exercício de 2010, conforme dispõe o
parágrafo $ 2º, artigo 167 da Constituição Federal.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA .
12.01.15.451.0033 - Programa: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
12.01.15.451.0033.1.018.000 — Projeto: REVITALIZAÇÃO E PAISAGISMO DOS CANTEIROS
CENTRAIS DE AVENIDAS MUNICIPAIS, CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DE ÁREAS
URBANAS
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 196.400,00
Fonte de Recurso: Convênio Ministério das Cidades — Calçamento — Exercicio Corrente
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 6.100,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
é / Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 202.500,00
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonsFAX (041) 3972-7000 EMail; Prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional especial aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos:
I - oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $1º,
D, da Lei Federal nº
4320/64, verificados na seguinte Fonte de Recursos;
a) Convênio Ministério das Cidades — Calçamento — Exercício Corrente R$ 196.400,00
H - oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária,
, 12.01.15.451.0033.1.003.000 — Projeto: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 6.100,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 202.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 de dezembro de 2009.
VOLNEI DAJCO
Secretário Municipale Obras e Urbanismo
R
ODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 E
Mail : PrefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pa
raná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 001/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2010
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia de Leis Processo nº LOM / 2 /c
CÂMARA MUNICIPAL DE E =NTAL DO PARANÁ
ÚLO
Excelentissimo Senhor Presidente
Encaminhamos, em anexo, cópia das leis 1039 a 1046, sendo
” Lei nº1039/2009 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de
crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.”;
” Lei nº1040/2009 que “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção Já” e
Revoga a Lei nº235/01”.
” Lei nº1041/2009 que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —
FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS;
” Lei nº1042/2009 que Dispõe sobre a instalação no Município de Pontal do Paraná de
Antenas e Estações de Rádio-Base (ERBs) e Mini-Estações Rádio-Base (Mini-ERBs) de
Telefonia Celular e Telecomunicações em Geral, Central Telefônica CT,
Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de ERBs e equipamentos
afins e dá outras providências”;
” Lei nº1043/2009 que Autoriza 0 Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 202.500,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigent
do Município; 7
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
es gm dig
” Lei nº1044/2009 que Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município”;
” Lei n"1045/2009 que “Altera a Lei nº537/2004”, e
” Lein'1046/2009 que “Autoriza o Poder Executivo a Sutorgar concessão de direito real
de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de
Pontal do Paraná."
Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar
Nossos protestos de elevada estima e distinguida considér ão.
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail E) PrefeituraDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÃ MUNICIE Solteitante
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 671
Estado CARANÁ OLZ96H9
Assunto
& É| Encaminha Projetos de Lei 042, 102, 108,
104 e 105/2009
Cod. Acessa intarmat:
Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2009.
OFÍCIO N.º 296/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 042/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes à
municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins
de regularização fundiária”.
Projeto de Lei n.º 102/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao
PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 103/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 104/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar
Nº PROCESSO
4/2009
Data Entrad'
28/12/09
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. (O
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Qhotmail.com
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MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 105/2009 — “Altera a Lei n.º 537/2004”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
elson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Emo
PROJETO DE LEI Nº 103/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
extraordinárias realizadas nos dias 15 de dezembro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial, no valor de R$
202.500,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos
reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 960 de 02 de janeiro
de 2009;
II — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária;
HI — proceder a reabertura nos limites de seus saldos para o exercício de 2010, conforme dispõe o
parágrafo $ 2º, artigo 167 da Constituição Federal.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 —- DIRETORIA GERAL
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
12.01.15.451.0033 — Programa: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
12.01.15.451.0033.1.018.000 — Projeto: REVITALIZAÇÃO E PAISAGISMO DOS CANTEIROS
CENTRAIS DE AVENIDAS MUNICIPAIS, CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DE ÁREAS
URBANAS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 196.400,00
Fonte de Recurso: Convênio Ministério das Cidades — Calçamento — Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 6.100,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do Crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 202.500,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
otmail.com
E diconda anna mta idiotas im drata
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tn!
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do crédito adicional especial aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos:
[— oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, II, da Lei Federal n.º
4320/64, verificados na seguinte Fonte de Recursos;
a) Convênio Ministério das Cidades — Calçamento — Exercício Corrente R$ 196.400,00
Il — oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01.15.451.0033.1.003.000 — Projeto: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 6.100,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 202.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.,
Pontal do Racaã; Palácio “PYofl Getulio Serafim ascimento”, em
16 de dezembro de 2009
Oséias Leal
Osni Alves de Abreu
e 2º Secretário
1º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(d)hotmail.com
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)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 109/99,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial, no valor de R$
202.500,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e
quinhentos reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 960 de 02
de janeiro de 2009;
H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária;
HI — proceder a reabertura nos limites de seus saldos para o exercício de 2010, conforme
dispõe o parágrafo $ 2º, artigo 167 da Constituição Federal.
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.1545] — Subfinção: INFRA-ESTRUTURA URBANA .
12.01.15.451.0033 — Programa: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
12.01.15.451.0033.1.018.000 — Projeto: REVITALIZAÇÃO E PAISAGISMO DOS CANTEIROS
CENTRAIS DE AVENIDAS MUNICIPAIS, CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DE ÁREAS
URBANAS
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 196.400,00
Fonte de Recurso: Convênio Ministério das Cidades — C alçamento — Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 6.100,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 202.500,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional especial aberto no artigo
/Amerior, serão utilizados os recursos
4
A
Rodovia Pr 407 -Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
I - oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, TI, da Lei
Federal nº. 4.320/64, verificados na seguinte Fonte de Recursos;
a) Convênio Ministério das Cidades — Calçamento — Exercício Corrente R$ 196.400,00
HI - oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01.15.451.0033.1 -003.000 — Projeto: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
PUBLICOS
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 6.100,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 202.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 22 de outubro de 2009.
RUDIS NA ES
À feito o
iii /
dd .
VOLNEI DA COSTA VERGINIA PEDROSO
Secretário Municipal bras e Urbanismo Proc dora Geral
4
Rodovia Pr 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: PrefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
o
Ofício nº 087/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de outubro de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 087/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 087/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
3
Ê a T o
Excelentíssimo Senhor Hora e ló:36
Su
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
— Rodovia Pr4O7 Km IB -CEP B3255000 FonoFAX RAT IS |
Rodovia Pr 407 Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREF EITO
MENSAGEM Nº 087/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a inclusão da fonte de recurso “Convênio Ministério das Cidades”.
Referido convênio visa a revitalização e paisagismo de canteiros centrais de
avenidas municipais, além do calçamento e urbanização de áreas urbanas.
Desta forma, caso o Fecurso seja efetivamente liberado, o Executivo deverá ter em
seu orçamento a conta apropriada para aplicação do mesmo,
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, 81º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Pontal do Paraná, 22 dg bro de 2009.
2
Rodovia Pr 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: Prefeitura(Dpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
o VP
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rasa!
ATA DA 13º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO L ISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
vereadores: Osni Alves de Abreu, Oseias Leal, Valdevino Simões Périco, João Carlos
do Rosário, Aramis Mereb Calixto, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravanti,
Marcos Garcia de Souza. Presidente: Boa noite a todos, solicito ao senhor 1º Secretário
vereador Osni Ceará, que efetue a verificação de quorum. 1º Secretário: tem quorum
senhor Presidente. Presidente: com a Braça e proteção de Deus, e havendo número legal
dos senhores vereadores, declaro aberta a 13º Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da
1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito
ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que efetue a leitura do edital 010/2009,
em cumprimento o que determina o art. 70 do Regimento Interno desta Casa. 1º
Secretário: Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Edital nº 010/2009. Nelson
Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, e
nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos
dias 15 e 16 de dezembro de 2009, às 18:00 horas, a fim de: Apreciar as matérias
constantes na Ordem do Dia. Em 2* discussão e votação o Projeto de Lei n.º
042/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito
real de uso de imóveis pertencentes á municipalidade, localizados em áreas com
Ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”, Em 1º discussão e votação
o Projeto de Lei n.º 102/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar
concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa
de Voluntariado de Pontal do Paraná”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
103/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, |,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee À
fim nesse assunto eu gostaria de cumprimentar a sugestão do vereador Osni, e
parabenizar a vereadora Laura pela abstenção, acho que o vereador Osni foi muito feliz
quando ele sugeriu que a senhora não participasse da votação e a senhora foi mais feliz
ainda se abstendo, acho que para mostrar a isenção já que a senhora mora em uma área
publica acho que a senhora foi muito feliz em aceitar a sugestão do nobre colega.
Vereadora Laura: Presidente só quero dizer que eu participei do processo todo com
muita clareza e alegria por conta de tantas áreas publicas irregulares dentro do nosso
município independente dessa situação a parte, tem uma porção de gente que esta
passando por isso, Obrigada. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 102/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso
dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do
Paraná”. Esta em discussão, em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado pela maioria. Em 1º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 103/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O projeto de lei nº 103/2009, na
mensagem o senhor prefeito diz que; O presente projeto tem por objetivo, viabilizar por
meio de abertura de crédito adicional especial, a inclusão da fonte de recursos em
convenio com o Ministério das Cidades. O referido convenio visa a revitalização e
paisagismo de canteiros centrais de avenidas principais, além do calçamento e
urbanização de áreas urbanas. Esta em discussão.Em votação.Os vereadores que forem
a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado pela
maioria, em 1º votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 104/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Na mensagem o senhor Prefeito diz: Tal justifica na medida em que os
servidores que trabalham no serviço de iluminação publica possam receber seus
vencimentos e vantagens com os recursos arrecadados com tal tributo, conforme
permissivo constante da Lei Municipal nº 407/02. Em votação.Os vereadores que forem
a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto
4
11
E e a -
De o
Estado do Paraná
Sam?
ATA DA 14º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO ATIVA DO 2º PERÍ DA Câmara MUNICIPAL DE
PONTAL ARANÁ, REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Vereadores para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente.
Presidente: Com a Braça e a proteção de Deus,e havendo número legal dos senhores
vereadores, declaro aberta a 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que efetue a leitura do edital nº 010/2009, em
cumprimento com o que determina O artigo 70 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 1º Secretário: Câmara Municipal de pontal do Paraná edital nº 010/2009. Nelson
Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. Nos
dias, 15 e 16 de dezembro de 2009 ás 18:00, afim de apreciar as matérias constantes na
Ordem do Dia. Em discussão e 3º votação, o Projeto de Lei nº042/2009, que súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito real de uso de imóveis
pertencentes à municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada para
fins de regularização fundiária. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº
102/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de direito
real de uso de imóveis que especifica ao Provopar - Programa de Voluntariado de
Pontal do Paraná. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 103/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$
202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº104/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial no valor de R$
130.000,00 e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. Todos os Expedientes foram lidos Senhor Presidente. Presidente: Ordem do
Dia. Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei nº042/2009, que súmula: “Autoriza 0
Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito real de uso de imóveis pertencentes a
municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada para fins de
1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1-
2
3-
4
g
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 160/09
HORA: 16:10
DATA: 10/12/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
13º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
15/12/2009 e 16/12/2009 às 18:00 horas
Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 042/2009,
que, Súmula: “Autoriza 0 Poder Executivo a outorgar
concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes á
municipalidade, localizados em áreas com ocupação
consolidada, para fins de regularização fundiária”,
º* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 102/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar
concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao
PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do
Paraná”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 103/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 104/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
º Em 1º discussão e votaçã
que, Súmula: “Altera a Lei
Projeto de Lei n.º 106/2009,
992/2009”.
Preside te
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
EDITAL Nº 010/2009
Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná nos dias 15 e 16 de dezembro de 2009, às 18:00 horas, a fim de:
* Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 042/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de
direito real de uso de imóveis pertencentes á municipalidade,
localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins de
regularização fundiária”.
* Em |º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 102/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de
direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR -—
Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontalidn Dessii DO EasUndda SUE aro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 103/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 104/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 106/2009, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 992/2009”.
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Pontal do ii 10 de dezembro de 2009.
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/
Núlson Lorençone É
/ Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. 87/09
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “ Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 202.500,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 103/09 - Do Poder Executivo
|- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando viabilizar , por meio
de abetuma de crédito adicional especial, a inclusão da fonte de recursos em convenio
com o Ministério das Cidades.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência
para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em
suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 16 de nov
or
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em
sessão de 16 de novembro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 103/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
João Carlos do Rosário, Valdevino
Sala das Comissões, 16 de novembro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER. q
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º128/09
Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2009.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu.
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 103/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$
202.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº:
MENSAGEM Nº 87/09
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir credito adicional especial, no
valor de R$ 202.500,00, e efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 103/09 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 88/09 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná o poder
executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei, nos termos sumulado.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal e demais lei
esparsas.
Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser votada pelos nobres edis de acordo
com a conveniência administrativa.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Salas da sessões , 01
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO em sessão de 01 de
dezembro de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela tramitação do Projeto de Lei nº 103/09
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, Ozeias Leal e
Valdevino Simões Périco.
É O PARECER.
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Sala das Comissões, de 01 de Th de 2009
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Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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