br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 104/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 104 / 2009
Date 2009-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2417

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 26

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 63409 |
Resolução:
uti ys
mente rio eniht
>
ale Yluau cai eus
iniciativa do: Gac dacrituno: DR
Apresentado em: 23/10 /0S
LEGISLAÇÃO JR para: DI 1! [od
para: É) jod
URBANISMO I.M. DATA) Jo
EDUC.CSATMA DATA: |) Jo
- sd TA cm ! 47 Pá: as
Ásuer cloro porca 4 à homoreo> Cr? ol /,2/09
Rs
do É 4 23/14/2002
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM JJ
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 4/12 / Lqera ele
"PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1044, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Municipio, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e a criar, incluir e codificar os elementos de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01. 15.452.0036.2.052.000 —- ATIVIDADE: Manutenção da Iluminação Pública
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública - Art. 149- A CF — Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública - Art. 149- A CF — Exercício Anterior
3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149- A CF — Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso
oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.452.0036.2.052.000 — ATIVIDADE: Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90,39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Juridica R$ 130.000,00
Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149- A CF — Exercicio Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
º
UN
VOLNEIDA COMA - N VERGINIA
Secretário Municipal de Ob?wg e Urbanismo Procuradora
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 001/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2010
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE E “NTAL DO PARANÁ
Ê PROTOCULO
Assunto: Encaminha Cópia de Leis Processo ne LOG 2 c/c
Data rá 5 í / Le
Resp. Lisa Lallo cs
Excelentissimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia das leis 1039 a 1046, sendo:
r Lei nº1039/2009 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de
crédito com a Agência de Fomento do Paraná SAM;
” Lei nº1040/2009 que “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção Já” e
Revoga a Lei nº235/01”,
” Lei nº1041/2009 que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —
FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS;
” Lei nº1042/2009 que Dispõe sobre a instalação no Município de Pontal do Paraná de
Antenas e Estações de Rádio-Base (ERBs) e Mini-Estações Rádio-Base (Mini-ERBs) de
Telefonia Celular e Telecomunicações em Geral, Central Telefônica CT,
Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de ERBs e equipamentos
afins e dá outras providências”;
” Lei nº1043/2009 que Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente-
do Município; DA
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
-7000 EMail :
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
” Lei nº1044/2009 que Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município”;
r Lein'1045/2009 que “Altera a Lei nº537/2004”, e
” Lei nº1046/2009 que :“Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real
de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR -— Programa de Voluntariado de
Pontal do Paraná."
Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinguida considér
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÃ MUNICIE Solteltante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 671
Estado SARANÁ- OLI96H9 dsisd
R E] Encaminha Projetos de Lei 042, 102, 109, aura
104 e 105/2009
Cad Acessa Internet:
Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2009.
OFÍCIO N.º 296/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 042/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes à
municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins
de regularização fundiária”.
Projeto de Lei n.º 102/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao
PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 103/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 104/2009 — “Autoriza o Poder Executivo | W
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
eee)
PROJETO DE LEI Nº 104/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões extraordinárias
realizadas nos dias 15 de dezembro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e a criar, incluir e codificar os
elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.452.0036.2.052.000 — ATIVIDADE: Manutenção da Iluminação Pública
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149 — A CF — Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 146 — A CF — Exercício Anterior
3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 146 — A CF — Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso
oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
de
aà e q gi cd a LE.
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.452.0036.2.052.000 — ATIVIDADE: Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica R$ 130.000,00
Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149 — A CF — Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,
(SE
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
, Estado do Paraná
Tec!
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio do Nascimento”,
em 16
Oséias Leal
/
Osni Alves de Abreu
2º Secretário
1º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr()hotmail.com
Di dl boiada Tigas a use dx dio ds E ”
e O DR
a Mas bado ss a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREF EITO
PROJETO DE LEI (O 4/09
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 e à
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e a criar, incluir é codificar
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Huminação Pública — Art. 149- A CF — Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149- A CF — Exercício Anterior
3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Huminação Pública — Art. 149- A CF — Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o
recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01. 15.452.0036.2.052.000 — ATIVIDADE: Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Juridica R$ 130.000,00
Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149- A CF — Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 23-de outubro de 2009.
RU
Ed o
( L
VOLNEI DA COSTA VERGINIA M PEDROSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurado ral
3
Rodovia Pr 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: Prefeiturapontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREF EITO
Ofício nº 088/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 088/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, Fespeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 088/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDIS GIMENES
PRÉFEIT
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processor AILO + ME
Data o,o
Excelentíssimo Senhor VE Ta
NELSON LORENÇONE Resp.
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rodovia Pr 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail: Prefeiturapontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREF EITO
MENSAGEM Nº 088/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”,
O presente Projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a inclusão de vencimentos e vantagens fixas, bem como das obrigações
patronais, na fonte de recurso Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Tal justifica-se na medida em que os servidores que trabalham no serviço de
iluminação pública possam receber seus vencimentos e vantagens com os recursos arrecadados
com tal tributo, conforme Permissivo constante da Lei Municipal nº407/02.
2
Rodovia Pr 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: PrefeiturafDpontaldoparana prgovbr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rasa?
ATA DA 13: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARAN REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Marcos Garcia de Souza. Presidente: Boa noite a todos, solicito ao senhor 1º Secretário
vereador Osni Ceará, que efetue à Verificação de quorum. 1º Secretário: tem quorum
senhor Presidente. Presidente: com a Braça e proteção de Deus, e havendo número legal
dos senhores vereadores, declaro aberta a 13º Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da
1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito
ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que efetue a leitura do edital 010/2009,
em cumprimento o que determina o art. 70 do Regimento Interno desta Casa. E
Secretário: Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Edital nº 010/2009. Nelson
constantes na Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
042/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito
real de uso de imóveis pertencentes á municipalidade, localizados em áreas com
Scupação consolidada, para fins de regularização fundiária”. Em 1º discussão e votação
o Projeto de Lei n.º 102/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar
concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa
de Voluntariado de Pontal do Paraná”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
103/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
k
e e — —
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
fim nesse assunto eu gostaria de cumprimentar a sugestão do vereador Osni, e
parabenizar a vereadora Laura pela abstenção, acho que o vereador Osni foi muito feliz
quando ele sugeriu que a senhora não participasse da votação e a senhora foi mais feliz
ainda se abstendo, acho que para mostrar a isenção já que a senhora mora em uma área
publica acho que a senhora foi muito feliz em aceitar a sugestão do nobre colega.
Vereadora Laura: Presidente só quero dizer que eu participei do processo todo com
muita clareza e alegria por conta de tantas áreas publicas irregulares dentro do nosso
município independente dessa situação a parte, tem uma porção de gente que esta
passando por isso, Obrigada. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 102/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso
dos imóveis que especifica aa PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do
Paraná”. Esta em discussão, em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado pela maioria. Em 1º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 103/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O projeto de lei nº 103/2009, na
mensagem o senhor prefeito diz que; O presente projeto tem por objetivo, viabilizar por
meio de abertura de crédito adicional especial, a inclusão da fonte de recursos em
convenio com o Ministério das Cidades. O referido convenio visa a revitalização e
paisagismo de canteiros centrais de avenidas principais, além do calçamento e
urbanização de áreas urbanas. Esta em discussão.Em votação.Os vereadores que forem
a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado pela
maioria, em 1º votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 104/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Na mensagem o senhor Prefeito diz: Tal justifica na medida em que os
servidores que trabalham no serviço de iluminação publica possam receber seus
vencimentos e vantagens com os recursos arrecadados com tal tributo, conforme
permissivo constante da Lei Municipal nº 407/02. Em votação.Os vereadores que forem
a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto
+
11
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Caen!
em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 106/2009, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 992/2009”. Esse projeto de 106/2009, na mensagem que
mandou para Câmara o senhor prefeito diz que: O projeto de lei tem por objetivo alterar
a lei de dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício 2010, em
especial quanto ao limite para abertura de crédito suplementar. Diz o seguinte; Abrir no
curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite
de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento de 2010. Está em
discussão. Pois não vereador. Vereador Valdevino: Uma vez que já foi aprovado o
orçamento, concedendo 5% para o senhor Prefeito, creio que este ano não há razão
nenhuma para que seja alterado esse índice, até por que não tem como alterar o
Regimento o ano que vem, havendo um bom relacionamento, deve existir entre o
Executivo e Legislativo, nada que o Prefeito envie para a Câmara, como ele sempre tem
enviado seja os projetos casando a LDO com a LOA e votar por que a LOA só vai ser
aplicado o ano que vem, por essa razão eu sou contra essa alteração. Presidente:
Gostaria também senhores vereadores de discutir essa mensagem ao Projeto de Lei
106/2009, nós aprovamos por unanimidade uma LDO recentemente a LDO ela define o
orçamento para 2010, se o orçamento não começou a ser executado eu concordo com
aquilo que o senhor falou, se o orçamento nem começou a ser executado, nada justifica
que nós agora alteremos esse índice antes da execução orçamentária que da LDO, ela
define os rumos para se fazer a LOA, que é Lei Orçamentária, e nós aprovamos por
unanimidade 5%, nem começou a executar o orçamento já pedem para alterar para 35%,
por isso como houve votação unânime dessa casa, peço para os senhores vereadores que
mantenham aquilo que foi votado a LDO, por unanimidade também para ratificar a
posição como nós votamos a LDO, eu volto a insistir pediria que mantivesse o voto que
foi dado na LDO. Pois não vereador. Vereador Aramis: Gostaria só de dirigir uma
pergunta ao vereador Marcos Casquinha, o senhor apresentou uma solicitação de
alteração para 35% estou correto? Vereador Marcos Casquinha: Foi no orçamento, sim!
Vereador Aramis: Ok, obrigado. Presidente: Em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, rejeitado por
unanimidade, o projeto de lei nº 106/2009. Pois não vereador Vereador Valdevino: Eu
A
O
Estado do Paraná
A)
ATA DA 14º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1!
SESSÃ LATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, às 18h50min, na sala
das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
Vereadores para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente.
Presidente: Com a Braça e a proteção de Deus,e havendo número legal dos senhores
vereadores, declaro aberta a 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que efetue a leitura do edital nº 010/2009, em
cumprimento com o que determina o artigo 70 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 1º Secretário: Câmara Municipal de pontal do Paraná edital nº 010/2009. Nelson
Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. Nos
termos do artigo 23 inciso 02 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná,
Resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos
dias, 15 e 16 de dezembro de 2009 ás 18:00, afim de apreciar as matérias constantes na
Ordem do Dia. Em discussão e 3º votação, o Projeto de Lei nº042/2009, que súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito real de uso de imóveis
pertencentes à municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada para
fins de regularização fundiária, Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº
102/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de direito
real de uso de imóveis que especifica ao Provopar - Programa de Voluntariado de
Pontal do Paraná. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 103/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$
202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº104/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$
130.000,00 e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. Todos os Expedientes foram lidos Senhor Presidente. Presidente: Ordem do
Dia. Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei nº042/2009, que súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito real de uso de imóveis pertencentes a
municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada para fins de
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
!
Rn o mi eee
to A
o
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
pp |
regularização fundiária.Como houve bastante debate vamos direto a votação.Esta em
votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade
o Projeto.Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 103/2009, que , Súmula:
202.500,00, e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.Esta em discussão. Em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado o presente Projeto por
unanimidade.Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº104/2009, que Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$
130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
município.Esta em discussão.Em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.Nada mais havendo
a tratar declaro encerrada a presente Sessão Extraordinária e convido os senhores
vereadores e as pessoas aqui presentes para a Sessão Ordinária que se inicia em cinco (
05) minutos.Boa noite a todos e vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa Balles,
digitei a presente Ata,e o senhor 1º secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada,
conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da
Mesa Executiva.
| elson Lorençone
NA Presidente
Osni Alves de Abreu as Lea;
1º Secretário 2ºSecretário
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 160/09
HORA: 16:10
DATA: 10/12/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRE
SIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
13º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
15/12/2009 e 16/12/2009 às 18:00 horas
Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 042/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder
concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes á
municipalidade, localizados em áreas com ocupação
consolidada, para fins de regularização fundiária”.
Executivo a outorgar
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 102/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
concessão de direito real d
PROVOPAR — Program
2.
Paraná”.
a outorgar
e uso dos imóveis que especifica ao
a de Voluntariado de Pontal do
. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 103/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 104/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
* Em 1º discussão e votaçã Projeto de Lei n.º 106/2009,
que, Súmula: “Altera a Lei n992/2009”.
Presider te
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 010/2009
Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná nos dias 15 e 16 de dezembro de 2009, às 18:00 horas, a fim de:
* Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia,
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 042/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de
direito real de uso de imóveis pertencentes á municipalidade,
localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins de
regularização fundiária”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 102/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de
direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR —
Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8950
camara-pprídhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cn
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 103/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 104/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 106/2009, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 992/2009”.
Pontal do Paraná, 10 de dezembro de 2009.
I %
| )
ençone
” Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppríhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º118/09
Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 104/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$
130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
e Tá /
NH
PA
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. 88/09
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “ Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 104/09 - Do Poder Executivo
|- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando viabilizar, por meio
de abetuma de crédito adicional especial, a inclusão de vencimentos e vantagens
fixas, bem como das obrigações patronais, na fonte de recurso Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência
para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em
suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 16 de
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em
sessão de 16 de novembro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 104/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 16 de novembro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº:
MENSAGEM Nº 88/09
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir credito adicional especial, no
valor de R$ 130.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 104/09 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 88/09 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná o poder
executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei, nos termos sumulado.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal e demais lei
esparsas.
Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
w Estado do Paraná
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser votada pelos nobres edis de acordo
com a conveniência administrativa.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Salas da sessões (01%
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO em sessão de 0] de
dezembro de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela tramitação do Projeto de Lei nº 104/09
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, Ozeias Leal e
Valdevino Simões Périco.
É O PARECER. f
Sala das Comissões, de 01 de depetmbro de 2009
Membro
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º129/09
Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2009.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu.
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 104/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$
130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960

open original →