| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 63409 | Resolução: uti ys mente rio eniht > ale Yluau cai eus iniciativa do: Gac dacrituno: DR Apresentado em: 23/10 /0S LEGISLAÇÃO JR para: DI 1! [od para: É) jod URBANISMO I.M. DATA) Jo EDUC.CSATMA DATA: |) Jo - sd TA cm ! 47 Pá: as Ásuer cloro porca 4 à homoreo> Cr? ol /,2/09 Rs do É 4 23/14/2002 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM JJ EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 4/12 / Lqera ele "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1044, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Municipio, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e a criar, incluir e codificar os elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01. 15.452.0036.2.052.000 —- ATIVIDADE: Manutenção da Iluminação Pública 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública - Art. 149- A CF — Exercício Anterior 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 25.000,00 Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública - Art. 149- A CF — Exercício Anterior 3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 5.000,00 Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149- A CF — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.452.0036.2.052.000 — ATIVIDADE: Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90,39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Juridica R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149- A CF — Exercicio Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. º UN VOLNEIDA COMA - N VERGINIA Secretário Municipal de Ob?wg e Urbanismo Procuradora RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 001/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2010 Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE E “NTAL DO PARANÁ Ê PROTOCULO Assunto: Encaminha Cópia de Leis Processo ne LOG 2 c/c Data rá 5 í / Le Resp. Lisa Lallo cs Excelentissimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia das leis 1039 a 1046, sendo: r Lei nº1039/2009 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná SAM; ” Lei nº1040/2009 que “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção Já” e Revoga a Lei nº235/01”, ” Lei nº1041/2009 que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS; ” Lei nº1042/2009 que Dispõe sobre a instalação no Município de Pontal do Paraná de Antenas e Estações de Rádio-Base (ERBs) e Mini-Estações Rádio-Base (Mini-ERBs) de Telefonia Celular e Telecomunicações em Geral, Central Telefônica CT, Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de ERBs e equipamentos afins e dá outras providências”; ” Lei nº1043/2009 que Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente- do Município; DA Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR -7000 EMail : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ” Lei nº1044/2009 que Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”; r Lein'1045/2009 que “Altera a Lei nº537/2004”, e ” Lei nº1046/2009 que :“Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR -— Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná." Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida considér Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Cà MUNICIE Solteltante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 671 Estado SARANÁ- OLI96H9 dsisd R E] Encaminha Projetos de Lei 042, 102, 109, aura 104 e 105/2009 Cad Acessa Internet: Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2009. OFÍCIO N.º 296/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 042/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes à municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”. Projeto de Lei n.º 102/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 103/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 104/2009 — “Autoriza o Poder Executivo | W a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( eee) PROJETO DE LEI Nº 104/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões extraordinárias realizadas nos dias 15 de dezembro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e a criar, incluir e codificar os elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.452.0036.2.052.000 — ATIVIDADE: Manutenção da Iluminação Pública 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149 — A CF — Exercício Anterior 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 25.000,00 Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 146 — A CF — Exercício Anterior 3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 5.000,00 Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 146 — A CF — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: de aà e q gi cd a LE. 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.452.0036.2.052.000 — ATIVIDADE: Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149 — A CF — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000, (SE Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , Estado do Paraná Tec! Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio do Nascimento”, em 16 Oséias Leal / Osni Alves de Abreu 2º Secretário 1º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr()hotmail.com Di dl boiada Tigas a use dx dio ds E ” e O DR a Mas bado ss a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREF EITO PROJETO DE LEI (O 4/09 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e a criar, incluir é codificar 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Huminação Pública — Art. 149- A CF — Exercício Anterior 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 25.000,00 Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149- A CF — Exercício Anterior 3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 5.000,00 Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Huminação Pública — Art. 149- A CF — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01. 15.452.0036.2.052.000 — ATIVIDADE: Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Juridica R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149- A CF — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 23-de outubro de 2009. RU Ed o ( L VOLNEI DA COSTA VERGINIA M PEDROSO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurado ral 3 Rodovia Pr 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: Prefeiturapontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREF EITO Ofício nº 088/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 088/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, Fespeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 088/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS GIMENES PRÉFEIT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processor AILO + ME Data o,o Excelentíssimo Senhor VE Ta NELSON LORENÇONE Resp. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rodovia Pr 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail: Prefeiturapontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREF EITO MENSAGEM Nº 088/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, O presente Projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a inclusão de vencimentos e vantagens fixas, bem como das obrigações patronais, na fonte de recurso Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Tal justifica-se na medida em que os servidores que trabalham no serviço de iluminação pública possam receber seus vencimentos e vantagens com os recursos arrecadados com tal tributo, conforme Permissivo constante da Lei Municipal nº407/02. 2 Rodovia Pr 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: PrefeiturafDpontaldoparana prgovbr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rasa? ATA DA 13: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2009. Marcos Garcia de Souza. Presidente: Boa noite a todos, solicito ao senhor 1º Secretário vereador Osni Ceará, que efetue à Verificação de quorum. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: com a Braça e proteção de Deus, e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 13º Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que efetue a leitura do edital 010/2009, em cumprimento o que determina o art. 70 do Regimento Interno desta Casa. E Secretário: Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Edital nº 010/2009. Nelson constantes na Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 042/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes á municipalidade, localizados em áreas com Scupação consolidada, para fins de regularização fundiária”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 102/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 103/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, k e e — — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná fim nesse assunto eu gostaria de cumprimentar a sugestão do vereador Osni, e parabenizar a vereadora Laura pela abstenção, acho que o vereador Osni foi muito feliz quando ele sugeriu que a senhora não participasse da votação e a senhora foi mais feliz ainda se abstendo, acho que para mostrar a isenção já que a senhora mora em uma área publica acho que a senhora foi muito feliz em aceitar a sugestão do nobre colega. Vereadora Laura: Presidente só quero dizer que eu participei do processo todo com muita clareza e alegria por conta de tantas áreas publicas irregulares dentro do nosso município independente dessa situação a parte, tem uma porção de gente que esta passando por isso, Obrigada. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 102/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica aa PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”. Esta em discussão, em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado pela maioria. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 103/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O projeto de lei nº 103/2009, na mensagem o senhor prefeito diz que; O presente projeto tem por objetivo, viabilizar por meio de abertura de crédito adicional especial, a inclusão da fonte de recursos em convenio com o Ministério das Cidades. O referido convenio visa a revitalização e paisagismo de canteiros centrais de avenidas principais, além do calçamento e urbanização de áreas urbanas. Esta em discussão.Em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado pela maioria, em 1º votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 104/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Na mensagem o senhor Prefeito diz: Tal justifica na medida em que os servidores que trabalham no serviço de iluminação publica possam receber seus vencimentos e vantagens com os recursos arrecadados com tal tributo, conforme permissivo constante da Lei Municipal nº 407/02. Em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto + 11 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Caen! em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 106/2009, que, Súmula: “Altera a Lei n.º 992/2009”. Esse projeto de 106/2009, na mensagem que mandou para Câmara o senhor prefeito diz que: O projeto de lei tem por objetivo alterar a lei de dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício 2010, em especial quanto ao limite para abertura de crédito suplementar. Diz o seguinte; Abrir no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento de 2010. Está em discussão. Pois não vereador. Vereador Valdevino: Uma vez que já foi aprovado o orçamento, concedendo 5% para o senhor Prefeito, creio que este ano não há razão nenhuma para que seja alterado esse índice, até por que não tem como alterar o Regimento o ano que vem, havendo um bom relacionamento, deve existir entre o Executivo e Legislativo, nada que o Prefeito envie para a Câmara, como ele sempre tem enviado seja os projetos casando a LDO com a LOA e votar por que a LOA só vai ser aplicado o ano que vem, por essa razão eu sou contra essa alteração. Presidente: Gostaria também senhores vereadores de discutir essa mensagem ao Projeto de Lei 106/2009, nós aprovamos por unanimidade uma LDO recentemente a LDO ela define o orçamento para 2010, se o orçamento não começou a ser executado eu concordo com aquilo que o senhor falou, se o orçamento nem começou a ser executado, nada justifica que nós agora alteremos esse índice antes da execução orçamentária que da LDO, ela define os rumos para se fazer a LOA, que é Lei Orçamentária, e nós aprovamos por unanimidade 5%, nem começou a executar o orçamento já pedem para alterar para 35%, por isso como houve votação unânime dessa casa, peço para os senhores vereadores que mantenham aquilo que foi votado a LDO, por unanimidade também para ratificar a posição como nós votamos a LDO, eu volto a insistir pediria que mantivesse o voto que foi dado na LDO. Pois não vereador. Vereador Aramis: Gostaria só de dirigir uma pergunta ao vereador Marcos Casquinha, o senhor apresentou uma solicitação de alteração para 35% estou correto? Vereador Marcos Casquinha: Foi no orçamento, sim! Vereador Aramis: Ok, obrigado. Presidente: Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, rejeitado por unanimidade, o projeto de lei nº 106/2009. Pois não vereador Vereador Valdevino: Eu A O Estado do Paraná A) ATA DA 14º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1! SESSà LATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2009. Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, às 18h50min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os Vereadores para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Presidente: Com a Braça e a proteção de Deus,e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que efetue a leitura do edital nº 010/2009, em cumprimento com o que determina o artigo 70 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 1º Secretário: Câmara Municipal de pontal do Paraná edital nº 010/2009. Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. Nos termos do artigo 23 inciso 02 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, Resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias, 15 e 16 de dezembro de 2009 ás 18:00, afim de apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia. Em discussão e 3º votação, o Projeto de Lei nº042/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito real de uso de imóveis pertencentes à municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada para fins de regularização fundiária, Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 102/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de direito real de uso de imóveis que especifica ao Provopar - Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 103/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº104/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Todos os Expedientes foram lidos Senhor Presidente. Presidente: Ordem do Dia. Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei nº042/2009, que súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito real de uso de imóveis pertencentes a municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada para fins de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ! Rn o mi eee to A o CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná pp | regularização fundiária.Como houve bastante debate vamos direto a votação.Esta em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade o Projeto.Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 103/2009, que , Súmula: 202.500,00, e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do Município.Esta em discussão. Em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.Aprovado o presente Projeto por unanimidade.Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº104/2009, que Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.Esta em discussão.Em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão Extraordinária e convido os senhores vereadores e as pessoas aqui presentes para a Sessão Ordinária que se inicia em cinco ( 05) minutos.Boa noite a todos e vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa Balles, digitei a presente Ata,e o senhor 1º secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada, conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. | elson Lorençone NA Presidente Osni Alves de Abreu as Lea; 1º Secretário 2ºSecretário DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 160/09 HORA: 16:10 DATA: 10/12/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRE SIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 13º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 15/12/2009 e 16/12/2009 às 18:00 horas Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 042/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes á municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”. Executivo a outorgar Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 102/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo concessão de direito real d PROVOPAR — Program 2. Paraná”. a outorgar e uso dos imóveis que especifica ao a de Voluntariado de Pontal do . Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 103/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 104/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 1º discussão e votaçã Projeto de Lei n.º 106/2009, que, Súmula: “Altera a Lei n992/2009”. Presider te CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 010/2009 Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 15 e 16 de dezembro de 2009, às 18:00 horas, a fim de: * Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia, * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 042/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes á municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 102/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8950 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cn e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 103/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 104/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 106/2009, que, Súmula: “Altera a Lei n.º 992/2009”. Pontal do Paraná, 10 de dezembro de 2009. I % | ) ençone ” Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppríhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º118/09 Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 104/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente e Tá / NH PA Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. 88/09 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “ Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 104/09 - Do Poder Executivo |- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando viabilizar, por meio de abetuma de crédito adicional especial, a inclusão de vencimentos e vantagens fixas, bem como das obrigações patronais, na fonte de recurso Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 16 de Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 16 de novembro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 104/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 16 de novembro de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER Nº: MENSAGEM Nº 88/09 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 104/09 Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 88/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná o poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei, nos termos sumulado. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal e demais lei esparsas. Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ w Estado do Paraná jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser votada pelos nobres edis de acordo com a conveniência administrativa. Por isso, voto pela sua tramitação. Salas da sessões (01% RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO em sessão de 0] de dezembro de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei nº 104/09 Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, Ozeias Leal e Valdevino Simões Périco. É O PARECER. f Sala das Comissões, de 01 de depetmbro de 2009 Membro Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º129/09 Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2009. Ilmo. Sr. Osni Alves de Abreu. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 104/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960