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materia nº 105/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 105 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaAltera a Lei n° 537/2004.
native_id2418

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 47

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: G46/09.
Resolução:
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Apresentado em: 03/ | [09
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 001/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2010
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE 5 =HTAL DO PARAN/
PROTOCULO
Assunto: Encaminha Cópia de Leis Processo nº 47/ / Doe
Data CLS LLC
tora. “o “2
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia das leis 1039 à 1046, sendo
” Lei nº1039/2009 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de
crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.”;
” Lei nº1040/2009 que “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção Já” e
Revoga a Lei nº235/01”.
” Lei nº1041/2009 que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —
FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS;
” Lei nº1042/2009 que Dispõe sobre a instalação no Município de Pontal do Paraná de
Antenas e Estações de Rádio-Base (ERBs) e Mini-Estações Rádio-Base (Mini-ERBs) de
Telefonia Celular e Telecomunicações em Geral, Central Telefônica CT,
Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de ERBs e equipamentos
afins e dá outras providências”;
” Lei n"1043/2009 que Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente-
Pa
do Município; DA
Rua Noéêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
” Lein"1045/2009 que “Altera a Lei nº537/2004”, e
” Leinº1046/2009 que :“Autoriza o Poder Executivo à outorgar concessão de direito real
de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de
Pontal do Paraná."
Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: PrefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
—— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1045, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Súmula: “Altera a Lei nº537/2004”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº537/2004 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º- O COMAD será composto de onze membros, sendo:
1— Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito;
H— Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
HI — Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do
Trabalho;
IV — Um representante da Secretaria de Desen volvimento;
IV — Um representante da Polícia Civil do Paraná;
V- Um representante da Polícia Militar do Paraná;
VI — Um representante de Associação de Moradores legalmente constituída em
Pontal do Paraná;
VII — Um representante de clubes de serviço;
VII — Um representante do Conselho Tutelar;
IX — Um representante de organização não governamental com sede em Pontal
do Paraná;
X— Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná;
XI — um representante de instituição religiosa.
$1º- Os membros terão mandato de três anos, permitida uma recondução.
$2º - O Presidente e o Secretário do Conselho serão escolhidos pelos
conselheiros, conforme disposições de seu Regimento Interno.
Verginia Marã Papi pado
Procuradora Géri
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
. Nº PROCESSO
Solteltante
CAMARA MUNICIE RA MUNICIPAL DE PONTAL DO 6714/2009
CÂMARA Data Entradr
28/12/09
Estado GARANh OE296R9
Assunto
& É] Encaminha Projetos de Lei 042, 102,
104 e 105/2009
Cod. Acessa Intermat:
103,
Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2009.
OFÍCIO N.º 296/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 042/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes à
municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins
de regularização fundiária”.
Projeto de Lei n.º 102/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao
PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 103/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 104/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 01, 08 e 15 de dezembro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 105/2009
SÚMULA: “Altera a Lei n.º 537/2004”.
Art. 1º. O art. 3º da Lei n.º 537/2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º- O COMAD será composto de onze membros, sendo:
I— Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito;
H — Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
HI — Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do
Trabalho;
IV — Um representante da Secretaria de Desenvolvimento;
V— Um representante da Policia Civil do Paraná;
VI — Um representante da Polícia Militar do Paraná;
VII — Um representante de Associação de Moradores legalmente constituída em |
Pontal do Paraná; |
VIII — Um representante de clubes de serviço; 7
IX — Um representante do Conselho Tutelar;
X — Um representante de organização não governamental com sede em Pontal |
do Paraná;
XI — Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná;
XII — Um representante de instituição religiosa.
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$ 1 Os membros terão mandato de três anos, permitida uma recondução. a
$ 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho serão escolhidos, pelos
conselheiros, conforme disposições de seu Regimento Interno.
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio
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do Nascimento”,
f. Getulio se
embro de 2009.
Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário ( : 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 105/2009 C/ EMENDAS
SÚMULA: “Altera a Lei n.º
537/2004”.
Art. 1º. O art. 3º da Lei n.º 537/2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º- O COMAD será composto de onze membros, sendo:
1 Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito;
H- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
HH — Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e
Relações do Trabalho;
IV- Um representante da Secretaria de Desenvolvimento;
V-= Um representante da Policia C fvil do Paraná;
VI Um representante da Polícia Militar do Paraná;
VII — Um representante de Associação de Moradores legalmente
constituída em Pontal do Paraná;
VII = Um representante de clubes de serviço;
IX — Um representante do Conselho Tutelar;
X — Um representante de organização não Sovernamental com
sede em Pontal do Paraná;
XI — Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná;
XI — Um representante de instituição religiosa.
$ 1º Os membros terão mandato de três anos, permitida uma
recondução.
$2º- O Presidente e o Secretário do Conselho serão escolhidos
pelos conselheiros, conforme disposições de seu Regimento
Interno.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(A hotmail.com
GABINETE DO PREFEITO
Cemame if?
PROJETO DE LEI |O sjog
AA:
É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Súmula: “Altera a Lei nº537/2004”
Art. 1º. Oart 3º da Lei nº53 7/2004 passa a ter a seguinte redação
“Art. 3º- O COMAD será composto de onze membros, sendo:
1- Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito, que o presidirá;
1 — Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
HH — Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações
do Trabalho;
IV — Um representante da Secretaria de Desen volvimento;
JV— Um representante da Polícia Civil do Paraná;
V- Um representante da Polícia Militar do Paraná;
VI — Um representante de Associação de Moradores legalmente
constituída em Pontal do Paraná;
VII — Um representante de clubes de serviço;
VIH — Um representante do Conselho Tutelar;
IX — Um representante de organização não governamental com sede em
Pontal do Paraná;
X— Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná;
XI — um representante de instituição religiosa.
S$7º- Os membros terão mandato de três anos, permitida uma recondução.
$2º - O Secretário do Conselho será escolhido pelos conselheiros,
conforme disposições de seu Regimento Interno.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : PrefeiturafDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 090/2009 =GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2009
Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 090/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Altera à Lei
nº537/2004”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
—eudeso
Processo nº
Excelentissimo Senhor Data QI, 1! 09
NELSON LORENÇONE Hora :
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Resp. NX)
PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972:7000 EMail: PrefeiturafDpontaldoparanaprqov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Mr
MENSAGEM Nº090/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a
Lei nº537/2004”,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo definir a composição do Conselho
Municipal Antidrogas, em especial, excluindo membros que são impedidos de comporem o
mesmo, inclusive por solicitação da representante do Ministério Público da C omarca de Matinhos
Diante do Exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e. na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal
Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2009
2
PR 407 -CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail 4 PrefeituraDpontaldoparana prqov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e, es Pontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
4 Soverno Participativo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste
Pontal do Paraná / PR - CEP 83.258-000. Fone/FAX (041) 458-1144
LEI 537/04
(Alterada pela Lei 552/04)
Súmula: “Cria o Conselho
Municipal Antidrogas - COMAD - e dá
outras providências”.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas — COMAD -
de Pontal do Paraná, que integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas,
dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes á redução da demanda
de drogas.
S 1º Ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de
todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das
ações supra mencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e
representações das instituições federais e estaduais existentes no município e
dispostas a cooperar com o esforço municipal.
S$ 2º O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no
parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas — SISNAD, de
que trata do Decreto Federal 3.696, de 21 de dezembro de 2000.
S 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
|. redução de demanda como conjunto de ações relacionadas E]
prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção
social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de
drogas;
Il. droga como toda substancia natural ou produto químico que, em
contato com o organismo humano, atuem como depressor, estimulante, ou perturbador,
alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no
humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química
Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o
álcool, o tabaco e Os medicamentos;
Ill. drogas ilícitas aquelas sim especificadas em lei nacional e
tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo
Órgão competente do Ministério da Saúde. informada a Secretaria Nacional Antidrogas
— SENAD e o Ministério da Justiça — MJ; V
«io Pontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
q Soverno Participativo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste
Pontal do Paraná / PR - CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1144
Art. 2º - São os objetivos do COMAD:
| — instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas —
PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de
drogas;
Il — acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e
repressão, executadas pelo Estado e pela União e
Ill — propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que
assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta
lei
S 1º O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura
municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado
de suas ações.
Art. 3º - O COMAD fica assim constituído:
|— Presidente:
Il — Secretário — Executivo; e
Ill — Conselheiros.
$ 1º - Os Membros, cujas nomeações serão publicadas em Diário
Oficial do Município, terão mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução por
igual período.
S 2º - Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos
temas em desenvolvimento o Conselho poderá constar com a participação de
Consultores, a serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito.
S 3º - Fazem parte do COMAD, 01 representante das seguintes
instituições:
- Gabinete do Prefeito Municipal;
- Secretaria Municipal da Saúde:
- Secretaria Municipal da Ação Social e Relações do Trabalho;
- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
- Juízo de Direito da Comarca de Matinhos;
- Promotoria de Justiça da Comarca de Matinhos:
é Pontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
q Soverno Participativo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste
Pontal do Paraná / PR - CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041
- Polícia Civil de Pontal do Paraná;
- Polícia Militar de Pontal do Paraná;
- Capitania dos Portos de Paranaguá;
- Associação dos Moradores de Praia de Leste;
- Associação dos Moradores de Ipanema;
- Associação dos Moradores de Shangri-lá;
- Associação dos Moradores de Pontal do Sul;
- Lions Clube;
- Rotary Clube:
- Conselho Tutelar:
- 02 [duas] Instituições Religiosas;
- Associação de Médicos;
- 02 [duas] Organizações Não Governamentais [ONG's], com sede
ou filial em Pontal do Paraná;
- Centro de Estudos do Mar [CEM] da Universidade Federal do
Paraná;
- Loja Maçônica. (8 3º alterado pela Lei Municipal nº 552/04)
458-1144
Art. 4º - O COMAD fica assim organizado:
|— Plenário;
Il — Presidência;
WI — Secretaria-Executiva: e
IV — Comitê de Recursos Municipais Antidrogas — REMAD -.
Parágrafo Único. O detalhamento da organização do COMAD será
objeto do respectivo Regimento Interno.
Art. 5.º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas
por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas, bem
como, através de doações e repasses das ONG's, comerciantes, Rotary e Lions Club
ou outras instituições, mediante aprovação em reunião do COMAD e pelo Prefeito
Municipal.
S 1.º O COMAD, deverá providenciar a imediata instituição do
REMAD -— Recursos Municipais Antidrogas, fundos que, constituido com base nas
verbas próprias do orçamento do município, em recursos suplementares e por doações
Ou outras repasses, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas
geradas pelo COMAD.
S 2.º O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que
se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma fiísico-financeiro da proposta
orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário do COMAD.
$ 3.º O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim
como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno
do COMAD.
ce dera pr e Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Governo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste
DEE Pontal do Paraná / PR - CEP 8
3.258-000 - Fone/FAX 041) 458-1144
Parágrafo Único. A relevância a que se refere o presente artigo
será atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do
Presidente do Conselho.
Art. 7.º - O COMAD deve providenciar as informações relativas à
sua criação à SEMAD e ao CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e
Estadual Antidrogas.
Art. 8.º - O COMAD providenciará a elaboração do seu Regimento
Interno.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2004
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
CESÁRIO FERREIRA FILHO EVANDRO MÁRIO LAZZARI
Secretário Municipal de Administração, Procurador Jurídico
Finanças e Planejamento
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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ATA DA 40" SESSÃO ORDINÁRIA DA 4: LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DF 2009.
Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores
Vereadores Para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente.
Presidente: Com à graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 40º Sessão Ordinária da
4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do
Resumo da Ata da 39º Sessão Ordinária, conforme Preceitua o artigo 95 do Regimento
Interno desta Casa de Leis. 2º Secretário: Resumo da Ata da 39º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Presidente. Vereador Valdevino: Convido O vereador Nelson para assumir a
Presidência. 1º secretário: Todos os oradores já fizeram o uso da palavra senhor
Ordem do Dia. Em 3º discussão € votação em redação final O Projeto de Lei nº
Presidente. Presidente: Não havendo mais oradores, passaremos a Ordem do Dia. L
105/2009, que súmula: “Altera a Lei 537/2004. Apenas para lembrar aos senhores
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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vereadores e ao povo de Pontal que essa Lei 537/2004, é uma lei que esta alterando a
composição do COMAD, que é o Conselho Municipal Anti droga, lembrando que essa
lei na época da implantação do Conselho foi de autoria do Vereador Valdevino
Simões, já foi emendada, foi amplamente discutida e agora somente em redação final.
Esta em discussão. Em Votação.Os vereadores que forem a favor Permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o Projeto por unanimidade. Antes de
encerrarmos a Presente Sessão, Eostaria de novamente agradecer à presença de todos
Mesa Executiva.
Nelson Lorençone
Presidente
Osni Alves de Abreu
1º Secretário
a
2ºSecretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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vereadores e ao povo de Pontal que essa Lei 537/2004, é uma lei que esta alterando a
composição do COMAD, que é o Conselho Municipal Anti droga, lembrando que essa
lei na época da implantação do Conselho foi de autoria do Vereador Valdevino
Simões, já foi emendada, foi amplamente discutida € agora somente em redação final.
Esta em discussão. Em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto por unanimidade. Antes de
encerrarmos a presente Sessão, gostaria de novamente agradecer a presença de todos
que compareceram na Câmara, os que nos acompanharam pela internet, e não vamos
marcar a próxima Sessão por que estamos definindo a situação do Regimento Interno
para ver se vai ser dia 01 de Fevereiro ou 15 de fevereiro o término do nosso recesso,
mas convido que em 2010 continue nos prestigiando e cobrando mais ações dessa
Câmara Municipal.Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente
Sessão.Boa noite a todos & vamos com Deus.Para constar, eu Lucinéa Balles, digitei
apresente Atae o senhor 1º secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada,
conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da
Mesa Executiva.
elson Lorençone
Presidente
/
Osni Alves de Abreu a
1º Secretário É 2ºSecretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 39º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
número legal dos Senhores Vereadores Para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum
Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 39º Sessão Ordinária da
4 Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata
da 38º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 38º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize
a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores.Pontal do Paraná,03 de dezembro de
2009.Exmo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.Os
vereadores que abaixo subscrevem, no uso e gozo de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 63 e 92 usque 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná da
mesma urbe, apresentar recurso da decisão do Presidente desta Casa, em virtude dos seguintes
fatos:O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, concordou com a contratação de
uma empresa, que teria sido escolhida através de um processo licitatório, para que esta fizesse
alterações no Regimento Intemo desta Casa e na Lei Orgânica deste Município.Pois bem,
mesmo depois de diversas manifestações dos vereadores que subscrevem este Recurso, sendo
que a última delas ocorreu na Sessão Ordinária de 1º de dezembro de 2009, através do
pronunciamento que emanou o Posicionamento dos vereadores que subscrevem este pedido, *
este que fora feito pelo vereador Marcos “Casquinha”, isso sem esquecer da “ Questão de
Ordem” levantada pelo vereador Aramís na mesma Sessão, momento no qual este último tentou
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Prefeito,e sei que ele não vive um bom momento, e ele esta administrando a seu modo, e eu
respeito, por que deu a cara para bater se candidatou, ganhou, esta lá. Esta Casa também tem
Seus méritos, meus amigos tem seus méritos, e Vossa Excelência sabe dos meus princípios e dos
meus objetivos, e torno a Fepetir sem a ajuda dos oito (8) o meu projeto ele começa, ele nasce
morto, eu não tenho Projeto financeiro, eu não tenho projeto de engrandecimento político, mas
cinco (5) dias úteis Para apresentar parecer dos referidos Projetos de Lei, então nomeio o
Vereador João Carlos do Rosário, para servir como relator desses dois Projetos. Em 2º discussão
€ votação o Projeto de Lei nº 091/2009, que, Súmula: “Institui o Programa de Valorização
Social “Proteção Já” e Revoga a Lei nº 235/01.” Esta em discussão, em votação, os vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por
unanimidade. Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei nº 100/2009, que, Súmula: “Cria o
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e institui o Conselho de Gestor de
FMHIS.” Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade. Em 2º discussão e votação
o Projeto de Lei nº 101/2009, que, Súmula: “Dispõe Sobre a Instalação no Município de Pontal
do Paraná de Antenas e Estações de Radio- Base (ERBs) e Mini- Estações de Radio- Base (
Mini ERBs) de Telefonia Celular e Telecomunicações em Geral, Central Telefônica CT,
Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de ERBs e equipamentos afins e da
outras providencias.” Esta em discussão, em votação, os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade. Em2º |/
discussão e votação o Projeto de Lei nº 105/2009, que, Súmula: “Altera a Lei nº 537/2004.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado
do Paraná
forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade em 2º votação, Em 2º discussão e votação
o Projeto de Lei nº 105/2009, que, Súmula: “Altera a lei nº 537/2004.” Esta em discussão,
apenas para ciência aos senhores vereadores e ao Povo de Pontal que esse projeto de lei ele é
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se, aprovado por unanimidade em 2º votação. Em 2º discussão e votação o Projeto de
Lei Complementar nº 006/2009, que, Súmula: “Institui o Tratamento diferenciado e favorecido
estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei nº 108/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a instituir
Programa de Cooperação Social entre os cidadãos que ocupam beira de canal e obstruem o
acesso de maquinários de limpeza em tais localidades € o Município de Pontal do Paraná ” Em
discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se, aprovado o projeto. Vereador Aramis: Vereador por questão de ordem.
Presidente; Pois não. Vereador Aramís: Nós vereadores entramos com dois pedidos, o de
recurso que foi lido, e o senhor já se manifestou, e também o pedido da criação de uma CrI,
que não foi lido nós entramos hoje às 16h18 min, não foi lido . Quanto ao recurso o senhor já se
manifestou, há como essa Mesa fazer um parecer formal no próprio processo? Presidente: Com
certeza o recurso será respondido pelo departamento jurídico, nós enviaremos as respostas aos
senhores vereadores, e com relação a CPI, em virtude do horário protocolado não era possível
colocar na Ordem do Dia, mas certamente na próxima Sessão constará. Vereador Aramis: Muito
obrigado.Presidente: Concedo a palavra ao vereador Valdevino.Vereador Valdevino: Quanto a
CPI, eu sou um dos que sou a favor que abra mesmo e que ninguém entre com mandato de
segurança daí, mostre, tem que mostrar, se entrar com mandato de segurança é culpado,
presunção de culpado, como ele entrou com mandato de segurança das licitações, se fizer isso
23
=
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| |
melhor não abrir, por que tem que mostrar, mostrar os papeis, mostrar as coisas, é assim que é
transparência, se alguém for para fazer isso então nem abra, tipo isso que o Senhor Prefeito fez,
entrou com um mandato de segurança para esconder debaixo do seu tapete as coisas, certo
senhor presidente. Presidente:Foi muito oportuna a sua colocação vereador Valdevino, essa
Casa tem duas comissões que era para estar tramitando, uma esta tramitando que o Presidente é
O vereador Oseias, e a outra que é o vereador Valdevino que esta suspensa por ordem judicial, e
todos nós lembramos como foi a votação, quando foi instituída, qual foi a opinião dada pelos
senhores vereadores. O senhor pode ter certeza que essa Mesa juntamente com Vossa
Excelência e o vereador Barriga, tenho certeza que todos apóiam a abertura dessa CPI, e pode
cobrar dessa presidência e da Mesa todo o apoio necessário para desenvolver os trabalhos
dessa comissão. Antes de encerrarmos a presente Sessão, convidamos os senhores a
participarem da próxima Sessão Ordinária, que será no dia 15 de dezembro de 2009 ás
19:00horas, e lembrando aos senhores que será a ultima Sessão Ordinária do ano. Nada mais
havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. Boa noite /£ vamos com Deus .Para constar
eu Lucinéa Balles, digitei a presente Ata co 1º Secretário lávrou a presente Ata, que lida e
achada, conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor
Mesa Executiva.Para constar eu Lucinéa Bal
idente e demais membros da
» digitei a present Ata e o 1º Secretário lavrou
a presente Ata, que lida e achada, confi vai devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Ex: utiva.
elson Lorençone
(VÁ Presidente E
“
Osni Alves de Abreu serias Tea
1º Secretário 2ºSecretário
24
a do
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Estado do Paraná
Ran!
ATA DA 38º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONT AL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores
Vereadores para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente.
Presidente: Com a Braça e a proteção de Deus, declaro aberta a 38º Sessão Ordinária da
4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do
Resumo da Ata da 37º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento
Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 37º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Presidente: Declaro Tegimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art.
82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º
secretário. Ofícios recebidos do Executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,25
de novembro.Ofício nº 335/2009. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminha Copia de Lei
Sancionada em 2009. Senhor Presidente: Encaminho, em anexo, cópia da Lei
Sancionada nº.1038 de 20 de novembro de 2009. Aproveitamos a oportunidade para
externar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney
Gimenes, Prefeito. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, 30 de novembro de N
2009.Ofício nº339/2009.Exmo Sr.Nelson Lorençone.DD.Câmara Municipal de Pontal b
do Paraná. Referente: Relatório Tributos Arrecadados -Outubro 2009. Liberação de
o e
e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Mt |
modificativa e outra aditiva ao presente Projeto. Antes de votarmos o projeto vamos
votar as emendas. Emenda Aditiva: O Parágrafo 2º Passa a ter a seguinte redação: O
Presidente e o Secretario do Conselho serão escolhidos pelos Conselheiros, conforme
disposições de seu Regimento Interno. Vereador Valdevino: Senhor Presidente.
Executivo que me chamou a atenção, aquele indicado pelo Executivo é o que vai ser
Presidente, já diz ai, enquanto que o secretario lá no art. No Parágrafo 2º, abaixo ele diz
legislativo ser o presidente, mais não! Ai não teria coerência, eu tiro do Executivo
ponho no legislativo, não, deve ser escolhidos pelos seus pares! Isso é democracia e
essa é a minha justificativa. Presidente: Continua em discussão. Em votação, os
vereadores que forem a favor da emenda aditiva permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se, votaram contra a emenda aditiva apresentada pelos vereadores
Valdevino Simões Périco e João Carlos do Rosário os vereadores: Marcos Cambará e
Aramis Calixto. Esta aprovada a emenda aditiva. Em votação a emenda modificativa ao
Projeto 105/2009, o texto original diz que um representante indicado pelo Prefeito que
presidirá, e a Proposta dos nobres vereadores é que fique o texto, um representante
indicado pelo gabinete do Prefeito somente, e já foi explicado agora pelo vereador
Valdevino. Esta em discussão a emenda modificativa. Em votação, os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votou contra
O vereador Aramis Calixto. Aprovada a Emenda Modificativa. Em 1º discussão e
votação o projeto de lei, agora com as emendas incluídas que, Súmula: “Altera a Lei
nº537/2004”. Como já foi discutido coloco em votação. Em votação, os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por
unanimidade. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei Complementar nº 06/2009.
33
[
digitei a Presente Ata e q ea
conforme vai devidamente Ser assinadk
Mesa Executiva.
Presidente
Osni Alves de Abreu
1º Secretário
2ºSecretário
37
=]
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
no? SESSÕES:
| ORDEM DO DIA
2 MENSAGENS PREFEITURAIS
3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
& EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- ATOSDA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO,
DIARIO Nº: 189/09 Alestamos que O presente documento ficou
Exposto no E Sital da Avisos durante o Periodo de
HORA: 15:06 ii (2,09
Pontal do Paranã, 1Q bo! 4/09
DATA: 07/12/2009. Nóia: 1º =, EO
E Cargo
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
* Leitura da ATA da Sessão reali.
39º SESSÃO ORDINÁ
ASSESSO
RIA
LEGISLA!
2009
* Leitura dos Expedie.
08/1 2/2009 às 19:00 horas,
TÉCNICA LEGISLATIVA
RIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
TIVA, REALIZADA EM
zada no dia 01 de dezembro de
ntes Fecebidos e expedidos
ação o Projeto de Lei n.º 091/2009, que,
Súmula: “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção
* Em2' discussão e votação o Projeto de Lei n.º 100/2009 que,
Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
S
º Em?2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 101/2009, que,
Súmula; “Dispõe sobre a Instalação no Município de Pontal do
Paraná de Antenas e Estações de Rádio-Base (ERBs) e Mini-
Estações Rádio-Base (Mini-ERBs) de Telefonia Celular e
Telecomunicações em Geral, Central Telefônica CE,
Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de
ERBs e equipamentos afins e dá outras providências.”
* Em 2º discussão € votação o Projeto de Lei n.º 105/2009, que,
Súmula: “Altera à Lei n.º 537/2004 ”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei Complementar
n.º 006/2009, que, Súmula: “Institui O tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de
Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar
Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.”
A
ss
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 108/2009, que,
Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a instituir programa de
cooperação social entre os cidadãos que ocupam beira de canal
e obstruem o acesso de maquinários / de limpeza em tais
localidades e o Município de Pontal do Paraná,
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Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
Í- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS
5. ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
: E PONTAL DO PARANÁ
DIÁRIO Nº: 158/09 ANDA ACURA CP documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
HORA: 15:58 2 4 14
Pontal do Paraná, LL It
Nome:
DATA: 27/11/2009.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
38º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
01/12/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 24 de novembro de
2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Lo Gita SS
Ordem do Dia |
* Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei
n.º 090/2009, que, Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2010.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 091/2009, que,
Súmula: “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção
Já” e Revoga a Lei n.º 235/01”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 100/2009, que,
Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social - FMHIS e Institui o Conselho Gestor do FMHIS.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 101/2009, que,
Súmula: “Dispõe sobre a Instalação no Município de Pontal do
Paraná de Antenas e Estações de Rádio-Base (ERBs) e Mini-
Estações Rádio-Base (Mini-ERBs) de Telefonia Celular e
Telecomunicações em Geral, Central Telefônica CT,
Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de
ERBs e equipamentos afins e dá outras providências.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 105/2009, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 537/2004.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei Complementar
n.º 006/2009, que, Súmula: “Institui O tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de
pequeno porte no âmbito do Município, em conformidade com
as normas gerais previstas no Estatuto da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar
Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 091/2009, que,
Súmula: “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção
Já” e Revoga a Lei n.º 235/01.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 108/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de
cooperação social entre os cidadãos que ocupam beira de canal
e obstruem o acesso de maquinários de limpeza em tais
localidades e o Município de Pontal do Paraná ”
elson Lorençone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
[= | ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 161/09
HORA: 13:06
DATA: 14/12/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
a,
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
40º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
15/12/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 08 de dezembro de
2009
e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente
Ordem Dia
e Em 3º discussão e votação
n.º 105/2009, que, Súmula:
Redação Fi
“Altera a Lei
à1 - o Projeto de Lei
37/2004.”
Nélso
Presidente |,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. 90/09
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Altera a Lei n. 537/2004”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 108/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a composição do
Conselho Municipal Antidrogas, seguindo orientação do Ministério Público.
|- Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência
para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em
suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido, desde que
seja efetuada emenda no Inc | do Art. 3. excluindo que presidirá, e que seja alterado o
parágrafo 2, incluindo que o presidente também seja escolhido pelo conselho. A
imposição acima nos parece antidemocrático e fere o principio isonômico.
Por isso, voto pela sua aprovação, após as emendas sugeridas.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2009.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em
sessão de 16 de novembro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 105/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores J
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
oão Carlos do Rosário, Valdevino
Sala das Comissões, 16 de novembro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comi
s, 16 de pr dom
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º119/09
Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 105/2009. que, Súmula: “Altera a Lei nº
537/2004.”
Atenciosamente
A
———y$
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI to o “7
Súmula: “Altera a Lei nº537/2004”
Art. 1º Oart 3º da Lei nes3 7/2004 passa a ter a seguinte redação
“Art 3º- O) COMAD será composto de onze membros, sendo:
1> Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito, que o presidirá;
1F- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde:
HH — Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações
do Trabalho;
IV — Um representante da Secretaria de Desenvolvimento;
IV = Um representante da Polícia Civil do Paraná;
V— Um representante da Polícia Militar do Paraná;
Vi — Um representante de Associação de Moradores legalmente
constituída em Pontal do Paraná;
VI = Um representante de clubes de serviço;
VII — Um representante do Conselho Tutelar;
IX — Um representante de organização não sSovernamental com sede em
Pontal do Paraná:
X > Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná;
XI = um representante de instituição religiosa.
7º - Os membros terão mandato de três anos, ermitida uma recondução.
, ç
92º - O Secretário do Conselho será escolhido pelos conselheiros,
conforme disposições de seu Regimento Interno.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná. 03 de noy
p
RUDISNh
P
"3
Y eréínia Mára Pedroso
Procuradora Geral
PR 407 -CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail z PrefeiturafDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 090/2009 “GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2009
Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/09
Excelentissimo Senhor Presidente
Vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 090/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei
nº537/2004º”,
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração
CÂMARA MUNICIPAL DE PCM u
PROTOCÇ+ = mana
Excelentissimo Senhor Preso LEE
NELSON LORENÇONE da DI os
tt: OS De mem
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná De ASI
Pen Nida ue Timm
E cg
PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal
I
PrefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
do Paranã - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº090/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a
Lei nº537/2004”,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo definir a composição do Conselho
Municipal Antidrogas, em especial, excluindo membros que são impedidos de comporem o
mesmo, inclusive por solicitação da representante do Ministério Público da Comarca de Matinhos
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2009.
2
PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: PrefeituraMpontaldoparana prqov br E
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º'119/09
Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 105/2009. que, Súmula: “Altera a Lei nº
537/2004.”
Atenciosamente
/27
o Alfredo Rizental Junior E
Diretor Legislativo o q
a!
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
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EMENDA ADITIVA
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que a presente subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja apreciada a seguinte
Emenda Aditiva referente ao Projeto de Lei n.º 105/2009.
O parágrafo 2º passa a ter a seguinte redação:
$ 2º O Presidente e o Secretário do Conselho serão escolhidos pelos
Conselheiros, conforme disposições de seu Regimento Interno
Sala das Reuniões, em 20 de novembro de 2009.
o péico
Presidente "
Aramis Mereb Calixto
Relator Membro
A
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1
camara-pprí)hotmail.com
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EMENDA ADITIVA
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que a presente subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja apreciada a seguinte
Emenda Aditiva referente ao Projeto de Lei n.º 105/2009.
O parágrafo 2º passa a ter a seguinte redação:
$ 2º O Presidente e o Secretário do Conselho serão escolhidos pelos
Conselheiros, conforme disposições de seu Regimento Interno
Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2009.
ino di
*. Presidente cansaço
“
João Cartós d ári Aramis Mereb Calixto
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
camara-ppríhotmail.com
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EMENDA MODIFICATIVA
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que a presente subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja apreciada a seguinte
Emenda Modificativa referente ao Projeto de Lei n.º 105/2009.
O inciso I, do artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
1— Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito;
Sala das Reuniões, em 20 de novembro de 2009.
Aramis Mereb Calixto
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que a presente subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja apreciada a seguinte
Emenda Modificativa referente ao Projeto de Lei n.º 105/2009.
O inciso I, do artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
1— Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito;
Sala das Reuniões, em/20 de novembro de 2009.
Aramis Mereb Calixto
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
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