| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | Altera a Lei n° 537/2004. |
| native_id | 2418 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 47
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: G46/09. Resolução: e | q Apresentado em: 03/ | [09 E DATA:OS/ tt/ OS RM o qm to do URBANISMOLM. TOU qara do to EDUC.CSATMA O qa to fo ' Z Nua de sa OI/t2/ 2005 RE no de Peado M sax q PEN 2Oor/Zote GS As ENCAMINHADA E LIDANASESSÃO DODIA. / / Dean e tenanta ca 0// LZ/oos Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 001/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2010 Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE 5 =HTAL DO PARAN/ PROTOCULO Assunto: Encaminha Cópia de Leis Processo nº 47/ / Doe Data CLS LLC tora. “o “2 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia das leis 1039 à 1046, sendo ” Lei nº1039/2009 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.”; ” Lei nº1040/2009 que “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção Já” e Revoga a Lei nº235/01”. ” Lei nº1041/2009 que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS; ” Lei nº1042/2009 que Dispõe sobre a instalação no Município de Pontal do Paraná de Antenas e Estações de Rádio-Base (ERBs) e Mini-Estações Rádio-Base (Mini-ERBs) de Telefonia Celular e Telecomunicações em Geral, Central Telefônica CT, Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de ERBs e equipamentos afins e dá outras providências”; ” Lei n"1043/2009 que Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 202.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente- Pa do Município; DA Rua Noéêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ” Lein"1045/2009 que “Altera a Lei nº537/2004”, e ” Leinº1046/2009 que :“Autoriza o Poder Executivo à outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná." Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: PrefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR —— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1045, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. Súmula: “Altera a Lei nº537/2004” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 3º da Lei nº537/2004 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º- O COMAD será composto de onze membros, sendo: 1— Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito; H— Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; HI — Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho; IV — Um representante da Secretaria de Desen volvimento; IV — Um representante da Polícia Civil do Paraná; V- Um representante da Polícia Militar do Paraná; VI — Um representante de Associação de Moradores legalmente constituída em Pontal do Paraná; VII — Um representante de clubes de serviço; VII — Um representante do Conselho Tutelar; IX — Um representante de organização não governamental com sede em Pontal do Paraná; X— Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná; XI — um representante de instituição religiosa. $1º- Os membros terão mandato de três anos, permitida uma recondução. $2º - O Presidente e o Secretário do Conselho serão escolhidos pelos conselheiros, conforme disposições de seu Regimento Interno. Verginia Marã Papi pado Procuradora Géri RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR . Nº PROCESSO Solteltante CAMARA MUNICIE RA MUNICIPAL DE PONTAL DO 6714/2009 CÂMARA Data Entradr 28/12/09 Estado GARANh OE296R9 Assunto & É] Encaminha Projetos de Lei 042, 102, 104 e 105/2009 Cod. Acessa Intermat: 103, Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2009. OFÍCIO N.º 296/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 042/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes à municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”. Projeto de Lei n.º 102/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 103/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 202.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 104/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com Q id md. a E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná á) Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 01, 08 e 15 de dezembro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 105/2009 SÚMULA: “Altera a Lei n.º 537/2004”. Art. 1º. O art. 3º da Lei n.º 537/2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º- O COMAD será composto de onze membros, sendo: I— Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito; H — Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; HI — Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho; IV — Um representante da Secretaria de Desenvolvimento; V— Um representante da Policia Civil do Paraná; VI — Um representante da Polícia Militar do Paraná; VII — Um representante de Associação de Moradores legalmente constituída em | Pontal do Paraná; | VIII — Um representante de clubes de serviço; 7 IX — Um representante do Conselho Tutelar; X — Um representante de organização não governamental com sede em Pontal | do Paraná; XI — Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná; XII — Um representante de instituição religiosa. A $ 1 Os membros terão mandato de três anos, permitida uma recondução. a $ 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho serão escolhidos, pelos conselheiros, conforme disposições de seu Regimento Interno. "add e rio Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com "THE VT TA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio em 16 do Nascimento”, f. Getulio se embro de 2009. Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário ( : 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 105/2009 C/ EMENDAS SÚMULA: “Altera a Lei n.º 537/2004”. Art. 1º. O art. 3º da Lei n.º 537/2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º- O COMAD será composto de onze membros, sendo: 1 Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito; H- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; HH — Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho; IV- Um representante da Secretaria de Desenvolvimento; V-= Um representante da Policia C fvil do Paraná; VI Um representante da Polícia Militar do Paraná; VII — Um representante de Associação de Moradores legalmente constituída em Pontal do Paraná; VII = Um representante de clubes de serviço; IX — Um representante do Conselho Tutelar; X — Um representante de organização não Sovernamental com sede em Pontal do Paraná; XI — Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná; XI — Um representante de instituição religiosa. $ 1º Os membros terão mandato de três anos, permitida uma recondução. $2º- O Presidente e o Secretário do Conselho serão escolhidos pelos conselheiros, conforme disposições de seu Regimento Interno. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(A hotmail.com GABINETE DO PREFEITO Cemame if? PROJETO DE LEI |O sjog AA: É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Súmula: “Altera a Lei nº537/2004” Art. 1º. Oart 3º da Lei nº53 7/2004 passa a ter a seguinte redação “Art. 3º- O COMAD será composto de onze membros, sendo: 1- Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito, que o presidirá; 1 — Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; HH — Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho; IV — Um representante da Secretaria de Desen volvimento; JV— Um representante da Polícia Civil do Paraná; V- Um representante da Polícia Militar do Paraná; VI — Um representante de Associação de Moradores legalmente constituída em Pontal do Paraná; VII — Um representante de clubes de serviço; VIH — Um representante do Conselho Tutelar; IX — Um representante de organização não governamental com sede em Pontal do Paraná; X— Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná; XI — um representante de instituição religiosa. S$7º- Os membros terão mandato de três anos, permitida uma recondução. $2º - O Secretário do Conselho será escolhido pelos conselheiros, conforme disposições de seu Regimento Interno. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : PrefeiturafDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 090/2009 =GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2009 Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 090/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Altera à Lei nº537/2004”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO —eudeso Processo nº Excelentissimo Senhor Data QI, 1! 09 NELSON LORENÇONE Hora : Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Resp. NX) PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972:7000 EMail: PrefeiturafDpontaldoparanaprqov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Mr MENSAGEM Nº090/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei nº537/2004”, O presente Projeto de Lei tem por objetivo definir a composição do Conselho Municipal Antidrogas, em especial, excluindo membros que são impedidos de comporem o mesmo, inclusive por solicitação da representante do Ministério Público da C omarca de Matinhos Diante do Exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2009 2 PR 407 -CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail 4 PrefeituraDpontaldoparana prqov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e, es Pontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná 4 Soverno Participativo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste Pontal do Paraná / PR - CEP 83.258-000. Fone/FAX (041) 458-1144 LEI 537/04 (Alterada pela Lei 552/04) Súmula: “Cria o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD - e dá outras providências”. , A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas — COMAD - de Pontal do Paraná, que integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes á redução da demanda de drogas. S 1º Ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supra mencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. S$ 2º O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas — SISNAD, de que trata do Decreto Federal 3.696, de 21 de dezembro de 2000. S 3º Para os fins desta Lei, considera-se: |. redução de demanda como conjunto de ações relacionadas E] prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas; Il. droga como toda substancia natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atuem como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e Os medicamentos; Ill. drogas ilícitas aquelas sim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo Órgão competente do Ministério da Saúde. informada a Secretaria Nacional Antidrogas — SENAD e o Ministério da Justiça — MJ; V «io Pontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná q Soverno Participativo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste Pontal do Paraná / PR - CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1144 Art. 2º - São os objetivos do COMAD: | — instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas — PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas; Il — acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União e Ill — propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei S 1º O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações. Art. 3º - O COMAD fica assim constituído: |— Presidente: Il — Secretário — Executivo; e Ill — Conselheiros. $ 1º - Os Membros, cujas nomeações serão publicadas em Diário Oficial do Município, terão mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução por igual período. S 2º - Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento o Conselho poderá constar com a participação de Consultores, a serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito. S 3º - Fazem parte do COMAD, 01 representante das seguintes instituições: - Gabinete do Prefeito Municipal; - Secretaria Municipal da Saúde: - Secretaria Municipal da Ação Social e Relações do Trabalho; - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; - Juízo de Direito da Comarca de Matinhos; - Promotoria de Justiça da Comarca de Matinhos: é Pontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná q Soverno Participativo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste Pontal do Paraná / PR - CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041 - Polícia Civil de Pontal do Paraná; - Polícia Militar de Pontal do Paraná; - Capitania dos Portos de Paranaguá; - Associação dos Moradores de Praia de Leste; - Associação dos Moradores de Ipanema; - Associação dos Moradores de Shangri-lá; - Associação dos Moradores de Pontal do Sul; - Lions Clube; - Rotary Clube: - Conselho Tutelar: - 02 [duas] Instituições Religiosas; - Associação de Médicos; - 02 [duas] Organizações Não Governamentais [ONG's], com sede ou filial em Pontal do Paraná; - Centro de Estudos do Mar [CEM] da Universidade Federal do Paraná; - Loja Maçônica. (8 3º alterado pela Lei Municipal nº 552/04) 458-1144 Art. 4º - O COMAD fica assim organizado: |— Plenário; Il — Presidência; WI — Secretaria-Executiva: e IV — Comitê de Recursos Municipais Antidrogas — REMAD -. Parágrafo Único. O detalhamento da organização do COMAD será objeto do respectivo Regimento Interno. Art. 5.º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas, bem como, através de doações e repasses das ONG's, comerciantes, Rotary e Lions Club ou outras instituições, mediante aprovação em reunião do COMAD e pelo Prefeito Municipal. S 1.º O COMAD, deverá providenciar a imediata instituição do REMAD -— Recursos Municipais Antidrogas, fundos que, constituido com base nas verbas próprias do orçamento do município, em recursos suplementares e por doações Ou outras repasses, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo COMAD. S 2.º O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma fiísico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário do COMAD. $ 3.º O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMAD. ce dera pr e Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Governo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste DEE Pontal do Paraná / PR - CEP 8 3.258-000 - Fone/FAX 041) 458-1144 Parágrafo Único. A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente do Conselho. Art. 7.º - O COMAD deve providenciar as informações relativas à sua criação à SEMAD e ao CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas. Art. 8.º - O COMAD providenciará a elaboração do seu Regimento Interno. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2004 JOSÉ ANTONIO DA SILVA Prefeito Municipal CESÁRIO FERREIRA FILHO EVANDRO MÁRIO LAZZARI Secretário Municipal de Administração, Procurador Jurídico Finanças e Planejamento pads temem 4 me mir ii e e e A lo ea asma CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ema] ATA DA 40" SESSÃO ORDINÁRIA DA 4: LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DF 2009. Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores Para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Presidente: Com à graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 40º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 39º Sessão Ordinária, conforme Preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º Secretário: Resumo da Ata da 39º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do eme mm a pn Dc CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Presidente. Vereador Valdevino: Convido O vereador Nelson para assumir a Presidência. 1º secretário: Todos os oradores já fizeram o uso da palavra senhor Ordem do Dia. Em 3º discussão € votação em redação final O Projeto de Lei nº Presidente. Presidente: Não havendo mais oradores, passaremos a Ordem do Dia. L 105/2009, que súmula: “Altera a Lei 537/2004. Apenas para lembrar aos senhores 15 metia ea + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Caes? vereadores e ao povo de Pontal que essa Lei 537/2004, é uma lei que esta alterando a composição do COMAD, que é o Conselho Municipal Anti droga, lembrando que essa lei na época da implantação do Conselho foi de autoria do Vereador Valdevino Simões, já foi emendada, foi amplamente discutida e agora somente em redação final. Esta em discussão. Em Votação.Os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o Projeto por unanimidade. Antes de encerrarmos a Presente Sessão, Eostaria de novamente agradecer à presença de todos Mesa Executiva. Nelson Lorençone Presidente Osni Alves de Abreu 1º Secretário a 2ºSecretário 16 E ee e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ae vereadores e ao povo de Pontal que essa Lei 537/2004, é uma lei que esta alterando a composição do COMAD, que é o Conselho Municipal Anti droga, lembrando que essa lei na época da implantação do Conselho foi de autoria do Vereador Valdevino Simões, já foi emendada, foi amplamente discutida € agora somente em redação final. Esta em discussão. Em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto por unanimidade. Antes de encerrarmos a presente Sessão, gostaria de novamente agradecer a presença de todos que compareceram na Câmara, os que nos acompanharam pela internet, e não vamos marcar a próxima Sessão por que estamos definindo a situação do Regimento Interno para ver se vai ser dia 01 de Fevereiro ou 15 de fevereiro o término do nosso recesso, mas convido que em 2010 continue nos prestigiando e cobrando mais ações dessa Câmara Municipal.Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão.Boa noite a todos & vamos com Deus.Para constar, eu Lucinéa Balles, digitei apresente Atae o senhor 1º secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada, conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. elson Lorençone Presidente / Osni Alves de Abreu a 1º Secretário É 2ºSecretário 16 cn e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 39º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 08 DE DEZEMBRO DE 2009. número legal dos Senhores Vereadores Para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 39º Sessão Ordinária da 4 Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 38º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 38º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores.Pontal do Paraná,03 de dezembro de 2009.Exmo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso e gozo de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 63 e 92 usque 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná da mesma urbe, apresentar recurso da decisão do Presidente desta Casa, em virtude dos seguintes fatos:O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, concordou com a contratação de uma empresa, que teria sido escolhida através de um processo licitatório, para que esta fizesse alterações no Regimento Intemo desta Casa e na Lei Orgânica deste Município.Pois bem, mesmo depois de diversas manifestações dos vereadores que subscrevem este Recurso, sendo que a última delas ocorreu na Sessão Ordinária de 1º de dezembro de 2009, através do pronunciamento que emanou o Posicionamento dos vereadores que subscrevem este pedido, * este que fora feito pelo vereador Marcos “Casquinha”, isso sem esquecer da “ Questão de Ordem” levantada pelo vereador Aramís na mesma Sessão, momento no qual este último tentou pe q e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Prefeito,e sei que ele não vive um bom momento, e ele esta administrando a seu modo, e eu respeito, por que deu a cara para bater se candidatou, ganhou, esta lá. Esta Casa também tem Seus méritos, meus amigos tem seus méritos, e Vossa Excelência sabe dos meus princípios e dos meus objetivos, e torno a Fepetir sem a ajuda dos oito (8) o meu projeto ele começa, ele nasce morto, eu não tenho Projeto financeiro, eu não tenho projeto de engrandecimento político, mas cinco (5) dias úteis Para apresentar parecer dos referidos Projetos de Lei, então nomeio o Vereador João Carlos do Rosário, para servir como relator desses dois Projetos. Em 2º discussão € votação o Projeto de Lei nº 091/2009, que, Súmula: “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção Já” e Revoga a Lei nº 235/01.” Esta em discussão, em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade. Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei nº 100/2009, que, Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e institui o Conselho de Gestor de FMHIS.” Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 101/2009, que, Súmula: “Dispõe Sobre a Instalação no Município de Pontal do Paraná de Antenas e Estações de Radio- Base (ERBs) e Mini- Estações de Radio- Base ( Mini ERBs) de Telefonia Celular e Telecomunicações em Geral, Central Telefônica CT, Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de ERBs e equipamentos afins e da outras providencias.” Esta em discussão, em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade. Em2º |/ discussão e votação o Projeto de Lei nº 105/2009, que, Súmula: “Altera a Lei nº 537/2004.” o o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade em 2º votação, Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 105/2009, que, Súmula: “Altera a lei nº 537/2004.” Esta em discussão, apenas para ciência aos senhores vereadores e ao Povo de Pontal que esse projeto de lei ele é votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade em 2º votação. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei Complementar nº 006/2009, que, Súmula: “Institui o Tratamento diferenciado e favorecido estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 108/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Cooperação Social entre os cidadãos que ocupam beira de canal e obstruem o acesso de maquinários de limpeza em tais localidades € o Município de Pontal do Paraná ” Em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto. Vereador Aramis: Vereador por questão de ordem. Presidente; Pois não. Vereador Aramís: Nós vereadores entramos com dois pedidos, o de recurso que foi lido, e o senhor já se manifestou, e também o pedido da criação de uma CrI, que não foi lido nós entramos hoje às 16h18 min, não foi lido . Quanto ao recurso o senhor já se manifestou, há como essa Mesa fazer um parecer formal no próprio processo? Presidente: Com certeza o recurso será respondido pelo departamento jurídico, nós enviaremos as respostas aos senhores vereadores, e com relação a CPI, em virtude do horário protocolado não era possível colocar na Ordem do Dia, mas certamente na próxima Sessão constará. Vereador Aramis: Muito obrigado.Presidente: Concedo a palavra ao vereador Valdevino.Vereador Valdevino: Quanto a CPI, eu sou um dos que sou a favor que abra mesmo e que ninguém entre com mandato de segurança daí, mostre, tem que mostrar, se entrar com mandato de segurança é culpado, presunção de culpado, como ele entrou com mandato de segurança das licitações, se fizer isso 23 = CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná | | melhor não abrir, por que tem que mostrar, mostrar os papeis, mostrar as coisas, é assim que é transparência, se alguém for para fazer isso então nem abra, tipo isso que o Senhor Prefeito fez, entrou com um mandato de segurança para esconder debaixo do seu tapete as coisas, certo senhor presidente. Presidente:Foi muito oportuna a sua colocação vereador Valdevino, essa Casa tem duas comissões que era para estar tramitando, uma esta tramitando que o Presidente é O vereador Oseias, e a outra que é o vereador Valdevino que esta suspensa por ordem judicial, e todos nós lembramos como foi a votação, quando foi instituída, qual foi a opinião dada pelos senhores vereadores. O senhor pode ter certeza que essa Mesa juntamente com Vossa Excelência e o vereador Barriga, tenho certeza que todos apóiam a abertura dessa CPI, e pode cobrar dessa presidência e da Mesa todo o apoio necessário para desenvolver os trabalhos dessa comissão. Antes de encerrarmos a presente Sessão, convidamos os senhores a participarem da próxima Sessão Ordinária, que será no dia 15 de dezembro de 2009 ás 19:00horas, e lembrando aos senhores que será a ultima Sessão Ordinária do ano. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. Boa noite /£ vamos com Deus .Para constar eu Lucinéa Balles, digitei a presente Ata co 1º Secretário lávrou a presente Ata, que lida e achada, conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Mesa Executiva.Para constar eu Lucinéa Bal idente e demais membros da » digitei a present Ata e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada, confi vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Ex: utiva. elson Lorençone (VÁ Presidente E “ Osni Alves de Abreu serias Tea 1º Secretário 2ºSecretário 24 a do A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ran! ATA DA 38º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ, REALIZADA EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009. Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Presidente: Com a Braça e a proteção de Deus, declaro aberta a 38º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 37º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 37º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro Tegimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário. Ofícios recebidos do Executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,25 de novembro.Ofício nº 335/2009. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminha Copia de Lei Sancionada em 2009. Senhor Presidente: Encaminho, em anexo, cópia da Lei Sancionada nº.1038 de 20 de novembro de 2009. Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, 30 de novembro de N 2009.Ofício nº339/2009.Exmo Sr.Nelson Lorençone.DD.Câmara Municipal de Pontal b do Paraná. Referente: Relatório Tributos Arrecadados -Outubro 2009. Liberação de o e e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Mt | modificativa e outra aditiva ao presente Projeto. Antes de votarmos o projeto vamos votar as emendas. Emenda Aditiva: O Parágrafo 2º Passa a ter a seguinte redação: O Presidente e o Secretario do Conselho serão escolhidos pelos Conselheiros, conforme disposições de seu Regimento Interno. Vereador Valdevino: Senhor Presidente. Executivo que me chamou a atenção, aquele indicado pelo Executivo é o que vai ser Presidente, já diz ai, enquanto que o secretario lá no art. No Parágrafo 2º, abaixo ele diz legislativo ser o presidente, mais não! Ai não teria coerência, eu tiro do Executivo ponho no legislativo, não, deve ser escolhidos pelos seus pares! Isso é democracia e essa é a minha justificativa. Presidente: Continua em discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor da emenda aditiva permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, votaram contra a emenda aditiva apresentada pelos vereadores Valdevino Simões Périco e João Carlos do Rosário os vereadores: Marcos Cambará e Aramis Calixto. Esta aprovada a emenda aditiva. Em votação a emenda modificativa ao Projeto 105/2009, o texto original diz que um representante indicado pelo Prefeito que presidirá, e a Proposta dos nobres vereadores é que fique o texto, um representante indicado pelo gabinete do Prefeito somente, e já foi explicado agora pelo vereador Valdevino. Esta em discussão a emenda modificativa. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votou contra O vereador Aramis Calixto. Aprovada a Emenda Modificativa. Em 1º discussão e votação o projeto de lei, agora com as emendas incluídas que, Súmula: “Altera a Lei nº537/2004”. Como já foi discutido coloco em votação. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei Complementar nº 06/2009. 33 [ digitei a Presente Ata e q ea conforme vai devidamente Ser assinadk Mesa Executiva. Presidente Osni Alves de Abreu 1º Secretário 2ºSecretário 37 =] DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 no? SESSÕES: | ORDEM DO DIA 2 MENSAGENS PREFEITURAIS 3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; & EXPEDIENTES RECEBIDOS S- ATOSDA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO, DIARIO Nº: 189/09 Alestamos que O presente documento ficou Exposto no E Sital da Avisos durante o Periodo de HORA: 15:06 ii (2,09 Pontal do Paranã, 1Q bo! 4/09 DATA: 07/12/2009. Nóia: 1º =, EO E Cargo ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA * Leitura da ATA da Sessão reali. 39º SESSÃO ORDINÁ ASSESSO RIA LEGISLA! 2009 * Leitura dos Expedie. 08/1 2/2009 às 19:00 horas, TÉCNICA LEGISLATIVA RIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO TIVA, REALIZADA EM zada no dia 01 de dezembro de ntes Fecebidos e expedidos ação o Projeto de Lei n.º 091/2009, que, Súmula: “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção * Em2' discussão e votação o Projeto de Lei n.º 100/2009 que, Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse S º Em?2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 101/2009, que, Súmula; “Dispõe sobre a Instalação no Município de Pontal do Paraná de Antenas e Estações de Rádio-Base (ERBs) e Mini- Estações Rádio-Base (Mini-ERBs) de Telefonia Celular e Telecomunicações em Geral, Central Telefônica CE, Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de ERBs e equipamentos afins e dá outras providências.” * Em 2º discussão € votação o Projeto de Lei n.º 105/2009, que, Súmula: “Altera à Lei n.º 537/2004 ” * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei Complementar n.º 006/2009, que, Súmula: “Institui O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.” A ss * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 108/2009, que, Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a instituir programa de cooperação social entre os cidadãos que ocupam beira de canal e obstruem o acesso de maquinários / de limpeza em tais localidades e o Município de Pontal do Paraná, / / [) [/ / EM e Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: Í- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS 5. ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: : E PONTAL DO PARANÁ DIÁRIO Nº: 158/09 ANDA ACURA CP documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de HORA: 15:58 2 4 14 Pontal do Paraná, LL It Nome: DATA: 27/11/2009. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 38º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 01/12/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 24 de novembro de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Lo Gita SS Ordem do Dia | * Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 090/2009, que, Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2010.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 091/2009, que, Súmula: “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção Já” e Revoga a Lei n.º 235/01” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 100/2009, que, Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Institui o Conselho Gestor do FMHIS.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 101/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a Instalação no Município de Pontal do Paraná de Antenas e Estações de Rádio-Base (ERBs) e Mini- Estações Rádio-Base (Mini-ERBs) de Telefonia Celular e Telecomunicações em Geral, Central Telefônica CT, Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de ERBs e equipamentos afins e dá outras providências.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 105/2009, que, Súmula: “Altera a Lei n.º 537/2004.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei Complementar n.º 006/2009, que, Súmula: “Institui O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 091/2009, que, Súmula: “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção Já” e Revoga a Lei n.º 235/01.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 108/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de cooperação social entre os cidadãos que ocupam beira de canal e obstruem o acesso de maquinários de limpeza em tais localidades e o Município de Pontal do Paraná ” elson Lorençone Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: [= | ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 161/09 HORA: 13:06 DATA: 14/12/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA a, ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA 40º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 15/12/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2009 e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente Ordem Dia e Em 3º discussão e votação n.º 105/2009, que, Súmula: Redação Fi “Altera a Lei à1 - o Projeto de Lei 37/2004.” Nélso Presidente |, COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. 90/09 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Altera a Lei n. 537/2004”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 108/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a composição do Conselho Municipal Antidrogas, seguindo orientação do Ministério Público. |- Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido, desde que seja efetuada emenda no Inc | do Art. 3. excluindo que presidirá, e que seja alterado o parágrafo 2, incluindo que o presidente também seja escolhido pelo conselho. A imposição acima nos parece antidemocrático e fere o principio isonômico. Por isso, voto pela sua aprovação, após as emendas sugeridas. Sala das Sessões, 16 de novembro de 2009. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 16 de novembro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 105/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores J Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. oão Carlos do Rosário, Valdevino Sala das Comissões, 16 de novembro de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comi s, 16 de pr dom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º119/09 Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 105/2009. que, Súmula: “Altera a Lei nº 537/2004.” Atenciosamente A ———y$ Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI to o “7 Súmula: “Altera a Lei nº537/2004” Art. 1º Oart 3º da Lei nes3 7/2004 passa a ter a seguinte redação “Art 3º- O) COMAD será composto de onze membros, sendo: 1> Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito, que o presidirá; 1F- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde: HH — Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho; IV — Um representante da Secretaria de Desenvolvimento; IV = Um representante da Polícia Civil do Paraná; V— Um representante da Polícia Militar do Paraná; Vi — Um representante de Associação de Moradores legalmente constituída em Pontal do Paraná; VI = Um representante de clubes de serviço; VII — Um representante do Conselho Tutelar; IX — Um representante de organização não sSovernamental com sede em Pontal do Paraná: X > Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná; XI = um representante de instituição religiosa. 7º - Os membros terão mandato de três anos, ermitida uma recondução. , ç 92º - O Secretário do Conselho será escolhido pelos conselheiros, conforme disposições de seu Regimento Interno. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná. 03 de noy p RUDISNh P "3 Y eréínia Mára Pedroso Procuradora Geral PR 407 -CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail z PrefeiturafDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 090/2009 “GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2009 Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/09 Excelentissimo Senhor Presidente Vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 090/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº537/2004º”, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração CÂMARA MUNICIPAL DE PCM u PROTOCÇ+ = mana Excelentissimo Senhor Preso LEE NELSON LORENÇONE da DI os tt: OS De mem Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná De ASI Pen Nida ue Timm E cg PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal I PrefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br do Paranã - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº090/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei nº537/2004”, O presente Projeto de Lei tem por objetivo definir a composição do Conselho Municipal Antidrogas, em especial, excluindo membros que são impedidos de comporem o mesmo, inclusive por solicitação da representante do Ministério Público da Comarca de Matinhos Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2009. 2 PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: PrefeituraMpontaldoparana prqov br E Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º'119/09 Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e “Projeto de Lei nº 105/2009. que, Súmula: “Altera a Lei nº 537/2004.” Atenciosamente /27 o Alfredo Rizental Junior E Diretor Legislativo o q a! Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA ADITIVA A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja apreciada a seguinte Emenda Aditiva referente ao Projeto de Lei n.º 105/2009. O parágrafo 2º passa a ter a seguinte redação: $ 2º O Presidente e o Secretário do Conselho serão escolhidos pelos Conselheiros, conforme disposições de seu Regimento Interno Sala das Reuniões, em 20 de novembro de 2009. o péico Presidente " Aramis Mereb Calixto Relator Membro A Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-pprí)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA ADITIVA A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja apreciada a seguinte Emenda Aditiva referente ao Projeto de Lei n.º 105/2009. O parágrafo 2º passa a ter a seguinte redação: $ 2º O Presidente e o Secretário do Conselho serão escolhidos pelos Conselheiros, conforme disposições de seu Regimento Interno Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2009. ino di *. Presidente cansaço “ João Cartós d ári Aramis Mereb Calixto Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppríhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA MODIFICATIVA A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja apreciada a seguinte Emenda Modificativa referente ao Projeto de Lei n.º 105/2009. O inciso I, do artigo 3º passa a ter a seguinte redação: 1— Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito; Sala das Reuniões, em 20 de novembro de 2009. Aramis Mereb Calixto Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA MODIFICATIVA A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja apreciada a seguinte Emenda Modificativa referente ao Projeto de Lei n.º 105/2009. O inciso I, do artigo 3º passa a ter a seguinte redação: 1— Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito; Sala das Reuniões, em/20 de novembro de 2009. Aramis Mereb Calixto Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppríhotmail.com