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materia nº 91/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 91 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$10.000,00 (dez mil reais)
native_id2419

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 29

Câmara Municipal de Pontal Do
Estado do Paraná
=reprojeto de Lei: 091/2019
sem nº 066/2019 Processo Legislativo: 0940/2019
h
pa
uia: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
16,000.00 (dez mil reais).”
ssarrvar Poder Executivo
-sesemtado em: 10/10/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEO siEBIR O DATA: / a
EiNa 2 DATA: ) fo
RES E EM DATA: ] a
EDLO LEMA DATA: ) E
ENS. V=ADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
20 JSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] !
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
———
“aição nº 671 de 19 a 25 de outubro de 2019.
icional especial na
importância de 10.000,00 (dez mil
reais)”. h
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
OU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI:
A Fxecurvo Munlelpar autonizaco a abrir na PRALDO e Orçamento
nas dorações abaixo discriminadas, novalor de-R$:10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
DESENVOLVIMENTO. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
APOLO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
U0 OMC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA. Fa
Total de Crédito Adicional Especial: 10,000.00
"tura do crédito acicional especial de que trate o art 1º desta Lei, serão
us uruncos vo Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
rticado na fente 1000, de acordo com 0 art: 43,8.1º, inciso:lll, da Lei
lor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA,
OVTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA FISICA 10.000,00
Total de Anulação de Dotação: 10.000.00
Esta Lei entrara em vigor na cesta de sua pualicação, revogadas:ás. disposições em
Pontal do 2araná, em 24-de outilbro de 2019
MARCOS FIORAVANTE
| Pretaito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secvetano Muucipal de Turismo. Desenvolvimento, Mirro é Pequena Empresa e
Microempreendedos Individual
Decreto nº 8218/2019 de 21/16/2019
Ementa: Abre Credito Adicional Suplementar e dz
peonidências,
th
O Prefeiro Municipal de veses nó raios, Estado da
Pasto EO 50 do suas asmibuuições leguis e das que lhe
Sa conferidas pela Lei. Orgamentária ar 90272013 de
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercicio o Crédito
| A “unierenar. no Orçamento Geral do Município, no valor de R$320,00 (um mil
irezentos é vinte reais), destinado ao reforço das segantes Dotações Orçamentárias
| Suplementação
SECRETARIA MUN DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E
DEPARTAMENTO DE TURISMO
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO
G1004 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.320,00
Toial Suplementação: 1.320,00
Antigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decrero,
ncelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
do cout o Artigo 43. é 1º, Inciso IT da Lei Federal nº 4.320/64,
ER
|
09.000.00.000.000%.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO. DESENVOLVIMENTO, MK
PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUA
DOM 0.000 GONG. 000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
02.23.695 0014.2.019. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO
TURÍSMO
218 - 44.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.320,60
Total Suplementação:
Artigo 2º - Para atender o disposto no Axtigo 1º deste Decreto.
servirá como recurso o Cancelamento de Doações Orçamentárias. conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Ficam amtorizadas as alterações de natureza
técnica, no Cronograma de Desembolso e na Programação Financeira do exercicio de 2.619
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sea
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Edífício da Prefeitura Municipal dePONTAL DO PARANA]
«Estado do Paraná], em 21 de oumubro de 2019].
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
=
Decreto nº 8219/2019 de 21/10/2019
Ementa: Abre Crédita Adicioual Suplementar e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de PONTAL DO PARANA, Estado do
Paraná. no uso de suas atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1912/2018 de
20/12/2018.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Credito
Adicional Suplementar. no Orçamento Geral do Município. mo valor de R$240.280.04
(duzentos e quarenta mil duzentos e oitenta renis é quatro centavos), destinado ao reforço
das seguiues Dotações Orçamentárias.
Suplementação
16.040 00.000 0009.0006.
10.002.00.000.0009.0.600.
16.003.12.361,0020.2 022,
Z50- 3.3.90,3900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
GESTÃO E POLÍTICAS PARA À EDUCAÇÃO
08107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDES - INFANTIL
90102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
10.042.00.000.0060.0.000.
1092 12.365 021.2. 159.
306 - 3.1.90 11.60.00
1º8.809:24
PESSOAL CIVIL
308- 3.1.99.1300.00 ONIU2 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 36.330,80
Total Suplementação: 240.280,06
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto
pelo artigo anterior, na fonna do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964. 0
Excesso de Arrecadação:
Recetta 1.7.1.8.05 1100 00000000 Fonte: 107
Receita:1.2.5.8,01.11.00.00000000 Fonte: 101
b ds
Total da Rereita: 240.280,04
Artigo 3º - Ficam autorizadas as alterações de natureza
técnica, no Cronograma de Desembolso e na Programação Financeira do exercicio de os
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigo: ua data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal dePONTAL DO PARANA]
«Estado do Paraná], em 21 de oumbro de 2019].
” MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
fito 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 28º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 17:00
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador José Juvanete Pereira justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 28º Sessão Extraordinária
da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura do Ofício Circular
nº 015/2019 e do Edital nº 015/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo
25, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões
Extraordinárias, a se realizarem nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2019 as 17:00 horas.
Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 015/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais nos termos do artigo 23, inciso 1 e 2 da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara
Municipal de Pontal do Paraná nos dias 22,23 e 24 de outubro de 2019, as 17:00 horas,
a fim de discutir e votar as seguintes matérias: « O Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que
capeia a Mensagem nº 066/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” « O Anteprojeto de Lei nº
093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0947/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos
reais)” + O Anteprojeto de Lei nº 097/2019, que capeia a Mensagem nº 080/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0963/2019, de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis
centavos).” « O Anteprojeto de Lei nº 098/2019, que capeia a Mensagem nº 081/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0964/2019, de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
22.287,39(vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos)”
Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido os Editais Presidente. PRESIDENTE:
Ordem do Dia: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que
capeia a Mensagem nº 066/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019 e
de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no valor de dez mil reais.” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
70
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
sp
Presidente
093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0947/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de oitenta e um mil e seiscentos reais.” Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão
o Anteprojeto de Lei nº 097/2019, que capeia a Mensagem nº 080/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0963/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de cento e setenta e três mil,
setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos.” Lembrando que o referido crédito
será destinado para a Praça Esportiva de Shangrilá. Está em discussão. vg
SECRETÁRIA: Pra discutir. Bem lembrado Presidente. Aí nós pegamos um Projeto de
dez milhões onde coloca a praça de Shangrilá e hoje eu vejo aqui um crédito de cento e
setenta e três mil. Eu acredito que seja uma preocupação do Prefeito né, de não vim esse
dez milhões, então ele tá adiantando já fazer né, a praça esportiva, medo que não venha o
dinheiro, eu acredito que não vá vim. Então eu queria só deixar registrado porque o
Projeto veio e tinha a praça esportiva de Shangrilá. Eu vou votar porque eu não vou deixar
de votar num Projeto desse que né, que entra Prefeito, sai Prefeito e reforma de praça de
Pontal do Paraná, mas deixar bem claro que no Projeto dos dez milhões veio a praça de
Shangrilá e agora eles estão abrindo um crédito de cento e setenta e três mil.
PRESIDENTE. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 098/2019, que capeia a Mensagem nº 081/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0964/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de vinte e
dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos.” Lembrando que o
referido crédito será destinado para a Praça Esportiva Ciro Henrique Maciel em Praia de
Leste. Está em discussão. 2? SECRETÁRIA: Pra discutir. Então, eu fui buscar mais ou
menos quanto tá saindo a praça, e eu fiquei muito assustada. São seiscentos mil que vai
sair a praça de Praia de Leste e ainda estão pedindo um crédito mais de vinte e dois mil,
até aí tudo bem. Agora eu pergunto: Que praça que é essa, tem ouro? Porque gente,
seiscentos mil numa praça? Tem que ter muita coisa. A cada dia que passa eu fico de boca
aberta vendo essas praças superfaturada porque não tem como. A primeira etapa foi
duzentos e quarenta mil, a segunda foi trezentos e quarenta e nove mil e agora tão pedindo
mais vinte e dois, então no total de seiscentos mil! E será que o Prefeito acaba essa obra?
Ou vai deixar as obras ou pra ele de novo ou pro futuro Prefeito? Porque gente, os valores
das praças misericórdia, tá absurdo. Mas enfim, quem não tem voto só discute né. Então
só queria deixar registrado mais uma obra que no valor de seiscentos mil e não acaba
nunca. Eu espero que até final do ano, começo do ano a gente termina essa obra porque é
absurdo seiscentos mil reais. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Conforme o inciso III do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores
apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as
Sessões que ocorrerão nos dias 23 e 24 de outubro sejam realizadas logo após o término
desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor
n1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
72
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 29º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 28º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador José Juvanete Pereira justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 29º Sessão Extraordinária
da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Ordem do Dia: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei
n.º 091/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 093/2019. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 097/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 098/2019. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida
e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
73
el,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.988, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de 10.000,00 (dez mil
reais) ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO é
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO,
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL :
09,005.00.000.0000.0,000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
09.005.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
813-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PISCA.
10,000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO,
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
09.005.00.000.0000:0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
09.005.20.334.0109,2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
230-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS « PESSOA FÍSICA
10.000,00
Total de Anulação de Dotação: 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. l
Pontal do Paran
eral do Município Secretário Municipal + de Turismo,
Desenvolvimento, Micro' e Pequena Empresa e
Microempreendedor Individual
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(QDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia-de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 034/2019 - 1L Pontal do Paraná, 23 de Outubro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
071, 072, 073 e 074/2019, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
/
Fabi Ives Maciel
7”. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 071/2019
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de 10.000,00
(dez mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO,
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
09.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
09.005.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
813-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
10.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43,8 1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO.
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
09.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
09.005.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
230-3.3.90.39.00.00 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
10.000.00
Total de Anulação de Dotação: 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 23 de Outubro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SACA AA Mui AL LE FONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Sissi? Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
E
PARECER
REF. — Processo n.º 0940/2019 — Mensagem n.º 066/2019 do Prefeito do
Município — Anteprojeto de Lei n.º 091/2019 que “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil
reais)”.
L DO RELATÓRIO
Reuniu-se no dia 18 de outubro do corrente ano de 2019 a Comissão de
Orçamento, Finanças e Fiscalização a fim de apreciar o Processo n.º 0940/2019
= Mensagem n.º 066/2019 do Prefeito do Município — Anteprojeto de Lei n.º
091/2019 que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
O Projeto de Lei sob exame foi distribuídos a esta Comissão, me designando como
relator da matéria, para exame nos termos regimentais.
É o relatório. Passa-se a fundamentação.
2. DA ANÁLISE
A Constituição da República, em seu art. 165, dispõe que leis de iniciativa do
Poder Executivo estabelecerão o Plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e
Os orçamentos anuais, essa disposição é reproduzida na Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
A atuação parlamentar na elaboração orçamentária é essencial, a discussão
proporcionada durante as reuniões do Plenário são indispensáveis e enriquecem
O processo legislativo, por isso é que a intervenção parlamentar no planejamento,
por meio da apresentação de emendas, revela a contribuição do Poder Legislativo
no aprimoramento desse planejamento, visando ao atendimento das prioridades
e metas da administração pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
2 [WD—————
Por essa razão, o Projeto de Lei que que autoriza a abertura de crédito especial na
PPA e LDO e Orçamento Municipal, atende os requisitos legais e deverá ser
examinado, discutidas e submetidas a votação perante o Douto Plenário desta
Casa, sendo o caso, com exposição das razões de sua aprovação ou rejeição.
DO VOTO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, após analisar o
parecer do relator, por unanimidade de votos, conclui pela adequação
orçamentária do citado Projeto de Lei, opinando favoravelmente à sua regular
tramitação, apreciação e votação do douto plenário da Casa.
Sala das Sessões, em 18 de outubro de 2.019.
Lu (4 Duuees ê
Rosiane Nega Borges
lia Leal
Presidente
Vereador - Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
nn Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
[[[WDw—D—>—
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ORÇAMENTO, FINANÇAS E
FISCALIZAÇÃO
Ãos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de 2019, reuniram-se na sala de
Comissões da sede da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, os membros da
Comissão de finanças e Orçamento para ler, discutir e votar o Parecer exarado no
Processo n.º 0763/2019 — Mensagem n.º 054/2019 do Prefeito do Município —
Anteprojeto de Lei n.º 069/2019 que “Estima a Receita, no valor de R$
226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil e catorze reais e quarenta e quatro
centavos), no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Município”. Presentes os Membros da Comissão, o Vereador Marco Rocha e
Vereador Oseias. Na avaliação da Comissão, após a leitura e discussão do Parecer
exarado pelo Relator, votaram e decidiram que o Projeto de Lei está em
condições de ter sua tramitação e apreciação pelo Plenário da Casa para devida
discussão e votação. Nada mais havendo para ser tratado, deu-se por encerrada
a reunião.
bo”
Sala das Sessões da Câmar i ipal de Pontal do Paraná, 27 de agosto de
2.019. - Vereador Marco Rocha Relator,
Vereador Oseias Leal Membro da Comissão.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| —- ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 060/2019.
HORA: 14:00 h.
DATA: 18/10/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
18/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 22, 23 e 24 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 17h.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a
Mensagem nº 066/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
s Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 093/2019, que capeia a
Mensagem nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0947/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais)”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/201 9, que capeia a
Mensagem nº 080/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0963/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Auioriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).”
(Praça Esportiva de S, hangri-lá)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2019, que capeia a
Mensagem nº 081/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0964/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
22.287,39(vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos).”
(Praça Esportiva Ciro Gomes Maciel em Praia de Leste
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
qo
a s
Ofício Circular n.º 015/2019.
Pontal do Paraná, em 18 de Outubro de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 22, 23 e 24 de outubro de 2019, às 17 Horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 015/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Ie Il da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Exiraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 22, 23 e 24 de outubro de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
* O Anieprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a Mensagem nº 066/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$
10.000.00 (dez mil reais). ”
* O Anteprojeto de Lei nº 093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019,
proiocolado sob Processo Legislativo nº 0947/20] 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 81.600,00
(oitenta e um mil e seiscentos reais). ”
* O Anteprojeto de Lei nº 097/201 9, que capeia a Mensagem nº 080/2019,
protocoiado sob Processo Legislativo nº 0963/20] 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza aberiura de crédito adicional especial na importância de R$
173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). ”
e O Anteprojeto de Lei nº 098/2019, que capeia a Mensagem nº 081/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0964/20] 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
22.287,39(vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos).”
Pontal do Paraná, em 18 de outubro de 2019.
CÂMARA MU NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =
Processo nº: 0970/2019 Hora: 10:55
Data de Protocolo: 18/1 0/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício 400/2019 - SMTDMPEMEE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Palácio Prefeito Rudis
Secretaria Municipal de Turismo, veservorvimenmo,
Micro e Pequena Empresa E Microempreendedor Individual
Pontal do Paraná, em 18 de outubro de 2019.
Oficio nº 400/2019 - SMTDMPEMEI
Ilmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente Câmara Municipal
Pontal do Paraná — PR
Ref. Justificativa de Locação de Terreno
Prezado Senhor
. Vimos pelo presente, justificar o motivo da locação do imóvel de propriedade da senhora
Angela Maria Aguiar, cito a Avenida Anibal Khury, s/n, balneário Shangri-lá, Pontal do Paraná.
A locação faz-se necessária, para colocação de 03 (três) containers, que servirão para
armazenagem de materiais e apetrechos de pesca a serem utilizados pela comunidade pesqueira
do balneário Shangri-lá, enquanto perdurarem as obras de adequações e acabamentos de um
galpão utilizado pelos pescadores do balneário de Shangri-lá.
O referido imóvel é o único terreno na região sem edificação e possui localização
estratégica, sendo esta uma característica fundamental para sua contratação, uma vez que a
comunidade pesqueira possui matérias de grande porte e peso elevado, necessitando que os
mesmos estejam próximos ao Mercado de Peixes que é o ponto onde carregam as canoas e
desembarcam seus pescados.
O objetivo dessa locação é permitir a retirada dos ranchos de pesca instalados de forma
irregular e permitir que esta municipalidade construa no antigo local um novo galpão destinado a
comunidade pesqueira, para guardar seus materiais e apetrechos de pesca. Além de permitir que
parte da área hoje ocupada pelos “barracos de madeira” seja recuperada, garantindo assim a
regeneração da restinga e protegendo o entorno da área do Parque Municipal da Restinga.
Diante do exposto, torna-se necessária a contratação imediata do imóvel para prestação
do serviço, no sentido de evitar-se prejuízos a municipalidade e a comunidade.
O valor do aluguel mensal é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por um período de 10 (dez)
meses, perfazendo o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Seguem ofícios nº 395/2018 - ERLIT - Instituto Ambiental do Paraná e 80706/2018 — MP
- Ministério Público, referente ao uso irregular da restinga, com barracos de pescadores.
Sem mais para o momento, e certos de po
nossos votos de elevada estima e distinta cons
rmos contar com vossa colaboração, renovamos
eração.
Secretário Municipal de
Micro e Pequenas Empresas e Migroempreendedor Individual
Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83255-000 — Fone: (0**41) 3455 9631
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
04936.001988/2018-61
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO .
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PARANÁ
Rua Marechal Deodoro, 630 - 7º andar — Centro, 80010-912, Curitiba/PR
Fone (41) 3254.6365 — Fax (41) 3352.1546 - s
pupr(yplanejamento.gov.br
Ofício nº 80706/2018-MP
Curitiba/PR, 11 de setembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito do Município de Pontal do Paraná/PR
Rodovia PR 407 Km 19,215 - Centro
CEP:83.255.000 Pontal do Paraná/PR
Assunto: Reintegração de Posse - Invasão na área de restinga - Balneário Shangrilá - Pontal do Paraná
Senhor Prefeito,
1, Pedimos a colaboração da Prefeitura para a retirada de nove barracos ao lado do
Mercado de Peixe, na área de restinga, do Balneário Shangrilá, área de propriedade da União.
2. Os responsáveis pela construção dos barracos foram notificados no dia 05/09/2018,
pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná.
Ep Para tanto, necessitamos de um trator com pá para derrubada dos barracos e um
caminhão para retirada do entulho.
4. A data para reintegração de posse será marcada pelo IAP.
Atenciosamente,
JORGE LUIZ MOREIRA DA SILVA
Superintendente
——
ANSTITUTO
AMBIENTAL
DO PARANÁ
movERNO dO PARaNA
Ofício n:º 395/18 « ERLIT
Paranaguá, 16 de agosto de 2018
Prezados Senhores:
Em atendimento a denúncia n2-52622/18, de Construção de Barracos na área de restinga no
município de Pontal do-Paraná-Balneário de Shangrilá, temos a informar;
Equipe desta Instituição esteve no local e constatou construção de 09 barracos na área de
restinga, pertencentes aos pescadores é com previsão de novas construções,
Fói solicitado aos mesmos que não dessem cofitinuidade nas novas construções eos atuais
(09) barracos, marçamos uma reunião com o Prefeito de Pontal do Paraná, na data 07/08/18
as 14h00, na-sede da Prefeitura para agilizar a retirada dos barracos, sob pena de autuação
individual dos responsáveis pelos barracos.
Conforme ata-de reunião anexo, ficou fixado o prazo: máximo até 31/08/18 para a demolição e
retirada dos barracos-da área-de restinga.
No local da invasão será construído um barracão, ao lado do mercado do peixe, que servirá de
abrigo para os materiais de pesca dos pescadores, projeto será executado pelo munícípio de
Pontal-do Paraná.
“Atenciosamente;
EE cai
sda Costa
na Litoral
Á
«fui
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Nega
Esso?
DESPACHO
Conforme preceitua o artigo 60, Il do Regimento Interno desta casa de Leis,
designo o Vereador Marco Rocha como Relator do Anteprojeto de Lei nº091/2019 que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez
mil reais)”.
Sala das Comissões, em 15 de outubro de 2019.
/
Lrsm A (Ze
Vereadora Nega
Presidente da Comissão de F inanças, Orçamento e Fiscalização
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 90/2019 — DL Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2019.
Exma. Sra.
NEGA
MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 091/2019
Senhora Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, o Anteprojeto de Lei nº 091/2019, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 0940/2019, para emitir parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
Es dada
ISMAEL GERVÁZI TES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 —- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 058/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: 14/10/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
14/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE
OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Em segunda discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que
capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que
capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/201 9, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).”
* Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/201 9, que
capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 22 DE
OUTUBRO DE 2019
º O Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo que:
“Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.”
o O Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO |
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0923/2019, de iniciativa dos Vereadores, que:
“Altera a Lei nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.”
º O Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a Mensagem nº 066/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).”
º O Anteprojeto de Lei nº 092/2019, que capeia a Mensagem nº 052/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0946/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dá a denominação “Professor Ernesto Tavares de Campos”, à Escola
Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Carmery, e dá outras
providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0947/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO DA PPA, LDO E LOA
º O Anteprojeto de Lei nº 094/2019, que capeia a Mensagem nº 077/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0948/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera os Anexos TI e II do PPA -Plano Plurianual, e dá outras
providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 095/2019, que capeia a Mensagem nº 078/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0949/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências.”
e | O Anteprojeto de Lei nº 096/2019, que capeia a Mensagem nº 079/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0945/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para
o exercício financeiro de 2020.”
Obs.:
Esses três projetos são de matéria financeira, o primeiro altera os anexos do
PPA, o segundo altera os anexos da LDO e o terceiro altera o orçamento do município para
2020 - LOA.
Lembrando que estou encaminhando os mesmos para a Comissão de Finanças,
e assim que os projetos retornarem para essa Presidência, estarei abrindo prazo por duas
Sessões Ordinárias, para caso os senhores Vereadores acharem necessário, apresentarem
as emendas parlamentares.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0940/2015 =
2019 Hora: 14:00
Data de Protocolo 10/10/2019
Interessado Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 066/2019 - GAB
PREFEITURA DO MUNICÍ
GABINETE
Ofício nº 066/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 066/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 066/2019, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
UM
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
, Dalla do r r
ú PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
| me)
MENSAGEM Nº 066/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito adicional especial na
Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e
Microempreendedor Individual, a fim de possibilitar o adimplemento da locação de
imóvel no Balneário Shangri-lá, em conformidade com o processo administrativo
interno nº 11747/2019.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
du
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura)Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Sd
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI oU Josts
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de 10.000,00 (dez mil
reais)”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO,
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
09.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
09.005.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
813-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
10.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO,
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
09.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
09.005.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
230-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.000,00
Total de Anulação de Dotação: 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 27 de setembro de 2019.
Prefeito
º f
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO JAIME LUIZ C Su
rocurador Geral do Município Secretário Muni ] de Turismo,
Desenvolvimento, Mi e Pequena Empresa e
Microempreendedor Individual
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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