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materia nº 24/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-03-28
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos)”.
native_id242

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Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem: 025/2024 Processo Legislativo nº. 0215/2024
Anteprojeto de Lei nº 24/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e
quatro reais e sessenta e três centavos Rs
[E —
WE —
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 28/03/2024
UMISSUES LECNICAS
CUMISSUES LELNILÃO
LEGISLAÇÃO R DATA: 1] |
FINANÇAS OF. a DATA: 1 |
URBANISMO LM. DATA: 1 |
DATA: 1] |
eEREAMA ——
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LE"
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LEE ————TrToõããÃÃiA
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / I
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ]
PP RPA ”
PER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO so
me
esse [5 N
Ofício nº 017/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de março de 2024. k
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0215/2024 Hora: 09:50
Data de Protocolo: 28/03/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 025/2024 GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 025/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 025/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e três centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr. gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINI
IA DE ARAUJO
llpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/BOEE-61C5-55B3-4624 e informe o código BOEE-61C5-55B3-4624
GER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/
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E | GABINETE DO PREFEITO g
TA
MENSAGEM Nº 025/2024 N
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e três centavos) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a
operação verão com recursos do superavit finaneiro.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
1)
Assinado por 3 pessoas: VINICIU
.Adoc.com.briverificacao/BOEE-61C5-55B3-4624 e informe o código BOEE-61C5-55B3-4624
'S EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana
O |
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Rena
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 343.964,63
(trezentos e quarenta e três mil, novecentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e três
centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais
e sessenta e três centavos) .”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.110. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA
812 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$12609,31
12.001.10.301.0031.2.111. RESOLUÇÃO 1473/23 SESA - OPERAÇÃO VERÃO
813 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$331964,63
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 343.964,63.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 343.964,63.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGE!
OSINEIA DE ARAUJO
R, RUDISNEY GIMENES FILHO e J
Bal
GABINETE DO PREFEITO AR à
.briverificacao/BOEE-61C5-55B3-4624 e informe o código BOEE-61C5-55B3-4624
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/03/2024 12:46:51 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/03/2024 11:46:50 (GMT-03:00)
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VA JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 26/03/2024 14:42:33 (GMT-03:00)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ -
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 025/2024 À A
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
343.964,63 (trezentos e quarenta e três
mil, novecentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e três centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil,
novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.110. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA
812 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
R$12609,31
12.001.10.301.0031.2.111. RESOLUÇÃO 1473/23 SESA - OPERAÇÃO VERÃO
813 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
R$331964,63
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 343.964,63.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 343.964,63.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de abril de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
19/04/2024, 14:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DT
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E e a e a a “
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO "
LEI Nº 2.546, DE 16 DE ABRIL DE 2024. a
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e
três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e
três centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.110. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA
812 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$12609,31
12.001.10.301.0031.2.111. RESOLUÇÃO 1473/23 SESA -
OPERAÇÃO VERÃO
813 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$331964,63
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 343.964,63.
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com
0 Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 343.964,63.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:68CCB6DC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios de Paraná
no dia 18/04/2024. Edição 3005
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://Awww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/68CCB6DC/03AFcWeA7 v3gYqEGS692x2ipHaYiDJfTLGBbhnv1 DORSVijoto bgyybBbirJlwtd7XJ... 1/1

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