| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos)”. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Mensagem: 025/2024 Processo Legislativo nº. 0215/2024 Anteprojeto de Lei nº 24/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos Rs [E — WE — Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 28/03/2024 UMISSUES LECNICAS CUMISSUES LELNILÃO LEGISLAÇÃO R DATA: 1] | FINANÇAS OF. a DATA: 1 | URBANISMO LM. DATA: 1 | DATA: 1] | eEREAMA —— oo Tm LE" E" LEE ————TrToõããÃÃiA Lao" ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / I EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ] PP RPA ” PER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO so me esse [5 N Ofício nº 017/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de março de 2024. k CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0215/2024 Hora: 09:50 Data de Protocolo: 28/03/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 025/2024 GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 025/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 025/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr. gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINI IA DE ARAUJO llpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/BOEE-61C5-55B3-4624 e informe o código BOEE-61C5-55B3-4624 GER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ | deaLiai> E | GABINETE DO PREFEITO g TA MENSAGEM Nº 025/2024 N Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a operação verão com recursos do superavit finaneiro. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 1) Assinado por 3 pessoas: VINICIU .Adoc.com.briverificacao/BOEE-61C5-55B3-4624 e informe o código BOEE-61C5-55B3-4624 'S EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana O | y 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Rena PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.110. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA 812 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$12609,31 12.001.10.301.0031.2.111. RESOLUÇÃO 1473/23 SESA - OPERAÇÃO VERÃO 813 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$331964,63 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 343.964,63. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 343.964,63. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [9 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGE! OSINEIA DE ARAUJO R, RUDISNEY GIMENES FILHO e J Bal GABINETE DO PREFEITO AR à .briverificacao/BOEE-61C5-55B3-4624 e informe o código BOEE-61C5-55B3-4624 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com VERIFICAÇÃO DAS. Ow ASSINATURAS Código para verificação: BOEE-61 C5-55B3-4624 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/03/2024 12:46:51 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/03/2024 11:46:50 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 26/03/2024 14:42:33 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BOEE-61C5-55B3-4624 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 025/2024 À A Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.110. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA 812 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$12609,31 12.001.10.301.0031.2.111. RESOLUÇÃO 1473/23 SESA - OPERAÇÃO VERÃO 813 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$331964,63 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 343.964,63. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 343.964,63. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de abril de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 19/04/2024, 14:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná DT ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E e a e a a “ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO " LEI Nº 2.546, DE 16 DE ABRIL DE 2024. a Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.110. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA 812 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$12609,31 12.001.10.301.0031.2.111. RESOLUÇÃO 1473/23 SESA - OPERAÇÃO VERÃO 813 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$331964,63 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 343.964,63. Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com 0 Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 343.964,63. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:68CCB6DC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios de Paraná no dia 18/04/2024. Edição 3005 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://Awww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/68CCB6DC/03AFcWeA7 v3gYqEGS692x2ipHaYiDJfTLGBbhnv1 DORSVijoto bgyybBbirJlwtd7XJ... 1/1