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materia nº 107/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 107 / 2009
Date 2009-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito cm a Agencia de Fomento do Paraná S.A.
native_id2421

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 28

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: GIYI/oG
Resolução:
Iniciativa do: lr
Apresentado em: Z0/ /0/ OZ
COMISSÕES TÉCNICAS
a cas Parocovl DATA: Z2 | 4 [| Ze:
FINANÇASOF. pata to tn
URBANISMOLM.. O mata Lo fo
EDUC. C.S.A.TM DATA: / [oo
oBs.: .
pps | mm
> em. Saio 4H us:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 4) (1/09
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
Godi ais pende ia aa /7 4/1 19009 le vadlo
i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1039, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operações de crédito com à Agência de Fomento
do Paraná S.A.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
|
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná
S.A, operações de crédito, até o limite de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade,
de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento
público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento
e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
especificas da Agência de Fomento do Paraná S.A,
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na
execução dos seguintes projetos:
I- Construção da Escola Municipal no Balneário Vila Nova;
IH — Ampliação da Escola Municipal Anita Miro Vernalha, localizada no Balneário Ipanema;
HI - Ampliação da Escola Municipal do Balneário Primavera;
IV - Construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde;
V — Construção e/ou Revitalização de Praças nos Balneários de Pontal do Sul, Shangri-lá, Ipanema e
Praia de Leste
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná -A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-
parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo
de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários
para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais
encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá
outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referid
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer
PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: v.
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal Feajustável, acrescidos dos juros e
demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequente ao da contratação das operações de
crédito, o orçamento do Municipio consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dividas contratadas
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná ' &novembro de 2009.
Verginia Pedrosd
Procuradora Geral dg unicípio
PR 407-CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 Email: PrefeituraMDpontaldoparana prqovbr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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E,
; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
E omg crentes cama
Ofício nº 001/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2010
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE 5 “NTAL DO PARANÁ
ULO
o. PROTOC
Assunto: Encaminha Cópia de Leis Processo ne LO / 2.01
Data LTC 2H
Hora, L2 “27
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia das leis 1039 a 1046, sendo:
” Lei n"1039/2009 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de
crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.”;
” Lei nº1040/2009 que “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção Já" e
Revoga a Lei nº235/01”.
” Lei nº1041/2009 que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —
FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS;
” Lei nº1042/2009 que Dispõe sobre a instalação no Município de Pontal do Paraná de
Antenas e Estações de Rádio-Base (ERBs) e Mini-Estações Rádio-Base (Mini-ERBs) de
Telefonia Celular e Telecomunicações em Geral, Central Telefônica CT,
Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de ERBs e equipamentos
afins e dá outras Providências”;
” Leinº1043/2009 que Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 202.500,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigent
do Município; VA
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
” Lei n"1044/2009 que Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, n
valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigent
do Município”;
» Lein'1045/2009 que “Altera a Lei nº537/2004”, e
r Lein"1046/2009 que :“Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real
de uso dos imóveis que especifica ao PROVOPAR — Programa de Voluntariado de
Pontal do Paraná."
Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar
Nossos protestos de elevada estima e distinguida considérição.
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 25 de novembro de 2009.
OFÍCIO N.º 290/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
abaixo relacionado:
Projeto de Lei n.º 107/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do
Paraná S/A”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
ne maracr rece
+ 4 NULL ROS
Pr Solicitante
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAI DO 6059/2009
PARANÁ - 0290/2009 6059/200º
Assunto
Entaminha Projeto de Lei 107/2009 30/11/09
Data Entrada
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.
camara-ppriwssovuman cum
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 107/2009
SÚMULA: “Autoriza q Poder
Executivo Municipal à contratar
Operações de crédito com à Agência de
Fomento do Paraná S/A”,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do
Paraná S.A, operações de crédito, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Parágrafo Único. O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicáveis ao endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei
Complementar n.º 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de
vencimento e liquidação da dívida a ser Contratada, obedecerão ás normas pertinentes estabelecidas
pelas autoridades monetárias federais, e notadamente q que dispõe o normativo do Senado Federal.
bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º Os recursos oriundos das Operações de crédito autorizadas por esta | ei, serão aplicados na
execução dos seguintes projetos:
I- Construção da Escola Municipal no Balneário Vila Nova:
Il — Ampliação da Escola Municipal Anita Miró Vernalha, localizada no Balneário Ipanema:
HI — Ampliação da Escola Municipal do Balneário Primavera;
IV- Construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde;
Praia de Leste
Art. 4º Em parantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as Parcelas que se fizerem necessárias da
/
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RANÁ
Estado do Paraná
Rear
quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montantes necessários Para amortizar as Prestações do Principal e dos acessórios, na forma do que
venha a ser contratado.
Art. 5º Para Barantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais
encargos financeiros decorrentes das Operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal.
poderá Outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação
das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer,
Art. 6º O Prazo e a forma definitiva de Pagamento do Principal reajustável, acrescidos dos juros e
demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora. conforme elencado no
contrato de Operação de crédito.
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsegiente ao da contratação das operações de
crédito, o orçamento do Município consignará dotações Próprias para a amortização do Principal e
d,
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revo gadas as disposições em contrário
Pontal do Paraná, Palácio “Pfof. Getulio Se fim do Ná Scimento”,
em 25 de ho embro de 2049.
elson Lorençone
Presidente
a
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
Camara-ppr(Qhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
GABINETE DO PREFEITO
PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI [0Y los
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operações de crédito com a Agência de
Fomento do Paraná S.A”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do
Parana S.A, operações de crédito, até o
limite de R$2.000 000,00 (dois milhões de reais)
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela
Lei Complementar nº 101, de 04.05 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de
o e liquidaçã
venciment
pelas autoridades monetárias federais. e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal,
bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados
na execução dos seguintes projetos
— Construção da Escola Municipal no
Balneário Vila Nova:
Il — Ampliação da Escola Municipal Anita Miro Vernalha, localizada no Balneário Ipanema;
HI — Ampliação da Escola Municipal do Balneário Primavera.
IV — Construção da Sede da Secretaria
Municipal de Saúde,
V — Contrução e/ou Revitalização de Praças nos Balneários de Pontal do Sul, Shangri-lá, Ipanema
e Praia de Leste
Art. 4º - Em garantia das operações
de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as parcelas que se fizerem
necessárias da quota-parte do Imposto
Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios. na
forma do que venha a ser contratado
PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX
Balneário de
(041) 3972-7000 EMail:
Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de Pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e
demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operação de crédito
Art. 7" - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações
de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do
principal e dos acessórios das dividas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Pontal do Paraná + 29 de outubro de 2009.
RUDISNEY|GIMENES
Vergini roso
Procuradora Geral d unicípio
4
PR 407 CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail: PrefeituraMpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À go mo ig
Ofício nº 089/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009
Assunto: Encaminha Mensagem nº 089/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa
Casa Legislativa, . a Mensagem nº 089/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do
Paraná S.A.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração
RUDIS
PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo ne <rtI (O
Excelentíssimo Senhor Data DO tO,98
NELSON LORENÇONE majáto
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná O RR ST = VE
I
PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : PrefeituraMDpontaldoparana prqov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a eme
MENSAGEM Nº089/09
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do
Paraná S.A,”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo obter autorização desta Casa de Leis
para que o Município possa contratar operação de crédito visando a Construção da Escola
Municipal no Balneário Vila Nova; Ampliação da Escola Municipal Anita Miro Vernalha,
localizada no Balneário Ipanema; Ampliação da Escola Municipal do Balneário Primavera,
Construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde; C ontrução e/ou Revitalização de Praças nos
Balneários de Pontal do Sul, Shangri-lá, Ipanema e Praia de Leste
A urgência é justificada na medida em que a autorização requerida é pressuposto
para andamento do pedido junto à SEDU — Paranacidade, sendo Portanto urgente a aprovação por
parte desta Casa de Leis para que o Executivo possa dar andamento aos projetos acima citados
2
PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[meo
ATA DA 36! SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
Sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando Presentes os vereadores:
Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do
Rosário, Oséias Leal, Valdevino Simões Perico, Marcos Fioravante e Laureci Schmitz de
Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor |º Secretário, Vereador Osni Ceará,
que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores para darmos início a sessão. Iº
Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a
36º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da |º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que
realize a leitura do Resumo da Ata da 35º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do
Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 35º Sessão Ordinária da
4º Legislatura da |º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Presidente; Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor |º secretário Vereador
Osni Ceará que realize a leitura do Pequeno expediente. |º secretário: Ofício recebidos de
diversos: Conferência Municipal de Pontal do Paraná. 4º Conferência Estadual das cidades; dia
19/11/2009. Programação: 12:00h inicio do credenciamento; 13:30h, termino do
credenciamento, 13:30- Abertura, 14:00h Premiação do concurso de Redação, 14:1Sh-Palestra:
Deputado Federal Ângelo Vanhoni, 14:45h-Leitura e aprovação do Regulamento da 4º
Conferência, 15:00h, Trabalhos Nos grupos temáticos, Eixo 0]: Criação e implantação de
conselhos das cidades, Planos, fundos e seus conselhos gestores nos níveis Federal, Estadual,
Municipal e no Distrito Federal. Eixo -02: Aplicação do Estado da Cidade e dos Planos
Diretores e a efetivação da função social da propriedade do solo urbano. Eixo -03: A integração
Urbana no território: político fundiário, mobilidade e acessibilidade urbana, habitação e ||
saneamento. Eixo 04; Relação entre os Programas governamentais - como PAC e Minha Casa
Minha Vida e Política de Desenvolvimento Urbano - 16:00h Coffee-break; 16:10h — X/
Apresentação das Propostas e moções dos grupos temáticos pelos relatores na plenária para
Votação; 16:30h Leitura das Propostas aprovadas; 16:40h -Eleição dos delegados dos segmentos
para a 4º Conferência Estadual das Cidades; Eleições das entidades representantes dos |/- N
CÂMARA M MCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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vereador Marcos Casquinha. Vereador Casquinha: Quanto ao parecer do nobre vereador
Valdevino, o artigo 15 da Lei Orgânica, diz o seguinte; elaborar o Regimento Interno, elaborar,
até estive consultando lá depois que vi o seu parecer da Comissão, eu vi no dicionário o que
quer dizer elaborar, é organizar, não é mesmo? E esse aqui é o que equivale com a maioria, a
maioria absoluta, que são 5 votos a 4, agora quanto ao o que vale no caso a maioria de que são
em dois terços, é reformar e modificar, por que elaborar significa organizar, o reformar que
dizer; reorganizar e refazer aquilo que esta feito, esta sendo ao contrario do seu parecer na
Comissão de Justiça e Redação. Vereador Valdevino: Eu sigo o que esta escrito ali e mais que
isso, o Presidente pode informar por que a gente consultou, Senhor Presidente tem ai o parecer?
Presidente: É nós fizemos uma consulta ratificando o parecer da comissão, consultamos o
IBAM, e através do Dr. Marcus Alonso Ribeiro Neves, consultor jurídico, manifestou o seu
parecer dizendo que deve se dar por maioria simples, a votação para a aprovação do Regimento
Interno, esse parecer esta aqui, vai ficar anexado ao processo,de votação ao projeto. Vereador
Casquinha: Senhor Presidente baseado em qual artigo? Presidente; No art. 47
concomitantemente com o art. 29 da Constituição Federal, depois vereador eu passo uma copia
desse parecer para o senhor. Encerrado o processo de discussão, em votação, solicito ao 1º
secretario vereador Osni Ceará que proceda a chamada para votação. 1º secretario; Vereador
Aramis; contra. Vereador João Barriga; Sim. Vereadora Prof. Laura; Sou Contra. Vereador
Marcos Fioravanti: Sou contra. Vereador Marcos Cambará; Sou contra. Vereador Oseias: Sim.
Vereador Osni Ceará; Sim. Vereador Dr. Valdevino; Pela modernidade sim. Vereador Nelson
Mademar; como houve empate cabe a essa presidência o voto de minerva, voto pelo sim!
Ratificando 5 (cinco) votos a favor e 4 (quatro) votos contra, aprovado em 1º votação. Concedo
a palavra ao vereador Aramis.Vereador Aramis: Como o senhor considerou aprovado eu
gostaria que constasse realmente em ata o meu voto contra e também dos vereadores que
votaram contra. Presidente; Essa anotação não vai ser considerada por que tudo que acontece na
sessão consta em ata. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 107/2009, que, Sumula;
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de credito com a Agencia de
Fomento do Paraná S.A.” Esta em discussão. Vereador Valdevino: Embora seja presente de y
grego por que se vai deixar para o próximo Prefeito a divida a longo prazo, mais mesmo assim
eu sempre penso no hoje, sou a favor, já dei o parecer a favor do empréstimo, mais é uma
armadilha para o próximo Prefeito que vai ter que pagar, é uma forma de fazer cortesia com o
chapéu alheio mais tudo bem,eu sou a favor a votar por que há necessidade de obras no
momento agora é mais interessante, senhor presidente. Presidente: Continua em discussão. ”
31
eee,
an
Estado do Paraná
Concedo a palavra ao vereador Oseias. Vereador Oseias: Eu repetindo as palavras do vereador
Valdevino como é o momento é o agora não é depois ,pode acontecer, eu vou votar a favor
mais mesmo achando que o município não tinha necessidade de fazer um empréstimo pagando
1% ao mês, sendo que o ano todo a gente viu o pessoal falando que tinha 7,8 milhões em caixa
de superávit, apesar que isso ai o próximo Prefeito que vai pagar, o Prefeito atual vai pagar
somente o ultimo ano, vai deixar esse presente de grego para o próximo mais como é para área
de educação, área de saúde, eu não vou votar contra,eu vou votar a favor, por que eu não sou
daqueles que vou votar contra por que tenho visto alguns companheiro que vota contra por que
tem que votar contra por que é o vereador A ou vereador B que apresentou. Presidente: Em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam com estão, os que forem contra
levantem-se, aprovado em |* votação. Antes de encerrarmos a presente sessão gostaria de
convidar os senhores a participarem da próxima sessão que será no dia 24 de novembro de
2009 ás 19:00 horas,e gostaria de agradecer a presença de todos, convidar vocês que nos
acompanham pela internet, que voltem a assistir as sessões. Nada mais havendo a tratar declaro
encerrada a presente Sessão. Para constar eu Lucinéa Balles, digitei a presente Ataeo |º
Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada, conforme vai devidamente ser assinada
pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva.
n Lorençone
a. Presidente
Osni Alves de Abreu
1º Secretário 2ºSecretário
32
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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ATA DA 37º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto, Marcos Garcia de Souza, João
Carlos do Rosário, Oséias Leal,Valdevino Simões Périco, Marcos Fioravante e Laureci Schmitz
de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores para darmos início a sessão.
Iº Secretário: Há quórum Senhor Presidente. Com a graça e a Proteção de Deus, declaro aberta
a 37º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que
realize a leitura do Resumo da Ata da 36º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do
Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 36º Sessão Ordinária da
4 Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador
Osni Ceará que realize à leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Recursos. Câmara
Municipal de Pontal do Paraná,19 de novembro de 2009. Oficio nº 010/2009. Excelentíssimo
Senhor Presidente. Assunto: Recurso contra parecer contrário da Comissão de Finanças. Exmo
Senhor Presidente: Vimos pelo presente, em conformidade com o parágrafo segundo, do artigo
!4, do Regimento Interno desta Casa de Leis,apresentar Recurso ao Plenário, em faze da
decisão da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização que, emitiu parecer contrario a k
emenda modificativa de autoria do vereador Marcos Fioravante ao Projeto de Lei nº090/2009,
que estima receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2010.Ora,extrai-se do parecer
exarado que dita Comissão opinou, pela inadmissibilidade total da emenda.Superada essa Í
questão e acreditando na tramitação regular do presente recurso, clama-se ao plenário desta |
Casa de Leis para que se teça a deliberação e análise de dita matéria, derrubando o parecer
emitido pela r. Comissão. Diante do exposto, os vereadores que abaixo subscrevem, requerem
que seja apreciado pelo Douto Plenário este recurso, para que seja posto em votação o parecer
contrário da Comissão de F inanças, na emenda apresentada pelo vereador Marcos F ioravante, JA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Co
Nelson Mademar: A favor. Presidente: Com cinco votos a favor e três contra e uma
abstenção, esta aprovado o projeto na sua segunda discussão. Em segunda discussão e
votação o projeto de resolução nº002/2009 que, Súmula, “Dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Esta em discussão, em votação, os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Votaram contra o projeto de resolução nº 002/2009 o vereador Marcos Casquinha,
vereador Marcos Cambará, vereadora Prof". Laura e o vereador Aramis, como houve
empate cabe a essa Presidência o voto de minerva. Está aprovado o projeto de resolução
nº 002/2009. Em segunda discussão e votação o projeto de Lei nº 107/2009, que,
Súmula, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de credito com a
Agencia de Fomento do Paraná S.A.” Esse projeto foi amplamente discutido na |º
discussão, creio que não há necessidade vamos diretamente para a votação. Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se, aprovado por unanimidade. Em 1º discussão e votação o Projeto de
emenda a Lei Orgânica nº005/2009, que Súmula, “A Emenda a Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação.” Esta em
discussão. Concedo a palavra ao vereador Valdevino.Vereador Valdevino: Já foi
exaustivamente discutido sobre a hora, a oportunidade que nós temos para deixar o
nosso nome como esta ai, leia quem fez, na ultima pagina senhor presidente, leia ai
quem fez, mal vai estar ali. Presidente: Vereadores constituintes, isso em 1997,
Vereador Benedito Ferreira, vereador Donizete Feron de Oliveira e vereador Edson
Augusto Batista Salgueiro, vereador Fernando Luiz Seren, vereador Gino Fernando
Ronahak e o vereador Odair Serafim do Nascimento. Vereador Valdevino: Então a
grande oportunidade que nós temos, não só de atualizar, todos sabem tanto é que teve a
discussão ali é ou não e tem que estar votando, que nesse caso que são contraditórios
tem que estar votando pelo plenário, de fazer uma coisa moderna, uma coisa atualizada,
é essa é a oportunidade de deixar o seu nome na historia, que nós fizemos, então não
vou discutir muito por que isso ai é questão de consciência, eu sou a favor lógico, até
para poder adequar o Regimento com a Lei Orgânica, eu sou a favor e gostaria que os
senhores vereadores acompanhassem. Presidente: Gostaria também senhor vereador, de
21
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
cc. Emtadodo Parma o AMRS do Paraná
005/2009, e eu determino o seu arquivamento. Antes de encerrarmos a sessão, eu
gostaria de comunicar ao vereador Marcos Casquinha,que o valor que foi investido na
reformulação da Lei Orgânica e do Regimento Interno, encontra-se na prestação de
Contas que a Câmara faz mensalmente e entrega a cada um dos senhores vereadores, eu
gostaria que o senhor novamente lesse essa informação e esquecesse o discurso
decorado.E comunicando aos senhores vereadores € os presentes também, que a emenda
da Lei Orgânica e o novo Regimento Interno ficou 30 dias na mão dos senhores
vereadores para analisarmos e para apresentar emendas, aditivas, supressivas,
modificativa, faltou mais de trinta dias, cada vereador ficou com uma cópia e teve o
tempo para se manifestar. A alegação de que não sabe o que esta se votando é infundada
e inverídica. Antes de encerrarmos a presente sessão, convidando os senhores a
participarem da próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 01 de dezembro de
2009 ásl7: O0horas. Obrigados a todos que nos acompanharam no plenário e pela
internet. Boa noite e vamos com Deus. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a
presente Sessão. Para constar eu Lucinéa Balles, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a
presente Ata, que lida e achada, conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente
e demais membros da Mesa Executiva.
Presidente
«
| à Alves de Abreu Ss e sá
1º Secretário 2ºSecretário
24
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
= |- ORDEM DO DIA
2 MENSAGENS PREFEITURAIS
3- — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
5
DIÁRIO Nº; 155/09
IPAL DE PONTAL DO PARAN
a mer 9 presente documento ficou
pé irmao Exposto na Edital de Avisos durante o Periodo de
DATA: 23/11/2009. doParaná, LIL LL PS
h ML ACXA
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
37º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
24/11/2009 às 19:00 horas,
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA
2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Ordem do Dia
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 090/2009, que,
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2010.”
da sessão realizada no dia 17 de novembro de
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Resolução n.º
002/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 107/2009, que,
Súmula: “Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a contratar
operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná
Em 1º discussão e Votação o Projeto de Emenda a Lei
Orgânica n.º 005/2009, que, Súmula: “A Emenda a Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná passa a vigorar com
a seguinte redação.”
* Votação Nominal, quorum 2/3 e
Nelson Lorençone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
j: ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
K : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DIÁRIO Nº: 154/09 Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
HORA: 16:03 IA LIL 109
Pontal do Paraná, LS, (LOS
DATA: 16/11/2009. 4
Nome: 14 2 ALE,
à EC Rd = =
dio»
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 15
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
36º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
17/11/2009 às 19:00 horas.
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 10 de novembro de
2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
LG ———
DL Smam
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 042/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de
direito real de uso de imóveis pertencentes à municipalidade,
localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins de
regularização fundiária ”
PR
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 090/2009, que,
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício |
financeiro de 2010,” |I
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Resolução n.º
002/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
* Em Iº discussão e votação o Projeto de Lei n.º 107/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná
S/A”
|
|| / )
Asa ah
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Essa!
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º123/09
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2009.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu.
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fi iscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 107/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a
agência de Fomento do Paraná S.A”
Atenciosamente
5
SIL
Ei CA ze cz E =>
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Esc?
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º122/09
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 107/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a
agência de Fomento do Paraná S.A”
Atenciosamente
e
Pd
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
At
E Sr
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. 89/09
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operações de Créditos com a agencia de
fomento do Paraná S/A”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 107/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, pretende autorização do
poder legislativo para contrair empréstimo junto a SEDU, para atender diversos
projetos principalmente na área de educação e saúde.
|- Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência
para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em
suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser aprovado.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2009. /
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em
sessão de 16 de novembro de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 107/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 16 de novembro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 16 de novembro sega

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