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materia nº 108/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 108 / 2009
Date 2009-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir programa de cooperação social entre os cidadãos que ocupam beira de canal e obstruem o acesso de maquinários de limpeza em tais localidades e o Município de Pontal do Paraná.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
1 Mensagem Ns ee Processo: — «. <// tj
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COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 036/2009.
“Autoriza o Poder Executivo a
instituir programa de cooperação
social entre os cidadãos que ocupam
beira de canal e obstruem o acesso de
maquinários de limpeza em tais
localidades e o Município de Pontal do
Paraná”.
((
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51.
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programa de
cooperação social entre os cidadãos que ocupam beira de canal e obstruem o
acesso de maquinários de limpeza, em tais localidades, e o Município de Pontal do
Paraná.
= Art. 2º. O morador que ocupar área pública em beira de canal e possui
edificação que obstrui o acesso de maquinários para a conservação ambiental
deverá providenciar a limpeza da vegetação superficial diante da área que ocupa.
Art. 3º. O Município de Pontal do Paraná priorizará os ocupantes de tais
áreas que estejam em pleno cumprimento de tal cooperação social para o futuro
deslocamento habitacional dentro dos programas sociais que vier a receber e/ou
desenvolver.
Art. 4º. O cumprimento das disposições constantes nesta Lei não acarreta
nenhuma espécie de direito real, benefício financeiro ou qualquer
contraprestação do Município aos ocupantes de tais áreas.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR Fone (041) 34 55-8950
câmara-pprimhownail. com Página 1
Cc
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Par.
aná
Art. 5º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no Prazo de 60)
(sessenta) dias.
1)
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor pa data de sua muicação
/ À
/
PONTAL DO PARANÁ, P
ÁCIO “PROF. d
NASCIMENTO”,
JETÚLIO SERAFIM DO
19 DE JANEIRO DE 2010!
Nelson L,
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprídhotmail.com Página 2
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA
2 MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
» ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DQ PARANÁ
Alestamos que o Presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
O 12499
Pontal do Paranã,
Nome:
Cargo;
DIÁRIO Nº: 159/09
HORA: 15:06
DATA; 07/12/2009,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
* Leitura da ATA
2009
Leitura dos Expedientes receh
º* Em2' discuss
Súmula:
Já" eR
EVoga a Lein.
ão e Votação o P
“Institui o Pro
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*235/01.»
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Fojeto de Lei n.º
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de dezembro de
dos e expedidos
09 1/2009, que,
Ocial “Proteção
aa
* Em2: discussão e votação o Projeto de Lei n.º 100/2009, que,
Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social — FMHIS e Institui o Conselho Gestor do FMHIS
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 101/2009, que,
Súmula: “Dispõe sobre a Instalação no Município de Pontal do
Paraná de Antenas e Estações de Rádio-Base (ERBs) e Mini-
Estações Rádio-Base (Mini-ERBs) de Telefonia Celular e
Telecomunicações em Geral, Central Telefônica CT,
Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de
ERBs e equipamentos afins e dá outras Providências.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 105/2009, que,
Súmula: “Altera aLein.º 537/2004 ”
Em 2º discussão c votação o Projeto de Lei Complementar
n.º 006/2009, que, Súmula: “Institui o tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de
as normas gerais previstas no Estatuto da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar
Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.”
a
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 108/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de
e obstruem o acesso de maquinários ide limpeza em tais
localidades e o Município de Pontal do Paraná,”
Ison Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Taené!
ATA DA 39º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aos oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões,
sob a Presidência do Vercador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves
de Abreu, Aramís Mereb de Calixto, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias
Leal, Valdevino Simões Prerico, Marcos Fioravante e Laureci Schmitz de Moraes. Presidente
Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há
número legal dos Senhores Vereadores para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum
Senhor Presidente. Com a graça c a proteção de Deus, declaro aberta a 39º Sessão Ordinária da
4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal. que realize a leitura do Resumo da Ata
da 38º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 38º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize
a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Vereadores.Pontal do Paraná,03 de dezembro de
2009.Exmo Senhor Nelson Lorençone,Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Os
vereadores que abaixo subscrevem, no uso e gozo de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 63 e 92 usque 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná da
mesma urbc, apresentar recurso da decisão do Presidente desta Casa, em virtude dos seguintes
fatos:O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, concordou com à contratação de
uma empresa, que teria sido escolhida através de um processo licitatório, para que esta fizesse
alterações no Regimento Interno desta Casa e na Lei Orgânica deste Município.Pois bem,
mesmo depois de diversas manifestações dos vereadores que subscrevem este Recurso, sendo
que a última delas ocorreu na Sessão Ordinária de 1º de dezembro de 2009, através do
pronunciamento que emanou o posicionamento dos vereadores que subscrevem este pedido, *
este que fora feito pelo vercador Marcos “Casquinha”, isso sem esquecer da “ Questão de
Ordem” levantada pelo vereador Aramis na mesma Sessão, momento no qual este último tentou
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Rene!
Esta em discussão. Apenas para lembrar aos senhores vercadores e ao Povo de Pontal que esse
Projeto de Lei ele é com relação ao Conselho Municipal Anti Drogas, e teve emendas, então
sofrerá três (3) votações e como foi amplamente discutido nas primeiras discussões já coloco
em votação. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se, aprovado por unanimidade em 2º votação. Em 2º discussão e votação
O Projeto de Lei nº 105/2009, que, Súmula: “Altera a lei nº 537/2004” Esta em discussão,
apenas para ciência aos senhores vereadores e ao Povo de Pontal que esse projeto de lei cle é
com relação ao Conselho Municipal Anti Drogas, e teve emendas. então sofrerá três (3)
votações e como foi amplamente discutido nas primeiras discussões já coloco em votação. Em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se, aprovado por unanimidade em 2º votação. Em 2º discussão e votação o Projeto de
Lei Complementar nº 006/2009, que, Súmula: “Institui o Tratamento diferenciado e favorecido
a ser dispensado às Microempresas e as Empresas de pequeno porte no âmbito do Município.
em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de pequeno porte Instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006.” Em discussão, em votação, Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto por unanimidade. Em 2º discussão €
votação o Projeto de Lei nº 108/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a instituir
Programa de Cooperação Social entre os cidadãos que ocupam beira de canal é obstruem o
acesso de maquinários de limpeza em tais localidades e o Município de Pontal do Paraná ” Em
discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se, aprovado o projeto. Vercador Aramis: Vercador por questão de ordem.
Presidente; Pois não. Vereador Aramis: Nós vereadores entramos com dois pedidos, o de
recurso que foi lido, e o senhor já se manifestou, e também o pedido da criação de uma CPI,
que não foi lido nós entramos hoje às 16h18 min, não foi lido . Quanto ao recurso o senhor já se
manifestou, há como essa Mesa fazer um parecer formal no próprio processo? Presidente: Com
certeza o recurso será respondido pelo departamento jurídico, nós enviaremos as respostas aos
senhores vereadores, e com relação a CPI, em virtude do horário protocolado não era possível
colocar na Ordem do Dia, mas certamente na próxima Sessão constará.Vercador Aramis: Muito
obrigado.Presidente: Concedo a palavra ao vereador Valdevino. Vereador Valdevino: Quanto a
CPI, eu sou um dos que sou a favor que abra mesmo e que ninguém entre com mandato de
segurança daí, mostre, tem que mostrar, se entrar com mandato de segurança é culpado,
presunção de culpado, como ele entrou com mandato de segurança das licitações, se fizer isso
23
iii
Ea
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
| |
melhor não abrir, por que tem que mostrar, mostrar os papeis, mostrar as coisas, é assim que é
transparência, se alguém for para fazer isso então nem abra, tipo isso que o Senhor Prefeito fez,
entrou com um mandato de Segurança para esconder debaixo do seu tapete as coisas, certo
senhor presidente. Presidente:Foi muito oportuna a sua colocação vereador Valdevino, essa
Casa tem duas comissões que era para estar tramitando, uma esta tramitando que o Presidente é
o vereador Oseias, e a outra que é o vereador Valdevino que esta suspensa por ordem judicial, e
todos nós lembramos como foi a votação, quando foi instituída, qual foi a opinião dada pelos
senhores vereadores. O senhor pode ter certeza que essa Mesa juntamente com Vossa
Excelência e o vereador Barriga, tenho certeza que todos apóiam a abertura dessa CPI, e pode
cobrar dessa presidência e da Mesa todo o apoio necessário para desenvolver os trabalhos
dessa comissão. Antes de encerrarmos a presente Sessão, convidamos os senhores a
participarem da próxima Sessão Ordinária, que será no dia 15 de dezembro de 2009 ás
19:00horas, e lembrando aos senhores que será a ultima Sessão Ordinária do ano. Nada mais
havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. Boa noite e vamos com Deus .Para constar
eu Lucinéa Balles, digitei a presente Ataco |º Secretário lávrou a presente Ata, que lida e
achada, conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da
Mesa Executiva.Para constar eu Lucinéa Balles, digitei a presenta, Ata e o 1º Secretário lavrou
a presente Ata, que lida e achada, confórm:
vai devidamente ser assinada pelo Senhor
N
Presidente e demais membros da Mesa Exetuti a.
elson Lorençone
Presidente
“
Osni Alves de Abreu
1º Secretário 2ºSecretário
24
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº; 158/09 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital do Avisos durante o Período de
HORA: 15:58
| do Paraná, Ls dp tiia
DATA: 27/11/2009, Penta om saido
Nome:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
38º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
01/12/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA
2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
da sessão realizada no dia 24 de novembro de
| Grande Expediente
[ Ordem do Dia |
* Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei
n.º 090/2009, que, Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2010.”
* Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 091/2009, que,
Súmula: “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção
Já” e Revoga a Leinº 235/01.”
* Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 100/2009, que,
Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social - FMHIS e Institui o Conselho Gestor do FMHIS.”
* Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 101/2009, que,
Súmula: “Dispõe sobre a Instalação no Município de Pontal do
Telecomunicações em Geral
,
Central Telefônica CT,
Transmissoras de Radiodifusão, cria taxa de fiscalização de
ERBs e equipamentos afins e dá outras providências.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 105/2009, que,
Súmula: “Altera a Lei n.º 537/2004 »
* Em 1º discussão e votação o Pro
jeto de Lei Complementar
n.º 006/2009, que, Súmula: “Institui o tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de
pequeno porte no âmbito do Município, em conformidade com
as normas gerais previstas no Estatuto da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte institu
Federal n.º 123, de 14 de dezembro
ído pela Lei Complementar
de 2006.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 091/2009, que,
Súmula: “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção
Já” e Revoga a Lei n.º 235/01.”
* Em [º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 108/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de
cooperação social entre os cidadãos que ocupam beira de canal
e obstruem o acesso de maquinários de limpeza em tais
localidades e o Município de Pontal do Paraná ”
elson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
ATA DA 38º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
No primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mercb de Calixto, Marcos Garcia de Souza,
João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Valdevino Simões Périco, Marcos Fioravante «
Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º
Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores
Vereadores para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente
Presidente: Com a 8raça e a proteção de Deus, declaro aberta a 38º Sessão Ordinária da
4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias L.cal, que realize a leitura do
Resumo da Ata da 37º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento
Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 37º Sessão Ordinária da 4
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua 0 art.
82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
Iº secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. |-
secretário. Ofícios recebidos do Executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,25
de novembro.Ofício nº 335/2009. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminha Copia de Lei
Sancionada em 2009. Senhor Presidente: Encaminho, em anexo. cópia da Lei
Sancionada nº.1038 de 20 de novembro de 2009. Aproveitamos a oportunidade para
externar os nossos protestos de elevada estima € distinta consideração. Rudisney
Gimenes, Prefeito. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, 30 de novembro de
2009.Oficio nº339/2009.Exmo Sr.Nelson Lorençone.DD.Câmara Municipal de Pontal | |
do Paraná.Referente: Relatório Tributos Arrecadados -Outubro 2009. Liberação de X
y
Eq
Estado do Paraná
Rana!
Os seus impostos, que tenha sua futura aposentadoria, eu gostei bastante da lei também
€ eu quero pedir que a gente aprove a lei na medida do necessário faça as devidas
modificações. Presidente: Eu gostaria de registrar que o grande beneficiado, e que
merece as modificações na lei são os ambulantes, que com o advento da lei nº 123, que
instituiu o micro empreendedor, depois corrigido pela lei nº 128, que corrigiu o micro
empreendedor individual, que pode pagar R$ 45,00, R$ 50,00, por mês, depende da
atividade dele, ele tem direito a aposentadoria, se no seu trabalho ele se acidentar ele
pode ficar em auxilio doença, isso é o pedreiro, pintor, manicure, como falou a Prof”.
Laura, o ambulante, enfim, uma gama muito grande de atividade, o que mais mereccria
alteração nessa lei seria o ambulante, por que deixaria de pagar algumas taxa que ele vai
Pagar esse ano já, e pagaria somente a contribuição instituída por essa Lei Federal, mais
para que ocorra atraso e o prejuízo seja maior a gente aprova e corrige o ano que vem.
mais o ambulante esse ano vai acabar sendo prejudicado pelo atraso do envio dessa lei
para Câmara Municipal, e eu chego a acreditar que o atraso foi proposital para arrecadar
a taxa de ambulante deste ano,mas o ano que vem ela pode ser extinta com essa Lei
Federal. Continua em discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 108/2009. que, Súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a instituir Programa de Cooperação Social entre os cidadãos que
ocupam beira de canal e obstruem o acesso de maquinários de limpeza em tais
localidades e o Município de Pontal do Paraná ” Esta em discussão. Esse projeto de lei é
de autoria do vereador Aramis Calixto, e a preocupação dele mostrada aqui na
justificativa é erradicar um grave problema ambiental constatada em nosso município.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Vereador Aramis:Senhor
Presidente, não sei se posso pedir a palavra ou questão de ordem” Presidente: Qual o
assunto vereador? Vereador Aramis: É a ultima pergunta minha sobre o assunto, ainda
da modificação da Lei Orgânica e do Regimento Interno! Presidente: Vercador não cabe
mais eu por questão de democracia concedo dois minutos. Vereador Aramis: A
interpretação e divergentes entre à nossa interpretação,e do vercador Valdevino, pela
35
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cc
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
digitei a Presente Ata e q 1º
conforme vai devidamente ser assi
Mesa Executiva.
Presidente
Osni Alves de Abreu
1º Secretário
2ºSecretário
37
di
AIH pa
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 1 de dezembro de 2009.
OFÍCIO N.º 295/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
[im anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei Complementar n.º 006/2009 “INSTITUTO
[RATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO AS
MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS GERAIS PREVISTAS NO
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA | DA EMPRESA DE PEQUENO
PORTE INSTITUÍDO PELA LEE COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 20067.
Projeto de Lei n.º 091/2009 + “Institui o Programa de
Valorização Social “Proteção Já” e Revoga a Lei n.º 235/01”.
Projeto de Lei n.º 100/2009 “Cria o Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social PMES e institui o Conselho Gestor do
EMBIS”.
Projeto de Lei n.º 101/2009 — “Dispõe sobre a instalação no
Município de Pontal do Paraná de Antenas e Estações de Rádio-Base
(ERBs) e Mini-listações Rádio-Base (Mini — ERBs) de Telefonia Celular e
Telecomunicações em Geral, Central Telefônica CT, Transmissoras de
Radiodifusão, cria taxa de fiscalizacão de ERBs e caninamentos afins e dá
outras providência:
Soticitarito Nº PROCESSO
A
RAS DA MINIOIDAL DE DONTA
2a PRA) PBL a CAI
ONTAL DO 6489/2009
Data Entrade
Av. Beira Mar s/nº = Pol Assunto
Encaminha os Projetos de Lei nºs.: 006 16/12/09
DA
CAIÁINA VIU ITIS
PARANÁ - OL29SÕAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar sí" - Pontal do Sul CEP 83
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 108/2009 — “Autoriza o Poder Iixecutivo
a instituir programa de cooperação social entre os cidadãos que ocupam
beira de canal e obstruem o acesso de maquinários de limpeza em tais
localidades c o Município de Pontal do Paraná”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
A
Nelson Lorençone
Presidente
5-000 Pontal
do Parana-PR Fone (04) 3455-8950
CÂMARA MUN
PAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 108/2009
Paço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 01 e 08 de dezembro de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a instituir
Programa de cooperação social entre os cidadãos
que ocupam beira de canal e obstruem o acesso de
maquinários de limpeza em tais localidades « o
Município de Pontal do Paraná”.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Programa de cooperação social entre os
cidadãos que ocupam beira de canal e obstruem O acesso de maquinários de limpeza. em tais
localidades, e o Município de Pontal do Paraná.
Yi. 2º 0 morador que ocupar área pública em beira de canal e possui edificação que obstrui o
acesso de maquinários para a conservação ambiental deverá providenciar a limpeza da vegetação
superficial diante da área que ocupa.
Mrt 3º O Município de Pontal do Paraná priorizará os ocupantes de tais áreas que estejam em pleno
cumprimento de tal cooperação social para o futuro deslocamento habitacional dentro dos
programas sociais que vier a receber e/ou desenvolver.
Amt. 4º O cumprimento das disposições constantes nesta Lei não acarreta nenhuma espécie de
direito real, beneficio financeiro ou qualquer contraprestação do Município aos ocupantes de tais
áreas. |
Mt. 5º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SS ASA SU MCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Mt. 6º Lista Lei entra em vigor na data de sua publicação
|
rof. Getulio Serafim do N
ezembro de 2009. N
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Pontal do Paraná, Palácio “P
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ascimento”, em
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|
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l A Nelson Lorençone;
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Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CI P 83255-000 Pontal do Paraná-PR
Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
elco
K 24
Projeto de Lei N.
O Vereador. que a presente subscreve. apresenta à apreciação deste d. Plenário a seguinte
proposição:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Exceutivo a instituir
programa de cooperação social entre os cidadãos que
ocupam beira de canal e obstruem o acesso de
maquinários de limpeza em tais localidades e o Municipio
de Pontal do Paraná.”
Art, 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programa de cooperação social entre
os cidadãos que ocupam beira de canal e obstruem o acesso de maquinários de limpeza. em
tais localidades. e o Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. O morador que ocupa área pública em beira de canal e possui edificação que obstrui
o acesso de maquinários para a conservação ambiental deverá providenciar a limpeza da
vegetação superficial diante da área que ocupa.
Art. 3º. O Municipio de Pontal do Paraná priorizará os ocupantes de tais areas que estejam
em pleno cumprimento de tal cooperação social para o futuro deslocamento habitacional
dentro dos programas sociais que vier a receber e/ou desenvolver.
Art. +. O cumprimento das disposições constantes nesta Lei não acarreta nenhuma espécie
de direito real. benefício financeiro ou qualquer contraprestação do Município aos
ocupantes de tais áreas.
Art. 5º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paranã. 10 de novembro de 2009
C x CÂMARA MUNICIPAL DE | 2NTAL DO PARANÁ
ARAMIS MERÉB C dinda ro . PROTArRO
VEREADOR Procasso nt... Lo
J Data EA pads
Hora. tÃS
Resp — Ren ese,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Parana /PR = Fone (41) 4355-1574
CÂMARA MU
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa erradicar grave problema ambiental constatado em nosso
Município.
Como é público e notório. possuímos uma vasta ocupação habitacional em áreas públicas
localizadas nas beiras de canal de nosso Município. Às Ocupações irregulares acabaram
gerando edificações e construções desorientadas que acabam por dificultar o acesso de
maquinários destinados à limpeza e conservação ambiental da vegetação superficial destas
localidades.
A referida proposição visa. assim. estabelecer uma parceria social entre os ocupantes de tais
áreas e o Poder Público. Os moradores se responsabilizarão pela conscientização da
necessidade de limparem e conservarem as áreas que ocupam e obstruem à chegada de
maquinário público para tal serviço ao passo que o Município garantirá preferência a tais
cidadãos e famílias nos futuros projetos habitacionais que receber ou desenvolver.
A conservação de tuis áreas. ainda. possui relevante interesse público na medida em que.
com isso. haverá a retenção de detritos lançados e de esgoto e impedimento à proliferação
de insetos e roedores. o que contribuirá não apenas para o visual urbanístico local. mas
principalmente para o zelo ao meio ambiente e à saúde pública.
Pontal do Paraná ÃO de novembro de 2009.
)
ARAMIS MEREB CALIXTO
VEREADOR +
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83.25-000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 45S-1574
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. /09
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder executivo Instituir
programa de cooperação social entre os cidadãos
que ocupam beira de canal e obstruem o acesso de
maquinários de limpeza em tais localidades e o
município de Pontal do Paraná”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 108/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando erradicar graves
problemas ambientais que assolam nosso município.
|- Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência
para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em
suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2009,
/
ASA /
í
elator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em
sessão de 17 de novembro de 2009. opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito. pela aprovação do Projeto de Lei nº. 108/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2009.
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Y |
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Membro Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º124/09
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 108/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a instituir programa de cooperação social entre os
cidadãos que ocupam beira de canal e obstruem o acesso de
maquinários de limpeza em tais localidades e o Município de
Pontal do Paraná.”
Atenciosamente
q
Alfredo Rizental Junior Cricema MUNICIPA, pe ONA 35 car,
Diretor Legislativo id lá
SL
—.. |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960

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