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materia nº 109/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 109 / 2009
Date 2009-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 750,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2424

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: cs Processo:
Projeto: = Decreto: Resolução:
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COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DaTA:t= Jp
FINANÇAS O.F. DATA: / [o
URBANISMO LM. DATA. / [A
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OBS.:Fti mu ne hs pXOZE o) q pec É
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA < */ * [1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / |!
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI | C |
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 750,00. e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Municipio. no valor de
RS 750.00 (setecentos é cinquenta reais). destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro
do Convênio nº 27/2005 SESA/PR
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificada tecnicamente pela seguinte dotação Orçamentária
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
HH 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1401 1030100392 055 000 Atividade GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE
33 30.93 0000 Indenizações e Restituições R$ 750.00
Fonte de Recursos 31322 - Convênio Gov. do Pr SESA - Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 750,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei. sera utilizado o Tecurso. oriundo do excesso da arrecadação, no montante de R$ 750 (1()
(setecentos e cinquenta reais). verificado na fonte 31322 - Convênio Gov do Pr SESA. nos
termos previstos no Inciso IL do SI doar 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 750.00
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Parana, 12 denovo bro de 2009
ML
FLORA EUGÊNIA C.L. ABRAHÃO JEMIMA ALIANO
Secretária Municipal de Saúde Depto. Estudos e Projetos - SMP/UGT
Rodovia PR 407 —km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 093/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2009
Assunto: Encaminha Mensagem nº 093/09
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º. da Lei Orgânica do Municipio. vimos
atraves deste. respeitosamente. solicitar que seja apreciada. em regime de urgência. por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 093/09 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 750,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima «
distinta consideração
RUDISNEY GIMENFS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PROTCCULO
ndo <
Data Lt as
ff 44
ii
Excelentissimo Senhor
Resp. te les quo
NELSON LORENÇONE É
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO ' UNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 093/09
Excelentissimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 750,00 . e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar. por meio da abertura de crédito
adicional especial, a restituição do saldo de aplicação financeira do valor recebido, atraves de
convênio com o Governo do Estado para Construção e reforma de unidades de saude
Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vercadores. em regime de urgência. diante dos
fundamentos apresentados e do elevado interesse público que reveste à presente proposição e na
oportunidade. reiteramos nossos Protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal
Pontal do Parana, |2 de novembró deé2009
L
RUDISNE Mine
PREFEITO
Rodovia PR 407 —km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: Prefeitura pontaldoparana pr.qov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º131/09
Pontal do Paraná, 25 de novembro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 109/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$
750,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Atenciosamente p
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
n sro ne cnsto ass
E
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP &3255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.93 /09
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a abrir credito
adicional especial, no valor de R$ 750,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do municipio”.
Parecer ao Projeto de Lei nº 109/09 - Do Poder Executivo
|- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando por meio de
abertura de credito adicional especial a restituição de saldo de aplicação financeira ,
através de convenio com o governo do estado.
| — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência
para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em
suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 01 de dezemibro de 2009.
|
é NS
E
* Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. que abaixo
subscrevem em sessão de 01 de dezembro de 2009. opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito. pela aprovação do
Projeto de Lei nº. 109/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2009.
| Presidente d
Membro Membro

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