| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2009 |
| Date | 2009-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 750,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: cs Processo: Projeto: = Decreto: Resolução: Emenda: = Sie, Ê os, Iniciativa do: + a - Apresentadoem: “/ [/ é COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DaTA:t= Jp FINANÇAS O.F. DATA: / [o URBANISMO LM. DATA. / [A EDUC. CS.ATMA. DATAS) efe OBS.:Fti mu ne hs pXOZE o) q pec É ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA < */ * [1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / |! EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI | C | Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 750,00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Municipio. no valor de RS 750.00 (setecentos é cinquenta reais). destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro do Convênio nº 27/2005 SESA/PR H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificada tecnicamente pela seguinte dotação Orçamentária 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE HH 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1401 1030100392 055 000 Atividade GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE 33 30.93 0000 Indenizações e Restituições R$ 750.00 Fonte de Recursos 31322 - Convênio Gov. do Pr SESA - Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 750,00 Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei. sera utilizado o Tecurso. oriundo do excesso da arrecadação, no montante de R$ 750 (1() (setecentos e cinquenta reais). verificado na fonte 31322 - Convênio Gov do Pr SESA. nos termos previstos no Inciso IL do SI doar 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 750.00 Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Parana, 12 denovo bro de 2009 ML FLORA EUGÊNIA C.L. ABRAHÃO JEMIMA ALIANO Secretária Municipal de Saúde Depto. Estudos e Projetos - SMP/UGT Rodovia PR 407 —km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 093/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2009 Assunto: Encaminha Mensagem nº 093/09 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º. da Lei Orgânica do Municipio. vimos atraves deste. respeitosamente. solicitar que seja apreciada. em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 093/09 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 750,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima « distinta consideração RUDISNEY GIMENFS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTCCULO ndo < Data Lt as ff 44 ii Excelentissimo Senhor Resp. te les quo NELSON LORENÇONE É Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO ' UNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 093/09 Excelentissimo Senhor Presidente Senhores Vereadores Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 750,00 . e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar. por meio da abertura de crédito adicional especial, a restituição do saldo de aplicação financeira do valor recebido, atraves de convênio com o Governo do Estado para Construção e reforma de unidades de saude Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vercadores. em regime de urgência. diante dos fundamentos apresentados e do elevado interesse público que reveste à presente proposição e na oportunidade. reiteramos nossos Protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal Pontal do Parana, |2 de novembró deé2009 L RUDISNE Mine PREFEITO Rodovia PR 407 —km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: Prefeitura pontaldoparana pr.qov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º131/09 Pontal do Paraná, 25 de novembro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 109/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 750,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente p Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo n sro ne cnsto ass E Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP &3255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº.93 /09 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 750,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio”. Parecer ao Projeto de Lei nº 109/09 - Do Poder Executivo |- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando por meio de abertura de credito adicional especial a restituição de saldo de aplicação financeira , através de convenio com o governo do estado. | — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 01 de dezemibro de 2009. | é NS E * Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. que abaixo subscrevem em sessão de 01 de dezembro de 2009. opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito. pela aprovação do Projeto de Lei nº. 109/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2009. | Presidente d Membro Membro