| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-01-11 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação da Terceira Idade de Balneário Vila Nova - Pontal do Paraná. ADBVI. |
| native_id | 2429 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: DOG /Z 0/0 Resolução: Iniciativa do: x, uv - Apresentado em: /2/ 04 EA Q/o COMISSÕES TÉCNICAS a LEGISLAÇÃO srfânes Pevscarnel DATAS [02] Zero FINANÇAS O.F. = aê DATA IS URBANISMO LM. TT mara | fo EDUC.CSATMA qa oBS to vma hoo ze LO ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /7) 02/2240 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM —/ / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA — / —/ a EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 22// 23 [2070 he va ole ms na Ofício nº 09/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 06 de Abril de 2010. Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia de Leis Excelentíssimo Senhor Presidente Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo: » Lei nº1049/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná - ADBVT”. ” Lei nº1050/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.050,21 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” + Lei nº1051/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A,” r Lei nº1052/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo 1.” + Lei nº1053/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” » Lei nº1054/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” » Lei nº1055/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo 1.” » Lei nº1056/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” » Lei nº1057/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida co CÂMARA MUNICIPAL DE F=NTAL DO PARANÁ PROTGEULO ANE Sata O * O JO 1 Re Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fo; 041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1049, DE 15 DE MARÇO DE 2010. N Súmula: Declara de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná - ADBVL A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Nova — Pontal do Paraná — ADBVI” = Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.641.395/0001-65, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Jose Joaquim Tavares, nº 63, Balneário Vila Nova, no Município de Pontal do Paraná — Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; II — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 de março de 2010. “RODOVIA PR 407- CEP 83266.000 FoneiFAX (07-41) 3972-7000 EMail: [12/5/2507 taldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ore? Pontal do Paraná, 10 de março de 2010. OFÍCIO N.º 022/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 001/2010 — “Declara de Utilidade Pública a Associação da Terceira Idade do Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná - Projeto de Lei n.º 002/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.050,21 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Renovamos nossos testos de esti | e consideração. Respeitosamente orençone OCESSO - Soltettanta ARA dente Câmara Municipal de Pontal do Paraná - 1596/2010 Of. 22/2010 Das uitradá Assunto 15/03/10 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 2010 E Encaminha projeto de Lei nºs 01 e 02/ »tmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná End PROJETO DE LEI Nº 001/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 02 e 09 de março de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública à Associação da Terceira Idade do Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná — ADBVI.*» Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação da Terceira Idade do Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná — ADBVI -, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sobo n.º 10.641.395/0001-65, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Jose Joaquim Tavares n.º 63, Balneário Vila Nova, no Município de Pontal do Paraná — Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; IH — substituir seus fins estatutários ou negar-se a Prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar 4 ocorrência à Prefeitura. son Lorençone Presidente Osni Alves de Abreu ' 1º Secretário 2º Secretário séias Lea Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppríDhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO me À Ofício nº001 2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de janeiro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº 01/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: De acordo com a Lei Municipal nº 33/97, vimos através deste, respeitosamente, encaminhar a esta Casa Legislativa. a Mensagem nº01/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação da Terceira Idade de Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná — ADBVI”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS GI ES PREFEI CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ PROTOCULO Processo ne DOG LL Data V 12. 240) Excelentíssimo Senhor - Nelson Lorençone 75 , Resp. Z (a Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná = Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e ag een MENSAGEM Nº 01/10 (eg! Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação da Terceira Idade de Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná — ADBVI”., Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, merecendo a aprovação unânime dos vereadores e na oportunidade reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDIS GIMENES PREFEIT rã Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ' GABINETE DO PREFEITO em) Súmula: Declara de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná - ADBVI. Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação da Terceira Idade de Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná — ADBVI” -. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.641.395/0001-65, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Jose Joaquim Tavares, nº 63, Balneário Vila Nova. no Município de Pontal do Paraná — Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei: IH — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos: e HT — alterar sua denominação e. dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 05 de janeiro de 2010. — Rodovia Pr4O7 = km 1B-CEP BI25SO00 FonaFAX DI 3 Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR de 1 -"ição é de Situação Cadastral http://www receita fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpireva/Cn. omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, RPE a sua ataeacg centicação da Pessoa Jurídica e se hoxver qualquer divergência, providencie junto é RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA pps ppa COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO PATR ii MATRIZ CADASTRAL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA El | | | Ê É é CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÔMCAPRINCPAL -Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA 399-9 . OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO COMPLEMENTO É É ] | ] + É e | | BALNEARIO VILA NOVA DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL 17h1/2008 DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL pese Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 2/19/2009 às 3:05:35 PM (data e hora de Brasilia). Voltar & supano A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página 192009 15:n6 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ... ESTATUTO SOCIAL ea CAPITULO | DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO Wi lo A Associação da Terceira Idade de Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná, município do estado do Paraná, fundada no dia trinta (30) de março (03) do i 008), com sede social na rua José Joaquim Tavares. 4rt.2º A Associação da Terceira Idade de Balneário Vila Nova do Município de / Pontal do Paraná, tem por finalidade: a) Promover a integração dos idosos com 50 (cincoe comunidade do Município de Pontal do Paraná: b Promover o lazer, a confraternização eo intercâmbio da Associação com ou / tros grupos e entidades afins; nta) anos ou mais, junto à c El 3 E) < [47 9 o Q 2 E ER s E E E o a G A z e s, 3 [2] a d » Ê É Ê & E e ê & Ro] a E=] E E [47 PA buição aos beneficiários conforme determina este Estatuto; Colaborar com os poderes públicos, conselhos & outras entidades existentes na comunidade, dando-lhes conhecimento dos problemas das pessoas com cinco- enta anos ou mais. moradores na comunidade de pontal do Paraná, pleiteando às respectivas soluções: 9 Promover bingos e festas para angariar fundos para a manutenção da Associa - ção; ue e 2) Promover cursos gratuitos de confecção artesanal para venda em bazares bene- ficentes, angariando fundos para a Associação; h) Proporcionar ati vidades recreativas e ginásticas próprias para a terceira idade: 4 1 FL.02/13 “A ) Colaborar com adultos dade de ajuda, dentro materno-infantil, ral aos mesmos; j) Realizar campanhas de rá-los e distribuir às cri e crianças carentes ou enfermos, quando houver necessi - da disponibilidade da Associação; participar de programas realizando visitas domiciliares, para levar carinho e apoio mo - arrecadação de brinquedos e roupas usados, para restau- anças carentes do Município; Parágrafo Único: sendo também poss ível a abertura de Convênios para o bem estar dos idosos (associados). Art.3º A Associação poderá ser designada por uma sigla: ADBVI que será a entidade máxima de representação, reivindicação, Coordenação e defesa geral dos inte- Fesses gerais dos associados. CAPÍTULON DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS sócios Art. 4º Serão admitidos no quadro social, a critério da Diretoria; todos os homens e / mulheres, casados, Viúvos, separados, divorciados Ou em qualquer outra situa - cão civil, moradores A Proprietários ou não de imóveis situados dentro da área de jurisdição do Município de Pontal do Paraná/PR, que tenham no mínimo 50 (cingienta) anos. Art. 5º O quadro social da Associação será composto das seguintes categorias: a) Fundadores — aqueles que assina b) Efetivos — aq c) Contribuinte: ram a ata de fundação da Associação. ueles que forem admitidos após a fundação. S — aqueles que contribuem financeiramente de modo regular com a entidade. d) Colabores — aqueles que prestam serviços, de modo regular, à entidade gratui — tamente . e) Honorários — aqueles que tiverem prestado relevantes serviços à entidade, a Critério da Assembléia Geral. Art. 6º Será excluído do quadro social: a) mediante seu expresso pedido; b) aquele que prejudicar o bom nome da Associação, em virtude de falta grave, / a critério da Diretoria; e) aquele que lesar a Associação; jr R d) aquele que fizer propaganda contra a entidade; e) o que venha a exercer atividades prejudiciais à Associação ou que venha à co- lidir com seus objetivos; f) o que deixar reiteradamente de cumprir com os dispositivos da lei do Estatuto ou deliberações tomadas pela entidade; &) o associado que deixar de contribi mento da mensalidade alternados. uir, sem justificativa plausível, com o paga- por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses / Parágrafo único: As penalidades serão disposições estatutári tanto, ao sócio envol aplicadas a critério da Diretoria, obedecendo às as depois de apuradas as causas, cedendo entre- vido, assegurado o contraditório e ampla defesa, / com os meios e recursos a ele inerentes, os quais serão apresenta- dos e apreciados em Assembléia Geral, sobre a decisão tomada pela / Diretoria. CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS sócios Art. 7º São direitos dos sócios: a) votar e ser votado para cargos eletivos; b) solicitar à Diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma vem de- senvolvendo junto à comunidade; e) participar das atividades da ADBVI, inclusive de Departamentos ou comis- sões; d) por requerimento devidamente assinado, no mínimo de um terço do quadro / social, exigir que a diretoria convoque a Assembléia Geral, no prazo de 15 dias a partir da data da solicitação; e) participar das reuniões dos órgãos de diretoria e fiscalização da entidade, direito a palavra, e da Assembléia Geral, propostas; f) discutir e recorrer à Assembléia Geral das decisões dos demais órgãos da As- sociação no caso de se sentir prejudicado; £) os novos associados terão carência de 180 (cento e oitenta) dias para partici - parem das viagens pagando somen h) te a metade do custo; não são permitidos menores de idade nas viagens; (o com com direito a voz, voto e apresentar FL.04/13 a) acatar as decisões da Diret b) comunicar à Diretoria as j c) colaborar com a Associação em tra d) CAPITULO IV DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS QUE ADMINISTRAM A ASSOCIAÇÃO Arn.9º A Associação ADBVI, exercerá suas funções através dos seguintes órgãos: a) Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal. ArL.10º A Diretoria compete zelar pelos interesses da Associação. Esta será eleita a ca- da 2 (dois) anos em Assembléia Geral Ordinária € será composta dos seguintes cargos; | - Presidente; H - Vice-Presidente; HI - 1º Secretário; IV - 2º Secretário; VW - 1º Tesoureiro; VI - 2º Tesoureiro. 8 Compete á Diretoria criar departamentos ou comissões, quantas forem neces- sárias para o desenvolvimento do trabalho junto á comunidade . $ 2º Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da Associação, serão in- dicados pela diretoria e referendados pela Assembléia Geral. $ 3º Resolver os casos omissos e propor á Assembléia Geral as modificações / que se fizerem necessárias nos estatutos. $ 4º Os cargos da diretoria serão providos por sócios residentes na área determi- nada por este estatuto. 8 5º Os membros da Diretoria e d o Conselho Fiscal, terão direito a votar nas reu- niões da Diretoria. by ENS (4 A FL.05/13 $6º Reunir-se ordinari Ordinariamente. $7º Ficará a critério da Diretoria a fixação de uma taxa para fins de transporte / dos associados e da Diretoria, para tratar de assuntos de interesse da comu- nidade e da entidade. $ 8º Apresentar balanço das atividades realizadas durante da transmissão de cargos. 39º Apresentar trimestralmente balancetes demonstrativos. $ 10º Fazer observar tudo que prescreve este estatuto. $ 11º Comunicar aos associados ás resoluções tomadas pela Diretoria. 8 12º Qualquer membro da Diretoria poderá ser reeleito para o mesmo cargo so- mente por mais um período contínuo. $ 13º Convocar Assembléia Geral sempre que houver necessidade. $ 14º Admitir candidatos a sócios, bem como, determinar sua exclusão. amente de trinta em trinta dias €, quando necessário extra- o mandato, por ocasião Art.º Compete ao Presidente: a) convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria e Assembléia Geral; b) anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir; €) procurar por todos Os meios discutir os assuntos, não passando a outro sem / Ser o anterior aprovado ou não; d) conceder, negar ou retirar a palavra do sócio que desviar o assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão; e) zelar pela fiel execução do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas; 1) providenciar Para que todos os cargos eletivos e de confiança estejam preen chidos; £&) assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, juntamente com O tesoureiro; h) rubricar todos os livros da Associação; i) representar a Associação, ou fazer-se representar em todas as solenidades a que for convidado; j) solucionar os casos de urgência, submetendo-os á aprovação da Diretoria; k) apresentar anualmente á Assembléia Geral, relatório das atividades e presta — cão de contas; 1) corvocar o Conselho Fiscal, quando julgar necessário. Art.12º Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e Assessora-lo em todas as realizações. Art.13º Compete ao 1º Secretário: a) substituir o Vice Presidente nos seus impedimentos; b) ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os livros da Associação, exce- to os que tiverem em uso da tesouraria; FL.06/13 “c) secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de Diretoria, da Assembléia Geral e de todas as reuniões presididas pelo Presidente ou seu substituto legal apresentando-as nas reuniões seguintes, afim de que sejam apreciadas, aprovadas ou não; d) ler nas reuniões da Diretoria toda correspondência enviada à Associação; e) redigir a correspondência solicitada pelos diretores, fornecendo os dados res- pectivos; 9) oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados, suspen- Sos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão; £) entregar a secretaria ao Sucessor com minucioso relatório e inventário de tu - do quanto pertencer à mesma; manter em dia o cadastro dos sócios Art.14º Compete ao 2º Secretário substituir o |º Secretário nos seus impedimentos e / auxiliá-lo em todas as atividades afins. Art.15º Compete ao |º Tesoureiro: a) ter sob sua guarda é responsabilidade o patrimônio da Associação; b) arrecadar jóias, mensalidades, contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos recibos; c) assinar com o Presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores: d) tersobsua guarda o livro-caixa; e) elaborar o balanço anual e os inventários patrimoniais f) fazeros Pagamentos autorizados pela Diretoria; 8) apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos hábeis pa- ra a presidência da Associação. Art. 16º Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins. Art.17º O Conselho Fiscal será composto de 3(três) membros efetivos e 3(três) suplen- tes. Art.18º O Conselho Fiscal tem o encargo de: DAS a) examinar os balancetes, bem como o balanço anual e emitir pareceres a respeito; b) fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesouraria: c) estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação; d) elegerem seu Presidente; e) reunir-se bimestralmente em caráter ordinário e extraordinário por convocação / de seu Presidente, da Diretoria ou por solicitação da maioria simples de seus - membros; f) as deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registrados em livros próprios de atas; se o Conselho Fiscal não der cumprimento às suas obrigações, a Diretoria poderá tomar as providências cabíveis; h) ao Presidente do Conselho Fiscal cabe escolher um secretário entre seus mem- bros; i) é assegurado ao Presidente do Conselho Fiscal, nas reuniões, o voto de desem- pate; Ras) $£ Art.19º Compete aos suplentes do Conselho Fiscal substituir aos membros titulares, quando convocados pelo Presidente em casos de necessidade; Art.20º A Assembléia é um órgão soberano da Associação e compõe-se de todos os só- cios, em gozo dos seus direitos estatutários: a) em Assembléia Geral deverão ser eleitos o Presidente e Vice Presidente, o 1º e o 2º Secretário, o 1º e o 2º Tesoureiro e O Conselho Fiscal; b) as sessões da Assembléia Geral dividem-se em duas partes. A primeira destina- da á leitura e aprovação da ata anterior e leitura do expediente, correspondente / a ordem do dia. A segunda destina-se a discussão e deliberação exclusiva dos - assuntos constantes da ordem do dia. poderão votar todos os sócios presentes na Assembléia, desde que estejam com suas mensalidades em dia e não estejam cumprindo alguma penalidade imposta pela Diretoria. Parágrafo Único: O disposto do artigo 20º, letra “b”, não se aplicam às Assembléias de eleição, cuja ordem do dia deverá tratar única e exclusivamente da e- leição da nova Diretoria e do Conselho F iscal. ) , FL.08/13 oi dd Ant2tº A Assembléia Geral reunir-se-á 1º - Ordinariamente: a) a cada dois anos na 2º quinzena do mês de abril, para eleição e posse / b) dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal; c) para aprovação do balanço anual da ADBVI, e para apreciação do relató - rio anual das atividades a ser realizado na 1º quinzena do mês de abril; Parágrafo 1º ; Para as Assembléias Ordinárias, a convocação será feita por determinação do Presidente, sempre que possível em editais fixados fora da sede da As- sociação, para conhecimento geral c com antecedência de 72 horas, no mínimo. 2º- Extraordinariamente: a) quando a Diretoria achar conveniente, ou na forma prevista no Art. 6º, letra “p= b) para resolver em grau de recursos, os casos de suspensão e expulsão de só- cios; c) para aprovação ou retificação em caráter excepcional dos membros da Di - retoria e do Conselho Fiscal eleitos para a gestão atual. Parágrafo 2º: Para as Assembléias extraordinárias a convocação será feita pelo Presi- dente, sempre que possível em editais fixados fora da sede da Associação para conhecimento geral, com antecedência de 72 horas, no mínimo. Parágrafo 3º: Nos editais deverão constar, além do local data e hora, os motivos que de- terminam a convocação da Assembléia Geral, não podendo esta deliberar sobre assunto não constante do edital respectivo. Art.22º: A assembléia Geral compete: a) cumprir o que prescreve este Estatuto: b) reformar o Estatuto sem alterar as finalidades precípuas da Associação; c) resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos arti- £os, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos. Parágrafo Único: A Assembléia Geral instalar-s à presença de dois terços dos associados: e, em 2º convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados. CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES Art.23º: As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas a cada 2 (dois) / anos em Assembléia Geral Ordinária, sempre por voto secreto. Art.24º. As eleições serão nominais em cédula única impressa com nome dos candida- tos, fornecida pela Diretoria em exercício. Art.26º: Todos os associados presentes e de conformidade com o Art.25º deste capítu- lo, poderão votar, devendo assinar o livro de presenças, obedecendo também as exigências anteriores estabelecidas pela Diretoria em exercício. Parágrafo Único: Os associados analfabetos também poderão votar e seus nomes de- vem ser anotados pelo Presidente da Mesa Eleitoral, no livro de pre- senças. FL.10/13 Art. 27º: O Presidente da Mesa Eleitoral será nomeado pelo Presidente em exercício da Associação e este escolherá os escrutinadores. Art. 28º: Será considerado eleito o candidato que obtiver por maioria simples maior / número de votos, ou 50% , mais um. Parágrafo 1º - em caso de empate, prevalecerá a maior idade do candidato á Presidente. Parágrafo 2º - todo voto que contiver quaisquer impressão que o identifique, bem assim Os que fizerem acompanhar de escritos jocosos ou mesmo sem rubrica do Presidente da Mesa Eleitoral, serão considerados nulos. Parágrafo 3º - o número de cédulas deverá coin cidir com o número de votantes que assi- narem a folha de votação. CAPÍTULO VI DOS DEPARTAMENTOS OU COMISSÕES Art. 29º: A ADBVI, poderá criar Departamentos ou Comissões, visando aprimorar o / atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades sentidas. Art. 30º: Os Diretores ou coordenadores dos Departamentos ou Comissões serão indi- cados pela Diretoria. Art.31º: Os Departamentos ou Comissões poderão ter seus regulamentos próprios desde que não contrariem O presente Estatuto. Parágrafo Único: Os Departamentos podem se ocupar de clube de mães, creches, ido- Sos, etc. CAPÍTULO vil ao Sônia SP DOS BENS PATRIMONIAIS Art.32º: O patrimônio da Sociedade é constituído: a) dos bens móveis e imóveis que possui e vier a possuir: b) das contribuições dos associados; c) dos resultados das atividades sociais; Art.33º: Os saldos apurados no fim de cada exercício só poderão ser aplicados na aquisição de bens móveis e imóveis, ou em qualquer benfeitoria na sede da ADBVI. CAPÍTULO vm DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.34º: No caso de demissão coletiva da Diretoria, assumirá a direção da ADBVI, o Presidente do Conselho Fiscal,.que em um Prazo de 30 dias convocará Assem- bléia Geral para eleição da nova diretoria. Art.35º: Qualquer um dos Cargos que vagarem por qualquer tempo, serão providos por nomeação da Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Art.36º: A ADBVI, é representada judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passiva- mente por seu Presidente ou substituto legal Art.37”: Nenhum membro da Associação responderá por qualquer dívida da entidade, nem mesmo subsidiariamente Art.38º. A Associação não remunera, por qualquer título ou forma, os cargos da Dire - toria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantene- dores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. By NO, Art.39º; Art.40º: Art.4]º; Art.42º; Art.43º: Art.ddº: ArL4S?; Art46º: Art47º: FL.12/13 Não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Os nomes dos sócios fundadores são os constantes no livro de atas, na ocasião de sua fundação. Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem no mínimo três quartos do número de associados. em Pleno gozo de seus direitos sociais. Em caso de dissolução da Associação,o voto do Presidente é levado em consi- deração como os demais associados. Em caso de dissolução, o acervo social será destinado à uma instituição de / fins assistenciais à escolha da Assembléia Geral, desde que registrada na SECR e no CNAS. O registro das chapas para eleição da Diretoria do Conselho Fiscal, será feita / com uma antecedência de no mínimo 30 trinta) dias antes da data prevista para a eleição. Durante a Assembléia Geral Ordinária, para a passagem de poderes, deverão / Ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da ges- tão finda. Aos sócios é obrigatório e presumível o.conhecimento dos estatutos. Aos sócios não será permitido. tomar decisões em nome de grupo de sócios ou da Associação, sem o conhecimento e respectiva aprovação do Conselho De - liberativo. Para este fim serão realizadas reuniões periódicas, que estudarão, deferindo ou indeferindo, cada caso. Parégrafo Único: A alegação da ignorância para a justificação de falta, em nenhum ca- so será aceita pela Diretoria. Sendo os erros escusáveis, analisados pela Diretoria. My - do vm REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS a Rua Dr. Roque Vernalha nº 245, Matinhos-Pr PROTOCOLADO Nº 0006562 e REGISTRADO Nº 0000232100 “,, | LIVRO AO No Mio Matinhos (PR), 17. de novembro de 2008 |: E Priscilla Serconek da Silva - Escrevente NAnT38968 FE Art. 48º. Poderá a Associação promover sessões festivas em ben munidade ou campanhas beneficentes. efício próprio, eda Cas anã Art. 49º Os membros da Diretoria e C onselho Fiscal que deixar de comparecer por três reuniões consecutivas e cinco alternadas sem justificar por escrito sua ausên — cia, será substituído em seu cargo. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRASITÓRIAS Art. 50º As medidas transitórias que se fizerem necessárias, serão tomadas pela Direto- ria ou pelo Conselho Fiscal e conforme o caso devem os avisos ser fixados no quadro respectivo em local visível, até novas disposições as revogarem. Mt. SI? O presente Estatuto poderá sofrer emenda ou reformulação ou ser substituído/ pela Assembléia Geral mediante apresentação de proposta pela Diretoria ou - por dois terços dos associados, após um ano de vigência do mesmo. Art. 52º As alterações do Estatuto entram em vigor na data de sua aprovação pela As — sembléia Geral e registrado em Cartório, revogando as disposições em contrá- no. Mit. 53º Após aprovado o Estatuto, o mesmo estará à disposição dos associados para / Consulta. Parágrafo Único: Este presente Estatuto, foi aprovado por unanimidade em sessão de - Assembléia Geral extraordinária realizada nesta. ar “Matinhos/PR, 30 de maio de 2008. = Ah totais arHit Camargo Therezinha Cândida de Jesus Juliano Secretária Presidente Marcos C. Rod in TABELIONATO DE PONTAL DO PARANA Advogado — on B/PR-Stipuaro DE ponr, PAREI Comarca de Matinhos - PR Reconheç aro Sd Matinhos - PR ARANA o por gemelhança ais) Nemals! TEM dg T Semelh Sis. énça a « 36.00.) ; irma(s, ha " “ssilulidade da e x Ne do DAYS — e teto) nesta Serventia Play Comeib- ragerião va - ESCREVENTE 5: CLONATd T É tos frzela (20) eos do rés de z12077ço (63) do aro de dois . Zu2/ e pé) 2006 “ezeda vã ACRE ex y E PEEVALIA , / JA e ERIC; — 2 7 seo PR est ; ssoce = a, e pio a dos zóriL e ez . eta de ge 777 liar de Loertez. 22be e sas 27d o dee DERA Le at 200 AL reg L T » acl Zos sele (07) dons ob ZTE, Milo (200%). lotar rea Liza / , Acheba de zzm277º O do 02). fhesia a taetee De Lata Tex » adora cda de SesesImb'ay / / f O AQ Jur ico orxtrQDeze VOS DO h, X . 4 JS Hecedec. bolas rod õ, Dodo ML A 222/0272 E ), 7 E LO 20272 7) da De. 9/44; Clrr: za de Q a j Ze Ziza Onretedia De Vesde xe 9 e DAI Ceih ( ps; OQ; 7704 A a da ele desws Juh o x:Q 220 de dou a AR 2/2000 ANN) s Ea 97 Deciredekbi'o sore ria Aaboo / Z bo cus: Clrselho Focal: Lens da hozoi Dl, 7 A VA 3 R henzar's dresesnts asse recm Égo Ve AME O do a do Ana da ps “JE 02 de abril de 2008. A de Zn, OO fofo) AO : Ss de vio (E) de arzo de Dê. 27 € / / 2 SE ez S Hess 5 : E. 2 becirtos e, . A o fenee 1 Z) / . A + / ) /. Of LO de fio fzze Fo Lo teova de Sh DO LV 7] Po j , Of AUDDAdO Leln 12€ OQ (IUESE - (9 COLO. OM / 7 AR Õ estuibetecrdo e Acordo Corre Lt popPia e arero. Lada / Vá j 19. O j 77 SL 2 O £l Ce CVIL CM, TEC 2 a MUPO PÍQ. - . ! AD ". MOLE O Smese 2 CLA Ot € é (202 27 277 belo Bo PULO e O > pb 5 As MAM. À dezrro Dre se es 4 MEVLT ODlibro de L a A o DME SE QM. febreny o cx Lg all, 20 de CEEML DS DE-LOO (7 % ubeuz1oo . Sa PROTOCOLADO.Nº q REGISTRADO Nº Guga: nd RE LIVRO A-giqS JEM . Matinhos (PR), 17 de novembro de 2008 Priscilla Serconek Silva - Escrevente Q ado na última fnlha entregue a parte. - - — Eme [ie] aú nu NE CREPUBTICA FEDERATIVA BRRSIDE PRQRAMA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA = INSTITUTO DE ERSER DO PARANÁ (+ SESISTAO Clas o) . THEREZTNHA CANDIDA DE JESUS JULIANO Divino Sebastião da Sily “Rita Carolina de Assis 7 pr E , dg ga TODO O TERRITÓRIO NACTO: [3 igor Is COMINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria (da Recefta Federal quer, DE GADA DE POLICIAS MATRÍCULA 273 21588) A GEHZHZO) As) sALigA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL OLA LDO O CERAITORIO A. ' aq REPUBLICA FE opus 01736v1 Es E ,28.709-3 Bio (5782/2004 id SECRETARIA De E noue MARILIA CAMARGO “OMAULO ZENITH CAMARGO a BERNARDINA LAURTHDO camnga MaTUmAL IDADE ze ITAJAL SC / noc onceml CAS 8447 MM) 34 FL 145 CART HEUSICITAJAL SE E das COM AVERÉ. DE DIVORCIO 245,710.989/00 = onã FASO] onerar. nº 187.561.5 LL/A8 o E 246.710.969-00 MARILIA CAMARGO 11/08/1942 A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 25 de fevereiro de 2010,, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 01/2010. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 25 de fevereiro de 2010. Presidente missão aà elator. É O PARECER. Membro MITOS o” É Es" 3R/2.499. 301 4 GREGORIO FELDHAUS FEM o” REPUGLICA FEDERATIVA DO SRASI EXBEDS)! A E ) À ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DA PUBLICA À Ignacio João Feldhaus é | 4 Santina de Souza Feldhaus EE tesruma mao À busch-Lon “478359159-87 o” RO ATO D DE POLICIA ESRAES, «EA 7 116 DE ZU0AS