| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2.401/2023”. |
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<gaaiai> Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem: 019/2024 Processo Legislativo nº. 0238/2024 Anteprojeto de Lei nº 25/2024 Súmula: “Altera a Lei nº 2.401/2021”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 02/04/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 FINANÇAS O.F. DATA: URBANISMO I.M. DATA: 1 DATA: | / EDUC. C.S.A.T.M.A. OBS.: > WWW ———————————————————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [ / E- | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARÁNÁ GABINETE DO PREFEITO É o psd a, Ofício nº 019/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de março de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0238/2024 Hora: 15:31 Data de Protocolo: 02/042024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 019/2024 GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº019/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 019/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº2401/2023”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E) o > fis) N$ ES Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, REN; 13E O e RUDISNEY GIMENES FILHO oparana. tdoc.com.briverificacao/4618-6BB6-81F2-513E e informe o código 4618-6BB6-81 F2-5 ATA CECÍLIA DA SILVA MARINHI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontald pe co Fist PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ea cod apo ih EO MENSAGEM Nº 019/2024 U (8) N Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº2401/2023”. A proposição objetiva dar maior clareza ao lapso temporal em que os atuais educadores infantis (anteriormente denominados agentes educativos e monitores de creche), poderão utilizar certificados de graduação para O benefício da promoção. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) Assinado por 3 pessoas: VERGI 1F2-513E O e RUDISNEY GIMENES FILHO doparana. (doc.com.briverificacao/4618-6BB6-81 F2-513E e informe o código 4618-6BB6-8 NIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINH! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontalk | O e ee ie ses Õ8M pio à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ET Vecomodo Dr e, EN E 8) e. ANE, PROJETO DE LEI ASYV e! cd Súmula: “Altera a Lei nº2.401/2023”. Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art.42, da Lei nº2401/2023, passando o parágrafo único, a 81º, com a seguinte redação: Art.42. (...) 81º Para a primeira promoção, após a vigência desta Lei, nos moldes instituídos neste Capítulo, poderá ser computado o período anterior à publicação desta Lei. 82º Aos servidores ocupantes do cargo de educador infantil, será garantida, uma única promoção, com a apresentação de título de graduação, independente da data de colação de grau, desde que o mesmo já não tenha sido utilizado para o deferimento de tal benefício anteriormente, a teor do artigo 24, 8 7º desta Lei.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal vw Assinado por 3 pessoas: VERGINIA RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR idoparana.1doc.com.briverificacao/4618-6BB6-81 F2-513E e informe o código 4618-6BB6-81F2-513E ed | D) VERIFICAÇÃO DASfê o) ASSINATURAS hn Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes sig 4 Para verificar a validade das vá Código para verificação: 4618-6BB6-81F2-513E N Ej natários nas datas indicadas: VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 01/04/2024 10:45:39 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 01/04/2024 10:52:47 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/04/2024 10:56:46 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/4618-6BB6-81F2-513E 10/04/2024, 10:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E a ie e ae SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.537, DE 05 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº2401/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art.42, da Lei nº2401/2023, passando o parágrafo único, a $1º, com a seguinte redação: Art42. (...) $1º Para a primeira promoção, após a vigência desta Lei, nos moldes instituídos neste Capítulo, poderá ser computado o período anterior à publicação desta Lei. $2º Aos servidores ocupantes do cargo de educador infantil, será garantida, uma única promoção, com a apresentação de título de graduação, independente da data de colação de grau, desde que o mesmo já não tenha sido utilizado para o deferimento de tal benefício anteriormente, a teor do artigo 24,8 7º desta Lei.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3870D602 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/04/2024. Edição 2997 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ hitos:/wwnw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3870D602/03AFoWeA6lkzwKn7 OVESAQVITUXwBhqiFulXu-SL6gPUU9Q2E4c-UOZVxEaSgPm. zo 11