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materia nº 25/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa“Altera a Lei nº 2.401/2023”.
native_id243

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem: 019/2024 Processo Legislativo nº. 0238/2024
Anteprojeto de Lei nº 25/2024
Súmula: “Altera a Lei nº 2.401/2021”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 02/04/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1
FINANÇAS O.F. DATA:
URBANISMO I.M. DATA: 1
DATA: | /
EDUC. C.S.A.T.M.A.
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [ /
E- | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARÁNÁ
GABINETE DO PREFEITO É o
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Ofício nº 019/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de março de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0238/2024 Hora: 15:31
Data de Protocolo: 02/042024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 019/2024 GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº019/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 019/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº2401/2023”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, REN;
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O e RUDISNEY GIMENES FILHO
oparana. tdoc.com.briverificacao/4618-6BB6-81F2-513E e informe o código 4618-6BB6-81 F2-5
ATA CECÍLIA DA SILVA MARINHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontald
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Ea
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MENSAGEM Nº 019/2024 U (8) N
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei nº2401/2023”.
A proposição objetiva dar maior clareza ao lapso temporal em que
os atuais educadores infantis (anteriormente denominados agentes educativos e
monitores de creche), poderão utilizar certificados de graduação para O benefício da
promoção.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGI
1F2-513E
O e RUDISNEY GIMENES FILHO
doparana. (doc.com.briverificacao/4618-6BB6-81 F2-513E e informe o código 4618-6BB6-8
NIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINH!
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontalk
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à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI ASYV
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Súmula: “Altera a Lei nº2.401/2023”.
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art.42, da Lei nº2401/2023, passando o parágrafo
único, a 81º, com a seguinte redação:
Art.42. (...)
81º Para a primeira promoção, após a vigência desta Lei, nos moldes
instituídos neste Capítulo, poderá ser computado o período anterior à
publicação desta Lei.
82º Aos servidores ocupantes do cargo de educador infantil, será
garantida, uma única promoção, com a apresentação de título de
graduação, independente da data de colação de grau, desde que o
mesmo já não tenha sido utilizado para o deferimento de tal benefício
anteriormente, a teor do artigo 24, 8 7º desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
idoparana.1doc.com.briverificacao/4618-6BB6-81 F2-513E e informe o código 4618-6BB6-81F2-513E
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes sig
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Para verificar a validade das
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Código para verificação: 4618-6BB6-81F2-513E
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natários nas datas indicadas:
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 01/04/2024 10:45:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 01/04/2024 10:52:47 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/04/2024 10:56:46 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/4618-6BB6-81F2-513E
10/04/2024, 10:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.537, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº2401/2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art.42, da Lei
nº2401/2023, passando o parágrafo único, a $1º, com a
seguinte redação:
Art42. (...)
$1º Para a primeira promoção, após a vigência desta Lei,
nos moldes instituídos neste Capítulo, poderá ser
computado o período anterior à publicação desta Lei.
$2º Aos servidores ocupantes do cargo de educador infantil,
será garantida, uma única promoção, com a apresentação
de título de graduação, independente da data de colação de
grau, desde que o mesmo já não tenha sido utilizado para o
deferimento de tal benefício anteriormente, a teor do artigo
24,8 7º desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3870D602
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/04/2024. Edição 2997
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
hitos:/wwnw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3870D602/03AFoWeA6lkzwKn7 OVESAQVITUXwBhqiFulXu-SL6gPUU9Q2E4c-UOZVxEaSgPm. zo 11

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