br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 2/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.050,21, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2431

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 12

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: So 2/. ae! o Processo: O 42 7. / goto
Projeto:002//0 Decreto: Resolução:
E Ss]
Iniciativa afráda bemdio
Apresentado em: 29/ 0// Lo/0
LEGISLAÇÃO JR ZÉZc cx Parereal ns] Lj
FINANÇAS O.F. DATA: / |
URBANISMO |.M con S saia DATA / oo
EDUC. C.S.A.TM a DATA: / [o
oBS E S IS/o LO
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /É/ 22] 20/0
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM = / —/—.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA —/ — / —. rem aaa
EM42nisciiccânevntTarinemu [21032-049 er ME +.
me
Ofício nº 09/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 06 de Abril de 2010.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia de Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente
Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo
> Lei nº1049/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de
Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná - ADBVI”.
> Lei nº1050/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 2.050,21 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
> Lei nº1051/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de
crédito com a Agência de Fomento do Paraná SA.”
» Lei nº1052/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo 1.”
> Lei nº1053/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.”
> Lei nº1054/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
> Lei nº1055/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo €
meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo L”
> Lei nº1056/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.”
> Lei nº1057/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos à oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinguida const
CÂMARA MUNICIPAL DE PT NTAL DO PARANÁ
POTE Ta MO
press GA NO s—
R ANE Saia O fr od 13
Hora 5.QS .. ———
Re e e e
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone! 6"*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1050, DE 15 DE MARÇO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 2.050,21 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município,
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.050,21 (Dois mil e cinquenta reais e vinte e um
centavos) e a criar, o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas
seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 —- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.243.0015.6.001.00.00 - MANUTENÇÃO DA CASA DE PASSAGEM
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições” R$ 1.350,25
Fonte de Recursos 33721 — Convênio nº. 477/07 — FIA/PR — Exercício Anterior
14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 —- FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
14.01.10.301.0044.2041.000 — Atividade - MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAUDE
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 699,96
Fonte de Recursos 33322 — Convênio Governo do Paraná — SESA/PR — Exercício Anterior
Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 2.050,21
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei
Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 33721 — Convênio nº. 477/07 — FIA/PR — Exercício Anterior R$ 1.350,25
b) 33322 — Convênio Governo do Paraná — SESA/PR — Exercício R$ 699,96
Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 2050,21
e R. Túlio Machado
etaria Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail: 1º /ci1a00
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ran?
Pontal do Paraná, 10 de março de 2010.
OFÍCIO N.º 022/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 001/2010 — “Declara de Utilidade Pública a
Associação da Terceira Idade do Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná -
ADBVP.
Projeto de Lei n.º 002/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.050,21 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Renovamos nossos piotestos de estima e consideração.
|
Respeitosamente
orençone
OCESSO ;
Solicitante mio dente
Câmara Municipal de Pontal do Paraná - 1596/2010
Of 22/2010 To Ea
iAngunho 15/03/10 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
»tmail.com
Encaminha projeto de Leinºs 01 e 02/2010
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 002/2010
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de RS 2.050,21
e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.243.0015.6.001.00.00 — MANUTENÇÃO DA CASA DE PASSAGEM
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 1.350,25
Fonte de Recursos 33721 — Convênio n.º 477/07 — FIA/PR - Exercício Anterior
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
14.01.10.301.0044.2041.000 — Atividade — MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 699,96
Fonte de Recursos 33322 — Convênio Governo do Paraná — SESA/PR — Exercício Anterior
Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 2.050,21
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43,8 1º, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 33721 — Convênio n.º 477/07 — FIA/PR — Exercício Anterior R$ 1.350,25
b) 33322 - Convênio Governo do Paraná — SESA/PR — Exercício R$ 699,96
Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
Especial a que se refere esta Lei R$ 2050,21
a
“,
X
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprídhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
Estado do Paraná
E! |
Art
DO PARANÁ
Í
/
- 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “ rof. Getulio Serafi
im do Nascimento”, em
10 de pharço de 2010.
Ri] NT orençone
| U Presidente - 7
oe o eá E
1º Secretário
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-|
PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Whotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº002/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2010
Assunto: Encaminha Mensagem nº 02/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº02/10. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.050,21 e à efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração,
CÂMARA MUNICIPAL DE F “TAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Processo nº À) 's
Das LDO / 2 0lo
Excelentissimo Senhor Resp Hier Paalles
Nelson Lorençone
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 2:72-7000 Email: prefeituradDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
me mino ea
MENSAGEM Nº 02/10
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 205021 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a restituição do saldo de aplicação financeira dos valores recebidos, através de
convênios com o Governo do Estado, sendo o primeiro para construção e reforma de unidades de
saúde e o segundo para a manutenção da casa de passagem,
À urgência na apreciação da presente Proposição justifica-se pelos prazos para a
finalização do procedimento de prestações de contas de referidos convênios, com a comprovação
da devolução do saldo referente a aplicações financeiras dos recursos, cuja mora na apreciação
poderá acarretar alterações em tais valores
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores. em regime de urgência, diante dos
fundamentos apresentados e do elevado interesse público sue reveste a presente proposição e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal
RUDIS
P
2
Rodovia Pr 407 km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""4 1) =o/2-700U E tail: prefeiturafDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
o gsm eg mm O
PROJETO DE LEI CO ZÍ golo
Súmula: Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 2.050,21 e à efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do
Municipio, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2 050,21 (Dois mil e cinquenta reais e
vinte e um centavos) e a criar, o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CR IANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.243.0015.6.001.00.00 — MANUTENÇÃO DA CASA DE PASSAGEM
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 1.350,25
Fonte de Recursos 33721 — Convênio nº 477/07 FLA/PR — Exercicio Anterior
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
14.01,10.301.0044.2041 000 — Atividade - MANUTEN ÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAUDE
33.30.93 00.00 — Indenizações e Restituições R$ 699,96
Fonte de Recursos 33322 — Convênio Governo do Paraná — SESA/PR — Exercício Anterior
Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 2.050,21
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit fina ceiro, conforme disposto no art 43, $
1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verilicado na seguinte Fonte de Recursos
a) 33721 — Convênio nº. 477/07 — FIA/PR — Exercício Anterior R$ 1.350,25
b) 33322 - Convênio Governo do Paraná — SESA/PR — Exercicio R$ 699,9%
Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 2050,21
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor nu data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28
Janeiro de 2010
+. Abrahão > are 7
ia Municipal de Saúde Diretora Geral ÉTSCeretaria de Ação Social e Relações do Trabalho
+
.. = o p
Rodovia Pr 407 —km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (074 Es del: prefeityr a.pr.gov.
Balneário de Praia de Leste — vontul du Paraná - PR
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.: 01
MENSAGEM Nº.93 /09
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a abrir credito
adicional especial, no valor de R$ 2.050,021, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do município”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 02/2010 - Do Poder Executivo
|- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando por meio de
abertura de credito adicional especial, o qual visa viabilizar a restituição de saldo de
aplicação financeira dos valores recebidos através de convênios.
I- Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência e
detém a iniciativa para Propor o presente projeto, como expõem em suas razões
motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aj
Sala das Sessões, 25
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 25 de fevereiro de 2010,, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 02/2010.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 25 de fevereiro de 2010.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[ee
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º005/2010
Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 190 e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 002/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir credito adicional
especial no valor de R$ 2.050,021, e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
pa
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone 041) 3455-8950

open original →