| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.050,21, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2431 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: So 2/. ae! o Processo: O 42 7. / goto Projeto:002//0 Decreto: Resolução: E Ss] Iniciativa afráda bemdio Apresentado em: 29/ 0// Lo/0 LEGISLAÇÃO JR ZÉZc cx Parereal ns] Lj FINANÇAS O.F. DATA: / | URBANISMO |.M con S saia DATA / oo EDUC. C.S.A.TM a DATA: / [o oBS E S IS/o LO ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /É/ 22] 20/0 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM = / —/—. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA —/ — / —. rem aaa EM42nisciiccânevntTarinemu [21032-049 er ME +. me Ofício nº 09/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 06 de Abril de 2010. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia de Leis Excelentíssimo Senhor Presidente Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo > Lei nº1049/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná - ADBVI”. > Lei nº1050/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.050,21 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” > Lei nº1051/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná SA.” » Lei nº1052/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo 1.” > Lei nº1053/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” > Lei nº1054/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” > Lei nº1055/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo € meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo L” > Lei nº1056/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” > Lei nº1057/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos à oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida const CÂMARA MUNICIPAL DE PT NTAL DO PARANÁ POTE Ta MO press GA NO s— R ANE Saia O fr od 13 Hora 5.QS .. ——— Re e e e Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone! 6"*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1050, DE 15 DE MARÇO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.050,21 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.050,21 (Dois mil e cinquenta reais e vinte e um centavos) e a criar, o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 —- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.243.0015.6.001.00.00 - MANUTENÇÃO DA CASA DE PASSAGEM 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições” R$ 1.350,25 Fonte de Recursos 33721 — Convênio nº. 477/07 — FIA/PR — Exercício Anterior 14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 —- FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 14.01.10.301.0044.2041.000 — Atividade - MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAUDE 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 699,96 Fonte de Recursos 33322 — Convênio Governo do Paraná — SESA/PR — Exercício Anterior Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 2.050,21 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 33721 — Convênio nº. 477/07 — FIA/PR — Exercício Anterior R$ 1.350,25 b) 33322 — Convênio Governo do Paraná — SESA/PR — Exercício R$ 699,96 Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2050,21 e R. Túlio Machado etaria Municipal de Saúde RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail: 1º /ci1a00 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ran? Pontal do Paraná, 10 de março de 2010. OFÍCIO N.º 022/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 001/2010 — “Declara de Utilidade Pública a Associação da Terceira Idade do Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná - ADBVP. Projeto de Lei n.º 002/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.050,21 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Renovamos nossos piotestos de estima e consideração. | Respeitosamente orençone OCESSO ; Solicitante mio dente Câmara Municipal de Pontal do Paraná - 1596/2010 Of 22/2010 To Ea iAngunho 15/03/10 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 »tmail.com Encaminha projeto de Leinºs 01 e 02/2010 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 002/2010 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 2.050,21 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.243.0015.6.001.00.00 — MANUTENÇÃO DA CASA DE PASSAGEM 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 1.350,25 Fonte de Recursos 33721 — Convênio n.º 477/07 — FIA/PR - Exercício Anterior 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 14.01.10.301.0044.2041.000 — Atividade — MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 699,96 Fonte de Recursos 33322 — Convênio Governo do Paraná — SESA/PR — Exercício Anterior Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 2.050,21 Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43,8 1º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 33721 — Convênio n.º 477/07 — FIA/PR — Exercício Anterior R$ 1.350,25 b) 33322 - Convênio Governo do Paraná — SESA/PR — Exercício R$ 699,96 Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 2050,21 a “, X Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprídhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Estado do Paraná E! | Art DO PARANÁ Í / - 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “ rof. Getulio Serafi im do Nascimento”, em 10 de pharço de 2010. Ri] NT orençone | U Presidente - 7 oe o eá E 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-| PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Whotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº002/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2010 Assunto: Encaminha Mensagem nº 02/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº02/10. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.050,21 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, CÂMARA MUNICIPAL DE F “TAL DO PARANÁ PROTOCULO Processo nº À) 's Das LDO / 2 0lo Excelentissimo Senhor Resp Hier Paalles Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 2:72-7000 Email: prefeituradDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO me mino ea MENSAGEM Nº 02/10 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 205021 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a restituição do saldo de aplicação financeira dos valores recebidos, através de convênios com o Governo do Estado, sendo o primeiro para construção e reforma de unidades de saúde e o segundo para a manutenção da casa de passagem, À urgência na apreciação da presente Proposição justifica-se pelos prazos para a finalização do procedimento de prestações de contas de referidos convênios, com a comprovação da devolução do saldo referente a aplicações financeiras dos recursos, cuja mora na apreciação poderá acarretar alterações em tais valores Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores. em regime de urgência, diante dos fundamentos apresentados e do elevado interesse público sue reveste a presente proposição e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal RUDIS P 2 Rodovia Pr 407 km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""4 1) =o/2-700U E tail: prefeiturafDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO o gsm eg mm O PROJETO DE LEI CO ZÍ golo Súmula: Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.050,21 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Municipio, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2 050,21 (Dois mil e cinquenta reais e vinte e um centavos) e a criar, o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CR IANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.243.0015.6.001.00.00 — MANUTENÇÃO DA CASA DE PASSAGEM 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 1.350,25 Fonte de Recursos 33721 — Convênio nº 477/07 FLA/PR — Exercicio Anterior 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 14.01,10.301.0044.2041 000 — Atividade - MANUTEN ÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAUDE 33.30.93 00.00 — Indenizações e Restituições R$ 699,96 Fonte de Recursos 33322 — Convênio Governo do Paraná — SESA/PR — Exercício Anterior Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 2.050,21 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit fina ceiro, conforme disposto no art 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verilicado na seguinte Fonte de Recursos a) 33721 — Convênio nº. 477/07 — FIA/PR — Exercício Anterior R$ 1.350,25 b) 33322 - Convênio Governo do Paraná — SESA/PR — Exercicio R$ 699,9% Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2050,21 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor nu data de sua publicação. Pontal do Paraná, 28 Janeiro de 2010 +. Abrahão > are 7 ia Municipal de Saúde Diretora Geral ÉTSCeretaria de Ação Social e Relações do Trabalho + .. = o p Rodovia Pr 407 —km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (074 Es del: prefeityr a.pr.gov. Balneário de Praia de Leste — vontul du Paraná - PR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: 01 MENSAGEM Nº.93 /09 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 2.050,021, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 02/2010 - Do Poder Executivo |- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando por meio de abertura de credito adicional especial, o qual visa viabilizar a restituição de saldo de aplicação financeira dos valores recebidos através de convênios. I- Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência e detém a iniciativa para Propor o presente projeto, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aj Sala das Sessões, 25 A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 25 de fevereiro de 2010,, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 02/2010. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 25 de fevereiro de 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [ee Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º005/2010 Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 190 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 002/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial no valor de R$ 2.050,021, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente pa Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone 041) 3455-8950