br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 3/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 180.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2433

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 11

Câmara Municipal de Pontal.do Paraná
Processo: 036 /20/0
Resolução:
AE O + O
Apresentado em: OZ / 05 / “a/o(o
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO in Lara Paronoee DATA: 2) 27 ] adere
FINANÇASOF TO para
URBANISMO LM E BATA cds
EDUC.CSATMA TD qa dd
oBS.: visa Es: AA els /28 Do, (2
TER vo básio gue H/e4/2pto LS da
[||
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/05 /20/0
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | mn
4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM LZ | 2 [= dpeoradão se vasto
——
Ofício nº 09/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 06 de Abril de 2010.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia de Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente
Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo:
» Lei nº1049/2010 que “Declara de utilidade Pública a Associação da Terceira Idade de
Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná - ADBVTI”.
” Lei nº1050/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 2.050,21 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
» Lei nº1051/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Munici
crédito com a Agência de F omento do Paraná S.A,”
pal a contratar operações de
» Lei nº1052/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo 1.”
» Lei nº1053/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Munici
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu
» Lei nº1054/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza
do Município.”
pal a incluir Programa, ação,
Anexo 1.”
crédito adicional especial, no
técnica no orçamento vigente
» Lei nº1055/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo 1.”
» Lei nº1056/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir Programa, ação,
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [.”
* Lei nº1057/2010 que “Autoriza º Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinguida consid eração
Hora
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone 041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE F-NTAL DO PARANÁ
PrOTCOE LO
5
Prossor' UIlio
PNEdas OF. OU ICS =
&
OS.
E es
"PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1057, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a
aquisição, de dois tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica.
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
12.01.15.451.0051 — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.01.15.451.0051.1.031.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 180.000,00
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 180.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320,
de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 03000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior R$ 180.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 180.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pul :
(N Pontal do Paraná, 24 de março de 2!
N
N /
RUDIS
(. feito
VOLNEI DA COST. VERGINIA MA oso
Procurad al
Secretaria pes e Urbanismo
RC . FAX (0""41) 3972-70 - prefeitura pontaldc
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail: D'SiCiura ti pornia
e Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eensareas?
Pontal do Paraná, 17 de março de 2010.
OFÍCIO N.º 032/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 003/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 004/2010 — “Autoriza o Poder Executivo à
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 005/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 012/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a;
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
je
Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO1768/2010
PARANÁ - OF, 32/2010
Assunto
Data Entrada
Enemminha projetos de lei nºs 03,04, 05 / 24/03/10 Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8950
Zoiô e iZ, 13, iá, 15/2010, 18 e 20/2010 nail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tome!
Projeto de Lei n.º 013/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo Pp.
Projeto de Lei n.º 014/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”.
Projeto de Lei n.º 015/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná
S.A”.
Projeto de Lei n.º 018/2010 — “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN”.
Projeto de Lei n.º 020/2010 — “Cria o Departamento
Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná — DEMUTRAN e dá outras
providências”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
/
Respeitosamente,
/
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
GABINETE DO PREFEITO
> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
|” À
PROJETO DE LEI 003 | 20 |O
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 (cento € oitenta mil reais) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para
iria * "MO de dt ros, com coro de pá carga ih de 209, a
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
12.01.15.451.005] — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.01,15.451.0051.1.031.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos Para infra-estrutura urbana
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 180.000,00
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 180.000,00
Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 03000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior R$ 180.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 180.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VOLNEI DA COST VER A ROSO
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora
PRA4O7,KM 18—CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail: Drefeitura(Dpontaldoparana prqov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
[E] PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONT AL DO PARANÁ
Mamma
Ofício nº 005/2010 —GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 005/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
059 PESLO
Processo nº Zoio men
Bata CZ,03, Polo
43:26
Excelentissimo Senhor ma-SBiégo o
NELSON LORENÇONE Resp
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
— PRAO7,KM 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3872-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr. gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E”
MENSAGEM Nº005/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a aquisição de um trator com conjunto de pá carregadeira com carreta, e uma
roçadeira hidráulica para utilização na limpeza pública de Pontal do Paraná.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da
Lei Orgânica do Municipio, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Pontal do Para 5 de fevereiro de 2010.
2
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeiluradpontaidoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.: 4/2010
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a abrir credito
adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município “
Parecer ao Projeto de Lei nº. 003/10 - Do Poder Executivo
|- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, e Requer que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência, o qual já foi votado pelo plenário e aprovado o
Regime de Urgência. Pois tem como objetivo a compra de um trator, com conjunto de
pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica.
|- Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência,
iniciativa e respaldo legal para propor o presente projeto, como bem expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem
em sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela aprovação do parecer do Relator
com relação ao Projeto de Lei nº. 003/2010.
ção Carlos do Rosário, Valdevino
Estiveram presentes os Senhores Vereadores
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto
Sala das Comissões, 04
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º006/2010
Pontal do Paraná, 03 de março de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos o Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 003/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir credito adicional
especial no valor de R$ 180.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente É
e /
= SL
A ce
Alfredo Rizental Junior
02
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950

open original →