| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 180.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2433 |
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Câmara Municipal de Pontal.do Paraná Processo: 036 /20/0 Resolução: AE O + O Apresentado em: OZ / 05 / “a/o(o COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO in Lara Paronoee DATA: 2) 27 ] adere FINANÇASOF TO para URBANISMO LM E BATA cds EDUC.CSATMA TD qa dd oBS.: visa Es: AA els /28 Do, (2 TER vo básio gue H/e4/2pto LS da [|| ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/05 /20/0 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | mn 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM LZ | 2 [= dpeoradão se vasto —— Ofício nº 09/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 06 de Abril de 2010. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia de Leis Excelentíssimo Senhor Presidente Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo: » Lei nº1049/2010 que “Declara de utilidade Pública a Associação da Terceira Idade de Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná - ADBVTI”. ” Lei nº1050/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.050,21 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” » Lei nº1051/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Munici crédito com a Agência de F omento do Paraná S.A,” pal a contratar operações de » Lei nº1052/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo 1.” » Lei nº1053/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Munici objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu » Lei nº1054/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza do Município.” pal a incluir Programa, ação, Anexo 1.” crédito adicional especial, no técnica no orçamento vigente » Lei nº1055/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo 1.” » Lei nº1056/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [.” * Lei nº1057/2010 que “Autoriza º Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consid eração Hora Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone 041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE F-NTAL DO PARANÁ PrOTCOE LO 5 Prossor' UIlio PNEdas OF. OU ICS = & OS. E es "PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1057, DE 24 DE MARÇO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição, de dois tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica. H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 12.01.15.451.0051 — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 12.01.15.451.0051.1.031.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 180.000,00 Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 180.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 03000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior R$ 180.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 180.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pul : (N Pontal do Paraná, 24 de março de 2! N N / RUDIS (. feito VOLNEI DA COST. VERGINIA MA oso Procurad al Secretaria pes e Urbanismo RC . FAX (0""41) 3972-70 - prefeitura pontaldc RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail: D'SiCiura ti pornia e Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eensareas? Pontal do Paraná, 17 de março de 2010. OFÍCIO N.º 032/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 003/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 004/2010 — “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”. Projeto de Lei n.º 005/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 012/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a; abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. je Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO1768/2010 PARANÁ - OF, 32/2010 Assunto Data Entrada Enemminha projetos de lei nºs 03,04, 05 / 24/03/10 Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8950 Zoiô e iZ, 13, iá, 15/2010, 18 e 20/2010 nail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tome! Projeto de Lei n.º 013/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo Pp. Projeto de Lei n.º 014/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”. Projeto de Lei n.º 015/2010 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A”. Projeto de Lei n.º 018/2010 — “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN”. Projeto de Lei n.º 020/2010 — “Cria o Departamento Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná — DEMUTRAN e dá outras providências”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. / Respeitosamente, / Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com GABINETE DO PREFEITO > PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |” À PROJETO DE LEI 003 | 20 |O Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 (cento € oitenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para iria * "MO de dt ros, com coro de pá carga ih de 209, a 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 12.01.15.451.005] — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 12.01,15.451.0051.1.031.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos Para infra-estrutura urbana 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 180.000,00 Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 180.000,00 Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 03000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior R$ 180.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 180.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VOLNEI DA COST VER A ROSO Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora PRA4O7,KM 18—CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail: Drefeitura(Dpontaldoparana prqov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO [E] PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONT AL DO PARANÁ Mamma Ofício nº 005/2010 —GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 005/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 059 PESLO Processo nº Zoio men Bata CZ,03, Polo 43:26 Excelentissimo Senhor ma-SBiégo o NELSON LORENÇONE Resp Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná — PRAO7,KM 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3872-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr. gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E” MENSAGEM Nº005/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a aquisição de um trator com conjunto de pá carregadeira com carreta, e uma roçadeira hidráulica para utilização na limpeza pública de Pontal do Paraná. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Municipio, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Para 5 de fevereiro de 2010. 2 PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeiluradpontaidoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: 4/2010 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município “ Parecer ao Projeto de Lei nº. 003/10 - Do Poder Executivo |- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, e Requer que o mesmo seja votado em Regime de Urgência, o qual já foi votado pelo plenário e aprovado o Regime de Urgência. Pois tem como objetivo a compra de um trator, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica. |- Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência, iniciativa e respaldo legal para propor o presente projeto, como bem expõem em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela aprovação do parecer do Relator com relação ao Projeto de Lei nº. 003/2010. ção Carlos do Rosário, Valdevino Estiveram presentes os Senhores Vereadores Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto Sala das Comissões, 04 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º006/2010 Pontal do Paraná, 03 de março de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos o Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 003/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente É e / = SL A ce Alfredo Rizental Junior 02 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950