| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I. |
| native_id | 2434 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: S b o/0 Resolução: ofo 72€ XS = Iniciativa do: A 2 B xe ceé vo Apresentado em: O// 23/ sZo/ o COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO PEA O E 4 DATA: ES] OF ZOcCo FINANÇAS O.F. DATA / Jo URBANISMO LM DATA: / Jo. EDUC.C.SATMA. O ara Lo do ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/03 j2o/O EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / | ER EM 42 nieciicein E voTarin em 091 DITADO A ado di Ofício nº 09/2010-GAB/IN F Pontal do Paraná, 06 de Abril de 2010. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia de Leis Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo: » Lei nº1049/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná - ADBVP”. » Lei nº1050/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.050,21 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” » Lei nº1051/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A,” » Lei nº1052/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo L” » Lei nº1053/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” » Lei nº1054/2010 que “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” » Lei nº1055/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo |.” » Lei nº1056/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” » Lei nº1057/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar ideração nossos protestos de elevada estima e distinguida co; PPOTCTU LG Processor. UIlio Rua Noémio Gabriel Simas, 875 - CEP 83256-000 Fone 041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE P-NTAL DO PARANÁ — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1056, DE 24 DE MARÇO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L a A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0051 — Modernização da Frota de Máquinas e Equipamentos Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos. Unidade: Aquisição de um trator com conjunto de pá carregadeira com carreta, e uma roçadeira hidráulica Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2010: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AN, Pontal do Paraná, 24 de de 2010. — RUDIS h Volnei da Costas. Secretário Municipal de Obras e Urbanismo RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : 2'<'= us 00 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rs! Pontal do Paraná, 17 de março de 2010. OFÍCIO N.º 032/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 003/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 004/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo I”. Projeto de Lei n.º 005/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 012/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a, abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. pe Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 1765/2010 PARANÁ - OF. 32/2010 Datas Entrada Assunto º Encaminha projetos de lei nºs 03,04, 05 / 24/03/10 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 2010 e 12, 13, 14, 15/2010 , 18 e 20/2010 nail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rosi? Projeto de Lei n.º 013/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 014/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”. Projeto de Lei n.º 015/2010 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A”. Projeto de Lei n.º 018/2010 — “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN”. Projeto de Lei n.º 020/2010 — “Cria o Departamento Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná — DEMUTRAN e dá outras providências”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. / Respeitosamente, / Kelson Lorençorie Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 004/2010 SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0051 — Modernização da Frota de Máquinas e Equipamentos Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos. Unidade: Aquisição de um trator com conjunto de pá carregadeira com carreta, e uma roçadeira hidráulica Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana x 3 Recursos para 2010: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. [ [4 Va Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com GABINETE DO PREFEITO 1 PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTA L DO PARANÁ Cad? MENSAGEM Nº 004/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2010 e em seu Anexo |”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), Programa de Governo na função Urbanismo. equipamentos através da aqui uma roçadeira hidráulica para utilização Para tanto, é necessário inclui projeto de lei em anexo. 2 Pr407 -km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr.gov.br sá Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Cc ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Pa, raná Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. / / rof. Getulio Serafi Pontal do Paraná, Palácio “m 17 de março de 2410.) | m do Nascimento”, em N A / / NA E À dy Petsori Lorençone X Presidente o Osni Alves de Abreu séias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 GABINETE DO PREFEITO (oia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PROJETO DE LEI OO ylao to Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0051 — Modernização da Frota de Máquinas e Equipamentos Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos. Unidade: Aquisição de um trator com conjunto de pá carregadeira com carreta, e uma roçadeira hidráulica Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2010: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de fvereiro de 2010. Volnei ; € V ia roso Secretário Municipal de Obras é Urbanismo Proc Geral Y Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0º-41) 3972.7000 EMail: [15 3 eiturafDpontaldoparana prgov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO õ PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONT AL DO PARANÁ Cd Ofício nº004/ 2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 004/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 004/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO e Iago Data Excelentíssimo Senhor Resp. — NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83265-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: 5/2010 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo | “ Parecer ao Projeto de Lei nº. 004/10 - Do Poder Executivo |- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, e Requer que o mesmo seja votado em Regime de Urgência, o qual já foi votado pelo plenário e aprovado o Regime de Urgência. Pois tem como objetivo a compra de um trator, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica. |- Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência, iniciativa e respaldo legal para propor o presente projeto, como bem expõem em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 04 de 10. NE, RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela aprovação do parecer do Relator com relação ao Projeto de Lei nº. 003/2010. Estiveram presentes os Senhores Vereadores loão Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º007/2010 Pontal do Paraná, 03 de março de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos o Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 004/2010, que: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”. Atenciosamente / . A 7) p ; a” é Pos Le . dº 6 | 0 Alfredo Rizental Junior o [9 a A jo? Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950