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materia nº 4/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I.
native_id2434

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: S b o/0
Resolução:
ofo 72€ XS
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Iniciativa do: A 2 B xe ceé vo
Apresentado em: O// 23/ sZo/ o
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO PEA O E 4 DATA: ES] OF ZOcCo
FINANÇAS O.F. DATA / Jo
URBANISMO LM DATA: / Jo.
EDUC.C.SATMA. O ara Lo do
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/03 j2o/O
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / | ER
EM 42 nieciicein E voTarin em 091 DITADO A ado di
Ofício nº 09/2010-GAB/IN F Pontal do Paraná, 06 de Abril de 2010.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia de Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo:
» Lei nº1049/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de
Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná - ADBVP”.
» Lei nº1050/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 2.050,21 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
» Lei nº1051/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de
crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A,”
» Lei nº1052/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo L”
» Lei nº1053/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir Programa, ação,
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.”
» Lei nº1054/2010 que “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
» Lei nº1055/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo |.”
» Lei nº1056/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.”
» Lei nº1057/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar
ideração
nossos protestos de elevada estima e distinguida co;
PPOTCTU LG
Processor. UIlio
Rua Noémio Gabriel Simas, 875 - CEP 83256-000 Fone
041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE P-NTAL DO PARANÁ
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1056, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em
seu Anexo L
a
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 992, de 28
de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0051 — Modernização da Frota de Máquinas e Equipamentos
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos.
Unidade: Aquisição de um trator com conjunto de pá carregadeira com carreta, e uma roçadeira hidráulica
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Recursos para 2010: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AN, Pontal do Paraná, 24 de de 2010.
— RUDIS
h
Volnei da Costas.
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : 2'<'= us 00
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rs!
Pontal do Paraná, 17 de março de 2010.
OFÍCIO N.º 032/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 003/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 004/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo I”.
Projeto de Lei n.º 005/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 012/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a,
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
pe
Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 1765/2010
PARANÁ - OF. 32/2010
Datas Entrada
Assunto º
Encaminha projetos de lei nºs 03,04, 05 / 24/03/10 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
2010 e 12, 13, 14, 15/2010 , 18 e 20/2010 nail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rosi?
Projeto de Lei n.º 013/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 014/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 015/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná
S.A”.
Projeto de Lei n.º 018/2010 — “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN”.
Projeto de Lei n.º 020/2010 — “Cria o Departamento
Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná — DEMUTRAN e dá outras
providências”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
/
Respeitosamente,
/
Kelson Lorençorie
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprídhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 004/2010
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu
Anexo 1.”
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0051 — Modernização da Frota de Máquinas e Equipamentos
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos.
Unidade: Aquisição de um trator com conjunto de pá carregadeira com carreta, e uma roçadeira
hidráulica
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana x 3
Recursos para 2010: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. [
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Va
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
GABINETE DO PREFEITO
1 PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTA L DO PARANÁ
Cad?
MENSAGEM Nº 004/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2010 e em seu Anexo |”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), Programa de Governo na função Urbanismo.
equipamentos através da aqui
uma roçadeira hidráulica para utilização
Para tanto, é necessário inclui
projeto de lei em anexo.
2
Pr407 -km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr.gov.br
sá Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Cc
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Pa,
raná
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
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rof. Getulio Serafi
Pontal do Paraná, Palácio “m
17 de março de 2410.)
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m do Nascimento”, em
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Presidente o
Osni Alves de Abreu séias Leal
1º Secretário
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000
GABINETE DO PREFEITO
(oia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI OO ylao to
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 992,
de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0051 — Modernização da Frota de Máquinas e Equipamentos
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos.
Unidade: Aquisição de um trator com conjunto de pá carregadeira com carreta, e uma roçadeira
hidráulica
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Recursos para 2010: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de fvereiro de 2010.
Volnei ; € V ia roso
Secretário Municipal de Obras é Urbanismo Proc Geral
Y
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0º-41) 3972.7000 EMail: [15
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eiturafDpontaldoparana prgov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
õ PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONT AL DO PARANÁ
Cd
Ofício nº004/ 2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 004/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 004/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2010 e em seu Anexo L.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
e Iago
Data
Excelentíssimo Senhor Resp. —
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83265-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.: 5/2010
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo | “
Parecer ao Projeto de Lei nº. 004/10 - Do Poder Executivo
|- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, e Requer que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência, o qual já foi votado pelo plenário e aprovado o
Regime de Urgência. Pois tem como objetivo a compra de um trator, com conjunto de
pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica.
|- Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência,
iniciativa e respaldo legal para propor o presente projeto, como bem expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 04 de 10. NE,
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em
sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela aprovação do parecer do Relator
com relação ao Projeto de Lei nº. 003/2010.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores loão Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º007/2010
Pontal do Paraná, 03 de março de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos o Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 004/2010, que: “ Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”.
Atenciosamente / .
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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