| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2019 |
| Date | 2019-10-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura e crédito adicional especial na importância de R$173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná = sagem nº 080/2019 Processo Legislativo: 0963/2019 «:eprojeto de Lei: 097/2019 - T5,788.16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e :ssEis centavos)” -— =: Poder Executivo -"":2o em: 17/10/2019 COMISSÕES TÉCNICAS = DATA: / / o DATADO / DATA: / / DATA: | / sm ] ! ] > A) m a (e) p: Õ [o] (6) pe | / sm o ps R - = .CTAÇÃO A EMENDA EM | j CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 28º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6* LEGISLATURA DA 3 SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE OUTUBRO DE 2019 AS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador José Juvanete Pereira justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 28º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 015/2019 e do Edital nº 015/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 015/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso 1 e 2 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2019, as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * O Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a Mensagem nº 066/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” + O Anteprojeto de Lei nº 093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0947/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).” * O Anteprojeto de Lei nº 097/2019, que capeia a Mensagem nº 080/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0963/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).” * O Anteprojeto de Lei nº 098/2019, que capeia a Mensagem nº 081/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0964/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 22.287,39(vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos)” Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido os Editais Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a Mensagem nº 066/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de dez mil reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 70 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente 093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0947/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de oitenta e um mil e seiscentos reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 097/2019, que capeia a Mensagem nº 080/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0963/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos.” Lembrando que o referido crédito será destinado para a Praça Esportiva de Shangrilá. Está em discussão. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Bem lembrado Presidente. Aí nós pegamos um Projeto de dez milhões onde coloca a praça de Shangrilá e hoje eu vejo aqui um crédito de cento e setenta e três mil. Eu acredito que seja uma preocupação do Prefeito né, de não vim esse dez milhões, então ele tá adiantando já fazer né, a praça esportiva, medo que não venha o dinheiro, eu acredito que não vá vim. Então eu queria só deixar registrado porque o Projeto veio e tinha a praça esportiva de Shangrilá. Eu vou votar porque eu não vou deixar de votar num Projeto desse que né, que entra Prefeito, sai Prefeito e reforma de praça de Pontal do Paraná, mas deixar bem claro que no Projeto dos dez milhões veio a praça de Shangrilá e agora eles estão abrindo um crédito de cento e setenta e três mil. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 098/2019, que capeia a Mensagem nº 081/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0964/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos.” Lembrando que o referido crédito será destinado para a Praça Esportiva Ciro Henrique Maciel em Praia de Leste. Está em discussão. 2? SECRETÁRIA: Pra discutir. Então, eu fui buscar mais ou menos quanto tá saindo a praça, e eu fiquei muito assustada. São seiscentos mil que vai sair a praça de Praia de Leste e ainda estão pedindo um crédito mais de vinte e dois mil, até aí tudo bem. Agora eu pergunto: Que praça que é essa, tem ouro? Porque gente, seiscentos mil numa praça? Tem que ter muita coisa. A cada dia que passa eu fico de boca aberta vendo essas praças superfaturada porque não tem como. A primeira etapa foi duzentos e quarenta mil, a segunda foi trezentos e quarenta e nove mil e agora tão pedindo mais vinte e dois, então no total de seiscentos mil! E será que o Prefeito acaba essa obra? Ou vai deixar as obras ou pra ele de novo ou pro futuro Prefeito? Porque gente, os valores das praças misericórdia, tá absurdo. Mas enfim, quem não tem voto só discute né. Então só queria deixar registrado mais uma obra que no valor de seiscentos mil e não acaba nunca. Eu espero que até final do ano, começo do ano a gente termina essa obra porque é absurdo seiscentos mil reais. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o inciso III do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 23 e 24 de outubro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 72 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 29º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 28' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador José Juvanete Pereira justificou sua ausência. PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 29º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 091/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 093/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 097/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 098/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 73 Edição nº 673 de 02 a 08 de novembro de 2019. 0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 nfrontando com o alinhamento predial impar da rua dos caí segue ao azimute de 102 52 35 e distância de 65,00 ponto 21, confrontando em 15,00 metros com a rua dos racujas e em 50,00 metros com o lote 04 da quadra 235 do Jardim Varines. dai segue ao azimute de 192 52 30 e distância de 24,00 ros até o ponto 22, confrontando em 12,00 metros com o lote 04 12.00 metros com o lote 03 ambos da quadra 235 do Jardim es: daí segue ao azimute de 102 52 33 e distância de 50,00 é o ponto 283, confrontando com o lote 24 da quadra 235 do arines: daí segue ao azimute de 12 52 33 e distância de 38,00 metros até o ponto 24, confrontando com o alinhamento predial i a rua dos Mamoeiros; daí segue ao azimute de 1025233 e ja de 75.00 metros até o ponto 25, confrontando em 15,00 rua dos Mamoeiros e em 60,00 metros com o lote 05 4 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234 | e distância de 48,00 metros até o ponto 26, confrontando em 12,00 | s como lote 22, 12,00 metros como lote 21, 12,00 metros com to lote 20 e 12,00 metros com o lote |9, todos da quadra 234 do | Jardim Marines; daí segue ao azimute de 282 51 58 e distância de 3,00 metros até o ponto 27, confrontando com parte do lote 14 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1252 34 e | distância de 40,00 metros até o ponto 28, confrontando com o lote 14 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 102 5233 e distância de 70,82 metros até o ponto 29, confrontando em 14,00 metros com o lote 14, 14,00 metros com o lote 15, 14,00 | meiros com o lote 16 e 28,82 metros com o lote 17, todos da quadra |234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1247 14 e distância [de 30.00 metros até o ponto 30, confrontando com o alinhamento |impar da avenida Mira Mar; daí segue ao azimute de 282 5233 e distância de 70.77 metros até o ponto 31, confrontando com área | remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute 52 36 e distância de 67,57 metros até o ponto 32, confrontando rea remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue 282 52 38 e distância de 37,00 metros até o ponto 33, com área remanescente da quadra 233 do Jardim segue ao azimute de 1252 34 e distância de 116,00 | o ponto 34, confrontando com área remanescente da quadr: ao Jardim Marines; daí segue ao azimute de 282 52 35 e distância de 250,00 metros até o ponto 35, confrontando com o (alinhamento impar da alameda das Mangueiras; daí segue ao azimute ide 192 52 34 e distância de 349,57 metros até o ponto 36, tando com o alinhamento predial par da alameda das | Golaneiras; dai segue ao azimute de 256 25 01 e distância de 55,70 | metros até o ponto 37, confrontando em 22,50 metros com a alameda «das Goiabeiras, 12.00 metros com área remanescente da quadra 287 da Cicade Balneária Pontal do Sul e 21,20 metros com a rua do Guapé; caí segue ao azimute de 242 32 10 e distância de 160,92 metros até o ponto 38, confrontando em 37,92 metros com olote 11, 15.00 metros com o lote 9, 15,00 metros com o lote 8, 15,00 metros com o lote 7, 15,00 metros com o lote 6, 15,00 metros com o lote 5, 00 metros com o lote 4 e 33,00 metros com o lote 02, todos da quadra 60 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute «de 15232 11 e distância de 55,00 metros até o ponto 39, confrontando com o alinhamento predial par da rua dos Sombreiros; daí segue ao |azimute de 242 32 10 e distância de 112,00 metros até o ponto 40, m o icon RT O CO o e confrontando com o alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros; daí segue ao azimute de 152 32 09 e distância de 35,00 metros até o ponto 41, conirontando com o lote 06 da quadra 65 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 242 32 10 e distância de 268,00 metros até o ponto 42, confrontando em 16,00 metros com o lote 06, 16,00 metros com o lote 05, 16,00 metros com o lote 04 e 20,00 metros com o lote 03 todos da quadra 65 da Cidade Balneária Pontal do Sul, 15,00 metros como a rua das Alamandas. 20,00 metros com o lote 12, 16,00 metros com o lote 11, 16,00 metros com o lote 10, 15,00 metros com o lote 9, 15,00 metros com olote 8, 15,00 metros com o lote 7, 16,00 metros com o lote 6, 16,00 metros com o lote 5, 16,00 metros com o lote 4, e 20,00 metros com o lote 03, todos da quadra 64 da Cidade Balneária Pontal do Sul e 20,00 metros com a alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 3323211 e distância de 35,00 metros até o ponto 43, confrontando com o alinhamento predial impar da alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 242 32 10 e distância de 160,00 metros até o ponto 0-PP, ponto inicial da presente descrição, confrontando com o alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros. O referido Parque contém a área total de 160.396,67 m2 (cento e sessenta mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)." Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos)." º ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Suplementação 16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE + 16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIAGERAL 16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 774-4.4.90,51.00.00 2 OBRAS EINSTALAÇÕES 173.788,16 Total de Crédito Adicional Especial: 173.788,16 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de quetrata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos Superávit Financeiro verificado na fonte 002, de acordo com o art. 43, & 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Ant. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de novembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municipal JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município CIRINEU MARCA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.990, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Suplementação 16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 16.001.27.812,0031.1,311, CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 774-4.4.90.51.00.00 2 OBRAS E INSTALAÇÕES 173.788,16 Total de Crédito Adicional Especial: 173.788,16 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos Superávit Financeiro verificado na fonte 002, de acordo com o art. 43, S 1º, inciso III, da Lei Federal:nº 4.320/64, no valor de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do “A 05 de novembro, de 2019, UAI M diem FIORAVANTE , Lazer e Juventude E TETO emeerensomsmensenossemasemesims Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA iVivivitilntiDciil Estado do Paraná Ofício nº 034/2019 —- 1L Pontal do Paraná, 23 de Outubro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 071. 072. 073 e 074/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Ed Dá F abigné AS | Maciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 073/2019 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Suplementação 16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 774-4.4.90.51.00.00 19 OBRAS E INSTALAÇÕES 173.788,16 Total de Crédito Adicional Especial: 173.788,16 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos Superávit Financeiro verificado na fonte 002, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 23 de Outubro de 2019. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 097 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 060/2019. HORA: 14:00 h. DATA: 18/10/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 18/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 22, 23 e 24 DE OUTUBRO DE 2019 AS 17h. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a Mensagem nº 066/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: «Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0947/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2019, que capeia a Mensagem nº 080/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0963/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).” (Praça Esportiva de Shangri-lá) s Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2019, que capeia a Mensagem nº 0817/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0964/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 22.287,39(vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos).” (Praça Esportiva Ciro Gomes Maciel em Praia de Leste CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 015/2019. Pontal do Paraná, em 18 de Outubro de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2019, às 17 Horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ cC CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná EDITAL N.º 015/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: e O Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a Mensagem nº 066/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais). ” º- O Anteprojeto de Lei nº 093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0947/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais). ” * O Anteprojeto de Lei nº 097/2019, que capeia a Mensagem nº 080/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0963/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). ” e O Anieprojeto de Lei nº 098/2019, que capeia a Mensagem nº 081/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0964/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 22.287,39(vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos). ” Pontal do Paraná, em 18 de outubro de 2019. A É EIN ASA Fabiago/Báves Maciel residente f CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Processo nº: 0963/2019 Hora: 10:30 Data de Protocolo: 17/10/2019 Interessado; Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 080/2019 - GAB PREFEITURA DO MUNICÍPI( GABINETE D( Ofício nº 080/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 080/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 080/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Mun FIORAVANTE PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI OAa aa Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Suplementação 16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 16.001.00.000.0000.0.000 DIRETORIA GERAL 16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 774-4.4.90.51.00.00 2 OBRASE INSTALAÇÕES 173.788,16 Total de Crédito Adicional Especial: 173.788,16 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos Superávit Financeiro verificado na fonte 002, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 15 de outubro de 2019. ANTE ito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR