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materia nº 98/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 98 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaAutoriza a abertura e crédito adicional especial na importância de R$22.287.39 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos.)
native_id2437

Autoria

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“êmara Municipal de Pontal Do Paran:
Estado do Paraná
'sagem nº 081/2019 Processo Legislativo: 0964/2019
seprojeto de Lei: 098/2019
“o: “Autoriza a abertura e crédito adicional especial na importância de $
257.39 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove
“=: a: Poder Executivo
“ «s=rado em: 17/10/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
w DATA: / [
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- T& Ná SESSÃO DO DIA / /
ITAÇÃO & EMENDA EM / /
STAÇÃO ÚNICA ! I
38 de novembro de 2019.
de Pontal do Paraná - Estado do Paraná
y oriza a abertura de crédito adicional especial na importância
287.39 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e
VOS) .
JUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
U. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Executivo Municipal autorizado à abrir no PPA/LDO e
junicipal vigente, um crédito adicional especial, na dotação
rinada, no valor de R$ 22.287,39 (vinte e dois mil, duzentos e
nta e sete reais e trinta e nove centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE
E
DIRETORIA GERAL
CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS
.4,90.51.00.00 2 OBRAS E INSTALAÇÕES 22.287,39
de Crédito Adicional Especial: 22.287,39
obertura do crédito adicional especial de que trata o art 1º
. serão utilizados os recursos oriundos Superávit Financeiro
cado na ionte 002, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 22.287,39 (vinte e dois mil, duzentos e
e sete reais etrinta e nove centavos).
ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
ições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de novembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
CIRINEU MARCA
tário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
LEI Nº 1.992,DE 07 DE NOVEMBRODE 2019
Súmula: “Altera oanexo Vl e X, da Lei Municipal nº 080 de 22 de
dezembro 1997 com a redação dada pela Lei 1902 de 05 de dezembro
de 2018"
cà ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
ARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
| SEGUINTE LEI:
jArt.1 e Oart. 49, da Leinº 1902/2018 passa a vigorar com a seguinte
(redação
| Art. 49. Os anexos VI e X do Código Tributário Municipal passam a
ar da forma que apresentada no anexo desta lei.
: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
(as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
JEMIMA ALIANO
Secretário Municipal de Finanças
x»
nu
- Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
S DO PODER EXECUTIVO
O MUNICÍPIO
ANEXO VI
TAXA DE LICENÇAPARA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAL DU AMBULANTE
Cód. Descrição Valor em UEM
Periodo | Fração
T
06.01.00 Comércio Eventual; período anual ou fração Trimestral.
06.01.01 Comercialização em geral (não alimentar) 0,80 6,20
06.01.02 Artesanato 080 020
|
T
06.02.00 Comércio: Ambulante pericdo anual ou fração Trimestral
06.02.01 Produtos de-alimentação --sem veículo (calxaoucesta) | o 0.20
06.02.02 Produtos de alimentação - com veículo sem tração | amo 1,00
06.02.04 motora (carrinhos simples)
06.02.04 Produtos-de alimentação = vaículos com tração motora 80 150
08.02:05 (veiculo com ou sem engate)
060208 “Outros produtos - sem veiculo RT) 100
Outros produtos - com veículo sem tração motora E 150
Qutros produtos - com veiculo com tração motora 80 150
|
|
06.03.00 Prestação de serviços em áreas particulares:
A
060301 Parques de diversões, circos, ródelos e similares 25.00 per período anual
ou 7,00 porfração
trimestral.
06.0302 Feiras de mercadorias é produtos em que haja várias | 40,00 por periodcanual
barracas contiguas (similar as feiras do bras) ou 10,00 por periodo
trimestral
|
060303 Brinquedos infantis |cama-etástica, infláveis, piscina de | 8,00 por período anual ou
bolinha e similares) 2.00 por período trimestral
|
Nota 1. Os veiculos permanecerão fixos em local determinado. pela Prefeitura.
Nota 2. Caso ocorra normatização específica para o periodo considerado de temporada verão”
conforme previsto no Art 292, deste Código, prevalecerão os valores E demais normas
astipuladas na lei específica.
ANEXO X
TAXADE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM
|
cód. Descrição | valor em UEM
| Periodo | Fração
40.03.00 Instalações de parques de diversões, circos, rodeios e | I
similares - periodo anuaíou fração mensal | %200 | 1090
patio]
10.97.00 Brinquedos Infantio (cama-eiástica, infláveis, piscina de | 3.00
00 |
bolinha e similares) |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 28º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 17:00
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador José Juvanete Pereira justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 28º Sessão Extraordinária
da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura do Ofício Circular
nº 015/2019 e do Edital nº 015/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo
23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões
Extraordinárias, a se realizarem nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2019 as 17:00 horas.
Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 015/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais nos termos do artigo 23, inciso | e 2 da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara
Municipal de Pontal do Paraná nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2019, as 17:00 horas,
a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * O Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que
capeia a Mensagem nº 066/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” + O Anteprojeto de Lei nº
093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0947/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos
reais).” + O Anteprojeto de Lei nº 097/2019, que capeia a Mensagem nº 080/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0963/2019, de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis
centavos).” * O Anteprojeto de Lei nº 098/2019, que capeia a Mensagem nº 081/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0964/2019, de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
22.287,39(vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos)”
Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido os Editais Presidente. PRESIDENTE:
Ordem do Dia: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que
capeia a Mensagem nº 066/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019 e
de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no valor de dez mil reais.” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
70
[ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LIVRO ATAS
Presidente
093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0947/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de oitenta e um mil e seiscentos reais.” Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão
o Anteprojeto de Lei nº 097/2019, que capeia a Mensagem nº 080/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0963/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de cento e setenta e três mil,
setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos.” Lembrando que o referido crédito
será destinado para a Praça Esportiva de Shangrilá. Está em discussão. 2º
SECRETÁRIA: Pra discutir. Bem lembrado Presidente. Aí nós pegamos um Projeto de
dez milhões onde coloca a praça de Shangrilá e hoje eu vejo aqui um crédito de cento e
setenta e três mil. Eu acredito que seja uma preocupação do Prefeito né, de não vim esse
dez milhões, então ele tá adiantando já fazer né, a praça esportiva, medo que não venha o
dinheiro, eu acredito que não vá vim. Então eu queria só deixar registrado porque o
Projeto veio e tinha a praça esportiva de Shangrilá. Eu vou votar porque eu não vou deixar
de votar num Projeto desse que né, que entra Prefeito, sai Prefeito e reforma de praça de
Pontal do Paraná, mas deixar bem claro que no Projeto dos dez milhões veio a praça de
Shangrilá e agora eles estão abrindo um crédito de cento e setenta e três mil.
PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 098/2019, que capeia a Mensagem nº 081/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0964/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de vinte e
dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos.” Lembrando que o
referido crédito será destinado para a Praça Esportiva Ciro Henrique Maciel em Praia de
Leste. Está em discussão. 2? SECRETÁRIA: Pra discutir. Então, eu fui buscar mais ou
menos quanto tá saindo a praça, e eu fiquei muito assustada. São seiscentos mil que vai
sair a praça de Praia de Leste e ainda estão pedindo um crédito mais de vinte e dois mil,
até aí tudo bem. Agora eu pergunto: Que praça que é essa, tem ouro? Porque gente,
seiscentos mil numa praça? Tem que ter muita coisa. A cada dia que passa eu fico de boca
aberta vendo essas praças superfaturada porque não tem como. A primeira etapa foi
duzentos e quarenta mil, a segunda foi trezentos e quarenta e nove mil e agora tão pedindo
mais vinte e dois, então no total de seiscentos mil! E será que o Prefeito acaba essa obra?
Ou vai deixar as obras ou pra ele de novo ou pro futuro Prefeito? Porque gente, os valores
das praças misericórdia, tá absurdo. Mas enfim, quem não tem voto só discute né. Então
só queria deixar registrado mais uma obra que no valor de seiscentos mil e não acaba
nunca. Eu espero que até final do ano, começo do ano a gente termina essa obra porque é
absurdo seiscentos mil reais. PRESIDENTE. Está em votação. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Conforme o inciso III do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores
apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as
Sessões que ocorrerão nos dias 23 e 24 de outubro sejam realizadas logo após o término
desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor
n1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
72
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
mà
Presidente
ATA DA 29º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 28º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador José Juvanete Pereira justificou sua
ausência. PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 29º Sessão Extraordinária
da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Ordem do Dia: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei
n.º 091/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 093/2019. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 097/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 098/2019. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida
e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
73
<a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Re GABINETE DO PREFEITO
pa
Ne É
LEI Nº 1.991, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 22.287,39 (vinte e
dois mil, duzentos e oitenta e sete
reais e trinta e nove centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 22.287,39 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete
reais e trinta e nove centavos).
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
16.001.27,812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
774-4.4.90:51.00.00 2 OBRAS E INSTALAÇÕES 22.287,39
Total de Crédito Adicional Especial: 22.287,39
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos Superávit Financeiro verificado na
fonte 002, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor
de R$ 22.287,39 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove
centavos).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de novembro de 2019.
S FIORAVANT
Prefeito Municipal
Rodovia Pr 407 = km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : É tt o) E br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 034/2019 — IL Pontal do Paraná, 23 de Outubro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
071, 072, 073 e 074/2019, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
imntll]lllllll—
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 074/2019
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
22.287,39 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta
e sete reais e trinta e nove centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento
Municipal vigente, um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
22.287.39 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos).
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
774-4.4.90.51.00.00 2 OBRAS E INSTALAÇÕES 22.287,39
Total de Crédito Adicional Especial: 22.287,39
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos Superávit Financeiro verificado na fonte 002, de acordo com
o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 22.287,39 (vinte e dois mil,
duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 23 de Outubro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 097 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 060/2019.
HORA: 14:00 h.
DATA: 18/10/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
18/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 22, 23 e 24 DE OUTUBRO DE 2019 AS 17h.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a
Mensagem nº 066/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/201 9, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 093/2019, que capeia a
Mensagem nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0947/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2019, que capeia a
Mensagem nº 080/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0963/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).”
(Praça Esportiva de Shangri-lá)
s Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2019, que capeia a
Mensagem nº 081/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0964/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
22.287,39(vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos).”
(Praça Esportiva Ciro Gomes Maciel em Praia de Leste
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PV AMARA MtUNitinuilisD
Estado do Paraná
nba ”
sa
Ofício Circular n.º 015/2019.
Pontal do Paraná, em 18 de Outubro de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 22, 23 e 24 de outubro de 2019, às 17 Horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 015/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 22, 23 e 24 de outubro de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
e O Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a Mensagem nº 066/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$
10.000.00 (dez mil reais). ”
* O Anteprojeto de Lei nº 093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0947/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 81.600,00
(oitenta e um mil e seiscentos reais). ”
e O Anteprojeto de Lei nº 097/2019, que capeia a Mensagem nº 080/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0963/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
173.788.16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). ”
e O Anteprojeto de Lei nº 098/2019. que capeia a Mensagem nº 081/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0964/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
22.287,39(vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos). ”
Pontal do Paraná, em i8 de outubro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E A
ade
Processo nº: 0964/2019 Hora: 10:32
Data de Protocolo: 17/10/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 081/2019 - GAB
PREFEITURA DO MUNICÍ)
GABINETE
Ofício nº 081/2019 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 081/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 081/2019, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
22.287,39 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove
centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
'
,
dg
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“a GABINETE DO PREFEITO
ça
PROJETO DE LEI OAB [Za
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 22.287,39 (vinte
e dois mil, duzentos e oitenta e sete
reais e trinta e nove centavos)”.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 22.287,39 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete
reais e trinta e nove centavos).
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
774-4.4.90.51.00.00 2 OBRASE INSTALAÇÕES 22.287,39
Total de Crédito Adicional Especial: 22.287,39
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art.
1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos Superávit Financeiro verificado na
fonte 002, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 22.287,39 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e
nove centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 17 de outubro de 2019.
JORGE MIGUE
Secretário Municipal é porte, Lazer e Juventude
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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