| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais nº568 e 569 ambas de 2005. |
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““mara Municipal de Pontal Do Parar. Estado do Paraná 073/2019 Processo Legislativo: 0958/2019 "ntera as Leis Mu .inais nº 568 e 569, ambas de 2005.” DATA: / / DATA: / / DATA: / / DATA: ! ! 2 à NA SESSÃO DO DIA / / ITAÇÃO A EMENDA EM / ! ITAÇÃO ÚNICA / / lo [991% PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 285/2019/GAB Pontal do Paraná, 06 de dezembro de 2019. Excelentíssimo Senhor: Processo nº: 1178/2019 Hora: 16:44 Data de Protocolo: 06/12/2019 FABIANO ALVES MACIEL Interessado: PODER EXECUTIVO Assunto: Ofício nº 285/2019 - GAB Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Retirada da Mensagem sob nºs 076/19 Senhor Presidente Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis e, tendo em vista a necessidade de alteração de dados constante nas referidas Mensagens, solicito a retirada da proposição constante da Mensagem nº 076/2019, acompanhada do Projeto de Lei, que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005” e, devendo as mesmas serem devolvidas ao Executivo. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar nossos distintos votos de estima e consideração. Atenciosamente, anita MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municipal ROD PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; S — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 063/2019. HORA: 14:00 h. DATA: 01/11/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CUM cm iriireeireeemem ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 05/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014.” FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES ORDINÁRIAS DOS DIAS 12 E 19 DE NOVEMBRO DE 2019 º Figuro em pauta por duas Sessões Ordinárias sendo elas dos dias 12e 19 de novembro para apresentação de emendas por parte dos Senhores e Senhoras Vereadoras, nos projetos da PPA, LDO e LOA, caso ache necessário. = PUBLICAÇÃO º O Anteprojeto de Lei nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 958/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º O Anteprojeto de Lei nº 101/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1000/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 336.570,00 (Trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais).” º O Anteprojeto de Resolução nº 006/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 998/2019, de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Altera a Resolução nº 007/2013 e dá outras providências.” º O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente ao mês de Setembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Mo Processo nº: 0958/2019 Hora: 13:45 tada PREFEITURA DO MUNICÍ Data de Protocolo: 15/10/2019 7 nteressado: Poder Executivo E Palácio Prefeitc || Assunto: Mensagem nº 076/2019 -GAB ns, GABINETE Ofício nº 076/2019 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de outubro de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, a Mensagem nº 076/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Mu PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RE] Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Dm] GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 076/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005”. Tal solicitação justifica-se pela necessidade de compatibilizar os organogramas das Secretarias Municipais, tendo como objetivo a padronização das mesmas, de forma a estabelecer nomenclaturas globais às Pastas, conferindo aos Departamentos as especificidades de cada setor, sem a mensuração de todos na denominação da Secretaria. Ademais, tendo em vista a criação do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Pontal do Paraná, o qual é descentralizado, necessária se faz sua inclusão na estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná. Destacando, desta forma, que haverá aumento do número estrutural, sem a criação de novo cargo de secretário, pois o fundo se encontra atrelado à Procuradoria. Assim, busca-se, dessa forma, oferecer uma estrutura mínima necessária aos setores envolvidos, com o objetivo de atender o crescente volume de serviço de forma organizada e sistematizada, com a delegação de tarefas aos setores específicos para seu desempenho, em conformidade com o processo administrativo nº 12396/2019. Por fim, frisa-se que, na ocorrência de aprovação deste projeto pelo Poder Legislativo Municipal, posteriormente haverá a adequação das nomenclaturas às leis orçamentárias necessária, garantindo a regularidade plena da alteração. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ) Et SFIORAVANTE PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Palácio Prefeito Rudisney Gimenes | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ns, GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 0402/2049 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências”. Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná é constituída dos seguintes órgãos: I|- Gabinete do Poder Executivo; | - Secretaria Municipal de Administração; Wll - Secretaria Municipal de Finanças; IV- Secretaria Municipal de Governo; V- Secretaria Municipal de Planejamento; VI - Procuradoria Geral do Município; VIl - Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento; IX - Secretaria Municipal de Educação; X-— Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; XI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; XIl - Secretaria Municipal de Infraestrutura; XIII — Secretaria Municipal de Saúde; XIV — Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos; XV- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude; XVI - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º. O artigo 4º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; Il - Departamento de Administração; Ill - Departamento de Recursos Humanos; IV -— Departamento de Compras e Licitações; V- Departamento de Tecnologia da Informação.” Art. 3º. O artigo 10 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: ' A |- Diretoria Geral; | RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes GABINETE DO PREFEITO Il - Departamento de Turismo; Ill - Departamento de Agricultura e Pesca; IV - Departamento de Industria, Comércio, Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedor Individual; V- Departamento de Cultura.” Art. 4º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; Il - Departamento de Serviços Urbanos; Ill - Departamento de Transporte; IV - Departamento de Meio Ambiente.” Art. 5º. O art. 14 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: | - Diretoria Geral; Il - Departamento de Urbanismo e Projetos; Ill - Departamento de Cadastro Imobiliário.” Art. 6º. Fica criado o art. 15-C na Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, com a seguinte redação: “Art. 15-C. O Fundo Especial da Procuradoria Geral é composto pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral.” Art. 7º. O art. 3º da Lei nº 569/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ 7 Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00 1 Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00 | |I / Chefe de Gabinete CG 01 R$ 5.800,00 / | Controlador Geral Interno [0/7607] 01 R$ 5.800,00 / | Assessor Municipal AM 12 R$ 3.992,66 Diretor Geral DG 14 R$ 2.941,96. Ouvidor da Saúde os 01 R$ 2.941.96 J Diretor de Departamento DD 46 j R$ 2.206,47 Z 9 4 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefdituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br 1 v PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes GABINETE DO PREFEITO * | A si Administrador Regional AR 08 R$ 2.206,47 Chefe de Divisão CD 47 R$ 1.470,98 Chefe de Serviço cs 55 R$ 1.155,77 Total 199” Art. 8º. Fica excluído o cargo de Assessor de Controle Interno, passando a integrar os quantitativos de cargo de Assessor Municipal. Art. 9º. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por decreto, regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive as atribuições de seus dirigentes. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Os efeitos dos arts. 1º à 6º desta Lei se iniciarão em 1º de janeiro de 2020. Art. 11. Ficam Revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 10 de outubro, de 019. M E JORGE MIGUEL lis NETTO Procuradór Geral do Município Ke Ati) es LIVEIRA iços Urbanos e Meio Ambiente PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Obras*e Infraestrutura RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR