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materia nº 100/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 100 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaAltera as Leis Municipais nº568 e 569 ambas de 2005.
native_id2439

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

““mara Municipal de Pontal Do Parar.
Estado do Paraná
073/2019 Processo Legislativo: 0958/2019
"ntera as Leis Mu .inais nº 568 e 569, ambas de 2005.”
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2 à NA SESSÃO DO DIA / /
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ITAÇÃO ÚNICA / /
lo [991%
PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 285/2019/GAB
Pontal do Paraná, 06 de dezembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor:
Processo nº: 1178/2019 Hora: 16:44
Data de Protocolo: 06/12/2019
FABIANO ALVES MACIEL Interessado: PODER EXECUTIVO
Assunto: Ofício nº 285/2019 - GAB
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Retirada da Mensagem sob nºs 076/19
Senhor Presidente
Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno desta
Egrégia Casa de Leis e, tendo em vista a necessidade de alteração de dados constante nas
referidas Mensagens, solicito a retirada da proposição constante da Mensagem nº
076/2019, acompanhada do Projeto de Lei, que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569,
ambas de 2005” e, devendo as mesmas serem devolvidas ao Executivo.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar
nossos distintos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
anita
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
ROD PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
S — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 063/2019.
HORA: 14:00 h.
DATA: 01/11/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CUM cm iriireeireeemem
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
05/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 05 DE
NOVEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Decreto
Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2014.”
FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES
ORDINÁRIAS DOS DIAS 12 E 19 DE NOVEMBRO DE
2019
º Figuro em pauta por duas Sessões Ordinárias sendo elas dos dias 12e 19
de novembro para apresentação de emendas por parte dos Senhores e Senhoras
Vereadoras, nos projetos da PPA, LDO e LOA, caso ache necessário.
=
PUBLICAÇÃO
º O Anteprojeto de Lei nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 958/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 101/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 1000/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 336.570,00
(Trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais).”
º O Anteprojeto de Resolução nº 006/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 998/2019, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
“Altera a Resolução nº 007/2013 e dá outras providências.”
º O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente ao mês de Setembro de
2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Mo
Processo nº: 0958/2019 Hora: 13:45
tada PREFEITURA DO MUNICÍ Data de Protocolo: 15/10/2019
7 nteressado: Poder Executivo
E Palácio Prefeitc || Assunto: Mensagem nº 076/2019 -GAB
ns, GABINETE
Ofício nº 076/2019 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, a
Mensagem nº 076/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera as Leis
Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Mu
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RE] Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Dm] GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 076/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005”.
Tal solicitação justifica-se pela necessidade de compatibilizar os
organogramas das Secretarias Municipais, tendo como objetivo a padronização das
mesmas, de forma a estabelecer nomenclaturas globais às Pastas, conferindo aos
Departamentos as especificidades de cada setor, sem a mensuração de todos na
denominação da Secretaria.
Ademais, tendo em vista a criação do Fundo Especial da Procuradoria
Geral do Município de Pontal do Paraná, o qual é descentralizado, necessária se faz
sua inclusão na estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná.
Destacando, desta forma, que haverá aumento do número estrutural, sem a criação
de novo cargo de secretário, pois o fundo se encontra atrelado à Procuradoria.
Assim, busca-se, dessa forma, oferecer uma estrutura mínima
necessária aos setores envolvidos, com o objetivo de atender o crescente volume de
serviço de forma organizada e sistematizada, com a delegação de tarefas aos
setores específicos para seu desempenho, em conformidade com o processo
administrativo nº 12396/2019.
Por fim, frisa-se que, na ocorrência de aprovação deste projeto pelo
Poder Legislativo Municipal, posteriormente haverá a adequação das nomenclaturas
às leis orçamentárias necessária, garantindo a regularidade plena da alteração.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
)
Et
SFIORAVANTE
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ns, GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 0402/2049
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
653 de 23 de Maio de 2006 e dá
outras providências”.
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal
do Paraná é constituída dos seguintes órgãos:
I|- Gabinete do Poder Executivo;
| - Secretaria Municipal de Administração;
Wll - Secretaria Municipal de Finanças;
IV- Secretaria Municipal de Governo;
V- Secretaria Municipal de Planejamento;
VI - Procuradoria Geral do Município;
VIl - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento;
IX - Secretaria Municipal de Educação;
X-— Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
XI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
XIl - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XIII — Secretaria Municipal de Saúde;
XIV — Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos
Humanos;
XV- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
XVI - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. O artigo 4º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração é composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
|- Diretoria Geral;
Il - Departamento de Administração;
Ill - Departamento de Recursos Humanos;
IV -— Departamento de Compras e Licitações;
V- Departamento de Tecnologia da Informação.”
Art. 3º. O artigo 10 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento é
composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
' A
|- Diretoria Geral; |
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
GABINETE DO PREFEITO
Il - Departamento de Turismo;
Ill - Departamento de Agricultura e Pesca;
IV - Departamento de Industria, Comércio, Micro e Pequenas
Empresas e Microempreendedor Individual;
V- Departamento de Cultura.”
Art. 4º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é
composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
|- Diretoria Geral;
Il - Departamento de Serviços Urbanos;
Ill - Departamento de Transporte;
IV - Departamento de Meio Ambiente.”
Art. 5º. O art. 14 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é composta pelas
seguintes Unidades Administrativas:
| - Diretoria Geral;
Il - Departamento de Urbanismo e Projetos;
Ill - Departamento de Cadastro Imobiliário.”
Art. 6º. Fica criado o art. 15-C na Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro
de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 15-C. O Fundo Especial da Procuradoria Geral é composto
pelas seguintes Unidades Administrativas:
I- Diretoria Geral.”
Art. 7º. O art. 3º da Lei nº 569/2005 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ 7
Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00 1
Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00 | |I /
Chefe de Gabinete CG 01 R$ 5.800,00 / |
Controlador Geral Interno [0/7607] 01 R$ 5.800,00 / |
Assessor Municipal AM 12 R$ 3.992,66
Diretor Geral DG 14 R$ 2.941,96.
Ouvidor da Saúde os 01 R$ 2.941.96 J
Diretor de Departamento DD 46 j R$ 2.206,47 Z 9
4
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefdituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
1
v
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
GABINETE DO PREFEITO
*
|
A
si
Administrador Regional AR 08 R$ 2.206,47
Chefe de Divisão CD 47 R$ 1.470,98
Chefe de Serviço cs 55 R$ 1.155,77
Total 199”
Art. 8º. Fica excluído o cargo de Assessor de Controle Interno,
passando a integrar os quantitativos de cargo de Assessor Municipal.
Art. 9º. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por
decreto, regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei,
especificando inclusive as atribuições de seus dirigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os efeitos dos arts. 1º à 6º desta Lei se iniciarão em
1º de janeiro de 2020.
Art. 11. Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 10 de outubro, de 019.
M
E
JORGE MIGUEL lis NETTO
Procuradór Geral do Município
Ke
Ati)
es
LIVEIRA
iços Urbanos e Meio Ambiente
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras*e Infraestrutura
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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