br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 26/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“Altera a Lei nº 2.505/2023”.
native_id244

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Pc
Estado do Paraná
Mensagem: 020/2024 Processo Legislativo nº. 0256/2024
Anteprojeto de Lei nº 26/2024
Súmula: “Altera a Lei nº 2.505/2023”.
———[[WWW[—>—[—[WwWw0DwD————————————
—————[[WwWwWWW]W——[W[[WwWw>>—>————————————————————
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 05/04/2024
COMISSÕES TECNICAS
DATA: / !
LEGISLAÇÃOJ.R... o — Da MR
DATA: !
DATA: ! !
FINANÇAS O.F.
URBANEMO IML. 0 asa irem
DATA: ! !
EDUC. C.S.A.T.M.A. E E je
OBS ET
a pi ii e sp
DD O a E = a e e
O a e e mai ie — e
O Os
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
LE
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA ARA a
GABINETE DO PREFEITO TO) à
Emoscd? Q É
Ns
Ds
Ofício nº 020/2024 — GABIPGM Pontal do Paraná, 28 de março de 20384: 17
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Processo nº: 0256/2024 Hora: 15:20
Data de
Interess:
Protocolo: 05/04/2024
ado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 020/2024 GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2024
Excelentíssimo Senhor President
e.
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, so
licitar que seja apreciada, em sessão
extraordinária, a Mensagem nº 020/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
Lei nº2505/2023”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr. gov.br
Balneário de Praia de Leste
— Pontal do Paraná - PR
D-1984-841C e informe o código 8CB7-B28D-1984-841C
O, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
mo gar a validada dae aceinaturas. acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8CB7-B28
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROS!
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
sd
a Ea am a
30)
N
S
EF»
q
op =)
Tas
MENSAGEM Nº020/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“altera a Lei nº2505/2023”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
A presente proposição visa regulamentar os valores salariais a serem pagos
aos profissionais que atuarem, como empregados públicos, nos programas estratégia
saúde da família, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, de
que trata a Lei nº2505/20283.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado, em sessão extraordinária, por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[O
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA
4-841C e informe o código 8CB7-B28D-1984-841C
PEDROSO, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Dara verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8CB7-B28D-198;
| |
1]
Pe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e) GABINETE DO PREFEITO od RN
Vos
”,
PROJETO DE LEI 26/4041) HS
Súmula: “Altera a Lei nº2505/2023”.
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art.15, da Lei nº2505/2023, passando o parágrafo
único, a 81º, com a seguinte redação:
Art.15. (...)
81º Os ocupantes de cargos criados por esta Lei, não terão direito ao
reajuste e/ou revisão concedido aos servidores municipais ocupantes
de seu quadro próprio, pois o salário pago àqueles se devem a
recursos oriundos dos programas dos Governos Federal e Estadual,
ressalvada a hipótese de previsão constante na respectiva lei que
conceder o reajuste e/ou revisão.
82º Aos empregados públicos que não tenham piso nacional
estabelecido pelo Ministério da Saúde, serão garantidos na
contratação os seguintes valores:
a) médico — R$ 10.700,00;
b) Enfermeiro — R$ 4.318,18;
c) Técnico de Enfermagem — R$ 3.022,73;
d) Cirurgião Dentista — R$ 8.472, 00;
e) Agente Comunitário de Saúde — R$ 2.824,00;
f) Agente de Combate a Endemias — R$ 2.824,00;
9) Técnico de Higiene Bucal — R$ 2.640,00;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitur: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a
cd É
en ave
dy Tiara
D-1984-841C e informe o código 8CB7-B28D-1984-841C
EDROSO, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
mos gar a validada dae aceinatiras acesse httos://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8CB7-B28
(o)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA P
E
nd Ca
BD) VERIFICAÇÃO DAS : ON É
t
ASSINATURAS
Código para verificação: 8CB7-B28D-1984-841C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 01/04/2024 14:17:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 01/04/2024 14:37:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/04/2024 14:36:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/8CB7-B28D-1984-841C
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 024/2024
Súmula: “Altera a Lei nº 2.505/2023.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 12 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art. 15, da Lei nº2505/2028,
passando o parágrafo único, a 81º, com a seguinte redação:
Art.15. (...)
81º Os ocupantes de cargos criados por esta Lei, não
terão direito ao reajuste e/ou revisão concedido aos
servidores municipais ocupantes de seu quadro próprio,
pois o salário pago àqueles se devem a recursos
oriundos dos programas dos Governos Federal e
Estadual, ressalvada a hipótese de previsão constante
na respectiva lei que conceder o reajuste e/ou revisão.
82º Aos empregados públicos que não tenham piso
nacional estabelecido pelo Ministério da Saúde, serão
garantidos na contratação os seguintes valores:
a) médico - R$ 10.700,00;
b) Enfermeiro - R$ 4.318,18;
c) Técnico de Enfermagem - R$ 3.022,73;
d) Cirurgião Dentista - R$ 8.472,00;
e) Agente Comunitário de Saúde - R$ 2.824,00;
f) Agente de Combate a Endemias - R$ 2.824,00;
g) Técnico de Higiene Bucal — R$ 2.640,00;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de abril de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
16/04/2024, 09:31 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.544, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº2505/2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art. 15, da Lei nº2505/2023,
passando o parágrafo único, a $1º, com a seguinte redação:
Art. 15.
(..) 81º Os ocupantes de cargos criados por esta Lei, não
terão direito ao reajuste e/ou revisão concedido aos servidores
municipais ocupantes de seu quadro próprio, pois o salário
pago âqueles se devem a recursos oriundos dos programas
dos Governos Federal e Estadual, ressalvada a hipótese de
previsão constante na respectiva lei que conceder o reajuste
e/ou revisão.
$2º Aos empregados públicos que não tenham piso nacional
estabelecido pelo Ministério da Saúde, serão garantidos na
contratação os seguintes valores:
a) médico - R$ 10.700,00;
b) Enfermeiro - R$ 4.318,18;
c) Técnico de Enfermagem - R$ 3.022,73;
d) Cirurgião Dentista - R$ 8.472,00;
e) Agente Comunitário de Saúde - R$ 2.824,00;
PS) Agente de Combate a Endemias - R$ 2.824,00;
£) Técnico de Higiene Bucal — R$ 2.640,00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6B01DOBE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/04/2024. Edição 3003
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
http://www diariomunicipal.com.br/ampl/materia/6B01 DOBE/03AFOWeABadaSVW5XvRepECBSofl71aZRnYVOrdvF9HHz5482]DdVnCIHJm9UrL wZ. .

open original →