| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2.505/2023”. |
| native_id | 244 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pc Estado do Paraná Mensagem: 020/2024 Processo Legislativo nº. 0256/2024 Anteprojeto de Lei nº 26/2024 Súmula: “Altera a Lei nº 2.505/2023”. ———[[WWW[—>—[—[WwWw0DwD———————————— —————[[WwWwWWW]W——[W[[WwWw>>—>———————————————————— Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 05/04/2024 COMISSÕES TECNICAS DATA: / ! LEGISLAÇÃOJ.R... o — Da MR DATA: ! DATA: ! ! FINANÇAS O.F. URBANEMO IML. 0 asa irem DATA: ! ! EDUC. C.S.A.T.M.A. E E je OBS ET a pi ii e sp DD O a E = a e e O a e e mai ie — e O Os ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / LE e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA ARA a GABINETE DO PREFEITO TO) à Emoscd? Q É Ns Ds Ofício nº 020/2024 — GABIPGM Pontal do Paraná, 28 de março de 20384: 17 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Processo nº: 0256/2024 Hora: 15:20 Data de Interess: Protocolo: 05/04/2024 ado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 020/2024 GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2024 Excelentíssimo Senhor President e. Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, so licitar que seja apreciada, em sessão extraordinária, a Mensagem nº 020/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº2505/2023”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr. gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR D-1984-841C e informe o código 8CB7-B28D-1984-841C O, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO mo gar a validada dae aceinaturas. acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8CB7-B28 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROS! A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sd a Ea am a 30) N S EF» q op =) Tas MENSAGEM Nº020/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “altera a Lei nº2505/2023”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A presente proposição visa regulamentar os valores salariais a serem pagos aos profissionais que atuarem, como empregados públicos, nos programas estratégia saúde da família, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, de que trata a Lei nº2505/20283. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado, em sessão extraordinária, por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [O Assinado por 3 pessoas: VERGINIA 4-841C e informe o código 8CB7-B28D-1984-841C PEDROSO, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Dara verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8CB7-B28D-198; | | 1] Pe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e) GABINETE DO PREFEITO od RN Vos ”, PROJETO DE LEI 26/4041) HS Súmula: “Altera a Lei nº2505/2023”. Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art.15, da Lei nº2505/2023, passando o parágrafo único, a 81º, com a seguinte redação: Art.15. (...) 81º Os ocupantes de cargos criados por esta Lei, não terão direito ao reajuste e/ou revisão concedido aos servidores municipais ocupantes de seu quadro próprio, pois o salário pago àqueles se devem a recursos oriundos dos programas dos Governos Federal e Estadual, ressalvada a hipótese de previsão constante na respectiva lei que conceder o reajuste e/ou revisão. 82º Aos empregados públicos que não tenham piso nacional estabelecido pelo Ministério da Saúde, serão garantidos na contratação os seguintes valores: a) médico — R$ 10.700,00; b) Enfermeiro — R$ 4.318,18; c) Técnico de Enfermagem — R$ 3.022,73; d) Cirurgião Dentista — R$ 8.472, 00; e) Agente Comunitário de Saúde — R$ 2.824,00; f) Agente de Combate a Endemias — R$ 2.824,00; 9) Técnico de Higiene Bucal — R$ 2.640,00; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitur: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a cd É en ave dy Tiara D-1984-841C e informe o código 8CB7-B28D-1984-841C EDROSO, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO mos gar a validada dae aceinatiras acesse httos://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8CB7-B28 (o) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA P E nd Ca BD) VERIFICAÇÃO DAS : ON É t ASSINATURAS Código para verificação: 8CB7-B28D-1984-841C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 01/04/2024 14:17:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 01/04/2024 14:37:00 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/04/2024 14:36:14 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/8CB7-B28D-1984-841C CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 024/2024 Súmula: “Altera a Lei nº 2.505/2023.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art. 15, da Lei nº2505/2028, passando o parágrafo único, a 81º, com a seguinte redação: Art.15. (...) 81º Os ocupantes de cargos criados por esta Lei, não terão direito ao reajuste e/ou revisão concedido aos servidores municipais ocupantes de seu quadro próprio, pois o salário pago àqueles se devem a recursos oriundos dos programas dos Governos Federal e Estadual, ressalvada a hipótese de previsão constante na respectiva lei que conceder o reajuste e/ou revisão. 82º Aos empregados públicos que não tenham piso nacional estabelecido pelo Ministério da Saúde, serão garantidos na contratação os seguintes valores: a) médico - R$ 10.700,00; b) Enfermeiro - R$ 4.318,18; c) Técnico de Enfermagem - R$ 3.022,73; d) Cirurgião Dentista - R$ 8.472,00; e) Agente Comunitário de Saúde - R$ 2.824,00; f) Agente de Combate a Endemias - R$ 2.824,00; g) Técnico de Higiene Bucal — R$ 2.640,00; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de abril de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 16/04/2024, 09:31 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.544, DE 12 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº2505/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art. 15, da Lei nº2505/2023, passando o parágrafo único, a $1º, com a seguinte redação: Art. 15. (..) 81º Os ocupantes de cargos criados por esta Lei, não terão direito ao reajuste e/ou revisão concedido aos servidores municipais ocupantes de seu quadro próprio, pois o salário pago âqueles se devem a recursos oriundos dos programas dos Governos Federal e Estadual, ressalvada a hipótese de previsão constante na respectiva lei que conceder o reajuste e/ou revisão. $2º Aos empregados públicos que não tenham piso nacional estabelecido pelo Ministério da Saúde, serão garantidos na contratação os seguintes valores: a) médico - R$ 10.700,00; b) Enfermeiro - R$ 4.318,18; c) Técnico de Enfermagem - R$ 3.022,73; d) Cirurgião Dentista - R$ 8.472,00; e) Agente Comunitário de Saúde - R$ 2.824,00; PS) Agente de Combate a Endemias - R$ 2.824,00; £) Técnico de Higiene Bucal — R$ 2.640,00. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:6B01DOBE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2024. Edição 3003 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ http://www diariomunicipal.com.br/ampl/materia/6B01 DOBE/03AFOWeABadaSVW5XvRepECBSofl71aZRnYVOrdvF9HHz5482]DdVnCIHJm9UrL wZ. .