| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2019 |
| Date | 2019-10-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$336.570,00.( trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais.) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par, Estado do Paraná Mensagem nº 082/2019 Processo Legislativo: 1000/2019 Anteprojeto de Lei: 0101/2019 Sumula: "Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ "00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais).” cocizrva: Poder Executivo +vresentado em: 29/10/2019 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO “.R DATA: ] j FINANÇAS OF DATA: 1] / DATA: 1 / EDUC. C.S. AT DATA: | j um “CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA f / Ei DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j / E'7 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / [a 0.00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais) JNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANA, E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e igente do Município, um crédito adicional especial, na dotação a, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis s e setenta reais). -0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE DIRETORIA GERAL DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58 .00.00 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51 :.00.00 517 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91 Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00 ooeriura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º Lei. serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado nas fontes 1000, 501 e 517, de acordo com o Artigo 43, 8 1 so ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos nta e seis mil, quinhentos e setenta reais). a Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário. | Pontal do Paraná, em 13 de novembro de 2019. | MARCOS FIORAVANTE | Prefeito | JORGE MIGUEL PILOTO NETTO | Procurador Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento .000.0000.0.000. 22.0004.1.318. 81.00.00 01000 Republicado por incorreção Decreto nº 8211/2019 de 17/10/2019 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da erutras providências. O Prefeito Mumcipal de roxtaL Do PARANA. Estado do o de suas atribuições legais e das que lhe m conferidas pela Lei Orçamentária nº 19122018 de Decretas Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito ento Geral do Municipio. no valor de R$ 54.000,00 quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Ndicronal Suprsmentar, awe € cinquenta o 4 000,00 Total Suplementação: 84.000.00 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto a disposto pelo artigo 43 da Jei 4320 de 17 de março de 1964, 0 artigo 3º - Ficum autorizadas as alterações de natureza 3114 de Desembolso e na Programação Financeira do exercicio de 2.019 Artigo 4º - Este Decreto entrari em vigor na data de suo as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal dePONTAL DO PARANA] na. em 47 de outubro de 2019] MARCOS FIORAV ANTE Edição nº 674 de 09 a 15 de novembro de 2019. (0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 Decreto nº 8273/2019 de 11/11/2019 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar + uutras providências. O Prefeito Municipal de poxiai DO PARANA Paraná, mo uso de suas atribuições Tegais e da foram conteridas pela Lei Orçamentária nº 1 AV12:20IS, Decreta: que lh s de Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município. no vajor de R$ 294.500,00 (duzentos e noventa é quatro mil quinhentos reais). destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias, 17 000,00.900.9019.0.000, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.064.00.900.90 17.001,15.45 00507 OUTROS TURÍDICA COLETA REMOÇÃO E DESTINAÇÃO sÓLDOS RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO ars uu do AL DE RESÍDUOS 3371.700000 fosti e soo.00 Total Suplementação: 294.509,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias. conforme discriminação abaixo, de acordo com o Antigo 43, $ !º, Inciso UT da Lei Federal nº 4.320:65. Redução 17 000.06.000.0000.9,060. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBA AMBIENTE DIRETORIA GERAL MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 17001.90.00049000,0.000 17001.15.452.0024, 0000 nos Total Redução: 294.800,00 Artigo 3º - Ficam autorizadas as alterações de nanureza técnica, no Cronograma de Desembulso e na Programação Financeira do e ercício de 2.019 Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal dePONTAL DO PARANA) Estado do Paraná], em 1] de novembro de 2019] MARCOS FIORAVANTE. Prefeito [EX PEDBT EN re! O MUNICÍPIO Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR- 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste Prefeito Informações - Fone: 3455-9000 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 33º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019 AS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 33º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 017/2019 e do Edital nº 017/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 017/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2019, as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * O Anteprojeto de Lei nº 088/2019, + O Anteprojeto de Lei nº 101/2019, + O Anteprojeto de Lei nº 103/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 104/2019, « O Anteprojeto de Lei nº 105/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 109/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 111/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 113/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 923/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019, no qual trata do REFISPONTAL.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 101/2019, que capeia a Mensagem nº 082/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1000/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais) destinado para desapropriação de imóvel no Guaraguaçu para ampliação de unidade de ensino.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 103/2019, que capeia a Mensagem nº 084/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1018/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) destinado para melhorias no Terminal de Embarque para a Ilha do Mel”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado 78 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente em 1º Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 104/2019, que capeia a Mensagem nº 085/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1019/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) destinado para a Construção de uma passarela turística na Balneário Marissol e uma em Praia de Leste.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 105/2019, que capeia a Mensagem nº 086/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1020/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais) destinado para pagamento de retroativos a funcionários.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 109/2019, que capeia a Mensagem nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1032/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. * «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 111/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1035/2019 e de iniciativa do Vereador Oseias, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 113/2019, que capeia a Mensagem nº 092/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1041/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em discussão única a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 113/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1050/2019 de iniciativa do Vereador Oseias, que: “Acrescenta- se na Tabela 9 “C” do Anexo III, do Anteprojeto de Lei nº 113/2019 o Cargo de Carreira e Auxiliar de Enfermagem — ESF, e exclui a Tabela 9 “B” do Anexo III. Está em discussão. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Essa Emenda é só uma correção que já foi passado pra Estatutário esse pessoal e ficou essa tabela antiga, é só pra incluir. Como o Projeto que eu apresentei também é uma correção também que ficou duma Lei criada, aprovada por esse Legislativo em 2016 e estava ainda com erro na Prefeitura até agora, então agora foi o Projeto que eu apresentei que já foi votado da correção e essa Emenda também pra correção à Lei em favor do Servidor Público Municipal. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Conforme o Inciso III do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 13 e 14 de novembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor 79 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Cs Presidente Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 80 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS met | Presidente ATA DA 34' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 33º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 34º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 088/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 101/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 103/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Retificando, nº 103. «Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 104/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 105/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 109/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. “Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 111/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 113/2019 com a Emenda aprovada em Sessão anterior já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 81 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 35º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 34' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 35º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 113/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 82 O a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.998, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais). Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.1.318. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 806-4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58 805-4.4.90.61.00.00 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51 804-4.4.90.61.00.00 517 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91 Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado nas fontes 1000, 501 e 517, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº nu dad no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretário Munitipal de Planejamento Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail ; prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA IMUINILIPALIDIDDO | Estado do Paraná Ofício nº 040/2019 — IL Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 081,082, 083, 084, 085, 086 e 087/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ snivintinidiiiiil]l][]["———————— Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 082/2019 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SAO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais). Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.1.318. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 806-4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58 805-4.4.90.61.00.00 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51 804-4.4.90.61.00.00 517 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91 Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado nas fontes 1000, 501 e 517, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Novembro de 2019. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | 1 - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 064/2019. HORA: 14:00 h. DATA: 07/11/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 07/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DÁ 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 12, 13 e 14 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17 HORAS. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0923/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.” (REFISPONTAL) o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2019, que capeia a Mensagem nº 082/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1000/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais.” (Desapropriação e imóvel no Guaraguaçu para ampliação de unidade de ensino) o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 103/2019, que capeia a Mensagem nº 084/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1018/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).” (Melhorias no Terminai de Embarque para a Ilha do Mel) o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 104/2019, que capeia a Mensagem nº 085/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1019/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). (Construção de 1 passarela turística no Balneário Marissol e 1 em Praia de Leste) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 105/2019, que capeia a Mensagem nº 086/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1020/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” (Pagamento de retroativos a funcionários) º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 109/2019, que capeia a Mensagem nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1032/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 111/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1035/2019, de iniciativa do Vereador Oseias, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 113/2019, que capeia a Mensagem nº 092/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1041/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006, e dá outras providências.” | PUBLICAÇÃO | Publicamos nesta edição: º O Ofício nº 268/2019/GAB, de iniciativa do Poder Executivo, que retira a Mensagem nº 090/2019, que: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006, e dá outras providências”, e a substitui pela Mensagem nº 092/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1041/2019. Fabisah ÁltEs Miáciel sie Ps 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 017/2019. Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 12,13 e 14 de novembro de 2019, às 17h. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Va 4 Ao tá » 7 Fabiago Aves Maciel Presidente A Ni a + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 017/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 12, 13 e 14 de novembro 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: e O Anteprojeto de Lei nº 088/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 101/2019; e O Anteprojeto de Lei nº 103/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 104/2019; o O Anteprojeto de Lei nº 105/2019; e O Anteprojeto de Lei nº 109/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 111/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 113/2019. Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 063/2019. HORA: 14:00 h. DATA: 01/11/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 05/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014.” FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES ORDINÁRIAS DOS DIAS 12 E 19 DE NOVEMBRO DE 2019 º Figuro em pauta por duas Sessões Ordinárias sendo elas dos dias 12 e 19 de novembro para apresentação de emendas por parte dos Senhores e Senhoras Vereadoras, nos projetos da PPA, LDO e LOA, caso ache necessário. PUBLICAÇÃO º O Anteprojeto de Lei nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 958/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º O Anteprojeto de Lei nº 101/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1000/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 336.570,00 (Trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais).” e O Anteprojeto de Resolução nº 006/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 998/2019, de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Altera a Resolução nº 007/2013 e dá outras providências.” º O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente ao mês de Setembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ER Processo nº: 1000/2019 Hora: 13:30 < Prado Data de Protocolo: 29/10, 2019 A PREFEITURA DO MUNIC | mteressado. podes EO 20! GABINETI] Assunto: Mensagem nº 082/2019 - GAB e Nro Ofício nº 082/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 082/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 082/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO o = il: i taldoparana.pr.gov.br PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpon RODOVIA Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ VE GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 082/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito adicional especial, a fim de garantir a desapropriação do imóvel objeto da matrícula rº 44.875, do Cartório de Registro de Imóveis de Paranaguá, situado no Balneário Guaraguaçu, objetivando a ampliação de unidade de ensino ali localizada, bem como a implantação de centro administrativo, em consonância com o transcrito no Decreto Municipal nº 8.117/2019. Importante se salientar que o valor estampado corresponde ao apresentado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, conforme se extrai do processo administrativo nº 10.139/2019. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dg PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ) | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI JO /201A Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais). Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.1.318. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 806-4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58 805-4.4.90.61.00.00 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51 804-4.4.90.61.00.00 517 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91 Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado nas fontes 1000, 501 e 517, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 17 de outubro de 2019. eito Secretário Municipal de Planejamento RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DREFEI Solieitante: Secretaria Municipal de Educaçã: PREFEIT! mero: 10139-201908 Senha Web: 66330 Protocolado em: 20/08/2019 as 11:08:10 Assunto: Geral Sumula: Solicita autorização para desapropriação do imóvel - OF:342/2019 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rs Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 7 E Ne) Oficio nº. 342/2019 -SMED Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2019. Ao Excelentíssimo Senhor: MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municipal Pontal do Paraná — PR Senhor Prefeito, A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, vem solicitar a Vossa Excelência, autorização para realizar os procedimentos necessários para desapropriação do imóvel objeto da matricula nº. 44875, situado no Guaraguaçu, de propriedade do Senhor Jorge Roberto Vaz. Justificamos a solicitação considerando que a Secretaria de Educação, necessita ampliar as instalações do CMEI Francisco Antônio Vieira, o qual hoje atende em média 56 (cinquenta e seis) crianças de 0 a 5 anos da educação infantil, com uma extensa fila de espera. Com a ampliação do CMEI, poderemos atender um número maior de crianças e também estender o atendimento até o 1 (primeiro) ano do ensino fundamental, nosso objetivo e dar as nossas crianças um ensino de qualidade. Anexo documentação do imóvel. Certos de poder contar com vossa atenção, no aguardo da manifestação. Atenciosamente, Pad Cleo Silva do Nascimento unicipal de Educação End. PR 407, Km 19- CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail: prefeitura (O pontaldoparana.pr.gov.! br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 6 A Paulo Eduardo Malheiros Manfredini OFICIAL NUA PRESCILIANO CORREA,98 - E, 422 - ss PARANAGU; PARAN, 9 MATRÍCULA N.º 44.875. | qu Fa o) IMOVEL :- 0 Tote de terreno urbano sob nQ07i(hum)da GTe- a neusltresjda CoTônia Jacaranda,Perímetro 4,com a ãrea de 0,0677 ha(seis ares “e setenta e sete centiares),localizado neste Município e Comarca,com as seguintes características e confrontações:- Lados MI-M2-rumos azimute 7911'23"distancia 21,10 metros,inicia na margem do Rio Guaraguaçu, segue por Tinha seca,confrontando com o mesmo rio Lados M2-M3,rumos azimute 128930 '45" distancia 45,77 metros, segue margeando a Rodovia PR-407,sentido Matinhos-Praia de Leste,confron- tando com a mesma. Lados M3-M22, rumos azimute 218006 '55",distância- 15,15 metros,segue por linha seca,confrontando com o lote 02,do imo vel gleba-03- Jacarandã,Perimetro 04,de propriedade de Fundepar - Fundação Educacional do Paraná; Lados M22-Ml-rumos azimute 303047' 50", distância 35,02 metros,segue por linha seca,confrontando com O lote 03 do mesmo imóvel,ate o ponto de partida,de propriedade de Paulo Merética,situando-se do lado. "Par" do Togradouro, distante- 132,00 metros da Estrada do Mar antiga).- : PROPRIETÁRIO :- ESTADO DO PARANÃ.- Registro Anterior :- Terreno Devoluto.- Paranagua, 26 de Dezembro de 199].- R.n01/44.875.-Em 26 de Dezembro de 1991- Protoco 8 .- Título :- Domínio Pleno.- ransmitente :- Estado do Paranã.- / Adquirente :- JORGE ROBERTO VAZ,brasileiro,comerciante,CI.RG. sob NO6CIT BS Pros CIT/ MF AVUVBTS 9.739-49,casado pelo regime de - comu- nhão de bens com Ivete Garcia Vaz,residente e domiciliado à rua Jo sê Coconi n97Y1,Conjunto Solar-Bairro Bacacheri,em Curitiba-Pr.- = Forma do Título:- Título de Domínio n973 do Livro n902,expedido pe To Governo do Estado, em 25 de outubro de 1990,assinado por Alvaro — Fernandes Dias, Governador do Estado,e Osmar Fernandes. Dias, Secretã- rio de Estado da:Agricultura e do Abastecimento,e Ofício n9139/97,- de 19.11,1997,exp.p/I.T.C.F.e assinado por .Claudio D'Oliveira,chefe Regional.- Valor :- Ta prestação Cr$ 139,12(cento e trinta e nove Cruzeiros e doze centavos), 2a. prestação Cr$ 139,12 e 3a.prestação Cr$ 139,12.- Condições :-Nos termos do artigo 70 da Lei n97.264,de 10/12/79, [o titulo “Ficou -Subordinado à condição resolutiva de adquirente- pagar as prestações na data do vencimento. - Custas: Cr$ 100.000VRC.- CPC 1 Cr$ 838,10.- Distr. nQ2.516/91,- O Oficial:- Av.n92/44.875.-Em 26 de Dezembro de 1991.-Protoéolo nq INTEGRALIZAÇÃO DE PAGAMENTO :- Atendendo ao requerido pélo/adqui - rente "Jorge Roberto Vaz,em UZ de outubro de Y991,procedo presente averbação,para constar a quitação do valor devido à aquisição do imôvel constante da presente matrícula,registrado sob n901(hum) na mesma;em decorrência do que,procedo o CANCELAMENTO daquele gravame; para todos os fins e efeitos de direito, tudo de conformidade com os documentos que ficam arquivados neste Ofício.- Custas: Cr$ 6.902,00.- CPC 1 Cr$ 98,60.- Distr.no 2.524/97.- O Oficial:- ci e a a mo MOO ---"SL8' dv? o'N INOPULTA CC Paulo Eduardo Malheiros Manredini Oficial EX Jander Osny de Olira Cl] Dinamara de Farias Juramentados (subslitutos) PARANAGUÁ .- PARANÁ REGISTRO DE IMÓVEIS | Cadastro: 58473 Quadra Fiscal.: GB 3 Logradouro: Complemento: Inscrição: 01040010117001 Lote: 7 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício:2019 Relatório da Ficha de Lançamento Bairro: COLONIA JACARANDA Cod. Bairro: 2431 Matrícula: Cartóri Livro: Folha: Ano Alíq. Prog.: Área Lote: Área Útil Lote: 677,00 Profundidade: Data Inclusão: Tipo de Lote: Urbano 15,15 Proprietário: 153085 - JORGE ROBERTO VAZ 1000256 - RODOVIA PR 407 - ENG. ARGUS THÁ HEYN Nº: 4589 01040010117001 Inscrição Anterior: Tipo Imóvel: Territorial Dist.: 01 Zona: 04 677,00 Caucionado: Área Privativa: Area Comum: Data Alteração: 02/04/2019 Vínculo: Proprietário Principal 100,00 % Endereço: , 1175 CEP: 82310000 Compl.: CASA 7 Bairro: ORLEANS Código: Cidade: -PR Testada / Logradouro: Logradouro/Trecho Cod. Testada Testada Logradouro 12 Informações do Terreno COD. INCRA Seção Complemento endereço Edifício/Condomínio Unid. nº CRI Matrícula nº Tipo Cadastro RECALCULONREVISA Até Ocupação Imposto Ano Lim.Dese.Calçame Topografia C.D.R.U infraestrutura Aliquota Huminação Pública Cobra Combate Incêndio Profundidade Total unid. no cad. Área total construíd Afastamento frontal Bloqueio cadastro Pavim. lei 1171/11 Ch.Planta Terreno an IPTU 2006 Pago Avaliação Venal 2018: Valor Venal Territorial: 7.373,21 Rel.: 13 8047 1-0 l-1 l-1 1- Vago 1- Tributável 1-0 1- Plano 0 - Particular 1 - Rua pavimentada 1-1,00 2 - Carne Prefeitura 2-1 - Não cobrar 1-15,15 1-0 1-0 1-0 0- Não 1-0 1-10402560012 2- Não Valor Venal Predial: 0,00 Emissão: 31/07/2019 - 16:20:59 45,77 100025€ ROD PR 407 - ENG. ARGUS THÁ HEYN Inscrição Anterior Face da Quadra Informações complem. Bloco CRI Transcrição nº Comarca Obs ITBI De Cobra Col.Lixo Patrimonio Taxas Situação Pedologia Preserv. Ambiental Coeficiente Multiplicador Glel Loteamento Ligação Agua Tratada Cobra SLP Area do Lote Total Cons.Unidade Área total Cons-Pref Nº pavimentos Base Calc.SLP Chave Planta Terreno Area Construida-Pref CPF/CNPJ: 008.519.739-49 RG: 634856 PR Principal Principal 7 -L | GLEBA 03 COLONIA JAC Nem -0 - Paranagua 1-1 0 - Sim Came Pref. 2 - Particular 1- Tributável 1 - Uma frente 2- Firme 0-0 1-1,0 1- GUARAGUAÇU 1-Sim 1-0 - Cobrar 1-677 1-0 1-0 1-0 1-45,77 1- 10402560012 1-0 Valor Venal Total: 7.373,21 Pág. 1/1 PR OCESSONt 1014. Ei ELLA. ACOMPANHAME NTO “porra puerto b mo IRINA TE — - go otdo ao Do peito PAR a hun OS O inistação o 6039 et, ge atenta PROCESSO Nº «)0139 , 2019 FOLHA DE ACOMPANHAMENTO «pm 2 lista dy eráms RE “o Tama dr sm Qviho DU roma Er Em anlo8 [nq fo ajigo ANO cão AT ú SA TEA E AA gn. es - SA e o qo? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 8117, DE 21 DE AGOSTO DE 2019. Súmula: “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.” Considerando que a educação é direito constitucional garantido, estampado no caput do art. 6º da norma hipotética fundamental, como direito social, sendo dever do Município assegurar o acesso da educação básica obrigatória na rede municipal de ensino; Considerando que a Municipalidade zela pelo melhor atendimento de seus munícipes, bem como objetiva pela devida atenção e proteção às crianças, visando seu desenvolvimento e qualificação por meio da educação; Considerando que, no imóvel contiguo a esta área, se encontra o CMEI Francisco Antônio Vieira, que atende em média 56 (cinquenta e seis) crianças de 0 a 5 anos da educação infantil, para o qual, na presente data, há uma extensa fila de espera; Considerando que o Município objetiva a ampliação do CMEI supracitado, visando a disponibilização de mais vagas, atendendo um maior número de crianças, bem como a extensão, objetivando o atendimento até o 1º (primeiro) ano do ensino fundamental; Considerando que o imóvel possui posição estratégica para a implantação de um centro administrativo, a ser utilizado pelo Município, na prestação de serviços públicos. Considerando que a área em questão atende distintamente a finalidade pleiteada pela Administração Pública, por ser o único imóvel no entorno da unidade escolar existente, bem como por permitir a instituição de centro administrativo, conforme se extrai do processo administrativo nº 10139/2019; ) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelos arts. 67, incisos IV e XXVI, 86, inciso |, alínea “d”, e 168, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea “m”, 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941: DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, do imóvel objeto da Matrícula nº 44.875, da Circunscrição Imobiliária de Paranaguá — PR, correspondente ao Lote de terreno urbano nº 01, da Gleba nº 03, da Colônia Jacarandá, perímetro 4, com área de 0,0677 ha (seis ares e setenta e sete ç tiares), situado neste Município. N Art. 2º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a: | ) a Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO | — Praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial do imóvel objeto deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e Il - Tomar medidas judiciais para fins de imissão provisória na posse dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. Art. 3º. A desapropriação do imóvel é necessária para a ampliação da instituição de ensino, bem como para a criação de um centro administrativo, possibilitando o melhor atendimento à população. Art. 4º. As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2019. ddase Prefeito =s2 fts JORGE MIGUEL PILOTO NETTO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Educação Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PF: PREFEITURA DO MUNIGÍPIO DE PONTAL DO PARA Comissão de Avaliação de Bens Imóvelf PORTARIA 338/2019. PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA Solicitante: Secretaria de Municipal de Educação Em atendimento o contido no Processo Administrativo nº 10139/2019, executei perícia no imóvel abaixo relacionado objetivando estabelecer o preço de mercado. Localização: Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn, nº 4589 Imóvel: Lote nº 01 da Gleba nº 03 — Colônia Jacarandá Inscrição Imobiliária: 01.04.001.0117.001 Matrícula: 44.875 da Serventia Registral de Paranaguá CARACTERÍSTICAS Lote de terreno urbano, medindo 677,00 metros quadrados, com benfeitorias em alvenaria medindo 208,75 metros quadrados, mais uma rampa em concreto de acesso ao Rio Guaraguaçú. Propriedade murada, servida de abastecimento de energia elétrica pela Concessionária COPEL e por abastecimento de água potável pela concessionária SANEPAR. VALOR ATRIBUÍDO pela comissão comparando valor praticado no mercado R$ 336.750,00 (Trezentos e trinta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) Para as conclusões deste parecer foram usados cálculos em função da área em relação ao mercado e pesquisa local das vendas mais recentes. Pontal do Paraná, Paraná 22 de agosto de 2019. “ SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO EDINALDO CORRÉA NIUTON SANTOS FREITAS PAULO ROBERTO C. MIRO MEDEIROS A Dra VERA AD Êis a ee Mat. 51 REGISTRO eres REGISTRO GERAL Pasto Eduardo Malheiros Munirodiai OFICIAL uam cometa -rittzem | MATRÍCULA No 44,875,-- IMOVEL. :- O lote-de terreno urbano: sob n907(hum)da Gle- an resjda Colonia Jacarandaã,Perímetro 4,com a ârea de 0,0677 ha(seis ares e setenta.e sete centiares), localizado neste Município e Comarca,com:as seguintes características e confrontações:- Lados Mi=M2=rumes azimute 7911'23"distancia 21,10 metros,inicia na margem do Rio Guaraguaçu,segue.por “inha seca,confrontando como mesmo-rio Lados M2-M3,rumos azimute 128030 '45“ distancia 45,77 metros, segue margeando a Rodovia PR-407,sentido-Matinhos-Praia de Leste, confron- tando com.a mesma. Lados M3-M22,rumosazimute 218906'55",distância- 15,15 metros,segue por- linha..seca,confrontando como lote 02,do imô vel gleba-03-- Jacaranda,Perimetro 04,de propriedade de Fundepar —- Fundação. Educacional do. Parana; Lados M22-Ml-rumos azimute: 303047" 50",distância 35,02 metros;segue por linha seca,confrontando com O Tote 03 do mesmo imôvel;ate o ponto-de partida,de propriedade de Paulo Meretica situando-se do: lado: "Par" do logradouro, distante- 132,00 metros da ERRAR Opa SPA) ee ) PROPRIETÁRIO: :- ESTADO DO PARANÃ.- Registro Anterior :- Terreno Devoluto.- Paranagua, 26 de Dezembro de 1991.- . . O Oficial: CM R.n01/44.875.-Em 26 de Dezembro de 1991-. Protocção n9 Título :- Domínio Pleno.- : ' Transmitente :- Estado do Paranã.- Adquirente .- :-- JORGE ROBERTO :VAZ,brasileiro;comerciante,CI.RG. sob NTE BSS =PETRCIT/HF NO00G:9T9.739-49,casado pelo iregime de :: comu- hhão de bens éodm-lvete Garcia-Vaz,residente e domiciliado à rua : Jo sê Coconi:n911,Conjunto Solar-Bairro Bacacheri,em Curitiba-Pr.- a Forma do TTtulo:-. Título de:Domínio nQ73 do Livro n902, expedido pe To Governo do Estado,em 25 de outubro de 1990,assinado por Alvaro -| Fernandes Dias,Governador do Estado,e Osmar Fernandes: Dias,Secretã- rio dê.Estado dasAgricultura e do Abastecimento,e:Ofício nQ139/971,- dé 971.199 T,exp.p/I.T.C.F.e assinado por-Claudio D'Oliveira,chefe Regional.- ' Valor :-“la prestação Cr$ 139,12(cenvo e trinta e nove cruzeiros “e doze centavos), 2a.prestação Cr$ 139,12 e 3a.prestação Cr$ 139,12.,- Condições :-Nos termos do artigo 70 da Lei n97.264,de 10/12/79, O titulo ..- ficou subordinado à condição resolutiva de q adquirente- Pagar as prestações na data do vencimento.- Custas: Cr$ 100.000VRC.- CPC : Cr$ 838,10.- Distr.n92,516/91.- O Oficial:- Av.n92/44.875.-Em 26 de Dezembro de. 1991.-Prototolo n9 INTEGRALIZAÇÃO DE PAGAMENTO . :- Atendendo ao yequerido p adqui - rente Jorge Roberto Vaz,em de outubro de X991,procedo-e?presente averbação,para constar a quitação do valor devido à aquisição do imôvel constante:da presente matricula,registrado sob n901(hum) na mesma;em decorrência do que,procedo o CANCELAMENTO daquele gravame; para todos os fins e efeitos de direito,tudo de conformidade com os documentos que ficam.arquivados neste Ofício.- Custas: Cr$ 6.902,00.- CcpC : Cr$ 98,60.- Distr.no 2.524/91.- O Oficial:- ---"GL8' db? oN VINOULVIN Certidão + Buscas + selo Digital Funarpen (Leis Estaduais 6.149/70 e 13.228/01) + Funrejus - 25% (Lei 18.415/2014) + ISS Total: R$ 35,68 : O(s) Imóvel(eis) desta objeto passou(aram) a pertencer a Circunscrição Imobiliária. de Matinhos desde 12/12/1998 e atualmente! | Circunscrição Imobiliária de Pontal do | CONTINUVAÇÃO——— Certidão de Onus CERTIFICO, na forma do artigo 19, $1º da Lei 6.015/73, que foi extraída por meio reprográfico a presente CERTIDÃO DE ÔNUS da Matrícula nº 44875, retratando fielmente o que se contém na original, refletindo a situação jurídica da propriedade, abrangendo alienações e ônus reais, bem como citações em ações reais e pessoais eipersecutórias, enfim todos os atos e direitos sobre o imóvel eventualmente constituídos. - WWqut FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº wanuh . q3jc6 . f7Phe - 6Gupzx Consulte esse selo em http://funarpen.com.br Rodovia PR 407, nº 47 — Praia de Leste - Pontal do Paraná — Pr. Creci 4515-) Fone/fax (41)-3458-2211 —- Cep.: 83.255-000 www .idelalitoral.com.br contato Dideallitoral.com.br PARECER DO VALOR DE MERCADO OBJETIVO: Apuração de Valor de Mercado para Fins de Venda SOLICITANTE: Prefeitura de Pontal do Paraná PROPRIETARIO: Jorge Roberto Vaz IMÓVEL: Terreno MATRÍCULA Nº 44.875 . LOCAL: Pontal do Paraná DATA: 05/08/2019 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno urbano sob nº1 da gleba nº3 da Colonia | Jacarandá, perímetro 4, com área total de 677,00 m?. PARECER PARA VALOR DE VENDA: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) | O parecer de valor acima, é em consideração a localização e infra-estrutura. Prazo de Validade: 90 (noventa) dias a contar desta data. Genival Bandeira uza Creci 12.682 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO q) 12.001 — Diretoria Geral ua 12.001,15.452.0031.1025 — Ampliação da Rede de Iluminação Pública e instltáção de Superpostes 4.4.80.51.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 339 R$ 300.000,00 Fonte de Recursos — 507 — COSIP — Contribuição de Iluminação Pública 12.001,15.452.0031.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 380 R$ 600.000,00 Fonte de Recursos — 507 — COSIP — Contribuição de Iluminação Pública 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452,0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU 12.01.15,452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 349 R$ 140.000,00 Fonte de Recursos — 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU 12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.940.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J.- CR— 357 R$ 12.619,19 Fonte de Recursos — 504 — Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.180.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de agosto de 2017, 22º Emancipação Político-Administrativa do Município. / p VA MA di Prefeito MIGUEL BAZANELA NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 2 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CARTA DE AVALIAÇÃO Avaliamos à quem interessar possa o seguinte imóvel MATRICULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARANAGUÁ 44.875 Lote de Terreno urbano sob nº. 001 da Gleba nº. 003 da Colônia Jacarandá, perímetro 4, com área de 0,0677 (seis ares e setenta e sete centiares), localizado neste Município e Comarca, com as seguintes características e confrontações : Lados M1 - M2 rumos azimute 711,23 distância 21,20 metros, inicia na margem do Rio Guaraguaçú, segue por linha seca, confrontando com o mesmo rio lados M2 - M3, rumos azimute 128 30 45”, distância 45,77 metros, segue margeando a Rodovia PR 407, sentido Matinhos Praia de Leste, confrontando com a mesma. Lados M3 M22, rumos, azimute 21806º55”, distância 15,15 metros, segue por linha seca, confrontando com o lote 02, do imóvel gleba 03 Jacarandá, perímetro 04, de propriedade de Fundepar Fundação Educacional do Paraná , lados M22- Mi rumos azimute 30347'50”, distância 35,02 metros, segue por linha seca, confrontando com o lote 063 do mesmo imóvel, até o ponto de partida, de propriedade de Paula Merética, situando-se do lado par do logradouro, distante 132,00 metros da Estrada do mar (Antiga). VALOR DA AVALIAÇÃO : R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) CRECI F 18 Avenida Paranaguá, nº. 11685 Balneário Gaivotas CEP 83260000 Matinhos Pr. F (41) 3456 9001 Rodovia Engº Argus Thá Hein, nº 1471- Jd. Jacarandá -Pontal do Paraná/PR. CNPJ: 28.389.460/0001-72 - (41) 3458-5223 — Cep.: 83.255-000 Www.morarmoroz.com.br contato morarmoroz.com.br A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná PARECER TÉCNICO DE VALOR DE MERCADO Conforme vossa solicitação, vimos através do presente apresentar o parecer técnico de valor de mercado do imóvel descrito a seguir: Lote de terreno nº 1 (um) da Gleba nº 3 (três) da planta Jardim Jacarandá, perímetro 4 (quatro), com área total de 677,00m? (seiscentos e setenta e sete metros quadrados), neste município, matrícula nº 44.875. Valor do lote para venda é de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) O nosso parecer de valor de mercado baseia-se na localização, infraestrutura local, acesso. Sendo o que temos a apresentar no momento, ficamos à disposição. Atenciosamente, Lorane L, Creci nº esa Pontal do Paraná, 07 de agosto de 2019. 09/09/2019 L13867 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.867, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via Mensagem de veto arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 O Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. (VETADO).” (NR) “Art. 10-A. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização. $ 1º A notificação de que trata o caput deste artigo conterá: !- cópia do ato de declaração de utilidade pública; Il - planta ou descrição dos bens e suas confrontações; III - valor da oferta; IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição; V- (VETADO). 8 2º Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. 83º Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o poder público procederá na forma dos arts. 11 e seguintes deste Decreto-Lei.” “Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. $ 1º A mediação seguirá as normas da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e, subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável. S 2º Poderá ser eleita câmara de mediação criada pelo poder público, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. $ 3º (VETADO). $ 4º A arbitragem seguirá as normas da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e, subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável. 85º (VETADO). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às desapropriações cujo decreto seja publicado após essa data. www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2019-2022/2019/Lei/L13867.htm 1/2 opa PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Secretaria Municipal de Administração Ofício nº. 551/2019 — SMAD Pontal do Paraná, 13 de setembro de 2019. Ao Excelentíssimo Senhor: MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municipal Pontal do Paraná — PR Autorizo, cumpridas as formalidades legais, m/2 109 EG héicos Fioravante Prefeito Assunto: Liberação de valores excesso de arrecadação / Yo; Senhor Prefeito, Solicitamos a Vossa Excelência, autorização para liberação do valor de R$ 336.750,00 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), do saldo apurado do superávit financeiro 2018, conforme avalição da Comissão Municipal de Avalição de Bens Móveis e Imóveis. Tal solicitação justifica-se pela necessidade de criação do elemento de despesa AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS — 4.4.90.61.00.00.00, referente a aquisição de imóvel situado no Guaraguaçu de acordo com o Decreto Municipal nº. 8117/2019. Certos de sua atenção quanto o exposto acima, a disposição para quaisquer esclarecimentos, subscrevemo-nos. Atenciosamente, Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.180.000,00 (Um milhão, cento e oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1661, de 15 de dezembro de 2016. H — Criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0034.1.202,000 — Desapropriação de Barracão para a Iluminação Pública 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 900.000,00 Fonte de Recursos — 507 - COSIP — Contribuição de Iluminação Pública Cit CAS 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0022 - Gestão de Obras e Urbanismo 12.01.15.451.0022.1.026.000 — Construção e Manutenção de Pontes e Passarelas 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 280.000,00 Fonte de Recursos 504 — Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias (4) GAL 4FE GAR, 49 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.180.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o seguinte recurso: | - Apuração do Superávit Financeiro verificado na Fonte de Recursos 504, no valor de R$ 127.380,81 ; j Il- Referente a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: A Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 63255-000 Fona/FAX (07-41) 3972.7000 EMail: prefeiturafDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 09/09/2019 L13867 Brasília, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 1312 da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Tarcisio Gomes de Freitas André Luiz de Almeida Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2019 www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2019-2022/2019/Lei/L13867.htm 212 PROCESSO Nº IST MA FOLHA DE ACOMPANHAMENTO Guio Ra ardo Silva SEG. MUNICIPAL DE GOVERNO E PL Dei lo dA — Lopes datada OABIPR 71.320. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Finanças Fontes de Recursos de Superávit 517 | Alienação de Ativos - Pavimentação RS 23.531,91 gos Urbana É 501 | Receitas de Alienação de Ativos R$ 53.797,51 Q 3s 1 | Recursos Ordinários (Livres) R$ 259.420,58 $o% R$ 336.750,00 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais) imã Aliano unicipal de Finanças Exmo. Senhor Marcos Fioravante M. D. Prefeito Pontal do Paraná IT. QOO y e Rodovia PR 407 - KM 19 nº215 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ** Elotec Estado do Paraná 16/09/2 Pág. 1 Projeto de Lei nº 061/2019 Sumula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta reais) Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.1.318. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 806 - 4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58 805 - 4.4.90.61.00.00 00501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51 804 - 4.4.90.61.00.00 517 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91 Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial dz que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro verificado na fonte, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito CONTINUAÇÃO Certidão + Buscas + selo Digital Funarpen (Leis Estaduais 6.149/70 e 13.228/01) + Funrejus - 25% (Lei 18.415/2014) + ISS Total: R$ 35,68 EE Imóvel(eis) desta objeto passoufaraa a pertencer a Circunscrição Imobiliária Matinhos desde 12/12/1998 e atualmen Circunscrição Imobiliária de Pontal do * | Paraná desde desde 18 de dazembro de 2012, 1. Certidão de Ônus CERTIFICO, na forma do artigo 19, 81º da Lei 6.015/73, que foi extraída por meio reprográfico a presente CERTIDÃO DE ÔNUS da Matrícula nº 44875, retratando fielmente o que se contém na original, refletindo a situação jurídica da propriedade, abrangendo alienações e ônus reais, bem como citações em ações reais e pessoais reiperseçútóri as, enfim todos os atos e direitos sobre o imóvel e eventualmente constituídos. 22 de agosto dé 20 Agente Delegado. FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº wanuh . q3jc6 . f7Phe - 6upzx - WNqut Consulte esse selo em http://funarpen.com.br SEGUE «PessTRO DE móveis (Fr;ISTAO GAI ; RUA PARA FICHA Paolo Eduardo Nalheiros bnirodiai OFICIAL PrEsquuMo COMREA,M - F.422- 8466 ; : y PARANÁ. : IMOVEL. :i- 0 lote:de terreno urbano.sob n907(hum)da Gle- a nç resjda ToTonia Jacarandã,Perímetro 4,com a ãrea de :0,0677 ha(seis ares e setenta. é sete-cen tares)., Tocal:zado neste Município e Comárca,com:as seguintes características e-confrontações:- Lados MI =H2=+umas azimute 7911'23"distaância- 21,10 metros,inicia na margem: do Rio Guaraguaçu,segue por “inha: seca,confrontando como mesmo rio Lados M2-M3, rumos azimute 128030'45", distancia 45,77 metros, - segue margeando a-Ródovia PR-407,sentido-Matinhos-Preia de Leste, confron- tando com.a mesma." Lados M3-M22;rumosazimute 218906'55",distância- 15,15 metros,segue por linha..seca, confrontando com'o lote: 02ydo imo vel -gleba=03-- Jacaranda,Perimetro 04,de propriedade de Fundepar =| Fundação. Educacional do. Parana: Lados: M22=M]-=rumos azimute: .303047' 50" ,distância 35,02 metros;segue por linha sece,confrontando com lote 03 do mesmo .imôveljate-o ponto de partida,de propriedade de Paulo Mereticá situando-se do: lado: "Par" do logradouro, distante- 132,00 metros da Estrada”do A O MADA Je as E PROPRIETÁRIO: :- ESTADO:.DO PARANÃ. - REgIStro Anterior :- Terreno Devoluto.- Paranagua, 26 de Dezembro-de 199]:- : - . O OficialT:- o 'R,n91/44.875. Em 26 de Dezembro de 1991- Protocy Título :- Domínio Pleno.,- “Iransmitente :- Estado do Paranã.- uirente . :-- JORGE ROBERTO-VAZ,brasileiroicemerciante,CI.RG. sob 163TF; = FIG CIT/MF NQUUS:STI. 739=49', casado pelo.iregime de comu- hhão “de bens coim-Ivete Garcia-Vaz,residente e domiciliado a rua : do sê Coconi:n9T1, Conjunto Solar-Bairro Bacacheri,em Curitiba-Pr.- 7 Forma do Título:-. Título de:Domínio nQ973 do Livro n902,expedido : pe To Governo do Estado,em 25 de- outubro de 1990,assinado por Alvaro - Fernandes. Dias,Governador do. Estado,e: Osmar FernandesiDias,Secretã- fio dê. Estado dasAgricultura e doiAbastecimenta, exOfício n9139497,- dei TILT 1I9TeXpep/T.T.C.F.e assinado por-Claudio D'OTiveira,çchefe Reghonal.= . . , , Cota “Valor :-"la prestação Cr$ 139, Y2(cenvo e trinta e nove cruzeiros “e doze centavos), 2a.prestação Cr$ 139,12:e 3a.prestação Cr$ 139,12.- Condições :-Nos termos docartigo 79 da Lei n97.264,de 10/12/7953: 0 titulo :./ ficou”: subordinado à condição resoluiciva de o adquirente- pagar-as prestações na data do vencimento.- Custas: Cr$ 100.000VRC.- CPC : Cr$ 838, 10.- Distr.n92.516/97.- Avsn92/44.875.-Em 26 de Dezembro de. 1991.-Protçtolo n9 . INTEGRALIZAÇÃO DE PAGAMENTO . .:- Atendendo ao yequerido adqui - rente Jorge Roberto Vaz,em- de outubro de X9ST,procedo presente averbação,para constar: a- quitação do valor “devido a aquisição do imôvel constante-da presente matricula,registrado sob n901(hum) na mesma;em decorrência do que,procedo o CANCELAMENTO daquele gravame; para todos os: fins e efeitos de direito,tudo de confor de com os documentos que ficam-arquivados neste Ofício.- ---"GL8' tt oN VINOULVA Custas: Cr$ 6.902,00.- CPC : Cr$ 98,60.- Distr.nQ 2.524/91.- (o) Oficial:-d > — N TINVA NO VERSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA Comissão de Avaliação de Bens Imóveli PORTARIA 338/2019. PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA " “Solicitante: Secretaria de Municipal de Educação Em atendimento o contido no Processo Administrativo nº 10139/2019, executei perícia no imóvel abaixo relacionado objetivando estabelecer o preço de mercado. “Localização: Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn, nº 4589 Imóvel: Lote nº 01 da Gleba nº 03 — Colônia Jacarandá inscrição Imobiliária: 01.04.001.0117.001 Matrícula: 44.875 da Serventia Registral de Paranaguá (CARACTERÍSTICAS Lote de terreno urbano, medindo 677,00 metros quadrados, com benfeitorias em “alvenaria medindo 208,75 metros quadrados, mais uma rampa em concreto de -jjacesso ao Rio Guaraguaçú. Propriedade murada, servida de abastecimento de ienergia elétrica pela Concessionária COPEL é por abastecimento de água potável |; pela concessionária SANEPAR, pi [vALOR ATRIBUÍDO pela comissão comparando valor praticado no mercado R$ 336.750,00 (Trezentos e trinta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) Para as conclusões deste parecer foram usados cálculos em função da área em relação ao mercado e pesquisa local das vendas mais recentes. Pontal do Paraná, Paraná 22 de agosto de 2019. “7 SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO | JULIO C EDINALDO CORRÊA NIUTON SANTOS FREITAS H t L " PAULO ROBERTO C. MIRO MEDEIROS ABRÃO D RUA os RC fiveirã 7 ) Fiscal Municipal a mat. 51 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO | — Praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial do imóvel objeto deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e Il - Tomar medidas judiciais para fins de imissão provisória na posse dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. Art. 3º. A desapropriação do imóvel é necessária para a ampliação da instituição de ensino, bem como para a criação de um centro administrativo, possibilitando o melhor atendimento à população. Art. 4º. As despesas decorrentes dos atos pratcados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2019. dilasgaade Prefeito y Ts mem dá = LU bifes o JORGE. UEL PILOTO NETTO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Educação Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 8117, DE 21 DE AGOSTO DE 2019. Súmula: “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona,” Considerando que a educação é direito constitucional garantido, estampado no caput do art. 6º da norma hipotética fundamental, como direito social, sendo dever do Município assegurar o acesso da educação básica obrigatória na rede municipal de ensino; Considerando que a Municipalidade zela pelo melhor atendimento de seus municipes, bem como objetiva pela devida atenção e proteção às crianças, visando seu desenvolvimento e qualificação por meio da educação; Considerando que, no imóvel contiguo a esta área, se encontra o CMEI Francisco Antônio Vieira, que atende em mécia 56 (cinquenta e seis) crianças de 0 a 5 anos da educação infantil, para o qual, na presente data, há uma extensa fila de espera; Considerando que o Município objetiva a ampliação do CMEI supracitado, visando a disponibilização de mais vagas, atendendo um maior número de crianças, * bem como a extensão, objetivando o atendimento até o 1º (primeiro) ano do ensino fundamental; Considerando que o imóvel possui posição estratégica para a implantação de um centro administrativo, a ser utilizado pelo Município, na prestação de serviços públicos. Considerando que a área em questão atende distintamente a finalidade pleiteada pela Administração Pública, por ser o único imóvel no entorno da unidade escolar existente, bem como por permitir a instituição de centro administrativo, conforme se extrai do processo administrativo nº 10139/201 9; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelos arts. 67, incisos IV e XXVI, 86, inciso |, alínea “d”, e 168, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com os arts. 2º, 5º, alinea “m”, 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941: DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, do imóvel objeto da Matrícula nº 44,875, da Circunscrição Imobiliária de Paranaguá — PR, correspondente ao Lote de terreno urbano nº 01, da Gleba nº 03, da Colônia Jacarandá, perímetro 4, com área de 0,0677 há (seis ares e setenta e sete tiares), situado neste Município. Y Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Art. 2º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a: Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sra PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais). Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.1.318. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 806-4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58 805-4.4.90.61.00.00 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51 804-4.4.90.61.00.00 517 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91 Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado nas fontes 1000, 501 e 517, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. m 17 de setembro de 2019. JORGE MIGUEL PILOTO NETTO RICAR JO DO INGUES DE AGUIAR Secretár Q Munjeipal de Planejamento Pontal do Paraná, RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 061/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito adicional especial, a fim de garantir a desapropriação do imóvel objeto da matrícula nº 44.875, do Cartório de Registro de Imóveis de Paranaguá, situado no Balneário Guaraguaçu, objetivando a ampliação de unidade de ensino ali localizada, bem como a implantação de centro administrativo, em consonância com o transcrito no Decreto Municipal nº 8.117/2019. Importante se salientar que o valor estampado corresponde ao apresentado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, conforme se extrai do processo administrativo nº 10.139/2019. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 7) PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 061/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR 3bigine, je Processo nº: 08442019 Hora: 13:38 Data de Protocolo: 17/09/2019 Interessado: Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 061/2019 - GAB-PGA FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 061/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. D//0770u PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3455-9600 EMail : prefeirura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CONTINUAÇÃO Certidão de Ônus CERTIFICO, na forma do artigo 19, 81º da Lei 6.015/73, que foi extraída por meio a reprográfico a presente CERTIDÃO DE 6.149/70 e 13.228/01) + Funrejus ÔNUS da Matrícula nº 44875, retratando - 25% (Lei 18.415/2014) + ISS fielmente o que se contém na original, Total: R$ 35,68 refletindo a situação jurídica da propriedade, abrangendo alienações e ônus reais, bem como citações em ações reais e pessoais ao e enfim todos os atos e direitos Certidão + Buscas + selo Digital Funarpen (Leis Estaduais : O(s) Imóvel(eis) desta objeto passou(aram) 'a pertencer a Circunscrição Imobiliária de “ Matinhos desde 12/12/1998 e atualmente. : Circunscrição Imobiliária de Pontal do : Paraná desde 18 de dazembro de 2012, retina e arena pera ra vo ar ri vem mta sobre o imóvel eventualmente constituídos. 22 de agosto dé 20 Agente Delegado. FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº wanuh . q3jc6 . f7Phe - Gupzx - WWqWt Consulte esse selo em http://funarpen.com.br SEGUE REGISTRO: DE nonno ide moves [REGISTA] GERAL )( ro OFICIAL RUA P AAMO- CORREA 04 - F.422- 8466 Parana Di MATRÍCULA N.º 4 IMÓVEL. :- O Tote-de terreno urbano sob n907 (hum)da Gle- a neistiresjda ToTonia Jacarandã,Perímetro 4,com a area de :0,0677 ha(seis ares e setenta.e sete cen tares)., Tocalizado neste Município e Comárca,com.as seguintes características e ccnfrontações:- Lados Mi=M2=rumas azimute 7011'23"distancia 21,10 metros,inicia-na margem do Rio Guaraguaçu,segue.por Yinha seca,confrontando como mesmo rio Lados M2-M3, rumos -azimute 128030'45" ,distaância:45,77 metros, - segue margeando a Rodovia PR-407,sentido Matinhos-Praia de Leste,confron- tando com.a mesma. Lados M3-M22,rumosazimute 218006'55",distância- 15,15 metros, segue por:linha..seca,confrontando com o lote 02sdo imo vel gleba=03-- Jacarandã;Perimetro 04,de propriedade de: Fundepar = Fundação. Educacional do Paraná:; Lados M22-Ml-rimos-azimute 303047" 50" ,distancia 35,02 metros,segue por linha seca,confrontando com o lote 03 do mesmo .imôvel,ate o ponto de partida,de propriedade de Paulo Meretica situando-se do: lado: "Par! do logradouro, 132,00 metros da Estrada DP DR o pda ee : ) PROPRIETÁRIO: :- ESTADO'DO PARANÃ.- Registro Anterior :- Terreno Devoluto.- Paranagua, Z6 de Dezembro-de 1991,- R.n91/44,875.-Em 26 de De Título :- Domínio Pleno.- ransmitente :- Estado do Paranã.- zembro de 1991- Protoco Adqui rente im JORGE ROBERTO:VAZ,brasileiroicomerciante,CI.RG. sob NV637.955=Pr:5 CIT/NF NO00S STO. 739=49, casado pelo.iregime de .: .comu- hhão de bens com-lvete Garcia-Vaz,residente e domiciliado à rua : Jo sê Coconi:n97],ConjuntoSolar-Bairro Bacacheri,em Curitiba-Pr.- n Forma do Titulo:-. Título de:Domínio nQ73'do Livro n902,expedido : pe o Governo do Estado,em 25 de outubro de 1990,assinado por Alvaro - Fernandes Dias,Governador do Estado,e Osmar Fernandes:Dias,Secretã- fio: dê.Estado dasAgricultura e do Abastecimento, eOfício n0139/497;- dei 19:11. 199T,exp.p/T.T.CiF.e assinado pór-Claudio D'Oliveiras,chefe Regional .- E , . Valor. :-"la prestação Cr$ 139,12(cenvo e trinta e nove- cruzeiros e doze centavos), 2a.prestação Cr$ 139,12 e 3a.prestação Cr$ 139,12.- Condições :=Nos termos do-artigo 79 da Lei n97.264,de 10/12/795.:: o título :.- ficou subordinado à condição resolutiva de o adquirente- pagar as prestações na data do vencimento.- O Oficial:- Za Av:n92/44.875.-Em 26 de Dezembro de. 1991.-Prot tolo nº . INTEGRALIZAÇÃO DE PAGAMENTO . .:- Atendendo ao Jequeri do adqui - rente Jorge Roberto Vaz,em de outubro de 1991,procedo-e“presente averbação,para constar a quitação do valor devido a aquisição do imóvel constante:da presente matrícula,registrado sob n901(hum) na mesma;em decorrência do que,procedo o CANCELAMENTO daquele gravame; para todos. os' fins e efeitos de direito,tudo de confor de com os documentos: que ficam.arquivados neste Ofiício.- Custas: Cr$ 100.000VRC.- CPC : Cr$ 838,10.- Distr.n92,516/91.- Custas: Cr$ 6.902,00.- CPC : Cr$ 98,60.- Distr.nQ 2.524/91.- O Oficial:- ---"GL8" pd oN VINIULVN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA Comissão de Avaliação de Bens Imóvel PORTARIA 338/2019. PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA Solicitante: Secretaria de Municipal de Educação “Em atendimento o contido no Processo Administrativo nº 10139/2019, executei “perícia no imóvel abaixo relacionado objetivando estabelecer o preço de mercado. ] i Localização: Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn, nº 4589 Imóvel: Lote nº 01 da Gleba nº 03 — Colônia Jacarandá | Inscrição Imobiliária: 01.04.001.0117.001 “Matrícula: 44.875 da Serventia Registral de Paranaguá (CARACTERÍSTICAS Lote de terreno urbano, medindo 677,00 metros quadrados, com benfeitorias em alvenaria medindo 208,75 metros quadrados, mais uma rampa em concreto de acesso ao Rio Guaraguaçú. Propriedade murada, servida de abastecimento de “energia elétrica pela Concessionária COPEL e por abastecimento de água potável pela concessionária SANEPAR. (VALOR ATRIBUÍDO pela comissão comparando valor praticado no mercado R$ '336.750,00 (Trezentos e trinta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) Para as conclusões deste parecer foram usados cálculos em função da área em relação ao mercado e pesquisa local das vendas mais recentes. 7 (fd Pontal do Paraná, Paraná 22 de agosto de 2019. “FZ SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO JULIO C A 4] pe tl CS ó N EDINALDO CORRÊA NIUTON SANTOS FREITAS PAULO ROBERTO C. MIRO MEDEIROS ABRÃO DE OBIVEIRA | apro de Oliveira — : iscal Municipal E Mat. 51 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO | — Praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial do imóvel objeto deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e Il - Tomar medidas judiciais para fins de imissão provisória na posse dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. Art. 3º. A desapropriação do imóvel é necessária para a ampliação da instituição de ensino, bem como para a criação de um centro administrativo, possibilitando o melhor atendimento à população. Art. 4º. As despesas decorrentes dos atos pratizados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2019. Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Educação Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - 2R PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 8117, DE 21 DE AGOSTO DE 2019. Súmula: “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.” Considerando que a educação é direito constitucional garantido, estampado no caput do art. 6º da norma hipotética fundamental, como direito social, sendo dever do Município assegurar o acesso da educação básica obrigatória na rede municipal de ensino; Considerando que a Municipalidade zela pelo melhor atendimento de seus munícipes, bem como objetiva pela devida atenção e proteção às crianças, visando seu desenvolvimento e qualificação por meio da educação; Considerando que, no imóvel contiguo a esta área, se encontra o CMEI Francisco Antônio Vieira, que atende em média 56 (cinquenta e seis) crianças de 0 a 5 anos da educação infantil, para o qual, na presente data, há uma extensa fila de espera; Considerando que o Municipio objetiva a ampliação do CMEI supracitado, visando a disponibilização de mais vagas, atendendo um maior número de crianças, oem como a extensão, objetivando o atendimento até o 1º (primeiro) ano do ensino fundamental; Considerando que o imóvel possui posição estratégica para a implantação de um centro administrativo, a ser utilizado pelo Município, na prestação de serviços aúblicos. Considerando que a área em questão atende distintamente a finalidade aleiteada pela Administração Pública, por ser o único imóvel no entorno da unidade escolar existente, bem como por permitir a instituição de centro administrativo, conforme se extrai do processo administrativo nº 10139/20719; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelos arts. 67, incisos IV e XXVI, 36, inciso |, alínea “d”, e 168, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea “m”, 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941: DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, do móvel objeto da Matricula nº 44.875, da Circunscrição Imobiliária de Paranaguá — PR, correspondente ao Lote de terreno urbano nº 01, da Gleba nº 03, da Colônia Jacarandá, perímetro 4, com área de 0,0677 há (seis ares e setenta e sete ce situado neste Município. y Art. 2º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a: Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(QDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais). Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.1.318. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 806-4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58 805-4.4.90.61.00.00 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51 804-4.4.90.61.00.00 517 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91 Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado nas fontes 1000, 501 e 517, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do aan: m 17 de setembro de 2019. Secretár Q Municipal de Planejamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 061/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito adicional especial, a fim de garantir a desapropriação do imóvel objeto da matrícula nº 44.875, do Cartório de Registro de Imóveis de Paranaguá, situado no Balneário Guaraguaçu, objetivando a ampliação de unidade de ensino ali localizada, bem como a implantação de centro administrativo, em consonância com o transcrito no Decreto Municipal nº 8.117/2019. Importante se salientar que o valor estampado corresponde ao apresentado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, conforme se extrai do processo administrativo nº 10.139/2019. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 061/2019 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Processo nº: 0844/2019 Hora: 13:38 Data de Protocolo: 17/09/2019 Interessado: Poder Executivo N Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensazem nº 061/2019 - GAB-PGM FABIANO ALVES MACIEL = Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 061/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. da PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeit sra(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR