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materia nº 101/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 101 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na importância de R$336.570,00.( trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais.)
native_id2440

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 64

Câmara Municipal de Pontal Do Par,
Estado do Paraná
Mensagem nº 082/2019 Processo Legislativo: 1000/2019
Anteprojeto de Lei: 0101/2019
Sumula: "Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
"00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais).”
cocizrva: Poder Executivo
+vresentado em: 29/10/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO “.R DATA: ] j
FINANÇAS OF DATA: 1] /
DATA: 1 /
EDUC. C.S. AT DATA: | j
um
“CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA f /
Ei DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j /
E'7 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / [a
0.00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)
JNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANA,
E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
igente do Município, um crédito adicional especial, na dotação
a, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis
s e setenta reais).
-0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DIRETORIA GERAL
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58
.00.00 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51
:.00.00 517 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91
Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00
ooeriura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
Lei. serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro,
verificado nas fontes 1000, 501 e 517, de acordo com o Artigo 43, 8 1
so ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos
nta e seis mil, quinhentos e setenta reais).
a Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
em contrário.
| Pontal do Paraná, em 13 de novembro de 2019.
| MARCOS FIORAVANTE
| Prefeito
| JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
| Procurador Geral
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
.000.0000.0.000.
22.0004.1.318.
81.00.00 01000
Republicado por incorreção Decreto nº 8211/2019 de 17/10/2019
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
erutras providências.
O Prefeito Mumcipal de roxtaL Do PARANA. Estado do
o de suas atribuições legais e das que lhe
m conferidas pela Lei Orçamentária nº 19122018 de
Decretas
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito
ento Geral do Municipio. no valor de R$ 54.000,00
quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Ndicronal Suprsmentar, awe €
cinquenta o
4 000,00
Total Suplementação: 84.000.00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto
a disposto pelo artigo 43 da Jei 4320 de 17 de março de 1964, 0
artigo 3º - Ficum autorizadas as alterações de natureza
3114 de Desembolso e na Programação Financeira do exercicio de 2.019
Artigo 4º - Este Decreto entrari em vigor na data de suo
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal dePONTAL DO PARANA]
na. em 47 de outubro de 2019]
MARCOS FIORAV ANTE
Edição nº 674 de 09 a 15 de novembro de 2019.
(0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
Decreto nº 8273/2019 de 11/11/2019
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar +
uutras providências.
O Prefeito Municipal de poxiai DO PARANA
Paraná, mo uso de suas atribuições Tegais e da
foram conteridas pela Lei Orçamentária nº 1
AV12:20IS,
Decreta:
que lh
s de
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito
Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município. no vajor de R$ 294.500,00
(duzentos e noventa é quatro mil quinhentos reais). destinado ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias,
17 000,00.900.9019.0.000,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
17.064.00.900.90
17.001,15.45
00507 OUTROS
TURÍDICA
COLETA REMOÇÃO E DESTINAÇÃO
sÓLDOS
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO
ars uu do
AL DE RESÍDUOS
3371.700000 fosti e soo.00
Total Suplementação: 294.509,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto,
servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias. conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Antigo 43, $ !º, Inciso UT da Lei Federal nº 4.320:65.
Redução
17 000.06.000.0000.9,060. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBA
AMBIENTE
DIRETORIA GERAL
MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
17001.90.00049000,0.000
17001.15.452.0024,
0000 nos
Total Redução:
294.800,00
Artigo 3º - Ficam autorizadas as alterações de nanureza
técnica, no Cronograma de Desembulso e na Programação Financeira do e
ercício de 2.019
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal dePONTAL DO PARANA)
Estado do Paraná], em 1] de novembro de 2019]
MARCOS FIORAVANTE.
Prefeito
[EX PEDBT EN re!
O MUNICÍPIO
Orgão Oficial do Município de
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
PR- 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste
Prefeito
Informações - Fone: 3455-9000
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 33º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019 AS 17:00
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 33º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro
Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 017/2019 e do Edital nº 017/2019.
1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 12, 13 e 14 de novembro de 2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente.
Edital nº 017/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso
Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno
resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias
12, 13 e 14 de novembro de 2019, as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
matérias: * O Anteprojeto de Lei nº 088/2019, + O Anteprojeto de Lei nº 101/2019, + O
Anteprojeto de Lei nº 103/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 104/2019, « O Anteprojeto de
Lei nº 105/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 109/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 111/2019,
* O Anteprojeto de Lei nº 113/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Edital
senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 923/2019 e de
iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de
2019, no qual trata do REFISPONTAL.” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
101/2019, que capeia a Mensagem nº 082/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
1000/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e
setenta reais) destinado para desapropriação de imóvel no Guaraguaçu para
ampliação de unidade de ensino.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado
em 1º Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 103/2019, que capeia
a Mensagem nº 084/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1018/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e
cinco reais e oitenta e um centavos) destinado para melhorias no Terminal de
Embarque para a Ilha do Mel”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
em 1º Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 104/2019, que capeia
a Mensagem nº 085/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1019/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na
importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) destinado para a
Construção de uma passarela turística na Balneário Marissol e uma em Praia de
Leste.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. *
Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 105/2019, que capeia a Mensagem nº
086/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1020/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$200.000,00 (duzentos mil reais) destinado para pagamento de retroativos a
funcionários.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
«Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 109/2019, que capeia a Mensagem
nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1032/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso
Público.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. *
«Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 111/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 1035/2019 e de iniciativa do Vereador Oseias, que: “Altera a Lei
Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 113/2019, que capeia a Mensagem nº 092/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1041/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Cria cargos
públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 e dá outras
providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
«Está em discussão única a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 113/2019, protocolada sob
Processo Legislativo nº 1050/2019 de iniciativa do Vereador Oseias, que: “Acrescenta-
se na Tabela 9 “C” do Anexo III, do Anteprojeto de Lei nº 113/2019 o Cargo de
Carreira e Auxiliar de Enfermagem — ESF, e exclui a Tabela 9 “B” do Anexo III.
Está em discussão. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Essa Emenda
é só uma correção que já foi passado pra Estatutário esse pessoal e ficou essa tabela antiga,
é só pra incluir. Como o Projeto que eu apresentei também é uma correção também que
ficou duma Lei criada, aprovada por esse Legislativo em 2016 e estava ainda com erro na
Prefeitura até agora, então agora foi o Projeto que eu apresentei que já foi votado da
correção e essa Emenda também pra correção à Lei em favor do Servidor Público
Municipal. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da
Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a
Emenda. Conforme o Inciso III do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores
apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as
Sessões que ocorrerão nos dias 13 e 14 de novembro sejam realizadas logo após o término
desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor
79
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Cs
Presidente
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
80
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
met |
Presidente
ATA DA 34' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 33º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 34º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia. * Está em discussão
a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 088/2019. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de
Lei n.º 101/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 103/2019. Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Retificando, nº 103. «Está em discussão a
redação final do Anteprojeto de Lei n.º 104/2019. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de
Lei n.º 105/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 109/2019. Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. “Está em discussão a redação final do
Anteprojeto de Lei n.º 111/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. « Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 113/2019 com a Emenda
aprovada em Sessão anterior já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a
presente Sessão, marcando a próxima logo após o término desta. Está encerrada a Sessão.
O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana
Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
81
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 35º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 34' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 35º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: Está em
discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 113/2019. Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a
presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar,
eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
82
O a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.998, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 336.570,00
(trezentos e trinta e seis mil,
quinhentos e setenta reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e
setenta reais).
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.1.318. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
806-4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58
805-4.4.90.61.00.00 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51
804-4.4.90.61.00.00 517 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91
Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado nas
fontes 1000, 501 e 517, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº
nu dad no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta
reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretário Munitipal de Planejamento
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail ; prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA IMUINILIPALIDIDDO
|
Estado do Paraná
Ofício nº 040/2019 — IL Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
081,082, 083, 084, 085, 086 e 087/2019, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
snivintinidiiiiil]l][]["————————
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 082/2019
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil,
quinhentos e setenta reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SAO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta
reais).
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.1.318. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
806-4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58
805-4.4.90.61.00.00 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51
804-4.4.90.61.00.00 517 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91
Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta
Lei. serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado nas fontes 1000,
501 e 517, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Novembro de 2019.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| 1 - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 064/2019.
HORA: 14:00 h.
DATA: 07/11/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
07/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DÁ 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 12, 13 e 14 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17 HORAS.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0923/2019, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.”
(REFISPONTAL)
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2019, que capeia a
Mensagem nº 082/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1000/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais.”
(Desapropriação e imóvel no Guaraguaçu para ampliação de unidade de
ensino)
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 103/2019, que capeia a
Mensagem nº 084/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1018/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais
e oitenta e um centavos).”
(Melhorias no Terminai de Embarque para a Ilha do Mel)
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 104/2019, que capeia a
Mensagem nº 085/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1019/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
(Construção de 1 passarela turística no Balneário Marissol e 1 em Praia
de Leste)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 105/2019, que capeia a
Mensagem nº 086/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1020/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”
(Pagamento de retroativos a funcionários)
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 109/2019, que capeia a
Mensagem nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1032/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso
público.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 111/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1035/2019, de iniciativa do Vereador Oseias, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 113/2019, que capeia a
Mensagem nº 092/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1041/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de
Maio de 2006, e dá outras providências.”
| PUBLICAÇÃO |
Publicamos nesta edição:
º O Ofício nº 268/2019/GAB, de iniciativa do Poder Executivo, que retira a
Mensagem nº 090/2019, que: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de
23 de Maio de 2006, e dá outras providências”, e a substitui pela Mensagem nº 092/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 1041/2019.
Fabisah ÁltEs Miáciel
sie
Ps 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 017/2019.
Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 12,13 e 14 de novembro de 2019, às 17h.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Va
4 Ao
tá
» 7
Fabiago Aves Maciel
Presidente
A
Ni
a
+
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 017/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te Il da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 12, 13 e 14 de novembro 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
e O Anteprojeto de Lei nº 088/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 101/2019;
e O Anteprojeto de Lei nº 103/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 104/2019;
o O Anteprojeto de Lei nº 105/2019;
e O Anteprojeto de Lei nº 109/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 111/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 113/2019.
Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 063/2019.
HORA: 14:00 h.
DATA: 01/11/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
05/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 05 DE
NOVEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Decreto
Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2014.”
FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES
ORDINÁRIAS DOS DIAS 12 E 19 DE NOVEMBRO DE
2019
º Figuro em pauta por duas Sessões Ordinárias sendo elas dos dias 12 e 19
de novembro para apresentação de emendas por parte dos Senhores e Senhoras
Vereadoras, nos projetos da PPA, LDO e LOA, caso ache necessário.
PUBLICAÇÃO
º O Anteprojeto de Lei nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 958/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 101/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 1000/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 336.570,00
(Trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais).”
e O Anteprojeto de Resolução nº 006/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 998/2019, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
“Altera a Resolução nº 007/2013 e dá outras providências.”
º O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente ao mês de Setembro de
2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ER
Processo nº: 1000/2019 Hora: 13:30
< Prado Data de Protocolo: 29/10, 2019
A PREFEITURA DO MUNIC | mteressado. podes EO 20!
GABINETI] Assunto: Mensagem nº 082/2019 - GAB
e Nro
Ofício nº 082/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 082/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 082/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura
de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta
e seis mil, quinhentos e setenta reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
o = il: i taldoparana.pr.gov.br
PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpon
RODOVIA Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
VE GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 082/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito adicional especial, a fim
de garantir a desapropriação do imóvel objeto da matrícula rº 44.875, do Cartório de
Registro de Imóveis de Paranaguá, situado no Balneário Guaraguaçu, objetivando a
ampliação de unidade de ensino ali localizada, bem como a implantação de centro
administrativo, em consonância com o transcrito no Decreto Municipal nº 8.117/2019.
Importante se salientar que o valor estampado corresponde ao
apresentado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, conforme se extrai do
processo administrativo nº 10.139/2019.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
dg
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
)
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI JO /201A
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 336.570,00
(trezentos e trinta e seis mil,
quinhentos e setenta reais)”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e
setenta reais).
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.1.318. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
806-4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58
805-4.4.90.61.00.00 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51
804-4.4.90.61.00.00 517 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91
Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado
nas fontes 1000, 501 e 517, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e
setenta reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 17 de outubro de 2019.
eito
Secretário Municipal de Planejamento
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DREFEI
Solieitante: Secretaria Municipal de Educaçã: PREFEIT!
mero: 10139-201908 Senha Web: 66330
Protocolado em: 20/08/2019 as 11:08:10
Assunto: Geral
Sumula: Solicita autorização para desapropriação do
imóvel - OF:342/2019
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rs
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 7 E
Ne)
Oficio nº. 342/2019 -SMED Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor:
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
Pontal do Paraná — PR
Senhor Prefeito,
A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, vem solicitar a Vossa
Excelência, autorização para realizar os procedimentos necessários para desapropriação do imóvel objeto da
matricula nº. 44875, situado no Guaraguaçu, de propriedade do Senhor Jorge Roberto Vaz.
Justificamos a solicitação considerando que a Secretaria de Educação, necessita ampliar as
instalações do CMEI Francisco Antônio Vieira, o qual hoje atende em média 56 (cinquenta e seis) crianças
de 0 a 5 anos da educação infantil, com uma extensa fila de espera.
Com a ampliação do CMEI, poderemos atender um número maior de crianças e também estender o
atendimento até o 1 (primeiro) ano do ensino fundamental, nosso objetivo e dar as nossas crianças um ensino
de qualidade.
Anexo documentação do imóvel.
Certos de poder contar com vossa atenção, no aguardo da manifestação.
Atenciosamente,
Pad Cleo Silva do Nascimento
unicipal de Educação
End. PR 407, Km 19- CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail: prefeitura (O pontaldoparana.pr.gov.! br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
6
A
Paulo Eduardo Malheiros Manfredini
OFICIAL
NUA PRESCILIANO CORREA,98 - E, 422 - ss
PARANAGU; PARAN,
9
MATRÍCULA N.º 44.875.
| qu Fa o)
IMOVEL :- 0 Tote de terreno urbano sob nQ07i(hum)da GTe-
a neusltresjda CoTônia Jacaranda,Perímetro 4,com a ãrea de 0,0677
ha(seis ares “e setenta e sete centiares),localizado neste Município
e Comarca,com as seguintes características e confrontações:- Lados
MI-M2-rumos azimute 7911'23"distancia 21,10 metros,inicia na margem
do Rio Guaraguaçu, segue por Tinha seca,confrontando com o mesmo rio
Lados M2-M3,rumos azimute 128930 '45" distancia 45,77 metros, segue
margeando a Rodovia PR-407,sentido Matinhos-Praia de Leste,confron-
tando com a mesma. Lados M3-M22, rumos azimute 218006 '55",distância-
15,15 metros,segue por linha seca,confrontando com o lote 02,do imo
vel gleba-03- Jacarandã,Perimetro 04,de propriedade de Fundepar -
Fundação Educacional do Paraná; Lados M22-Ml-rumos azimute 303047'
50", distância 35,02 metros,segue por linha seca,confrontando com O
lote 03 do mesmo imóvel,ate o ponto de partida,de propriedade de
Paulo Merética,situando-se do lado. "Par" do Togradouro, distante-
132,00 metros da Estrada do Mar antiga).- :
PROPRIETÁRIO :- ESTADO DO PARANÃ.-
Registro Anterior :- Terreno Devoluto.-
Paranagua, 26 de Dezembro de 199].-
R.n01/44.875.-Em 26 de Dezembro de 1991- Protoco 8 .-
Título :- Domínio Pleno.-
ransmitente :- Estado do Paranã.- /
Adquirente :- JORGE ROBERTO VAZ,brasileiro,comerciante,CI.RG. sob
NO6CIT BS Pros CIT/ MF AVUVBTS 9.739-49,casado pelo regime de - comu-
nhão de bens com Ivete Garcia Vaz,residente e domiciliado à rua Jo
sê Coconi n97Y1,Conjunto Solar-Bairro Bacacheri,em Curitiba-Pr.- =
Forma do Título:- Título de Domínio n973 do Livro n902,expedido pe
To Governo do Estado, em 25 de outubro de 1990,assinado por Alvaro —
Fernandes Dias, Governador do Estado,e Osmar Fernandes. Dias, Secretã-
rio de Estado da:Agricultura e do Abastecimento,e Ofício n9139/97,-
de 19.11,1997,exp.p/I.T.C.F.e assinado por .Claudio D'Oliveira,chefe
Regional.-
Valor :- Ta prestação Cr$ 139,12(cento e trinta e nove Cruzeiros e
doze centavos), 2a. prestação Cr$ 139,12 e 3a.prestação Cr$ 139,12.-
Condições :-Nos termos do artigo 70 da Lei n97.264,de 10/12/79, [o
titulo “Ficou -Subordinado à condição resolutiva de adquirente-
pagar as prestações na data do vencimento. -
Custas: Cr$ 100.000VRC.-
CPC 1 Cr$ 838,10.-
Distr. nQ2.516/91,-
O Oficial:-
Av.n92/44.875.-Em 26 de Dezembro de 1991.-Protoéolo nq
INTEGRALIZAÇÃO DE PAGAMENTO :- Atendendo ao requerido pélo/adqui -
rente "Jorge Roberto Vaz,em UZ de outubro de Y991,procedo presente
averbação,para constar a quitação do valor devido à aquisição do
imôvel constante da presente matrícula,registrado sob n901(hum) na
mesma;em decorrência do que,procedo o CANCELAMENTO daquele gravame;
para todos os fins e efeitos de direito, tudo de conformidade com
os documentos que ficam arquivados neste Ofício.-
Custas: Cr$ 6.902,00.-
CPC 1 Cr$ 98,60.-
Distr.no 2.524/97.-
O Oficial:-
ci e a a mo MOO
---"SL8' dv?
o'N INOPULTA
CC Paulo Eduardo Malheiros Manredini
Oficial
EX Jander Osny de Olira
Cl] Dinamara de Farias
Juramentados
(subslitutos)
PARANAGUÁ .- PARANÁ
REGISTRO DE IMÓVEIS |
Cadastro: 58473
Quadra Fiscal.: GB 3
Logradouro:
Complemento:
Inscrição: 01040010117001
Lote: 7
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício:2019
Relatório da Ficha de Lançamento
Bairro: COLONIA JACARANDA Cod. Bairro: 2431
Matrícula:
Cartóri
Livro:
Folha:
Ano Alíq. Prog.:
Área Lote:
Área Útil Lote: 677,00
Profundidade:
Data Inclusão:
Tipo de Lote: Urbano
15,15
Proprietário: 153085 - JORGE ROBERTO VAZ
1000256 - RODOVIA PR 407 - ENG. ARGUS THÁ HEYN Nº: 4589
01040010117001
Inscrição Anterior:
Tipo Imóvel: Territorial Dist.: 01 Zona: 04
677,00 Caucionado:
Área Privativa:
Area Comum:
Data Alteração: 02/04/2019
Vínculo: Proprietário Principal 100,00 %
Endereço: , 1175 CEP: 82310000
Compl.: CASA 7
Bairro: ORLEANS Código: Cidade: -PR
Testada / Logradouro:
Logradouro/Trecho Cod. Testada Testada Logradouro
12
Informações do Terreno
COD. INCRA
Seção
Complemento endereço
Edifício/Condomínio
Unid. nº
CRI Matrícula nº
Tipo Cadastro
RECALCULONREVISA
Até
Ocupação
Imposto
Ano Lim.Dese.Calçame
Topografia
C.D.R.U
infraestrutura
Aliquota
Huminação Pública
Cobra Combate Incêndio
Profundidade
Total unid. no cad.
Área total construíd
Afastamento frontal
Bloqueio cadastro
Pavim. lei 1171/11
Ch.Planta Terreno an
IPTU 2006 Pago
Avaliação Venal 2018:
Valor Venal Territorial: 7.373,21
Rel.: 13
8047
1-0
l-1
l-1
1- Vago
1- Tributável
1-0
1- Plano
0 - Particular
1 - Rua pavimentada
1-1,00
2 - Carne Prefeitura
2-1 - Não cobrar
1-15,15
1-0
1-0
1-0
0- Não
1-0
1-10402560012
2- Não
Valor Venal Predial: 0,00
Emissão: 31/07/2019 - 16:20:59
45,77 100025€ ROD PR 407 - ENG. ARGUS THÁ HEYN
Inscrição Anterior
Face da Quadra
Informações complem.
Bloco
CRI Transcrição nº
Comarca
Obs ITBI
De
Cobra Col.Lixo
Patrimonio
Taxas
Situação
Pedologia
Preserv. Ambiental
Coeficiente Multiplicador Glel
Loteamento
Ligação Agua Tratada
Cobra SLP
Area do Lote
Total Cons.Unidade
Área total Cons-Pref
Nº pavimentos
Base Calc.SLP
Chave Planta Terreno
Area Construida-Pref
CPF/CNPJ: 008.519.739-49
RG: 634856 PR
Principal
Principal
7
-L | GLEBA 03 COLONIA JAC
Nem
-0
- Paranagua
1-1
0 - Sim Came Pref.
2 - Particular
1- Tributável
1 - Uma frente
2- Firme
0-0
1-1,0
1- GUARAGUAÇU
1-Sim
1-0 - Cobrar
1-677
1-0
1-0
1-0
1-45,77
1- 10402560012
1-0
Valor Venal Total: 7.373,21
Pág. 1/1




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PROCESSO Nº «)0139 , 2019
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 8117, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Súmula: “Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o imóvel que
menciona.”
Considerando que a educação é direito constitucional garantido,
estampado no caput do art. 6º da norma hipotética fundamental, como direito social,
sendo dever do Município assegurar o acesso da educação básica obrigatória na rede
municipal de ensino;
Considerando que a Municipalidade zela pelo melhor atendimento de
seus munícipes, bem como objetiva pela devida atenção e proteção às crianças,
visando seu desenvolvimento e qualificação por meio da educação;
Considerando que, no imóvel contiguo a esta área, se encontra o CMEI
Francisco Antônio Vieira, que atende em média 56 (cinquenta e seis) crianças de 0 a 5
anos da educação infantil, para o qual, na presente data, há uma extensa fila de
espera;
Considerando que o Município objetiva a ampliação do CMEI supracitado,
visando a disponibilização de mais vagas, atendendo um maior número de crianças,
bem como a extensão, objetivando o atendimento até o 1º (primeiro) ano do ensino
fundamental;
Considerando que o imóvel possui posição estratégica para a implantação
de um centro administrativo, a ser utilizado pelo Município, na prestação de serviços
públicos.
Considerando que a área em questão atende distintamente a finalidade
pleiteada pela Administração Pública, por ser o único imóvel no entorno da unidade
escolar existente, bem como por permitir a instituição de centro administrativo,
conforme se extrai do processo administrativo nº 10139/2019;
) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelos arts. 67, incisos IV e XXVI,
86, inciso |, alínea “d”, e 168, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com
os arts. 2º, 5º, alínea “m”, 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941:
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, do
imóvel objeto da Matrícula nº 44.875, da Circunscrição Imobiliária de Paranaguá — PR,
correspondente ao Lote de terreno urbano nº 01, da Gleba nº 03, da Colônia
Jacarandá, perímetro 4, com área de 0,0677 ha (seis ares e setenta e sete ç tiares),
situado neste Município. N
Art. 2º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a: | ) a
Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
GABINETE DO PREFEITO
| — Praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem
necessários para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial do imóvel objeto
deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e
Il - Tomar medidas judiciais para fins de imissão provisória na posse dos
imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a
urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
suas alterações.
Art. 3º. A desapropriação do imóvel é necessária para a ampliação da
instituição de ensino, bem como para a criação de um centro administrativo,
possibilitando o melhor atendimento à população.
Art. 4º. As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste
Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2019.
ddase
Prefeito
=s2 fts
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Educação
Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PF:
PREFEITURA DO MUNIGÍPIO DE PONTAL DO PARA
Comissão de Avaliação de Bens Imóvelf
PORTARIA 338/2019.
PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Solicitante: Secretaria de Municipal de Educação
Em atendimento o contido no Processo Administrativo nº 10139/2019, executei
perícia no imóvel abaixo relacionado objetivando estabelecer o preço de mercado.
Localização: Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn, nº 4589
Imóvel: Lote nº 01 da Gleba nº 03 — Colônia Jacarandá
Inscrição Imobiliária: 01.04.001.0117.001
Matrícula: 44.875 da Serventia Registral de Paranaguá
CARACTERÍSTICAS
Lote de terreno urbano, medindo 677,00 metros quadrados, com benfeitorias em
alvenaria medindo 208,75 metros quadrados, mais uma rampa em concreto de
acesso ao Rio Guaraguaçú. Propriedade murada, servida de abastecimento de
energia elétrica pela Concessionária COPEL e por abastecimento de água potável
pela concessionária SANEPAR.
VALOR ATRIBUÍDO pela comissão comparando valor praticado no mercado R$
336.750,00 (Trezentos e trinta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) Para as
conclusões deste parecer foram usados cálculos em função da área em relação ao
mercado e pesquisa local das vendas mais recentes.
Pontal do Paraná, Paraná 22 de agosto de 2019.
“ SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
EDINALDO CORRÉA NIUTON SANTOS FREITAS
PAULO ROBERTO C. MIRO MEDEIROS A Dra VERA
AD
Êis a ee
Mat. 51
REGISTRO eres REGISTRO GERAL
Pasto Eduardo Malheiros Munirodiai
OFICIAL
uam cometa -rittzem | MATRÍCULA No 44,875,--
IMOVEL. :- O lote-de terreno urbano: sob n907(hum)da Gle-
an resjda Colonia Jacarandaã,Perímetro 4,com a ârea de 0,0677
ha(seis ares e setenta.e sete centiares), localizado neste Município
e Comarca,com:as seguintes características e confrontações:- Lados
Mi=M2=rumes azimute 7911'23"distancia 21,10 metros,inicia na margem
do Rio Guaraguaçu,segue.por “inha seca,confrontando como mesmo-rio
Lados M2-M3,rumos azimute 128030 '45“ distancia 45,77 metros, segue
margeando a Rodovia PR-407,sentido-Matinhos-Praia de Leste, confron-
tando com.a mesma. Lados M3-M22,rumosazimute 218906'55",distância-
15,15 metros,segue por- linha..seca,confrontando como lote 02,do imô
vel gleba-03-- Jacaranda,Perimetro 04,de propriedade de Fundepar —-
Fundação. Educacional do. Parana; Lados M22-Ml-rumos azimute: 303047"
50",distância 35,02 metros;segue por linha seca,confrontando com O
Tote 03 do mesmo imôvel;ate o ponto-de partida,de propriedade de
Paulo Meretica situando-se do: lado: "Par" do logradouro, distante-
132,00 metros da ERRAR Opa SPA) ee )
PROPRIETÁRIO: :- ESTADO DO PARANÃ.-
Registro Anterior :- Terreno Devoluto.-
Paranagua, 26 de Dezembro de 1991.-
. . O Oficial:
CM
R.n01/44.875.-Em 26 de Dezembro de 1991-. Protocção n9
Título :- Domínio Pleno.- : '
Transmitente :- Estado do Paranã.-
Adquirente .- :-- JORGE ROBERTO :VAZ,brasileiro;comerciante,CI.RG. sob
NTE BSS =PETRCIT/HF NO00G:9T9.739-49,casado pelo iregime de :: comu-
hhão de bens éodm-lvete Garcia-Vaz,residente e domiciliado à rua : Jo
sê Coconi:n911,Conjunto Solar-Bairro Bacacheri,em Curitiba-Pr.- a
Forma do TTtulo:-. Título de:Domínio nQ73 do Livro n902, expedido pe
To Governo do Estado,em 25 de outubro de 1990,assinado por Alvaro -|
Fernandes Dias,Governador do Estado,e Osmar Fernandes: Dias,Secretã-
rio dê.Estado dasAgricultura e do Abastecimento,e:Ofício nQ139/971,-
dé 971.199 T,exp.p/I.T.C.F.e assinado por-Claudio D'Oliveira,chefe
Regional.- '
Valor :-“la prestação Cr$ 139,12(cenvo e trinta e nove cruzeiros “e
doze centavos), 2a.prestação Cr$ 139,12 e 3a.prestação Cr$ 139,12.,-
Condições :-Nos termos do artigo 70 da Lei n97.264,de 10/12/79, O
titulo ..- ficou subordinado à condição resolutiva de q adquirente-
Pagar as prestações na data do vencimento.-
Custas: Cr$ 100.000VRC.-
CPC : Cr$ 838,10.-
Distr.n92,516/91.-
O Oficial:-
Av.n92/44.875.-Em 26 de Dezembro de. 1991.-Prototolo n9
INTEGRALIZAÇÃO DE PAGAMENTO . :- Atendendo ao yequerido p adqui -
rente Jorge Roberto Vaz,em de outubro de X991,procedo-e?presente
averbação,para constar a quitação do valor devido à aquisição do
imôvel constante:da presente matricula,registrado sob n901(hum) na
mesma;em decorrência do que,procedo o CANCELAMENTO daquele gravame;
para todos os fins e efeitos de direito,tudo de conformidade com
os documentos que ficam.arquivados neste Ofício.-
Custas: Cr$ 6.902,00.-
CcpC : Cr$ 98,60.-
Distr.no 2.524/91.-
O Oficial:-
---"GL8' db?
oN VINOULVIN
Certidão + Buscas + selo Digital
Funarpen (Leis Estaduais
6.149/70 e 13.228/01) + Funrejus
- 25% (Lei 18.415/2014) + ISS
Total: R$ 35,68
: O(s) Imóvel(eis) desta objeto passou(aram)
a pertencer a Circunscrição Imobiliária. de
Matinhos desde 12/12/1998 e atualmente!
| Circunscrição Imobiliária de Pontal do
|
CONTINUVAÇÃO———
Certidão de Onus
CERTIFICO, na forma do artigo 19, $1º da
Lei 6.015/73, que foi extraída por meio
reprográfico a presente CERTIDÃO DE
ÔNUS da Matrícula nº 44875, retratando
fielmente o que se contém na original,
refletindo a situação jurídica da propriedade,
abrangendo alienações e ônus reais, bem como
citações em ações reais e pessoais
eipersecutórias, enfim todos os atos e direitos
sobre o imóvel eventualmente constituídos.
- WWqut
FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº wanuh . q3jc6 . f7Phe - 6Gupzx
Consulte esse selo em http://funarpen.com.br
Rodovia PR 407, nº 47 — Praia de Leste - Pontal do Paraná — Pr. Creci 4515-)
Fone/fax (41)-3458-2211 —- Cep.: 83.255-000
www .idelalitoral.com.br contato Dideallitoral.com.br
PARECER DO VALOR DE MERCADO
OBJETIVO: Apuração de Valor de Mercado para Fins de Venda
SOLICITANTE: Prefeitura de Pontal do Paraná
PROPRIETARIO: Jorge Roberto Vaz
IMÓVEL: Terreno
MATRÍCULA Nº 44.875 .
LOCAL: Pontal do Paraná
DATA: 05/08/2019
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno urbano sob nº1 da gleba nº3 da Colonia |
Jacarandá, perímetro 4, com área total de 677,00 m?.
PARECER PARA VALOR DE VENDA: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) |
O parecer de valor acima, é em consideração a localização e infra-estrutura.
Prazo de Validade: 90 (noventa) dias a contar desta data.
Genival Bandeira uza
Creci 12.682
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO q)
12.001 — Diretoria Geral ua
12.001,15.452.0031.1025 — Ampliação da Rede de Iluminação Pública e instltáção de
Superpostes
4.4.80.51.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 339 R$ 300.000,00
Fonte de Recursos — 507 — COSIP — Contribuição de Iluminação Pública
12.001,15.452.0031.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 380 R$ 600.000,00
Fonte de Recursos — 507 — COSIP — Contribuição de Iluminação Pública
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452,0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
12.01.15,452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 349 R$ 140.000,00
Fonte de Recursos — 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais
Não Previdenciárias
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.940.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J.- CR— 357 R$ 12.619,19
Fonte de Recursos — 504 — Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais
Não Previdenciárias
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.180.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de agosto de 2017, 22º Emancipação
Político-Administrativa do Município.
/ p VA
MA di
Prefeito
MIGUEL BAZANELA NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
2
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CARTA DE AVALIAÇÃO
Avaliamos à quem interessar possa o seguinte imóvel
MATRICULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARANAGUÁ 44.875
Lote de Terreno urbano sob nº. 001 da Gleba nº. 003 da Colônia Jacarandá,
perímetro 4, com área de 0,0677 (seis ares e setenta e sete centiares),
localizado neste Município e Comarca, com as seguintes características
e confrontações : Lados M1 - M2 rumos azimute 711,23 distância 21,20
metros, inicia na margem do Rio Guaraguaçú, segue por linha seca,
confrontando com o mesmo rio lados M2 - M3, rumos azimute 128 30 45”,
distância 45,77 metros, segue margeando a Rodovia PR 407, sentido
Matinhos Praia de Leste, confrontando com a mesma. Lados M3 M22, rumos,
azimute 21806º55”, distância 15,15 metros, segue por linha seca,
confrontando com o lote 02, do imóvel gleba 03 Jacarandá, perímetro 04,
de propriedade de Fundepar Fundação Educacional do Paraná , lados M22-
Mi rumos azimute 30347'50”, distância 35,02 metros, segue por linha
seca, confrontando com o lote 063 do mesmo imóvel, até o ponto de partida,
de propriedade de Paula Merética, situando-se do lado par do logradouro,
distante 132,00 metros da Estrada do mar (Antiga).
VALOR DA AVALIAÇÃO : R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais)
CRECI F 18
Avenida Paranaguá, nº. 11685 Balneário Gaivotas CEP 83260000 Matinhos
Pr. F (41) 3456 9001
Rodovia Engº Argus Thá Hein, nº 1471- Jd. Jacarandá -Pontal do Paraná/PR.
CNPJ: 28.389.460/0001-72 - (41) 3458-5223 — Cep.: 83.255-000
Www.morarmoroz.com.br contato morarmoroz.com.br
A
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
PARECER TÉCNICO DE VALOR DE MERCADO
Conforme vossa solicitação, vimos através do presente apresentar o parecer técnico de valor de mercado
do imóvel descrito a seguir:
Lote de terreno nº 1 (um) da Gleba nº 3 (três) da planta Jardim Jacarandá, perímetro 4 (quatro), com área
total de 677,00m? (seiscentos e setenta e sete metros quadrados), neste município, matrícula nº 44.875.
Valor do lote para venda é de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)
O nosso parecer de valor de mercado baseia-se na localização, infraestrutura local, acesso.
Sendo o que temos a apresentar no momento, ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Lorane L,
Creci nº
esa
Pontal do Paraná, 07 de agosto de 2019.
09/09/2019 L13867
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.867, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
para possibilitar a opção pela mediação ou pela via
Mensagem de veto arbitral para a definição dos valores de indenização nas
desapropriações por utilidade pública, nas condições
que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 O Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. (VETADO).” (NR)
“Art. 10-A. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.
$ 1º A notificação de que trata o caput deste artigo conterá:
!- cópia do ato de declaração de utilidade pública;
Il - planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
III - valor da oferta;
IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o
silêncio será considerado rejeição;
V- (VETADO).
8 2º Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a
transcrição no registro de imóveis.
83º Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o poder público procederá na
forma dos arts. 11 e seguintes deste Decreto-Lei.”
“Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos
ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão
responsável pela desapropriação.
$ 1º A mediação seguirá as normas da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e,
subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável.
S 2º Poderá ser eleita câmara de mediação criada pelo poder público, nos termos do art. 32 da
Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
$ 3º (VETADO).
$ 4º A arbitragem seguirá as normas da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e,
subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável.
85º (VETADO).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às desapropriações cujo decreto seja
publicado após essa data.
www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2019-2022/2019/Lei/L13867.htm 1/2
opa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Secretaria Municipal de Administração
Ofício nº. 551/2019 — SMAD
Pontal do Paraná, 13 de setembro de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor:
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
Pontal do Paraná — PR Autorizo, cumpridas as formalidades legais,
m/2 109 EG
héicos Fioravante
Prefeito
Assunto: Liberação de valores excesso de arrecadação / Yo;
Senhor Prefeito,
Solicitamos a Vossa Excelência, autorização para liberação do valor de R$ 336.750,00
(trezentos e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), do saldo apurado do superávit
financeiro 2018, conforme avalição da Comissão Municipal de Avalição de Bens Móveis e
Imóveis.
Tal solicitação justifica-se pela necessidade de criação do elemento de despesa
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS — 4.4.90.61.00.00.00, referente a aquisição de imóvel situado no
Guaraguaçu de acordo com o Decreto Municipal nº. 8117/2019.
Certos de sua atenção quanto o exposto acima, a disposição para quaisquer
esclarecimentos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 1.180.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.180.000,00 (Um milhão, cento e oitenta
mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1661, de
15 de dezembro de 2016.
H — Criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0034.1.202,000 — Desapropriação de Barracão para a Iluminação Pública
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 900.000,00
Fonte de Recursos — 507 - COSIP — Contribuição de Iluminação Pública Cit CAS
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0022 - Gestão de Obras e Urbanismo
12.01.15.451.0022.1.026.000 — Construção e Manutenção de Pontes e Passarelas
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 280.000,00
Fonte de Recursos 504 — Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais
não Previdenciárias (4) GAL 4FE GAR, 49
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 1.180.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
será utilizado o seguinte recurso:
| - Apuração do Superávit Financeiro verificado na Fonte de Recursos 504, no valor de
R$ 127.380,81
;
j
Il- Referente a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: A
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 63255-000 Fona/FAX (07-41) 3972.7000 EMail: prefeiturafDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
09/09/2019 L13867
Brasília, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 1312 da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Tarcisio Gomes de Freitas
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2019
www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2019-2022/2019/Lei/L13867.htm 212
PROCESSO Nº IST MA
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO
Guio Ra ardo Silva
SEG. MUNICIPAL DE GOVERNO
E PL Dei lo dA
— Lopes datada
OABIPR 71.320.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Finanças
Fontes de Recursos de Superávit
517 | Alienação de Ativos - Pavimentação RS 23.531,91 gos
Urbana É
501 | Receitas de Alienação de Ativos R$ 53.797,51 Q 3s
1 | Recursos Ordinários (Livres) R$ 259.420,58 $o%
R$ 336.750,00 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais)
imã Aliano
unicipal de Finanças
Exmo. Senhor
Marcos Fioravante
M. D. Prefeito
Pontal do Paraná
IT. QOO y e
Rodovia PR 407 - KM 19 nº215 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ** Elotec
Estado do Paraná 16/09/2
Pág. 1
Projeto de Lei nº 061/2019
Sumula: "Autoriza a abertura
de crédito adicional especial na
importância de 336.570,00
(trezentos e trinta e seis mil
quinhentos e setenta reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de até R$336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta
reais)
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.1.318. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
806 - 4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58
805 - 4.4.90.61.00.00 00501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51
804 - 4.4.90.61.00.00 517 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91
Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial dz que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro verificado na fonte, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$336.570,00 (trezentos e
trinta e seis mil quinhentos e setenta reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
CONTINUAÇÃO
Certidão + Buscas + selo Digital
Funarpen (Leis Estaduais
6.149/70 e 13.228/01) + Funrejus
- 25% (Lei 18.415/2014) + ISS
Total: R$ 35,68
EE Imóvel(eis) desta objeto passoufaraa
a pertencer a Circunscrição Imobiliária
Matinhos desde 12/12/1998 e atualmen
Circunscrição Imobiliária de Pontal do *
| Paraná desde desde 18 de dazembro de 2012, 1.
Certidão de Ônus
CERTIFICO, na forma do artigo 19, 81º da
Lei 6.015/73, que foi extraída por meio
reprográfico a presente CERTIDÃO DE
ÔNUS da Matrícula nº 44875, retratando
fielmente o que se contém na original,
refletindo a situação jurídica da propriedade,
abrangendo alienações e ônus reais, bem como
citações em ações reais e pessoais
reiperseçútóri as, enfim todos os atos e direitos
sobre o imóvel e eventualmente constituídos.
22 de agosto dé 20
Agente Delegado.
FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº wanuh . q3jc6 . f7Phe - 6upzx
- WNqut
Consulte esse selo em http://funarpen.com.br
SEGUE
«PessTRO DE móveis (Fr;ISTAO GAI
; RUA
PARA
FICHA
Paolo Eduardo Nalheiros bnirodiai
OFICIAL
PrEsquuMo COMREA,M - F.422- 8466
; : y PARANÁ. :
IMOVEL. :i- 0 lote:de terreno urbano.sob n907(hum)da Gle-
a nç resjda ToTonia Jacarandã,Perímetro 4,com a ãrea de :0,0677
ha(seis ares e setenta. é sete-cen tares)., Tocal:zado neste Município
e Comárca,com:as seguintes características e-confrontações:- Lados
MI =H2=+umas azimute 7911'23"distaância- 21,10 metros,inicia na margem:
do Rio Guaraguaçu,segue por “inha: seca,confrontando como mesmo rio
Lados M2-M3, rumos azimute 128030'45", distancia 45,77 metros, - segue
margeando a-Ródovia PR-407,sentido-Matinhos-Preia de Leste, confron-
tando com.a mesma." Lados M3-M22;rumosazimute 218906'55",distância-
15,15 metros,segue por linha..seca, confrontando com'o lote: 02ydo imo
vel -gleba=03-- Jacaranda,Perimetro 04,de propriedade de Fundepar =|
Fundação. Educacional do. Parana: Lados: M22=M]-=rumos azimute: .303047'
50" ,distância 35,02 metros;segue por linha sece,confrontando com
lote 03 do mesmo .imôveljate-o ponto de partida,de propriedade de
Paulo Mereticá situando-se do: lado: "Par" do logradouro, distante-
132,00 metros da Estrada”do A O MADA Je as E
PROPRIETÁRIO: :- ESTADO:.DO PARANÃ. -
REgIStro Anterior :- Terreno Devoluto.-
Paranagua, 26 de Dezembro-de 199]:-
: - . O OficialT:-
o
'R,n91/44.875. Em 26 de Dezembro de 1991- Protocy
Título :- Domínio Pleno.,-
“Iransmitente :- Estado do Paranã.-
uirente . :-- JORGE ROBERTO-VAZ,brasileiroicemerciante,CI.RG. sob
163TF; = FIG CIT/MF NQUUS:STI. 739=49', casado pelo.iregime de comu-
hhão “de bens coim-Ivete Garcia-Vaz,residente e domiciliado a rua : do
sê Coconi:n9T1, Conjunto Solar-Bairro Bacacheri,em Curitiba-Pr.- 7
Forma do Título:-. Título de:Domínio nQ973 do Livro n902,expedido : pe
To Governo do Estado,em 25 de- outubro de 1990,assinado por Alvaro -
Fernandes. Dias,Governador do. Estado,e: Osmar FernandesiDias,Secretã-
fio dê. Estado dasAgricultura e doiAbastecimenta, exOfício n9139497,-
dei TILT 1I9TeXpep/T.T.C.F.e assinado por-Claudio D'OTiveira,çchefe
Reghonal.= . . , , Cota
“Valor :-"la prestação Cr$ 139, Y2(cenvo e trinta e nove cruzeiros “e
doze centavos), 2a.prestação Cr$ 139,12:e 3a.prestação Cr$ 139,12.-
Condições :-Nos termos docartigo 79 da Lei n97.264,de 10/12/7953: 0
titulo :./ ficou”: subordinado à condição resoluiciva de o adquirente-
pagar-as prestações na data do vencimento.-
Custas: Cr$ 100.000VRC.-
CPC : Cr$ 838, 10.-
Distr.n92.516/97.-
Avsn92/44.875.-Em 26 de Dezembro de. 1991.-Protçtolo n9 .
INTEGRALIZAÇÃO DE PAGAMENTO . .:- Atendendo ao yequerido adqui -
rente Jorge Roberto Vaz,em- de outubro de X9ST,procedo
presente
averbação,para constar: a- quitação do valor
“devido a aquisição do
imôvel constante-da presente matricula,registrado sob n901(hum) na
mesma;em decorrência do que,procedo o CANCELAMENTO daquele gravame;
para todos os: fins e efeitos de direito,tudo de confor de com
os documentos que ficam-arquivados neste Ofício.-
---"GL8' tt
oN VINOULVA
Custas: Cr$ 6.902,00.-
CPC : Cr$ 98,60.-
Distr.nQ 2.524/91.-
(o) Oficial:-d
> — N
TINVA NO VERSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
Comissão de Avaliação de Bens Imóveli
PORTARIA 338/2019.
PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
" “Solicitante: Secretaria de Municipal de Educação
Em atendimento o contido no Processo Administrativo nº 10139/2019, executei
perícia no imóvel abaixo relacionado objetivando estabelecer o preço de mercado.
“Localização: Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn, nº 4589
Imóvel: Lote nº 01 da Gleba nº 03 — Colônia Jacarandá
inscrição Imobiliária: 01.04.001.0117.001
Matrícula: 44.875 da Serventia Registral de Paranaguá
(CARACTERÍSTICAS
Lote de terreno urbano, medindo 677,00 metros quadrados, com benfeitorias em
“alvenaria medindo 208,75 metros quadrados, mais uma rampa em concreto de
-jjacesso ao Rio Guaraguaçú. Propriedade murada, servida de abastecimento de
ienergia elétrica pela Concessionária COPEL é por abastecimento de água potável
|; pela concessionária SANEPAR,
pi [vALOR ATRIBUÍDO pela comissão comparando valor praticado no mercado R$
336.750,00 (Trezentos e trinta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) Para as
conclusões deste parecer foram usados cálculos em função da área em relação ao
mercado e pesquisa local das vendas mais recentes.
Pontal do Paraná, Paraná 22 de agosto de 2019.
“7 SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO | JULIO C
EDINALDO CORRÊA NIUTON SANTOS FREITAS
H t L "
PAULO ROBERTO C. MIRO MEDEIROS ABRÃO D RUA
os RC fiveirã 7
) Fiscal Municipal
a
mat. 51
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
GABINETE DO PREFEITO
| — Praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem
necessários para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial do imóvel objeto
deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e
Il - Tomar medidas judiciais para fins de imissão provisória na posse dos
imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a
urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
suas alterações.
Art. 3º. A desapropriação do imóvel é necessária para a ampliação da
instituição de ensino, bem como para a criação de um centro administrativo,
possibilitando o melhor atendimento à população.
Art. 4º. As despesas decorrentes dos atos pratcados por força deste
Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2019.
dilasgaade
Prefeito
y Ts mem
dá = LU bifes o
JORGE. UEL PILOTO NETTO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Educação
Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 8117, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Súmula: “Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o imóvel que
menciona,”
Considerando que a educação é direito constitucional garantido,
estampado no caput do art. 6º da norma hipotética fundamental, como direito social,
sendo dever do Município assegurar o acesso da educação básica obrigatória na rede
municipal de ensino;
Considerando que a Municipalidade zela pelo melhor atendimento de
seus municipes, bem como objetiva pela devida atenção e proteção às crianças,
visando seu desenvolvimento e qualificação por meio da educação;
Considerando que, no imóvel contiguo a esta área, se encontra o CMEI
Francisco Antônio Vieira, que atende em mécia 56 (cinquenta e seis) crianças de 0 a 5
anos da educação infantil, para o qual, na presente data, há uma extensa fila de
espera;
Considerando que o Município objetiva a ampliação do CMEI supracitado,
visando a disponibilização de mais vagas, atendendo um maior número de crianças,
* bem como a extensão, objetivando o atendimento até o 1º (primeiro) ano do ensino
fundamental;
Considerando que o imóvel possui posição estratégica para a implantação
de um centro administrativo, a ser utilizado pelo Município, na prestação de serviços
públicos.
Considerando que a área em questão atende distintamente a finalidade
pleiteada pela Administração Pública, por ser o único imóvel no entorno da unidade
escolar existente, bem como por permitir a instituição de centro administrativo,
conforme se extrai do processo administrativo nº 10139/201 9;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelos arts. 67, incisos IV e XXVI,
86, inciso |, alínea “d”, e 168, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com
os arts. 2º, 5º, alinea “m”, 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941:
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, do
imóvel objeto da Matrícula nº 44,875, da Circunscrição Imobiliária de Paranaguá — PR,
correspondente ao Lote de terreno urbano nº 01, da Gleba nº 03, da Colônia
Jacarandá, perímetro 4, com área de 0,0677 há (seis ares e setenta e sete
tiares),
situado neste Município.
Y
Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Art. 2º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a:
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
sra
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 336.570,00
(trezentos e trinta e seis mil,
quinhentos e setenta reais)”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e
setenta reais).
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.1.318. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
806-4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58
805-4.4.90.61.00.00 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51
804-4.4.90.61.00.00 517 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91
Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado
nas fontes 1000, 501 e 517, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e
setenta reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
m 17 de setembro de 2019.
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
RICAR JO DO INGUES DE AGUIAR
Secretár Q Munjeipal de Planejamento
Pontal do Paraná,
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 061/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito adicional especial, a fim
de garantir a desapropriação do imóvel objeto da matrícula nº 44.875, do Cartório de
Registro de Imóveis de Paranaguá, situado no Balneário Guaraguaçu, objetivando a
ampliação de unidade de ensino ali localizada, bem como a implantação de centro
administrativo, em consonância com o transcrito no Decreto Municipal nº 8.117/2019.
Importante se salientar que o valor estampado corresponde ao
apresentado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, conforme se extrai do
processo administrativo nº 10.139/2019.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
7)
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 061/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR 3bigine, je
Processo nº: 08442019 Hora: 13:38
Data de Protocolo: 17/09/2019
Interessado: Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 061/2019 - GAB-PGA
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 061/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura
de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta
e seis mil, quinhentos e setenta reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
D//0770u
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3455-9600 EMail : prefeirura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CONTINUAÇÃO
Certidão de Ônus
CERTIFICO, na forma do artigo 19, 81º da
Lei 6.015/73, que foi extraída por meio
a reprográfico a presente CERTIDÃO DE
6.149/70 e 13.228/01) + Funrejus ÔNUS da Matrícula nº 44875, retratando
- 25% (Lei 18.415/2014) + ISS fielmente o que se contém na original,
Total: R$ 35,68 refletindo a situação jurídica da propriedade,
abrangendo alienações e ônus reais, bem como
citações em ações reais e pessoais
ao e enfim todos os atos e direitos
Certidão + Buscas + selo Digital
Funarpen (Leis Estaduais
: O(s) Imóvel(eis) desta objeto passou(aram)
'a pertencer a Circunscrição Imobiliária de
“ Matinhos desde 12/12/1998 e atualmente.
: Circunscrição Imobiliária de Pontal do :
Paraná desde 18 de dazembro de 2012,
retina e arena pera ra vo ar ri vem mta
sobre o imóvel eventualmente constituídos.
22 de agosto dé 20
Agente Delegado.
FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº wanuh . q3jc6 . f7Phe - Gupzx
- WWqWt
Consulte esse selo em http://funarpen.com.br
SEGUE
REGISTRO: DE
nonno ide moves [REGISTA] GERAL )( ro
OFICIAL
RUA P AAMO- CORREA 04 - F.422- 8466
Parana Di
MATRÍCULA N.º 4
IMÓVEL. :- O Tote-de terreno urbano sob n907 (hum)da Gle-
a neistiresjda ToTonia Jacarandã,Perímetro 4,com a area de :0,0677
ha(seis ares e setenta.e sete cen tares)., Tocalizado neste Município
e Comárca,com.as seguintes características e ccnfrontações:- Lados
Mi=M2=rumas azimute 7011'23"distancia 21,10 metros,inicia-na margem
do Rio Guaraguaçu,segue.por Yinha seca,confrontando como mesmo rio
Lados M2-M3, rumos -azimute 128030'45" ,distaância:45,77 metros, - segue
margeando a Rodovia PR-407,sentido Matinhos-Praia de Leste,confron-
tando com.a mesma. Lados M3-M22,rumosazimute 218006'55",distância-
15,15 metros, segue por:linha..seca,confrontando com o lote 02sdo imo
vel gleba=03-- Jacarandã;Perimetro 04,de propriedade de: Fundepar =
Fundação. Educacional do Paraná:; Lados M22-Ml-rimos-azimute 303047"
50" ,distancia 35,02 metros,segue por linha seca,confrontando com o
lote 03 do mesmo .imôvel,ate o ponto de partida,de propriedade de
Paulo Meretica situando-se do: lado: "Par! do logradouro,
132,00 metros da Estrada DP DR o pda ee : )
PROPRIETÁRIO: :- ESTADO'DO PARANÃ.-
Registro Anterior :- Terreno Devoluto.-
Paranagua, Z6 de Dezembro-de 1991,-
R.n91/44,875.-Em 26 de De
Título :- Domínio Pleno.-
ransmitente :- Estado do Paranã.-
zembro de 1991- Protoco
Adqui rente im JORGE ROBERTO:VAZ,brasileiroicomerciante,CI.RG. sob
NV637.955=Pr:5 CIT/NF NO00S STO. 739=49, casado pelo.iregime de .: .comu-
hhão de bens com-lvete Garcia-Vaz,residente e domiciliado à rua : Jo
sê Coconi:n97],ConjuntoSolar-Bairro Bacacheri,em Curitiba-Pr.- n
Forma do Titulo:-. Título de:Domínio nQ73'do Livro n902,expedido : pe
o Governo do Estado,em 25 de outubro de 1990,assinado por Alvaro -
Fernandes Dias,Governador do Estado,e Osmar Fernandes:Dias,Secretã-
fio: dê.Estado dasAgricultura e do Abastecimento, eOfício n0139/497;-
dei 19:11. 199T,exp.p/T.T.CiF.e assinado pór-Claudio D'Oliveiras,chefe
Regional .- E , .
Valor. :-"la prestação Cr$ 139,12(cenvo e trinta e nove- cruzeiros e
doze centavos), 2a.prestação Cr$ 139,12 e 3a.prestação Cr$ 139,12.-
Condições :=Nos termos do-artigo 79 da Lei n97.264,de 10/12/795.:: o
título :.- ficou subordinado à condição resolutiva de o adquirente-
pagar as prestações na data do vencimento.-
O Oficial:- Za
Av:n92/44.875.-Em 26 de Dezembro de. 1991.-Prot tolo nº .
INTEGRALIZAÇÃO DE PAGAMENTO . .:- Atendendo ao Jequeri do adqui -
rente Jorge Roberto Vaz,em de outubro de 1991,procedo-e“presente
averbação,para constar a quitação do valor devido a aquisição do
imóvel constante:da presente matrícula,registrado sob n901(hum) na
mesma;em decorrência do que,procedo o CANCELAMENTO daquele gravame;
para todos. os' fins e efeitos de direito,tudo de confor de com
os documentos: que ficam.arquivados neste Ofiício.-
Custas: Cr$ 100.000VRC.-
CPC : Cr$ 838,10.-
Distr.n92,516/91.-
Custas: Cr$ 6.902,00.-
CPC : Cr$ 98,60.-
Distr.nQ 2.524/91.-
O Oficial:-
---"GL8" pd
oN VINIULVN
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
Comissão de Avaliação de Bens Imóvel
PORTARIA 338/2019.
PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Solicitante: Secretaria de Municipal de Educação
“Em atendimento o contido no Processo Administrativo nº 10139/2019, executei
“perícia no imóvel abaixo relacionado objetivando estabelecer o preço de mercado.
]
i Localização: Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn, nº 4589
Imóvel: Lote nº 01 da Gleba nº 03 — Colônia Jacarandá
| Inscrição Imobiliária: 01.04.001.0117.001
“Matrícula: 44.875 da Serventia Registral de Paranaguá
(CARACTERÍSTICAS
Lote de terreno urbano, medindo 677,00 metros quadrados, com benfeitorias em
alvenaria medindo 208,75 metros quadrados, mais uma rampa em concreto de
acesso ao Rio Guaraguaçú. Propriedade murada, servida de abastecimento de
“energia elétrica pela Concessionária COPEL e por abastecimento de água potável
pela concessionária SANEPAR.
(VALOR ATRIBUÍDO pela comissão comparando valor praticado no mercado R$
'336.750,00 (Trezentos e trinta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) Para as
conclusões deste parecer foram usados cálculos em função da área em relação ao
mercado e pesquisa local das vendas mais recentes.
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Pontal do Paraná, Paraná 22 de agosto de 2019.
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PAULO ROBERTO C. MIRO MEDEIROS ABRÃO DE OBIVEIRA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
GABINETE DO PREFEITO
| — Praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem
necessários para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial do imóvel objeto
deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e
Il - Tomar medidas judiciais para fins de imissão provisória na posse dos
imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a
urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
suas alterações.
Art. 3º. A desapropriação do imóvel é necessária para a ampliação da
instituição de ensino, bem como para a criação de um centro administrativo,
possibilitando o melhor atendimento à população.
Art. 4º. As despesas decorrentes dos atos pratizados por força deste
Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2019.
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Educação
Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - 2R
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 8117, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Súmula: “Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o imóvel que
menciona.”
Considerando que a educação é direito constitucional garantido,
estampado no caput do art. 6º da norma hipotética fundamental, como direito social,
sendo dever do Município assegurar o acesso da educação básica obrigatória na rede
municipal de ensino;
Considerando que a Municipalidade zela pelo melhor atendimento de
seus munícipes, bem como objetiva pela devida atenção e proteção às crianças,
visando seu desenvolvimento e qualificação por meio da educação;
Considerando que, no imóvel contiguo a esta área, se encontra o CMEI
Francisco Antônio Vieira, que atende em média 56 (cinquenta e seis) crianças de 0 a 5
anos da educação infantil, para o qual, na presente data, há uma extensa fila de
espera;
Considerando que o Municipio objetiva a ampliação do CMEI supracitado,
visando a disponibilização de mais vagas, atendendo um maior número de crianças,
oem como a extensão, objetivando o atendimento até o 1º (primeiro) ano do ensino
fundamental;
Considerando que o imóvel possui posição estratégica para a implantação
de um centro administrativo, a ser utilizado pelo Município, na prestação de serviços
aúblicos.
Considerando que a área em questão atende distintamente a finalidade
aleiteada pela Administração Pública, por ser o único imóvel no entorno da unidade
escolar existente, bem como por permitir a instituição de centro administrativo,
conforme se extrai do processo administrativo nº 10139/20719;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelos arts. 67, incisos IV e XXVI,
36, inciso |, alínea “d”, e 168, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com
os arts. 2º, 5º, alínea “m”, 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941:
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, do
móvel objeto da Matricula nº 44.875, da Circunscrição Imobiliária de Paranaguá — PR,
correspondente ao Lote de terreno urbano nº 01, da Gleba nº 03, da Colônia
Jacarandá, perímetro 4, com área de 0,0677 há (seis ares e setenta e sete ce
situado neste Município.
y
Art. 2º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a:
Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(QDpontaldoparana,pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 336.570,00
(trezentos e trinta e seis mil,
quinhentos e setenta reais)”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e
setenta reais).
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.1.318. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
806-4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58
805-4.4.90.61.00.00 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51
804-4.4.90.61.00.00 517 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91
Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado
nas fontes 1000, 501 e 517, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e
setenta reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do aan: m 17 de setembro de 2019.
Secretár Q Municipal de Planejamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 061/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito adicional especial, a fim
de garantir a desapropriação do imóvel objeto da matrícula nº 44.875, do Cartório de
Registro de Imóveis de Paranaguá, situado no Balneário Guaraguaçu, objetivando a
ampliação de unidade de ensino ali localizada, bem como a implantação de centro
administrativo, em consonância com o transcrito no Decreto Municipal nº 8.117/2019.
Importante se salientar que o valor estampado corresponde ao
apresentado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, conforme se extrai do
processo administrativo nº 10.139/2019.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 061/2019 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Processo nº: 0844/2019 Hora: 13:38
Data de Protocolo: 17/09/2019
Interessado: Poder Executivo N
Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensazem nº 061/2019 - GAB-PGM
FABIANO ALVES MACIEL =
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 061/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura
de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta
e seis mil, quinhentos e setenta reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
da
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeit sra(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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