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materia nº 102/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 102 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaAltera o anexo VI e X, da Lei Municipal nº080 de 22 de dezembro 1997 com redação dada pela Lei 1902 de 05 de dezembro de 2018.
native_id2441

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Câmara Municipal De Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem nº 083/2019 Processo Legislativo: 1009/2019
Anteprojeto de Lei: 0102/2019
c
Altera o anexo Vie X, da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro
1997 com redação dada pela Lei 1902 de 05 de dezembro de 2018.”
Súmula:
e
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 31/10/2019
0]
Ui
Us
=ADAELIDANASESSÃO DODIA: / /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 - Pontal do Paraná - Paraná
8 de novembro de 2019.
o de Pontal do Paran
NE 1.991,DE 05 DE NOVEMBRODE 2019 o
a a abertura de crédito adicional especial na importância
inte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trintae
NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
2REFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
junicipal vigente, um crédito adicional especial, na dotação
ada, no valor de R$ 22.287,39 (vinte e dois mil, duzentos e
Ê SECRETARIA MUNICIPAL DE
ZER E JUVENTUDE
200.0.000. DIRETORIA GERAL
0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS
00 2 OBRAS E INSTALAÇÕES 22.287,39
rédito Adicional Especial: 22.287,39
cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
izados os recursos oriundos Superávit Financeiro
a ionte 002. de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
0/64. no valor de R$ 22.287,39 (vinte e dois mil, duzentos e
ais e trinta e nove centavos).
Ar Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
| disposições em contrário.
! Pontal do Paraná, em 05 de novembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
CIRINEU MARCA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
w
Ss pal nº 080 de 22 de
dezembro 1997 com a redação dada pela Lei 1902 de 05 de dezembro
de 2018"
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
| SEGUINTE LEI:
Art. 1º.O art. 49, da Lei nº 1902/2018 passa a vigorar com a seguinte
trecação:
1 Am. 49. Os anexos Vl e X do Código Tributário Municipal passam a
r da forma que apresentada no anexo desta lei.
ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
tal do Paraná, em 07 de novembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
JEMIMA ALIANO
Secretário Municipal de Finanças
já - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ANEXO VI
TAXADE LICENÇA PARA FUNC) ONAMENT O DE COMÉRCIO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAL OU.AMBULANTE
Cód. Descrição ] Valor em UFM
Pariado Fração
T
06.01.00 Comércio Eventual; período anual ou fração Trimestral.
06.01.01 Comercialização em geral (não alimentar) 0,80 0,20
06.01.02 Artesanato 0,30 0,20
|
08.02.00 Comércio Ambulante periodo anual ou fração Trimestral
06.02.01 Produtos de alimentação = sem veículo (calxa ou cesta) 0,80 0,20
06.02,02 Produtos de alimentação = com veículo sem. tração ER 1,00
06.02.03 motora(carrinhos simples)
06.02.04 Produtos de alimentação = vaículos com tração motora 600 150
08.02.05 (veiculo com oui sem engata)
06.02.06 Outros produtos - sem veiculo [4% 100
Outros produtos - com veículo sem tração motora 500 150
Outros produtos - com veiculo com tração motora 8,00 1,50
T
06.03.00 Prestação de serviços em áreas particulares:
06.03.01 Parques de diversões, circos, ródelos e similares 25,00 per período anual
ou 7,00 por fração
trimestral.
06.03.02 Feiras de mercadorias é produtos em que haja várias | 40,00 por periodoanual
barracas contiguas (similar as fairas do bras) ou 10,00 por periodo
trimestral
06.03.03 Brinquedos infantis |cama-slástica, infláveis, piscina de | 8,00 por periodo anual ou
bolinha e similaras) | 2.00 por período trimestral
Nota 1. Os veículos permanecerão fixos em local determinado pela Prefeitura.
Nota 2. Caso ocorra normatização especifica para o periodo considerado de temporada verão”
conforme previsto no Art, 292, deste Código, prevalecerão os valores e demais normas
estipuladas na lei específica.
ANEXO X
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE SO COMUM
|
Descrição |
Valor em UFM
“Periodo Fração
Cód,
10.03.00 Instalações de parques de diversões, circas, rodeios e
similares — periado anual ou fração mensal 30,00 1000
[
|
10.07.00 Brinquedos Infantis (cama-elástica, infláveis, piscina de |
bolinh lares) |
10,00
]
|
|
I
]
| 30
LS a assa ds
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 30º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 05 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17:30
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva
Brandão. Os Vereadores Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 30º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura
do Ofício Circular nº 016/2019 e do Edital nº 016/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los
para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 05, 06 e 07 de novembro de
2019 as 17:30 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 016/2019. Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso 1 e 2 da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 05, 06 e 07 de
novembro de 2019, as 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: “Em
discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 102/2019, que capeia a Mensagem nº
083/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº 1.009/2.009 de iniciativa do Poder
Executivo que: “Altera o anexo XI e X da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro
de 1997, com Redação dada Lei nº 1.902 de 05 de dezembro de 2018.” Fabiano Alves
Maciel, Presidente. Está lido o Ofício senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO
DIA: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 102/2019, que capeia a
Mensagem nº 083/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº 1.009/2.009 de iniciativa
do Poder Executivo que: “Altera o anexo XI e X da Lei Municipal nº 080 de 22 de
dezembro de 1997, com Redação dada Lei nº 1.902 de 05 de dezembro de 2018.” Está
em discussão. 2? SECRETÁRIA; Senhor Presidente, gostaria que o senhor suspendesse
a Sessão por cinco minutos porque na verdade esse Projeto já veio pra Casa errado e ainda
continua um erro, então pra não voltar pro Executivo a gente, gostaria de pedir pra gente
conversar entre os Vereadores pra arrumar. PRESIDENTE: Vou suspender a Sessão por
cinco minutos. ORDEM DO DIA: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
102/2019, que capeia a Mensagem nº 083/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº
1.009/2.009 de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera o anexo XI e X da Lei
Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997, com Redação dada Lei nº 1.902 de 05
de dezembro de 2018.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto
em primeira votação. Com a palavra a Vereadora Nega. 2º SECRETÁRIA: Então
Presidente, no 10.07.00 a gente vai incluir “período anual ou fração mensal” porque
aqui deixa aberto então pra gente não correr o risco de chegar lá e dar problema a gente
vai colocar. Então coloca “período anual ou fração mensal”. PRESIDENTE: Em
discussão e votação a Emenda Verbal, os Vereadores que forem a favor permaneçam
74
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LIVRO ATAS
Presidente
como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Verbal. Conforme
o inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram
Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que
ocorrerão nos dias 06 e 07 de novembro sejam realizadas logo após o término desta. Está
em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima
para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou
encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
75
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
ac
Presidente
ATA DA 31º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 30' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva
Brandão. Os Vereadores Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 31º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia: Está em segunda discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 102/2019. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em segunda votação o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está
encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
76
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
o e
EM À
Presidente
ATA DA 32º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 31º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva
Brandão. Os Vereadores Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
102/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada
mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou
encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
77
0a.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.992, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
Súmula: “Altera o anexo Vl e X, da
Lei Municipal nº 080 de 22 de
dezembro 1997 com a redação dada
pela Lei 1902 de 05 de dezembro de
2018”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 49, da Lei nº 1902/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 49. Os anexos Vi e X do Código Tributário Municipal passam a
vigorar da forma que apresentada no anexo desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019.
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
JEMIMA ALIANO
Secretário Municipal de Finanças
“Rodovia Pr 497 — km 18 - GEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dponialdoparana prqov. br
Batneário de Praia de Leste -- Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 080/2019
SÚMULA: “Altera o anexo VI e X, da Lei
Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997
com a redação dada pela Lei 1902 de 05 e
dezembro de 2018.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O art. 49, da Lei nº 1902/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Os anexos VI e X do código tributário municipal passam a vigorar da
forma que apresentada no anexo desta lei. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 06 de Novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO VI
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAL OU AMBULANTE
Descrição | Valor em UFM
| Período Fração
| 06.01.00 | Comércio Eventual: período anual ou fração Trimestral.
|
|
06.01.01 | Comercialização em geral (não alimentar) 0,80 0,20
06.01.02 | Artesanato 0,80 0,20
| 06.02.00 | Comércio Ambulante: período anual ou fração Trimestral
| 06.02.01 | Produtos de alimentação - sem veículo (caixa ou cesta) 0,80 0,20
| 06.02.02 | Produtos de alimentação — com veículo sem tração 4,00 1,00
| 06.02.03 motora (carrinhos simples)
| 06.02.04 | Produtos de alimentação — veículos com tração motora 6,00 | 1,50
| 06.02.05 | (veículo com ou sem engate) |
| 06.02.06 | Outros produtos — sem veículo 4,00 | 1,00
| Outros produtos - com veículo sem tração motora 6,00 | 1,50
| Outros produtos - com veículo com tração motora 6,00 1,50
|
F pa — me
| 06.03.00 | Prestação de serviços em áreas particulares:
|
Parques de diversões, circos, rodeios e similares
25,00 por período anual
ou 7,00 por fração
trimestral.
06.03.02 Feiras de mercadorias e produtos em que haja várias
: À 40,00 por períodoanual
barracas contiguas (similar as feiras do bras)
ou 10,00 por período
trimestral
8,00 por período anual ou
2,00 por período trimestral
| 06.03.03 | Brinquedos infantis (cama-elástica, infláveis, piscina de
| | bolinha e similares)
|
Nota 1. Os veículos permanecerão fixos em local determinado pela Prefeitura.
| Nota 2. Caso ocorra normatização específica para o período considerado de “temporada verão”
| conforme previsto no Art. 292, deste Código, prevalecerão os valores e demais normas
pita na lei específica.
|
0.03.00
10.07.00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO X
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM
Descrição
Valor em UFM
Intalações de parques de diversões, circos, rodeios e
similares - período anual ou fração mensal
|
|
Brinquedos infantis (cama-elástica, infláveis, piscina de
bolinha e similares)- período anual ou fracção mensal
Período
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 062/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: 01/11/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
01/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 05, 06 e 07 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17:30.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 102/2019, que capeia a
Mensagem nº 083/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1009/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Altera o anexo VT e X, da Lei Municipal nº 80 de 22 de dezembro de 1997
com redação dada pela lei 1902 de 05 de dezembro de 2018 “
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 016/2019.
Pontal do Paraná, em 01 de novembro de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 05,06 e 07 de novembro de 2019, às 17:30.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 016/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 05, 06 e 07 de novembro 2019, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 102/2019, que capeia
a Mensagem nº 083/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1009/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera o anexo VT e X, da Lei Municipal nº 80 de 22 de dezembro de
1997 com redação dada pela lei 1902 de 05 de dezembro de 2018 “.
Pontal do Paraná, em 01 de novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná -
CO > Processo nº: 1009/2019 Hora: 13:40
- RA Í| | Data de Protocolo: 31/10/2019
É PREFEITU DO MUNICÍ. Interestado: Poder Executivo
GABINETE | Assunto: Mensagem nº 083/2019 - GAB
ala.
E
Ofício nº 083/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 083/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 083/2019, acompanhada do Projeto de Lei
que “Altera o anexo VI e X, da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro 1997
com a redação dada pela Lei 1902 de 05 de dezembro de 2018”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
du
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
em
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 083/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Altera o anexo Vl e X, da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro 1997
com a redação dada pela Lei 1902 de 05 de dezembro de 2018”.- “Que dispõe
sobre o Exercício de Comércio Ambulante e de Comercio de Prestação de
Serviço Eventual no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providencias”.
Considerando o pronunciamento do Conselho Municipal do
Contribuinte de Pontal do Paraná no processo administrativo nº 11215/2019,
referente aos valores fixados para taxa de licença para funcionamento de comércio e
prestação de serviços eventuais ou ambulante, instituídos em conformidade com a
Lei Municipal nº 1.902/2018.
Tendo em vista que as taxas criada, na redação originária da legislação
municipal, alcançam valores elevados, se considerada as atividades
desempenhadas e a renda dos ambulantes, se apresenta o presente projeto de lei,
pelo qual se pretende a adequação dos valores à realidade fática do Município de
Pontal do Paraná.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
2
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 10) /9 R q.
Súmula: “Altera o anexo Vl e X, da
Lei Municipal nº 080 de 22 de
dezembro 1997 com a redação dada
pela Lei 1902 de 05 de dezembro de
2018”
Art. 1º - O art. 49, da Lei nº 1902/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 49. Os anexos Vl e X do código tributário municipal passam a
vigorar da forma que apresentada no anexo desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 22 de outubro de 2019.
eu
cos É VANTE
= by (o)
pr
| JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
or Geral do Município
JEMIMÁ ALIANO
ecretário Myúnicipal de Finanças
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAL OU AMBULANTE
Cód. Descrição Valor em UFM
Período Fração
06.01.00 | Comércio Eventual: período anual ou fração Trimestral.
06.01.01 | Comercialização em geral (não alimentar) 0,80 0,20
06.01.02 | Artesanato 0,80 0,20
O
06.02.00 | Comércio Ambulante: período anual ou fração Trimestral
06.02.01 | Produtos de alimentação - sem veículo (caixa ou cesta) 0,80 0,20
06.02.02 | Produtos de alimentação —- com veículo sem tração 4,00 1,00
06.02.03 | motora (carrinhos simples)
06.02.04 | Produtos de alimentação - veículos com tração motora 6,00 1,50
06.02.05 | (veiculo com ou sem engate)
06.02.06 | Outros produtos — sem veículo 4,00 1,00
Outros produtos — com veículo sem tração motora 6,00 1,50
Outros produtos — com veículo com tração motora 6,00 1,50
06.03.00 | Prestação de serviços em áreas particulares:
ss eee
06.03.01 | Parques de diversões, circos, rodeios e similares 25,00 por período anual
ou 7,00 por fração
trimestral.
06.03.02 | Feiras de mercadorias e produtos em que haja várias | 40,00 por períodoanual
barracas contiguas (similar as feiras do bras) ou 10,00 por período
trimestral
ESSA TSE
06.03.03 | Brinquedos infantis (cama-elástica, infláveis, piscina de 8,00 por período anual ou
bolinha e similares) 2,00 por período trimestral
Y
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Nota 1. Os veículos permanecerão fixos em local determinado pela Prefeitura.
Nota 2. Caso ocorra normatização específica para o período considerado de “temporada verão”
conforme previsto no Art. 292, deste Código, prevalecerão os valores e demais normas
estipuladas na lei específica.
ANEXO X
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM
Cód. Descrição Valor em UFM
Período Fração
10.03.00 | Intalações de parques de diversões, circos, rodeios e
similares — período anual ou fração mensal 30,00 10,00
10.07.00 | Brinquedos infantis (cama-elástica, infláveis, piscina de 10,00 3,00
bolinha e similares) /
4
X .
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