| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | Altera o anexo VI e X, da Lei Municipal nº080 de 22 de dezembro 1997 com redação dada pela Lei 1902 de 05 de dezembro de 2018. |
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Câmara Municipal De Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem nº 083/2019 Processo Legislativo: 1009/2019 Anteprojeto de Lei: 0102/2019 c Altera o anexo Vie X, da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro 1997 com redação dada pela Lei 1902 de 05 de dezembro de 2018.” Súmula: e Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 31/10/2019 0] Ui Us =ADAELIDANASESSÃO DODIA: / / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 - Pontal do Paraná - Paraná 8 de novembro de 2019. o de Pontal do Paran NE 1.991,DE 05 DE NOVEMBRODE 2019 o a a abertura de crédito adicional especial na importância inte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trintae NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, 2REFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e junicipal vigente, um crédito adicional especial, na dotação ada, no valor de R$ 22.287,39 (vinte e dois mil, duzentos e Ê SECRETARIA MUNICIPAL DE ZER E JUVENTUDE 200.0.000. DIRETORIA GERAL 0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS 00 2 OBRAS E INSTALAÇÕES 22.287,39 rédito Adicional Especial: 22.287,39 cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º izados os recursos oriundos Superávit Financeiro a ionte 002. de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei 0/64. no valor de R$ 22.287,39 (vinte e dois mil, duzentos e ais e trinta e nove centavos). Ar Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as | disposições em contrário. ! Pontal do Paraná, em 05 de novembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municipal JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município CIRINEU MARCA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude w Ss pal nº 080 de 22 de dezembro 1997 com a redação dada pela Lei 1902 de 05 de dezembro de 2018" RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A | SEGUINTE LEI: Art. 1º.O art. 49, da Lei nº 1902/2018 passa a vigorar com a seguinte trecação: 1 Am. 49. Os anexos Vl e X do Código Tributário Municipal passam a r da forma que apresentada no anexo desta lei. ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. tal do Paraná, em 07 de novembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município JEMIMA ALIANO Secretário Municipal de Finanças já - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO ANEXO VI TAXADE LICENÇA PARA FUNC) ONAMENT O DE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAL OU.AMBULANTE Cód. Descrição ] Valor em UFM Pariado Fração T 06.01.00 Comércio Eventual; período anual ou fração Trimestral. 06.01.01 Comercialização em geral (não alimentar) 0,80 0,20 06.01.02 Artesanato 0,30 0,20 | 08.02.00 Comércio Ambulante periodo anual ou fração Trimestral 06.02.01 Produtos de alimentação = sem veículo (calxa ou cesta) 0,80 0,20 06.02,02 Produtos de alimentação = com veículo sem. tração ER 1,00 06.02.03 motora(carrinhos simples) 06.02.04 Produtos de alimentação = vaículos com tração motora 600 150 08.02.05 (veiculo com oui sem engata) 06.02.06 Outros produtos - sem veiculo [4% 100 Outros produtos - com veículo sem tração motora 500 150 Outros produtos - com veiculo com tração motora 8,00 1,50 T 06.03.00 Prestação de serviços em áreas particulares: 06.03.01 Parques de diversões, circos, ródelos e similares 25,00 per período anual ou 7,00 por fração trimestral. 06.03.02 Feiras de mercadorias é produtos em que haja várias | 40,00 por periodoanual barracas contiguas (similar as fairas do bras) ou 10,00 por periodo trimestral 06.03.03 Brinquedos infantis |cama-slástica, infláveis, piscina de | 8,00 por periodo anual ou bolinha e similaras) | 2.00 por período trimestral Nota 1. Os veículos permanecerão fixos em local determinado pela Prefeitura. Nota 2. Caso ocorra normatização especifica para o periodo considerado de temporada verão” conforme previsto no Art, 292, deste Código, prevalecerão os valores e demais normas estipuladas na lei específica. ANEXO X TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE SO COMUM | Descrição | Valor em UFM “Periodo Fração Cód, 10.03.00 Instalações de parques de diversões, circas, rodeios e similares — periado anual ou fração mensal 30,00 1000 [ | 10.07.00 Brinquedos Infantis (cama-elástica, infláveis, piscina de | bolinh lares) | 10,00 ] | | I ] | 30 LS a assa ds CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 30º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 05 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17:30 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 30º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 016/2019 e do Edital nº 016/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2019 as 17:30 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 016/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso 1 e 2 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2019, as 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 102/2019, que capeia a Mensagem nº 083/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº 1.009/2.009 de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera o anexo XI e X da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997, com Redação dada Lei nº 1.902 de 05 de dezembro de 2018.” Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Ofício senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 102/2019, que capeia a Mensagem nº 083/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº 1.009/2.009 de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera o anexo XI e X da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997, com Redação dada Lei nº 1.902 de 05 de dezembro de 2018.” Está em discussão. 2? SECRETÁRIA; Senhor Presidente, gostaria que o senhor suspendesse a Sessão por cinco minutos porque na verdade esse Projeto já veio pra Casa errado e ainda continua um erro, então pra não voltar pro Executivo a gente, gostaria de pedir pra gente conversar entre os Vereadores pra arrumar. PRESIDENTE: Vou suspender a Sessão por cinco minutos. ORDEM DO DIA: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 102/2019, que capeia a Mensagem nº 083/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº 1.009/2.009 de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera o anexo XI e X da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997, com Redação dada Lei nº 1.902 de 05 de dezembro de 2018.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto em primeira votação. Com a palavra a Vereadora Nega. 2º SECRETÁRIA: Então Presidente, no 10.07.00 a gente vai incluir “período anual ou fração mensal” porque aqui deixa aberto então pra gente não correr o risco de chegar lá e dar problema a gente vai colocar. Então coloca “período anual ou fração mensal”. PRESIDENTE: Em discussão e votação a Emenda Verbal, os Vereadores que forem a favor permaneçam 74 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LIVRO ATAS Presidente como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Verbal. Conforme o inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 06 e 07 de novembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 75 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ac Presidente ATA DA 31º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 30' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 31º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia: Está em segunda discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 102/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em segunda votação o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 76 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS o e EM À Presidente ATA DA 32º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 31º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 102/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 77 0a. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.992, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 Súmula: “Altera o anexo Vl e X, da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro 1997 com a redação dada pela Lei 1902 de 05 de dezembro de 2018” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 49, da Lei nº 1902/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. Os anexos Vi e X do Código Tributário Municipal passam a vigorar da forma que apresentada no anexo desta lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019. Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município JEMIMA ALIANO Secretário Municipal de Finanças “Rodovia Pr 497 — km 18 - GEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dponialdoparana prqov. br Batneário de Praia de Leste -- Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 080/2019 SÚMULA: “Altera o anexo VI e X, da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997 com a redação dada pela Lei 1902 de 05 e dezembro de 2018.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - O art. 49, da Lei nº 1902/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. Os anexos VI e X do código tributário municipal passam a vigorar da forma que apresentada no anexo desta lei. ” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 06 de Novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANEXO VI TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAL OU AMBULANTE Descrição | Valor em UFM | Período Fração | 06.01.00 | Comércio Eventual: período anual ou fração Trimestral. | | 06.01.01 | Comercialização em geral (não alimentar) 0,80 0,20 06.01.02 | Artesanato 0,80 0,20 | 06.02.00 | Comércio Ambulante: período anual ou fração Trimestral | 06.02.01 | Produtos de alimentação - sem veículo (caixa ou cesta) 0,80 0,20 | 06.02.02 | Produtos de alimentação — com veículo sem tração 4,00 1,00 | 06.02.03 motora (carrinhos simples) | 06.02.04 | Produtos de alimentação — veículos com tração motora 6,00 | 1,50 | 06.02.05 | (veículo com ou sem engate) | | 06.02.06 | Outros produtos — sem veículo 4,00 | 1,00 | Outros produtos - com veículo sem tração motora 6,00 | 1,50 | Outros produtos - com veículo com tração motora 6,00 1,50 | F pa — me | 06.03.00 | Prestação de serviços em áreas particulares: | Parques de diversões, circos, rodeios e similares 25,00 por período anual ou 7,00 por fração trimestral. 06.03.02 Feiras de mercadorias e produtos em que haja várias : À 40,00 por períodoanual barracas contiguas (similar as feiras do bras) ou 10,00 por período trimestral 8,00 por período anual ou 2,00 por período trimestral | 06.03.03 | Brinquedos infantis (cama-elástica, infláveis, piscina de | | bolinha e similares) | Nota 1. Os veículos permanecerão fixos em local determinado pela Prefeitura. | Nota 2. Caso ocorra normatização específica para o período considerado de “temporada verão” | conforme previsto no Art. 292, deste Código, prevalecerão os valores e demais normas pita na lei específica. | 0.03.00 10.07.00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANEXO X TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM Descrição Valor em UFM Intalações de parques de diversões, circos, rodeios e similares - período anual ou fração mensal | | Brinquedos infantis (cama-elástica, infláveis, piscina de bolinha e similares)- período anual ou fracção mensal Período CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 062/2019. HORA: 10:00 h. DATA: 01/11/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 01/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 05, 06 e 07 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17:30. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 102/2019, que capeia a Mensagem nº 083/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1009/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera o anexo VT e X, da Lei Municipal nº 80 de 22 de dezembro de 1997 com redação dada pela lei 1902 de 05 de dezembro de 2018 “ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 016/2019. Pontal do Paraná, em 01 de novembro de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 05,06 e 07 de novembro de 2019, às 17:30. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 016/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 05, 06 e 07 de novembro 2019, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 102/2019, que capeia a Mensagem nº 083/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1009/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera o anexo VT e X, da Lei Municipal nº 80 de 22 de dezembro de 1997 com redação dada pela lei 1902 de 05 de dezembro de 2018 “. Pontal do Paraná, em 01 de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná - CO > Processo nº: 1009/2019 Hora: 13:40 - RA Í| | Data de Protocolo: 31/10/2019 É PREFEITU DO MUNICÍ. Interestado: Poder Executivo GABINETE | Assunto: Mensagem nº 083/2019 - GAB ala. E Ofício nº 083/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de outubro de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 083/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 083/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o anexo VI e X, da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro 1997 com a redação dada pela Lei 1902 de 05 de dezembro de 2018”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. du PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR em A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 083/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera o anexo Vl e X, da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro 1997 com a redação dada pela Lei 1902 de 05 de dezembro de 2018”.- “Que dispõe sobre o Exercício de Comércio Ambulante e de Comercio de Prestação de Serviço Eventual no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providencias”. Considerando o pronunciamento do Conselho Municipal do Contribuinte de Pontal do Paraná no processo administrativo nº 11215/2019, referente aos valores fixados para taxa de licença para funcionamento de comércio e prestação de serviços eventuais ou ambulante, instituídos em conformidade com a Lei Municipal nº 1.902/2018. Tendo em vista que as taxas criada, na redação originária da legislação municipal, alcançam valores elevados, se considerada as atividades desempenhadas e a renda dos ambulantes, se apresenta o presente projeto de lei, pelo qual se pretende a adequação dos valores à realidade fática do Município de Pontal do Paraná. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO 2 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 10) /9 R q. Súmula: “Altera o anexo Vl e X, da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro 1997 com a redação dada pela Lei 1902 de 05 de dezembro de 2018” Art. 1º - O art. 49, da Lei nº 1902/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. Os anexos Vl e X do código tributário municipal passam a vigorar da forma que apresentada no anexo desta lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 22 de outubro de 2019. eu cos É VANTE = by (o) pr | JORGE MIGUEL PILOTO NETTO or Geral do Município JEMIMÁ ALIANO ecretário Myúnicipal de Finanças RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAL OU AMBULANTE Cód. Descrição Valor em UFM Período Fração 06.01.00 | Comércio Eventual: período anual ou fração Trimestral. 06.01.01 | Comercialização em geral (não alimentar) 0,80 0,20 06.01.02 | Artesanato 0,80 0,20 O 06.02.00 | Comércio Ambulante: período anual ou fração Trimestral 06.02.01 | Produtos de alimentação - sem veículo (caixa ou cesta) 0,80 0,20 06.02.02 | Produtos de alimentação —- com veículo sem tração 4,00 1,00 06.02.03 | motora (carrinhos simples) 06.02.04 | Produtos de alimentação - veículos com tração motora 6,00 1,50 06.02.05 | (veiculo com ou sem engate) 06.02.06 | Outros produtos — sem veículo 4,00 1,00 Outros produtos — com veículo sem tração motora 6,00 1,50 Outros produtos — com veículo com tração motora 6,00 1,50 06.03.00 | Prestação de serviços em áreas particulares: ss eee 06.03.01 | Parques de diversões, circos, rodeios e similares 25,00 por período anual ou 7,00 por fração trimestral. 06.03.02 | Feiras de mercadorias e produtos em que haja várias | 40,00 por períodoanual barracas contiguas (similar as feiras do bras) ou 10,00 por período trimestral ESSA TSE 06.03.03 | Brinquedos infantis (cama-elástica, infláveis, piscina de 8,00 por período anual ou bolinha e similares) 2,00 por período trimestral Y RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [WWW PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Nota 1. Os veículos permanecerão fixos em local determinado pela Prefeitura. Nota 2. Caso ocorra normatização específica para o período considerado de “temporada verão” conforme previsto no Art. 292, deste Código, prevalecerão os valores e demais normas estipuladas na lei específica. ANEXO X TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM Cód. Descrição Valor em UFM Período Fração 10.03.00 | Intalações de parques de diversões, circos, rodeios e similares — período anual ou fração mensal 30,00 10,00 10.07.00 | Brinquedos infantis (cama-elástica, infláveis, piscina de 10,00 3,00 bolinha e similares) / 4 X . RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR