| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$183.525.81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Nensagem nº 084/2019 Processo Legislativo: 1018/2019 Anteprojeto de Lei: 0103/2019 <mula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 2º 183.525,81 (cento e oitenta e três mil. quinhentos e vinte € cinco reais e - tenta € um centavos)” “ cresentado em: 04/11/2019 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1 14 FINANÇAS CF DATA: 1 3 URBANISMO LM, DATA: 1] EDUC. CSATMA, DATA: / j TT D[DWDwD>>————— Int 7 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | / ETN= 1.995, DE 13 DE NOVEMBRODE 2019. za a abertura de crédito adicional especial na i .0000.0.000. SECRETARI O 200.000,00 Adicional Especial: 200.000,00 «disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 13 de novembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretário Municipal de Administração JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município UNIGIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Poder Executivo Municipal autorizado à abrirno PPA/LDO e rente Municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo ro valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). .0000.0.000. DIRETORIA GERAL 2.0004.2.004 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS .00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS oberiura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado 000. de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as importância A MUNICIPAL DE LEINº1.996,DE 13 DE NOVEMBRODE 2019 a abertura de crédito adicional especial na importância oC (quatrocentos e vinte mil reais)." . JNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. ESTADO DO PARANÁ, E PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ca o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir no PPA/LDO e Municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo ninadas, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). E EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 25.655.0014.1.328. CONSTRUÇÃO CAS 00, de acordo com o art. 43, 8 1º, im 00.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE (O. DESENVOLVIMENTO. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E 00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 0.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 420.000,00 ia! de Crédito Adicional Especial: 420.000,00 Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, cos os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado je R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) q] DE PASSARELAS ciso Ill, da Lei Federal nº Receita Receita: 1.6.2.0.02.11.01 00000000 Fonte: 1000 420.000,00 Total da Receita: 420.000,00 Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 13 de novembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual Súmula: "Autoriza a abertura de crédi o adici especial na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos)". . . ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos). Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MIGRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23.695.0014.1.310. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARAA ILHA DO MEL 752-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 183.525,81 Total de Crédito Adicional Especial: 183.525,81 Art. 2º.Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43,8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/84, no valor de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos). Receita Receita: 1.6.2.0.02.11.01.00000000 Fonte: 1000 183.525,81 Total da Receita: 183.525,81 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 13 de novembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Microsmpreendedor Individual CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 33º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019 AS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 33º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 017/2019 e do Edital nº 017/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 017/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2019, as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * O Anteprojeto de Lei nº 088/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 101/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 103/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 104/2019, + O Anteprojeto de Lei nº 105/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 109/2019, + O Anteprojeto de Leinº 111/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 113/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 923/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019, no qual trata do REFISPONTAL.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 101/2019, que capeia a Mensagem nº 082/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1000/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais) destinado para desapropriação de imóvel no Guaraguaçu para ampliação de unidade de ensino.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 103/2019, que capeia a Mensagem nº 084/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1018/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) destinado para melhorias no Terminal de Embarque para a Ilha do Mel”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado 78 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente em 1º Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 104/2019, que capeia a Mensagem nº 085/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1019/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) destinado para a Construção de uma passarela turística na Balneário Marissol e uma em Praia de Leste.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 105/2019, que capeia a Mensagem nº 086/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1020/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais) destinado para pagamento de retroativos a funcionários.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 109/2019, que capeia a Mensagem nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1032/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 111/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1035/2019 e de iniciativa do Vereador Oseias, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 113/2019, que capeia a Mensagem nº 092/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1041/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em discussão única a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 113/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1050/2019 de iniciativa do Vereador Oseias, que: “Acrescenta- se na Tabela 9 “C” do Anexo III, do Anteprojeto de Lei nº 113/2019 o Cargo de Carreira e Auxiliar de Enfermagem — ESF, e exclui a Tabela 9 “B” do Anexo III. Está em discussão. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Essa Emenda é só uma correção que já foi passado pra Estatutário esse pessoal e ficou essa tabela antiga, é só pra incluir. Como o Projeto que eu apresentei também é uma correção também que ficou duma Lei criada, aprovada por esse Legislativo em 2016 e estava ainda com erro na Prefeitura até agora, então agora foi o Projeto que eu apresentei que já foi votado da correção e essa Emenda também pra correção à Lei em favor do Servidor Público Municipal. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Conforme o Inciso III do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 13 e 14 de novembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor 79 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 80 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS | Mme À Presidente ATA DA 34' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 33º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 34º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 088/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 101/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 103/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Retificando, nº 103. «Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 104/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 105/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 109/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. “Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 111/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 113/2019 com a Emenda aprovada em Sessão anterior já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 81 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 35º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6* LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 34º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 35º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 1 13/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 82 —o» gado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Coen! LEI Nº 1.997, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos). Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 09,002.23.695.0014.1.310. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL 752-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 183.525,81 Total de Crédito Adicional Especial: 183.525,81 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos). Receita Receita: 1.6.2.0.02.11.01.00000000 Fonte: 1000 183.525,81 Total da Receita: 183.525,81 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 13 de novembro de 2019. s R Prefeito Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ M“AMARAImMINLIODl][ TT Estado do Paraná Ofício nº 040/2019 — 1L Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 081.082, 083, 084, 085, 086 e 087/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 083/2019 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos). Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23.695.0014.1.310. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL 752-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 183.525,81 Total de Crédito Adicional Especial: 183.525,81 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos). Receita Receita: 1.6.2.0.02.11.01.00000000 Fonte: 1000 183.525,81 Total da Receita: 183.525,81 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | 1 - ORDEM DO DIA; |2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; Es —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 064/2019. HORA: 14:00 h. DATA: 07/11/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 1 07/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 12, 13 e 14 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17 HORAS. ORDEM DO DIA o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0923/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.” (REFISPONTAL) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2019, que capeia a Mensagem nº 082/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1000/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais.” (Desapropriação e imóvel no Guaraguaçu para ampliação de unidade de ensino) º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 103/2019, que capeia a Mensagem nº 084/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1018/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).” (Melhorias no Terminai de Embarque para a Ilha do Mel) o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 104/2019, que capeia a Mensagem nº 085/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1019/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). (Construção de 1 passarela turística no Balneário Marissol e 1 em Praia de Leste) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 105/2019, que capeia a Mensagem nº 086/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1020/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” (Pagamento de retroativos a funcionários) o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 109/2019, que capeia a Mensagem nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1032/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 111/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1035/2019, de iniciativa do Vereador Oseias, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 113/2019, que capeia a Mensagem nº 092/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1041/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006, e dá outras providências.” Publicamos nesta edição: e O Ofício nº 268/2019/GAB, de iniciativa do Poder Executivo, que retira a Mensagem nº 090/2019, que: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006, e dá outras providências”, e a substitui pela Mensagem nº 092/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1041/2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 017/2019. Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 12,13 e 14 de novembro de 2019, às 17h. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, | É ] E Aa Fabiano Áries Méáciel ria CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 017/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 12, 13 e 14 de novembro 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: o O Anteprojeto de Lei nº 088/2019; o O Anteprojeto de Lei nº 101/2019; e O Anteprojeto de Lei nº 103/2019; o O Anteprojeto de Lei nº 104/2019; e O Anteprojeto de Lei nº 105/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 109/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 111/2019; o O Anteprojeto de Lei nº 113/2019. Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, —]]D]—— ; Processo nº: 1018/2019 Hora: 08:11 E cgeitátnes, r ata de Protocolo / 2019 É —É PREFEITURA DO MUNICÍPI | interessado, Poder Excoucira” “É Assunto: Mensagem nº 084/2019 - GAB & q GABINETE D E da Rua Ofício nº 084/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 084/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 084/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. dd PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR = | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 084/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos)”. A presente proposição visa a abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedor Individual, a fim de possibilitar o melhoramento do Terminal de Embarque para a Ilha do Mel, em conformidade com o processo administrativo interno nº 13661/2019. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. W/md PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [N) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Jo3 | doa Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos)”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos). Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23.695.0014.1.310. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL 752-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 183.525,81 Total de Crédito Adicional Especial: 183.525,81 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos). Receita Receita: 1.6.2.0.02.11.01.00000000 Fonte: 1000 183.525,81 Total da Receita: 183.525,81 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 31 de outubro d 2019. Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO JAIME LUIZ COUSSEAU - Procuradoy Geral do Município Secretário Municipal de Turismo, io Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR