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materia nº 5/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
nsagem Nº: facto Processo: pstlacto
AM iii Soto reto: Resolução:
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So(to/20/3 -
De Mumiupol nº 949, do 07 de
puros de 20097 e em Les AOME ZA TE»
Iniciativa den Bcoubivo
Apresentado em: 2/./ 23/2010
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO sueca Lorne DATA: LT] 02] 200
FINANÇASOF. 2 7, a
URBANISMOLIM— DD a A
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 0:2/ 03 tor o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA) Jo RZE
Ofício nº 09/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 06 de Abril de 2010
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia de Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo:
» Lei nº1049/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de
Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná - ADBVI”.
” Lei nº1050/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 2.050,21 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
» Lei nº1051/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de
crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.”
» Lei nº1052/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo 1.”
» Lei nº1053/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.”
» Lei nº1054/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
» Lei nº1055/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo L”
» Lei nº1056/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.”
+ Lei nº1057/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar
ideração
nossos protestos de elevada estima e distinguida coi
CÂMARA MUNICIPAL DE P-NTAL DO PARANÁ
PPOTCTU!LO
Processo ns. LIS (=
RUDIS ANE Data O f-O4 de 12
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E Emacs
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83256-000 Fo 041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1055, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L.
a
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 979, de 07
de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação,
para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0051 — Modernização da Frota de Máquinas e Equipamentos
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos.
Unidade: Aquisição de um trator, com conjunto de pá carregadeira com carreta, e uma roçadeira
hidráulica.
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de de 2010.
A
N
, RUDIS G s
Volnei da A ínia /Pedroso
Secretário Municipal del bras e Urbanismo Procuradora Geral
NX
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : [10/0/1112]
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 17 de março de 2010.
OFÍCIO N.º 032/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 003/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 004/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo I”.
Projeto de Lei n.º 005/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 012/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alteraçõe
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Solicitante Nº PROCESSO KO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 1765/2010
PARANÁ - OF. 32/2010
Datas Entrada
Assunto ,
Encaminha projetos de lei nºs 03,04,05 / 240310 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
2016 e i2, 13, iá, 15/2010, 18 e 20/2610 nail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 013/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
a, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo [”.
incluir program
Projeto de Lei n.º 014/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 015/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná
S.A”.
Projeto de Lei n.º 018/2010 — “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN”.
Projeto de Lei n.º 020/2010 — “Cria o Departamento
Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná — DEMUTRAN e dá outras
providências”.
Renovamos nossos protestos de estica e consideração.
Respeitosamente,
/
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppríDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 005/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º
979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 979, de
07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451] — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0051 — Modernização da Frota de Máquinas e Equipamentos
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos.
Unidade: Aquisição de um trator com conjunto de pá carregadeira com carreta, e uma roçadeira
hidráulica
Projeto Orçamentário: Aquisição de máquinas e equiparientod para infra-estrutura urbana
/
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dath de sua publicação. +,
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio 7 em
17 de março de 2010.
/
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1 > “Presidente Ê E
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Osni Álves de Abreu séias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr()hotmail.com
PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ame pag na
PROJETO DE LEI DOS | SO! O
(aa
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio
de 2009 e em seu Anexo L.
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0051 — Modernização da Frota de Máquinas e Equipamentos
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos.
Unidade: Aquisição de um trator, com conjunto de pá carregadeira com carreta, e uma roçadeira
hidráulica.
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
A
N
Volnei 'W Vergini edroso
Secretário Municipal de Obras rbanismo Procu Geral
N o 3
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO Ml NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(uai
Ofício nº003/ 2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, , a Mensagem nº 003/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2010/2013 —
Lei Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCLLO
Processo nº 2)
Data O! 3.&d o
Excelentíssimo Senhor Resp Lic a Dalig
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeituraGDpontaidoparana pi gov. br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
E] PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| em”
MENSAGEM Nº003/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo IL
O presente Projeto de Lei tem Por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Governo na
função Urbanismo.
A meta é o aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos, através
da aquisição de um trator, com conjunto de pá carregadeira com carreta, e uma roçadeira hidráulica
a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a Programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “Art. 2º. O PPA -
Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta
do Poder Executivo, mediante projeto de lei especifico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, 8 1º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
o a
E Rodovia Pr 407 - km 18 —CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana -pr.gov.br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.: 6/2010
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-
PPA 2010/2013 - Lei Municipal n. 979, de 07 de maio
de 2009 e em se anexo | “
Parecer ao Projeto de Lei nº. 005/10 - Do Poder Executivo
|- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, e Requer que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência, o qual já foi votado pelo plenário e aprovado o
Regime de Urgência. Pois tem como objetivo a compra de um trator, com conjunto de
pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica.
|- Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência,
iniciativa e respaldo legal para Propor o presente projeto, como bem expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente Proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
M
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem
em sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela aprovação do parecer do Relator
com relação ao Projeto de Lei nº. 003/2010.
Senhores Vereadores João do Rosário, Valdevino
Aramis Mereb Calixto.
Estiveram presentes os
Simões Périco e o vereador
Sala das Comissões, 04 de
«aj
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[e
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º008/2010
Pontal do Paraná, 03 de março de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos o Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
* Projeto de Lei n.º 005/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de
maio de 2009 e em seu anexo |”.
Atenciosamente
PS [9h
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Alfredo Rizental Junior [7 |
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
nº

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