br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 105/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 105 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais.)
native_id2445

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 18

o e
xs
Câmara Municipal de Pontal Do E ur
Estado do Paraná
z Mensagem nº 086/2019 Processo Legislativo: 1020/2019
Anteprojeto de Lei: 0105/2019
tm
é
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 04/11/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! !
NANÇAS O.F. DATA: / )
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
= DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
uu
1 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
a
duzentos mil reais)". .
ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
o
900.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
RAÇÃO
| 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
'03.001.04.122.0004.2.004 | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
|890-3.1 92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
IANT 200.000,00
'otal de Crédito Adicional Especial: 200.000,00
*, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
ul os os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado
a fonte 1000. de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº
20/84. no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
»sições em contrário.
Pontal do Paraná, em 13 de novembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretário Municipal de Administração
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
EINº 1.996,DE 13 DE NOVEMBRODE 2019
za a abertura de crédito adicional especial na importância
00 (quatrocentos e vinte mil reais). .
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANA,
U, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
unicipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
00.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ISMO. DESENVOLVIMENTO. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E
CRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
|09.002.23.695.0014.1.328. CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS
| TURISTICAS
|837-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 420.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 420.000,00
2".Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
o utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado
| na ionte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
|4.320:64, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)
]
[4
E
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXI
= nº 674 - Pontal do Paraná de 09 a 15 de novembro de 2019.
Fonte: 1000 420.000,00
Total da Receita: 420.000,00
Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 13 de novembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena
Empresa e Microempreendedor Individual
LEINº 1.997,DE 13 DE NOVEMBRODE 2019
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco
reais e oitenta e um centavos)". ,
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil,
quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.002.23.695.0014.1.310. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES
NO TERMINAL DE EMBARQUE PARAAILHA DO MEL
752-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 183.525,81
Total de Crédito Adicional Especial: 183.525,81
Art. 2º.Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado
na fonte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 183.525.81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos
e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).
Receita
Receita: 1.6.2.0.02.11.01.00000000
Receita: 1.6.2.0.02.11.01.00000000
Fonte: 1000 183.525,81
Total da Receita: 183.525.81
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 13 de novembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena
Empresa e Microempreendedor Individual
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 33º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17:00
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 33º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro
Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 017/2019 e do Edital nº 017/2019.
1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 12, 13 e 14 de novembro de 2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente.
Edital nº 017/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso
Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno
resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias
12, 13 e 14 de novembro de 2019, as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
matérias: + O Anteprojeto de Lei nº 088/2019, « O Anteprojeto de Lei nº 101/2019, « O
Anteprojeto de Lei nº 103/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 104/2019, « O Anteprojeto de
Lei nº 105/2019, + O Anteprojeto de Lei nº 109/2019, + O Anteprojeto de Lei nº 111/2019,
* O Anteprojeto de Lei nº 113/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Edital
senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 923/2019 e de
iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de
2019, no qual trata do REFISPONTAL.” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
101/2019, que capeia a Mensagem nº 082/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
1000/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e
setenta reais) destinado para desapropriação de imóvel no Guaraguaçu para
ampliação de unidade de ensino.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado
em 1º Votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 103/2019, que capeia
a Mensagem nº 084/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1018/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e
cinco reais e oitenta e um centavos) destinado para melhorias no Terminal de
Embarque para a Ilha do Mel”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado
78
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
a ,
Presidente
em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 104/2019, que capeia
a Mensagem nº 085/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1019/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na
importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) destinado para a
Construção de uma passarela turística na Balneário Marissol e uma em Praia de
Leste.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. *
Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 105/2019, que capeia a Mensagem nº
086/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1020/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$200.000,00 (duzentos mil reais) destinado para pagamento de retroativos a
funcionários.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
*Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 109/2019, que capeia a Mensagem
nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1032/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso
Público.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
*Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 111/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 1035/2019 e de iniciativa do Vereador Oseias, que: “Altera a Lei
Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 113/2019, que capeia a Mensagem nº 092/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1041/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Cria cargos
públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 e dá outras
providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
*Está em discussão única a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 113/2019, protocolada sob
Processo Legislativo nº 1050/2019 de iniciativa do Vereador Oseias, que: “Acrescenta-
se na Tabela 9 “C” do Anexo III, do Anteprojeto de Lei nº 113/2019 o Cargo de
Carreira e Auxiliar de Enfermagem — ESF, e exclui a Tabela 9 “B” do Anexo III.
Está em discussão. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Essa Emenda
é só uma correção que já foi passado pra Estatutário esse pessoal e ficou essa tabela antiga,
é só pra incluir. Como o Projeto que eu apresentei também é uma correção também que
ficou duma Lei criada, aprovada por esse Legislativo em 2016 e estava ainda com erro na
Prefeitura até agora, então agora foi o Projeto que eu apresentei que já foi votado da
correção e essa Emenda também pra correção à Lei em favor do Servidor Público
Municipal. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da
Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a
Emenda. Conforme o Inciso III do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores
apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as
Sessões que ocorrerão nos dias 13 e 14 de novembro sejam realizadas logo após o término
desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor
79
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
80
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
| Mme À
Presidente
ATA DA 34º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 33º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE; Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 34º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia. * Está em discussão
a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 088/2019. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de
Lei n.º 101/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 103/2019. Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Retificando, nº 103. «Está em discussão a
redação final do Anteprojeto de Lei n.º 104/2019. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a redação final do Anteprojeto de
Lei n.º 105/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 109/2019. Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a redação final do
Anteprojeto de Lei n.º 111/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. « Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 113/2019 com a Emenda
aprovada em Sessão anterior já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a
presente Sessão, marcando a próxima logo após o término desta, Está encerrada a Sessão.
O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana
Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
81
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
à Me À
Presidente
ATA DA 35' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 34' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 35º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: Está em
discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 113/2019. Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a
presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar,
eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário € pela Segunda
Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha
E Rosiane Rosa Borges
1º Secretário
2º Secretária
82
Es ido NÉ ir Dia no oC ia
timiio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E] GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.995, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e Orçamento Municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.004 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
690-3.1.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 200.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 200.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte
1000, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 13 de novembro de 2019.
desce
Prefeito
LILIAN A VEIGA GABARDO
Secretário Munici de Administração
PILOTO NETTO
ral do Município
]
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 040/2019 — 1L Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
081,082, 083, 084, 085, 086 e 087/2019, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 085/2019
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento
Municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.004 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
690-3.1.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 200.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 200.000,00
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Novembro de 2019.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 064/2019.
HORA: 14:00 h.
[DATA: 07/11/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
07/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 12, 13 e 14 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0923/2019, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.”
(REFISPONTAL)
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2019, que capeia a
Mensagem nº 082/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1000/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais.”
(Desapropriação e imóvel no Guaraguaçu para ampliação de unidade de
ensino)
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 103/2019, que capeia a
Mensagem nº 084/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1018/201 9, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais
e oitenta e um centavos).”
(Melhorias no Terminai de Embarque para a Ilha do Mel)
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 104/201 9, que capeia a
Mensagem nº 085/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1019/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
(Construção de 1 passarela turística no Balneário Marissol e 1 em Praia
de Leste)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 105/2019, que capeia a
Mensagem nº 086/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1020/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”
(Pagamento de retroativos a funcionários)
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 109/2019, que capeia a
Mensagem nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1032/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso
público.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 111/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1035/2019, de iniciativa do Vereador Oseias, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 113/2019, que capeia a
Mensagem nº 092/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1041/201 9, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de
Maio de 2006, e dá outras providências.”
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
o O Ofício nº 268/201 Y/GAB, de iniciativa do Poder Executivo,
Mensagem nº 090/2019, que:
que retira a
“Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de
23 de Maio de 2006, e dá outras providências”, e a substitui pela Mensagem nº 092/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 1041/2019.
Fabiao ÁdXes Méáciel
esidente
E 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 017/2019.
Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 12,13 e 14 de novembro de 2019, às 17h.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
f
4 Ã
of
Fabiano/Áes Maciel
/
Sen
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 017/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Ie Il da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 12, 13 e 14 de novembro 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
º O Anteprojeto de Lei nº 088/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 101/2019;
o O Anteprojeto de Lei nº 103/2019;
e O Anteprojeto de Lei nº 104/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 105/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 109/2019;
e O Anteprojeto de Lei nº 111/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 113/2019.
Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019.
Ea
Fabiano 3 ves Méciel
esidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
rar to
a)
«gta , || Processo nº: 1020/2019 Hora: 08:15 n
NM PREFEITURA DO MuNiCi | Fido no o
[2 GABINETE | Assunto: Mensagem nº 086/2019 - GAB Ê
usas
Ofício nº 086/2019 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 086/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 086/2019, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 086/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito adicional especial na
Secretaria Municipal de Administração, a fim de possibilitar o adimplemento de
despesas de exercícios anteriores, relacionadas aos servidores públicos municipais,
em conformidade com o processo administrativo interno nº 13866/2019.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
UU
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Jos I201& -
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e Orçamento Municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.004 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
690-3.1.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 200.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 200.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na
fonte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 01 de novembro de 2019.
S FIORAVANTE
Prefeito
E A VEIGA GABARDO
Secretário Municipal de Administração
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
w

open original →