| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 520.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Projeto: 026/2010 Câmara Municipal de Pontal do Paraná <Zo/o Processo: 2.43/2010 Decreto. Resolução: gem ft e fes PIS: g Iniciativa + Apresentado em: 2// 23/20/10 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO o E SRTA DATA: OS) 27 Zo(O FINANÇASO.F. O qa Lo fo URBANISMO IM. 200.00 qa Lo o EDUC. C.S.A.TM — DATA: / Jo oBS.: RR rado da A Pitas ca A TIA e foelil o al vid. EIABLAR? À Vira dA Das Cailos Cl LOM qu Aus segs Aiu os/s3/te ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02. / 02 /Z0/0 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO o a E im EM 44 niersies kn E varia OO com Leploo sé VA [| PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Mad É GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 006 /ao Io Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 520.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e Vinte Mil Reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº.1.047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado. H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10 — Função: SAÚDE ) 14.01.10.301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA º | 14.01.10.301.0050 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO - SMS 14.01.10.301.0050.1.030 000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado com Dois Pavimentos. 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 520.000,00 Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 520.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: 1 - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 520.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários Livres — Exercício anterior); Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 520.000,00 que se refere esta Lei Pontal do Paraná, 25 d EUGENIA C.L. ABRAHÃO VERGINIA ROSO Secretária Municipal de Saúde Procurado PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura Bpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR INTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e ga ço e Ofício nº 015/2010 -GAB/PGM | PREFEITURA DO MUNIC ÍPIO DE PC |” Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, Fespeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 015/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 520.000,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aprove itamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PPNTAL DO PARANÁ ÚLO PRO TOCO ec Excelentíssimo Senhor se” NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : Prefeitura pontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste - Pontaj do Paraná - PR PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARAN À GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº015/10 (eia Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 520.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a construção de barracão Para a instalação da Sede da Secretaria de Saúde. Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010. RUDIS N 2 PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/Fax (0"41) 3972-7000 EMail : prefeiluraGpontaldoparana praovbr. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: 7/2010 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 520.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município “ Parecer ao Projeto de Lei nº. 006/10 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visa a construção de um barracão para a instalação da Sede da Secretaria de Saúde. |- Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência, iniciativa e respaldo legal para propor o presente projeto, como bem expõem em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deverá ser apreciado pelo plenário. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 04 d RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 04 de março de 201 O, opinaram pela aprovação do parecer do Relator com relação ao Projeto de Lei nº. 006/2010. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º009/2010 Pontal do Paraná, 03 de março de 2010. Hmo. Sr. João Carlos o Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus Parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 006/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial no valor de R$ 520.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente / " 74 LA . ELE a Ea c nad Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950