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materia nº 6/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 520.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2446

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Projeto: 026/2010
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
<Zo/o Processo: 2.43/2010
Decreto. Resolução:
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Iniciativa +
Apresentado em: 2// 23/20/10
COMISSÕES TÉCNICAS
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É GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 006 /ao Io
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 520.000,00
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e Vinte Mil
Reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº.1.047 de 30 de
dezembro de 2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado.
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10 — Função: SAÚDE )
14.01.10.301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA º |
14.01.10.301.0050 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO - SMS
14.01.10.301.0050.1.030 000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado com Dois
Pavimentos.
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 520.000,00
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 520.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos:
1 - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
520.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários
Livres — Exercício anterior);
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 520.000,00
que se refere esta Lei
Pontal do Paraná, 25 d
EUGENIA C.L. ABRAHÃO VERGINIA ROSO
Secretária Municipal de Saúde Procurado
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura Bpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
INTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e ga ço e
Ofício nº 015/2010 -GAB/PGM
| PREFEITURA DO MUNIC ÍPIO DE PC
|”
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, Fespeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 015/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 520.000,00 ea efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aprove
itamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PPNTAL DO PARANÁ
ÚLO
PRO TOCO
ec
Excelentíssimo Senhor se”
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : Prefeitura pontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontaj do Paraná - PR
PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARAN À
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº015/10
(eia
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 520.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a construção de barracão Para a instalação da Sede da Secretaria de Saúde.
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010.
RUDIS N
2
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/Fax (0"41) 3972-7000 EMail : prefeiluraGpontaldoparana praovbr.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.: 7/2010
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a abrir credito
adicional especial, no valor de R$ 520.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município “
Parecer ao Projeto de Lei nº. 006/10 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visa a construção de um
barracão para a instalação da Sede da Secretaria de Saúde.
|- Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência,
iniciativa e respaldo legal para propor o presente projeto, como bem expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deverá ser apreciado pelo plenário.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 04 d
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem
em sessão de 04 de março de 201 O, opinaram pela aprovação do parecer do Relator
com relação ao Projeto de Lei nº. 006/2010.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º009/2010
Pontal do Paraná, 03 de março de 2010.
Hmo. Sr.
João Carlos o Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus Parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 006/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir credito adicional
especial no valor de R$ 520.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
/
" 74 LA .
ELE a Ea c nad
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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