| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná o(o Processo: 037/2040 sto: Resolução: ANTE Projeto: 0 P2ot o es 7 Fi doe de Deere luzes lá ly O Lr1e21l Ad pá DO E) o(o Esco DD DWwDwDw>——— Iniciativa e E Apresentado em: 2 /03/ LO(o COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO Lo E 7 A DATA: 25) 03] Dolo DATA. / Jo URBANISMO IM. pede DATA: / Jo EDUC.CSATMA -—>>—º 000000 cama Lo So FINANÇAS O.F. - = - ops: cado de farta adia ye de d seesraS « fedido EA nisto solie Lido fe É Vesea do Dao 2 A so fa Lya destas do dia Og/e3/10 ——— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 22.) C3/go!o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / JJ. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / J . EM 4INICPIICCLIAFUAPASRLIA aa SDS A DESTA “e. as * Da GABINETE DO PREFEITO (uia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á PROJETO DE LEI JOY |gOlO Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0050 — Ampliação do Patrimônio Público - SMS Meta: Barracão Pré-Moldado, com dois pavimentos destinados a Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 840,00 m? Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado com dois pavimentos. Recursos para 2010: R$ 520.000,00 (Quinhentos e Vinte Mil Reais) Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 defe ugêniTC.L. Abrahão Vergini retária Municipal de Saúde == = no 3 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeiturafd)pontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO E PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á En Ofício nº014/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 014/ 10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, Fespeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 014/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1. Aproveitamos a Oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE F “NTAL DO PARANÁ PROTOCULO é, . Processo ne O Excelentíssimo Senhor o Data OL Ca Qolo NELSON LORENÇONE (2:53 Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná am Z, , Ba flu I Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: (101511); a(Dpontaldoparana pr gov.br Balneário Ii t de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PRF FEITO | o) MENSAGEM Nº 014/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2010 e em seu Anexo [”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na função Saúde. barracão para a instalação da sede da Secretaria Municipal de Saúde Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a Programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. o 2 * Rodovia Pr407 km 18 CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) do 2 TO0O EMail: DrefoituraQDpontaldoparana prqov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: 8/2010 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo | “ Parecer ao Projeto de Lei nº. 007/10 - Do Poder Executivo 1- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visa a construção de um barracão para a instalação da Sede da Secretaria de Saúde. |- Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência, iniciativa e respaldo legal para Propor o presente projeto, como bem expõem em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente Proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser votado pelo plenário. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 04 de/março de 2010. 2 RESULTADO DA OTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela a provação do parecer do Relator com relação ao Projeto de Lei nº. 007/2010. Estiveram presentes os Senhores Vereadores. João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ea) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º010/2010 Pontal do Paraná, 03 de março de 2010. Hmo. Sr. João Carlos o Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 007/2010, que: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior em Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950