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materia nº 7/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
o(o Processo: 037/2040
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GABINETE DO PREFEITO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á
PROJETO DE LEI JOY |gOlO
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal
nº. 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0050 — Ampliação do Patrimônio Público - SMS
Meta: Barracão Pré-Moldado, com dois pavimentos destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 840,00 m?
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado com dois pavimentos.
Recursos para 2010: R$ 520.000,00 (Quinhentos e Vinte Mil Reais)
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 defe
ugêniTC.L. Abrahão Vergini
retária Municipal de Saúde
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeiturafd)pontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
E PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á
En
Ofício nº014/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 014/ 10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, Fespeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 014/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2010 e em seu Anexo 1.
Aproveitamos a Oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE F “NTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
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Excelentíssimo Senhor
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Data OL Ca Qolo
NELSON LORENÇONE (2:53
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná am Z, , Ba flu
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: (101511); a(Dpontaldoparana pr gov.br
Balneário
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t de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PRF FEITO
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MENSAGEM Nº 014/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2010 e em seu Anexo [”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na função Saúde.
barracão para a instalação da sede da Secretaria Municipal de Saúde
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a Programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
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* Rodovia Pr407 km 18 CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) do 2 TO0O EMail: DrefoituraQDpontaldoparana prqov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.: 8/2010
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo | “
Parecer ao Projeto de Lei nº. 007/10 - Do Poder Executivo
1- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visa a construção de um
barracão para a instalação da Sede da Secretaria de Saúde.
|- Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência,
iniciativa e respaldo legal para Propor o presente projeto, como bem expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente Proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser votado pelo plenário.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 04 de/março de 2010. 2
RESULTADO DA OTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem
em sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela a
provação do parecer do Relator
com relação ao Projeto de Lei nº. 007/2010.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores. João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ea)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º010/2010
Pontal do Paraná, 03 de março de 2010.
Hmo. Sr.
João Carlos o Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 007/2010, que: “ Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior em
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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